1 - STJ Penal. Crime ambiental. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Decreto-lei 9760/1946, art. 1º, «d. Danos ambientais que atingem interesse da União. Área localizada na área de preservação ambiental. Apa de cairuçu. Imóvel de propriedade da União. Declaração da competência da Justiça Federal para julgamento dos fatos criminosos. Agravo regimental desprovido.
1 - No acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região em sede de recurso em sentido, a competência da Justiça Federal foi fixada com fulcro em dois fundamentos: o envolvimento de área situada em mar territorial e o reconhecimento de que o dano ambiental atingiu interesse da União. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licenciamento ambiental municipal. Alvará de construção. Casa de veraneio. Manguezal. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 3º, XIII, e Lei 12.651/2012, art. 4º, VII. Função ecológica da propriedade. Terreno de marinha. Terrenos marginais do rio Itapocu. Bem de uso comum do povo e de uso especial. CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, I e II CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 102, CCB/2002, art. 104, II, CCB/2002, art. 166, II, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, CCB, art. 186. Ausência de licença ou autorização ambiental válidas. Estado ecossocial de direito. Princípio in dubio pro natura. Grilagem ambiental. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 613. CF/88, art. 20, I. CF/88, art. 225, § 1º, I. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «c» e «j». Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º. Lei 11.428/2006, art. 2º.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra proprietários de casa de veraneio - construída sobre imóvel localizado inteiramente em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (manguezal e faixa ciliar do Rio Itapocu) - e contra o Município de Araquari/SC. Sentença e acórdão condenaram, além da municipalidade, os corréus, solidariamente, a demolirem as edificações ilegais e retirarem detritos remanescentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Usucapião. Terreno de marinha. Bem público. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Matéria decidida na origem à luz de fundamentos de índole eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião promovida por Luiz Carlos de Almeida Ribeiro, na qual busca adquirir a propriedade do imóvel constituído pelo Lote 14, Quadra 45, do Loteamento «Cidade Balneária Itaipu, Bairro Itaipu, Niterói/RJ. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria constitucional.
«1 - A lide foi solvida com fulcro na Constituição Federal de 1946, portanto não pode o STJ se imiscuir na apreciação das questões postas pela recorrente, sob pena de invadir a competência do STF. Descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. ... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Violação de Lei. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com dupla fundamentação (infraconsticucional e constitucional). Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a condenação do recorrido à recuperação de área de preservação permanente, com a necessária demolição da edificação ali erguida, a ser realizada de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com aplicação de multa diária. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.045/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados na CF/88, art. 20, I. Emenda Constitucional 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 676/STF da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta, da CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 20, I, IV (da Emenda Constitucional 46/2005) , VI, VII. CF/88, art. 26. Lei 9.636/1998. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Decreto-lei 9.760/1946, art. 61. Decreto-lei 9.760/1946, art. 63. Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Decreto-lei 9.760/1946, art. 126. Decreto-lei 178/1967, art. 1º, parágrafo único. Decreto 66.227/1970, art. 1º. Decreto 66.227/1970, art. 3º. Decreto 66.227/1970, art. 4º. Decreto 66.227/1970, art. 5º. Decreto 71.206/1972, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.045/STF - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 20, I, IV e VII, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Interposição fora das hipóteses previstas em lei. Existência de «triângulo utilizado pela rffsa. Imprescritibilidade anterior ao termo de transferência. Exegese do Decreto-lei 9.760/1946, da Lei 3.115/1957 e da Lei 6.428/1977. Recurso não provido.
«1 - A recorrente alega haver omissão quanto ao fato de a prescrição aquisitiva ter ocorrido antes mesmo da incorporação pela União em 2010, conforme reconhecido pelo Tribunal a quo. Também haveria omissão quanto à comprovação de o bem imóvel ser originalmente integrante do acervo das estradas de ferro. ... ()
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10 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()
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11 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()
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13 - TJRJ Desapropriação. Administrativo. Terreno de marinha. A expropriação somente poderá alcançar o domínio útil e as benfeitorias. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.
«Considerando o desinteresse da União e mesmo a ausência de certeza absoluta quanto a ser terreno de marinha, ressalta o direito do expropriado em ser indenizado pelo domínio útil, até porque não seria o município o real titular do domínio pleno, o qual caberia com exclusividade à União.... ()
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14 - STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.
«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()
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15 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Terreno de Marinha. Revogação da concessão sem o devido processo legal administrativo. Nulidade reconhecida. Lei 9.784/99, art. 3º. CF/88, art. 5º, LIV. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.
«... O «mandamus decorre da concessão do aforamento ao impetrante de terreno da Marinha, localizado no Município de Belém do Pará. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Cobrança pela União. Título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel (pelo Estado do Rio Grande do Sul) situado em área considerada como terreno de marinha. Invalidade. Taxa de ocupação devida. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, arts. 1º, 2º, 127 a 133 e 198. CF/88, art. 26.
«Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria. Cobrança de taxa de ocupação pela União. Ação de nulidade da exigência do pagamento da taxa sob alegação dos autores de serem proprietários do bem imóvel, em face de doação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Reconhecimento pelo acórdão de que os bens estão situados em faixa considerada de terreno de marinha. Impossibilidade, em face do posicionamento do acórdão, de ser revertido esse convencimento. Matéria de prova. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção «juris tantum. É sem qualquer validade título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha. Taxa de ocupação devida.... ()
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18 - STF Usucapião. Antigo «aldeamento de índios de São Miguel e Guarulhos, no Estado de São Paulo. Extinção ocorrida antes do advento da CF/1891. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º, «h. CF/1891, art. 64; CF/46, art. 34.
«Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da primeira Carta republicana. ... ()
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19 - STJ União. Justiça Federal. Competência. Usucapião. Aldeamento indígena. CPC/2015, art. 45.
«1. A falta de prequestionamento da regra do Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «h, do, impede o conhecimento do recurso intentado pela União para ficar reconhecido seu interesse na ação de usucapião de imóvel que estaria localizado em antigo aldeamento indígena, com deslocamento da competência para Justiça Federal. ... ()