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Decreto 70.235/1972, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.6240.9133.1327

1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo fiscal. Tentativa frustrada de notificação postal. Notificação por edital. Possibilidade.


1 - Consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, nos termos do Decreto 70.235/72, art. 23, § 1º, é válida a notificação por edital quando frustrada aquela realizada por via postal destinada ao endereço correto do administrado.... ()

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Doc. LEGJUR 463.6102.9400.8341

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.2131.2859.1253

3 - STJ Tributário. Processual civil. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Declaração a menor. Alegação de decadência. CTN, art. 150, § 4º. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar o acórdao recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão do acervo fático probatório. Lançamento de ofício. Alegação de nulidade da notificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não combatido do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.


1 - O CTN, art. 150, § 4º não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, que consignou que o ora recorrente deixou de informar na DIRPF/2003 (declaração a menor) o recebimento de quantia referente a recebimento de precatório e afastou a alegação de decadência com base no CTN, art. 173, I, o que faz incidir, à espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 682.4007.5207.3469

4 - TST I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 230.5010.8383.1459

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decreto 70.235/72, art. 23, § 1º. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Nulidade. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0134.2913

6 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Notificação da decisão em procedimento administrativo. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reconsideração de ato omissivo do Superintendente da Receita Federal do Brasil em Natal que teria deixado de apreciar o seu pedido de reconsideração a respeito da decisão que inadmitiu recurso administrativo perante o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na sentença o processo foi julgado extinto pelo reconhecimento da decadência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2571.2920

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contagem de prazo em processo administrativo fiscal. Divergência não demonstrada. Dispositivos legais não prequestionados e sem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade do Decreto 70.235/1932. Inadequação da via recursal.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1811.6669

8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória fiscal. Existência de depósito judicial do valor em vinculação a mandado de segurança em andamento. Alegada violação ao Decreto 70.235/1972, art. 7º, Decreto 70.235/1972, art. 14, Decreto 70.235/1972, art. 23 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Decreto-lei 2.848/1940, art. 316, § 1º, e CPC/2015, art. 85, § 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9846.8785

9 - STJ Processual civil e tributário. Indeferimento parcial do pedido administrativo de homologação. Irregularidade na intimação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão da matéria. Súmula 7/STJ.


1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (Lei 12.016/2009, art. 1º, CPC/2015, art. 435, Decreto 70.235/1972, art. 23 e Decreto 70.235/1972, art. 59, II e Lei 9.784/1999, art. 3º), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5265.1337

10 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada violação ao CTN, art. 148, CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 201, Decreto 70.235/1972, art. 23 e CPC/2015, art. 384, CPC/2015, art. 422 e CPC/2015, art. 423. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0925.9552

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado assentou: «A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação regular do sujeito passivo, nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, pode dar-se tanto pessoalmente quanto por via postal, não se sujeitando tais meios à ordem de preferência, bastando provar, para os fins de aperfeiçoamento desta última modalidade, que a correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0250.8232

12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Alegada nulidade do procedimento administrativo fiscal. Ausência de intimação nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, I. Ausência de prequestionamento. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo regimental desprovido.


1 - A Corte federal de origem não apreciou a alegada nulidade da intimação, — que teria decorrido da inobservância da norma contida no Decreto 70.235/1972, art. 23, I —, por considerar que eventuais vícios na constituição do crédito tributário fogem à competência do Juízo criminal. Dessa forma, o óbice das Súmulas 282 e 356, ambas da Suprema Corte, apresenta-se intransponível. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6001.8400

13 - STJ Processual civil e tributário. Processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/1972, art. 23, II. Notificação postal. Intimação válida.


«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação regular do sujeito passivo, nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, pode dar-se tanto pessoalmente quanto por via postal, não se sujeitando tais meios à ordem de preferência, bastando provar, para os fins de aperfeiçoamento desta última modalidade, que a correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0011.2400

14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do Decreto 70.235/1972, art. 23. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação à luz do CPC/1973. CPC/1973, art. 20, § 4º. Condenação da Fazenda Pública. Inexistência de valor irrisório ou exorbitante. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial da fazenda nacional


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao Decreto 70.235/1972, art. 23 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1101.6002.2100

15 - STJ Execução fiscal. Ausência de notificação do devedor sobre o resultado do processo administrativo. Equívoco endereço de envio. Nulidade da CDA. Ausência de prequestionamento da matéria apresentada recurso especial. Falta de similitude dos julgados em confronto para o dissídio jurisprudencial.


«I - O feito decorre de execução fiscal, oriunda de auto de infração. Após sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo contribuinte, consignando a nulidade da CDA e consequente extinção do feito em razão da ocorrência de erro formal intimação por envio de postagem a endereço equivocado, foi improvida a apelação interposta pelo exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5006.0100

16 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Imposto de renda. Nulidade na intimação por edital. Ausência de pressupostos. Endereço conhecido. Decreto 70.235/1972, art. 23. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535 (1.022 do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2005.8400

17 - STJ Processual civil e tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Exceção. Decreto 70.235/1972, art. 23. Domicílio fiscal. Cadastro do contribuinte na administração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mandado de segurança. Tese acerca da prescrição não apreciada ante a ausência de direito líquido e certo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o Decreto 70.235/1972, art. 23, §§ 1º e 4º, na medida em que intimou a empresa por edital somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1304.1499

18 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Auto de infração. Procedimento fiscal. Decreto 70.235/1972. Inexistência de intimação do contribuinte. Nulidade reconhecida na origem. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Alegação de ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ.


1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o Recurso Especial não indica, de modo preciso, qual dispositivo legal foi infringido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2005.2700

19 - STJ Processual civil. Possibilidade de intimação do lançamento fiscal pelo correio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1 - O Tribunal de origem resolveu a lide com fundamento no Decreto 70.235/1972, art. 23, II e na Lei 6.830/1980, art. 8º, I e II, da LEF, em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a intimação do lançamento fiscal pode ser efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7503.5001.8200

20 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Processo administrativo fiscal. Notificação via postal. Endereço declarado pela contribuinte. Validade da notificação. Agravo interno não provido.


«1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2004.2000

21 - STJ Tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação administrativa. Possibilidade de intimação por outro meio. Precedentes da corte.


«I - Na origem trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante objetiva a anulação dos atos processuais que culminaram na decretação da sua «revelia em procedimento administrativo e, consequentemente, da inscrição do débito em dívida ativa da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5483.5006.0700

22 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Acórdão recorrido. Omissão. Ausência. Procedimento administrativo fiscal (paf). Ilegalidade. Via inadequada para discussão. Precedente. Denúncia. Descrição suficiente do vínculo entre a posição do agente na sociedade empresária e o crime imputado. Adoção dos fundamentos da sentença pelo acórdão recorrido. Possibilidade. Precedente. Grave dano à coletividade. Lei 8.137/1990, art. 12, I. Causa de aumento. Valor do crédito tributário sonegado descrito na denúncia. Precedente. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Ausência. Necessidade de prévio exame da aplicação da legislação infraconstitucional (Decreto 70.235/1972, art. 23, § 1º). Agravo regimental não provido.


«1 - Não há omissão relevante no acórdão recorrido que justifique a sua anulação. A Corte de origem explicitou os elementos de prova que embasaram a conclusão sobre a autoria delitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.4300

23 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Validade da notificação por edital do contribuinte, após tentativa frustrada por via postal. Contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4004.3500

24 - STJ Tributário. Processual civil. Itr. Domicílio tributário. Localização do imóvel. Impossibilidade de eleição de outro. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 283/STF.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6015.4400

25 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Contrariedade ao CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pleito de reexame de matéria. Impossibilidade. Ofensa ao Decreto 70.235/1972, art. 23, I. Nulidade ocorrida no procedimento administrativo fiscal. Matéria que deve ser arguida pela defesa na seara administrativa. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Afronta ao art. 1º. I, da Lei 8.137/90. Absolvição. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Aclaratórios recebidos como agravo interno. Regimental a que se nega provimento.


«1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5005.2300

26 - STJ Tributário. Processo administrativo. Intimação por edital. Exceção. Decreto 70.235/1972, art. 23. Atualização do domicílio fiscal informado pelo contribuinte.


«1. O Decreto 70.235/72, em seu art. 23, § 1º, é claro ao permitir a intimação por edital no processo administrativo fiscal somente quando resultar infrutífera a intimação pessoal, por carta ou por meio eletrônico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5100.9004.5900

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Validade da citação por edital. Questão não analisada. Omissão existente.


«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0195.3000.6200

28 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Intimação. Decreto 70.235/1972, art. 23. Nulidade. Necessidade de revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso que não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Por analogia. Divergência jurisprudencial prejudicada.


«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema abordado no recurso de apelação, ora tido por omitido, qual seja: «a intimação realizada foi nula, uma vez que não foi entregue no domicílio da recorrente, e não foi recebida nos correios por pessoa pertencente ao seu quadro de funcionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1960.7002.8900

29 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Auto de infração. Impugnação por processo administrativo fiscal. Nulidade da intimação da decisão. Repetição do ato intimatório. Lançamento tributário efetivado com a lavratura do auto. Reconhecimento da nulidade da intimação por edital. Modificação. Súmula 7/STJ.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6000.8000

30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Intimação. Alegada violação ao Decreto 70.235/1972, art. 23, «caput e § 2º, IV e § 3º. Ausência de preferência entre os meios de intimação previstos. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. O Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, não emitiu juízo de valor acerca da questão devolvida nas razões do Apelo (inexistência de ordem de preferência entre os meios de intimação previstos no Decreto 70.235/1972, art. 23, caput e § 2º, IV e § 3º), sendo inafastável a incidência ao presente caso da Súmula 211 desta Corte, por ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4433.0000.5600

31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo administrativo fiscal. Nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, § 1º, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento. Precedentes. Todavia, in casu, não se pode considerar sequer tentada a intimação pela via postal, uma vez que não foi entregue ao destinatário, porque seu endereço não foi procurado, conforme informação dos correios. Neste caso, não há como concluir-se ter sido improfícua a diligência, ou seja, inútil, nos termos do citado dispositivo legal, pelo que é nula a intimação por edital. Agravo regimental desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, nos termos do Decreto 70.235/1972, art. 23, § 1º, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.328.251/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 07/08/2013, REsp. 1.296.067/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14/09/2012 e REsp. 959.833/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 10/12/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4040.1002.7200

32 - STJ Processual civil e tributário. Notificação por carta com aviso de recebimento. Endereço incorreto. Nulidade. Questões relevantes não apreciadas nas instâncias de origem. Omissão configurada.


«1. O Tribunal de origem julgou procedente o pedido nos Embargos do Devedor, por constatar que a carta de notificação, com aviso de recebimento, foi enviada para endereço incorreto, infringindo, assim, o comando do Decreto 70.235/1972, art. 23. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6000.7100

33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/1972, art. 23. Possibilidade de intimação por edital após tentativa improfícua de intimação via postal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1. Nos termos do art. 23, § 1o. do Decreto 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento. Precedente: REsp. 1.296.067/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.09.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.3100

34 - STJ Tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Impossibilidade diante de intimação postal improfícua por desídia dos correios. Súmula 7/STJ. Decreto 70.235/1972, art. 23, § 1º.


«1. A lei aplicável ao caso concreto é clara ao permitir a intimação por edital no processo administrativo fiscal somente quando resultar improfícua a intimação via postal intentada (Decreto 70.235/1972, art. 23, §1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2000.3000.0400

35 - STJ Processual civil. Processo administrativo fiscal. Intimação postal. Pessoa física. Decreto 70.235/1972, art. 23, II. Desnecessidade de intimação pessoal. Obrigatoriedade do contribuinte de manter atualizado seu domicílio fiscal perante a administração tributária. Intimação postal profícua. Desnecessidade de intimação por edital.


«1. É do contribuinte a obrigação de manter atualizado seu domicílio fiscal perante a Administração Tributária, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço ali registrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7184.0151

36 - STJ Tributário. Recurso especial. Processo administrativo fiscal. Inexistência de nulidade. Intimação postal. Pessoa física. Decreto 70.235/1972, art. 23, II, § 2º, e § 4º. Validade. Mudança de endereço. Atualização junto à secretaria da Receita Federal. 1. O Decreto 70.235/72, art. 23 assim dispõe, in verbis. «art. 23. Far-Se-á a intimação. I. Pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) II. Por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) (...) § 2º considera-Se feita a intimação. I. Na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal; II. No caso do, II do caput deste artigo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação; (redação dada pela Lei 9.532, de 1997) (...) § 4º para fins de intimação, considera-Se domicílio tributário do sujeito passivo. (redação dada pela Lei 11.196, de 2005) I. O endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária; e (incluído pela Lei 11.196, de 2005)


2 - O Decreto-lei 5.844/43, em seu art. 195, estabelece que: «Art. 195.... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.3200

37 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Decreto 70.235/1972, art. 23. Processo administrativo fiscal. Frustração da intimação postal realizada no endereço do contribuinte. Realização de intimação por edital. Possibilidade.


«Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2000.3000.0500

38 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Esgotamento do processo administrativo-fiscal. Crimes contra a ordem tributária. Definitividade do crédito tributário. Alegação de nulidade da intimação do decisão administrativa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.


«1. Conforme prevê o Decreto 70.235/1972, art. 23, II, basta apenas a prova de que a correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal do contribuinte, podendo ser recebida por porteiro do prédio ou qualquer outra pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade por sua entrega, cabendo ao contribuinte demonstrar a ausência dessa qualidade. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.3300

39 - STJ Tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo administrativo. Intimação por edital. Exceção. Domicílio fiscal. Cadastro do contribuinte junto à administração. Decreto 70.235/1972, art. 23.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2000.3000.0600

40 - STJ Processo administrativo fiscal. Intimação postal. Pessoa física. Decreto 70.235/1972, art. 23, II. Validade.


«1. Conforme prevê o Decreto 70.235/1972, art. 23, II, inexiste obrigatoriedade para que a efetivação da intimação postal seja feita com a ciência do contribuinte pessoa física, exigência extensível tão-somente para a intimação pessoal, bastando apenas a prova de que a correspondência foi entregue no endereço de seu domicílio fiscal, podendo ser recebida por porteiro do prédio ou qualquer outra pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade pela entrega da mesma, cabendo ao contribuinte demonstrar a ausência dessa qualidade. Precedente: Resp.1.029.153/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 05/05/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2000.3000.0700

41 - STJ Processo administrativo fiscal. Intimação postal. Falta de ciência do contribuinte. Intempestividade da impugnação. Decreto 70.235/1972, art. 23. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 afastada.


«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, visto ter se manifestado acerca da necessidade da intimação postal por meio do ciente do próprio contribuinte, afastando-se, com isso, a intempestividade do recurso administrativo interposto em momento posterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.2200

42 - STJ Tributário. Administrativo. Exclusão de Contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Intimação da decisão através de órgão oficial de imprensa e da internet. Possibilidade. Lei 9.784/99, art. 69. Decreto 70.235/72, art. 23, «caput, e §§ 1º a 4º.


«O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade. «A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ressalvando, em seu art. 69, sua aplicação meramente subsidiária quando se tratar de processo administrativo específico, regulado por lei própria. (RESP 506.675-PR, DJ de 20/10/2003, Relator Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.6700

43 - STJ Tributário. Intimação para o processo administrativo fiscal. Validade daquela promovida pela via postal reconhecida. Inexistência de violação ao Decreto 70.235/1972, art. 23.


«É de clareza meridiana a redação do Decreto 70.235/1972, art. 23, o qual possibilita que a intimação para o processo administrativo fiscal seja feita, tanto pessoalmente, quanto pela via postai, inexistindo qualquer preferência entre os dois meios de ciência. ... ()

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