1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Atos administrativos. Ausência de cerceamento de defesa. Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()
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2 - TJSP Citação. Ação de rescisão contratual com perdas e danos. Alegada nulidade da citação. Tentativa de realização do ato no endereço em que se efetivou a citação na cautelar de produção antecipada de provas. Inadmissibilidade. Mudança de endereço que deveria ter sido comunicado ao juízo. Aplicação do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Nulidade não reconhecida. Recurso improvido.
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3 - TJSP Sentença. Cumprimento. Intimação da executada para ciência do início da fase de cumprimento de sentença e da penhora. Desnecessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
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4 - TJSP Intimação. Via postal. Data e local para realização de exame pericial. Carta devolvida em razão de mudança de endereço da parte. Inteligência do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Prova preclusa. Decisão mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Representação processual. Renúncia do procurador. Intimação para regularização. Mudança de endereço. Validade da intimação. CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Ausência de capacidade postulatória. Configuração. Recurso não conhecido.
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6 - TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de reintegração de posse. Intimação pessoal. Validade. As intimações destinadas ao endereço declinado na inicial pelo autor presumem-se válidas, conforme teor expresso do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Diante da validade da intimação encaminhada ao endereço do autor e não entregue por motivo de mudança não informada nos autos, a manutenção da sentença extintiva é de rigor. Recurso do autor não provido.
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7 - TJSP Intimação. Extinção do processo. Intimação pessoal da autora por via postal para que desse andamento ao feito. Carta enviada ao endereço indicado na inicial que retornou à remetente sem entrega à destinatária, por motivo de mudança de endereço. Presunção de validade da intimação, nos termos do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
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8 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Extinção do feito. Intimação pessoal. Ausência de presuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Negado provimento ao recurso.
«- O togado singular determinou a intimação pessoal da parte autora, no endereço indicado na exordial, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Contudo, a carta de intimação retornou constando que o demandante mudou de endereço, o que possibilitou a extinção do feito sem resolução do mérito. - A atualização do endereço nos autos é ônus das partes, reputando-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 39, parágrafo único c/c CPC/1973, art. 238, parágrafo único, ambos.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de argumento capaz de alterar o julgado. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Extinção do processo por abandono. Mudança de endereço. Não comunicação ao juízo. Intimação da parte. Validade. Reconhecimento. CPC/1973, art. 238. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo regimental desprovido.
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10 - TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de cobrança. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Presunção de validade da intimação pessoal realizada por carta. Dever das partes manter atualizado o respectivo endereço (CPC, art. 238, parágrafo único). Sentença mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP PETIÇÃO INICIAL. Indeferimento. Inadmissibilidade. Hipótese. A notificação enviada ao endereço declarado no contrato, se o devedor deixa de comunicar eventual alteração à instituição financeira credora, tem plena eficácia a comprovar sua constituição em mora. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Indeferimento da inicial e extinção do processo afastados. Recurso da instituição financeira provido.
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12 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Caracterização. Notificação encaminhada para o endereço do devedor, que constava do contrato. Mudança que não fora comunicada à instituição financeira. Aplicação do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Decisão que determinou a emenda da inicial afastada. Recurso da companhia financeira provido.
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Intimação. Publicação. Imprensa oficial ou via «internet. Validade mesmo para os advogados residentes em outra comarca e em outro estado. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 238 por existir no estado norma que regulamenta as intimações aos advogados. Recurso provido.
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14 - TJSP Representação processual. Renúncia dos procuradores. Autorapelante devidamente notificado. Ausência de constituição de novo advogado. Validade da intimação pessoal (realizada em atenção ao princípio da instrumentalidade processual), nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Ausência de pressuposto processual, diante da falta de capacidade postulatória. Possibilidade, contudo, de conhecimento do recurso, vencido o relator nessa parte. Ato jurídico perfeito caracterizado. Renúncia dos antigos advogados posterior ao recebimento da apelação. Recurso conhecido.
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15 - TJSP APELAÇÃO. COBRANÇA.
Alteração e Consolidação de Contrato Social de Sociedade Empresária Limitada. JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE DA CITAÇÃO. Quitação. ... ()
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16 - TJSP Intimação. Extinção do processo. Ação de revisão contratual. Autora regularmente intimada no endereço indicado na inicial e na procuração, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Cumprimento da determinação judicial. Validade da intimação, embora não localizado o endereço posto nos autos. Inexistência de contrariedade específica ao teor da sentença. Extinção do processo (CPC, art. 267, III) mantida. Recurso improvido.
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17 - TJSC Carta com aviso de recebimento para intimação da autora. Devolução sem cumprimento. Verificado o encaminhamento ao endereço informado na peça inicial. Intimação pessoal perfectibilizada. Dever da parte de manter o endereço atualizado no processo. Exegese do CPC/1973, art. 238, parágrafo único.
«Cumpre às partes informar ao juízo qualquer mudança, ainda que apenas temporária, de seus respectivos endereços, tanto residencial como profissional. Trata-se não propriamente de uma obrigação, mas sim de verdadeiro ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no primeiro endereço constante da peça inicial. Exegese do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. ... ()
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18 - TJSP Extinção do processo. Ação acidentária. Conversão do julgamento em diligência. Complementação da perícia com a apresentação de ressonância magnética. Inércia do autor. Extinção com fundamento no CPC/1973, art. 267, III. Segurado não localizado no endereço fornecido ao juízo para intimação pessoal. Atualização de endereço. Ônus processual do autor. CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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19 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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20 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de novos argumentos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Norma que fundamentou a questão de direito. Identificação. Erro material. Cabimento. Acolhimento parcial dos embargos.. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª câmara de direito público [fls. 278/278v], o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, para suspender a seguinte decisão interlocutória proferida pelo magistrado a quo. «... Concedo medida cautelar, para suspender a eficácia, em relação ao suplicante, das decisões tc 0310/07, tc 9902236-9 e tce-pe 0802947-7, oriundos do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgaram as contas referentes ao convênio 41220031/98... [fls 97v].. O voto condutor da decisão embargada foi claro a todas as luzes, ao fundamentar, em suma, que os procedimentos de competência dos tribunais de contas são regidos pelas normas previstas em legislação específica e em seus regimentos internos, os quais prescrevem as formas de intimação ou notificação dos interessados para os atos processuais. Entendimento conforme jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, devidamente transcrita no decisum.. Assim, obedecendo à disposição contida em sua Lei orgânica, art. 51, § 2º, as intimações para a sessão de julgamento dos processos do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Tce/PE devem ser efetuadas por meio de publicação no diário eletrônico do citado tribunal, conforme consta na decisão embargada.. Neste recurso, o embargante afirma existirem omissões e contradição no julgado desta câmara.. As questões individualizadas como omissões são, na verdade, novos argumentos apresentados pelo embargante, no intuito de modificar a decisão embargada e fazer valer seu insustentável entendimento quanto ao procedimento de intimação do tce/PE, quais sejam. A necessidade de aplicação do princípio da simetria. Para que as normas do código processual sejam aplicadas às intimações do tce/PE, destacando o parágrafo único,CPC/1973, art. 238, in verbis. «presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos... ; e, a não juntada do regimento interno do tce/PE, quando da instrução do agravo de instrumento pela procuradoria do estado.. Na questão da contradição da decisão embargada, o embargante assevera não existir o § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão.. No que diz respeito às supostas omissões apontadas pelo embargante, verifica-se, em corolário lógico do acima relatado, que tais questões não apenas são inaplicáveis ao caso, como também, são inovações de argumentos em sede de embargos de declaração, não merecendo acolhida.. Os embargos de declaração devem ser embasados nas hipóteses legais de omissão, contradição, obscuridade ou eventual erro material contido na decisão prolatada. Não sendo recurso instituído pelo códex processual como instrumento capaz de produzir novo debate cognitivo da causa devidamente resolvida, porquanto tal intuito extrapola os exatos limites dispostos no CPC/1973, art. 535, consoante exaustivo entendimento jurisprudencial do STJ.. Assim, e sem embargo de todo o exposto, não há razão para o debate do referido princípio da simetria, nem do indicado art. Do CPC/1973, pois a decisão embargada devidamente fundamentou e especificou a norma aplicável à correta intimação realizada pelo tce/PE.. Igualmente, não há razão de ser quanto à questão da ausência de juntada do regimento interno na instrução do agravo de instrumento, pois tal argumento fere os princípios contidos nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi jus, pois os juízes conhecem e dizem o direito que se aplica aos fatos.. Já quanto à questão da inexistência do § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão embargada, deve ela ser provida.. Isso porque, os aclaratórios, como antecipado linhas acima, são cabíveis para sanar eventual erro material, e neste sentido o embargante tem razão, posto que o § 2º, do art. 51, transcrito no decisum embargado, é norma constante na Lei orgânica do tce/PE, e não em seu regimento interno, como indicado na decisão. Por unanimidade, acolhidos parcialmente os embargos de declaração.
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21 - STJ Agravo regimental. Violação do CPC, art. 535. Afronta aos CPC, art. 238 e CPC art. 247
1 - A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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22 - STJ Revelia. Inexistência. Comparecimento à audiência, sem a constituição de advogado. Intimação da parte, via postal, dos atos praticados após a audiência. CPC/1973, art. 238 e CPC/1973, art. 322.
«Embora não tenha constituído advogado, o fato do recorrente comparecer à audiência, tendo inclusive transacionado com a parte contrária, impede que lhe sejam imputados os efeitos da revelia, inclusive a regra do CPC/1973, art. 322, que estabelece a fluência dos prazos a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação. ... ()
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23 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Declaratórios rejeitados.
«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0278842-5, por este órgão. O embargante instruiu os presentes embargos basicamente transcrevendo de forma similar toda matéria de fato e de direito descrita na petição inicial do agravo de instrumento. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar, uma vez que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante/embargante sob o fundamento de que seus atuais patronos não atualizaram o endereço de seu escritório profissional, tornando-se válida a intimação realizada no endereço anterior, conforme CPC/1973, art. 238, parágrafo único.Observe-se que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella (OAB-PE 18.046). Posteriormente, protocolou petição(fls.429), por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. E, conforme as fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior.Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo, prolator da decisão, determinou a intimação pelos correios do Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453).O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. Contudo, o aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE.Diante disso, os novos advogados constituídos não se desincumbiram do ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil, senão vejamos: ... ()
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24 - STJ Intimação pessoal. Intimação por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.
«A «intimação pessoal não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor dessa espécie de providência seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()
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25 - STJ Intimação. Pessoal e por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I e 238, 239 e 241, II.
«A «intimação pessoal, distingue-se da «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, mediante a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição (Ministério Público ou Advocacia da União). Nenhuma destas providências depende de intervenção do oficial de justiça ou de expedição de mandado. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor delas seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()
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26 - STJ Intimação. Pessoal e por oficial de justiça. Distinção. Modos em que se efetivam. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.
«A «intimação pessoal não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor dessa espécie de providência seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()
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27 - TJRJ Extinção do processo. Abandono da causa. Hipótese em que a réu possuía o novo endereço da autora. Princípio da lealdade e boa-fé processual. CPC/1973, arts. 14, II, 238, parágrafo único, 267, §§ 1º e 2º.
«Se a extinção formal do processo com base na alteração de endereço não comunicada pela autora (CPC, art. 238, parágrafo único), ainda que correta, podia ser evitada pela demandada - que tinha pleno conhecimento do novo local de residência onde prestava o serviço-, não se há de manter o decreto extintivo, sob pena de premiar-se a falta de lealdade processual entre as partes, sobretudo em demanda de tão relevante interesse envolvido. Quadro fático-processual que retira a eficácia da decisão que considerou o abandono da causa por inércia da demandante. Omissão reprovável da ré/apelada que importa em vício extrínseco da sentença. Ponderação de interesses (material da autora x processual da ré) que determina a anulação do julgado para que, seguindo-se o rito, seja proferida decisão de mérito, impondo-se, contudo, à demandante, as custas do desarquivamento custeado pela apelada (CPC, art. 267, §§ 1º e 2º).... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado. Desnecessidade de nova citação. Acórdão baseado na interpretação dos arts. 475-J c/c e 238, parágrafo único, do CPC, CPC. Dispositivos não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF por aplicação analógica. Tribunal a quo consignou ausência de prejuízo e respeito à ampla defesa. Fundamentos em acordo com a jurisprudência desse sodalício.
«1. Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quanto o acórdão recorrido foi fundamentado de forma suficiente à solução da controvérsia. ... ()
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29 - TRT2 Notificação e intimação. Advogado a ciência do advogado acerca da realização da audiência não supre a exigência legal no sentido de se determinar que a parte seja devidamente intimada, nos termos do CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Na hipótese vertente, contudo, a propalada nulidade não se configura. Como restou evidenciado nos autos o recorrente procedeu à alteração de seu domicílio sem atentar para o que preconiza o CPC/1973, art. 39. Em face da insuficiência de informações a respeito de seu paradeiro, o mm. Juízo de primeiro grau considerou intimado o autor na pessoa de seu advogado acerca da data da audiência. A ordem de intimação está de acordo com a previsão do CPC/1973, art. 238. Apelo a que se nega provimento
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30 - STJ Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil por alimentos. Ação autônoma de execução de título judicial. Inexistência, em regra. Processo sincrético. Fase de cumprimento de sentença que é desdobramento da fase de conhecimento. Citação do devedor. Desnecessidade. Intimação na pessoa do advogado como regra ou pessoal, quando a Lei exigir. Fase de cumprimento que recebe novo número e no qual é ordenada a citação. Irrelevância. Intimação, no cumprimento de sentença, no endereço declinado pelo devedor na fase de conhecimento. Validade da intimação ficta. Obrigação do devedor em manter atualizado seu endereço. Transcurso de longo lapso temporal entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento. Irrelevância. Incidência da regra da intimação ficta também nessa hipótese, por força do CPC/2015, art. 513, § 4º. Aplicabilidade da regra ao cumprimento de sentença condenatória em alimentos. Possibilidade. Obrigação do devedor de comunicar ao juízo qualquer modificação de endereço, mesmo após o trânsito em julgado. Relação de trato sucessivo, suscetível a reiterados desarquivamentos e reaberturas.
1 - o propósito do presente habeas corpus é definir se é válida a intimação ficta para pagamento dos alimentos, sob pena de prisão, ocorrida em 2018, que fora considerada como efetivada no endereço que havia sido declinado pelo devedor por ocasião do divórcio consensual homologado judicialmente em 2014. ... ()
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31 - STJ Agravo interno recurso especial. Processual civil. Extinção do processo por abandono da causa. Necessidade de intimação pessoal da parte autora. Endereço não atualizado. Carta registrada devolvida. Intimação por edital. Necessidade. Agravo provido.
«1 - Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Agravo não provido.1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor.
«2 - Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. A suscitada violação do CPC, art. 535, de 1973 foi deduzida de modo genérico, sem justificar a importância do enfrentamento do tema abordado para a correta solução do litígio, o que implica a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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34 - STF Processual civil. Mandato. Substabelecimento. Capacidade postulatória de advogado substabelecido. Renúncia do advogado substabelecente. CPC/1973, art. 13. CPC/1973, art. 236. CPC/1973, art. 238. CPC/1973, art. 265. CCB/2002, art. 653.
«- Havendo expressa outorga de poderes a advogado para substabelecer, o advogado substabelecido deterá capacidade postulatória mesmo diante da renúncia do advogado substabelecente. ... ()
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35 - STJ Processual civil e ambiental. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Violação do CPC, art. 238. Nulidade da perícia. Aplicação das súmulas 7 desta corte superior e 283 do STF, por analogia. Alegado julgamento extra petita. Descaracterização. Substituição de obrigação de fazer por obrigação de pagar em razão de laudo técnico reconhecer a maior potencialidade lesiva ao meio ambiente da medida de demolição da obra impugnada. Discricionariedade fundamentada do magistrado. Art. 461, § 1º, 2ª parte, do CPC. Violação da Lei 9.636/98, art. 43. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Dita perda de objeto. Não-Configuração. Desproporcionalidade na fixação de indenização. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Regularidade das obras levadas a cabo, regularização posterior de tudo quanto foi incorporado ao terreno e inconveniência da medida demolitória. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.... ()
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36 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão. Anulação de hasta pública. Ausência de intimação do credor hipotecário por escrivão. Intimação realizada pelo leiloeiro declarada válida. Inteligência do parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Prescrição do título do credor hipotecário. Tema reservado para a demanda de cobrança. Competência do juízo da Bahia. Violação aos CPC/2015, art. 489, CCB/2002, art. 193. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 211/STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ. ... ()
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37 - STJ Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.
«1. A Corte Especial firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-Jflui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC/1973 regra que determine a intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (CPC, art. 234 e CPC/1973, art. 238). ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Abandono da causa. Ausência de intimação pessoal. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do CPC/1973, art. 267, III, § 1º (no CPC/2015, art. 485, III, § 1º). ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora infrutífera. Endereço não atualizado. Necessidade de intimação por edital. Agravo desprovido.
1 - Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do CPC/1973, art. 267, III, § 1º (no CPC/2015, art. 485, III, § 1º). ... ()