1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título executivo extrajudicial. ... ()
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Execução de título executivo extrajudicial. ... ()
título exequendo, firmado pela devedora e por duas testemunhas, constituído por instrumento particular de confissão de dívida, em que o principal da dívida é definido, em quantia fixa, e os acréscimos são apurados mediante simples cálculos aritméticos, como acontece na espécie, é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, e constitui título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 784, II, e 783, do CPC/2015, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta, bem como dos documentos relativos à dívida originária confessada - Reconhecimento de que o contrato juntado com a inicial constitui título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, bem como que o demonstrativo de débito juntado com a inicial satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 798, I, b (correspondente ao CPC/1973, art. 614, II) - Inconsistentes as alegações da parte executada, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do título, porque: (a) embora lamentáveis as condições financeiras e de saúde da parte devedora, narradas na defesa por ela apresentada junto ao MM Juízo da causa e na inicial do presente recurso, reconhece-se que elas, por si sós, não possuem o condão de isentar a parte devedora do pagamento do débito; (b) a apreciação de alegações relativas a vício de consentimento na assinatura do termo de confissão de dívida não prescindem do oferecimento de embargos à execução ou do ajuizamento de ação autônoma, vias judiciais cabíveis para a apreciação de referidas questões, que demandam dilação probatória, não podendo ser apreciadas em sede de ação de execução e (c) ainda que assim não o fosse, a defesa apresentada pela parte agravante está desprovida de indícios de prova do vício de consentimento alegado. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()
«[...]. - O propósito recursal, além de discutir o cabimento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de cédula de produto rural financeira. ... ()
«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos). ... ()
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
«1 - O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
«1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 475-L, CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 614 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
«1 - Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, no sentido de que a demanda encontra-se adequadamente instruída com os demonstrativos necessários, exigiria o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, notadamente a análise do demonstrativo apresentado, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
«I - A decisão impugnada conheceu do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, ao fundamento de que: a) as matérias tratadas no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 174 ressentem-se do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ); b) apesar de discorrer a respeito do disposto nos CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 614, não logrou demonstrar a parte recorrente, nas razões de Recurso Especial, de que modo teria o acórdão impugnado incorrido em sua violação, o que atraiu a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). ... ()
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
«1 - A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
«1. A Duplicata Virtual, protestável por Indicação, quando devidamente acompanhada do comprovante de Entrega de Mercadorias ou de Prestação de Serviço, ostenta todos os requisitos necessários para embasar a execução por título extrajudicial, nos termos da Lei 5.474/1968, art. 13 (Lei 5.474/1968, art. 14; Lei 5.474/1968, art. 15) (Lei da Duplicata) e CPC/1973, art. 585, I. Precedente: «os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais ( 1EREsp. 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012). ... ()
«1. Não ficou caracterizada a violação do CPC, art. 535 de 1973. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()
«1. O recorrente se insurge no Recurso Especial contra suposta violação aos CPC, art. 614 e CPC, art. 730, de 1973 Alega ter o magistrado de piso deflagrado a execução de ofício e adotado rito processual incompatível com a legislação de regência. ... ()
« [...] 4. O exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. 5. Com efeito, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor - a quem compete deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse.[...]5. Por um lado, dispõem os arts. 568, I, e 569, caput, do CPC/1973 [correspondentes aos arts. 779, I, e 775, caput, do NCPC] que a execução atingirá o devedor, tendo o credor a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Por outro lado, o art. 614, caput, e 646 do Diploma processual revogado estabelecem que cumpre ao credor requerer a execução, e que, quando por quantia certa, tem por objeto expropriar bens do devedor (CPC/2015, art. 824), a fim de satisfazer o direito do credor.É bem por isso que a abalizada doutrina anota, com propriedade, que o exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. O Juízo se vincula ao comando do título e à atuação prática do direito do exequente, pois «realiza-se a execução no interesse do credor ( CPC/1973, art. 612 e 797 do CPC/2015).Com efeito, em linha de princípio, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor. «Compete ao credor deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse. «Eis a norma heurística do processo executivo. (ASSIS, Araken de. Manual da execução . 18 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 626)E tanto a execução tramita por conta e risco do exequente, que preveem os artigos 475-O, I, e 574 do Código de Processo Civil de 1973 sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos ocasionados ao executado. (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 15/3/2013). […]. (Min. Luiz Felipe Salomão).... ()
«- No CPC/1973 a garantia do juízo era requisito indispensável para processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. ... ()
«1. Trata-se de Execução que tem como causa de pedir o descumprimento de obrigação de fazer de caráter ambiental constante de Termo de Ajustamento de Conduta. ... ()
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, CPC/1973, art. 614, II e ao Lei 9.933/1999, art. 9º, § 3º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
«1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. ... ()
«1. A Corte de origem apontou que não estavam ausentes os elementos do CPC/1973, art. 614, II, razão pela qual não há que se falar em inépcia da inicial, e, portanto, em iliquidez do título. ... ()
«1. O Tribunal a quo concluiu que o exequente apresentou demonstrativo do quantum devido, conforme exigido pelo CPC/1973, art. 614, II. ... ()
«1. O Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, os dispositivos apontados como violados, quais sejam, os arts. 41 da Lei 6.830/1980 e 399, II, do Código de Processo Civil, que se referem ao processamento administrativo que antecede a inscrição em dívida ativa de valores apurados. Fixou tão somente que, nos termos dos arts. 3º do CPC/1973 e 2º, § 5º, da LEF, «a CDA goza de presunção de certeza e liquidez (fl. 37, e/STJ). Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
«1. Muito embora a petição inicial da execução não tenha sido instruída com as vias originais dos títulos executados, mas apenas com suas cópias autenticadas, tal fato não obsta o devido curso da ação, tendo em vista que o objetivo da regra insculpida no CPC/1973, art. 614, Ié evitar a circulação do título executado e, consequentemente, a efetivação de diversas outras execuções fundadas nos mesmos títulos. ... ()
«1. Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos do CPC/1973, art. 614, sendo suficiente para instrução do processo executivo a juntada da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez 2. Nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo. ... ()
«1. O acórdão recorrido reportou válida a cobrança da dívida ao entendimento de que a CDA que embasa o feito fiscal atende todos os requisitos legais, gozando de presunção de certeza e liquidez, nos termos da LEF. A revisão do entendimento referido encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de Decisão Terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão da primeira instância que rejeitou a exceção de pré-executividade. ... ()
«1. O Tribunal a quo entendeu que consta nos autos o demonstrativo do cálculo do quantum devido, conforme exige o CPC/1973, art. 614, II. ... ()
«1) Ação de execução relativa a honorários advocatícios incidentes sobre a vantagem econômica da empresa executada em outra demanda (declaração do direito de aproveitamento de crédito tributário de ICMS recolhido a maior condicionado à homologação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do DF). ... ()
«1. É pacífica a jurisprudência deste tribunal no sentido de que a aferição da certeza e liquidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexequível na via da instância especial. ... ()
«1. Os CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 614 não foram debatidos pelo Tribunal a quo, e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carecem, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
«1. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias acerca do preenchimento pelo credor dos requisitos insertos no CPC/1973, art. 614, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
«1. O acórdão recorrido não se referiu à matéria dos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 614, carecendo o recurso especial, nesse ponto, do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()
«1. Não há como prevalecer a alegação do recorrente de que deveria ser considerada a indicação do CPC/1973, art. 535, II, ao invés do art. 542, II, do mesmo diploma legal, como violado, nas razões recursais. Tal alegação, além de representar inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental, esbarra na existência de preclusão consumativa (CPC, art. 471). ... ()
1 - A ausência de conteúdo decisório acerca da tese do recorrente - de que o INSS não logrou êxito em comprovar o alegado excesso de execução -, bem como sobre o dispositivo legal supostamente violado - CPC, art. 614, II -, configura falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, conforme preconizam as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
«2. É desnecessária a apresentação do termo de inscrição na dívida ativa, em execução fiscal, uma vez que a Lei 6.830/1980 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o referido termo entre eles (REsp. 1.138.202/ES, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C).... ()
«2. O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à assinatura pelo devedor e por duas testemunhas. Precedentes. ... ()
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal local analisou as questões importantes para o deslinde da controvérsia. ... ()