1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por invalidez. Alegação de decadência. Inexistência, por não se tratar de revisão do ato de concessão, mas de reavaliação da capacidade laborativa do segurado. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 46. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação retroativa da Lei 13.063/2014, sob a alegação de liminar deferida pela corte de origem em agravo de instrumento, e pleito de inclusão de determinada quantia na base de cálculo da verba honorária. Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É certo que o Lei 8.213/1991, art. 103-A prevê que o direito de o INSS anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data da prática do ato, ressalvados os casos de má-fé. Contudo, na hipótese, não se trata de anulação do ato de aposentadoria por invalidez e, sim, de reavaliação da capacidade do beneficiário, sendo constatada a cessação da causa que ensejou o benefício, bem como o retorno voluntário do segurado à atividade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - ISS dos exercícios de 2013 a 2016 - Advocacia - Exceção de pré-executividade acolhida - Alegação de ausência de fato gerador - Excipiente que é aposentado por invalidez desde 2012 - Manutenção do benefício previdenciário que não se coaduna com o exercício da atividade laboral, conforme Lei 8.213/91, art. 46 - Cobrança afastada - Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 majorados para R$ 1.600,00 - Inteligência do art. 85, § 11 do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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3 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 45, Lei 8.213/1991, art. 46, Lei 8.213/1991, art. 47 e Lei 8.213/1991, art. 59, Lei 8.213/1991, art. 60, Lei 8.213/1991, art. 61, Lei 8.213/1991, art. 62, Lei 8.213/1991, art. 63 e CPC/2015, art. 85, § 8º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Honorários recursais. Majoração. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 709/STF. Seguridade social. Julgamento do mérito. Direito Previdenciário e Constitucional. Constitucionalidade declarada da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas a sua saúde. Impossibilidade. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 7º, XXXIII, «a» e «b» e CF/88, art. 201, caput, e § 1º. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 57, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 49. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 142. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. ADCT/88, art. 59. Lei 3807/1960, art. 31 (LOPS). Lei 5.890/1973. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.494/1997, art. 1º. Lei 9.732/1998. Decreto 83.080/1979 (RBPS). Decreto 3.048/1999, art. 69, parágrafo único (redação do Decreto 8.123/2013) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º é constitucional, inexistindo qualquer tipo de conflito entre ele e a CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 7º, XXXIII; e CF/88, art. 201, § 1º. A norma se presta, de forma razoável e proporcional, para homenagear o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à saúde, à vida, ao ambiente de trabalho equilibrado e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).» ... ()
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7 - TRF3 Seguridade social. Agravo de instrumento. Processo civil. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desconto de valores. Impossibilidade. Agravo da parte autora provido. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1 - O mero recolhimento de contribuições previdenciárias na condição de contribuinte individual/autônomo não constitui prova suficiente do efetivo retorno à atividade profissional ou mesmo da recuperação da sua capacidade laborativa. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação dos Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 60 e Decreto 3.048/1999, art. 48 e Decreto 3.048/1999, art. 50. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 60 e ao Decreto 3.048/1999, art. 48 e Decreto 3.048/1999, art. 50 do quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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9 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Exercício de cargo eletivo (vereador). Cumulação. Impossibilidade. Restabelecimento do benefício pós mandato eletivo. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1 - Apelações de ambas as partes contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, ao determinar o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, em favor do particular, após o mandato eletivo, ao mesmo tempo em que entendeu pela devolução aos cofres públicos dos valores recebidos em cumulação com a remuneração de vereador. ... ()
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10 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Exercício de cargo eletivo (vereador). Cumulação. Impossibilidade. Restabelecimento do benefício pós mandato eletivo. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1 - Apelações de ambas as partes contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, ao determinar o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, em favor do particular, após o mandato eletivo, ao mesmo tempo em que entendeu pela devolução aos cofres públicos dos valores recebidos em cumulação com a remuneração de vereador. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
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Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.013/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Segurado trabalhando e aguardando o deferimento do benefício. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.786.590 e REsp. 1.788.700. Admissão. Controvérsia 63/STJ. Lei 8.213/1991, art. 2º, VI. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 47. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 13.135/2015. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.013/STJ - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese jurídica firmada: - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Veja Controvérsia 63/STJ.
Veja Súmula 72/TNU «é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou».
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, Lei 8.213/1991, art. 535, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 46, CTN, art. 115 e do CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, a Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 115 e aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022, dos Lei 8.213/1991, art. 42, 43, § 1º, 46 e Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 115 e dos, art. 884 e CCB/2002, art. 885/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aposentadoria por invalidez. Não comprovação do exercício de atividade remunerada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, aos Lei 8.213/1991, art. 42, 43, § 1º, 46 e Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 115 e aos, art. 884 e CCB/2002, art. 885/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43,§ 1º, «a, Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 115, II; e CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211//STJ. Concessão de benefício por incapacidade em período de trabalho remunerado exercido pelo segurado. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Não se pode conhecer da alegada vulneração do CPC/2015, art. 1.022, pois, nas razões do Especial, a parte recorrente deduz argumentação genérica de que as questões postas nos Aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem expor, de forma clara e específica, quais pontos seriam esses e qual a relevância para solução da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifico que o impetrante comprovou que exerceu atividade especial nos seguintes períodos: - de 01/09/1987 a 21/07/1989 - laborado na empresa Lorenzetti S.A. Ind. Bras. Eletrometalúrgicas, no setor de manutenção, no cargo de ajustador mecânico, exposto a ruído de 84 a 90 dB, agente nocivo previsto no item 1.1.6, do Decreto 53.831/1964, de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, conforme PPP de fl. 44; - de 25/09/1989 a 10/12/2012 - laborado na empresa Bridgestone do Brasil Ind. Com. Ltda, no setor de construção de pneus, no cargo de construtor de pneus, exposto a agente químico ciclo hexano-n-hexano-iso, agente nocivo previsto no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964 e no item 1.0.19, «b, do Decreto 3.048/1999, conforme PPP de fls. 39/41. (...) O período de 11/12/2012 a 07/06/2013 não consta em nenhum documento nos autos como exercido em atividade especial, motivo pelo qual não pode ser computado para fins de aposentadoria especial. Entretanto, ainda que comprovados 25 anos de atividade especial na data do requerimento administrativo apresentado em 16/07/2013, tempo suficiente para a aposentadoria especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57, a ressalva contida em seu § 8º e o disposto na Lei 8.213/1991, art. 46, do mesmo diploma legal, impossibilita a implantação do benefício, vez que, como se vê dos dados constantes do extrato do CNIS, que ora determino seja juntado aos autos, o impetrante continua em atividade junto à empregadora Bridgestone do Brasil Ind. Com. Ltda. Como cediço, a antecipação da aposentadoria foi concebida coma Medida protetiva da saúde do trabalhador e, portanto, a permissão da manutenção de atividade insalubre reduziria o direito à aposentadoria especial a mera vantagem econômica, esvaziando o real objetivo da norma. Destarte, é de reformar em parte a r. sentença, devendo o impetrado averbar como especial no cadastro do impetrante os períodos de 01/09/1987 a 21/07/1989 e de 25/09/1989 a 10/12/2012 (fls. 185-186, e/STJ). ... ()
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17 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Incapacidade parcial e definitiva. Possibilidade de reabilitação. Pessoa jovem. Aposentadoria por invalidez indevida. Auxílio-doença mantido. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009. Aplicação da tese aprovada pelo STF no RE Acórdão/STF. Honorários. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 62. Lei 8.213/1991, art. 89.
«1. Em razão da ausência de interesse processual, não se conhece da apelação no capítulo que deduz pretensão já acolhida pela instância originária, situação que ocorre no presente caso quanto à incidência dos juros a partir da citação e na forma da Lei 11.960/2009. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, II e III. ... ()
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18 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Remessa oficial. Aposentadoria por invalidez. Exercício de mandato eletivo. Vereador. Possibilidade de percepção dos proventos de aposentadoria simultaneamente ao exercício do cargo político. Exercício da vereança não pressupõe recuperação da capacidade laborativa do agente político para atividades laborais anteriormente desempenhadas. Precedentes. Devolução dos valores relativos ao benefício no período do exercício do mandato. Lei 8.213/1991, art. 46.
«1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, pois de valor incerto a condenação imposta ao INSS. ... ()
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19 - STJ Cumulação de atividade remunerada e benefício por incapacidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O acórdão recorrido tratou da questão relativa ao exercício de trabalho durante o período considerado para o benefício por incapacidade, da seguinte forma: «Conforme explicitado na decisão agravada, apesar de restar comprovado que a parte exequente exerceu atividade laborativa remunerada no período para o qual foi concedido judicialmente o benefício de auxílio-doença, tal condição, por si só, não tem o condão de elidir a sua incapacidade, conforme reconhecido pela decisão exequenda, sendo que em tal situação a permanência ou o retorno ao trabalho acontece por falta de alternativa para seu sustento, de modo a configurar o estado de necessidade, razão pela qual não há se falar em desconto da execução do período no qual a parte exequente manteve vínculo empregatício. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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21 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Segurado que volta a trabalhar. Cumulação indevida. Devolução. Sustentabilidade do regime de previdência. Dever de todos. Cláusula geral de boa-fé. Repetibilidade.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que a autarquia previdenciária pretende a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria por invalidez a segurado que voltou a trabalhar. ... ()
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23 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Estabilidade provisória X aposentadoria especial. Dispensa sem justa causa.
«A aposentadoria especial, na medida em que é uma espécie de aposentadoria espontânea, não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme decisão do STF na ADI 1.7213, que declarou a inconstitucionalidade do §2º do CLT, art. 453, desde que, contudo, haja a intenção do empregado em permanecer laborando, e, seguindo a decisão do STF, o Superior Tribunal do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I. Nessas condições, temos que a reintegração do recorrente tem amparo legal para ser determinada, com base em uma interpretação sistemática do disposto no artigo 57, caput, e §8º, c/c ao Lei 8.213/1991, art. 46, desde que ele não continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador, e que, nessa circunstância, ainda continue recebendo o benefício previdenciário (na modalidade especial).... ()
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24 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Cabimento. Aposentadoria especial. Permanência do empregado no local de trabalho insalubre. Possibilidade de remanejamento admitida pela empresa. Ausência de justificativa pela demora. Rescisão indireta configurada.
«Admitida pela defesa a possibilidade de remanejamento do autor para setor sem contato com a insalubridade, a demora injustificada da reclamada em concluir o procedimento, autoriza a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, alínea «a. Isto porque vedado pela legislação previdenciária a permanência do empregado aposentado na modalidade especial em posto de trabalho insalubre. Inteligência dos Lei 8213/1991, art. 57 e Lei 8213/1991, art. 46 c/c artigo 129 do CC e 483 alínea «a da CLT.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 884. Decreto 3.048/1999, art. 154, II e III. Lei 8.112/1990, art. 46, § 1º.
«1. Trata-se, na hipótese, de constatar se há o dever de o segurado da Previdência Social devolver valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela ( CPC/1973, art. 273) posteriormente revogada. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Cancelamento de aposentadoria por invalidez. Segurado eleito Vereador. Necessidade de prova da recuperação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47.
«O fato de o segurado titular da aposentadoria por invalidez estar exercendo mandato eletivo não enseja o cancelamento do benefício, especialmente quando não comprovada sua recuperação. (...) Prima facie, cabe ressaltar que o cancelamento do benefício, com o retorno do beneficiário ao trabalho, dá-se depois de ter recuperado a capacidade para o desempenho de suas funções, devendo ser submetido ao procedimento estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 47. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Cancelamento de aposentadoria por invalidez. Segurado eleito Vereador. Inobservância do devido processo legal e da ampla defesa. Cabimento do mandado de segurança. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.213/91, art. 46. Lei 9.784/99, art. 2º. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«O ato de cancelamento do benefício sem observar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa autorizam a impetração do mandado de segurança, por traduzir ato abusivo e ilegal.... ()