1 - STJ Agravo regimental no pedido de desistência de agravo regimental em habeas corpus denegado. Pleito homologado. Reconsideração descabida. Ação constitucional extinta. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 200, a sentença que acolhe o pedido de desistência produz efeitos logo após a homologação do pedido, motivo pelo qual não cabe a retratação. ... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Nos termos do CPC/2015, art. 200, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, o que significa dizer, in casu, que uma vez interposto o agravo interno pela parte, operou-se a preclusão consumativa, impedindo a apresentação de um segundo recurso pelo interessado, visando à correção do primeiro. Agravo não provido.
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3 - TJES Processual civil. Ação de busca e apreensão. Retratação do pedido de desistência em momento anterior à prolação da sentença homologatória. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Petição não juntada aos autos em tempo hábil. Error in procedendo. Nulidade reconhecida. Apelo provido.
«1 - Considerando que a teor da regra do parágrafo único do art. 200 [CPC/2015, art. 200], o pedido de desistência da ação somente irradiará efeitos após a sua homologação pelo juiz, é sabido que a parte poderá dele se retratar até a data da prolação da sentença homologatória. ... ()
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4 - TJMG Embargos de declaração. Pedido de desistência do segundo recurso. Posterior pedido de «desistência da desistência. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Embargos declaratórios. Meio processual adequado a suscitar a modulação dos efeitos do controle de constitucionalidade. Acolhimento parcial. CPC/2015, art. 200. CPC/2015, art. 998.
«Os atos das partes «produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC/2015, art. 200), de sorte que, requerida a desistência de recurso, conforme direito previsto no CPC/2015, art. 998, não há a possibilidade jurídica de a parte «desistir da desistência. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Retratação da desistência ainda não homologada. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. CPC/2015, art. 200 (ato processual da parte. Declarações. Desistência da ação. Homologação).
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - TJSP Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de retomada do imóvel pela exequente e reconsiderou a decisão que homologou o acordo, restringindo-o às cláusulas que trataram do prazo e forma de pagamento do débito executado.
«Cooperativa agravante que insiste na possibilidade de imediata reintegração de posse, sob pena de violação aos institutos da coisa julgada, da preclusão, do trânsito em julgado das decisões e da segurança jurídica Acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida objeto da ação de cobrança, prevendo, no caso de descumprimento, a imediata reintegração da cooperativa na posse do imóvel Acordo homologado judicialmente, com a suspensão da execução. Negócio jurídico processual cujo controle de validade incumbe ao juiz, inclusive de ofício do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 200. Ainda que homologado o acordo, o juiz deve controlar sua validade de ofício, recusando-lhe aplicação no caso de inserção de cláusula abusiva, notadamente se uma das partes se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade. Relação jurídica mantida entre as partes que é de consumo, nos termos da Súmula 602/STJ. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que constitui princípio do Código Consumerista (CDC, art. 4º, I). Cooperativa agravante que, na petição inicial, deixou expressa a inexistência de interesse na rescisão da avença entre as partes. Reintegração da posse que jamais poderia ser autorizada sem o devido processo legal, eis que permanece hígido o negócio jurídico entre as partes Invalidade desta parte do acordo, pois impossível a reintegração de posse sem prévia rescisão do negócio jurídico Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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7 - TRF4 Meio ambiente. Administrativo. Agravo de instrumento. Ambiental. ACP. Desistência da ação em relação a um dos réus. Homologação. Reparação do dano. Prescrição. CCB/2002, art. 200. CPC/2015, art. 200.
«1 - O CPC/2015, art. 85, § 4º, impõe o oferecimento da contestação como limite para a manifestação do autor no sentido de desistir da ação, não para a homologação do pedido. Formulado pedido de desistência antes da contestação, o seu acolhimento não implica ofensa ao CPC/2015, art. 200, parágrafo único. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória. Locação de apartamento por temporada. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A alegada afronta à Lei não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula 284/STF. ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão unipessoal que, diante da desistência do recurso de revista interposto, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.
II. Alega que o pedido de desistência foi homologado sem a sua manifestação e que, ao desistir do recurso de revista interposto, a parte reclamante visa, na verdade, furtar-se da aplicação da decisão do STF no julgamento da ADC 58. III . À luz do CPC/2015, art. 998, caput, tem-se que a desistência do recurso é ato unilateral de vontade da parte, cujo efeito é imediato, consoante CPC/2015, art. 200, não havendo que se falar em consentimento da parte recorrida ou homologação judicial. IV . Outrossim, não prospera o argumento da parte agravante no sentido de que a parte reclamante, ao desistir do recurso de revista, visafurtar-se da aplicação de tese firmada pelo STF. A um, porque para validar o argumento seria necessário presumir a má-fé da parte reclamante. A dois, porque o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, de modo que, inevitavelmente, na fase de execução, deverão ser observados os exatos termos da tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. V. Agravo interno a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJDF Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Fraude. Veículo registrado indevidamente em nome da parte autora. Inclusão do nome em dívida ativa e protesto por débitos de IPVA oriundos da operação fraudulenta. Falha na prestação dos serviços da instituição financeira. Dano moral. Condenação. Razoabilidade no arbitramento judicial. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e não provido. CPC/2015, art. 200.
«1 - A ré/recorrente informou o cumprimento parcial da sentença (id. 422481). A manifestação da parte produziu efeitos imediatos, entre os quais a extinção de direito processual, na forma do CPC/2015, art. 200, caput, de aplicação supletiva. De acordo com o CPC/2015, art. 1.000, de aplicação supletiva, a parte que aceita a decisão, expressa ou tacitamente, não pode recorrer. Precedentes no REsp 8.843, Rel. Min. Jose de Jesus Filho, 2ª T.; REsp 1.931, Rel. Min. Waldemar Zveiter, 3ª T. Assim, o recurso não deve ser conhecido na parte que impugna a condenação à quitação dos débitos lançados em nome da parte autora/recorrida. ... ()
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11 - STJ Recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 200. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 994.
A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Duplicação da estrada de ferro carajás. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Denunciação da lide. Desistência. Retratação antes da homologação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 158, parágrafo único. CPC/2015, art. 129. CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial interposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023. ... ()
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13 - TJPA Processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Preliminar de nulidade da decisão monocrática. Rejeitada. Mérito. Retratação do pedido de desistência da ação. Inadmissível. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e cooperação. Venire contra factum proprium. Redução dos honorários advocatícios incabível. Litigância de má-fé. CPC/2015, art. 80. Não verificada. Decisão monocrática mantida. CPC/2015, art. 200.
«1 - A decisão monocrática agravada não ofende à coletividade do tribunal nem o princípio do contraditório, pois o recorrente não demonstra que o julgado do Superior Tribunal de Justiça utilizado como fundamento da decisão não corresponde a jurisprudência dominante do tribunal superior, logo corretamente aplicada ao caso em concreto a norma processual esculpida no CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Preliminar de nulidade rejeitada. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Ação individual sobre a mesma matéria. Ilegitimidade. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Execução de sentença. Consectários legais. Violação do CPC/2015, art. 200, CPC/2015, art. 489, II e III, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 493, e CPC/2015, art. 535 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF.
1 - Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 200 e CPC/2015, art. 329), ausência de prequestionamento (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ» (fl. 3238, e/STJ). ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()
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18 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxas. ISSQN. Ilegitimidade passiva. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Erro material. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá contra o HSBC Bank Brasil S/A. objetivando a cobrança de crédito de taxas de fiscalização, publicidade, licença sanitária, funrebon e ISSQN aditivo. Na sentença, extinguiu-se a execução, em razão do pagamento do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()