1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Revogação de ofício da antecipação de tutela outrora concedida. Impossibilidade. CPC/2015, art. 296.
«Além de não haver qualquer pedido no sentido de reforma da decisão de fls. 53/59, a situação fática não se alterou desde a primeira decisão; além do que a decisão em questão também não aborda qualquer matéria de ordem pública, não podendo, desta forma, ser alterada de ofício, Decisão anulada. Recurso Provido.... ()
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2 - TJRS (Monocrática) TJRS. Revogação, de ofício, de liminar pelo próprio magistrado que a deferiu. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e [...] A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. CPC/2015, art. 296 (decisão monocrática).
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3 - STJ Processo civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória. Deferimento da medida liminar. Posterior revogação, de ofício, pelo relator. Possibilidade. CPC/2015, art. 296.
«- A concessão de uma medida cautelar não produz efeitos apenas na esfera jurídica do requerente a quem ela favorece. Produz também para o réu, que deve tolerá-la. A manutenção de uma medida cautelar deferida implica tutelar o aparente direito do autor. A sua revogação resguarda a possibilidade de tutelar o suposto direito do réu. ... ()
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4 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer e consignação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Pleito antecipatório revogado de ofício. Descabimento. Questão que já havia sido anteriormente apreciada e deferida nos autos. Ausência de insurgência ou vinda de novos elementos aos autos. Preclusão pro judicato reconhecida. Recurso provido. CPC/2015, art. 296.
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5 - TJSP Agravo Regimental. Ação anulatória de adjudicação de imóvel. Antecipação de tutela concedida. Sentença que julgou improcedente a demanda. Efeitos da tutela não expressamente revogados. Apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Manutenção dos efeitos da tutela até o julgamento da demanda pela Câmara. Agravo regimental improvido. CPC/2015, art. 296.
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6 - TJBA Agravo interno. Mandado de segurança. Limite constitucional. Matéria submetida ao rito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Reafirmação da liminar anteriormente concedida. Desnecessidade. Existência de previsão legal. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e, salvo decisão judicial em contrário, conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. CPC/2015, art. 296, parágrafo único. Agravo interno improvido.
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7 - TJSP Embargos declaratórios. Omissão. Apreciação de todas as matérias. Vício inocorrente. Medida rejeitada. Embargos declaratórios fundados em omissão. Segundo o embargante, teria a turma julgadora deixado de se manifestar acerca da liminar inicialmente concedida, devendo expressamente declarar sua cassação. CPC/2015, art. 296.
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8 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravada.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022.... ()
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9 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na nota 735 da Súmula do STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). ... ()
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10 - TJSP Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Despacho que revogou a tutela antecipada (que havia sustado o protesto de duplicata objeto da ação declaratória ajuizada pela agravante). Cabimento. Regra do CPC/1973, art. 273, § 4º, autoriza a revogação da medida de urgência, inclusive ex officio, quando se convencer da ausência de verossimilhança do pedido (hipótese dos autos, aonde a instrução demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes e o lastro da emissão do título). Decisão mantida. Recurso improvido. CPC/2015, art. 296.
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11 - STJ Processual civil. Indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Superveniência de sentença na ação. Perda de objeto. CPC/2015, art. 296.
«1. A sentença de improcedência na demanda acarreta, por si só, independentemente de menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória com eficácia imediata e ex tunc. Aplicação analógica da Súmula 405/STF (denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na nota da Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Tutela provisória. Descontos de benefícios previdenciário. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - Conforme a Súmula 735/STF, aplicada por analogia, o especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de tutela provisória, passível de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). Isso porque a CF/88, art. 105, III da prevê o cabimento do referido recurso para «causas decididas, expressão que traduz definitividade. Com efeito, «É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Humberto Martins, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/5/2010, DJe 21/5/2010). ... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito.
V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão pela qual dei provimento ao Recurso Especial do ora agravado. A controvérsia diz respeito ao desbloqueio de bens do recorrente, em sede de ação civil por improbidade administrativa, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela provisória. Súmula 735/STF. Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.
1 - À luz da orientação expressa na nota da Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de irresignação manifestada contra a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). 1.1. Isso porque a CF/88, art. 105, III prevê o cabimento do recurso especial para «causas decididas», expressão que traduz definitividade, sendo certo que «as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória. Pensão alimentícia. Caução. Súmula 735/STF. Decisão mantida.
1 - Conforme a Súmula 735/STF, aplicada por analogia, o especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de tutela provisória, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). Isso porque o CF/88, art. 105, III prevê o cabimento do referido recurso para «causas decididas, expressão que traduz definitividade. Com efeito, «É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal (AgRg no REsp 1.159.745/DF, Relator Ministro Humberto Martins, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/5/2010, DJe 21/5/2010). ... ()
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21 - STJ Embargos de declaração no recurso especial recebidos como agravo regimental. Pretensão de efeitos infringentes. Aplicação do princípio da fungibilidade. Execução provisória. Exceção de pré-executividade. Revogação da medida antecipatória. Eficácia ex tunc. Impossibilidade de prosseguimento da execução provisória. Ausência de alegação de omissão, contradição e obscuridade. Embargos recebidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 296.
«1. Não alegada a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição nas razões dos embargos de declaração e apresentando o recurso caráter manifestamente infringente, merece ser recebido, no presente caso, como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Recurso especial não conhecido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação civil pública, manteve a medida cautelar de indisponibilidade de bens. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Razões recursais. Fundamentação. Deficiência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Inviabilidade. Súm.n. 7/STJ. Tutela provisória. Recurso especial. Definitividade. Ausência. Súmula735/STF. Decisão mantida.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súm. 284/STF). ... ()
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24 - STJ Processo Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pressupostos da tutela de urgência. Reexame no recurso especial. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de provas. Exame de direito local. Agravo interno não provido.
1 - Não se admite o recurso especial quando a matéria impugnada no apelo não tiver sido objeto de debate na instância ordinária, estando ausente o requisito do prequestionamento. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Realização de exame ENAD para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. Decisão liminar. Rever. Súmula 7/STJ. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, os Recorridos impetraram mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, contra ato da Diretora Geral da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR e do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP objetivando seja determinado aos impetrados a realização antecipada de suas colações de grau e a emissão de seus certificados de conclusão de curso/diploma, tendo em vista terem concluído o Curso de Medicina em 18/10/2019, com a integralização curricular, restando pendente apenas o resultado do ENADE/2019, com prova prevista para meados/01/2019. Apontavam a necessidade de antecipação da colação de grau com vistas a viabilizar suas inscrições no Conselho Regional de Medicina - CRM, porquanto a maioria dos formandos já teriam proposta de trabalho ou foram aprovados em concurso, não sendo razoável que a negativa de antecipação da solenidade venha lhes prejudicar, mormente porque o ENADE apenas se prestaria para avaliação do curso universitário e da política educacional do país, e não do desempenho individual de cada aluno. Acrescentaram, ainda, a disponibilidade de realização da prova do ENADE em janeiro de 2019, com vistas a colaborarem com a avaliação institucional da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal e remessa necessária, negou provimento ao recurso de apelação do INEP, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão da ordem (fls. 568-571). Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição do presente agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-se o provimento, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 296 e CPC/2015, art. 520. Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Tutela provisória. Descabimento. Súmula 735/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC/2015, art. 1.015, caput e parágrafo único. Dano irreparável risco. Entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Decisão mantida.
«1 - Não viola o CPC/2015, art. 1.022 o acórdão que se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as questões que envolvem a controvérsia dos autos. 1.1. No caso concreto, a discussão trata de tutela provisória de urgência, de modo que a avaliação do Tribunal local limita-se ao preenchimento dos requisitos legais para o seu deferimento - plausibilidade do direito e perigo de dano irreparável - , não avançando para o exame aprofundado das questões jurídicas que serão objeto de oportuno julgamento. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial, em relação a um dos réus, ora recorrido. Anterior decretação de indisponibilidade de bens do recorrido. Posterior rejeição da inicial da ação de improbidade, após sua defesa preliminar. Preclusão pro iudicato. Não ocorrência. Acórdão impugnado que, fundamentadamente, entendeu pela ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, quanto ao recorrido. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Antecipação de provas. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Interposição de agravo de instrumento. Descabimento aplicação do CPC/2015, art. 382, § 4º. Produção de provas. Deferimento parcial. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - O conteúdo normativo referente aos CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 20, CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 296, CPC/2015, art. 327, CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 1.015, I, não foi debatido na origem, não tendo os referidos dispositivos legais servido de base à conclusão adotada pela Corte local. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()