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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 299 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.0060.7918.6530

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido incidental a ação de petição de herança. Natureza cautelar. Competência do juízo da causa. Jurisdição ordinária não exaurida. Competência do STJ ainda não inaugurada. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 299, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.9500

2 - TJSP Tutela provisória. Compra e venda de imóvel. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a expedição de mandando de desocupação do imóvel. Alegação dos autores de que residem no imóvel há mais de dez anos e que teriam adquirido por meio de contrato verbal. Pedido de tutela provisória que deveria ter sido requerida em primeira instância. CPC/2015, art. 299. Incompetência deste E. Tribunal reconhecida. Processo cautelar extinto.

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.4400

3 - TJSP Apelação. Ação cautelar. Extinção sem julgamento do mérito. Ajuizamento de ação autônoma. Descabimento. CPC/2015 que extinguiu a sistemática processual anterior. Tutela cautelar que deve ser pleiteada incidentalmente, nos autos do processo principal, «e, na hipótese de recurso, perante o órgão competente para julgar o mérito Inteligência do CPC/2015, art. 299, parágrafo único. Inadequação da via eleita. Falta de interesse de agir configurado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.8000

4 - TJPR Cível. Conflito negativo de competência. Pedido incidental de tutela provisória de urgência cautelar visando a resguardar patrimônio do requerido para assegurar eventual e futuro cumprimento de sentença. Feito principal já sentenciado, aguardando julgamento de recurso. Competência do juízo da causa principal para apreciar a tutela provisória incidental requerida. Competência do juízo suscitado, prolator da sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 299, caput. Conflito de competência procedente.


«O pedido de tutela provisória incidental deve ser apreciado pelo Juiz da causa principal (CPC/2015, art. 299, caput), independentemente de esta já ter sido sentenciada.... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.9100

5 - TJRS (Monocrática) Tutela cautelar. Locação. Não cabimento da medida. Ausente embasamento legal para a propositura de ação cautelar de competência originária desta Corte. Medida que deve ser pleiteada ao juízo da causa, na forma do CPC/2015, art. 299. Inicial indeferida. CPC/2015, art. 299.

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Doc. LEGJUR 210.8080.4822.2400

7 - STJ Processual civil. Agravo interno na petição. Tutela provisória. Decisão de admissibilidade. Inexistência. Fumus boni iuris. Não configuração. Decisão mantida.


1 - As tutelas provisórias requeridas diretamente no STJ são admissíveis nas ações originárias ou nas hipóteses em que se tenha aberto sua competência recursal (art. 288 RISTJ e CPC/2015, art. 299). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2000.8900

8 - TRF4 Seguridade social. Agravo. Previdenciário e processual civil. Pedido de antecipação de tutela formulado após a prolação da sentença. Apreciação pelo juízo a quo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 299.


«1. Com a prolação da sentença, na exata dicção do preceito do CPC/1973, art. 463, o juiz acaba seu ofício jurisdicional, não lhe cabendo o exame de questões supervenientes. Assim, em princípio, as questões vinculadas à lide, posteriores a este momento, devem ser submetidas pelas partes ao órgão colegiado superior com competência recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.4100

9 - STJ Processo civil. Medida cautelar. Sentença proferida. Apelação interposta. Efeitos. Tribunal competente. CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CPC/2015, art. 299.


«1. Cessando a jurisdição do juiz singular com a prolação de sentença e tendo a parte irresignada interposto recurso de apelação, eventual medida cautelar deverá ser ajuizada diretamente no Tribunal ad quem, com caráter incidental ao recurso interposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2000.5400

10 - TRT18 Ação cautelar. Cumulação de ações. Ausência de pressuposto processual válido. Extinção de ofício. Considerando que a competência para análise da tutela cautelar em sede recursal se restringe ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, por força do disposto no CPC/2015, art. 299, parágrafo único, e havendo uma multiplicidade de Ações Anulatórias em que cada um dos recursos delas decorrentes teve como relator órgão jurisdicional diverso, não é possível que o pedido deduzido na presente ação autônoma se estenda a todas as Ações Anulatórias como quer a recorrente, tratando-se a presente de medida inadequada.


«Neste cenário, não se encontra presente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a competência do órgão jurisdicional para julgamento do direito postulado. Assim, caracterizada a ausência de um desses pressupostos, de ofício, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.3800

11 - TJDF Meio ambiente. Ação de oposição. Liminar deferida para reintegrar o autor na posse da área em litígio. Cumprimento. Posterior verificação de incompetência do juízo cível e remessa dos autos ao juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Suposto interesse da Terracap. Revogação da decisão. Restabelecimento. Gleba comum. Parte pública, parte particular. Reintegração de posse mantida até posterior exame pelo juízo competente. Risco de dano ao patrimônio público. Ocupação pela frente nacional de luta. Região inserida em unidade de conservação de uso sustentável. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 299.


«A suspensão do cumprimento da liminar, tão somente por vislumbrar o Juízo eventual interesse da TERRACAP, não encontra respaldo na prova que se encontra reproduzida nos autos principais, ainda mais quando de forma manifesta há o reconhecimento do esbulho possessório sofrido pelo Opoente/Agravante. Ademais, se há gleba comum essa merece ainda mais ser albergada pelo Poder Judiciário a fim de que não se dê a equivocada interpretação de que se a terra é pública não merece proteção, restando autorizada a invasão. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.7600

12 - TJCE Direito processual civil. Tutela de urgência de caráter antecedente. CPC/2015, art. 299. Direcionamento ao juízo competente para apreciar o pedido principal. Ação originária em trâmite na instância a quo. Interposição equivocada do pedido na instância ad quem. Pretensão de suspensão dos efeitos da sentença. Possibilidade de proposição nos moldes do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Recurso conhecido e improvido.


«1. Cinge-se à controvérsia ao exame do cabimento do pedido de tutela antecipada de caráter antecedente prevista no CPC/2015, assim como a aferição do Juízo Competente para apreciar a postulação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1414.4211

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito a promoções e aposentadoria integral como se na ativa estivesse. Permanência em imóvel funcional até o cumprimento da determinação judicial. Deferimento de liminar. Decisão posterior acerca do processo principal. AResp 1.552.655. Perda do objeto.


1 - Cuida-se de agravo interno da união contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo interno da autora, para reconsiderar a decisão monocrática e deferir o pedido de tutela provisória de urgência, garantindo-lhe o direito de ocupação do imóvel funcional. Nos termos do acórdão da origem. Até que seja implantada a aposentadoria no posto de suboficial, vedando, ainda, que se imputem multa/abatimentos pela não desocupação do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3922.0001.4600

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na petição. Requerimento de tutela de urgência. Agravo de instrumento interposto de decisão que, na origem, indeferira a liminar, em mandado de segurança. Decisão monocrática indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Incompetência do STJ para exame do pedido. Posterior julgamento do mandado de segurança, com denegação da segurança. Perda do objeto do recurso. Agravo interno improvido.


«I - A agravante, com base no RISTJ, art. 288 c/c o CPC/2015, art. 294, busca a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecedente, em face do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em Agravo de Instrumento interposto contra decisum indeferitório de liminar, que, por sua vez, fora proferido em Mandado de Segurança, por ela impetrado contra ato do Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5330.7002.0100

15 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida.


«1 - Enquanto o decisum agravado assentou: a) a incidência da Súmula 284/STF, porquanto não foram apontados os dispositivos infraconstitucionais relativos à litispendência, à conexão e à ilicitude das provas coligidas aos autos; b) a incidência da Súmula 284/STF, adstrita ao ventilado CPC/2015, art. 299, parágrafo único, reputado pela origem com preceito dissociado ao caso sub judice; c) a incidência da Súmula 83/STJ, tocante à legalidade da investigação criminal procedida pelo Parquet; d) a incidência da Súmula 7/STJ, afeta à indigitada degeneração ao CP, art. 13 (domínio do fato); e, por fim e) a ausência de prequestionamento, quanto à invocada inteligência constitucional, pelo STF, do CPP, art. 283, no agravo em recurso especial os agravantes deixaram de infirmar os fundamentos acima descritos nas alíneas «b, «c e «e acima delineadas, de forma específica e pormenorizada. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8164.9945

16 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de bem imóvel. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Inadimplemento da dívida. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Leilões sem arrematação. Extinção da dívida. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. Direito do credor fiduciário de ajuizar ação de reintegração de posse. Lei 9.514/1997, art. 30. Alienação do imóvel para terceiro. Possibilidade. Transferência da posse indireta. Cessão dos deveres e direitos, inclusive o de se ver reintegrado na posse do imóvel. Possibilidade. Tutela provisória de natureza antecipada em grau recursal. Requisitos. Pedido expresso. Competência para apreciar o mérito do pedido final. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.


1 - Ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada em 9/1/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/3/2022 e concluso ao gabinete em 8/8/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.4146.1118

17 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II.


1. A liberdade negocial deriva do princípio constitucional da liberdade individual e da livre iniciativa, fundamento da República, e, como toda garantia constitucional, estará sempre condicionada ao respeito à dignidade humana e sujeita às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito, estruturado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9693.5391

18 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção com base na1 Lei 14.272/2010. Resolução p.g.e. 21, de 23/8/2017. Executado que se quedou inerte, na oportunidade na qual deveria manifestar-se a respeito do pedido de extinção, sem ônus às partes. Juízo de primeiro grau consignou, em seu despacho, que a ausência de manifestação, no prazo fixado, implicaria a homologação da desistência. Desnecessidade de fixação de verbas pela sucumbência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ


1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010 assim dispõe em seus arts. 1º, caput, e 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408- 410, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

19 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8310.8369

20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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