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Súmula nº 162/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 794.2418.5948.6505

1 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DE IR SOBRE AUXILIO TRANSPORTE AFASTADA. Correção dos valores a serem restituídos pelo IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o desembolso/desconto e, a partir do trânsito em julgado, pela SELIC. Súmula 162/STJ e aplicação, por isonomia, do art. 1º da Lei Estadual 10.175/1998 - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.8200

2 - TJRS Repetição de valores. Marco inicial. Caso concreto


«No caso dos autos, o marco inicial da repetição é data em que a administração ficou ciente de que a autora era portadora de moléstia grave, o que somente ocorreu com a citação, tendo em vista que não foi procedido qualquer pedido administrativo nesse sentido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. As parcelas a repetir devem ser corrigidas monetariamente pelo IGP-M desde quando realizado cada desconto indevido, nos termos da Súmula 162/STJ. Os juros moratórios nas ações previdenciárias são os legais, ou seja, 12% ao ano, conforme artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a natureza tributária das contribuições de custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1405.9002.3300

3 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Premissa equivocada. Cabimento. Mandado de segurança. Incidência de correção monetária sobre ICMS recolhido indevidamente. Pedido procedente, com ressalva da possibilidade de o fisco apurar o correto valor do quantum a ser utilizado para fins de compensação na escrita fiscal.


«1. É legítima a utilização dos aclaratórios para corrigir julgamento realizado com base em premissa equivocada (in casu, de que a demanda versa incidência de correção monetária no crédito escritural). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2300.3975

4 - STJ processual civil e tributário. Repetição de indébito. Termo inicial. Correção monetária.


1 - Conforme precedentes do STJ, no que concerne ao termo inicial dos juros de mora, «(a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996 (caso o recolhimento tenha ocorrido antes dessa data), não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real". ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5004.4500

5 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Inviabilidade de creditamento. Caráter constitucional. Fundamento inatacado. Preclusão. Lavramento de auto de infração. Pagamento efetuado. Reconhecimento de inexigibilidade dos valores apurados. Repetição de indébito. Correção monetária. Súmula 162/STJ.


«1. A questão atinente à negativa de vigência dos arts. 1º, 2º e 8º da Lei Complementar 24/1975 não comporta conhecimento, porquanto, da decisão que consignou que a matéria em debate reveste-se de cunho eminentemente constitucional, o ente estadual, conquanto presente o interesse recursal, deixou de impugnar a tempo e modo a fundamentação, pois se contentou com o parcial provimento dado apenas para afastar a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS, o que torna precluso o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1001.4500

6 - TJMG Veículo roubado e desmanchado. Restituição do ipva. Reexame necessário. Repetição de indébito tributário. Ipva. Veículo roubado e desmanchado. Baixa no cadastro do detran. Taxa selic. Impossibilidade de cumulação com juros moratórios


«- Restituídas ao proprietário apenas algumas peças do veículo roubado, sendo impossível a remontagem após o desmanche ilegal pelos criminosos, é dever do Estado proceder à baixa do automóvel no cadastro do Detran, fazendo cessar, ainda, a cobrança de IPVA, devendo ser restituído ao contribuinte o valor indevidamente cobrado e comprovadamente quitado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.3500

7 - STJ Tributário. Repetição do indébito. Compensação. Correção monetária. Índices aplicáveis. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Taxa Selic a partir da vigência da Lei 9.250/95. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 162/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.


«... No que tange à correção monetária, está assentada nesta Corte a orientação segundo a qual são os seguintes os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário: (a) IPC, de março/1990 a janeiro/1991; (b) INPC, de fevereiro a dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente, a partir de janeiro/1996 (AGREsp 331.665/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 02/12/2002; REsp 270.901/SP, 2ª Turma, Min. Peçanha Martins, DJ de 11/11/2002; REsp 202.140/SP, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ em 08.05.2000; REsp 337.634/RJ, 1ª Turma, Min. Garcia Vieira, DJ de 25/02/2002 e AGREsp 230.198/RS, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 04/02/2002), com observância dos seguintes índices: janeiro/1989 (42,72%), fevereiro/1989 (10,14%), março/1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/90, (7,87%) e fevereiro/1991 (21,87%). Nesse sentido: RESP 418.644/SP, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 05.08.2002; EDRESP 424.154/SP, 1ª Turma. Min. Garcia Vieira, DJ de 28.10.2002; RESP 286.788/SP, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 19.05.2003; RESP 267.080/SC, 2ª Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 26.05.2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5887.8170.9434

8 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 466.2449.4066.7834

9 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 869.4563.4557.5648

10 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 335.1351.2271.8850

11 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 501.5414.8202.6575

12 - TJSP «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - Devolução de valores indevidamente retidos em folha de pagamento, a título de imposto de renda na fonte, incidente sobre verba de caráter indenizatório (auxílio transporte). Atualização do débito adequada, conforme tema 810 de repercussão geral do STF e sSúmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. Incidência única e exclusiva da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2011. Inconformismo da ré, apenas com os critérios de atualização, sem qualquer cabimento, diante da clareza do dispositivo, exatamente no sentido do pleito recursal (fls. 109/110). Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Nega-se provimento".

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Doc. LEGJUR 733.9734.4138.5114

13 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 156.5205.0001.0500

14 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Termo inicial da correção monetária na repetição de indébito tributário. A partir do pagamento indevido. Súmula 162/STJ. Incidência. Atualização dos débitos tributários. A partir de 01/01/1996, deve ser aplicada a taxa selic desde o recolhimento indevido. Não cumulação com outro índice. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido. Violação ao CPC/1973, art. 557. Inocorrência.


«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7258.2800

15 - STJ Repetição de indébito. Tributário. Valor da causa. Súmula 162/STJ. Súmula 188/STJ. CPC/1973, art. 258.


«O valor da causa nas ações de repetição de indébito tributário ou naqueles que visem à restituição em pecúnia, de valores que se entende pagos indevidamente, deve corresponder ao benefício patrimonial visado pelo autor, acompanhado de correção monetária a partir do pagamento indevido (Súmula 162/STJ) e de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8158.5306

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucumbência recíproca. Reexame do grau de decaimento de cada uma das partes. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


1 - O Tribunal assim decidiu (fls. 224, e/STJ): «Quanto aos honorários, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação da verba honorária dar-se-á sobre o valor da condenação ou do proveito econômico (CPC/2015, art. 85, § 3º), ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do CPC/2015, art. 86, ambas as partes devem ser condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, vedada a compensação. Os honorários advocatícios devidos pela parte autora à União são fixados sobre o valor do proveito econômico (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no período não prescrito anteriormente a 15/03/2017) e os honorários advocatícios devidos pela União à autora são fixados sobre o valor da condenação (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no período posterior a 15/03/2017), ambos nos percentuais mínimos e segundo o escalonamento previstos nos §§ 3º e 5º do CPC/2015, art. 85, a serem apurados em liquidação de sentença (...)». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0761.8350

17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Retenção indevida de imposto de renda na fonte. Termo inicial dos juros moratórios e correção monetária. Pagamento indevido. Incidência exclusiva da taxa selic após a vigência da Lei 9.250/1995. Afastamento da Súmula 188/STJ. Precedentes.


1 - A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.175/SP), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. « (RESP 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/7/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2833.6004.2300

18 - TJSP Repetição do indébito. Imposto. ICMS. Tributo indevido na espécie. Restituição de rigor, observada a prescrição quinquenal. Juros moratórios. Índice. Utilização da taxa selic, por se tratar de repetição de dívida tributária. Termo inicial. Incidência a partir do trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único, e Súmula 188/STJ. Correção monetária. Observância da tabela prática do Tribunal de Justiça. Incidência a partir de cada recolhimento indevido. Súmula 162/STJ. Inaplicabilidade da Lei 11960/09. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6800

19 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao reexame necessário e julgou prejudicado o apelo voluntário do estado e da funape apenas para modificar a incidência dos juros. Manutenção da sentença nos demais termos. Tributário. Previdenciário. Preliminares. Ilegitimidade passiva da funape e incompetência da Justiça Estadual. Ambas rejeitadas. Pensionista de ex servidor público estadual. Pensão mensal no valor de R$ 376,38. Autora que permaneceu vários meses sem receber a pensão por culpa exclusiva do estado. Estado que reconhece o erro e paga indenização das parcelas atrasadas no valor de R$ 10.702,76. Pagamento que gerou a incidência de imposto de renda em um total de R$ 4.601,99. Verba de natureza salarial que atrai a incidência do imposto de renda retido na fonte. Imposto descontado sobre o montante total do valor pago referente às parcelas atrasadas. Indevido. Culpa exclusiva do ente pagador. Imposto que deve ser verificado mês a mês. Valor mensal que se encontrava dentro do limite de isenção estabelecido na legislação tributária vigente à época que o pagamento deveria ter sido efetuado. Benefício isento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Devida a repetição do indébito do valor descontado à título de imposto de renda sobre o montante total das parcelas atrasadas. Correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ). Juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ) com aplicação da taxa selic. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo improvido.


«1 - Maria José de Freitas ajuizou a Ação Ordinária de Repetição de Indébito em face do Estado de Pernambuco, tendo como litisconsorte a FUNAPE, na qual alegou, em síntese, que: a) recebia mensalmente a quantia de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a pensão deixada pelo seu filho que era ex-servidor público estadual; b) passou vários meses sem receber a pensão, sua única fonte de renda, por culpa exclusiva do Estado de Pernambuco; c) em setembro de 2001 o Estado reconheceu o erro pagou-lhe uma indenização referente as pensões atrasadas no total de R$ 10.702,76 (dez mil setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a qual originou uma retenção indevida de Imposto de Renda de R$ 4.601,99 (quatro mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos); d) considera indevido a incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória, que se tivesse sido paga no momento certo seria isenta do referido imposto, conforme limites estabelecidos pela Lei 10.637/2002, em seu art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.7800

20 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Juros. Entendimento prevalente na 2ª Seção do STJ. Taxa Selic. Súmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.


«Nos casos de repetição de indébito tributário ou compensação, a orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção quanto aos juros pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º/01/96, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1160.7234

21 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS-st. Forma de restituição. Questão que diz respeito aos limites do julgamento do re 593.849/MG pelo Supremo Tribunal Federal. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Inconformismo. Ofensa a Súmula. Impossibilidade de apreciação. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5230.1565.7257

22 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação proposta por associação de servidores públicos estaduais, visando a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de contribuição previdenciária. Prescrição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Parâmetros de correção monetária e juros de mora. Acórdão recorrido assentado na interpretação de legislação local. Revisão. Impossibilidade. Aplicação analógica do óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8651.9000.9700

23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Discussão acerca da taxa selic. Embargos de declaração acolhidos.


«1.Nas ações de restituição de tributos federais, antes do advento da Lei 9.250/1995 incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou a compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Após a edição da Lei 9.250/95, no entanto, passou a incidir a taxa Selic desde o recolhimento indevido, ou a partir de 1º de janeiro de 1996 (caso o recolhimento tenha ocorrido antes dessa data). Insta acentuar que a taxa Selic não pode ser cumulada com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque ela inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa real de juros. Nesse sentido são os seguintes precedentes da Primeira Seção, submetidos ao regime de que trata o CPC/1973, art. 543-C: REsp 1.111.189/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 25.9.2009; REsp 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda (DJe de 1º.7.2009). (EDcl no AgRg no REsp 1014980/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010) ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6070.0000.1000

24 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não-incidência. Precedentes. Salário- maternidade. Incidência. Precedentes. Compensação. Tributos de mesma espécie. Lei 8.383/1991, art. 66. Correção monetária. Taxa Selic. Juros.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Precedentes: EDcl no AgRg no EREsp 254949/SP, Terceira Seção, Min. Gilson Dipp, DJ de 08/06/2005; EDcl no MS 9213/DF, Primeira Seção, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21/02/2005; EDcl no AgRg no CC 26808/RJ, Segunda Seção, Min. Castro Filho, DJ de 10/06/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5173.1000.0700

25 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não-incidência. Precedentes. Compensação. Tributos de mesma espécie. Lei 8.383/1991, art. 66. Correção monetária. Taxa Selic. Juros.


«1. A Primeira Turma desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o salário-maternidade possui natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 762.172/SC, Min. Francisco Falcão, DJ 19/12/2005; REsp 486.697/PR, Min. Denise Arruda, DJ de 17/12/2004; e REsp 641.227/SC, Min. Luiz Fux, DJ de 29/11/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.3400

26 - STJ Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Discussão sobre os juros de mora na repetição do indébito tributário. Acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes.


«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.3300

27 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros moratórios. Juros de mora pela Taxa Selic. Termo inicial. Cumulação com outro índice. Impossibilidade. Precedentes do STJ em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 1.111.175/SP). Súmula 162/STJ. Súmula 188/STJ. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único.


«2. Legalidade da Taxa Selic, a qual incide sobre o crédito tributário a partir de 01/01/1996 - não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária - tendo em vista que o Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º preenche o requisito do § 1º do CTN, art. 161. (REsp 1.111.175/SP, Primeira Seção, DJe 01/07/2009 - regido pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C).... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3001.4300

28 - STJ Tributário. Processual civil. Inexistência de omissão. Inconstitucionalidade de contribuição para o funben. Repetição de indébito. Taxa selic. Incidência. Termo inicial. Após a vigência da Lei 9.250/95. Desde o recolhimento indevido. Súmula 83/STJ


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7001.6400

29 - TJMG Taxa de serviços urbanos. Inconstitucionalidade. Reexame necessário. Apelação cível. Direito tributário. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Preliminares rejeitadas. Prescrição afastada. Taxa de serviços urbanos. Inconstitucionalidade. Juros moratórios e correção monetária. Honorários bem fixados


«- Não há óbice a que o litigante pleiteie a devolução de indébito tributário, porquanto é o único responsável pelo pagamento da Taxa de Serviços Urbanos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.2900

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 145/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros de mora pela Taxa Selic. Termo inicial. Cumulação com outro índice. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 162/STJ. Súmula 188/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º CTN, art. 167, parágrafo único.


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Doc. LEGJUR 220.4251.0881.2450

31 - STJ Processual civil e tributário. Termo inicial dos juros moratórios e correção monetária. Pagamento indevido. Incidência exclusiva da taxa Selic após a vigência da Lei 9.250/1995. Afastamento da Súmula 188/STJ. Inovação recursal. Preclusão.


1 - Em se tratando de dívida de natureza tributária, não é possível a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) ; nem para atualização monetária nem para compensação da mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0321.7000.9700

32 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Falta de prequestionamento da matéria tratada no Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo regimental improvido.


«I. Por se tratar de Ação de Repetição do Indébito Tributário referente a contribuição previdenciária, o Tribunal de origem, ao decidir a causa, deixou consignado, no acórdão recorrido, que os juros de mora incidem, a partir do trânsito em julgado, à taxa de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, § 1º e da Súmula 188/STJ, e que a correção monetária incide, desde a realização do desconto da contribuição, consoante enuncia a Súmula 162/STJ. A despeito da oposição dos Embargos de Declaração, o Tribunal de origem, ao rejeitá-los, deixou de se pronunciar sobre a matéria tratada no Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.0030.1000.2200

33 - STJ Processual civil e tributário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Empresa em regime de concordata. Cabimento. Súmula 250/STJ. Taxa Selic. Legalidade. Exigência do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969.


«1. É vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8003.4400

34 - STJ Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Termo inicial. Correção monetária. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no re Acórdão/STF rg. Impossibilidade. Tema constitucional. Recurso de célia transportes ltda.


«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.5400

35 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação ordinária. Extinção liminar, diante da constatação da coisa julgada. A qualificação jurídica que a parte dá aos fatos não vincula o Juiz e, por outro lado, não serve de parâmetro a diferenciar a causa petendi. Confirmação do acórdão hostilizado.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 203.3074.4004.9700

36 - STJ Constitucional. Tributário. Repetição de indébito. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Juros de mora. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 20, § 4º. Matéria fática. Súmula 7/STJ.


«1 - É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.8900

37 - JEF Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade.


«Após a vigência da Lei 13.315/2016, porém, resta suprida a observância dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, de maneira que, a partir da competência/01/2017, a alíquota de 25% é exigível por força de lei em sentido estrito. Neste sentido, tenho que a novel alíquota respalda-se em provimento legislativo discricionário e de cunho precipuamente político econômico (caráter parafiscal), insuscetível, pois, de ser analisado, no mérito, pelo Poder Judiciário. Reputo, assim, que não houve burla ao princípio da isonomia, porquanto, do ponto de vista da receita tributária e do interesse nacional, o Governo Federal pode estabelecer um discrímen relativamente às pessoas aposentadas domiciliadas no Brasil em relação àquelas domiciliadas no exterior, máxime considerando o destino em que a riqueza proveniente das receitas dos proventos de aposentadoria será realizado. E esse critério de discrímen concretamente atende aos ditames da CF/88, art. 150, II, porquanto a União não instituiu «tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Nessa ordem de considerações, assiste razão à União quando sustenta que o sistema normativo inerente ao imposto de renda intencionalmente (finalisticamente) gradua a sua alíquota conforme o contribuinte tenha, ou não, domicílio no exterior, de que constituía exemplo do Decreto 3.000/1999, art. 687, que isenta do mencionado tributo «os rendimentos pagos a pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos (Lei 9.250/1995, art. 29). De todo o exposto, resta clara a procedência parcial dos pedidos autorais, sendo devida a repetição do montante pago a maior, a título de imposto de renda, no período compreendido entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, apenas. Para este período, devem ser aplicadas aos rendimentos da autora as faixas de tributação/alíquotas, inclusive a faixa de isenção, aplicáveis no período para o laçamento de imposto de renda em face das pessoas físicas residentes no país. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.4500

38 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Constitucional e tributário. Repetição de indébito. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Aplicação retroativa ou exame da causa à luz do direito superveniente. Inviabilidade. Taxa Selic. Legalidade. Juros. Súmula 188/STJ. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 167, parágrafo único. CTN, art. 168, I.


«1 - A ausência de debate, na instância recorrida, sobre o dispositivo legal cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.9100

39 - TRF4 Seguridade social. Agravo. Divergência configurada entre turmas da mesma região. Provimento para conhecer do pedido de uniformização. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário do RGPS pago a pessoa residente no exterior. Alíquota de 25%. Ausência de previsão na Lei 9.779/1999, art. 7º. Ilegalidade de sua cobrança por ato normativo inferior. Inclusão dos proventos de aposentadoria e pensão pela Lei 13.313/2015. Inconstitucionalidade. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.


«1. É ilegal a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício de aposentadoria previdenciária do RGPS pago a pessoa residente no exterior antes do início da vigência da Lei 13.315/2015, art. 3º, ocorrido em 01/01/2017, que alterou a Lei 9.779/1999, art. 7º, porque a sua cobrança foi estabelecida por meio de ato normativo inferior, infringindo, desta forma, o princípio da legalidade tributária insculpido na CF/88, art. 150, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7661.0001.1200

40 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Recurso especial. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Aquisição de matéria-prima, insumos e produtos destinados ao exterior. Impossibilidade de creditamento do IPI relativamente a período anterior à vigência da Lei 9.779/99. Entendimento firmado pelo STF em repercussão geral e pelo STJ em recurso especial representativo de controvérsia. Manutenção dos demais pontos do julgamento anteriormente proferido pela primeira turma.


«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da repercussão geral reconhecida no RE 562980-5/SC-RG, sedimentou posicionamento no sentido de que «A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu, orientação essa que restou ratificada pelo STJ no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.7000

41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os juros de mora e a entrada em vigor do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927. CCB, art. 1.062.


«... c) Juros de mora de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/16) e entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406 do CC/02). ... ()

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