1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos gerais de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). 2. Ante uma possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.464/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (Banco Itaucard) e enquadrar a autora na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2 . Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao adicional de periculosidade, aos critérios de liquidação das horas extras e ao quantum indenizatório, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE DE 250 LITROS NA ÁREA INTERNA E TANQUES COM LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não havia labor em área de risco . Fundamentou que no primeiro local de trabalho da autora havia um gerador térreo abastecido por um tanque interno e mais dois tanques externos, cada um com capacidade de 250 litros . Já no segundo local de trabalho da autora, os dois tanques de superfície que alimentavam o sistema de geração de energia, com capacidade de 4.000 litros de óleo diesel cada, estavam instalados em área externa à edificação . 2. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SDI-I do TST. 3. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO DE CANAIS. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Relacionamento de Canais possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora confessou, em depoimento pessoal, o fato de ter passado a ocupar o cargo de gerente em novembro de 2011, e, como tal, realizava transações maiores e aplicações, bem como negociava taxas menores com a mesa de investimento, ao passo que, como assistente, não detinha tais poderes. Pontuou que a reclamante recebia remuneração distinta dos bancários comuns. Registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que a autora atendia clientes do segmento «Vangogh, admitindo que a reclamante possuía alçada. Concluiu que as referidas atribuições não se coadunam com o serviço bancário comum realizado pelo caixa ou escriturário, por evidente o nível de maior confiabilidade, capacidade e conhecimento técnico. Salienta-se, por fim, que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, demonstrado que a autora ocupava cargo de responsabilidade diferenciada de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de devolução dos descontos efetuados a título de contribuição sindical, sob o fundamento de que é compulsória a exigibilidade da parcela por todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme disposição legal vigente à época. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cobrança da contribuição sindical, antes da vigência da Lei 13.467/2017, possui caráter compulsório para todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, filiados ou não, dispensando a autorização expressa do empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. No que tange às horas extras, constou expressamente no acórdão regional que as normas coletivas que disciplinaram a base de cálculo da PLR dispuseram que a aludida parcela deve ser calculada «sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial «. Assim, o TRT entendeu que, como as horas extras constituem remuneração variável, a reclamante não faz jus ao pagamento das diferenças de PLR sobre as horas em sobrelabor. Com efeito, no âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, pois não são verbas fixas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese, verifica-se do acórdão recorrido que a autora sofreu descontos salariais indevidos durante o gozo da licença maternidade, culminando com a ausência total de pagamento de outubro/2014, que somente foi regularizado no contracheque de dezembro/2014. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Assim, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 não se mostra ínfimo de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a possível violação do art. 477, § 8 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de, no mínimo, 15 (quinze) minutos de sobrelabor, violou o CLT, art. 384, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual. Contudo, a imposição da multa do § 8 º do CLT, art. 477, pelo descumprimento do prazo imposto no § 6 º do mesmo dispositivo, persiste mesmo quando há controvérsia sobre o motivo do desligamento, não havendo sua incidência apenas quando a mora resultar de conduta praticada pelo empregado, o que não se verifica no caso concreto. Tal entendimento passou a ser adotado por esta Corte superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, conforme destacado na decisão agravada, não houve menção para que o valor da causa fosse entendido como meramente estimativo. 3. Nesse sentido, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial fixa os limites da condenação; não obstante, sob pena de violação do direito de acesso à Justiça, é permitido à parte apor-lhes ressalvas e atribuir-lhes caráter estimativo, hipótese em que não haverá limitação da condenação aos valores ali elencados. Não o fazendo, eventual condenação deverá se limitar aos valores atribuídos a cada pedido na peça de ingresso. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações trazidas no recurso, não se verifica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II . A Corte Regional, com fundamento no conjunto probatório dos autos entendeu que o «nexo concausal é suficiente para gerar o dever de reparar e configurar a doença como ocupacional e que a parte agravante é responsável, seja por ação ou omissão pelo agravamento da doença e, consequentemente, o seu caráter ocupacional. E que, a atividade exercida pela parte reclamante agravou seus problemas de saúde, num verdadeiro liame de concausalidade entre a doença e o exercício do trabalho, não tendo sido a empresa reclamada capaz de proteger efetivamente à saúde e segurança do trabalhador, evitar ou minimizar o evento danoso. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SUBSIDIARIAMENTE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE PROPORCIONAL. I . Infere-se do julgado regional que embora o trabalho não tenha sido a única causa para o surgimento da doença ocupacional- hérnia discal lombar-, contribuiu para o agravamento da patologia, o que implica no reconhecimento dos efeitos jurídicos de doença profissional, conforme dispõe a Lei 8.213/91, art. 21. II . Não cabe nesse momento processual a rediscussão acerca da distribuição do ônus da prova, pois apesar de a parte reclamada ter apontado outras possíveis causas para a doença profissional que acometeu o empregado, não logrou afastar a concausa, nem a convicção do julgador de que o trabalho exercido, foi fator desencadeante/agravador do dano sofrido pela parte reclamante. III . Inovatórias as alegações acerca da responsabilidade concorrente e redução do percentual porque apenas trazida em sede de agravo interno. IV . Incide o óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXCESSIVO. I . Segundo a jurisprudência desta Corte e considerando o quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que foram comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da parte reclamada, requisitos necessários para atrair a responsabilidade civil do empregador, correta a decisão regional que julgou procedente o pedido de reparação do dano moral e material sofrido pela parte autora. II . Agravo interno fundamentado em um único aresto de Turma do TST, o qual é inservível para demonstrar dissenso jurisprudencial, conforme art. 896, «a, da CLT. III . A alegação de «PAGAMENTO DO DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR é inovatória, eis que apenas suscitada em sede de agravo interno. Aplicação da Súmula 297/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA SENTENÇA. 3. PROFESSOR. HORAS EXTRAS E ATIVIDADES EXTRACLASSE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
1. O TRT consignou que « embora o Texto Constitucional assegure aos trabalhadores e empregadores ampla liberdade sindical, com reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, a teor do art. 7º, XXVI, as normas que possibilitam essa flexibilização não autorizam a negociação para a retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxas de serviço pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pela empresa ao cliente. Não foi conferida à negociação coletiva poder para restringir ou eliminar direitos fixados por lei . 2. A CF/88, no seu art. 7º, X, determina: « proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa . De acordo com o art. 457, caput e §3º, da CLT e a Súmula 354/TST, as gorjetas integram a remuneração do empregado, « as cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes . 3. Com a Lei 13.419/2017 os §§ 3º e subsequentes do CLT, art. 457 foram alterados. Note-se que com a referida Lei 13.419/2017 passou-se a permitir a retenção de um percentual das gorjetas pelas empresas para custeio dos encargos que decorrem da sua integração à remuneração dos empregados, de acordo com o regime de tributação. Todavia, verifica-se que a receita oriunda das gorjetas « será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho . Ou seja, o legislador relegou aos sindicatos a tarefa de prever os critérios de custeio e rateio das gorjetas, os quais dependiam de norma coletiva. Em não havendo a previsão em norma coletiva, o legislador ainda possibilitou que tal questão fosse decidida em assembleia de trabalhadores. 4 . Com a vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017, passou-se a entender que, com a alteração promovida no § 4º do referido CLT, art. 457, que, diga-se de passagem, trata de prêmios e não de gorjetas, teria havido a revogação dos demais parágrafos do CLT, art. 457. Não obstante tal entendimento, o Exmo. Ministro e doutrinador Maurício Godinho Delgado entende que os parágrafos do CLT, art. 457 não foram revogados pela Reforma Trabalhista. Entretanto, não é esse o entendimento predominante. Tanto que Medidas Provisórias subsequentes, não renovadas, tentaram ressuscitar a vigência de tais parágrafos. 5. Assim, a lei que permitia o rateio das gorjetas por norma coletiva teve vigência limitada no tempo, não podendo ser aplicada para casos anteriores (princípio da irretroatividade) e tampouco posteriores à sua vigência (efeitos imediatos da lei revogadora). No caso dos autos, a norma coletiva foi firmada em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.419/2017. 7. Tendo em vista tal cenário, em que não há autorização legislativa para retenção parcial das gorjetas pelas empresas, que se deu para custear os encargos sociais incidentes sobre a incorporação da parcela na remuneração dos empregados, bem como a destinação de parte ao sindicato para aumento da sede e assistência social aos filiados, não há como considerar válida a disposição prevista em norma coletiva, sob pena de se incorrer em supressão de parte da remuneração dos empregados, e, por consequência, em redução salarial (ainda que indireta). 8. Ao se permitir que as empresas retenham um percentual das gorjetas para fins de pagamentos dos encargos trabalhistas, sem autorização legal, tem-se que há uma transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em afronta ao CLT, art. 2º (princípio da alteridade). Além disso, ao se autorizar, dentro da perspectiva da retenção parcial das gorjetas, um repasse ao sindicato profissional, poderia haver ingerência empresarial no sindicato dos trabalhadores, com um financiamento indireto, podendo comprometer a imparcialidade da entidade sindical na defesa da categoria, violando a liberdade sindical. 9. Portanto, deve-se reconhecer a invalidade da norma coletiva que prevê a retenção parcial da gorjeta com o intuito de ressarcir as despesas do sistema pela empresa e repassar parte dos valores ao sindicato. Assim, o valor arrecadado a título de gorjetas apenas deve ser distribuído entre os empregados, nos termos do art. 7º, X, da CF. Por oportuno, vale ressaltar que o reconhecimento da invalidade da retenção parcial da gorjeta pela reclamada no percentual de 37% e repasse de 3% para o sindicato, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Tendo em vista de que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator) destacou que apenas as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa poderiam ser objeto de flexibilização através de acordo ou convenção coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à forma de divisão e repasse das gorjetas, 37% retido pela empresa para o pagamento de encargos sociais e 3% destinados ao Sindicato, matéria que se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, pois se trata de remuneração, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Também merece destaque o fato de que a matéria se encontra elencada no CLT, art. 611-B, caput e, VII, de seguinte teor: « Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Portanto, não há como reconhecer a validade da norma coletiva que determina a retenção parcial da gorjeta, por constituir retenção remuneratória, vedada constitucionalmente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «irregularidade de representação . II. Conforme a Súmula 383/TST, II, o CPC/2015, art. 76, § 2º apenas possibilita que seja sanado o vício de representação processual constatado em documento já existente no processo, não abrangendo a hipótese de ausência de instrumento de mandato. III. No caso dos autos, constatou-se que o advogado subscritor do agravo de petição, ao tempo da interposição deste, não possuía procuração ou substabelecimento juntado aos autos, tampouco detinha mandato tácito em seu nome. IV. É inaplicável o item II da Súmula 383/TST, que remete às situações em que já existe procuração ou substabelecimento do causídico nos autos e constata-se, na fase recursal, que esse instrumento está eivado de vício, o que diverge da hipótese em análise, que atrai a incidência do item I da referida súmula. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Na hipótese destes autos, a parte entende existir omissão quanto à análise dos fundamentos recursais que demonstravam a nulidade do laudo pericial. Todavia, o acórdão do TRT é suficientemente claro quanto à matéria ao registrar que os laudos periciais previdenciários anexados aos autos demonstram que a doença do reclamante não estava relacionada com o trabalho realizado. Além disso, a segunda perícia realizada registra que o reclamante é portador de doença degenerativa e que a atividade laboral por ele realizada não poderia ser considerada como nexo causal da moléstia. (hérnia de disco). Nesses termos, se constata que a parte não indica nenhuma omissão concreta, mas tão somente demonstra seu inconformismo com a decisão. 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que « O segundo laudo pericial confeccionado para este processo (v. tis. 632/651) está plenamente fundamentado, tendo a Perita nomeada pelo d. Juízo de origem exposto com clareza as razões de sua conclusão, apresentando os devidos «esclarecimentos (v. fls. 680/682) às impugnações do reclamante. O fato de a conclusão do laudo não ser do «agrado do autor não o torna inválido como meio de prova, valendo ressaltar que o Juízo não está «vinculado ao «parecer do Perito, o qual é apenas mais um elemento a ser considerado na formação do convencimento do Julgador. Assim, apresentando o segundo laudo pericial fundamentação clara e adequada, não há falar em sua nulidade «. 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 6 - Nesse passo, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CURVA DA MATURIDADE. PCCS/95. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, conforme disposto na Súmula 126/STJ, é no sentido de que « a prova documental atesta que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços, de forma exclusiva, como operador de telemarketing, em benefício da segunda reclamada, ao longo todo o seu contrato de trabalho «. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « - destacamos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento acima mencionado, de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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12 - TST Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos da Súmula 459/TST, o exame da arguição de nulidade de acórdão regional, suscitada em sede de recurso de revista, está adstrita a demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo que não atende a esse pressuposto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo.
«A pretensão dirigida pelo autor à ré recai sobre verba civil, qual seja, o seguro de vida em grupo, mas que decorre do contrato de trabalho. Assim, em relação à empregadora, não é possível reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Precedentes desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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14 - TST Legitimidade passiva ad causam.
«A análise do presente caso leva à conclusão de que a ré deve responder pelo pagamento da indenização do seguro de vida que contratou em favor do autor, uma vez que foi demonstrado que a seguradora recusou-se, indevidamente, a proceder ao aludido pagamento. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST Prescrição parcial.
«A pretensão contrária à cobrança de valores excessivos a título de seguro de vida em grupo está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, por versar sobre parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês e faz nascer o direito à nova pretensão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Restituição dos valores pagos a título de seguro de vida em grupo.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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17 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Tribunal Regional, ao dispor que os honorários de advogado deveriam ser calculados sobre o valor bruto da condenação, contrariou a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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18 - TST Valor arbitrado à condenação.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. ... ()
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19 - TST Recurso de revista adesivo interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Alteração contratual lesiva. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º (vigente ao tempo da condenação).... ()
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21 - TST Seguro de vida em grupo. Cláusula geral da boa-fé objetiva. Dever anexo de lealdade. Violação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Responsabilidade pós-contratual. Culpa post pactum finitum.
«A partir da Constituição de 1988, fincou-se de modo definitivo a opção política em estabelecer tratamento privilegiado ao trabalho como elemento integrante do próprio conceito de dignidade humana e fundamentador do desenvolvimento da atividade econômica, o que representou um compromisso inafastável com a valorização do ser humano e a legitimação do Estado Democrático de Direito, no qual se inserem o trabalho enquanto valor social, a busca pela justiça social, a existência digna, a função social da propriedade e a redução das desigualdades sociais, entre outros princípios (art. 170). Essa inspiração principiológica - que deve servir de vetor interpretativo para todo o sistema jurídico - modificou consideravelmente nosso direito civil e, por conseguinte, representou uma verdadeira virada de página no modelo instituído em 1916 e que em grande parte foi e tem sido fruto da incorporação de teses consagradas pela jurisprudência dos tribunais: o seu processo de constitucionalização e de despatrimonialização no tratamento das relações privadas. Posto isso, é salutar mencionar a evolução do direito obrigacional brasileiro que, sob o prisma desses princípios constitucionais, consagrou expressamente a cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422), que possibilita verdadeiro progresso e aperfeiçoamento na construção do ordenamento jurídico; moderniza a atividade jurisdicional, na busca do ideal de justiça, por permitir ao órgão julgador a solução de problemas a partir da valoração dos fatos e concretização do que, até então, se pautava no plano da subjetividade dos sujeitos integrantes da relação jurídica, na perspectiva meramente individual, portanto, particularmente no que diz respeito à função criadora de direitos e não apenas interpretativa. Isso porque sua base inspiradora é o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), na medida em que o ser humano, como sujeito de direitos, pratica atos que, à luz dos mandamentos constitucionais, devem estar adequados à sua própria dignidade, da qual é, ao mesmo tempo, detentor e destinatário, fundamento e inspiração, origem e destino. Referido postulado impõe na relação contratual a noção de comportamento das partes pautado na honestidade, transparência e, principalmente, na lealdade e na confiança que depositam quando da celebração de um contrato. E de tal reconhecimento tem-se por conclusivo que em todos os contratos existem os chamados deveres anexos. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«No caso concreto, busca o Ministério Público do Trabalho a condenação do réu ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas a normas de saúde e segurança no trabalho (tutela inibitória). A pretensão foi negada pelas instâncias ordinárias, sob o fundamento de que o réu não tem mais empregados. O Parquet sustenta, em linhas gerais, que o réu não encerrou suas atividades, razão pela qual a tutela inibitória não poderia ter sido indeferida. A tutela inibitória consiste, em linhas gerais, na prestação jurisdicional que busca evitar a consumação do ilícito. Trata-se de uma tutela voltada para o futuro, de caráter preventivo. Assim, para a concessão da tutela pretendida pelo Parquet, seria necessário que o Tribunal Regional esclarecesse se houve ou não o encerramento das atividades da empresa ré, o que não aconteceu, não obstante a oposição de embargos de declaração. Nesse cenário, por se vislumbrar omissão do acórdão do Tribunal Regional quanto a tal aspecto fático da lide e diante da impossibilidade de análise da questão por esta Corte sem o reexame do quadro fático-probatório dos autos, óbice imposto pela Súmula 126/TST, tem-se como caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Demonstra da possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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24 - TST Nulidade da dispensa. Doença profissional. Garantia provisória no emprego.
«1. Nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 378/TST, II, desta Corte superior, constatada, após a rescisão contratual, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato - hipótese vertida nos autos - é o empregado detentor da garantia provisória no emprego segundo os parâmetros fixados no Lei 8.213/1991, art. 118, quer dizer, é vedada a sua demissão pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. ... ()
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25 - TST Juros e correção monetária.
«Os arestos transcritos encontram óbice na Súmula 337/TST, I, desta Corte superior, visto que não indicam a fonte oficial ou o repositório jurisprudencial de quer foram extraídos. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Configuração. Indenização por danos morais. Concausa. Agravamento. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o trabalho desenvolvido pela autora atuou como concausa para o agravamento da doença. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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27 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto pelo estado-reclamado. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática em que se nega seguimento a recurso ordinário. Não cabimento.
«I. Por meio da decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora, nos termos do CPC, art. 557, de 1973 (CPC/2015, art. 932), foi denegado seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado-Reclamado. ... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No caso dos autos, o Regional consignou, expressamente, não ter havido culpa do ente público, circunstância indispensável ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Não havendo, portanto, elementos que evidenciam a omissão do Município na fiscalização do contrato de prestação de serviços, o que acarretaria sua culpa in vigilando, não se pode aplicar o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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30 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Recurso de embargos interposto em face de decisão que nega provimento a agravo de instrumento. Descabimento. Súmula/TST 353.
«Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula nº 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental conhecido e desprovido, com aplicação da multa dos artigos 17, VI e VII, e 18 do Código de Processo Civil.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária, apesar de ter registrado que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Contrariou, assim, o verbete acima transcrito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade.
«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porque não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte.... ()
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33 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. Art.192 da CLT. Inconstitucionalidade. Revigoramento temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência tradicional desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4. ... ()
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34 - TJSP Embargos de terceiro. Busca e apreensão. Compra e venda de veículo. Existência de financiamento anterior em nome de terceiro. Comprovada a boa fé do adquirente. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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35 - STF Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098 RS, de 03/02/94, do Estado do Rio Grande do Sul.
«- Inconstitucionalidade da expressão «operando-se automaticamente a transposição de seus ocupantes contida no § 2º do artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos aludidos na CF/88, art. 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do ADCT/88, art. 19. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei RS 10.098/1994, na redação dada pela Lei RS 10.248, de 30/08/94, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do § 3º do mesmo artigo 276 em sua versão original.
«- Ocorrência, no caso, da relevância jurídica da arguição bem como da conveniência em se conceder a suspensão liminar. Pedido de liminar que se defere como foi requerido, para, com relação aos §§ 2º e 4º do artigo 276 da Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul (sendo que o último na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de 30/08/1994), suspender sua eficacia «ex nunc e até o julgamento final desta ação; e, com referência ao § 3º do art. 276 da mesma Lei 10.098, de 07/04/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, dar-lhe, cautelarmente, «ex nunc e até o julgamento final desta ação, exegese conforme a Constituição, excluindo a interpretação desse dispositivo que considere abrangidos em seu alcance servidores celetistas que não ingressaram nas funções mediante concurso público.... ()