1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Alienação mental em decorrência de transtorno afetivo bipolar. Inocorrência. Acórdão recorrido assentado em laudo pericial. Reexame. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do arcabouço probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. Considerando que o acórdão proferido na origem é categórico ao referir que «a moléstia que acomete a autora, consoante esclareceu a prova médico-pericial (PET33 e PET43 na origem), não se reveste da gravidade qualificada que autorizaria a inativação com proventos integrais, bem como que «embora portadora de transtorno afetivo bipolar, a prova não é conclusiva acerca de sua gravidade ou incurabilidade, infirmar tais conclusões, considerando, para tanto, as razões constante do apelo especial da agravante, pressupõe revisitar as provas provas produzidas reexaminando-as, e não apenas proceder à sua revaloração ou a revisão da qualificação jurídica atribuída ao fato pelo acórdão recorrido, o que é obstado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Alienação mental em decorrência de transtorno afetivo bipolar. Inocorrência. Acórdão recorrido assentado em laudo pericial. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O acórdão embargado não padece de vícios, na medida que decidiu a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam, inclusive os pontos aventados nos aclaratórios, ainda que contrariamente à pretensão da parte. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Pensão por morte. Filha maior inválida. Cumulação com pensão por morte e aposentadoria oriundas do regime geral de previdência social. Impossibilidade. Alegação de dependência econômica. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A redação do artigo 217, II, «a, do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) , à época do falecimento do pai da autora, cuida de presunção relativa da dependência econômica do filho inválido, sendo admitida, entretanto, prova em sentido contrário, tal como ocorre nestes autos, em que ficou evidenciado que a autora, na data do óbito do servidor falecido, percebia aposentadoria por invalidez e pensão por morte oriundas do Regime Geral da Previdência Social. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Revisão de proventos de aposentadoria. Proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186, I. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Tribunal de origem que decide pela inexistência de alienação mental. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não se conhece do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF), bem como quando a parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção do julgado (Súmula 283/STF). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor federal. Procurador da fazenda nacional. Cassação da aposentadoria. Constitucionalidade. Violação aos sigilos bancário e fiscal não observada. Nomeação de curador. Inviabilidade de verificação da saúde mental do indiciado após encerrado o processo. Defensor técnico. Desnecessidade. Súmula Vinculante 5/STF. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Aferição da conduta do indiciado. Inviabilidade. Incidência da Súmula 650/STJ. Ordem denegada.
1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Questão dirimida com base em Lei local. Súmula 280/STF. Suposta violação de dispositivo federal ocorrida de forma indireta ou reflexa. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada.
1 - Na hipótese dos autos, a Corte estadual concluiu que a parte autora faz jus à concessão de aposentaria com proventos integrais «em decorrência de alienação mental ou doença grave, nos termos da Lei Municipal 5.894/2002, art. 10, § 3º de Jundiaí. Alienação mental que se caracteriza como gênero e não espécie de doença ou quadro clínico propriamente dito.» (fl. 183, e/STJ). ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Necessidade de previsão da doença no rol legal. Orientação firmada pelo STF em repercussão geral. Jurisprudência deste e.stj realinhada. Agravo interno não provido.
«1. O Pretório Excelso, no Recurso Extraordinário 656.860, da relatoria do Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 18/09/2014, estabeleceu a compreensão de que «pertence [...] ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol [...] tem natureza taxativa. ... ()
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8 - TJSP Aposentadoria - Classe - Desnecessidade de interregno mínimo - Requisito apenas para aposentação em cargo diverso - Tema 1207 do Egr. Supremo Tribunal Federal aplicável à espécie: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no Ementa: Aposentadoria - Classe - Desnecessidade de interregno mínimo - Requisito apenas para aposentação em cargo diverso - Tema 1207 do Egr. Supremo Tribunal Federal aplicável à espécie: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor acometido por moléstia que não se encaixa nos casos do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Descabimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 656.860/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais pertence ao domínio normativo, tendo o seu rol natureza taxativa. ... ()
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10 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Vício de julgamento ultra petita. Inexistência. Declaração de nulidade parcial da sentença. Ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º, I). Exame integral do mérito pelo órgão colegiado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Averbação de tempo de serviço urbano prestado em ente público municipal. Expedição de certidão. Prova material plena. Aposentadoria urbana por idade. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1. O pedido, conforme dispõe o CPC/2015, art. 322, § 1º, deve ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O nome da ação (ação declaratória) é irrelevante para a correta delimitação do pedido com as suas especificações, devendo, portanto, ser afastada a alegação de ocorrência de vício de julgamento ultra petita. ... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Presidente Venceslau - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VII quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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12 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público. Aposentadoria nos cargos de médico-legista e médico perito. Carga horária de 80 horas semanais. Cancelamento da aposentadoria pelo estado do rio grande do sul. Alegação de ilegalidade da acumulação de cargos, na área da saúde, com jornada superior a 60 horas. Afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Luciana Slongo Coiro contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de restabelecer sua aposentadoria como Médica-Legista daquele estado. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Pensão por morte. Filha maior inválida. Cumulação com pensão por morte e aposentadoria oriundas do regime geral de previdência social. Alegação de dependência econômica. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Acórdãos paradigmas. Ausência de similitude fático-jurídica. Comparação inviabilizada. Divergência inexistente. Embargos de divergência liminarmente indeferidos.
«I - Embargos de divergência indeferidos liminarmente diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. ... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Adamantina - Agente de Segurança Penitenciário - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE - TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023).; «Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria - Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator (a): Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).; «Recurso inominado - Aposentadoria - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciário - Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade - Procedência do pedido - Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator (a): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autor encontrava-se na 1ª classe quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidora Pública Federal aposentada, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, apostilando-se tal direito; e condenar as rés a pagar eventuais diferenças pecuniárias, em caso de publicação da aposentadoria da autora no decorrer do presente feito, com inobservância da manutenção da classe da autora por ocasião de sua aposentadoria. Recursos das rés invocando preliminar, além de que nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/20, o cálculo da aposentadoria deverá observar a integralidade desde que cumpridos 5 anos no cargo, nível ou classe. E que caso não tenha sido cumprido, mas esteja lotado no cargo em que se der a aposentadoria pelo período mínimo exigido de 5 anos, os proventos serão «calculados e fixados com base no cargo, na classe ou nível anterior (art. 27 da referida Lei). Inadmissibilidade. Preliminar rejeitada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relatora): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023)"; «Recurso Inominado Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator: Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023)"; «Recurso inominado Aposentadoria - Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciário Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade Procedência do pedido Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Cassação de aposentadoria. Prática da infração do Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Penalidade prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Alegação de incapacidade mental para o exercício da função e para compreender o caráter ilícito dos fatos imputados no pad. Irrelevância da capacidade atual. Relevância da imputabilidade à época dos fatos. Inimputabilidade não alegada no pad. Regularidade do pad. Não comprovação da inimputabilidade à época dos fatos. Enquadramento típico da imputação. Adequação. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Ausência de direito líquido e certo à absolvição ou a receber penalidade diversa da aplicada.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que, em decorrência do constante de Processo Administrativo Disciplinar, determinou a cassação da aposentadoria do impetrante, por valer-se do cargo de engenheiro da FUNASA para obter honorários no desempenho de atividades privadas, embora se sujeitasse ao regime de dedicação exclusiva junto à FUNASA. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal aposentado, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior à Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Pad. Auditor fiscal da Receita Federal. Exame de sanidade mental. Dúvida quanto à plena capacidade do impetrante. Elementos descritos no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Não incidência. Violação do art. 160 da Lei (Lei 8.112/1990 reconhecida. Histórico da demanda
1 - Na origem, o agravante ajuizou ação requerendo a anulação da decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, objetivando a reintegração no cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Sustentou a nulidade do PAD sob os seguintes fundamentos: a) não deveria ter sido demitido por inassiduidade habitual, visto que já possuía tempo de serviço suficiente para se aposentar; b) as faltas tidas como injustificadas pela Administração na verdade devem ser abonadas em razão de sua transferência de delegacia, do pedido de licença-prêmio e de atestado médico apresentado; c) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de instauração do incidente de sanidade mental; d) ocorreu desvio de finalidade no PAD, a qual era apurar inassiduidade habitual do demandante, mas acabou servindo para puni-lo. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Alegação de violação ao devido processo legal. Requerimento de perícia presencial para aferir a causa da patologia. Indeferimento motivado. Suficiência dos laudos apresentados. Perícia médica presencial realizada anteriormente. Improcedência. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, consubstanciado na decisão do Conselho de Magistratura que deferiu a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais calculados pela média de contribuições em favor da autora. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Isenção pleiteada por servidor público em atividade portador de moléstia grave (neoplasia maligna). Doença suficientemente comprovada. Ato de aposentadoria ocorrente no curso da ação mandamental. Irrelevância. Pedido. Limites. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Lei 8.541/1992, art. 47.
«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene Jordão da Motta Armiliato contra ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda requerido em razão da constatação de moléstia grave (neoplasia maligna) por considerar a doença clinicamente controlada, conforme laudo pericial. Informações da autoridade coatora alegando que: a) se o exame pericial atesta não ser a impetrante portadora de neoplasia maligna, não existe o alegado direito líquido e certo à isenção do imposto de renda; e b) que não foram juntados documentos comprobatórios de que a impetrante ainda possui a doença. Acórdão do TJPR denegou a segurança por entender que a pretendida isenção não alcança a impetrante, pois o texto legal expressamente dirige-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, excluindo os servidores que se encontram em atividade. Petição da impetrante noticiando sua aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Recurso ordinário sustentando que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e a Lei 8.541/1992, art. 47 utilizam a conjunção aditiva «e, de forma a abranger com a isenção tanto os proventos de aposentadoria/reforma como os rendimentos percebidos por portadores das doenças ali taxadas, uma vez que a ratio legis do benefício é o custeio dos tratamentos médicos, terapêuticos e de controle da moléstia, não havendo distinção entre ativos e inativos. Contra-razões do Estado do Paraná aduzindo que a isenção aplica-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma e que a doença deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do recurso devido à não-indicação do prazo de validade no laudo pericial, haja vista que tal requisito é pertinente, porquanto pode delimitar o período de isenção ou de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal. ... ()
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23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autora encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.
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24 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe V quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Precedentes - Sentença mantida Recurso conhecido e improvido.
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Reversão para aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 656.860/MT). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 3º. Rol taxativo. Doença grave, porém não especificada em lei, conforme assentado pela corte de origem. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade.
«1. Dei provimento ao Recurso Especial do ora agravado a fim determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, ao entendimento de que é exemplificativo o rol de doenças graves e incapacitantes descrito no Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. ... ()
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26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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27 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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28 - STJ Seguridade social. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria especial. Lei 12.016/2009, art. 14. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, origem, de mandado de segurança que objetiva afastar a ilegalidade e a conduta abusiva da autoridade impetrada que indeferiu o pedido da impetrante, para que seja concedida a aposentadoria especial, sentença julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança determinando à autoridade impetrada que conceda ao impetrante a aposentadoria especial e para acrescentar fundamentação o termo inicial da concessão da aposentadoria especial. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Sentença que observou a prescrição quinquenal e a aplicação dos juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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31 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Enunciados 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, reconhecendo-se, como tempo de efetivo serviço do autor, o período de 01/4/1961 a 30/3/1993. Sendo, de 01/4/1961 a 25/2/1972, o tempo rural e, de 2/2/1978 a 27/11/1992, o tempo especial. E condenou o INSS a pagar-lhe benefício mensal de aposentadoria por tempo de serviço integral, a partir da data do requerimento administrativo. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EM MATÉRIA ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 104 E SÚMULA 85/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PERÍODO PREGRESSSO/RETROATIVO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
Cabimento. Laudo médico conclusivo constatando a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente atual e pregressa. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para afastar a prescrição e julgar parcialmente procedentes os pedidos.... ()
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33 - TJSP O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede produção de outras provas. Conforme estabelecido pela Constituição da República, na antiga redação de seu art. 40, §1º e, I, «os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". Sob tal ponto, tem-se que a matéria já foi objeto de discussão em sede de Repercussão Geral, tema 524, no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja tese definida segue:"A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência..A Lei Municipal 6.145/2011 (que trata sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo) dispunha nos arts. 21, I; e 22, caput da (parcialmente revogada pela Lei Complementar 14/2019) que:"Art. 21. O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei; Art. 22 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingressono serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, pênfigo foliáceo, hepatopatia grave, fibrose cística grave, fibrosecística (muscoviscidose), contaminação por radiação, lesão da coluna cervical, lesão neurológica e amputação de membros ou outras contempladas na Lei que disciplina o regime próprio dos servidores federais ou o regime geral de previdência social como ensejadoras de aposentadoria por invalidez, não sujeitas a prazo de carência". Em que pese o laudo pericial que declarou ser a recorrida inapta para o trabalho ter sido realizado em setembro de 2021 (fls. 73), o exame juntados informam a existência da doença que levou a incapacidade em data anterior (fls. 134/137). O próprio laudo pericial informa a pretérita doença incapacitante a 2019. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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34 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão do serviço público. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Pad. Portaria de inauguração. Nulidade. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Demissão. Possibilidade. Ausência de prova na seara administrativa. Dilação probatória. Necessidade.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria/MJ 732, publicada no DOU de 4/5/11, que em face do restou apurado nos autos do PAD 08.650.002676/2005-16, aprovou o Parecer 119/2010/CIP/CAD/CGJUDI/CONJUR/MJ, aplicando ao Impetrante a pena de cassação de aposentadoria do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XI, 132, IV e VI, da Lei 8.112/90. ... ()
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35 - STJ Direito previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Comprovação. Concessão. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, ação de percepção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição ajuizada pelo ora agravante contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgado procedente, na qual se pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de serviço após o reconhecimento das atividades especiais exercidas nos períodos indicados.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Implemento dos requisitos sob a égide da Lei 6.950/1981. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Manutenção do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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37 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.
«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do pad. Meras ilações, desprovidas de provas. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para obstar o julgamento, pela autoridade coatora, do PAD 10880.007335/2006-48, no qual teria sido indicado em razão em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) da Lei 8.112/1990 e estaria na iminência de ter a sua aposentadoria cassada. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Constitucionalidade da pena. Segurança denegada.
«1. Para analisar se há litispendência, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda com os do MS 7.289 e do MS 20.682. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Pretensão de declarar a nulidade do processo por inobservância da Lei 4.878/1965. Comissão temporária. Pretensão fulminada pela prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Segurança denegada.
«1. Para analisar se há litispendência, alegada pela autoridade impetrada e pelo Ministério Público Federal, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda, com os do MS 7.289 e do MS 20.647. ... ()
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41 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Recurso de agravo. Servidor. Aposentadoria. Lei complementar estadual n.78/05. Vantagem incorporada submetida aos reajustes gerais da política salarial global do estado. Inexistência de direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Limites objetivos da coisa julgada.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Maria do Carmo Brandão Ferraz e Outros contra decisão terminativa que negou seguimento ao apelo, com amparo no art.557 do CPC/1973. Em síntese, os recorrentes argumentam que a decisão combatida viola o direito a isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos, inscritos no art.40, §4º da CF/88, em sua redação original, 3º da Emenda Constituicional n.20/98, além de agredir seu direito à isonomia e paridade com os servidores em atividade, já reconhecido anteriormente por sentença judicial transitada em julgado.Outrossim, os recorrentes afirmam que a interpretação adotada por esta Relatoria malfere o art.14 e parágrafos da Lei Complementar n.78/05, no sentido de que os vencimentos e proventos foram transformados em parcelas autônomas de vantagens pessoais, quando, na verdade, só foram as gratificações de qualquer natureza.Por derradeiro, os recorrentes, servidores aposentados, à face do disposto no artr.40,§4º da Constituição Federal, em sua redação primitiva, renovado pelas Emendas Constitucionais n.20/98; 41/03 e 47/05, pugnam pelo provimento do recurso para, reformando-se a decisão combatida, reconhecer o direito à manutenção das condições em que passaram à inatividade, reajustados seus proventos nas mesmas épocas e bases em que foram reajustados os cargos em que se estabilizaram e assim, se aposentaram.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Os autores-recorrentes, servidores públicos estaduais, aposentaram-se com os proventos correspondentes aos vencimentos dos referidos cargos que exerceram pelo lapso de tempo legalmente exigível, acrescidos das vantagens de ordem pessoal sobre eles calculadas, conforme o descrito nos documentos anexados aos autos (fls.28, 34,40,46, 53, 60,68,75,82,89,98,105,110 e 116).Afirmam terem sido surpreendidos, posteriormente, com a equivocada aplicação dos dispositivos da Lei Complementar 13/95, em decorrência da qual, viram seus proventos serem rotulados de parcela autônoma de vantagem pessoal, desvinculados dos cargos e funções em que se aposentaram.Irresignados com a suposta violação a seus direitos, impetraram o Mandado de Segurança n.0023342-1, no qual, a Egrégia Corte Especial deste Tribunal de Justiça proferiu acórdão (fls.121/123) em 10/05/1996, reconhecendo ser devido aos impetrantes a gratificação de representação no percentual de 120% (cento e vinte por cento), não podendo a Lei Complementar n.13/95 retroagir para prejudicar o direito adquirido dos impetrantes. Eis o teor do acórdão; «EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Proventos. Reajuste. Índice aplicado aos benefícios do RGPS. Juros de mora. Correção monetária. Tema 905/STJ. Tema 810/STF. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II). Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindprevs/PR contra a União objetivando ver declarado o direito dos aposentados e pensionistas, inativos sob a égide da Emenda Constitucional 41/2003, de terem reajuste periódico de seus proventos pelos mesmos índices aplicados aos aposentados e pensionistas do RGPS, na forma do disposto na CF/88, art. 40, § 8º e na Lei 10.887/2004, art. 15. ... ()
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43 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Condições pessoais desfavoráveis à reinserção do segurado no mercado de trabalho. Qualidade de segurado e carência comprovadas. Benefício devido. DIB. Juros e correção monetária. MCJF. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 42.
«1. A despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico dela decorrente não excederá a mil salários-mínimos, diante das competências vencidas quando do julgamento em primeiro grau e do valor do benefício. Remessa oficial desnecessária. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()
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45 - STJ processual civil. Administrativo. Aposentadoria. Revisão. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a revisão de proventos de aposentadoria de servidor público. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2021. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Falta de demonstração de como foram violados os dipositivos apontados. Aplicação da Súmula 284/STF. Termo inicial do benefício. Requerimento administrativo. Acórdão recorrido alinhado com a a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido apenas para reconhecer o tempo especial no período de 3/12/1998 até 31/12/2004. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para também averbar o labor especial no período de 01/1/2005 a 18/10/2012 e conceder a aposentadoria por tempo de contribuição da data do requerimento administrativo com o cômputo do tempo de serviço de 35 anos, 10 meses e 3 dias. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, com o cômputo do tempo de serviço de 36 anos, 1 mês e 5 dias e para determinar que o marco final da verba honorária seja decisão em que o direito do segurado foi reconhecido, no caso, o acórdão. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ.
«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao julgar os Embargos de Declaração, embora os tenha rejeitado, acabou por se pronunciar sobre as questões neles suscitadas como omissas. ... ()
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49 - STJ processual civil. Administrativo. Aposentadoria. Acumulação. Ação rescisória. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC, contra a União, tendo por objeto o acórdão da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Processo 0020087- 22.2011.4.02.5101, julgado em 22/9/2015, no qual se entendeu pela impossibilidade de acumulação dos proventos da autora. Deu-se à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em novembro de 2018. A ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()
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50 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público aposentado. Carreira de magistério. Retribuição por titulação. Direito à paridade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Acórdão recorrido na origem. Fundamento de índole constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito à aplicação do nivelador Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins de fixação da Retribuição de Titulação (RT), em igualdade com os servidores da ativa. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()