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impugnacao penhora aposentadoria
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Doc. LEGJUR 961.8170.3983.6027

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. VENCIMENTOS PROVINDOS DE VERBA SALARIAL.


Impugnação contra a decisão que determinou a penhora de 10% sobre o valor bloqueado das contas bancárias do agravante. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, comporta exceção para penhora de percentual de seu valor, desde que preservado mínimo existencial, em respeito à dignidade do devedor e de sua família. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 736.4566.3663.4607

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. VENCIMENTOS PROVINDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 


Impugnação contra a decisão que determinou a penhora de 30% sobre o valor bloqueado das contas bancárias do agravante. A regra de impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ou seja, de verbas de natureza alimentar, comporta exceção para penhora de percentual de seu valor, desde que preservado mínimo existencial, em respeito à dignidade do devedor e de sua família. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 690.7388.0131.1661

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 662.2563.7238.2587

4 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de valores bloqueados em conta bancária. Verba de natureza salarial e de aposentadoria. Exceção à impenhorabilidade de valores em contas bancárias. Penhora de percentual dos proventos. Art. 833, IV e X, do CPC. Penhora limitada a 10% sobre os vencimentos do executado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores apresentada pelo executado Mauro Assi Haddad, nos autos de execução de título extrajudicial, mantendo a constrição de valores bloqueados via sistema Sisbajud no montante de R$ 5.814,48. A r. decisão agravada complementar deferiu a penhora de 20% dos vencimentos líquidos do recorrente, o qual pretende que seja afastada a constrição. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em definir se os valores bloqueados em conta bancária do executado, de natureza salarial e de aposentadoria, são penhoráveis e se a penhora de 20% dos vencimentos mensais é válida, à luz do CPC, art. 833. III. Razões de decidir 3. Embora a impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar esteja prevista no CPC, art. 833, a jurisprudência do STJ admite a penhora de um percentual desses valores quando a remuneração excede o limite do necessário à subsistência digna do devedor, desde que preservado o mínimo existencial. 4. No caso dos autos, o recorrente exerce a função de médico, com remuneração mensal que ultrapassa R$ 49.000,00, não comprometendo sua subsistência a penhora de 10% sobre esses rendimentos, bem como sobre o valor bloqueado de R$ 5.814,48. 5. Assim, deve ser deferida a penhora de 10% sobre os vencimentos do recorrente, conforme entendimento jurisprudencial, a fim de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção do devedor. Deve ser mantida a penhora do valor bloqueado na quantia de R$ 4.900,00, que se refere a 10% dos vencimentos declarados do recorrente, liberando o restante ao recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É possível a penhora de até 10% sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria do devedor, quando não comprometido o mínimo existencial, mesmo que essas verbas tenham natureza alimentar, em conformidade com o art. 833, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 1.582.475/MG, Corte Especial, Ministro Benedito Gonçalves, j. 03/10/2018; Precedentes desta E. Câmara
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Doc. LEGJUR 344.2278.7318.7485

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Ação de cobrança. Decisão que acolheu a impugnação à penhora apresentada e indeferiu a penhora de valores oriundos de aposentadoria do INSS, reconhecendo, portanto, a sua impenhorabilidade. Insurgência da parte exequente. Relativização da impenhorabilidade salarial pelo Colendo STJ. Princípios da dignidade humana, da efetividade da jurisdição, melhor interesse do credor e menor onerosidade do devedor que devem ser sopesados. Possibilidade de penhora salarial/verba de aposentadoria no percentual de 15% dos proventos de aposentaria da executada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 174.1592.2166.3777

6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do CPC, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do CPC/2015, a penhora de 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 617.7230.1030.5724

7 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - CRÉDITOS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 833, § 2º.


1. A decisão objeto deste mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, em seu § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Essa não é a situação em exame, uma vez que o ato impugnado foi proferido na execução de sentença proferida em ação de cobrança movida pela empregadora com vistas ao ressarcimento de verbas inadimplidas pela empregada em razão da utilização do plano de saúde e daquelas que lhe foram indevidamente pagas no curso do contrato de trabalho. 3. Não se trata, portanto, de crédito de natureza alimentícia e sim indenizatória, não se aplicando a exceção prevista no referido dispositivo do CPC/2015, razão pela qual a determinação de penhora em proventos de aposentadoria efetivamente ofendeu o direito líquido e certo da parte de receber os respectivos valores integralmente. Precedentes. 4. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão recorrido, que concedeu a segurança para cassar o ato impugnado. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 271.5501.3738.5634

8 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREVISÃO CONTIDA NO CPC, art. 833, IV - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR.


1. A decisão impugnada no mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, no § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Quanto a esse aspecto, os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, razão pela qual não se mostra como ilegal ou abusiva a determinação de penhora de percentual dos proventos da recorrente para a satisfação da execução, sobretudo porque foi observado o disposto no CPC, art. 529, § 3º. 3. Desse modo, não há margem à reforma do acórdão recorrido, que concedeu parcialmente a segurança para reduzir a 10% a penhora incidente sobre os proventos da impetrante, uma vez que o referido percentual se mostra razoável. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 673.7935.4851.9237

9 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 (POR ANALOGIA) DA SBDI-2, AMBAS DO TST E DA SÚMULA 267/STF.


1. É incontroverso que a impetrante interpôs agravo de petição em face da decisão impugnada que determinou a penhora de 15% (quinze por cento) de seus proventos de aposentadoria, recurso este que não foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por intempestividade. 2. Desse modo, o fato do agravo de petição não ter sido conhecido por intempestividade não afasta a aplicação da máxima jurídica electa uma via non datur regressus ad alteram, pois uma vez escolhida a interposição do recurso tornou inacessível a via mandamental, conforme entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 92 e 54, esta última por analogia, ambas desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e na Súmula 267/STF. 3. Ultrapassada a questão atinente ao cabimento do mandado de segurança, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do CPC/2015 que determina a penhora de salário e proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada, bem como entende pela inviabilidade de penhoras desta natureza nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes ou menores à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 4. Na presente hipótese, não se constata ofensa a direito líquido e certo da impetrante porquanto a decisão impugnada foi proferida na vigência do CPC, bem como, considerados os bloqueios de 30% no processo 0002109-93.2012.5.03.0054 e de 15% do ato impugnado, o valor a ser percebido por ela será de R$ 2.882,91 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), o que supera o salário mínimo nacional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 102.2617.8993.7254

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 243.3168.3764.0863

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST, I .


O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I e da e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". Agravo conhecido e não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a parte não transcreve, no recurso de revista, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido . 3 - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir quanto à penhora sobre parte dos proventos de aposentadoria do executado, notadamente de que o valor penhorado foi transferido dos autos de outro processo, em que foi reconhecida a penhorabilidade do crédito, correspondente a 20% da remuneração mensal do executado, o que já transitou em julgado, não sendo cabível rediscussão no aspecto. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422/TST, bem não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugnado todos os fundamentos jurídicos da decisão, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.0478.3140.1201

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu ser possível a penhora de parte (15%) dos proventos do executado. Nesse sentido, destacou que a primeira ordem de bloqueio dos proventos do executado, a qual ensejou a impetração do mandado de segurança, foi expedida na vigência do CPC/1973, ao passo que a determinação de penhora no caso sob exame foi expedida em momento posterior à vigência do CPC/2015, o que alterou a compreensão no que se refere à sua legalidade. Quanto à alegação de que o executado teria sua dignidade comprometida em razão da penhora de 15% dos seus vencimentos, o TRT foi explícito ao considerar que, o agravante (delegado de polícia aposentado), « percebe proventos de aposentadoria em quantia bruta superior a dezenove mil reais (fls. 675 do PDF), não se pode concluir que a apreensão da quantia equivalente a 15% prejudica a sua sobrevivência com dignidade . 3. Não há, portanto, como cogitar de vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses do ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no tema . MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ATO IMPUGNADO (DETERMINAÇÃO DE PENHORA) PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ASPECTO DESTACADO NA PRÓPRIA DECISÃO DA SBDI-II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão em mandado de segurança (RO-426-90.2016.5.05.0000) foi proferida em relação a ato judicial (determinação de penhora) praticado na vigência do CPC/1973, aspecto que foi expressamente destacado na própria ementa da decisão proferida pela SbDI-II do TST, ao prover o recurso ordinário do executado: « In casu, sendo incontroverso que o ato coator, que determinou a penhora de 15% do salário do impetrante, foi praticado quando ainda estava em vigor o CPC/1973, deve ser reconhecida a sua abusividade e ilegalidade, na esteira do entendimento firmado por esta Corte . 2. Em tal contexto, tratando-se de ato diverso, praticado sob a égide de alteração legislação que impactou no juízo quanto à legalidade do ato, não há falar em coisa julgada material como óbice à legalidade da penhora em discussão. Agravo a que se nega provimento, no tema. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, porquanto o TRT, ao manter a determinação de penhora de 15% dos proventos de aposentadoria, decidiu em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Ilesos os dispositivos constitucionais cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 293.9635.6706.7488

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. O TRT confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Para tanto, assentou que, «Como se pode perceber do teor do julgamento do RE 586453, a competência da Justiça Comum é restrita ao julgamento das demandas movidas em face da entidade de previdência complementar, não se estendendo aos casos em que a reclamação é proposta exclusivamente em face do empregador, como no caso dos autos. De outro modo, estar-se-ia transferindo para a Justiça Comum as lídes entre patrões e empregados, o que vai de encontro ao CF/88, art. 114 . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. Esta Corte Superior tem reiteradamente se manifestado pela incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Agravo a que se nega provimento. PARCELA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEVIDA AO PESSOAL DA ATIVA E AOS APOSENTADOS COM BASE EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO TOTAL POR OUTRA NORMA INTERNA. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DA PARCELA PLR POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU O PAGAMENTO SOMENTE PARA O PESSOAL DA ATIVA. CASO CONCRETO EM QUE AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA SUSCITARAM O DEBATE SOB O ENFOQUE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA, E NÃO SOB O PRISMA DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE PREVALÊNCIA DO AJUSTADO SOBRE O LEGISLADO APRESENTADA APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento de reclamado e julgada prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Nos termos, da CF/88 de 1988: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; . O dispositivo constitucional estabelece patamar mínimo civilizatório e remete a disciplina da matéria à legislação ordinária, não prevendo ele próprio a sua flexibilização por norma coletiva. A Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, registra a relevância da parcela ao conceituá-la como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. A participação nos lucros não é benéfica apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas. É vasta a doutrina que sinaliza que o pagamento da parcela: pode aumentar os lucros, na medida em que os profissionais ficam mais motivados para aumentar sua performance; pode reduzir a taxa de «turnover (taxa de rotatividade dos funcionários), pois os trabalhadores satisfeitos tendem a permanecer no emprego com a melhora do clima organizacional, o que cria ambiente mais estável; pode haver redução do absenteísmo, pois o trabalhador sabe que o resultado de seu trabalho dará retorno financeiro; pode ser um atrativo em processos seletivos, pois há profissionais que levam em conta esse tipo de vantagem remuneratório na hora de buscar colocações no mercado; pode, inclusive, melhorar a qualidade de produtos e serviços, se esse critério for exigido como pressuposto para o pagamento da PLR. Enfim, são várias as razões que demonstram a importância dessa matéria. Toda a disciplina da Lei 10.101/2000 é no sentido de fixar os meios, os modos e os procedimentos para as negociações sobre a PLR e as balizas mínimas para o pagamento da parcela - como será paga, quando será paga, em que valor será paga, qual base de cálculo etc. Nesse contexto, a partir da redação dada pela Lei 12.832/2023, a Lei 10.101/2000, art. 2º passou a prever expressamente a possibilidade da negociação entre a empresa e seus empregados por meio de convenção ou acordo coletivo; antes até poderia, mas em regra bastava a negociação por meio de comissões escolhidas pelas partes. Havia inclusive a previsão de negociação direta entre a empresa e o empregado (antigo § 10 do art. 2º, revogado). Abriu-se margem inclusive para resolver eventuais impasses na negociação coletiva por mediação ou arbitragem. No caso específico dos trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, as diretrizes sobre o tema ficaram a cargo do Poder Executivo. Em resumo, a legislação federal tem o viés de dar efetividade ao direito constitucional nos termos e condições que vierem a ser negociados. Nem a Lei nem a norma coletiva podem revogar o direito constitucional, porque não se sobrepõem ao legislador constituinte originário. Firmadas tais premissas, observa-se que, no caso dos autos, o ponto central para decidir a matéria é o seguinte. No recurso de revista do reclamado, embora tenha havido a alegação de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, as razões recursais foram baseadas na alegação de que os aposentados não teriam direito ao pagamento da PLR porque esta parcela teria natureza jurídica distinta da parcela gratificação semestral. A tese recursal foi sobre a interpretação do sentido e alcance da norma coletiva - segundo o reclamado, ela teria previsto o pagamento da parcela somente para o pessoal da ativa porque as verbas teriam natureza jurídica distinta. Até mesmo o argumento de que a norma coletiva deveria ser interpretada de maneira estrita (CCB, art. 114) foi apresentado sob o ângulo da suposta distinção da natureza jurídica das parcelas. Não houve, no recurso de revista, nenhuma alegação sob o enfoque da validade da norma coletiva e da prevalência do ajustado prevaleceria sobre o legislado (Tema 1.046). Somente no agravo interno contra a decisão monocrática proferida no TST é que o reclamado apresentou a matéria sob o enfoque da tese vinculante do STF, o que constitui inovação, não admitida. Ante aos limites da impugnação no recurso de revista, circunscrita à questão da existência ou não da mesma natureza jurídica entre PLR e gratificação semestral, deve ser mantido o acórdão recorrido, pois nesse particular a jurisprudência pacífica do TST é de que as referidas parcelas têm a mesma natureza salarial. Sob esse prisma específico, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, de maneira que não pode o trabalhador aposentado vir a ser surpreendido com a exclusão da parcela que integrou seu patrimônio jurídico. No caso concreto a delimitação que se extrai do acórdão recorrido, do próprio recurso de revista do reclamado e de fatos incontroversos nas instâncias ordinárias é a seguinte: a) a parte reclamante, aposentada, trabalhava no BANESPA, cujas normas internas previram o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados; b) após a privatização do BANESPA, hoje BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. a parcela gratificação semestral foi extinta também por norma interna (o estatuto social foi alterado pela assembleia de acionistas com a exclusão do art. 45 que previa o pagamento da «gratificação semestral), ou seja, a parcela deixou de ser paga ao pessoal da ativa e aos aposentados (porém, conforme a jurisprudência pacífica no TST, no âmbito do direito contratual somente os empregados admitidos após a alteração da norma interna não teriam o direito à parcela «gratificação semestral, o que não é o caso da parte reclamante); c) em seguida veio norma coletiva que instituiu o pagamento da parcela PLR somente para o pessoal da ativa (em princípio, haveria espaço para debate sobre a validade da norma coletiva, porém a alegação do recurso de revista foi sobre a interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva - segundo o reclamado a parcela PLR seria indevida aos aposentados porque teria natureza jurídica distinta da gratificação semestral (este o foco central do debate nas razões do recurso de revista, conforme registramos anteriormente). Enfim, por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 130.9057.9762.2507

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO ATO DE PENHORA SOB O FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE. VEICULAÇÃO DA MESMA TESE POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO WRIT . IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO SIMULTANEA DO ATO JUDICIAL POR DOIS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. IMPUGNAÇÃO POR DUPLA VIA RECHAÇADA EM ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DESTA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. I -


Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria do executado, no importe de 30% (trinta por cento). II - Da decisão em comento, insurgiu-se a parte ajuizando a presente ação mandamental, e posteriormente, aviou embargos à execução no processo matriz, ventilado a mesma tese de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. III - É incabível a impetração de mandado de segurança no caso em apreço, na forma da Súmula 267/STF e das OJs 92 e 54 da SBDI-2 deste TST, considerando que o ato fustigado efetivamente foi atacado com o ajuizamento de embargos à execução pelo impetrante. IV - Impossibilidade de impugnação simultânea do mesmo ato judicial por dupla via. O ajuizamento posterior de embargos à execução pelo devedor visando impugnar o mesmo ato judicial evidencia o descabimento do writ, sob pena de se admitir que a parte se utilize de meio ordinário de impugnação, utilizado na ação matriz, e da presente ação impugnativa autônoma, que tem caráter excepcional e subsidiário. V - Extinção do processo sem resolução do mérito, com denegação da segurança. Recurso ordinário prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 785.8418.2011.3597

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. A Presidência desta Egrégia Corte, ao analisar o agravo de instrumento do recorrente, e ntendeu que o recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 que conflite com o acórdão recorrido ( art. 896, §2º, da CLT e súmula 266 deste Tribunal Superior). Por conseguinte, negou seguimento ao recurso por não ter atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 3. No caso dos autos, verifica-se, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Presidência desta Egrégia Corte com as razões do agravo, que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos que buscam a sua exclusão do polo passivo da demanda e o levantamento da penhora que recai sobre os proventos de aposentadoria. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 631.1206.0066.7108

16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Para tanto, assentou que «a pretensão deduzida pelos reclamantes decorre da relação de emprego por eles mantida com o Banco do Estado de São Paulo S/A. posteriormente incorporado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. Por esse motivo, esta Justiça Especializada é competente para apreciação e julgamento do feito, na forma do CF, art. 114, I/88". Alertou, ainda, que «não há pedido de pagamento de complementação de aposentadoria ou de diferenças a esse título, de modo que a matéria versada nos presentes autos não guarda relação com o objeto do Recurso Extraordinário 586.453". O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese discutida nos autos incide a prescrição parcial, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. PARCELA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DEVIDA AO PESSOAL DA ATIVA E AOS APOSENTADOS COM BASE EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO TOTAL POR OUTRA NORMA INTERNA. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DA PARCELA PLR POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU O PAGAMENTO SOMENTE PARA O PESSOAL DA ATIVA. CASO CONCRETO EM QUE AS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA SUSCITARAM O DEBATE SOB O ENFOQUE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA, E NÃO SOB O PRISMA DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE PREVALÊNCIA DO AJUSTADO SOBRE O LEGISLADO APRESENTADA APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Isso porque o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência referidos no CLT, art. 896-Aem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nos termos, da CF/88 de 1988: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;". O dispositivo constitucional estabelece patamar mínimo civilizatório e remete a disciplina da matéria à legislação ordinária, não prevendo ele próprio a sua flexibilização por norma coletiva. A Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências, registra a relevância da parcela ao conceituá-la como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. A participação nos lucros não é benéfica apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas. É vasta a doutrina que sinaliza que o pagamento da parcela: pode aumentar os lucros, na medida em que os profissionais ficam mais motivados para aumentar sua performance; pode reduzir a taxa de «turnover (taxa de rotatividade dos funcionários), pois os trabalhadores satisfeitos tendem a permanecer no emprego com a melhora do clima organizacional, o que cria ambiente mais estável; pode haver redução do absenteísmo, pois o trabalhador sabe que o resultado de seu trabalho dará retorno financeiro; pode ser um atrativo em processos seletivos, pois há profissionais que levam em conta esse tipo de vantagem remuneratório na hora de buscar colocações no mercado; pode, inclusive, melhorar a qualidade de produtos e serviços, se esse critério for exigido como pressuposto para o pagamento da PLR. Enfim, são várias as razões que demonstram a importância dessa matéria. Toda a disciplina da Lei 10.101/2000 é no sentido de fixar os meios, os modos e os procedimentos para as negociações sobre a PLR e as balizas mínimas para o pagamento da parcela - como será paga, quando será paga, em que valor será paga, qual base de cálculo etc. Nesse contexto, a partir da redação dada pela Lei 12.832/2023, a Lei 10.101/2000, art. 2º passou a prever expressamente a possibilidade da negociação entre a empresa e seus empregados por meio de convenção ou acordo coletivo; antes até poderia, mas em regra bastava a negociação por meio de comissões escolhidas pelas partes. Havia inclusive a previsão de negociação direta entre a empresa e o empregado (antigo § 10 do art. 2º, revogado). Abriu-se margem inclusive para resolver eventuais impasses na negociação coletiva por mediação ou arbitragem. No caso específico dos trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, as diretrizes sobre o tema ficaram a cargo do Poder Executivo. Em resumo, a legislação federal tem o viés de dar efetividade ao direito constitucional nos termos e condições que vierem a ser negociados. Nem a Lei nem a norma coletiva podem revogar o direito constitucional, porque não se sobrepõem ao legislador constituinte originário. Porém, nestes autos, o ponto central para decidir a matéria é o seguinte. No recurso de revista do reclamado, embora tenha havido a alegação de afronta ao art. 7º, XXXVI, da CF, as razões recursais foram baseadas na alegação de que os aposentados não teriam direito ao pagamento da PLR porque esta parcela teria natureza jurídica distinta da parcela gratificação semestral. A tese recursal foi sobre a interpretação do sentido e alcance da norma coletiva - segundo o reclamado, ela teria previsto o pagamento da parcela somente para o pessoal da ativa porque as verbas teriam natureza jurídica distinta. Até mesmo o argumento de que a norma coletiva deveria ser interpretada de maneira estrita (CCB, art. 114) foi apresentado sob o ângulo da suposta distinção da natureza jurídica das parcelas. Não houve, no recurso de revista, nenhuma alegação sob o enfoque da validade da norma coletiva e da prevalência do ajustado prevaleceria sobre o legislado (Tema 1.046). Tanto é assim que no agravo de instrumento do reclamado nem sequer foi renovada a alegada violação da CF/88, art. 7º, XXXVI. Somente no agravo interno contra a decisão monocrática proferida no TST é que o reclamado apresentou a matéria sob o enfoque da tese vinculante do STF, o que constitui inovação, não admitida. Ante aos limites da impugnação no recurso de revista, circunscrita à questão da existência ou não da mesma natureza jurídica entre PLR e gratificação semestral, deve ser mantido o acórdão recorrido, pois nesse particular a jurisprudência pacífica do TST é de que as referidas parcelas têm a mesma natureza salarial. Sob esse prisma específico, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, de maneira que não pode o trabalhador aposentado vir a ser surpreendido com a exclusão da parcela que integrou seu patrimônio jurídico. Registre-se que, ao decidir que as parcelas PLR e gratificação semestral têm a mesma natureza jurídica, o TRT não analisou as especificidades sobre as suas bases de cálculo (o reclamado alega que a PLR seria calculada exclusivamente sobre o salário e parcelas de natureza salarial, o que afastaria sua aplicação aos aposentados que não recebem salários, mas proventos). No caso concreto a delimitação que se extrai do acórdão recorrido, do próprio recurso de revista do reclamado e de fatos incontroversos nas instâncias ordinárias é a seguinte: a) a parte reclamante, aposentada, trabalhava no BANESPA, cujas normas internas previram o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados; b) após a privatização do BANESPA, hoje BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. a parcela gratificação semestral foi extinta também por norma interna (o estatuto social foi alterado pela assembleia de acionistas com a exclusão do art. 45 que previa o pagamento da «gratificação semestral), ou seja, a parcela deixou de ser paga ao pessoal da ativa e aos aposentados (porém, conforme a jurisprudência pacífica no TST, no âmbito do direito contratual somente os empregados admitidos após a alteração da norma interna não teriam o direito à parcela «gratificação semestral, o que não é o caso da parte reclamante); c) em seguida veio norma coletiva que instituiu o pagamento da parcela PLR somente para o pessoal da ativa (em princípio, haveria espaço para debate sobre a validade da norma coletiva, porém a alegação do recurso de revista foi sobre a interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva - segundo o reclamado a parcela PLR seria indevida aos aposentados porque teria natureza jurídica distinta da gratificação semestral (este o foco central do debate nas razões do recurso de revista, conforme registramos anteriormente). Enfim, por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 382.2174.0089.5445

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.


Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não há ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. De todo modo, tendo em vista a primeira determinação de penhora no percentual de 15% em 28/6/2022 e depois a segunda determinação de penhora no percentual de 30% em 18/8/2022, bem como considerando o valor do benefício previdenciário recebido pela Impetrante, da ordem R$ 2.188,72 mensais em 2022, e atentando aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 15% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1554.3157

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Improbidade administrativa. Penhora de proventos de aposentadoria do INSS no percentual de 20%. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.


I - T rata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo agravante, mantendo a penhora de 20% dos rendimentos mensais líquidos dos proventos de aposentadoria do INSS percebidos pelo executado. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2754.1648

19 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Aposentadoria. Ausência de impugnação espe cífica. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisum que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6868.0691

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Aposentadoria. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 128.5010.3052.0457

21 - TST


(SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. LEGALIDADE. 1. O ato inquinado de ilegal consiste em penhora de numerário realizada em 11 de maio de 2022 em conta bancária de titularidade do impetrante, que figura no polo passivo da execução no processo originário, tendo este alegado na petição inicial do mandado de segurança que o montante de R$ 543,83 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), objeto de penhora, era proveniente de proventos de aposentadoria. 2. O, IV e o § 2º do CPC/2015, art. 833 autorizam a constrição judicial levada a efeito, tendo, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais sido alterado para limitar sua aplicação às decisões proferidas na vigência do CPC/1973. 3. Logo, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato impugnado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1903.3774

22 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução. Penhora de valores. Agravo de instrumento. Aposentadoria. Subsistência. Súmula 7/STJ. Acórdão mantido. Agravo interno não provido.


1 - A orientação assentada nesta Corte Superior perfilha o posicionamento de que é possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1188.1940

23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Incidência dos arts. 1.021, § 1º e 932, III, do CPC, e Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência do art. 932, III do CPC/2015 e do art. 253 do RISJT, além da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 189.6064.8641.9310

24 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sócio executado para desconstituir a penhora incidente sobre os seus proventos de aposentadoria ao fundamento de que o beneficio previdenciário é absolutamente impenhorável. 2. Considerando a redação do art. 833, §2º, do CPC, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. Precedentes. 3 . Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a despeito da exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 4. Destaque-se, outrossim, que o crédito trabalhista ostenta natureza alimentar, não cabendo interpretação restritiva ao disposto no art. 833, §2º, do CPC, o qual se refere a «prestação alimentícia, independentemente de sua origem . 5 . Violação dos arts. 5º, II e 100, §1º da CF. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9643.8910

26 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Ação previdenciária. Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Pretensão de restabelecimento do auxílio-doença previdenciário cessado no curso da demanda. Inovação processual. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8585.0856

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora. Créditos referentes às diferenças de atualização de vencimentos e proventos de aposentadoria. Agravo de instrumento. Preclusão. Não caracterização. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Valor não recebido mensalmente. Particularidade do caso concreto. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 815.5708.2965.1237

28 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é impossível a penhora de parte do salário do executado. Aparente violação do art. 7º, X, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora de 30% do salário do sócio executado, ao fundamento de que, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC e art. 7º, X, da CF, referida verba seria impenhorável . 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 888.5251.7788.5316

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado pelo Exequente, no qual impugna decisão judicial em que, após a constatação de levantamento equivocado de valores por parte do trabalhador, quando já quitada a execução, o Juízo determinou a reserva de crédito remanescente em outra reclamação trabalhista ajuizada pelo Impetrante, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza e, no mesmo ato, ordenou o bloqueio de valores em conta bancária por meio do SISBAJUD . Alega o Impetrante, dentre outras questões, que o bloqueio recaiu sobre seus proventos de aposentadoria, os quais seriam impenhoráveis. 2. Ao denegar a segurança pleiteada, o TRT fundamentou, quanto ao tema « impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria», que os documentos não demonstram a vinculação do bloqueio à ordem judicial impugnada, pois os valores são distintos, além de o extrato apresentado não conter identificação do número da conta e do seu titular. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Impetrante apenas reprisa os argumentos apresentados na petição inicial do mandado de segurança no tocante à impenhorabilidade de verbas salariais, deixando de impugnar o fundamento relacionado com a inconsistência da prova pré-constituída, que não demonstra o bloqueio em proventos de aposentadoria. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No aspecto, eis a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (1.010, II, do CPC/2015), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário, quanto ao tema impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Recurso parcialmente conhecido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA . DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o Exequente, sob a alegação de ausência de má fé no recebimento de valores objeto da execução reversa. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, «Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou". 3. O exame dos autos revela que as partes celebraram acordo em 20/8/2012 (com quitação em 22/8/2012) e não noticiaram o ajuste ao Juízo, que deu prosseguimento à execução, determinando, em 2013, a liberação do valor do depósito judicial em favor do Exequente. A composição entre as partes apenas foi relatada nos autos em 27/12/2016, ou seja, mais de quatro anos após a celebração e respectiva quitação, sobrevindo a homologação pelo Juízo em 22/10/2018. Alertado pela executada em 7/11/2018 acerca do levantamento indevido - confirmado pelo Exequente, o Juízo da execução deu início ao procedimento de execução reversa, em decisão proferida em 22/10/2019. Nesse cenário é que foi proferida, em 16/2/2022, a decisão impugnada neste mandado de segurança, em desdobramento das tentativas de restituição da importância levantada equivocadamente pelo Exequente. Constata-se que a insurgência contra a execução reversa, em si, está obstada pelo instituto da decadência, uma vez que o procedimento foi ordenado em 22/10/2019 e o Exequente teve ciência da determinação em 15/4/2019, quando o advogado compareceu à secretaria do Juízo e fez carga dos autos. 4. Assim, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 27/8/2022, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência em 15/4/2019, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação. Mandado de segurança. Recurso não provido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, a controvérsia que envolve excesso de execução, sob a alegação de duplicidade de ordens constritivas (penhora via SISBAJUD e reserva de crédito em outro processo) no intuito da satisfação do mesmo débito, pode ser solucionada nos próprios autos originários, mediante a interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT). 3. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da OJ 92 da SBDI-1 do TST. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 872.1433.9283.8290

30 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, para denegar a segurança, restabelecendo a penhora sobre os proventos de aposentadoria do impetrante no montante de 30%, nos termos do ato coator impugnado. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, o executado recebeu o montante de R$565,49, em abril de 2022, oriundo de plano de previdência privada do Bradesco, e os valores de R$4.088,92 e R$6.133,38, referentes a abril e maio de 2022, respectivamente, a título de proventos de aposentadoria do INSS. Tem-se, desse modo, que o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal supracitado, determinando o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do impetrante, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada, ante a ausência de violação de direito líquido e certo. 4. No que concerne à alegada existência de outra penhora sobre os mesmos proventos, ao contrário do que pretende fazer crer a parte agravante, reitera-se que, no momento da impetração do presente mandado de segurança, não foi apresentada qualquer prova pré-constituída nesse sentido. Ademais, cabe ressaltar que o rito mandamental não admite que a apresentação de documento, indispensável à apreciação do direito violado, se dê após a propositura da ação mandamental (Súmula 415/TST). Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 939.2905.6160.0432

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE DETERMINA A PENHORA DE VALOR INFERIOR A 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. MERA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DO ATO NA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pelo Juízo da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, nos autos da reclamação trabalhista 0142300-87.2003.5.01.0046, indeferiu o pedido de desbloqueio dos proventos de aposentadoria inferiores a 30% da parte impetrante.

2. De fato, o CPC introduziu, no art. 833, IV e § 2º, a penhorabilidade dos proventos do devedor, até o limite de 50%, para satisfação de créditos alimentícios. 3. Contudo, na hipótese, não é possível examinar o mérito da pretensão mandamental. Isso porque o impetrante não trouxe aos autos, como prova pré-constituída, a cópia do ato coator, que é documento essencial à impetração da ação mandamental. Note-se que não supre a exigência legal a mera transcrição do teor do ato dito coator na petição inicial e/ou na peça recursal, sem a respectiva juntada do documento. 4. Com efeito, a Súmula 415/TST dispõe que, «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação . Sinale-se que não se admite a juntada tardia de documentos essenciais à apreciação do mandado de segurança em razão da exigência legal de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial (Lei 12.016/2009, art. 6º e Súmula 415/TST). Precedentes. 5. Assim, ausente a cópia do ato tido como coator, inviável o processamento da ação mandamental. Em virtude disso, uma vez que o impetrante não procedeu à regular formação do processo, a hipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I), uma vez que o mandado de segurança exige prova pré-constituída das alegações articuladas na petição inicial (art. 6º, § 5º, c/c Lei 12.016/2009, art. 10). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.
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Doc. LEGJUR 826.9359.2599.2981

32 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO RECEBIDO PELO DEVEDOR- POSSIBILIDADE. Discute-se a possibilidade de penhora de salários de sócios devedores a fim de garantir a execução. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado, proferido já na vigência do CPC/2015 - pág. 467, do seq. 3, reformando a sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED) para que informasse se os executados possuem vínculo de emprego atualmente, porém, limitou a penhora a valores que excedam 50 salários mínimos, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, na circunstância acima mencionada, se for o caso, ser cabível a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% dos salários percebidos pelos devedores, preservando-se, no entanto, os salários, proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 230.8310.4229.7516

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Servidor público estadual. Mandado de segurança individual. Percebimento simultâneo de proventos de aposentadoria. Coisa julgada material. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.0550.0265.2852

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO MAL APARELHADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. De plano, verifica-se que o recurso, no presente tópico, encontra-se mal aparelhado, eis que a recorrente não indicou violação de dispositivo constitucional, hipótese de cabimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Ademais, o entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na Súmula/TST 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88 e/ou 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458). Portanto, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no CLT, art. 896-A por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE UM DOS EXECUTADOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS OUTROS EXECUTADOS QUE POSSAM SER OBJETO DE PENHORA NESTA EXECUÇÃO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, cabe referir que, ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 100, §1º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE UM DOS EXECUTADOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS OUTROS EXECUTADOS QUE POSSAM SER OBJETO DE PENHORA NESTA EXECUÇÃO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de penhora de percentual dos proventos de um dos executados e de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos outros executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu os requerimentos de penhora dos proventos de um dos executados e de expedição de ofício ao INSS para que informe se os outros executados informados recebem benefício previdenciário, com base no entendimento de que a impenhorabilidade dos salários e demais proventos dos devedores é absoluta. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 241.8473.6047.0853

35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir pelo indeferimento da penhora dos valores da aposentadoria do executado, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte no sentido de que «para atos praticados na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista". Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 319.3695.2987.6734

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do trabalhador, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, considerando que se trata de recurso que visa anular acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o qual manteve a decisão que indeferiu o requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados e que « os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante fixado o total geral da execução em R$ 347.298,28 em 01/05/2016, ressalvadas as posteriores atualizações e as deduções legais « foram homologados pela decisão de pág. 325 do seq. 3, é de se concluir que a causa ostenta transcendência, pelo que passo examinar os demais pressupostos de admissibilidade relativamente à preliminar em epígrafe. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, tendo explicado o motivo pelo qual manteve o indeferimento do requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados, na medida em que, expressamente, consignou que « a exceção do parágrafo 2º do CPC, art. 833, que possibilita a penhora de salários e proventos, é restrita aos créditos alimentares stricto sensu, assim entendidos aqueles que se originam no direito de família « e que « a jurisprudência majoritária deste TRT e do TST é no sentido de que, na situação em apreço, é absoluta a impenhorabilidade dos valores remuneratórios provenientes de benefícios previdenciários «. Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, cabe referir que, ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 100, §1º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se os executados recebem atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 280.6913.1610.9485

37 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se o executado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 995.6502.7139.6637

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de aposentadoria. II. O impetrante sustenta a existência de outras ordens de bloqueios, oriundas de outros processos trabalhistas, incidindo sobre seus proventos. Aduz ser pessoa idosa, percebendo aposentadoria no valor de R$ 3.671,31, valor este utilizado para a satisfação de gastos pessoais, em especial, com plano de saúde, no valor de R$ 1.136,72. III. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu parcialmente a segurança pleiteada para o fim de reduzir o percentual fixado para 20% (vinte por cento) do montante auferido mensalmente. No recurso ordinário, o impetrante insiste na redução da penhora ao patamar de 5%. IV. Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. V. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que determinou a manutenção do bloqueio mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, porquanto observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. VI. Cumpre destacar que, a despeito dos gastos mensais do impetrante com saúde, alimentação e moradia, este aufere rendimento líquido que preserva o salário mínimo. VII. Outrossim, também não ficou demonstrada a alegação do impetrante sobre excesso de descontos decorrente de outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 510.4091.3681.0754

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 387.9861.5160.5473

40 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO (CAGED) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. Discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED) para que informasse se os executados possuem vínculo de emprego atualmente e, em caso positivo, informasse os dados do empregador, bem como fosse oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se os executados recebem atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% dos salários e/ou dos proventos percebidos pelos devedores, preservando-se, no entanto, os salários, proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 284.3108.2152.9080

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS IMPETRANTES NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA IMPEDIR A PENHORA DE SALÁRIOS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2.  ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I ¿ Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, por considerar que a verba salarial é impenhorável, aplicando a antiga redação da OJ 153 da SBDI-2, antes da modificação implementada em decorrência do CPC/2015.II ¿ Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não foi concluída, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste.III ¿ No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a circunstância de que o ato coator foi cumprido em 04/04/2022 e, portanto, sido proferido na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do pró-labore dos sócios executados no percentual de 30%, inserta, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.IV ¿ Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º do CFPC de 2015, que admite penhora de salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015.V ¿ No que toca às alegações trazidas em contrarrazões, registro que incumbe ao réu, em contestação, alegar toda a matéria de defesa pertinente aos fatos, pois o juiz conhece o direito, devendo sobre ele decidir. Como se não bastasse, o réu pode intervir no processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único do CPC/2015). Há julgado da 4ª Turma do STJ, no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.848.104 - SP (2019/0337828-6),  dispondo que o efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser suscitadas por réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento. Essa é uma questão que envolve o legítimo exercício do direito de defesa e, no presente mandado de segurança, a matéria sub judice possui viés eminentemente jurídico. A revelia não representa a supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em sede mandamental, todavia, não existe réu, sendo que o impetrado é a autoridade coatora, que praticou o ato impugnado, a quem incumbe defendê-lo por meio das informações.  Em outros termos, o mandado de segurança é ação constitucional sui generis, inexistindo réu e citação da autoridade coatora, que apenas é notificada para prestar informações, mas não para contestar a ação. Assim, se não há réu, não há lide típica, sendo este o principal fundamento para rechaçar o argumento deduzido em sede de contrarrazões no sentido de que haveria preclusão porque o litisconsorte, intimado para se manifestar neste writ, no prazo de 5 dias, deixou de fazê-lo. A matéria versada nestes autos diz respeito à impenhorabilidade de pró-labore, tendo a constrição sido determinada pelo juiz já na égide do CPC/2015, sido cumprida em 04/04/2022, razão pela qual, tendo o acórdão do Tribunal examinado a matéria à luz do CPC, art. 833 c/c OJ 153, estando a causa madura para julgamento, não há óbice para o julgamento do mérito do presente recurso ordinário, inexistindo supressão de instância, como alegam os impetrantes em contrarrazões. VI ¿ Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do pró-labore dos sócios executados, impetrantes, recorridos, no percentual de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.

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Doc. LEGJUR 823.5949.2031.8113

42 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM A PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUSSÃO DA REGULARIDADE DA PENHORA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESCABIMENTO. OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º . No caso dos autos, o juízo de origem determinou a constrição de 30% sobre os proventos de aposentadoria dos executados junto ao INSS. O TRT, sob os fundamentos de que a decisão ostentava cunho interlocutório e de que a ordem de constrição não havia sido primeiramente enfrentada mediante a oposição de embargos à execução, não conheceu do agravo de petição, por entender incabível o apelo. Sob esse viés, no caso dos autos, não se pode concluir pela irrecorribilidade de uma decisão que expropria da parte proventos de sua aposentadoria, o que flagrantemente se revela como medida de difícil reparação, sem o devido reexame da regularidade da penhora perpetrada, eis que o agravo de petição sequer foi conhecido pelo TRT. Além disso, não aceitar que a parte possa interpor agravo de petição contra a penhora de 30% dos proventos de sua aposentadoria, sob o fundamento de que o apelo não podia ser aceito porque não houve oposição de embargos à execução, equivale a exigir da parte que garanta a execução para que só então possa abrir a discussão sobre a penhora de seus proventos. Referido procedimento impõe que a parte, mensalmente, suporte o ingresso em seu patrimônio sem a possibilidade de revisão da decisão, uma vez que o momento processual oportuno apenas surgiria com a integralização do valor executado, causando-lhe graves e imediatos danos, que, mesmo em caso de êxito no mérito, seriam potencialmente irreversíveis. Desse modo, para consagração do amplo direito de defesa da parte, mesmo diante da parcial garantia, a existência de um bem já penhorado, consubstanciado na parcela da aposentadoria do executado, permite a conclusão de que fora alcançada a finalidade pretendida com o CLT, art. 884. Por essas razões, deve ser afastada a tese de descabimento do agravo de petição, garantindo-se aos executados o direito de reapreciação das questões impugnadas, especialmente no que diz respeito à regularidade da penhora determinada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 161.4608.9547.6431

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 5% (cinco por cento) dos valores auferidos pelo impetrante a título de salário . II . A parte impetrante sustenta que o ato judicial que determinou a penhora salarial é ilegal, uma vez que a verba detém natureza alimentar, indispensável a sua subsistência. Acrescenta que existem inúmeras ordens de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre seu salário . III. A jurisprudência da SBDI-2 é firme no sentido de que não paira ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015 com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015) e desde que o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. IV . No tocante à alegação de excesso de descontos, haja vista outras ordens mensais de bloqueios oriundas de outros processos trabalhistas incidindo sobre o seu salário, não prosperam as razões do recorrente, porquanto os descontos totais perfazem o percentual de 45% incidente sobre os ganhos da parte executada, observado o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º. V. No que tange a efetiva preservação de um salário mínimo, a parte impetrante não juntou prova pré-constituída pertinente aos seus rendimentos a fim de viabilizar a análise . Todavia, constata-se que o impetrante, no curso da execução, teve seu vínculo empregatício extinto em outubro de 2021, circunstância que obstou, inclusive, o cumprimento da ordem de penhora até o momento, evidenciando o caráter preventivo da ação mandamental. VI . Assim, não obstante o percentual dos descontos totais incidentes observe o limite de 50% fixado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, diante do caráter preventivo do presente mandado de segurança e com a finalidade de assegurar a preservação de um salário mínimo, impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário, apenas para condicionar a efetivação da penhora mensal de 5% (cinco por cento) à garantia de manutenção do valor líquido mensal equivalente a um salário mínimo ao impetrante. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 653.7031.8544.8838

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO REPUTADO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA . art. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir a penhora sobre parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite a penhora para a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar, limitada a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º, do CPC/2015). II. O ato impugnado neste mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, na qual determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos de aposentadoria do impetrante. III. Diante das peculiaridades do caso concreto, a penhora mensal de 30% (trinta por cento) para satisfação do débito trabalhista mostra-se demasiadamente onerosa, considerando o desconto a título de pensão alimentícia já incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado, no importe de 42% (quarenta e dois por cento) do valor líquido mensal por ele auferido . IV. Assim, comprovado que os descontos totais em folha de pagamento superam o montante de cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado, em dissonância com o limite autorizado pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, impõe - se o parcial provimento do recurso ordinário para determinar a redução da penhora mensal para satisfação da execução trabalhista matriz ao percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre os rendimentos líquidos auferidos pelo impetrante a título de proventos de aposentadoria .

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Doc. LEGJUR 958.8892.3214.1321

45 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. Os Embargos de Declaração opostos com o objetivo do prequestionamento, instando o Tribunal a manifestar-se sobre determinada tese jurídica oportunamente apresentada, devem demonstrar a conformação daquilo que se propugna com as disposições legais aplicáveis, de maneira a obrigar o julgador a esgrimir fundamentos suficientes e capazes de açambarcar o tema proposto. 2. O caso em exame não comporta hipótese de prequestionamento, na medida em que o acórdão embargado adotou tese explícita no sentido do não cabimento do Mandado de Segurança para impugnação do ato dito Coator, não adentrando no mérito da legalidade da decisão objurgada, que determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do embargante, isto é, não houve omissão na apreciação de tese jurídica caçada nos arts. 1º, III, 5º LXIX, 7º, X, e 93, IX, da CF/88. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos no particular.

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Doc. LEGJUR 478.9263.6777.8558

46 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Decisão que acolheu liminarmente impugnação da penhora para liberar a totalidade do valor constrito na conta bancária do executado, oriundo de proventos de aposentadoria - Cabimento - Hipótese em que o valor da execução supera a remuneração do executado (pouco mais de um salário mínimo), bem como a constrição efetivamente zerou a conta atingida - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Relativização admitida pelo STJ que, no caso concreto, não tem lugar, haja vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Pelo mesmo motivo, descabida a pretensão de desconto de parcelas equivalentes a 30% dos proventos do executado - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários mínimos mensais - Entendimento firme do STJ lançado no AREsp. Acórdão/STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 707.4634.9291.3884

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORA SOBRE SALÁRIO . CRÉDITO DEVIDO PELO TRABALHADOR À EMPRESA. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM DOBRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA REGRA EXCETIVA À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 833, § 2º . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, que determinou o bloqueio das contas bancárias do outrora empregado, via BacenJud, ante o pagamento em duplicidade efetuado pela empresa dos créditos rescisórios. II . Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante que « a constrição recaiu integralmente sobre seu primeiro salário (e respectivo adiantamento), numerário que ostenta caráter alimentar e absolutamente impenhorável (CPC, art. 833, IV), cuja retenção lhe impossibilitaria a subsistência familiar «. Acrescentou que « a penhora de salário para o pagamento de dívida de natureza não alimentícia não é possível, pois ofende a dignidade do indivíduo e traz insegurança jurídica ao jurisdicionado, posto que a constrição realizada, bem como a determinada, não tem previsão legal ou mesmo encontra respaldo na jurisprudência, já que prejudica verba de natureza alimentar para saldar verba que não possui caráter alimentício «. III . Distribuído o mandamus, a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu parcialmente a segurança para determinar a imediata liberação ao impetrante de 90% (noventa por cento) dos valores bloqueados, limitando as futuras ordens de bloqueio a 10% (dez por cento) dos salários líquidos mensais que o executado recebe na conta bancária. IV. Nesse contexto, valeu-se o impetrante do vertente recurso ordinário, no qual pleiteia a sustação integral dos efeitos do ato coator. V. Quanto ao cabimento do mandado de segurança no caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos à esfera jurídica da parte impetrante, o que enseja o cabimento do mandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. Relativamente à penhorabilidade de verbas de natureza salarial, o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que os vencimentos, os salários, os proventos de aposentadoria e as pensões são impenhoráveis, com exceção do disposto no § 2º do mesmo dispositivo, que afasta a norma protetiva na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, observado o disposto no art. 528, § 8º, e 529, § 3º. A norma exceptiva que permite apenhorade parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, de maneira a autorizar apenhoradestinada a satisfação do crédito trabalhista, o qual detém inequívoco caráter alimentar. VIII . Desde então, esta Corte, considerando que o CPC/2015 admite a penhora de salarial para o pagamento de prestação alimentícia, «independentemente da sua origem «, tem se orientado no sentido de que não se configura ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria, exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar. IX. Todavia, de detida análise, verifica-se não ser esse o caso dos autos, já que o crédito devido pelo trabalhador à empresa, ante o recebimento em duplicidade de verbas rescisórias, não se enquadra no conceito de crédito de natureza alimentar, vez que não se destina a manutenção das condições mínimas de subsistência do ser humano. X. Diante da natureza jurídica civil da dívida decorrente do pagamento indevido realizado em dobro em favor do empregado, não há falar em excetiva à impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, não podendo a dívida civil « gozar do mesmo status diferenciado da dívida alimentar a permitir a penhora indiscriminada das verbas remuneratórias « (REsp: 1407062). XI. Assim, não é possível a penhorade verba salarial, ainda que no percentual de 10% (dez por cento), vez que a dívida executada não possui natureza alimentícia. XII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a constrição dos salários recebidos pelo executado, com a imediata liberação, em prol da parte impetrante, de valores eventualmente bloqueados.

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Doc. LEGJUR 230.2031.0692.5475

48 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Função de ajudante. Enquadramento. Fundamento. Impugnação. Ausência.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido do Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que demandavam a produção de laudo técnico. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9579.0995

49 - STJ Processual civil. Execução. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Penhora de percentual da remuneração do servidor. Impossibilidade. Impenhorabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5311.1858.9764

50 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Reconhecimento de atividade especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lavoura de cana-de-açúcar. Atividade penosa. Súmula 283/STF.


1 - O agravante alega a improcedência da aplicação da Súmula 283/STF, visto que apontou a matéria atinente ao afastamento da equiparação da categoria profissional de agropecuária à atividade exercida no cultivo de cana-de-açúcar, especialmente o PUIL Acórdão/STJ. ... ()

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