1 - STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Cartório. Multa. Ato de preposto. Fraude. Falta de fiscalização do titular. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Mérito. Dever de fiscalização. Art. 21 e 22 da Lei 8.935/94. Precedente. Falha de fiscalização. Evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. ... ()
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2 - TJSP Banco de dados. Órgão de proteção ao crédito. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais. Ação ajuizada contra o condomínio, o favorecido do cheque, o 2º Cartório de Protesto, o Bradesco e a Serasa. Talonário entregue a zelador de condomínio e extraviado e furtado. Circunstância em que não é possível afastar a conduta do condomínio só pelo fato de que não agiu por último, pois a responsabilidade decorreu do dano causado à condômina, seja por culpa decorrente da negligência, seja por decorrência da própria atividade. Situação na qual aplicável a Súmula 341 reza que «é presumida a culpa de patrão ou comitente por ato culposo do empregado ou preposto. Recurso do banco não provido, provido em parte o da autora.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.
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4 - TRT2 Empresa. Consórcio. Configuração. Sucessão trabalhista. Novo delegatário. Contrato extinto. Sucessão trabalhista caracterizada. Ocorre sucessão trabalhista por transferência de cartório de serventia ao novo delegatário, que assume a posição de gestor do cartório. O acesso à função por concurso público, na forma prevista no art. 236 da CF na atual posição do C. TST não exclui a relação causal na medida em que o certame foi previsto para salvaguardar o acesso à função pública delegada, não se confundindo com a aquisição originária da propriedade empresarial. Recurso do reclamante a que se dá provimento. Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Do delegatário interino. Cartório extrajudicial. O caráter limitado da delegação interina em cartórios extrajudiciais impõe restrições administrativas, conforme provimentos do Conselho Nacional de Justiça. Por tal razão, durante o período provisório em que ocupa as funções, o delegatário está exercendo função pública que não pode se equiparar à empresarial,. Não há como reconhecer sua responsabilidade, ainda que subsidiária, pelas parcela rescisórias. Recurso ordinário do terceiro reclamado a que se dá provimento.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. ... ()
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6 - TJPE Processual civil. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade ad causam. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 8.935/94. Responsabilidade pela prática de atos ilícitos. Titular da serventia à época do fato. Mandado de segurança. Natureza personalíssima.
«I - A Lei 8.935/94, ao regular os serviços notariais e de registro, limitou-se a atribuir a responsabilidade pessoal pelos atos danosos a terceiros ao próprio titular da serventia à época dos fatos. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do Estado. Com efeito, esta corte passou a admitir a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, ou seja, a intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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9 - TAMG Responsabilidade civil. Cartório de notas. Legitimidade passiva. Pessoa jurídica de direito privado. Dano material. Assinatura falsa. Autenticação. Direito de regresso. CF/88, art. 37, § 6º.
«Como o cartório de notas é dotado de personalidade jurídica própria, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo em ação visando indenização em decorrência de prejuízos causados por falsificação, visto que, na forma do CF/88, art. 37, § 6º, ele responde pessoalmente pelos atos praticados em seu nome por seu titular ou seus prepostos que causem danos a terceiros, tendo direito de regresso contra o responsável.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Serventuário de cartório extrajudicial. Valores devidos no período entre a demissão e a reintegração. Inaplicabilidade da Lei 11960/2009. Demanda proposta anteriormente à sua vigência. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação em face do cartório do RCPN e tabelionato e do titular. Reconhecimento de firma com grafia errada em certificado de registro de veículo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Correção efetuada pelo cartório em desconformidade com a orientação do DETRAN, sendo a autorização para transferência recusada pelo órgão de trânsito, que exigiu 2ª via do documento. Prestação defeituosa do serviço que gerou danos materiais e morais suportados pelo autor. O Autor, por conta dos sucessivos equívocos do Cartório, viu-se obrigado a requerer uma 2ª via do CRV, arcando com o pagamento de DUDA, estando suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta do preposto do Cartório na prestação defeituosa do serviço de reconhecimento de firma e os danos suportados pelo demandante. Sentença escorreita ao condenar o primeiro Apelante ao ressarcimento do valor do DUDA, excluindo a verba de deslocamento e lucros cessantes por ausência de comprovação nos autos. O dano moral foi corretamente dimensionado na sentença, reconhecido que configurou-se «in re ipsa, gerando transtornos psicológicos no Autor. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado para a indenização encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis e adotados por este Tribunal para casos tais, não se mostrando irrisório ao ofendido nem excessivo ao causador do dano.... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.
«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()
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15 - TJRJ Competência. Responsabilidade civil. Alegação de reconhecimento de firma falsa por cartório da capital. Indenizatória proposta em três rios (comarca do foro do domicílio da autora) contra a notária residente na capital. Exceção de incompetência. Rejeição. Agravo sustentando ilegalidade e contradição da decisão por já ter o mesmo juízo anteriormente remetido para a comarca da capital a ação cautelar entre as mesmas partes.
«O STF, ao julgar o R.E. 178.236 - RJ, proclamou que o serviço exercido pelos Notários continua a ser «público e explicitou que «...não é de clientela... a relação entre o serventuário e o particular (como sucede com a profissão de advogado), mas informada pelo caráter da autoridade, revestida pelo Estado de fé pública..., e por isso se afigura despropositada a decisão que aplica o Código de Defesa do Consumidor e admite propositura no foro do domicílio da autora de ação indenizatória por alegado reconhecimento de firma falsa proposta contra Notária residente na capital do Estado e titular de Cartório da Capital, erro ainda mais palmar se anteriormente o mesmo Juízo já havia declinado da competência (em favor de juízo da Capital) na Cautelar de Exibição de Documento proposta também na Comarca do Interior contra a mesma Notária.... ()
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16 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Responsabilidade civil. Ação ajuizada contra tabelião de cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva. Requerente que optou por acionar o causador direto dos danos, invocando a culpa do tabelião, pelo que não se há falar em responsabilidade objetiva do Estado. Polo passivo que não foi retificado de ofício, em verdade, houve mero esclarecimento na sentença de que a ação fora proposta contra o tabelião e não o tabelionato. Equivocada interpretação do ofício judicial que gerou o protesto das duplicatas. Dano moral puro. «Quantum indenizatório arbitrado que comporta redução. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO -
Ação ajuizada pelo proprietário em face dos tabeliões, registrador, adquirentes, procurador, ocupantes e instituição financeira - Sentença de improcedência - Responsabilidade pessoal do tabelião por seus atos e de seus prepostos - Não há sucessão empresarial - Afastamento da responsabilidade pelos atos do antecessor - Reconhecimento da ilegitimidade passiva - Supostos ocupantes jamais encontrados no imóvel - Citação por edital - Ilegitimidade passiva - Mérito - Responsabilidade da tabeliã que não conferiu os documentos e procuração ao lavrar a escritura pública de compra e venda - Responsabilidade objetiva anterior às modificações legislativas de 2015 e 2016 - Atos praticados em 2013 - Ausência de nexo causal entre a conduta do registrador e os danos - Responsabilidade afastada - Procurador não apresentou defesa - Adquirentes não se desincumbiram de demonstrar efetiva aquisição com documentos referentes ao pagamento do preço ou disponibilidade da quantia - Nulidade que sequer pode ser defendida por possuidores de boa-fé - Reintegração de posse, com retorno das partes ao estado anterior - Documento de cancelamento da alienação fiduciária teve as assinaturas reconhecidas em cartório - Baixa que possibilitou a transferência - Nexo causal entre o ato e o dano - Responsabilidade objetiva do BB por atos dos seus prepostos - Danos morais constatados - Condenação solidária, arbitrada em R$ 40.000,00 - Cautelar de sequestro deferida - Recurso parcialmente acolhido.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI . 13.467/2017 - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. NOVO TITULAR INTERINO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade do titular do cartório. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, fundamentando a decisão na responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 133. ... ()
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20 - TJPE Processual civil. Conflito negativo de competência. Alegação de danos morais materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Competência da Vara cível da comarca.
«1. O CF/88, art. 236 impõe ao oficial registrador a responsabilidade de ressarcir, direta e objetivamente, os danos que ele e seus prepostos causarem, remanescendo ao Estado delegante apenas subsidiariamente, a responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício do serviço, se esgotada a força econômica do delegado. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
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22 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Transferência do bem a terceiros. Contribuinte pode ser o proprietário ou o possuidor do imóvel. Responsabilidade solidária. Precedentes do STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que excluiu a CDHU do polo passivo de Execução Fiscal, tendo em vista a transferência do bem a terceira pessoa (adquirente), ainda que não registrada em cartório. ... ()
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23 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Loteamento urbano. Jardim acapulco. 1. Contrato padrão. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Prazo prescricional decenal. Responsabilidade contratual. 3. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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24 - TRT2 Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.
«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()
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25 - STJ Excesso de exação (CP, art. 316, § 1º). Pedido de absolvição. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revaloração de provas. Possibilidade. Elementos probatórios constantes do acórdão recorrido. Legislação estadual de regência de custas e emolumentos que comprovadamente provocava dificuldade exegética em sua aplicação. Conduta do réu resultante de equívoco na interpretação e aplicação de norma tributária. Depoimentos testemunhais que atestam a higidez da atuação do réu como titular de cartório. Ausência de comprovação do elemento subjetivo. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido. CPP, art. 619.
1 - Não ocorre violação ao CPP, art. 619, no caso, porquanto exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das alegações defensivas acerca da tipicidade da conduta praticada pelo réu, fundamentando adequadamente os motivos pelos quais entendeu que a condenação pelo crime de excesso de exação seria de rigor, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos. Precedentes. ... ()
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26 - TST B) cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236 Lei 8.935/1994.
«1. Consoante preconiza o art. 236 da CF, -os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público-. Por sua vez, o Lei 8.935/1994, art. 20 (lei que regulamenta o comando constitucional suso mencionado) é expresso no sentido de que -os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho-, ao passo que o art. 21 dispõe que -o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços-. 2. Assim, tem-se que os notários e oficiais de registro desenvolvem função pública por delegação, assumindo, direta e pessoalmente, todos os ônus decorrentes do serviço, inclusive a contratação de pessoal sob o regime celetista, razão pela qual devem responder, exclusivamente, por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, que é estabelecida diretamente com o titular, e não com o cartório em si, pois o cartório não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa, ou melhor, o cartório extrajudicial é um ente destituído de personalidade jurídica, carecendo, assim, de legitimidade passiva ad causam. 3. Ocorre que a atividade cartorária não detém personalidade jurídica nem patrimônio próprios, razão pela qual não detém capacidade para ser demandada em juízo, já que o titular da delegação do serviço público respectivo é a pessoa natural, de modo que somente o tabelião pode ser demandado em juízo por eventuais débitos oriundos da atividade cartorária, equiparando-se ao empregador comum nos moldes delineados pelo CLT, art. 2º. Precedentes do STJ e das Turmas desta Corte Superior trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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27 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Omissão. Existência. Prequestionamento realizado em voto vencido. Registro de imóvel. Erro. Dano reconhecido. Ilegitimidade passiva do estado. Responsabilidade subsidiária. Ação proposta apenas contra o ente estatal. Impossibilidade.
«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação merece prosperar no que diz respeito à omissão. In casu, o voto vencido no acórdão objurgado fez menção expressa ao disposto no Lei 8.935/1994, art. 22, razão pela qual a matéria se encontra devidamente prequestionada. ... ()
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28 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Policial militar. Agressão a cidadão. Abuso de direito. Responsabilidade solidária do estado. Honorários advocatícios. Compensação. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Abuso de direito. Polícia militar. Agressões. Danos morais reconhecidos.
«1. Em geral, não se poderia admitir a propositura de demanda indenizatória contra o Estado e contra os agentes causadores do dano alegado, considerando a dificuldade probatória decorrente das diferentes teorias da responsabilidade civil aplicáveis. Porém, no caso dos autos, em que essa matéria foi apreciada somente na sentença, após longa dilação probatória, admite-se excepcionalmente a viabilidade do procedimento como proposto. ... ()
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29 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Nexo causal configurado. Registro público. Casamento. Inexistência de assentamento do registro no livro próprio. Responsabilidade dos notários e oficiais do registro civil. Dano moral. Correção monetária conforme Súmula 97/TJRJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 236. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1. Ação de ressarcimento por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, decorrente de ato praticado por delegatária que deixou de registrar o casamento no livro próprio, tornando o ato inexistente. 2. Cabe ao titular do direito violado buscar em face do Estado, com base no CF/88, art. 37, § 6º, a indenização que entender cabível em decorrência de atos cartorários ou, à sua escolha, perseguir a responsabilidade pessoal do tabelião ou oficial de registro em exercício à época do fato danoso, nos termos do CF/88, art. 236. 3. Não obstante os termos do Lei 8.935/1994, art. 22, que estabelece a responsabilidade subjetiva dos notários e oficiais de registro pelos danos que eles e seus prepostos venham a praticar, nada impede que a parte lesada busque diretamente do Estado o ressarcimento pelos danos sofridos decorrentes dos vícios da atividade cartorária. 4. Dano comprovado. 5. O nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso suportado pela parte restaram configurados, impondo-se o dever de indenizar. 6. Termo a quo da correção monetária para os danos morais a partir da sentença, consoante Súmula 97/TJRJ.... ()
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30 - STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Manutenção de inscrição em órgão de proteção ao crédito após quitação da dívida e baixa do protesto. Ausência de responsabilidade do credor.
1 - Ação ajuizada em 31/05/2017. Recurso especial interposto em 28/03/2019 e atribuído ao Gabinete em 21/06/2019. ... ()
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31 - TJRJ Tributário. ISS. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado. Clínica médica. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
«A prova produzida nos autos não permite afirmar que a sociedade autora se subsume ao conceito de sociedade uni profissional, apta, assim, a gozar do tratamento tributário diferenciado previsto no referido Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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34 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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35 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Ocorrência. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO.
Contrato de locação para fins não residenciais. Ação de consignação das chaves do imóvel pela Prefeitura. Reconvenção do locador pretendendo lucros cessantes e indenização por danos materiais e morais. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravados. Não conhecimento.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral das contrarrazões ao recurso especial inadmitido, por ser peça essencial nos termos do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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38 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta por associação de consumidores, objetivando que se suspenda, de forma imediata, a exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos, no âmbito do estado do Ceará. De igual forma, requer que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer espécie de taxa de serviço a título de «emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público e devolvam, em dobro, os valores pagos pelos consumidores a partir do ano de 2010. ... ()
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39 - TJSP Apelação - Ação anulatória - Sentença julgou «PROCEDENTE o pedido e ANULO o negócio de integralização do capital social da Coimbra mediante a transferência da parcela que Humberto detinha sobre o imóvel, anulação a ser averbada na matrícula 348.072 do 11º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, permitindo-se, assim, a penhora do referido imóvel nos autos da ação de indenização proposta pelo autor em face do requerido Humberto, consoante o disposto no art. 165 do Código Civil - Recurso dos réus em que sustentam a regularidade do ato de transferência e, subsidiariamente, a exclusão da meação do cônjuge mulher, até porque parte ilegítima para figurar nesta ação, já que não manteve qualquer relação jurídica com a autora - Reconhecida a legitimidade passiva da corré em razão da participação dela, direta ou indireta, no negócio jurídico praticado em fraude contra credores, não há, aqui, como emitir-se qualquer juízo sobre a intangibilidade ou não da meação dela relativamente ao imóvel objeto da matrícula 348.072 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cobertura duplex), até porque à meação o pedido inicial não se refere - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
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40 - STJ Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional.
«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Cartório de Protesto de Títulos. Ação de compensação por danos morais. Oficial do cartório de protestos. Descumprimento de determinação judicial. Cancelamento do protesto. Não pagamento prévio dos emolumentos. Ordem impositiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... I – Da delimitação da controvérsia ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9 o. § 1o. do Decreto-Lei 406/1968 é inaplicável à atividade notarial e de registros públicos, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, o que não se verifica em tal atividade, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.089-2/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 01.08.2008). ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Registrador de imóveis. Incompetência da autoridade processante. Não ocorrência. Indeferimento motivado de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de comprovação de prejuízo. Adequada tipificação da conduta. Descumprimento reiterado de requisições judiciais. Responsabilidade do titular. Afronta à coisa julgada não configurada. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. ... ()
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44 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada.
«1. Controverte-se, no âmbito de embargos de terceiros, acerca da validade de penhora incidente sobre imóveis entregues por sócios para aumento de capital de sociedade limitada, quando não registrada no cartório de imóveis a respectiva alteração contratual, cumprindo realçar que a conexa execução fiscal foi proposta exclusivamente contra a sociedade devedora. ... ()
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45 - TJPE Direito administrativo e civil. Indenização por danos morais. Inexistência de causa suspensiva da prescrição nos autos. Recurso improvido. Por unanimidade.
«1. Trata-se de Ação de indenização por danos morais proposta por Carlos Fernando do Nascimento Padilha em face do Estado de Pernambuco. ... ()
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46 - TJRS Direito privado.
«DETRAN. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Incra. Guarda dos autos físicos. Digitalização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Dispositivos de Lei sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em Resolução do tribunal a quo. Ato normativo. Retirada dos autos solicitada pela própria autarquia.
I - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em sede de desapropriação, lhe impôs a obrigação de guarda dos autos físicos objeto da digitalização, ressalvando o direito da parte contrária de extrair para si os documentos que lhe fossem próprios. ... ()
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48 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Nulidade da citação. Inovação recursal. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem entendeu: «Como visto, não poderá ser atribuída ao exequente a responsabilidade pela demora exacerbada do cartório para o impulso dos atos processuais, aplicando-se à hipótese o Súmula 106 do Col. STJ: proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (fl. 187, e/STJ). ... ()
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49 - STJ Competência. Foro de eleição. Franchising. Contrato de franquia. Pedido de indenização. Competência territorial relativa. Decisão liminar de suspensão da cláusula de foro. Não configuração de hipótese de «urgência provisória. Exceção de incompetência interposta por co-ré. Prevalência do foro de eleição. Recurso especial provido. Julgamento conjunto com REsp 1.087.7471/MT. Súmula 335/STF. CPC/1973, arts. 100, V «a, 111 e 112.
«1.- A competência para a ação que visa à reparação de danos, fundada em responsabilidade contratual ou extracontratual deve ser proposta no local onde se produziu o dano não no domicílio do réu. Trata-se, no entanto, de competência territorial relativa que, portanto, pode ser derrogada por contrato, de modo a prevalecer o foro de eleição. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Bancos de dados. Proteção ao crédito. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Sentença. Abrangência nacional. Lei 7.347/1985, art. 16.
«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015 ... ()