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Doc. LEGJUR 226.2008.5236.3162

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Inteligência da Súmula 598/STJ. 5. sentença reformada. 6. Recurso provido.    

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Doc. LEGJUR 210.8230.9794.8831

2 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Moléstia grave (neoplasia maligna) isenção. Possibilidade. Laudo oficial. Resultado. Não vinculação. Provas. Livre apreciação pelo magistrado.


1 - A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, de acordo com o entendimento do STJ, sedimentado pela 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/8/2010, sob o rito do CPC, art. 543-C ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8620.9000.6000

3 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Isenção. Agravo não provido.


«1. «Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV (REsp 1.125.064/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 14/04/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4745.0002.8100

4 - STJ Processual civil. Tributário. Isenção. Lei 7.713 de 1988. Neoplasia maligna. Honorários. Revisão. Impossibilidade.


«I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a fixação da verba honorária observaria os preceitos da equidade. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0558.0693

5 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de pensão. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


1 - A jurisprudência no âmbito da Primeira Seção firmou-se no sentido de que, após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros.... ()

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Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

6 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7600

7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.


«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1668.1337

8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Comprovação. Desnecessidade de laudo oficial. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Recurso especial provido.


I - Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, não se faz necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. Precedentes: REsp 1.655.056/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 25/4/2017; REsp 1.593.845/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe 1/6/2016; e AgRg no REsp 1.403.771/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1670.8001.7900

9 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Isenção de imposto de renda. Enfermidade prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 627/STJ.


«1 - Não há que se falar em aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, tendo em vista que a controvérsia cinge-se em saber se para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, se faz necessário ou não demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3451.6000.9700

10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. No mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2017; MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/09/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1821.7001.2300

11 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Presença dos requisitos autorizadores.


«1. A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes: REsp 1125064 / DF, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 967693 / DF, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 734541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 15261 / DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2000.5100

12 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.5500

13 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6125.3001.0000

14 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Isenção. Termo inicial. Cotejo. Ausência de prequestionamento.


«1. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.0900

15 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7002.5900

16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Isenção. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Hipótese em que agrava o Ministério Público Federal de decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7400

17 - STJ Seguridade social. Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Há entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.3807.2268.1028

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Prescrição quinquenal inaplicável, uma vez que o termo inicial do indébito é agosto de 2022. 5. Consectários da condenação, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-e a partir de cada dedução e os juros devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC. 6. Apuração do saldo devedor do indébito em cumprimento de sentença, com desconto de valor eventualmente restituído também por conta da doença, evitando-se bis in idem. 7. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso parcialmente provido.  

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5000

19 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.8777.8837.6155

20 - TJSP INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ISENÇÃO LEGAL - IMPOSTO DE RENDA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO - NEOPLASIA MALIGNA - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 195.0764.9007.0400

21 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Isenção sobre proventos de aposentadoria, não sobre remuneração. Interpretação literal.


«1 - O CTN, art. 111, II do determina que a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente, sendo que, na hipótese, a concessão de isenção do imposto de renda sobre remuneração vai de encontro ao teor da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que prevê que a isenção se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6655.7002.8700

22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Rendimentos da atividade. Ausência de isenção. Interpretação literal. Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI c/c CTN, art. 111, II. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. Esta Corte em diversas oportunidades já se manifestou sobre a interpretação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, concluindo que a isenção de imposto de renda alí prevista se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração do portador de moléstia grave, no caso, neoplasia maligna. Isso porque, nos termos do CTN, art. 111, II, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.1900

23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. CTN, art. 43. CTN, art. 111.


«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1631.3002.6900

24 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão. Inexistência. Imposto de renda. Aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Comprovação. Contemporaneidade. Desnecessidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2031.7002.2300

25 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção confirmada.


«1. Esta Corte Superior fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4400

26 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.


«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6001.0800

27 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de reforma de portador de neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. O STF, ao julgar o RMS 26.959, entendeu pela legitimidade ad causam do Comandante do Exército para figurar no pólo passivo de mandado de segurança visando a impedir descontos do Imposto de Renda sobre proventos de militares, por considerar que a folha de pagamento dos militares corre à conta do Ministério do Exército (Rel. p/acórdão Min. Menezes Direito, DJe de 14/05/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2961.8500

28 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO.


1) Ação movida por servidor público aposentado, na qual pleiteia a isenção de imposto de renda retido na fonte, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8889.9735

29 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Isenção ao imposto de renda. Neoplasia. Retenção do imposto de renda. Previdência complementar. Teses não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.


1 - Deveras, a tese da recorrente consiste em impedir a sua responsabilidade tributária concernente ao dever de retenção do imposto de renda devido ao beneficiário do fundo de pensão, o qual pleiteia a isenção do referido tributo em decorrência de ser portador de neoplasia maligna. Ao fundamentar a sua tese, a recorrente se ampara na exegese da Lei 9.250/1995, art. 4º, V, Lei 9.250/1995, art. 33, CTN, art. 176 e CTN, art. 179 . ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0000.1400

30 - STJ Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. CTN, art. 43. CTN, art. 111.


«1. O entendimento jurisprudencial desta Primeira Seção é no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes: REsp 1125064, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 967693, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 734541, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 15261, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1000.4400

31 - STJ Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. (REsp 1.202.820/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 991.9812.8733.5224

32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER PELO FATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 181.6701.0001.0300

33 - TJSP Tributário. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Revogação. Beneficiária portadora de neoplasia maligna de mama. Pedido de restabelecimento da benesse. Possibilidade. Desnecessária a demonstração de recidiva da doença para continuidade do benefício decorrente da Lei 7713/88. Sentença mantida. Recurso Fazendário improvido.

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.1000

34 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção aos portadores de neoplasia maligna. Prova. Laudo oficial (lei 9.250/1995, art. 30). Violação do CPC/1973, art. 535.


«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal analisa a aplicação de dispositivo legal invocado pela parte, mas o interpreta de forma diversa da pretendida, não se prestando os embargos declaratórios para a rediscussão da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0012.2000

35 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Isenção sobre rendimentos/remuneração de servidor em atividade. Não cabimento.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.5600

36 - STJ Tributário. Processual civil. Isenção. Ausência de imposto de renda. Comprovação. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Desnecessidade de laudo oficial. Princípio do convencimento motivado do juiz. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6004.8001.7400

37 - STJ Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda a portador de neoplasia maligna. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.


«1. A decisão agravada negou provimento ao Agravo, ante a incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e que, para analisar o que levou a Corte de origem a conceder o benefício ao agravado, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 995.6519.9145.0765

38 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - VASTA PROVA DOCUMENTAL DE QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (SÚMULA - 598 DO STJ) - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS NEM DA RECIDIVA (SÚMULA 627/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.1600

39 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Reserva remunerada. Isenção - ofensa ao CTN, art. 111 não-caracterizada. Incidência da súmula 83/STJ.


«1. Descabe o acolhimento de violação do CPC/1973, art. 535, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6722.7001.3400

40 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Dissidio notório. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 25/05/2015, contra decisão publicada em 15/05/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 941.3487.0810.0692

41 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 576.1261.6459.1412

42 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplastia maligna e cardiopatia grave, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 17 e seguintes constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - . Legitimidade da parte ré bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Desnecessário prévio requerimento administrativo, à vista do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do direito constitucional de ação - A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7500

43 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.


«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.4800

44 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda pessoa física. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Neoplasia maligna. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1000

45 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Questão eminentemente técnica. Isenção reconhecida na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Restabelecimento da sentença de primeiro grau, segundo a qual «a questão acerca de a autora ser ou não portadora de doença que isenta de imposto de renda é eminentemente técnica. O perito afirma, sem possibilidade de qualquer dúvida, que a autora é portadora da doença. Assim, para a improcedência seria preciso que o réu trouxesse elementos técnicos capazes de afastar o laudo, e, no entanto, em primeiro lugar - diversamente do que fez o assistente da autora (fl. 316) - nada trouxe a confirmar a sua afirmação de que 'são considerados, pelos critérios médicos atuais ... como livres da doença quando atingem 10 (dez) anos do diagnóstico, sem evidenciar qualquer sinal de progressão da mesma', e em segundo lugar o afirmado por sua assistente técnica não se sustenta já que o que afirma é nada menos do que o seguinte: 'existem chances de cura, após o período preconizado de acompanhamento e tratamento, caso não surjam recidivas e metástases' (sic), isto é, o paciente pode ser considerado curado, desde que a doença não volte...» (fls. 366/367). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.0900

46 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.


«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2371.7700

47 - TJSP Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos Ementa: Imposto de renda. Servidora pública portadora de neoplasia maligna. Isenção assegurada pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Prévio requerimento administrativo dispensável, pois não se trata de benefício previdenciário. Perícia médica em órgão oficial igualmente dispensável, pois há prova documental robusta sobre a existência da moléstia. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data do trânsito em julgado. Taxa de juros adotada que deve ser a SELIC, a mesma utilizada pela Fazenda Pública estadual para atualização dos tributos pagos com atraso. Índice que engloba tanto juros quanto correção monetária. Período entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado que deve sofrer atualização monetária pelo IPCA. Recurso parcialmente provido apenas para alterar os critérios de juros e correção monetária.

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Doc. LEGJUR 162.5781.7000.4000

48 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Irpf. Isenção. Proventos de aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Pretensão de extensão do benefício fiscal à remuneração percebida antes da aposentadoria. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a normas infraconstitucionais. Impossibilidade de exame em sede extraordinária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1000

49 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Isenção pleiteada por servidor público em atividade portador de moléstia grave (neoplasia maligna). Doença suficientemente comprovada. Ato de aposentadoria ocorrente no curso da ação mandamental. Irrelevância. Pedido. Limites. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Lei 8.541/1992, art. 47.


«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene Jordão da Motta Armiliato contra ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda requerido em razão da constatação de moléstia grave (neoplasia maligna) por considerar a doença clinicamente controlada, conforme laudo pericial. Informações da autoridade coatora alegando que: a) se o exame pericial atesta não ser a impetrante portadora de neoplasia maligna, não existe o alegado direito líquido e certo à isenção do imposto de renda; e b) que não foram juntados documentos comprobatórios de que a impetrante ainda possui a doença. Acórdão do TJPR denegou a segurança por entender que a pretendida isenção não alcança a impetrante, pois o texto legal expressamente dirige-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, excluindo os servidores que se encontram em atividade. Petição da impetrante noticiando sua aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Recurso ordinário sustentando que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e a Lei 8.541/1992, art. 47 utilizam a conjunção aditiva «e, de forma a abranger com a isenção tanto os proventos de aposentadoria/reforma como os rendimentos percebidos por portadores das doenças ali taxadas, uma vez que a ratio legis do benefício é o custeio dos tratamentos médicos, terapêuticos e de controle da moléstia, não havendo distinção entre ativos e inativos. Contra-razões do Estado do Paraná aduzindo que a isenção aplica-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma e que a doença deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do recurso devido à não-indicação do prazo de validade no laudo pericial, haja vista que tal requisito é pertinente, porquanto pode delimitar o período de isenção ou de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.1256.1909.7106

50 - TJSP Recurso Inominado. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer. Doença comprovada nos autos. Laudo Oficial. Prescindibilidade. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de câncer. Doença comprovada nos autos. Laudo Oficial. Prescindibilidade. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista. Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves. Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Desnecessário prévio requerimento administrativo junto ao fisco. Sentença reformada apenas quanto a correção monetária. RECURSO a que se DA PARCIAL PROVIMENTO.

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