28 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Isenção de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de abstenção na cobrança ou retenção a título de imposto de renda dos proventos do autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante dos documentos médicos acostados aos autos, quanto ao diagnóstico da enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A enfermidade do agravante está prevista no rol da
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. 4. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna, além de que a isenção do imposto já havia sido concedida pela Administração anteriormente. 5. Aplica-se, ao caso, a
Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018