1 - 1TACSP Litispendência. Processual. Possibilidade de ser alegada após a contestação. CPC/1973, art. 301, § 4º, e art. 303, II.
Quando o juiz pode conhecer de ofício uma matéria, ela pode ser alegada pela parte mesmo depois da contestação.... ()
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Quando o juiz pode conhecer de ofício uma matéria, ela pode ser alegada pela parte mesmo depois da contestação.... ()
1 - As impugnações atinentes à fundamentação do decreto preventivo, às condições pessoais da paciente e à possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas, especialmente a prisão domiciliar, já foram objeto de deliberação no RHC 175.108/RJ. Nesse aspecto, mostra-... ()
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. ... ()
«1. No Processo Penal as exceções visam a impedir que a causa seja apreciada ou julgada com ofensa ao princípio do Juiz Natural e imparcial, nas hipóteses de suspeição e incompetência do Juízo (CPP, art. 95, I e II), ou intentada contra parte ilegítima (CPP, art. 95, IV), ou que a pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato, o que caracterizaria (i) a litispendência processual (na hipótese de propositura de duas Ações Penais simultâneas) ou (ii) o maltrato à coisa julgada (se já existente sentença condenatória transitada em julgado em um dos processos) (CP, art. 95, III e V, respectivamente). ... ()
«A jurisprudência do TST é no sentido de que resta configurada a litispendência quando, em duas ações com identidade de pedido e causa de pedir, verifica-se que os Reclamantes são os mesmos beneficiários dos direitos em discussão, ainda que em uma das ações o sindicato da categoria profissional figure como autor, em substituição processual daquele que venha a ser autor na outra ação.... ()
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
«Ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista proposta pelo empregado individualmente. Aplicação da Lei 8.078/90. ... ()
«Nos termos da Súmula 32 deste Regional, cujo conteúdo foi recentemente revisado na Sessão do Tribunal Pleno do dia 16.04.2015, o ajuizamento de ação coletiva pelo substituto processual não induz litispendência para a reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir.... ()
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a União.... ()
«Conforme a jurisprudência do TST, não se reconhece litispendência entre a ação individual e a ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual, porque inexiste, na espécie, a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, tendo em vista que são distintas as partes. Além disso, a teor do CDC, art. 104, a ação coletiva não obsta o ajuizamento da ação individual e não induz litispendência.... ()
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, não induz litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Ademais, o Lei 8.078/1990, art. 104 estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as ações individuais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, processo em que se buscava a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão de alegada duplicidade de ações decorrentes do mesmo contrato bancário, uma movida contra o Banco Mercantil do Brasil S/A e outra contra o Banco Bradesco S/A, resultante de portabilidade de crédito. ... ()
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, não induz litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Ademais, o Lei 8.078/1990, art. 104 estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as ações individuais. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
«O ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato não obsta que o autor postule os direitos que entenda devidos em sede individual, vez que nos termos dos artigos 103, parágrafos 2º e 3º, e 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis ao caso por força do art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, as ações coletivas não induzem litispendência em relação às ações individuais. Em consonância com tais dispositivos legais, os efeitos da ação ajuizada pelo sindicato somente beneficiam os autores das ações singulares caso estes requeiram a suspensão de seu feito no prazo de 30 dias, contado da ciência nos autos acerca do ajuizamento da demanda coletiva.... ()
«1. Ocorre litispendência quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre os embargos à execução e a ação anulatória/revisional de débito fiscal. ... ()
«- «a identidade de demandas que caracteriza a litispendência e Identidade jurídica, quando idênticos os pedidos, visam ambos o Mesmo efeito jurídico. (1a. Seção do STJ - AgRg no MS 1.163. rel. Min. J. Jesus filho). ... ()
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra Renor Juriti Sampaio, Clarismino Luiz Pereira Junior e Stylus Propaganda e Consultoria Ltda. objetivando a condenação dos réus pela prática de ato ímprobo, consistente no fracionamento irregular da campanha de publicidade com o intuito de dispensar o processo licitatório. ... ()
«1. Ocorre litispendência quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre os embargos à execução e a ação anulatória/revisional de débito fiscal. ... ()
«1.- A extinção do feito em razão da litispendência exonera do Réu do pagamento da multa cominada em razão de litigância de má-fé. ... ()
«1. A litispendência somente se caracteriza quando se verifica igualdade de partes, pedidos e causas de pedir, concomitantemente. Precedente. ... ()
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, nas ações coletivas, para análise da configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por legitimado extraordinário. ... ()
1 - Cinge a controvérsia sobre a possibilidade de se reconhecer a litispendência entre ação anulatória e ação de execução fiscal em que se discute um mesmo tributo.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante. além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional. , não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante. além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional. , não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante. além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional. , não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«Comprovado que a autora figura no rol dos substituídos na ação proposta anteriormente pelo sindicato representante da sua categoria profissional, na condição de substituto processual, contra a ora reclamada, postulando idêntica verba, a segunda ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, em virtude da ocorrência do instituto da litispendência que visa, sobretudo, a coibir a prolação de decisões conflitantes acerca da mesma controvérsia.... ()
«Caracteriza-se a litispendência quando ajuizada ação individual repetindo ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, em nome da categoria, com o mesmo objeto e causa de pedir.... ()
«1 - Litispendência reconhecida entre ação de execução de título extrajudicial e mandado de segurança que possuem a mesma causa de pedir e o mesmo pedido: percepção dos valores contidos em portaria de anistia. ... ()
«Hipótese em que se mostra impossível a admissão do recurso especial, pois desconstituir o entendimento fixado na origem acerca da ocorrência da litispendência demandaria a incursão do contexto fático dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
«a existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
1 - O exame do aresto hostilizado no tocante à ocorrência de litispendência esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático probatório dos autos. ... ()
«1. Consoante a jurisprudência do STJ os temas de ordem pública, tal como a litispendência, devem ser prequestionados, a fim de que sejam enfrentados em recurso especial. ... ()
«A existência de ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria como substituto processual, não obsta a ação individual singular ou plúrima, porquanto não ocorre a igualdade entre as ações necessária à configuração da litispendência, notadamente caso vertente em que houve ampliação do rol dos demandados e causa de pedir diversa da ação coletiva. Ademais, a substituição processual assegurada aos sindicatos para a defesa dos interesses dos trabalhadores, não pode constituir óbice para que o próprio titular do direito busque, individualmente, a defesa do seu interesse.... ()
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de forma a afastar a identidade das partes capaz de caracterizar a litispendência e, consequentemente, a ausência de interesse recursal do recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
«Na pendência de ação coletiva proposta pelo sindicato como substituto processual da parte, se esta última repete o pedido em face do mesmo réu, em ação individual autônoma, caracteriza-se a litispendência. A demanda individual só pode prosseguir se ficar comprovado, de forma inequívoca, que a parte substituída manifestou desistência oportuna e expressa do pedido nos autos da ação coletiva, pois somente assim, obstaria o recebimento pelo empregado, em duplicidade, de idênticas parcelas com a mesma causa de pedir, em face do mesmo empregador.... ()
«1. A litispendência caracteriza-se quando duas ou mais ações em curso possuem mesmas partes, causa de pedir e pedido. ... ()
«1 - A litispendência é causa de extinção do processo (CPC/1973, art. 267, V,), não de suspensão, de modo que, na pendência de decisão na ação anulatória, eventual suspensão processual, se preenchidos os requisitos legais, opera-se no processo executivo, e não nos embargos do devedor, que devem ser extintos. ... ()
«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Precedentes da SBDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base em litispendência, nos termos do CPC, art. 485, V. A autora buscava a revisão de dois contratos de empréstimo bancário, sendo que um deles já foi objeto de ação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, em casos de litispendência parcial, a extinção do processo deve ocorrer apenas em relação ao pedido litispendente, permitindo o prosseguimento quanto aos demais pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) Reconhece-se a existência de litispendência parcial quando apenas um dos pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário já foi objeto de processo anterior. 2) Em casos de litispendência parcial, a extinção do processo deve ocorrer apenas em relação ao pedido litispendente, com prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos. 3) O STJ já se manifestou no sentido de que a litispendência parcial não implica a extinção total do processo, mas apenas dos pedidos que reproduzem ação anterior. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Sentença anulada... ()
«1 - Nos termos dos arts. 104 da Lei 8.078/1990 e 21 da Lei 7.347/1985, a ação coletiva não induz à litispendência para a ação individual, nem fica configurada a conexão de causas, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir (CPC, art. 103). Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte posiciona-se pela não ocorrência de litispendência entre ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual e reclamação trabalhista individual. Julgados. ... ()
«1. O Tribunal fluminense consignou: «Pela precedente narrativa e estabelecendo-se o cotejo entre os feitos não há como ser acolhida a alegação de litispendência vislumbrada pelo segundo apelante, tendo em vista, sobretudo, a natureza e o objeto das demandas mencionadas. ... ()
«A litispendência não é induzida por ação coletiva, salvo quando o empregado opta por suspender a sua ação individual, pois assim estabelece o CDC, art. 104, em consonância com os princípios regentes do microssistema de processos coletivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
1 - Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de litispendência encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
1 - O Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas dos autos, a ocorrência de litispendência entre o mandado de segurança anteriormente impetrado e a presente ação ordinária, por existir identidade de partes, causa de pedir e pedido.... ()
«Afigura-se inviável o confronto entre julgados que versam sobre litispendência entre ação individual e ação promovida pelo sindicato, na condição de substituto processual, com decisões relativas a litispendência entre ação individual e ação civil pública, por ausência da necessária especificidade.Com efeito, na substituição processual, o sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos. Embora não haja identidade formal de partes, os beneficiados são os substituídos, limitando-se esses aos integrantes da categoria. O objeto da ação, por sua vez, decorre da relação material entre os substituídos e o reclamado. Na ação civil pública, além da proteção a direitos individuais homogêneos, tem-se a tutela de interesses difusos e coletivos. Nesse contexto, tratando-se de direitos difusos, os titulares não são determináveis ou determinados, não havendo uma relação jurídica base e na hipótese de direitos coletivos, os titulares são pessoas indeterminadas, ainda que determináveis, pois vinculadas a uma relação jurídica base. ... ()
1 - O Tribunal de origem considerou configurada a litispendência por meio de detido exame do acervo fático probatório dos autos, de sorte que a alteração desse entendimento não é viável no âmbito do recurso especial, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ.... ()