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citacao reclamacao trabalhista
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Doc. LEGJUR 123.2534.1000.1000

1 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.


«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6600

2 - TRT2 Reclamação trabalhista. Arquivamento. Não comparecimento do empregado à audiência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CLT, art. 844.


«A primeira audiência foi adiada em razão da apresentação de petição com juntada de documentos e falta de citação de uma das empresas. A relação processual somente se formou com a citação da primeira reclamada por edital, o que ocorreu com a realização da segunda audiência. Dispõe o CLT, art. 844 que o não comparecimento do empregado à audiência implica o arquivamento da ação, que não faz qualquer distinção. Assim, deveria ter sido arquivada a reclamação, pois o autor não compareceu na segunda audiência. Processo extinto sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 996.3882.4327.8526

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Decisão agravada indeferiu o pedido de reconhecimento da revelia das Requeridas com base nas decisões proferidas por Juízo incompetente - Cópias dos autos não possibilitam aferir a validade das citações - Não comprovada a validade da citação realizada no Juízo incompetente - Cabível a repetição do ato - RECURSO DA AUTORA IMPROVID... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.4500

4 - TRT2 Reclamação trabalhista. Audiência. Citação. Entrega no endereço. Suficiência. Ônus da prova do não recebimento pelo reclamado. CLT, art. 818 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 333. Súmula 16/TST.


«... A Recorrente foi regularmente intimada da audiência em que não compareceu, conforme fl. 65. No processo do trabalho a citação não é pessoal, conforme CLT, art. 841, presumindo-se realizada desde que entregue no endereço em que esteja estabelecida a Reclamada. Enfim, o ônus da prova do não recebimento era da Recorrente, que dele não se desincumbiu, conforme entendimento cristalizado pela Súmula 16/TST. ... (Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.1600

5 - TRT3 Execução trabalhista. Citação para pagamento através de publicação, no dejt, ao procurador. Nulidade da execução. Inocorrência.


«Uma vez que a disciplina da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não é totalmente esgotada pela referida regra processual, deve dar a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.8500

6 - TRT3 Execução trabalhista. Citação do procurador para pagamento por meio de publicação no dejt. Nulidade da execução. Não ocorrência.


«Uma vez que a disciplina acerca da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não foi totalmente exaurida pelo referido dispositivo consolidado, deve-se conferir a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não torna nula a execução, uma vez que esta medida encontra amparo no § 4º do art. 652 c/c art. 38 ambos do CPC/1973, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3900

7 - TRT3 Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Vício de citação na reclamação trabalhista. Desrespeito ao quinquídio legal. Procedência.


«No entendimento da d. maioria, viola literal disposição de lei (CPC, art. 214 e CPC/1973, art. 247, CLT, art. 841) a sentença que, mesmo diante da evidência de que não foi respeitado o quinquídio legal para elaboração da defesa, decreta a revelia do réu e a confissão quanto à matéria fática, julgando procedentes os pedidos formulados pela reclamante na ação originária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.0100

8 - STJ Competência. Inexistência. Ação civil pública e reclamação trabalhista. Ações distintas. CPC/1973, art. 117. Inaplicabilidade.


«OCPC/1973, art. 117, ao determinar que «não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência tem por objetivo impedir o sobrestamento do feito várias vezes, não se aplicando, assim, quando a alegação de incompetência é suscitada em preliminar de contestação. A ação civil pública e as reclamações trabalhistas, distintas entre si, por evidente, têm naturezas jurídicas diversas, não se podendo afirmar que a decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte determinando a reintegração dos servidores públicos municipais alcançou a esfera de atuação do Juiz de Direito da Comarca de Quixeré, que havia concedido medida liminar, naquela primeira ação, para assegurar a todos os funcionários da Municipalidade o direito de perceberem, pelo menos, um salário mínimo. Com efeito, não há qualquer incompatibilidade entre essas decisões, pois o que se discute na ação civil pública é o direito de qualquer cidadão, estatutário ou celetista, receber como remuneração, pelo menos, um salário mínimo, conforme determina a Constituição Federal, enquanto as reclamações trabalhistas objetivam a reintegração dos servidores que dizem ter sido demitidos sem o devido processo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0800

9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Justiça Trabalhista. Competência. Discriminação. Lista suja. Criação. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É competente a Justiça do Trabalho para resolver a presente demanda, a qual tem por fundamento a alegação da ocorrência de discriminação praticada pelas Reclamadas com base na circunstância de trabalhadores haverem ajuizado reclamações trabalhistas, criando-se assim lista suja para não contratação e para a dispensa de trabalhadores. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8795.5000.0100

10 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 852-B, II acrescidos pelas Lei 9.958, de 12/01/2000, e Lei 9.957, de 12/01/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação que permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Inviabilidade de utilização de citação por edital em rito sumaríssimo. Constitucionalidade. Respeito aos princípios da razoabilidade. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição ao CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.


«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.5187.7010.1455

11 - TST I) AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF,


ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido. II) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA - MODULAÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS JÁ PAGOS - PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS DE EVENTUAL LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS PELA AUTORA NO PRESENTE PROCESSO - MANTIDO O ENQUADRAMENTO DOS PRESENTES AUTOS NA «SITUAÇÃO 4 DA MODULAÇÃO DA DECISÃO DO STF POR SE TRATAR DE PROCESSO EM CURSO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão recorrida, reconheceu-se a transcendência política da causa quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA-E mais juros na fase pré-processual e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. No presente caso, foi considerado na decisão agravada que a hipótese dos autos se enquadra na «situação 4, conforme a modulação decidida pela Suprema Corte, por se tratar de processo em curso. 3. A Reclamante alega que, tendo em vista que restou soerguido o crédito incontroverso, utilizando-se o critério de IPCA + juros de 1% ao mês, não foi observada pela decisão agravada a modulação da decisão do STF relativamente aos débitos trabalhistas já pagos. 4. Entretanto, não merece prosperar a alegação da Reclamante, na medida em que, repisa-se, o presente processo se encontra em fase de conhecimento, além de não se ter notícias nos autos de eventual levantamento de créditos pela Autora, razão pela qual deve mantido o enquadramento da presente hipótese na «situação 4 da modulação da decisão do STF. Agravo desprovido. III) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento aos agravos quantos aos aspectos de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.6900

12 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença na ação trabalhista principal. Perda do objeto.


«Ocorre a perda do objeto do mandamus - que fora impetrado contra decisão que não reconhecera como válida a citação das reclamadas por meio de suas representantes legais - pela superveniência de sentença de mérito validando a citação endereçada e efetivada na pessoa da procuradora das empresas-rés. Se não há interesse de agir da parte impetrante, verifica-se a ausência de uma das condições da ação, do que resulta na denegação da segurança, nos termos do que dispõe o Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º (CPC, art. 267, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7803.8003.0600

13 - STJ Civil e processual civil. Prestação de serviços advocatícios. Cobrança. Prescrição. Interrupção. Anterior ação trabalhista.


«1. Reconhecido o efeito interruptivo do prazo prescricional, decorrente de citação válida ocorrida em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada entre as partes, e julgada improcedente, conforme o CCB/1916, art. 172, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5834.5000.0100

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 852-B, II, da consolidação das Leis do trabalha CLT, acrescidos pela Lei 9.958/2000, e Lei 9.957/2000. Comissão de conciliação prévia ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação que permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Inviabilidade de utilização de citação por edital em rito sumaríssimo. Constitucionalidade. Respeito aos princípios da razoabilidade. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição a CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.


«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6172.7000.0900

15 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Revisão. Renda mensal inicial. Sentença proferida em reclamação trabalhista. Lei 8.212/1991, art. 28.


«I. Cuida-se de remessa oficial de sentença que julgou procedente o pedido, determinando a revisão da renda mensal inicial do benefício 106.562.402-3, considerando como salário de contribuição aqueles originariamente considerados, acrescido dos valores que serviram de base para o cálculo das contribuições previdenciárias apuradas na execução da sentença proferida na Reclamação Trabalhista 2472/99 (constante na planilha de fls. 557/561 dos autos do processo trabalhista e às fls. 3/10 do 5º Anexo destes autos), conforme manifestação da Divisão de Treinamento e Processamento de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho no Ceará. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8003.4600

16 - STJ Processual e administrativo. Recursos especiais. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Acolhimento da preliminar do INSS. Desacolhimento da preliminar da União. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Tese do INSS não apreciada. Matérias fáticas não abordadas. Devolução à origem.


«1. Tanto o Recurso Especial quanto o acórdão dos Embargos de Declaração são regidos pelo Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1963.4895

17 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Contrato. Reclamação trabalhista. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de confronto analítico.


1 - «é inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 09/12/2008).... ()

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Doc. LEGJUR 483.3105.8152.8570

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VÍCIO DE CITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DOS CORREIOS ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REVELIA DA RECLAMADA - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO.


Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V, VII e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT5, o qual negou provimento ao recurso ordinário da então reclamada, considerando regular a citação inicial ocorrida nos autos do processo de origem, ao fundamento de que «Consta expressamente nos IDs. c24b20d e a795f8b que a acionada recebeu a correspondência no endereço constante da petição inicial.. Não obstante, a simples análise da reclamação trabalhista permite constatar a ocorrência de fato diverso, pois na referida peça processual foi indicado como endereço da reclamada a «Av. Antônio Carlos Magalhães, 4278, CEP: 41700800, Salvador, Bahia, enquanto, fato incontroverso, a notificação citatória foi encaminhada à «Rua Almirante Tamandaré, 306, Paripe". As assertivas fáticas sustentadas pela autora da ação rescisória, no sentido de que a notificação inicial foi encaminhada para endereço diverso do indicado na petição inicial e desconhecido, sequer foram impugnadas, limitando-se o recorrente a alegar que o endereço para o qual foi encaminhada a notificação inicial ficava «AO LADO DE UMA DAS FILIAIS DA AUTORA". Portanto, indubitavelmente a notificação citatória foi encaminhada pelos Correios a endereço diverso daquele indicado na petição inicial da reclamação trabalhista e entregue a outro que efetivamente não correspondia sequer à sua respectiva filial. Como bem salientado no acórdão recorrido, «o documento de citação, de fato, foi encaminhada para local diverso de qualquer unidade da empresa ora autora, valendo frisar que a advogada que teve acesso aos autos do processo originário, não poderia receber a referida comunicação com eficácia de citação para o processo. Ademais, o aludido acesso se deu posteriormente à realização da audiência, não sendo correto concluir que o simples acesso dos autos do processo pela causídica implique, necessária e inexoravelmente, o conhecimento prévio à empresa à modalidade estabelecida em lei para caracterizar a comunicação à parte demandada de que aquela ação contra ela foi proposta e que por isso incumbe que se defenda sob as sanções legais.. Portanto, não há como afastar a conclusão do Tribunal Regional, nesta ação rescisória, de que houve manifesta violação aos arts. 239, do CPC/2015, e ao 5º, LV, da CF/88. Ressalte-se, por fim, que as Súmulas 298 e 410 desta Corte não se aplicam como óbices à pretensão rescisória, pois a matéria prevista em tais dispositivos está intrinsecamente relacionada ao vício de citação sustentado no recurso ordinário que ensejou o acórdão rescindendo, sendo ainda desnecessário qualquer reexame de fatos e provas dos autos originários para averiguar a irregularidade ocorrida nos autos do processo de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.5712.4662.4590

19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.


Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.3200

20 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Reclamação trabalhista. Salários-de-contribuição acrescidos. RMI. Majoração devida. Lei 8.213/1991, art. 34.


«1 - Considerando o êxito do segurado nos autos da reclamatória trabalhista, resta evidente o direito ao recálculo da renda mensal inicial do benefício por ele titularizado, uma vez que os salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo restaram majorados em seus valores, devendo ser procedido o recálculo da renda mensal inicial, considerando o rol dos salários-de-contribuição que compuseram o período básico de cálculo consoante decidido na lide trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.6200

21 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Reclamação trabalhista. Salários-de-contribuição acrescidos. RMI. Majoração devida. Lei 8.213/1991, art. 34.


«1 - Considerando o êxito do segurado nos autos da reclamatória trabalhista, resta evidente o direito ao recálculo da renda mensal inicial do benefício por ele titularizado, uma vez que os salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo restaram majorados em seus valores, devendo ser procedido o recálculo da renda mensal inicial, considerando o rol dos salários-de-contribuição que compuseram o período básico de cálculo consoante decidido na lide trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.7100

22 - TST Seguridade social. Pagamento do débito trabalhista mediante precatório. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º


«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Na hipótese vertente, a prestação de serviços se deu em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Assim, quanto às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) . Na hipótese, contudo, em se tratando de quitação de débito judicial trabalhista mediante precatório, uma vez que a Reclamada é autarquia estadual, não há como se caracterizar a mora conforme preconizado no CLT, art. 880, pois apenas com o adimplemento do precatório é que se configura o fato gerador das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 817.7953.8925.7061

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.


Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salário incompatível com a função desempenhada, verbas rescisórias, férias, cesta básica, vale alimentação, dano moral, indenização por uso de imagem e adicionais de insalubridade e periculosidade. Registrou que, nos presentes autos, requer o reclamante, na petição inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento de salário substituição e, sucessivamente, equiparação salarial, promoção ou desvio de função. Fez constar que, no aditamento, o reclamante apenas acresceu fundamento à equiparação salarial. Com fundamento em tais premissas, o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição bienal. 3. De acordo com as premissas fáticas, o pedido desta reclamação trabalhista (equiparação salarial) também foi formulado na ação trabalhista anterior. Dessa forma, não há como declarar a prescrição desta ação, pois ajuizada dentro do prazo bienal contado da extinção do contrato de trabalho. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 268. 4. Estando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 6. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 461. SÚMULA 6. MUNICÍPIOS DISTINTOS. REGIÃO METROPOLITANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a exegese do CLT, art. 461 e do entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 6, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a sentença reconheceu a equiparação salarial e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças pleiteadas. Fez constar que a empresa alegou que o autor jamais exerceu a função de líder de central e que ele trabalhava em Bertioga, enquanto o paradigma era líder em Mongaguá. 3. Com fundamento no conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo a prova oral, a Corte Regional concluiu que o reclamante atuava como líder em Bertioga e, a despeito de prestar serviços em local diverso do paradigma, entendeu que o autor e o modelo laboravam em municípios com as mesmas características socioeconômicas, o que permitiria a condenação às diferenças pleiteadas. 4. Assim, considerando que o labor ocorreu na mesma função e ausente impugnação da reclamada quanto ao tempo, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de diferenças salariais desde 09 de novembro de 2010. 5. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, verifica-se que a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 6. 6. Ressalte-se que, nos exatos termos do item X da Súmula 6, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 7. No caso, o reclamante exerceu suas atividades em Bertioga e o paradigma em Mongaguá, cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. Sendo assim, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à equiparação salarial. 8. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 9. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como índice de correção monetária até 24.3.2015 e a partir de 25.3.2015 a aplicação do IPCA-E. 9. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6021.8900

24 - TST Ii. Recurso de revista adesivo da reclamante. Interposto em face de decisão publicada anteriormente à Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Reclamação trabalhista ajuizada às vésperas do término do período estabilitário. Possibilidade.


«Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário das Reclamadas «para restringir a condenação a partir do ajuizamento da ação até o final do período de estabilidade, fundamentando que a Reclamante, grávida desde meados de agosto/2012, somente ajuizou a presente reclamação em 09/04/2013, «após quase transcorrido o período de estabilidade no qual seria possível a reintegração ao emprego. Constou, ainda, do acórdão regional, que «a citação dos réus ocorreu muito após a data do parto, ou seja, após o término do período estabilitário. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de ser plenamente viável o ajuizamento da ação trabalhista - na qual se pretende a reintegração ao emprego ou, sucessivamente, o pagamento da indenização substitutiva - após o término do prazo estabilitá rio, desde que observado o prazo prescricional descrito no artigo 7º, XXIX, da CF/88(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399/TST-SDI-I). Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao limitar o período estabilitário assegurado no artigo 10, II, «b, da CLT, considerando que a reclamação foi ajuizada às vésperas do término do prazo estabilitário, violou o referido preceito constitucional, proferindo decisão contrária à jurisprudência desta Corte uniformizadora, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.6012.5781.5768

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CITAÇÃO INEXISTENTE NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. VÍCIO NÃO PROVADO. VIOLAÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. 1. Cuida-se de pretensão de corte rescisório fundada na alegação de citação inexistente na reclamação trabalhista originária, que teria implicado violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88, 280 e 281 do CPC/2015 e 794, 795, 797 e 798 da CLT, bem como erro de fato. 2. A farta documentação carreada aos autos demonstra que a extinção da filial em que atuou o réu na execução de seu contrato de trabalho somente foi concretizada após a data em que a notificação inicial teria sido recebida pela autora, registrada no processo matriz. 3. Em suma, não há prova a indicar que na data indicada para o recebimento da notificação inicial, 17/9/2015, a recorrente não mais se localizava no endereço indicado pelo Recorrido na ação trabalhista originária, decorrendo daí a validade da citação realizada no processo matriz. Corolário disso é a inexistência das violações legais apontadas e a inocorrência do erro de fato ventilado pela Recorrente, circunstância que impõe a manutenção do acórdão regional por não caracterizadas as hipóteses de rescindibilidade suscitadas nestes autos. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 703.6236.6412.4037

26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória, se houve direito trabalhista não pago pela empresa, uma vez que o CLT, art. 883 trata apenas do período processual (sem definir percentual ou índice) e a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º foi afastado pelo STF na ADC 58, quando adotou para o período processual a Taxa Selic, que já contempla os juros de mora. Agravo desprovido. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 902.0421.9956.5805

27 - TST AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória, se houve direito trabalhista não pago pela empresa, uma vez que o CLT, art. 883 trata apenas do período processual (sem definir percentual ou índice) e a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º foi afastado pelo STF na ADC 58, quando adotou para o período processual a Taxa Selic, que já contempla os juros de mora. Agravo desprovido. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 230.8230.1784.3414

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Representação comercial. CCB, art. 884. Violação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Anterior ajuizamento de ação trabalhista. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Não ocorrência. Súmula 568/STJ.


1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.7215.4789.8450

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .


1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()

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Doc. LEGJUR 211.0150.9328.4635

30 - STJ Embargos de declaração em agravo interno. Demanda anterior trabalhista. Citação. Efeito interruptivo. Inexistência. Ausência de identidade entre as partes ou causa de pedir. Responsabilidade extracontratual de terceiro. Ação penal. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado. CCB/2002, art. 200. Prazo trienal. Erro material. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4340.5885.9013

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo das Impetrantes (Reclamadas) na decisão exarada pela autoridade judicial de primeiro grau, em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que a Litisconsorte passiva, admitida em 18/1/2000, foi dispensada em 19/1/2021, quando era portadora de doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho com a Impetrante, conforme laudo pericial produzido na ação matriz antes da prolação da decisão impugnada. 4. A prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Litisconsorte estava acometida de doença ocupacional e, portanto, protegida pela garantia da cláusula 32 da CCT da categoria profissional, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 5. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional ou do direito à garantia da cláusula 32 da CCT é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.3700

32 - TST Recurso de revista. Consignação em pagamento e reclamação trabalhista. Limites da quitação. Obediência do disposto na Súmula 330/TST. CLT, art. 896.


«Segundo Humberto Theodoro Júnior, Naturalmente, todas as normas que cuidam da criação e extinção das obrigações são de direito material. A forma, contudo, de atuarem as regras materiais em juízo, diante de uma situação litigiosa, é evidentemente regida pelo direito processual. Assim, as regras que cuidam da consignação como meio de liberar o devedor da obrigação, como sucedâneo do pagamento, estipulando condições de tempo, lugar e modo para sua eficácia, bem como prevendo os casos de cabimento dessa especial forma liberatória, integram o campo do direito substancial. Enquanto ao direito processual pertence apenas a área do procedimento da ação consignatória. ... Por isso mesmo, o provimento jurisdicional concedido em sede de ação consignatória, embora vise a extinção da obrigação, sofre limitações no âmbito do processo do trabalho. (Manoel Antonio Teixeira Filho). Portanto, a questão dos limites da quitação passada em ação consignatória, deve observar as regras de direito material consagradas na recente orientação do Enunciado 330/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 346.5224.8510.3738

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se asseverou, com base nas premissas fáticas e jurídicas delineadas pelo Regional, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o não recebimento da citação, em razão da mudança de endereço, uma vez que a consulta à situação cadastral da ora agravante na data do ajuizamento da reclamação trabalhista comprovou que a demandada encontrava-se situada e ativa no endereço para o qual foi enviada a citação. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 195.1805.1005.3000

34 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Produção de prova. Indeferimento. Faculdade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. Sentença trabalhista não desconstituída. Validade do depoimento. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.


«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.3066.7828.1073

35 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - NÃO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo de instrumento desprovido. II) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1200

36 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo. Súmula 277/TST. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 7º, XXX.


«A Ação movida pelo Sindicato profissional, na qualidade de substituto processual e não como titular do direito coletivo, não tem por escopo a criação de normas genéricas e abstratas para reger determinada categoria profissional, hipótese em que se estaria no campo do direito coletivo. Ao revés. O que se pretende nesta Ação é a correção da norma já existente – Quadro de Carreira, no que não contemplou o critério de antiguidade-, porquanto alegadamente eivada de ilegalidade (CLT, art. 461, §§ 2º e 3º) e ofensiva a direito dos empregados. Almeja-se, em última análise, a adequação da norma interna à legislação celetista e a reparação do direito dos empregados já por ela alcançados. Trata-se, portanto, de lesão (ou ameaça) a direito e não de sua criação. E, sob essa ótica, é inequívoco o acerto do Autor quando elegeu a Reclamação Trabalhista como instrumento a alcançar o provimento almejado. Recurso Ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 339.0743.1294.3305

37 - TST I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT - DESPROVIMENTO . 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido . II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto aos aspectos de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 103.9920.6943.1996

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - NÃO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo de instrumento desprovido. II) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 950.1998.7615.8064

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora pela TR acumulada também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, no aspecto. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 443.4413.8249.5267

40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora pela TR acumulada também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, no aspecto. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 163.6829.3806.7754

41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA CELETISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA CESTA BÁSICA E DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por servidora celetista do Município de São Caetano do Sul/SP visando ao reconhecimento da natureza salarial da cesta básica, e do direito à progressão funcional (horizontal). ... ()

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Doc. LEGJUR 740.7436.8009.5442

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROCURAÇÃO EXTRAÍDA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .


1. A Desembargadora Relatora assinou o prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição, determinando que o Autor regularizasse a representação processual, retificasse o valor da causa e colacionasse aos autos declaração de hipossuficiência econômica atual, assim como cópia integral da reclamação trabalhista. O Autor peticionou asseverando que anexava, na ocasião, a procuração e a cópia integral da reclamação trabalhista. Corrigiu, também, o valor da causa, requerendo, por fim, a concessão de prazo complementar de 15 dias para a inserção da declaração de hipossuficiência. Registrando que o Autor não apresentou a procuração indicada, a Desembargadora Relatora extinguiu a ação, sem resolução de mérito, ao fundamento de que a parte não emendou a inicial como deveria, deixando de suprir os vícios apontados. No mesmo dia, a parte opôs embargos de declaração e juntou a procuração aos autos. 2. Conquanto o Autor tenha alegado que havia inserido nos autos a procuração, apenas o fez após a decisão de extinção da ação e quando já preclusa a oportunidade para a prática do ato. Em suma, a parte foi intimada para regularizar a representação processual, indicar o correto valor da causa e instruir os autos com a íntegra da reclamação trabalhista, bem como inserir a declaração de hipossuficiência, mas, deixando de cumprir a integralidade da decisão, requereu dilação de prazo exclusivamente para sanar o último vício indicado, tendo aduzido que os demais estariam reparados. 3. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 4. Na hipótese, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para regularizar sua representação processual, pois, ao emendar a petição inicial, afirmou que a procuração havia sido juntada aos autos, mas só a inseriu após a decisão monocrática de extinção do processo. No momento da oposição dos embargos de declaração, ocasião em que colacionou efetivamente a procuração (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda no tocante ao vício em questão, especialmente porque o Autor requereu a dilação de prazo exclusivamente para a apresentação da declaração de hipossuficiência, alegando que os demais vícios já haviam sido sanados. Em outras palavras, realizado o ato de emenda da petição inicial, não se pode admitir posterior retificação daquilo que a parte alegou já ter cumprido, pois operada a preclusão consumativa para a prática do ato processual. 5. Por último, oportuno registrar que a procuração extraída dos autos da reclamação trabalhista, que havia sido apresentada com a petição inicial da ação rescisória, mostra-se inservível para o processamento dessa nova ação. De fato, embora não haja na lei exigência de juntada de procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ação rescisória ( o que não se admite é que na procuração apresentada na ação desconstitutiva tenham sido outorgados poderes específicos para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme OJ 151 da SBDI-2 do TST ), a propositura de nova e autônoma ação demanda a apresentação de novo instrumento procuratório, sem o que a atuação do causídico não se revelará legítima (CPC/2015, art. 105, § 4º). Note-se que essa cautela tem a finalidade de impedir que o advogado, anos após a atuação no processo anterior, ajuíze a nova ação sem o conhecimento da parte outorgante, eventualmente até em contrariedade aos seus próprios interesses, em face inclusive dos riscos inerentes à sucumbência. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9008.6500

43 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535, não configurada. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Aposentadoria por idade. Sentença trabalhista homologatória. Início de prova material. Alteração das conclusões alcançadas na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1 - O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.8666.3255.8392

44 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE DO CF/88, art. 41. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Reclamação trabalhista ajuizada por empregado público celetista contra empresa de economia mista, buscando a nulidade da demissão e a consequente reintegração ao emprego, com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. A r. sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da demissão por ausência de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2011.6600

45 - TJSP Juros. Moratórios. Termo inicial. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Revisão da rmi. Alteração do salário-de-contribuição com base em reclamação trabalhista. Contagem dos juros moratórios a partir da citação, de forma englobada até ela e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano em face do advento do novo Código Civil em 12/01/03. Redução, então, ao patamar de 0,5% ao mês. Juros da poupança, em razão da Lei 11960/2009. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.

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Doc. LEGJUR 240.3040.1646.1881

46 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pessoa jurídica. Anterior ajuizamento de ação trabalhista por sócio. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte superior firmou-se no sentido de que a citação válida ocorrida em reclamação trabalhista, ajuizada anteriormente, só interrompe o prazo prescricional quando houver identidade de partes e de causa de pedir. Dessa forma, para que ocorra a interrupção da prescrição na situação concreta, faz-se necessária a identidade de partes e causas de pedir hábeis, a caracterizar a ausência de inércia do titular do direito. 2. Na hipótese, o tribunal de origem extinguiu o processo pela ocorrência da prescrição, entendendo que não houve interrupção do prazo prescricional pelo fato de a empresa recorrente não ter integrado o polo ativo da reclamação trabalhista. 3. Em situação semelhante à dos autos, no Resp. 1.944.532/SP (relatora Ministra maria isabel gallotti, DJE de 16/8/2023), na qual foi delimitada a controvérsia, se o ajuizamento de ação trabalhista, por sócio da representante comercial, interrompe o prazo relativo à ação do representante comercial para pleitear a retribuição devida, esta corte superior, considerando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Na situação, verifica-se que a questão concernente à interrupção do prazo prescricional não foi apreciada à luz da necessidade de se verificar se há identidade das demandas. Em face disso, uma vez que não há como verificar se existe identidade das demandas, sem se adentrar no conteúdo fático probatório dos autos, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, necessário que os autos retornem à instância originária, de modo a possibilitar a análise de tais elementos e a exigência de produção de outras provas, para que se realize novo julgamento à luz do entendimento desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 466.2659.1733.8013

47 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA, DE PROVA NOVA E DE ERRO DE FATO. SÚMULA 402/TST E OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque não evidenciada violação manifesta de norma jurídica, nem erro de fato nos termos da OJ 136 da SbDI-2 do TST, tampouco se produziu prova nova, na forma da Súmula 402/TST, I . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 154.6930.9000.3100

48 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Previdência complementar. Competência. Pagamento de parcelas aos empregados da ativa. Extensão aos inativos. Interposição simultânea de embargos de declaração e recurso extraordinário contra o mesmo acórdão. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Apelo extremo extemporâneo.


«1. O princípio da unirrecorribilidade recursal afasta a hipótese da interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo as hipóteses expressamente ressalvadas na lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.6129.5941.0593

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 218.0541.8330.4608

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. CANDIDATO A MEMBRO DA CIPA. REINTEGRAÇÃO ANTERIOR. REVOGAÇÃO ANTES DA CANDIDATURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que foi indeferida sua reintegração ao emprego, assinalando o Julgador que « o Autor não detém estabilidade no emprego, porquanto a sua candidatura a representante da CIPA ocorreu em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada . 2. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 3/1/2007 e dispensado em 19/11/2021 pela primeira Reclamada (PIRELLI). Em decisão proferida pelo TRT da 4ª Região no julgamento do MS-0022045-30.2021.5.04.0000, foi deferida tutela de urgência e o Reclamante foi reintegrado ao emprego pela Segunda Reclamada (PROMETEON). Após aquela primeira reintegração, em 28/2/2023, foi proferida sentença na ação na qual emanado o ato coator do primeiro mandado de segurança (ATOrd-0020986-52.2019.5.04.0234), em que foi revertida a determinação de reintegração do trabalhador. O Reclamante fez o registro de sua candidatura a representante dos empregados na CIPA em 2/3/2023 e foi novamente dispensado do emprego em 16/3/2023. O processo de inscrição para candidatos a membros da CIPA 2023/2024 foi suspenso por decisão judicial. 3. Nos termos do art. 10, II, «a, do ADCT e do CLT, art. 165, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados eleitos como representantes dos trabalhadores junto à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. A garantia de emprego tem vigência desde o registro da candidatura, mas apenas se concretiza no momento em que o empregado é eleito. Inexistindo êxito no pleito eleitoral, inexiste garantia ao emprego. 4. No caso dos autos, o Reclamante não foi eleito como membro da CIPA, o que afasta a configuração da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT. A sentença em que revogada a ordem de reintegração na ação matriz foi prolatada em 28/2/2023, com publicação em 1/3/2023. Logo, no momento em que o trabalhador se inscreveu no pleito eleitoral, em 2/3/2023, ele já não estava mais amparado pela decisão que garantia a sua reintegração. Ademais, a tese de dispensa obstativa da participação nas eleições da CIPA exige dilação probatória. 5. Portanto, a autoridade dita coatora, ao indeferir a reintegração, não incidiu em arbitrariedade ou abuso de poder, ante a ausência dos requisitos estipulados pelo CPC, art. 300, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da decisão impugnada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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