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acao rescisoria transito em julgado
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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.4500

1 - TST Recurso ordinário. Ação cautelar incidental. Ação rescisória. Trânsito em julgado. Perda do objeto. Orientação Jurisprudencial 131 da SDI-2.


«1. Verificado o trânsito em julgado da ação rescisória, deve ser reconhecida a perda do objeto da ação cautelar que lhe é incidental, nos termos da Orientação Jurisprudencial 131 da SBDI-2. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1186.2215

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Termo inicial do prazo para a propositura de ação rescisória. Trânsito em julgado. CPC, art. 495.


1 - A Corte local deu correta interpretação ao CPC, art. 495, segundo o qual «o direito de propor ação rescisória extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 266.9515.1734.6235

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.

O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido .
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Doc. LEGJUR 637.1281.1886.5398

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA . O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 298.2188.8922.1223

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 606.8987.3332.8632

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVA FALSA. RECIBOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. O corte rescisório calcado em «prova falsa (CPC/2015, art. 966, VII) só se mostra possível quando o fato demonstrado por essa prova tiver sido causa da conclusão da decisão rescindenda. Isto é, a prova cuja falsidade é capaz de autorizar o corte rescisório deve ter contribuído decisivamente para a formação da convicção do julgador, hipótese que não pode ser verificada quando a atuação judicial é meramente homologatória de acordo realizado em audiência, tal qual o caso concreto. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 605.8440.1929.9189

7 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM OFENSA À COISA JULGADA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST. 1. É incontroverso que a tese da autora é de que a decisão proferida em fase executória desrespeitou o comando judicial transitado em julgado na fase de conhecimento, ou seja, na mesma relação processual. 2. Contudo, a Orientação Jurisprudencial 157 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais estabelece que a ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 refere-se apenas a relações processuais distintas. 3. Portanto, não há que se falar em rescisão do julgado na medida em que não prospera a pretensão rescisória com fulcro no, IV do CPC/2015, art. 966 (violação da coisa julgada) quando as decisões paradigmas dizem respeito à mesma relação processual. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 697.1246.1226.8940

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 2015, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM 2019. DECADÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE «REFORMATIO IN PEJUS". I - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Subseção, o pleito rescisório de decisão transitada em julgado antes de 18/03/2016 deve ser analisado sob as regras do CPC/1973, ainda que a ação rescisória seja ajuizada após a promulgação do CPC/2015. II - Sabe-se, ainda, que o antigo CPC não possuía norma correspondente com o atual CPC/2015, art. 975, § 2º, o qual prevê norma diferenciada de início do termo inicial do biênio decadencial para ajuizamento de ação rescisória calcada em «prova nova". III - Ou seja, para qualquer hipótese de rescindibilidade previsto no CPC/1973, art. 485, aplicar-se-ia o prazo de « dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. IV - Como corolário desse raciocínio, pronuncia-se a decadência, de ofício, da ação ajuizada em 19/11/2019, uma vez a decisão rescindenda transitou em julgado em 16/10/2015. V - Registre-se que tal decisão não importa em «reformatio in pejus, tendo em vista que o efeito translativo dos recursos permite a análise da matéria de ordem pública não suscitada pelas partes. Precedentes. Processo extinto com resolução de mérito ante a decadência pronunciada de ofício .

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Doc. LEGJUR 146.6924.8001.7000

9 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Trânsito em julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido.


«1. É assente no STJ que o reexame de ofensa à coisa julgada importa em nova análise do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.257.945/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/4/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 723.5813.7962.1814

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, IV, DESTA CORTE. Nos termos da Súmula 298, IV, desta Corte, « A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito «. Assim, não é passível de corte rescisório a decisão homologatória de acordo formalizado em juízo na audiência inaugural, sem qualquer manifestação acerca da estabilidade da trabalhadora gestante ou de qualquer circunstância que explicitasse os motivos de convencimento do juiz. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 192.7128.0406.4764

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA.


A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual desde logo é rejeitada a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 927, III, do mesmo diploma legal. Além disso, embora seja inviável o acolhimento da pretensão rescisória de decisão homologatória de acordo fundamentada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a lide simulada, a qual também foi erigida como causa de pedir da ação rescisória, encontra-se prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, razão pela qual o disposto na Súmula 403, II, desta Corte não se aplica como óbice à pretensão. Rejeita-se a preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo, cujos termos foram entabulados pelas partes por meio de assistência de seus respectivos advogados, sendo o do reclamante inclusive integrante do sindicato dos trabalhadores. Constam transcrições de conversas reveladoras de que o reclamante não foi coagido a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertado de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Além disso, o acordo foi expressamente assinado pelo reclamante, que firmou um «TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ACORDO cuja simplicidade de seus termos não deixa qualquer margem de dúvidas a respeito da ciência da parte a respeito do teor de seu conteúdo e os efeitos que produziria. Portanto, não há como acolher a pretensão rescisória. Há precedentes específicos sobre o caso envolvendo a mesma reclamada (Radial Transporte Coletivo Ltda.). Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 727.9681.5199.7393

12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 2011. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM 2023. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA IDÊNTICA ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL.


Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do recorrente, mantendo-se a extinção da ação rescisória com resolução do mérito, por decadência. O ajuizamento de ação rescisória anterior, ainda que idêntica, não protrai o prazo de 2 anos para ajuizamento de ação rescisória, «contados do trânsito em julgado na decisão, nos termos do CPC/73, art. 495, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. A interrupção ou suspensão do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória apenas ocorre excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 195 e 198, I, do Código Civil, dentre as quais não se encontra o ajuizamento anterior de ação idêntica (CCB, art. 208). A jurisprudência desta SBDI-2 firmou a tese de que o ajuizamento de ação rescisória anterior não suspende e nem interrompe o biênio previsto no CPC/1973, art. 495, pois a fluência do prazo decadencial não está sujeita a suspensão nem a interrupção, nos moldes do CCB, art. 207, segundo o qual «Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.. Assim, no caso dos autos, o ajuizamento de uma primeira ação rescisória em face do acórdão rescindendo transitado em julgado em 05/12/2011 não se revela suficiente para protrair a contagem do prazo decadencial em relação à segunda ação rescisória ajuizada em 2023 pretendendo a desconstituição do mesmo julgado. Ressalte-se, por fim, que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as hipóteses de rescisão previstas no CPC/2015 não são aplicáveis em relação à decisão cujo trânsito em julgado ocorreu sob a vigência do CPC/1973. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 282.4263.7583.1911

13 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 - APLICAÇÃO DOS ARTS. 525, § 12, E 535, § 5º, DO CPC/2015 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NA ADI 5348 - IMPOSSIBILIDADE - « TEMPUS REGIT ACTUM « - MANUTENÇÃO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO REGIONAL. O CPC/2015


inovou no ordenamento jurídico ao prever a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, nas hipóteses em que a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte (arts. 525, § 15º, e 535, § 8º, CPC). Contudo, o CPC/2015, art. 1.057 prevê expressamente que as regras previstas em seus arts. 525 e 535 serão aplicadas apenas às decisões transitadas em julgado sob a vigência da Lei 13.105/2015, ou seja, após a data de 18/03/2016. Precedentes desta SBDI-2. Assim, ocorrendo o trânsito do acórdão rescindendo em setembro de 2015, deve-se manter a pronúncia da decadência declarada pelo Tribunal Regional em razão do ajuizamento da ação rescisória somente em 24/11/2021. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 295.0566.5677.4682

14 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 - APLICAÇÃO DOS ARTS. 525, § 12, E 535, § 5º, DO CPC/2015 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NA ADI 5348 - IMPOSSIBILIDADE - « TEMPUS REGIT ACTUM « - MANUTENÇÃO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO REGIONAL. O CPC/2015


inovou no ordenamento jurídico ao prever a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, nas hipóteses em que a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte (arts. 525, § 15º, e 535, § 8º, CPC). Contudo, o CPC/2015, art. 1.057 prevê expressamente que as regras previstas em seus arts. 525 e 535 serão aplicadas apenas às decisões transitadas em julgado sob a vigência da Lei 13.105/2015, ou seja, após a data de 18/03/2016. Precedentes desta SBDI-2. Assim, ocorrendo o trânsito do acórdão rescindendo em janeiro de 2016, deve-se manter a pronúncia da decadência declarada pelo Tribunal Regional em razão do ajuizamento da ação rescisória somente em 11/02/2022. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3442.4581

15 - TST I. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, V) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, V). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 5.8.2016, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. II. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO PROCESSO MATRIZ. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. FACULDADE ATRIBUÍDA AO JULGADOR, NOS TERMOS DO CLT, art. 790, § 3º. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. A tese do autor no sentido de que o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita importou em violação manifesta a norma jurídica esbarra no óbice da Súmula 410 deste TST, na medida em que inviável o exame de sua alegada condição de hipossuficiência, à época do indeferimento, sem o indispensável revolvimento de fatos e provas na demanda subjacente. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 201.6514.3001.0600

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação rescisória servidor publico. Teto remuneratório. Transito em julgado do mandamus. Preclusão maxima. Decadência reconhecida.


«1 - A Ação Rescisória, na origem, visa desconstituir acórdão transitado em julgado que permitiu o recebimento de proventos acima do teto constitucional com base nos §§ 12 e CPC/2015, art. 15, art. 525. A improcedência da Rescisória foi declarada pelo acórdão de fls. 1.194-1.201, e/STJ, pela decadência (transcurso de mais de dez anos do transito em julgado do mandamus. Não houve Embargos de Declaração. A Câmara Municipal interpôs o Recurso Especial de fls.1.204-1.213, e/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.5622.9164.5938

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NO RE 760.931. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não há que se falar em decadência, porquanto o autor fundamenta sua pretensão rescisória na hipótese do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial não se conta do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas do trânsito em julgado da decisão proferida pelo excelso STF. 2. Por outro lado, quanto ao cabimento da ação rescisória com fundamento no CPC, art. 535, § 8º, em virtude do julgamento, pelo STF, do RE 760.931, destaca-se que a presente demanda autônoma de impugnação foi ajuizada antes do trânsito em julgado do acórdão proferido pela excelsa Suprema Corte, que, a propósito, ainda não se efetivou, pelo que inviável a sua admissibilidade excepcional (inovação do CPC-2015). 3. Assim, no tocante ao pedido de rescisão com fulcro no CPC, art. 535, § 8º, resulta ausente interesse processual do autor (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo, neste particular, ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar o reconhecimento da decadência e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com espeque no CPC, art. 485, VI.

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Doc. LEGJUR 308.1729.9816.5774

18 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A suspensão dos prazos estabelecida pela Lei 14.010/2020 se aplica à hipótese versada nos presentes autos, conforme assente jurisprudência desta SDI-2 do TST. 2. Nesse contexto, tem-se que a contagem do biênio decadencial - a qual, em condições normais, teria como termo final a data de 9/9/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 27/1/2022. 3. Considerando que o autor ajuizou a presente ação desconstitutiva em 15/12/2021, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 377.4813.7400.3889

19 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A suspensão dos prazos estabelecida pela Lei 14.010/2020 se aplica à hipótese versada nos presentes autos, conforme assente jurisprudência desta SDI-2 do TST. 2. Nesse contexto, tem-se que a contagem do biênio decadencial - a qual, em condições normais, teria como termo final a data de 14/10/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 3/3/2022. 3. Considerando que o autor ajuizou a presente ação desconstitutiva em 3/12/2021, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 721.7644.4985.3311

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERCEIRO JURIDICAMENTE INDIFERENTE. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO, NÃO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. 1. Os autores, na presente ação rescisória, não têm qualquer interesse jurídico na rescisão da sentença homologatória de acordo proferida nos autos 1000433-34.2019.5.02.0262. 2. Ao revés, o interesse observado é meramente econômico, na medida em que pretendem os recorrentes, com a desconstituição do julgado e invalidação da avença, tão somente que o bem dado em pagamento pela sócia da empresa em razão do acordo retorne à sua propriedade, viabilizando, posteriormente, a satisfação de execuções por aqueles movidas. 3. Trata-se os autores, segundo entendimento assente desta SDI-2 do TST, de terceiros juridicamente indiferentes, cujo interesse se revela apenas econômico, não os legitimando a propor a ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 967, II. 4. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 546.9226.7587.5158

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE CONSIDEROU LÍCITA A TRANSMUDAÇÃO.


O pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não ser previamente aprovado em concurso público, estiver beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. Naquela oportunidade, vedou-se apenas a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, tal qual delimitado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF. No caso dos autos, todavia, a reclamante foi admitida em 11/06/1984, ou seja, menos de cinco anos da promulgação, da CF/88. Assim, a sentença rescindenda que considerou lícita a transmudação automática de regimes sem prévio concurso público, encontra-se em confronto com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalte-se que os elementos dos autos evidenciam que a autora da ação rescisória não está aposentada. O contexto impõe o acolhimento do pedido de corte rescisório. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 734.4272.2967.7371

22 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELA EX-EMPREGADORA. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA INTERNA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.


1. A incompetência autorizadora do corte rescisório prevista no CPC, art. 966, II tem que ser explícita, manifesta e indubitável, o que não ocorre no caso presente, cuja decisão rescindenda reconheceu a competência desta Justiça Especializada por envolver pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pela ex-empregadora com fundamento em norma interna, sem envolvimento de entidade de previdência privada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador, permanece a competência material da Justiça do Trabalho por se tratar de direito instituído diretamente por norma regulamentar, regido pelas regras e princípios disciplinadores da validade das alterações do contrato de trabalho, não se aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, o qual pressupõe a intermediação por entidade de previdência privada. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 720.1556.2746.5000

23 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966 .


Trata-se de ação rescisória, calcada no, V do CPC/2015, art. 966, em que se busca a desconstituição de acórdão que concedeu aos servidores públicos celetistas diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Desse modo, os servidores públicos da esfera federal, estadual ou municipal, contratados pelo regime da CLT, ficam submetidos às regras constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Portanto, estes fazem jus ao salário estabelecido para o cargo ocupado na carreira pública, o qual é fixado observando regras próprias, notadamente no que diz respeito à necessidade de dotação orçamentária e autorização por lei específica. Assim, é inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos réus em face da necessidade de prévia lei e dotação orçamentária para a concessão de vantagens a servidores públicos, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedentes desta subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 581.0150.1341.7165

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE URUBURETAMA . COMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF consolidou seu entendimento de que a competência desta Justiça Especializada não abrangeria as causas ajuizadas para discussão de relações jurídico-estatutárias entre o Poder Público e seus servidores. Não se abordou, na referida ação, tese acerca da natureza jurídica de todos os vínculos da Administração Pública com seus trabalhadores. II - No caso concreto, o município autor insiste na incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar ações em face de entes da Administração Pública direta, sob argumento de que qualquer vínculo entre esta e seus servidores estaria submetido ao regime jurídico-administrativo . III - Contudo, não prospera o pleito rescisório fundado em premissa equivocada acerca da tese firmada pela Suprema Corte, principalmente diante do fato de que o vínculo entre as partes da ação matriz é evidentemente celetista. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 460.4291.2828.9096

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 RECONHECIDA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO.

1. Não se verifica, na petição inicial, o pedido de reflexos das horas extras e do intervalo intrajornada sobre repouso semanal remunerado, deferidos no acórdão rescindendo. 2. Nesse contexto, tem-se por ultra petita o acórdão proferido no processo matriz, evidenciando-se patente vulneração ao disposto nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 3. Irrelevante, por fim, o fato de se tratarem os reflexos de verbas acessórias, sendo indispensável seu pedido expresso, na ação trabalhista, para propiciar o deferimento pelo Juízo, em atenção ao princípio da congruência. Recurso ordinário a que se nega provimento .
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Doc. LEGJUR 674.9176.0552.3612

26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO FUNDADA EM PROVA NOVA. DECISÃO JUDICIAL SUBSTITUÍDA POR ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO ELIMINADA.1. A caracterização da decisão judicial como prova só é possível após o seu trânsito em jugado, ou seja, quando adquire a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, momento em que se considera deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 508).2. Na presente hipótese, observa-se que foi celebrado acordo entre as partes após a prolação do acórdão pela Oitava Turma do TST e antes do seu trânsito em julgado, razão pela qual o julgado foi substituído integralmente pelos termos consignados no acordo homologado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS, conforme autorizado pelo CLT, art. 764, § 3º, o que afasta a possibilidade de sua utilização como prova nova, dada sua insubsistência.Embargos de declaração acolhidos para eliminar contradição, sem atribuição de efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 258.1637.6711.4721

27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA LEI 13.467/17. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o CLT, art. 468, § 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , o qual, superando a Súmula 372/TST, impediu expressamente a incorporação da gratificação de função, independente do período em que se auferiu o benefício, não é aplicável nos casos em que o reclamante já havia adquirido o direito à incorporação antes da vigência da Reforma Trabalhista. Isto em virtude do princípio da estabilidade financeira e da segurança jurídica (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição). Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 850.7219.1801.9220

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA NO JUÍZO DE ORIGEM .


Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir decisão que, com fundamento no CLT, art. 844, determinou o arquivamento da reclamação trabalhista de origem diante da ausência injustificada do reclamante à audiência una designada no juízo de origem. O CPC/1973 previa em seu texto que somente a «sentença de mérito poderia ser objeto de rescisão. O CPC/2015 trouxe inovação ao ordenamento jurídico por meio do art. 966, § 2º, I e II, possibilitando a rescisão da decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.. A decisão que determina o arquivamento da ação diante da ausência injustificada à audiência una não é de mérito e nem se insere em uma das hipóteses de exceção do art. 966, § 2º, I e II, do CPC/2015. Desta forma, inviável o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, quando constatado que a insurgência do autor contra decisão destituída de conteúdo de mérito. Recurso ordinário conhecido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 687.7131.6454.1158

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I -


Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória através da qual a parte autora pretende desconstituir sentença homologatória de acordo com base no CPC/2015, art. 966, III. II - O Colegiado Regional concluiu que « tratando-se, pois, de lide simulada e de acordo entabulado com vício de manifestação da vontade, cabível a pretensão de desconstituição da decisão rescindenda homologatória de acordo e de novo julgamento, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito . III - Todavia, no caso dos autos, não há comprovação de qualquer vício em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo. A autora compareceu em uma reunião na presença de outros empregados, na qual sequer mencionou na petição inicial da ação rescisória qualquer tipo de coação, tendo apenas asseverado que « se vendo em total desemparo, e ciente de que dali sairia desempregada, a autora se viu obrigada a aceitar a proposta oferecida pelo representante. Portanto, houve aquiescência da então reclamante em relação aos termos do ajuste. IV - Além disso, revela-se frágil o fundamento adotado pela Corte Regional quanto ao procedimento da empresa ré apurado em ação rescisória ajuizada em 2016, uma vez que não há que se adotar fundamentos de ação anterior para autorizar o corte rescisório. Isso porque, eventual vício de consentimento deve se revelar na dinâmica processual, a partir dos elementos trazidos pelas partes. V - Na hipótese, não houve comprovação de qualquer vício de consentimento, mas, sim, manifesto arrependimento posterior da autora no que tange ao valor objeto da transação. Há precedente específico desta SBDI-2 envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 877.4015.1911.7531

30 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM PROVA FALSA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há qualquer prova quanto à falsidade do laudo pericial, não se prestando a tal comprovação o fato de supostamente manterem amizade o perito nomeado pelo juízo e o assistente técnico indicado pela empresa. 2. Aliás, o fato de terem integrado o quadro societário de uma mesma empresa há mais de 20 anos e de terem residido na mesma rua, a toda evidência, desserve à comprovação de suspeição do perito com fundamento em amizade íntima com o assistente técnico indicado pela empregadora. 3. Ocorre que, a teor do disposto no CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida somente quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória , não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses mencionadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 122.8641.5545.4204

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO.


Trata-se de ação rescisória ajuizada no intento de obter a desconstituição de acórdão, fundada exclusivamente na hipótese de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). O autor refere o erro de fato «decorrente da desconsideração de provas emprestadas juntada dentro do prazo legal de outro processo idêntico-paradigma, cujo resultado fora diferente, considerando a existência de provas que evidenciam as violações perpetradas pela ré, que deveriam ser ponderadas na sua decisão. Todavia, o que o autor denomina «erro de fato na realidade consiste no indeferimento da prova emprestada, cujo teor, no seu entendimento daria outro rumo ao deslinde da controvérsia na ação subjacente. O erro de fato exige que o magistrado tenha ignorado uma prova já constante dos autos. Não há como considerar, na espécie, que o TRT ignorou a prova emprestada, quando, na realidade, a rejeitou, de forma expressa e devidamente fundamentada. A discussão acerca da pertinência e aceitação da prova indeferida no processo matriz, na realidade, desafiaria o exame de pedido rescisório por outro canal, que não o estabelecido pelo, VIII do CPC, art. 966. Não bastasse, o acórdão rescindendo enfrentou expressamente a questão acerca da pertinência da prova emprestada. Houve, portanto, exame da controvérsia, contexto a atrair a regra estabelecida na parte final do §1º do CPC, art. 966, e do óbice, também da parte final, da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.2320.5295.5630

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESCISÃO . I - Nos termos da OJ 157 desta Subseção Especializada, « a ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/2015, art. 485, IV refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 . II - No caso concreto, o magistrado acatou os embargos à execução, em ação coletiva, para excluir, de forma irrestrita, todos os empregados que tivessem ações individuais, independente do objeto dessas ações. III - Violou, portanto, o comando acobertado pela coisa julgada que determinava a exclusão apenas dos substituídos que ingressaram com ações individuais com os mesmos pedidos da ação coletiva. IV - Ademais, observa-se que o apelo da ré não impugna de forma satisfatória os fundamentos erigidos pelo TRT, de forma que a rescisão do julgado deve ser mantida . Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 748.8024.7429.4976

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DOBRA DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. ADPF Acórdão/STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO.


1. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC, em face de acórdão regional proferido nos autos da ação trabalhista 0010468-36.2019.5.15.0124, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que deferiu o pagamento da dobra estabelecida no CLT, art. 137 ante o descumprimento do prazo legal, conforme a Súmula 450/TST, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25.3.2022. 2. Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que não merece guarida o apelo da ré. 3. Em 12 de dezembro de 2023, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos recursos ordinários ROT-6863-95.2021.5.15.0000, ROT-6925-38.2021.5.15.0000, ROT-7326-03.2022.5.15.0000 e ROT-8463-54.2021.5.15.0000, por maioria de votos, firmou a compreensão de que, com relação aos casos julgados anteriormente à ADPF Acórdão/STF e alcançados pela preclusão máxima, deve incidir a tese do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". 4. Não mais permanecendo no mundo jurídico o fundamento utilizado pelo acórdão rescindendo para deferir a condenação ao dobro das férias, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, dotada de efeitos ex tunc, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, razão pela qual é devido o corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 281.6560.0566.0337

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST. I - A


parte ré apresenta preliminar ao mérito sustentando a existência de litisconsórcio passivo necessário nesta ação rescisória. Insiste que seu advogado deveria ter sido arrolado como réu, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios na decisão rescindenda. II - Ao contrário do proposto pela parte, observa-se que a condenação em honorários foi meramente acessória à condenação principal. III - Esta Subseção tem o entendimento de que a aplicação da Súmula 406/TST se dá quando as partes da ação matriz são condenados de forma solidária, cuja desconstituição não pode se dar de forma díspar entre elas em sede de ação rescisória. Precedentes. Tal entendimento, contudo, não se confunde com o presente caso. Preliminar rejeitada. 2. PARCELA SALARIAL DENOMINADA «GRATIFICAÇÃO SUS". LEI MUNICIPAL 10.482/91 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJSP. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AUTORIZOU O CORTE RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - Os itens I e II da Súmula 298/TST dispõem que « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «, e que « O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. II - No caso concreto, o Município de São Carlos ajuizou ação rescisória em face da decisão que o condenou ao pagamento de diferenças relativas à parcela salarial denominada «Gratificação SUS, prevista na Lei Municipal 10.482/91. O pleito rescisório se baseou, em suma, no fato de que a referida lei foi, posteriormente ao trânsito em julgado, declarada inconstitucional pelo TJSP. III. Todavia, verifica-se que o acórdão rescindendo apenas entendeu devidos os reajustes da dita gratificação de forma proporcional ao repasse feito pela União em prol do ente municipal. Não abordou, nem mesmo tangencialmente, a questão da inconstitucionalidade da lei municipal. IV. Diante da evidente ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298, I e II, do TST), dá-se provimento ao apelo para julgar improcedente o pleito rescisório. Precedentes desta Subseção em casos semelhantes. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 357.6559.5391.0083

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ENTENDIMENTO DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF E EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO AUTOR. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.


Discute-se, no processo matriz, a competência para apreciação e julgamento de causa em que a autora, ora ré, fora contratada pelo Município sem prévia aprovação em concurso público, em 2.1.2017, para atuar como auxiliar de serviços gerais, mediante a celebração de contratos de «prestação de serviço temporário". 2. O STF, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e o Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. 3. Desse modo, tem-se que a Justiça do Trabalho carece de competência material para apreciação da relação retratada no processo matriz, razão pela qual merece guarida a pretensão rescisória. 4. No mesmo sentido, decidiu recentemente o excelso STF no julgamento da Reclamação 62.850, no qual o Município de Monsenhor Hipólito, ora autor, afirmou, em caso semelhante, que teria o TRT da 22ª Região desrespeitado o que decidido pela Suprema Corte nos autos da ADI 3.395. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 711.6883.9256.2526

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA .


A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual desde logo é rejeitada a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 927, III, do mesmo diploma legal. Além disso, embora seja inviável o acolhimento da pretensão rescisória de decisão homologatória de acordo fundamentada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a lide simulada, a qual também foi erigida como causa de pedir da ação rescisória, encontra-se prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, razão pela qual o disposto na Súmula 403, II, desta Corte não se aplica como óbice à pretensão. Rejeita-se a preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual. Recurso ordinário conhecido e desprovido . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, « a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento . Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo homologado em juízo. Constam transcrições na petição inicial de conversas reveladoras de que a autora não foi coagida a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertada de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Portanto, não há como acolher a pretensão rescisória. Precedente específico sobre o caso envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 187.5420.2300.9688

37 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-II DO TST. NÃO PROVIMENTO. I - No caso concreto, a parte outrora reclamada ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta dos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 884 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331/TST, além de «erro de fato". II - Julgado improcedente o pleito pelo TRT, a parte interpôs recurso ordinário. Na peça recursal, apontou expressamente violação dos, II, XXXV, LIV e LV do art. 5º da Lei Maior. Não renovou a violação do CCB, art. 884, a contrariedade de súmula e nem o pretenso erro de fato. III - Em primeiro lugar, o recurso não merece conhecimento quanto às normas jurídicas inovatórias (art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88), as quais extrapolam os limites objetivos da lide consolidados na petição inicial. IV - Em relação ao, LIV do mesmo artigo, única causa de pedir efetivamente renovada no recurso, o desprovimento é medida que se impõe nos termos da OJ 97 desta Subseção Especializada, segundo a qual « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.5200

38 - STJ Citação. Ausência. Setença que não transito em julgado. Coisa julgada. Ação declaratória de nulidade da citação. Possibilidade. Descabimento da ação rescisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.


«A «falta de citação compromete a sentença, que por isso não transita em julgado, devendo o vício ser atacado por ação ordinária (REsp 113.091/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 22/05/00).... ()

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Doc. LEGJUR 613.0976.5106.9474

39 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DOS PETROLEIROS (LEI 5.511/72, art. 3º). VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que as folgas previstas na Lei 5.811/1972 têm o objetivo de compensar a jornada especial a que submetidos os petroleiros, e são consideradas dias úteis não trabalhados, não se confundindo com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, o que afasta a aplicação da Súmula 172/TST. 2. O TRT, ao permitir, na ação matriz, que as horas extras habitualmente prestadas no regime de turnos ininterruptos de revezamento, de que trata a Lei 5.811/72, repercutam nas folgas compensatórias, violou o CF/88, art. 7º, XV. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 936.4591.8044.5724

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, NA AÇÃO MATRIZ, EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO MANIFESAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. I - Nos termos da Súmula 100/TST, III, salvo se houve dúvida razoável, a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Ademais, o item IV do mesmo verbete dispõe que o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos. II - Na hipótese dos autos, no bojo da ação matriz, a reclamante, insatisfeita com o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário em razão da deserção, interpôs, sequencialmente, recurso de revista e agravo de instrumento para o TST, ambos infrutíferos. III - Apenas após o trânsito em julgado desta última decisão a parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória. IV - Contudo, considerando-se que o recurso de revista interposto era manifestamente incabível (Súmula 218/TST), não há que se falar em protraimento do início do biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, iniciando-se o dies a quo quando da prolação do acórdão regional, momento em que não cabia mais qualquer recurso. V - Nesse trilhar, tendo havido o real trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 04/06/2018, afigura-se patente a decadência da ação rescisória ajuizada tão-somente em 10/05/2022. VI - Ressalte-se que, mesmo que se considere a suspensão dos prazos decadenciais em virtude da pandemia do coronavírus (Lei 14.010/2020) na contagem do prazo, conclui-se que houve evidente esgotamento do prazo previsto no CPC/2015, art. 975 no caso concreto. VII - Por fim, registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, dado o efeito translativo dos recursos. Processo extinto com resolução de mérito ante a pronúncia da decadência de ofício.

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Doc. LEGJUR 681.5525.4245.5646

41 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista (Tribunal Pleno, DJe 19/5/2020). 2. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal também firmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual decidir a respeito da questão litigiosa que envolva a incidência da Lei 11.442/2007, ainda que a pretensão inicial busque a descaracterização do contrato comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício. 3. Na presente hipótese, a despeito do agravante insistir que houve confissão da empresa no processo matriz de que inexiste contrato formal, resta comprovado nos autos que o autor estava habilitado como Transportador Autônomo de Cargas, era proprietário do caminhão e foi contratado para, com o seu próprio veículo, fazer fretes para a ré, o que, na linha da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, é da competência da Justiça Comum decidir a respeito da validade do contrato comercial, ainda que a pretensão inicial sustente sua descaracterização. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 440.9128.0636.7990

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FUNASA.INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CONTAMINAÇÃO PORDDT. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 8.112/1990 . I - A Suprema Corte, no julgamento do Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, ratificou a tese de que competiria à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas relativas a período anterior a mudança para o regime estatutário. A OJ 138 da SBDI-1 desta Corte possui diretriz na mesma linha: « Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei « . II - No caso concreto, a FUNASA busca a rescisão da decisão desta Justiça Trabalhista que julgou os pedidos do reclamante de indenização por intoxicação de DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano) por fatos ocorridos entre as décadas de 1980 e 1990, ou seja, antes da Lei 8.112/90. Alega-se incompetência absoluta desta Justiça Especial (art. 966, II, CPC) . III - Contudo, verifica-se que o acórdão rescindendo, proferido em 28/08/2019, decidiu em sintonia com entendimento prevalecente à época no STF e nesta Corte Superior . IV - Assim, ainda que haja eventual alteração da jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se manter a improcedência do pleito rescisório, tendo em vista que « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente (tese firmada no julgamento do tema 136 de repercussão geral). Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 498.8817.8199.7367

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIPO POR MANIFESTAMENTE VIOLADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO NÃO CUMPRIDA A CONTENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.


Analisando detidamente a petição inicial, verifica-se que não indicado, pelo autor, o dispositivo tido por manifestamente violado, não obstante tenha ajuizado ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V. 2. A Corte Regional, a propósito, determinou que fosse efetuada suficiente emenda à inicial, nos seguintes termos: «Preliminarmente, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 321, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: a) regularizar sua representação processual, juntando procuração específica para o ajuizamento de Ação Rescisória; b) retificar o valor da causa, nos termos da Instrução Normativa 31/2007 do C. TST, devidamente atualizado; c) indicar o dispositivo legal em que se baseia o corte rescisório pretendido. 3. O autor, por sua vez, assim esclareceu, em emenda: «quanto ao dispositivo indicar o dispositivo legal em que se baseia o corte rescisório pretendido, tendo em vista que o abono assiduidade foi declarado inconstitucional em sede de controle concentrado de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo serve como base para a Ação Rescisória por inconstitucionalidade superveniente, o CPC, art. 966, V, sendo este artigo a base para o presente pleito . 4. Nesse cenário, à míngua de indicação expressa da norma jurídica tida por violada, causa de pedir da ação rescisória, de rigor o reconhecimento de inépcia da petição inicial, com fundamento na Súmula 408/TST. 5. Destaca-se, por fim, que, nesse caso específico, não há que se falar em determinação de intimação da parte para regularização da exordial, conforme comando expresso no CPC/2015, art. 938, § 1º e consoante decidido por esta SbDI-2 no julgamento do ROT 0000385-75.2022.5.10.0000, mormente porque já determinada suficiente emenda pelo Tribunal Regional, a qual não foi cumprida a contento pelo autor. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 451.5567.2695.2016

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA LEI 13.467/17. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. I - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o CLT, art. 468, § 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , o qual, superando a Súmula 372/TST, impediu expressamente a incorporação da gratificação de função, independente do período em que se auferiu o benefício, não é aplicável nos casos em que o reclamante já havia adquirido o direito à incorporação antes da vigência da Reforma Trabalhista. Isto em virtude do princípio da estabilidade financeira e da segurança jurídica. II - Ademais, afigura-se ausente o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, quanto às matérias disciplinadas nos arts . 22, I, 170, caput, parágrafo único, e 173, § 1º, II, todos da CF/88 (Súmula 298, I, TST) . III - Por fim, a alegação genérica de ofensa ao art. 5º, II e LV, da CF/88 como causa de rescindibilidade do acórdão rescindendo encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 97 desta SBDI-2I desta Corte, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória . Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.3400

45 - TJRS Direito privado. Mandado de segurança. Concessão. Sentença. Trânsito em julgado. Lei 1533/1951, art. 12. Ação rescisória. Sentença concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade de sociedade de economia mista. Duplo grau de jurisdição. Necessidade. Ausência de reexame necessário. Transito em julgado inocorrente. Pressuposto não atendido no caso concreto. Indeferimento da inicial.


«Somente é passível de rescisão a sentença de mérito transitada em julgado, a teor do CPC/1973, art. 485, caput, tratando-se de pressuposto ao pedido de rescisão. A sentença que concessiva de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, e enquanto não submetida ao devido reexame necessário não transita em julgado, regra aplicável à sentença proferida contra ato de autoridade integrante de sociedade de economia mista. Inteligência do parágrafo único do Lei 1.533/1951, art. 12. Constatando-se que a sentença da qual se pretende a rescisão não transitou em julgado, devido à ausência de reexame necessário, indefere-se a inicial, por impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes do TJRGS e STJ. Petição inicial indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 407.7865.2990.2042

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE LIDE SIMULADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 403/TST, II. 1. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de eventual de carência de ação/ausência de interesse processual, tampouco arguiu a matéria em sede de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula 298/TST, I. 2. Ainda que assim não fosse, o cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância do disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação, no aspecto. 3. Ademais, conquanto não seja possível a rescisão de decisão homologatória de acordo calcada em dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, a causa de pedir da ação rescisória é a existência de lide simulada, prevista na segunda parte do, III do CPC, art. 966, pelo que se afigura inaplicável o disposto na Súmula 403/TST, II. 4. Não há que se falar, portanto, em carência de ação ou ausência de interesse processual. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 712.8696.9029.2047

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DISPENSABILIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO POR OUTROS MEIOS. 1. Revela-se dispensável a certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda quando a prova de seu trânsito em julgado puder se dar por outros meios. 2. No caso em tela, busca a parte autora a desconstituição de sentença proferida em liquidação de sentença contra a qual, no aspecto, não foram apresentados embargos à execução. 3. Demonstrado, nesse cenário, o correspondente trânsito em julgado da decisão rescindenda, razão pela qual se afigura despicienda a juntada da respectiva certidão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO IV DO CPC/2015, art. 966. OFENSA À COISA JULGADA. AMBAS AS DECISÕES CONSTANTES DA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. CORTE RESCISÓRIO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretende a parte autora a rescisão de sentença de liquidação sob o argumento que referida decisão violou a coisa julgada extraída da sentença proferida na fase de conhecimento (CPC/2015, art. 966, IV). 2. Não há que se falar, nesse cenário, em rescisão do julgado nos termos da ação proposta pela autora, na medida em que não prospera a pretensão rescisória com fulcro no, IV do CPC/2015, art. 966 (violação da coisa julgada) quando as decisões paradigmas dizem respeito à mesma relação processual. 3. Incide ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 157 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. III. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA. 1. A autora juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se deferir à parte recorrida, portanto, os benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DEVIDA. 1. Reformado o acórdão regional e sucumbindo a autora quanto à pretensão rescisória ora ventilada, deve arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono dos réus. 2. Considerando que a recorrida é beneficiária da justiça gratuita, incide ao caso o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Norma Processual Civil. Recurso ordinário conhecido e provido. V. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO. Diante do provimento ao recurso ordinário interposto pelos réus, com a consequente inversão dos ônus da sucumbência, julga-se prejudicado o exame do recurso adesivo da autora, em que se busca a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo prejudicado.

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Doc. LEGJUR 382.2073.9371.9910

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.


No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam reconhecer que o 3º réu teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil), mormente considerando que é parte na presente ação rescisória ajuizada pelo MPT e nem sequer se manifestou, malgrado tenha sido devidamente citado. 3. Destaca-se, ainda, que a petição inicial da ação trabalhista matriz contém o pedido de diversos haveres além dos rescisórios e o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido razoável o valor do acordo em relação ao valor dado à causa. 4. Verifica-se, ainda, que o 3º réu esteve presente à audiência em que homologado o acordo, tratando-se de pessoa maior e capaz, sendo irrelevante que, na ocasião, estivesse representado por advogada indicada pela empresa, sobretudo considerando que advertido, pelo juízo, que estava conferindo « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho . 5. Com a devida vênia, as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, não tendo havido, reitere-se, sequer ratificação da suposta fraude pelo 3º réu, signatário do acordo, o qual seria o maior prejudicado pelo simulacro. 6. Afasta-se, nesse cenário, a caracterização de lide simulada ou qualquer outra forma de vício de vontade. 7. Aplica-se ao caso, pois, a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2, verbis : « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 303.4985.8310.4806

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FALSIDADE DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA NOVA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Fundou-se a sentença em documento emitido pelo INSS que comprovou que a corré Maria Aparecida da Silva Rodrigues era a única dependente do de cujus e, portanto, a única credora dos valores consignados na demanda subjacente, nos termos da Lei 6.858/80, art. 1º. 2. A prova em que se arrimou a decisão, a toda evidência, não é falsa. Ao revés, demonstra que, de fato, a corré era a única dependente do de cujus . 3. A medida protetiva adunada ao feito pelas autoras, por sua vez, conquanto demonstre que a corré e o de cujus estavam separados de fato por ocasião do falecimento deste, não pode ser considerada prova nova, já que é datada de 2014, ao passo que a ação de consignação em pagamento foi ajuizada em 2020. 4. Nesse sentido, estabelece a Súmula 402/TST, « in verbis : Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 5. Ora, o pedido de desarquivamento dos autos criminais, protocolado apenas em 9.12.2020, não dá característica de nova à prova juntada aos autos, posto que aqueles sempre estiveram disponíveis às autoras, já que não protegidos por sigilo. 6. A falta de diligência das autoras em produzir oportunamente a prova, portanto, não é causa de ignorância quanto à sua existência, nem tampouco de impossibilidade de utilização. 7. Dessarte, à míngua da comprovação de qualquer das causas de rescindibilidade da sentença, não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 661.6505.8356.6157

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CLT, art. 844. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA INAUGURAL REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. A questão atinente à homologação de acordo pelo juízo, em audiência inaugural realizada sem a presença do autor, e a indigitada violação do disposto no CLT, art. 844, que determina o arquivamento da ação trabalhista nos casos de não comparecimento do autor à referida audiência, é matéria controvertida nos Tribunais. 2. Incide neste caso o óbice da Súmula 83/TST, a inviabilizar a desconstituição da sentença rescindenda com fundamento em violação manifesta da norma jurídica. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em erro de fato, porquanto o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, pelo que não se cogita equívoco do Julgador. 4. Releva notar, a propósito, que o advogado, ao celebrar o acordo em nome da parte que o constituiu, atuou com poderes específicos para transigir. 5. Não houve, nesse contexto, « fato afirmado pelo julgador , incidindo no caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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