1 - TJPE Processual civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Devolução cheque sem fundos. Título quitado. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Dano moral in re ipsa.
«DECISÃO: À unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Título de crédito. Protesto. Regularidade. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição. Cancelamento. Devedor. Ônus. Inobservância. Lei 9429/1997, art. 26. Interpretação. Indenização. Dano moral. Não configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Títulos protestados. Quitação da dívida após o vencimento. Cancelamento do registro do protesto. Carta de anuência. Ônus do devedor. Lei 9.946/1997, art. 26. Danos morais não configurados.
«Legitimamente protestado o título de crédito, agindo o seu titular no exercício regular de direito, incumbe ao devedor que quita posteriormente a dívida, principal interessado, promover o cancelamento do registro do protesto. Intelecção do Lei 9.946/1997, art. 26. Orientação firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C). Recurso Especial 1.339.436/SP. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito apesar de quitado o débito. Indenização devida. Inscrever o nome de alguém em cadastro de inadimplentes, quando inadimplência não há, implica, muito mais que mero dissabor, ofensa à honra da vítima, que obriga à reparação moral. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Anotação indevida junto ao cadastro do sisbacen, sistema de informações de crédito do banco central do Brasil. Prova da baixa de pendência, relativa a contrato de financiamento, que incumbia à instituição financeira. Cadastro restritivo de crédito. Dano moral que se presume. Recurso provido.
«Tese - Configura abalo moral indenizável, a despeito da fragilidade da prova constitutiva, a indevida manutenção de pendências financeiras no Sisbacen, desde que evidenciada a criação de obstáculos pelo Banco Central com o intuito de inviabilizar o acesso do consumidor às informações do cadastro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consoante entendimento firmado no STJ, «cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp. 299.456/SE, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ. 02.06.2003; REsp. 437.234/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 29.09.2003; REsp. 292.045/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. 08.10.2001).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano moral. Manutenção indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Súmula 7/STJ. Dano moral in re ipsa. Indenização. Cabimento. Verba indenizatória fixada em valor razoável. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do ora agravante pelo envio de cobranças e pela manutenção indevida do nome do recorrido no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação integral do financiamento e encerramento da conta, de modo que a alteração do julgado, tal como pleiteada, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Tutela antecipada para excluir o nome da autora em cadastros de entidade de proteção ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Dívida paga dias antes da consulta. Multa diária mantida, mas com eficácia após o 30º dia da intimação. Baixa em cadastro restritivo, após quitação da dívida, que demanda certo prazo, recomendando que a multa diária tenha eficácia somente após o 30º dia da efetiva intimação. Recurso parcialmente provido, com observação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Execução. Pretensão à exclusão de anotação no SCR do Banco Central, com alegação de quitação. Sistema que não se confunde com cadastro restritivo. Hipótese em que foi obstado o levantamento de valores pelo exequente. Pendência de análise de questão envolvendo o pedido de remição da dívida. Manutenção da r. decisão. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Cadastro não restritivo. Dívida quitada. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação da autora de que seu nome foi inserido em cadastro restritivo de crédito pelo banco réu, embora tenha efetuado a quitação integral de seu débito. Desacolhimento. Ausência nos autos de provas a demonstrar que a apelante efetivamente tenha quitado o débito pendente. Ônus da autora, a prova de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desincumbiu. Ação improcedente. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. Verba fixada em R$ 1.500,00 na hipótese. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No pleito em questão, tendo sido comprovado o fato danoso, pela ilicitude da conduta do credor ao não providenciar o cancelamento apontamento do nome do autor, quando já quitada a dívida que originou a inscrição, impõe-se o dever de indenizar. Na fixação do «quantum, deve-se considerar as peculiaridades do caso em questão. Verifica-se, primeiramente, que a sentença (reformada pelo Tribunal) havia fixado a indenização em R$ 13.000,00. Nas razões recursais, o recorrente postula a manutenção dos valores da sentença, Quanto ao valor total do débito, (que originou a inscrição e o indevido não-cancelamento desta) este é de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) (fls. 151) Quanto ao grau de culpa da recorrida, esta, como ressaltou a sentença (fls. 156), comprovadamente, agiu com negligência, mantendo indevidamente o nome do autor no rol de inadimplentes de abril/99 até dezembro/2001 (fls. 156). Com relação às repercussões do evento danoso, o autor não comprovou a superveniência de nenhuma restrição creditícia, por conta da permanência indevida do registro. Verifica-se, ademais, como consignou o v. acórdão, que o autor possuía, ainda, um protesto lavrado em julho/1998 (fls. 298). Tendo em vista as circunstâncias fáticas mencionadas - sobretudo o longo período em que o nome do autor restou indevidamente inscrito (dois anos e oito meses), e a existência de outro registro negativo em nome do autor - para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo o valor indenizatório a título de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Alienação fiduciária. Quitação das parcelas. Ação de busca e apreensão. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Contagem inicial dos juros de mora. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Decisão agravada mantida.
«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP Alienação fiduciária de veículo - Transação mediante a qual o financiado entregou o veículo objeto do contrato e recebeu da instituição financeira quitação integral - Ulterior inscrição da dívida em cadastro restritivo e protesto do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA), pela Fazenda Pública, em razão do não pagamento por parte da instituição financeira - Dano moral por abalo de crédito - Indenização fixada em R$ 15.000,00 - Sentença de improcedência modificada - Apelo do autor parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida. Dívida quitada em acordo formalizado no processo de execução movido pela instituição financeira. Ausência de baixa do nome da autora no cadastro restritivo. Conduta culposa do exequente. Inocorrência. Distribuição da execução que implica automático apontamento. Convênio entre Serasa e Tribunal de Justiça de São Paulo. Dano moral não configurado. Solicitação para o cancelamento da restrição que cabe à devedora. Sentença mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO RENEGOCIADO PARA SER PAGO EM PARCELAS. INEXIGIBILIDADE PARA IMEDIATA RETIRADA DO CADASTRO ENQUANTO NÃO HOUVER INTEGRAL QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de inexigibilidade de débito, sem concessão de indenização por dano moral, diante da manutenção de seu nome em cadastro de inadimplentes por mais de cinco dias úteis após a renegociação e pagamento de dívida de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se a manutenção do nome do autor em cadastros de inadimplentes após a renegociação da dívida caracteriza dano moral passível de reparação III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC não prevê expressamente a exclusão de débito quitado dos cadastros restritivos, mas a jurisprudência do STJ estabelece, no Tema Repetitivo 735, que cabe ao credor requerer a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis após o pagamento integral da dívida. (ii) A Súmula 548/STJ reforça que o credor deve providenciar a exclusão do registro em até cinco dias úteis a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (iii) No caso em análise, a renegociação do débito não equivale a quitação total, uma vez que o autor optou por parcelar a dívida, não podendo exigir a retirada da negativação quando ainda pende o pagamento integral, de sorte que em conformidade com os precedentes acima citados, o prazo de cinco dias úteis para a retirada do nome do cadastro de inadimplentes apenas se inicia quando ocorrer o pagamento completo do débito. (iv) A ausência de pagamento integral impede o reconhecimento de dano moral pela permanência do nome do autor no cadastro de inadimplentes, uma vez que a conduta do credor está em conformidade com a jurisprudência aplicável. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Banco de dados. Contrato de empréstimo quitado. Repasse de informação indevida ao SISBACEN, com a inserção do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Danos morais configurados. «Quantum indenizatório fixado e verba honorária mantidos. Condenação do réu por litigância de má-fé que não tem respaldo nos elementos dos autos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ação procedente. Recursos principal do réu e adesivo do autor desprovidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo. Apontamento legítimo, mas excluído após longo tempo. Procedência do pedido inicial. Insurgência do réu. Ainda que decorrente do exercício regular de um direito, a inscrição somente foi retirada mais 6 meses após a quitação da dívida. Abuso reconhecido. Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Súmula 548, STJ. Danos morais existentes. Fatos que justificam o acolhimento da pretensão inicial. Quantia indenizatória de R$ 5.000,00 fixada com razoabilidade. Precedentes do E. TJSP. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15%. Negado provimento ao recurso do réu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Irresignação do réu.
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) - Anotação de prejuízo da instituição financeira referente a débito incontroverso, cujo apontamento não permaneceu no sistema após a sua quitação - Relação jurídica incontroversa - Ausência de abusividade - Portal que não tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Existência, ademais, de outros registros de mesma natureza - Dano moral não caracterizado - Precedentes - Sentença reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro restritivo de crédito por dívida quitada. Matéria apreciada pelo STJ sob o rito de recurso repetitivo. Dever do credor de exclusão do rol de inadimplentes. Dano moral configurado. Revisão. Não cabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação do autor.
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) - Anotação de prejuízo da instituição financeira referente a débito objeto de acordo entre as partes, inexistindo prova de que o apontamento tenha permanecido no sistema após a sua quitação - Relação jurídica incontroversa - Ausência de abusividade - Portal que não tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Dano moral não caracterizado - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DE EXCLUSÃO PELO CREDOR. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR PARA RETIRADA DA ANOTAÇÃO NO REFERIDO CADASTRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que acolheu parcialmente seus pedidos, confirmando a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e declarando a inexistência do débito, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se é cabível a reparação por danos morais pela manutenção indevida do nome do autor em cadastros restritivos após a quitação do débito; e (ii) determinar se o desvio produtivo do consumidor justifica a indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O dever de exclusão de registro desabonador após a quitação do débito é atribuído ao credor que noticiou a inadimplência, conforme o CDC e o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 735, que estabelece o prazo de cinco dias úteis para a exclusão da inscrição após o pagamento integral. (ii) A manutenção da inscrição em cadastro de inadimplentes após a quitação caracteriza falha na prestação de serviços e enseja o dever de indenizar, configurando-se dano moral não pela anotação indevida, mas pelo desvio produtivo do consumidor, que precisou tomar medidas judiciais para ver reconhecido seu direito. (iii) O desvio produtivo do consumidor ocorre quando o consumidor é compelido a desviar tempo e recursos para resolver problemas causados por conduta negligente do fornecedor, desvirtuando-se de suas atividades cotidianas e configurando afronta a direitos existenciais e à dignidade humana. (iv) A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função compensatória e dissuasória, evitando-se enriquecimento sem causa. No caso, o montante é arbitrado em R$ 5.000,00, com base em precedentes de casos análogos e jurisprudência da Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. COMPROVADA A BAIXA DA ANOTAÇÃO.
1.Alega a autora, em apertada síntese, que a parte demandada manteve seu nome inscrito em cadastro restritivo em razão de obrigação quitada. Diz que firmou acordo com a instituição financeira corré, que foi adimplido em 25 de agosto de 2023, todavia, o apontamento restritivo seguiu público, mesmo após o decurso do prazo máximo preconizado para sua exclusão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Manutenção do nome do devedor junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, mesmo depois de quitadas as dívidas contraídas com o banco réu. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43, § 3º do CDC. Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando-se o longo período em que tais apontamentos permanecem em tal cadastro, desde a quitação, sendo tal valor proporcional e razoável, conforme precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada para determinar-se a exclusão do nome do autor do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), em relação ao débito indicado na petição inicial, bem como para arbitrar-se indenização por dano moral. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
1.Cerceamento de defesa. As questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova oral. O magistrado decidiu a controvérsia conforme seu livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inocorrente. Perda do objeto da ação com a posterior retirada do nome do autor dos cadastros restritivos. Inocorrência. Remanesce a pretensão inicial de fixação de indenização por danos morais. Preliminares rejeitadas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença improcedente. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Inconformismo do autor. Ausência de verossimilhança nas alegações do requerente que impede a aplicação da regra prevista no art. 6º, VIII do CDC. Apelante que se insurge contra a inscrição do seu nome no SPC/Serasa. Autor que não comprovou que as dívidas tinham sido quitadas junto aos credores originários, era inexistente ou mesmo estava sendo questionado judicialmente, ônus de que não se desincumbiu. Diante do vencimento da dívida, legítima é a inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Dívida quitada. Exclusão. Responsabilidade. Prazo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Manutenção indevida de anotação em cadastro de inadimplentes por largo período depois de quitada a dívida. Demora da parte credora em providenciar a exclusão do registro desabonador. Conduta omissiva e desarrazoada ensejadora de dano imaterial. Incumbência do credor. Prazo. à míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Recurso especial 1.414.792-ba. Recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Danos morais «in re ipsa. Depois de quitada a dívida que deu azo à inscrição em cadastro restritivo de crédito, à parte credora incumbe providenciar o cancelamento do registro desabonador em prazo razoável, sob pena de responder pelo ilícito que deriva de sua conduta omissiva. Dano moral «in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo advindo do evento danoso. Arbitramento do quantum indenizatório. Valor mantido. Princípio da reparação integral. Função compensatória.
«Montante da indenização arbitrado na sentença que se considera adequado, pois estabelecido em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Ademais, está em consonância com o parâmetro usualmente adotado pelo colegiado em situações similares. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Arrendamento mercantil. Seguro para o caso de óbito do arrendatário, com previsão de quitação do contrato. Declaração de quitação que se impõe. Inclusão do nome do de cujus em cadastro restritivo de crédito. Impossibilidade de remanescer dívida com a quitação, tanto mais por valores supostamente devidos após o passamento. Aponte indevido. Legitimidade ativa. Direito dos herdeiros à compensação por dano moral, em virtude da violação à honra objetiva do falecido. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... É que, tendo a inclusão do nome do falecido ocorrido após seu óbito, por força da interrupção do pagamento das prestações referentes ao contrato de arrendamento mercantil, já não poderia o de cujus fazer jus à indenização. Isto porque, tratando-se o dano moral de lesão a bem inerente à personalidade, não se mostra possível que tal ocorra se esta última se extinguiu com a morte, deixando de existir o titular do direito atingido. No entanto, os sucessores do falecido tem direito à preservação de sua imagem e do seu bom nome, integrantes de sua honra objetiva, que, ao contrário da subjetiva, não perece com o passamento. Podem os sucessores, assim, postular, em nome próprio, a compensação pela violação do direito de não verem maculada a memória do de cujus. Em que pese se poder alegar a imprecisão no pólo ativo, que em tese deveria ser ocupado pelos herdeiros do extinto segurado, tal fato não pode, a esta altura, ser óbice à procedência do pedido - tanto mais porque não há nenhuma impugnação das rés neste tocante. Trata-se de questão superada. Ademais, não é estranha à jurisprudência a legitimidade do espólio, em caso semelhante: ... (Des. Custodio Tostes).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ANOTAÇÃO DE «PREJUÍZO". NATUREZA INFORMATIVA DO CADASTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da anotação de «prejuízo no Sistema de Informações de Crédito (SCR), além de condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o SCR tem natureza restritiva ao crédito ou meramente informativa; (ii) definir se a anotação de «prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, justificando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, é um cadastro informativo, não restritivo ao crédito, pois registra todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) As informações do SCR são acessíveis apenas com autorização expressa do cliente, o que reforça o caráter não restritivo do cadastro. (iii) A anotação de «prejuízo no SCR, mesmo vinculada à inadimplência, não configura, por si só, abalo de crédito ou dano moral. (iv) No entanto, a correção ou exclusão de informações incorretas no SCR é um direito garantido pela CF/88 e pela Resolução CMN 5.037/2022, sendo mantida a sentença apenas no ponto em que determinou a exclusão da anotação indevida de «prejuízo, pois comprovada a quitação da dívida. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP Apelação cível. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Apontamento indevido. Débito fundado no inadimplemento de parcelas de empréstimos consignado. Procedência do pedido inicial. Insurgência do réu. Parcelas que ensejaram o apontamento foram descontadas do benefício da autora. Eventual ausência de repasse de parcela pelo INSS ao réu não pode ensejar cobrança à autora. Irregularidade da negativação comprovada. Dano moral in re ipsa. A mera inscrição indevida em cadastro restritivo é suficiente para configurar o dano moral. Valor indenizatório arbitrado com razoabilidade em R$ 10.000,00. Juros moratórios a partir da citação. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso do réu desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP Responsabilidade civil. Prestação de serviço de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Inscrição do débito impugnado em cadastro restritivo. Autor que nega a contratação que lhe teria dado causa. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Cabível e adequada a inversão do ônus probatório, pela impossibilidade de produção de prova negativa (da não contratação). Exegese do CPC, art. 373. Ré que comprovou satisfatoriamente a origem e o valor da dívida. Débito existente e exigível. Autor que não fez prova da quitação do débito. Regularidade da inscrição. Exercício regular de direito. Danos morais não configurados. Sentença mantida com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJPE Recurso de agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Dano moral. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação mantida em cadastro de inadimplentes por mais de três meses, após a quitação da obrigação. Configurada a subsistência da injustificada informação restritiva. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
1. Inovação recursal. Pretensão da apelante de discutir a prescrição da cobrança extrajudicial em plataforma de negociação, matéria que extrapola os limites da petição inicial e que não tem pertinência com a lide. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Débito exigível. A documentação apresentada pelo réu comprova a relação jurídica e a contratação. Não demonstrada a quitação pelo devedor. 3. Restrição financeira anotada em cadastro restritivo que revela exercício regular do direito por parte do credor. Danos morais não caracterizados por falta de ato ilícito ou prestação de serviço defeituoso. 4. Sentença mantida, com majoração de honorários advocatícios nesta instância recursal. Recurso desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSC Agravo retido. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha. Ausência de contrarrazões, e consequente reiteração do pleito de apreciação do recurso. CPC/1973, art. 523, § 1º. Insurgência não conhecida apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Inscrição do nome da apelante no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Dívida contraída pelo ex-cônjuge. Irregularidade do malfadado apontamento reconhecida na origem. Pretendida atribuição de responsabilidade civil à apelada. Alegação de que a credora teria sido previamente comunicada acerca do término do relacionamento conjugal. Tese que não encontra respaldo nos autos. Demonstração, ao contrário, de que a insurgente havia autorizado a utilização de sua ficha cadastral pelo ex-consorte. Inexistência de qualquer indício de que a cooperativa recorrida tenha agido de má-fé ao comandar a formalização da malsinada anotação. Apelada que, ademais, procedeu a baixa da restrição tão logo cientificada do divórcio. Conduta encetada, inclusive, antes mesmo da sua citação. Boa-fé evidenciada. Negativação que, ao que tudo indica, decorreu da desídia da própria vítima. Carência de justificativa para a pretendida atribuição do dever de indenizar. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - Não configura abalo moral a inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito por dívida contraída por ex-cônjuge que foi autorizado expressamente a utilizar a ficha cadastral, sobretudo após a credora, tão logo tomou conhecimento do divórcio, ter realizado a baixa da restrição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dívida quitada. Inércia da instituição financeira em proceder a baixa da anotação restritiva. Desnecessidade de demonstração de prejuízo. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
1. Débito inexigível. Controvérsia das partes a respeito da contratação. Réu que, mesmo depois de quitado o débito por ela indicado, manteve o nome da autora anotado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN 4.571/2017. 2. Dano moral. Inocorrência. Apontamento pretérito, vigente ao tempo da inscrição do débito discutido na ação. Incidência da Súmula 385/STJ. 3. Sentença reformada, para reconhecer a inexigibilidade do débito e determinar a sua exclusão da plataforma Sisbacen-SCR, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJPE Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Prequestionamento numérico. Desnecessidade. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Comprovação. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Valor quantum indenizatório razoável e proporcional. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEMORA NA EXCLUSÃO DO NOME JUNTO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Dano Moral proposta por Ana Paula dos Santos Abreu em face de Banco Pan S/A. alegando inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito após quitação do débito referente ao contrato 5454309628445004. A autora quitou a dívida em 28/09/2022 porém a requerida não providenciou a exclusão da negativação, além de continuar cobrando o débito já pago. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Discussão quanto a inexigibilidade de débito incluído no sistema SCR. Banco que não comprova a regularidade da contratação de crédito pessoal ou cartão de crédito que resultou no apontamento no sistema SCR. Devida a declaração de inexigibilidade dos débitos. 2. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43, § 3º do CDC. Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigida deste arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. 3. Sentença reformada. Inversão de sucumbência. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJSP *DECLARATÓRIA -
Inexistência de dívida (R$ 690,46) inscrita em cadastro restritivo - Pedido cumulado de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 - Contestação fundada na assertiva de relacionamento comercial oriundo de adesão a cartão de crédito por ela administrada, com saldo devedor em aberto - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição financeira ré demonstrou a relação jurídica e a pendência em aberto - Irresignação recursal da parte autora alegando que não há prova documental da existência da dívida - CADASTRO - Documentação juntada pela instituição financeira ré após a oferta da contestação que demonstra que a parte autora se cadastrou junto a plataforma PICPAY e emitiu cartão de crédito administrado pela primeira, efetivamente utilizado no comércio circunvizinho do seu domicílio, até a emissão da fatura em 10/07/2022 que restou integralmente inadimplida, dando ensejo à anotação impugnada - Circunstância em que era ônus da última demonstrar a quitação da fatura - Dívida considerada subsistente legitimando a anotação cadastral restritiva e afastando a conotação de dano moral - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJPE Apelação cível. Ação de inexistência de débito c/c dano moral. Débitos quitados por meio de parcelamento. Manutenção indevida em cadastro desabonador. Revelia da apelante. Presunção de veracidade dos fatos suscitados na exordial. Conduta ilegal da apelante. Dano moral. Cabimento. Apelo improvido.
«A Apelada assevera ter quitado o débito que deu origem à inscrição por meio de parcelamento ofertado pela Apelante, a qual manteve indevidamente seus dados em cadastros restritivos. A Apelante fora revel no presente feito, gerando uma presunção relativa de veracidade sobre os fatos alegados na exordial, devendo referidas razões serem consideradas verdadeiras caso o conjunto probatório não traga elementos capazes de contradizê-las. Inteligência do CPC/1973, art. 319. Precedentes. Inexistem elementos nos autos aptos a desconsiderar as alegações da Apelada, visto que os documentos carreados aos autos respaldam os argumentos da exordial. Lado outro, o as alegações genéricas apresentadas pela Apelante em seu recurso são incapazes de modificar o entendimento do magistrado sentenciante. Adequação do montante arbitrado pelo julgador primevo a título de danos morais (R$ 5.000,00), observada a situação econômica das partes, a gravidade do dano e o escopo satisfativo e pedagógico da reparação. Improvimento da apelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Demandante que objetiva atribuir ao banco requerido, a responsabilidade pela indevida inscrição do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Alegação de que havia previamente solicitado a sustação do pagamento do título levado a registro. Tese acolhida. Envio de notificação extrajudicial ao réu apelado, externando a oposição ao pagamento de diversos cheques. Fato decorrente de desacordo comercial. Desmotivada recusa do requerido. Relevância da razão invocada pelo correntista que não pode ser questionada pelo sacado. Lei 7.357/1985, art. 36, § 2º. Ulterior apresentação dos títulos para pagamento pelo portador. Respectiva devolução por insuficiente provisão de fundos. Consequente inscrição no rol de maus pagadores. Apontamento restritivo indevido. Abalo anímico presumido. Insofismável dever de reparar. Reforma da sentença. Fixação da verba compensatória em R$ 15.000,00. Ofendido que pugna pelo arbitramento da data da citação como marco inicial da fluência dos consectários legais. Pretensão rechaçada. Entendimento consolidado no sentido de que a correção monetária incide a partir do arbitramento da obrigação, fluindo os juros de mora a contar da data do evento danoso. Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais que, em razão da atribuição da responsabilidade civil, devem integralmente recair sobre a casa bancária. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À instituição bancária não compete questionar a justificativa apresentada pelo correntista para sustação do pagamento de cheques, razão por que responde pelos danos advindos da desconsideração do requerimento feito nesse sentido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, sob a rubrica «prejuízos". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação de «prejuízos no SCR constitui ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, ensejando a exclusão do dado cadastral; (ii) apurar se essa anotação acarreta dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central com o objetivo de monitorar e fiscalizar o crédito no sistema financeiro, sendo obrigatória a inclusão de todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência do cliente, conforme a Resolução CMN 5.037/2022, arts. 2º e 3º. (ii) A anotação de «prejuízos no SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois as informações nele contidas são de acesso restrito às instituições financeiras e dependem de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12 da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) Caso a anotação no SCR esteja incorreta, a legislação assegura ao cliente o direito de solicitar a retificação, conforme o art. 15, parágrafo único, II, da Resolução CMN 5.037/2022 e CF/88, art. 5º, LXXII, «b. No entanto, compete à parte autora comprovar a inexistência ou inexigibilidade da dívida, o que não ocorreu no caso concreto, pois a alegação de quitação extrajudicial foi apresentada sem provas. (iv) A ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira impede o reconhecimento do dano moral, uma vez que o simples registro da situação de «prejuízos no SCR, sem comprovação de impacto negativo no crédito da autora, não configura abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJSP *Agravo interno - Declaratória com pedido de danos morais - Decisão monocrática agravada determinou a suspensão do julgamento do recurso com base em decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - Descabimento - Alegação de indevida inserção da autora na plataforma Serasa Limpa Nome por dívida desconhecida - Causa de pedir da ação declaratória, alegando-se a inexistência da dívida inserida na plataforma Serasa Limpa Nome, não abrangida pela suspensão determinada no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, retomando-se o julgamento do recurso de apelação - Agravo interno provido.
Apelação - Declaratória com pedido de danos morais - Inserção do nome na plataforma Serasa Limpa Nome por dívida desconhecida pela autora - Sentença de parcial procedência reconhecendo a inexigibilidade da dívida, rejeitando o pedido de danos morais - Apelação exclusiva da autora se insurgindo quanto a existência de danos morais e sucumbência recíproca - Danos morais - Inocorrência - Prova no sentido que o nome da autora foi inserido somente na plataforma «Serasa Limpa Nome - A plataforma «Serasa Limpa Nome apenas oportuniza a possibilidade de quitação da dívida, de acesso exclusivo da autora, não possuindo natureza de órgão restritivo de crédito ou cadastro de inadimplentes - Plataforma que não se equipara a cadastro de inadimplentes - Danos morais não evidenciados - Apelação negada. Verbas de sucumbência - Sentença de parcial procedência reconhecendo a inexigibilidade da dívida negada, rejeitando o pedido de danos morais - Sucumbência recíproca evidenciada (CPC, art. 86, caput), arcando ambas as partes com as verbas de sucumbência - Apelação provida. Agravo interno provido afastando a suspensão determinada com base no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, provendo-se em parte a apelação da autora.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Alegação de manutenção indevida de apontamento do nome em cadastro de proteção ao crédito mesmo após ordem de sustação de protesto e trânsito em julgado de demanda que desconstituiu a relação cambiária entre as partes. Ausência de decisão judicial acerca da existência do débito. Subsistência da situação de inadimplência. Manutenção da anotação restritiva que constitui exercício regular do direito do credor. Dano moral inexistente. Ação improcedente. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()