1 - TRT3 Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Crédito trabalhista. Sucessão trabalhista.
«A sucessão trabalhista configura-se pela alteração propriedade, ou estrutura jurídica da empresa, assumindo a sucessora a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 preveem a despersonalização da empregadora, permanecendo o empregado vinculado à empresa e não à pessoa física ou jurídica sucedida, irrelevante se tornando que ele tenha prestado serviços à sucessora. Por outro lado, não se pode olvidar que a intenção do legislador foi a de proteger o trabalhador, hipossuficiente, de possíveis manobras do empregador anterior e não eximir o sucedido ou o sucessor de responsabilidade, já que, sucessão, ocorre não só a assunção de direitos, mas também de obrigações. Assim, o fato de o legislador transferir à sucessora a obrigação pelos direitos adquiridos, durante todo o contrato de trabalho, não afasta a possibilidade de se responsabilizar, exclusivamente, a sucedida pelas parcelas trabalhistas devidas período em que o Autor prestou serviços exclusivamente a ela, principalmente pelo fato de a sucedida ainda estar em atividade. O empregado, neste caso, assumiu o risco de sua escolha, ao propor ação somente contra a sucedida, quando poderia estar demandando em face da sucessora ou de ambas as empresas, o que lhe daria maior garantia quanto ao recebimento das verbas trabalhistas. Assim, a sucedida é parte legítima para figurar pólo passivo da presente ação.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()
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3 - TST Correção monetária. Débito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39.
«...Esta C. Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que a época própria para a incidência dos índices de correção monetária dos débitos trabalhistas é a do mês subseqüente ao da prestação de serviços, nos exatos termos em que preceitua o Lei 8.177/1991, art. 39, que determina que «os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento. ... (Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()
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4 - STJ Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Inaplicabilidade. Enunciado 219/TST. CPC/1973, art. 20.
«Não merece censura o entendimento esposado pelo v. acórdão recorrido segundo o qual as decisões proferidas nas reclamações trabalhistas não rendem ensejo à condenação na verba honorária de sucumbência. Aplicação da Súmula 219/TST. 3 - Precedentes (REsp 21.753-6/RJ e EDAR 73). Recurso conhecido, nos termos acima expostos e, neste aspecto desprovido.... ()
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5 - TST Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.
«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()
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6 - STJ Competência. Conflito. Recuperação judicial. Transferência de parque industrial mediante arrendamento. Constituição de nova empresa para administrá-lo. Sucessão trabalhista reconhecida pela Justiça Trabalhista. Impossibilidade. Conflito conhecido. Lei 11.101/2005, arts. 60 e 141. CF/88, art. 114.
«1. Aprovado o plano de recuperação judicial, dispondo-se sobre a transferência parque industrial, compete ao juízo da recuperação verificar se a medida foi cumprida a contento, se há sucessão quanto aos débitos trabalhistas e se a constituição de terceira empresa exclusivamente para administrar o parque. ... ()
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7 - TRT3 Contrato de franquia. Terceirização. Responsabilidade trabalhista do franqueador.
«A princípio, o contrato de franquia empresarial pactuado nos moldes da Lei 8.955/94, não enseja a responsabilidade solidária/subsidiária da franqueadora por débitos trabalhistas da franqueada. Não obstante, evidenciado nos autos que o contrato de franquia firmado entre as partes serviu para mascarar a terceirização de atividade-fim da franqueadora, por força do disposto no CLT, art. 9º, a condenação solidária das reclamadas é medida que se impõe.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Julgamento extra petita. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucedida.
«É impossível visualizar a ofensa literal e direta aos artigos 128, 460 do Código de Processo Civil ao argumento de que a decisão é extra petita, uma vez que o pedido de condenação solidária da segunda reclamada (Usina Alto Alegre S/A) foi incluído na exordial e houve a exclusão da primeira reclamada (Cofercatu), por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, em virtude da ocorrência da sucessão trabalhista. A sucessora deve responder pelas verbas trabalhistas devidas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Tributário. Sentença trabalhista. Descontos fiscais. Forma de cálculo. Súmula 368/TST, II. Lei 8.541/92, art. 46.
«Os descontos fiscais resultantes de sentenças trabalhistas devem incidir sobre o valor total da condenação, calculado ao final. É o que se depreende da orientação consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Falência. Crédito trabalhista. Remuneração do síndico. Juros.
«Na forma de precedente do STJ, após «as Leis 3.726/60 e 6.449/77, os créditos trabalhistas preferem a todos os demais, inclusive os relativos a custas e encargos da massa. Na categoria daqueles, entretanto, se haverão se incluir os oriundos da prestação de serviços à massa. ... ()
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11 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANCHES BLANES S/A - CRÉDITO TRABALHISTA -
Decisão agravada que determinou que a recuperanda complementasse o pagamento do crédito trabalhista da credora SELMA SANTIAGO SANCHES, sem aplicação de deságio, «tendo vista que o plano de recuperação judicial deve ser claro, contendo todas as descrições quanto ao pagamento dos créditos e, em caso de ausência, aplicar-se-á o quanto previsto na Lei 11.101/2005 - Inconformismo da recuperanda, que pugna pela aplicação do deságio previsto para os demais credores, em respeito ao princípio da paridade entre credores - Não acolhimento - Plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores e devidamente homologado, que não previu deságio no pagamento de credores trabalhistas, ainda que eventuais - Pagamento do débito, que deve ser feito nos termos do plano - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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12 - TRT3 Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.
«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimônio, viram-se sem garantias para o cumprimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. A transferência do patrimônio somada à encampação pela entidade autárquica da atividade desenvolvida pela sucedida caracteriza a sucessão trabalhista, de forma a responsabilizá-la solidariamente pela condenação.... ()
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13 - STJ Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde contratado pelo regime celetista com posterior publicação de Lei local prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Exordial trabalhista restrita ao período regido pela CLT. Competência da justiça do trabalho.
«1. Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista proposta por Laudicéa da Silva, Agente Comunitária de Saúde do Município de Rio Tinto/PB, contra o Município de Rio Tinto/PB, buscando a satisfação dos seguintes pedidos: anotação e baixa da Carteira de Trabalho do período de agosto de 1998 a dezembro de 2007, terço de férias de 2002 a 2007, 13º salário de janeiro de 2002 a dezembro de 2007, FGTS de agosto de 1998 a dezembro de 2007, adicional de insalubridade no grau médio, reflexos do adicional de insalubridade sobre as verbas trabalhistas (fls. 3-8, e/STJ), antes da transmutação do seu regime de trabalho, para o estatutário. ... ()
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14 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Averbação. Sentença trabalhista. Início de prova material. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«A reclamatória trabalhista será válida como início de prova material em duas situações: (1) fundada em documentos que sinalizem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados, ou (2) ajuizada imediatamente após o término do labor, antes da ocorrência da prescrição, cuja consumação impede a obtenção de direitos trabalhistas perante o empregador. Incidente provido.... ()
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15 - TJMG Crime contra a organização do trabalho. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos do CP, art. 203. CP, art. 299. Caracterização.
«O empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado, consignando na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento público) apenas parte do salário recebido, fazendo declaração falsa, com a intenção de frustrar a incidência de encargos sociais, impostos e direitos trabalhistas, comete os delitos previstos no CP, art. 203 (crime contra a organização do trabalho) e no CP, art. 299 (falsidade ideológica), em concurso formal.»... ()
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16 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social trabalhista.
«Espiral de desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores - caracterização para além de uma perspectiva meramente econômica - consequências - Segundo Patrícia Santos de Sousa Carmo, «A Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos tem denunciado que os direitos sociais estão cada vez mais ameaçados pelas políticas econômicas e estratagemas empresariais. Nesse sentido, inconteste que o Direito do Trabalho por influência dos impulsos sociais aos quais é exposto, tem sido crescentemente precarizado, de modo que se tem um dano social que aflige a própria a matriz apologética trabalhista. A expressão dumping termo da língua inglesa, que deriva do verbo to dump, corresponde, ao ato de se desfazer de algo e, posteriormente, depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo . Há, ainda, quem defenda que o termo possa ter se originado do islandês arcaico humpo, cujo significado é atingir alguém. Os primeiros registros do dumping social, ainda que naquela época não fosse assim denominado, são de 1788, quando o banqueiro e ministro francês Jacques Necker mencionava a possibilidade de vantagens serem obtidas em relação a outros países, abolindo-se o descanso semanal dos trabalhadores. A primeira desmistificação importante é que o dumping social, na verdade, liga-se ao aproveitamento de vantagens dos custos comparativos e não de uma política de preços. Retrata, pois, uma vantagem comparativa derivada da superexploração de mão de obra. Dentro deste recorte epistemológico, interessa o prejuízo ao trabalhador, o prejuízo à dignidade da pessoa humana, o prejuízo ao valor social do trabalho, o prejuízo à ordem econômica, o prejuízo à ordem social e o prejuízo à matriz apologética trabalhista. Com efeito, no século XX, com o advento do Constitucionalismo Social e da teoria da Constituição Dirigente, altera-se o papel da Constituição, se antes apenas retratava e garantia a ordem econômica (Constituição Econômica), passa a ser aquela que promove e garante as transformações econômicas (Constituição Normativa). Dessa maneira, imperioso compatibilizar o plano normativo com o plano factual, a livre iniciativa ao valor social do trabalho, sob pena de se estar em sede de uma Constituição semântica, cuja funcionalidade não se aproveita aos destinatários dela, mas se a quem detiver poder. Em se tratando de dumping social, a mera aplicação do Direito do Trabalho, recompondo a ordem jurídica individual, não compensa o dano causado à sociedade, eis que reside o benefício no não cumprimento espontâneo das normas trabalhistas. Dessa feita, as reclamações trabalhistas que contenha práticas reiteradas de agressões deliberadas e inescusáveis aos direitos trabalhistas, dado ao grave dano de natureza social, merecem correção específica e eficaz. Apresentam-se no ordenamento jurídico dois institutos jurídicos, a saber indenização suplementar por dumping social e punitive damages, que constituem modalidades de reparação desse dano social. No que respeita à indenização suplementar por dumping social a defesa de sua aplicação reside em uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Sobrelevando-se que as normas infraconstitucionais devem assumir uma função instrumento, tendo, ainda, em vista a realização superior da Constituição e a preponderância dos direitos fundamentais em relação às leis, somando-se ao fato de que o direito deve ser visto como um sistema aberto e plural, devem aquelas normas ser aplicadas de modo a buscar a concretização. Assim, em caso de dumping social, autoriza-se que o juiz profira condenação que vise à reparação específica, pertinente ao dano social perpetrado, ex officio, com vistas a proteção do patrimônio coletivo que foi aviltado, que é denominada indenização suplementar por dumping social, a qual favorecerá o Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou alguma instituição sem fins lucrativos..... ()
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17 - TST Convenção coletiva. Compensação de vantagem financeira prevista em acordo coletivo com verbas deferidas em sentença trabalhista. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.
«É nula a cláusula de acordo coletivo que prevê a compensação futura e genérica de valor a título de vantagem financeira com verbas deferidas em sentenças trabalhistas, porque contraria a própria natureza jurídica da compensação, que só é admissível em se tratando de parcelas de idêntica natureza jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGADO. 1.
Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada omissão no acórdão embargado relativamente a não apreciação do pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na reclamação trabalhista. 2. Sanando a omissão, constata-se que houve pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na reclamação trabalhista originária, tendo a ação sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 3. Assim, tendo sido julgada procedente a ação rescisória e, em juízo rescisório, julgada totalmente procedente a reclamação trabalhista, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais a, então, reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerados o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.... ()
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19 - TRT3 Sentença arbitral. Coisa julgada. Juízo arbitral. Dissídio individual trabalhista. Coisa julgada. Relativização.
«A norma expressa Lei 9.307/1996, art. 31 determina, in verbis: «[...] A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A própria lei estabelece o status de título executivo extrajudicial à sentença arbitral (Lei 9.307/1996, art. 31). E ainda, extingue-se o processo sem resolução de mérito pela convenção de arbitragem, segundo o inciso IX do CPC/1973, art. 267, introduzido pelo Lei 9.307/1996, art. 41. Não há dúvida de que, âmbito trabalhista, a possibilidade de as partes recorrerem ao juízo arbitral está expressamente prevista para a solução de conflitos coletivos, nos termos do § 2º do art. 114 da Constituição. Além disso, está prevista Lei de Greve e de PLR. Tudo muito bem dito e colocado ordenamento jurídico. Assim, o instituto da arbitragem não deve ser desprezado, desde que não implique denegação da justiça. Cumpridas todas as exigências legais, e desde que respeitadas as garantias mínimas previstas ordenamento jurídico trabalhista, é possível a solução dos conflitos individuais trabalhistas pela utilização da arbitragem quando se tratar de direito patrimonial disponível. Cabe ao Poder Judiciário, inclusive o Trabalhista dar o valor que entender devido ao juízo arbitral, como equivalente jurisdicional de solução dos conflitos. Não há como ignorar institutos jurídicos que surgem da real necessidade de resolução de conflitos dos próprios atores sociais. Por outro lado, exige-se cautela de tal forma que a arbitragem não se transforme em um meio de burlar os princípios e leis trabalhistas, ou ainda, em um desvio da natureza do instituto cuja essência é de solução de conflitos. Lembro que a relativização da coisa julgada é amplamente aplicada em nosso ordenamento jurídico, encontrando campo fértil em se tratando de conferir validade ao juízo arbitral, quando e se for o caso. Neste contexto, a validade do juízo arbitral passa pela análise do cumprimento dos requisitos legais, notadamente, de se tratar de direitos patrimoniais disponíveis com clareza e transparência em torno do objeto litigioso, não existindo vício de vontade por parte do contratante, dentre outros. Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) medida em que o Judiciário continua com o controle da legalidade do ato.... ()
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20 - TRT3 Condenação trabalhista. Modificação de alíquota do imposto de renda. Reparação patronal por danos materiais. Indevida.
«A culpa do empregador no adimplemento incorreto de parcelas trabalhistas não exime o empregado da obrigação tributária. O fato gerador do imposto de renda é o pagamento de rendimentos tributáveis, sendo sua retenção e recolhimento atribuídos ao empregador, por expressa determinação legal, apenas como forma de garantir a sua efetividade. Assim, alegada majoração da alíquota de incidência, pelo acréscimo da base de cálculo do imposto, em decorrência das parcelas objeto da condenação não pode ser reconhecida como dano de origem patronal já que perfeitamente possível em sede administrativa, por ocasião do ajuste anual do imposto de renda os empregados obterem restituição de tributo eventualmente recolhido a maior. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I do C. TST.... ()
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21 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Provimento do recurso do servidor. Ação rescisória trabalhista. Honorários advocatícios. Possibilidade. Omissão.
«1. Assiste razão à embargante no sentido de que não foi apreciado o argumento de que descabe a condenação em honorários porque a causa ostenta natureza de relação jurídica trabalhista. No entanto, o saneamento da omissão não implicará o reconhecimento de efeitos infringentes, pois a ação rescisória não tem natureza jurídica trabalhista. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Discussão quanto ao momento da constituição do crédito trabalhista. Reclamação trabalhista que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão aos seus efeitos, independente de sentença posterior que simplesmente o declare. Recurso especial provido.
«1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Lei 11.1.01/2005, art. 49, caput). ... ()
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23 - TST Demissão. Dispensa retaliatória. Reclamação trabalhista. Discriminação em razão do ajuizamento de reclamatória trabalhista. Abuso de direito. Reintegração deferida. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). CF/88, art. 5º, XXXV.
«Demonstrado o caráter retaliatório da dispensa promovida pela Empresa, em face do ajuizamento de ação trabalhista por parte do Empregado, ao ameaçar demitir os empregados que não desistissem das reclamatórias ajuizadas, há agravamento da situação de fato no processo em curso, justificando o pleito de preservação do emprego. A dispensa, nessa hipótese, apresenta-se discriminatória e, se não reconhecido esse caráter à despedida, a Justiça do Trabalho passa a ser apenas a justiça dos desempregados, ante o temor de ingresso em juízo durante a relação empregatícia. Garantir ao trabalhador o acesso direto à Justiça, independentemente da atuação do Sindicato ou do Ministério Público, decorre do texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (arts. VIII e X), sendo vedada a discriminação no emprego (Convenções 111/OIT e 117/OIT) e assegurada ao trabalhador a indenidade frente a eventuais retaliações do empregador (cfr. Augusto César Leite de Carvalho, «Direito Fundamental de Ação Trabalhista, in Revista Trabalhista: Direito e Processo, Anamatra – Forense, ano 1, v.1, 1 – jan/mar 2002 – Rio). Diante de tal quadro, o pleito reintegratório merece agasalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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24 - TJSP Subempreitada - Ação regressiva de ressarcimento - Sentença de parcial procedência, rejeitando o pedido de indenização por danos futuros - Inconformismo da ré - Alegação de prescrição afastada - Prazo prescricional decenal - art. 205, do Código Civil - Condenação solidária das partes em reclamação trabalhista, tendo em vista o reconhecimento da terceirização da mão de obra - Contrato de subempreitada que estabelece de forma clara e objetiva a responsabilidade exclusiva da ré pelas dívidas trabalhistas dos funcionários contratados para execução da obra - Reembolso ao autor dos valores despendidos para o pagamento da condenação na demanda trabalhista - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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25 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Feito que inicialmente tramitou como reclamação trabalhista perante a Justiça Trabalhista, a qual declinou de sua competência para este C. TJSP. Pleito de condenação do requerido ao pagamento da gratificação instituída pela Lei Municipal 9.187/2018, por analogia, em razão de exercer as mesmas funções que os perceptores. R. sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. ... ()
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26 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública trabalhista. Danos morais coletivos. Informações desabonadoras.
«A prática adotada pela reclamada na unidade de Governador Valadares, na pessoa de seu gerente, de oferecer informações desabonadoras de ex-empregados, em face da propositura de ação trabalhista e de credo religioso, dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o que constitui ação vedada pelo ordenamento jurídico, por violar o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à igualdade, à não-discriminação, à inafastabilidade da tutela jurisdicional, e à proteção ao emprego, todos institutos assegurados constitucionalmente. Os danos provocados por tais condutas escapam à esfera individual dos ex-empregados, pois violam também direitos difusos da sociedade, na forma prevista no CDC, art. 81, parágrafo único, I. Correta e adequada a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.... ()
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27 - STJ Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Reclamação trabalhista. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Verbas salariais decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Omissão da ex-empregadora na emissão de documento fiscal. Inviabilização da restituição de valores quando da declaração do ajuste anual do imposto de renda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão est diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido.... ()
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28 - TRT2 Custas. Sucumbência recíproca. Inaplicabilidade no processo trabalhista. CLT, art. 769 e CLT, art. 789, § 3º. CPC/1973, art. 21.
«Salvo na hipótese de acordo judicial em que não haja convenção expressa a respeito (§ 3º, 789, CLT), é inaplicável na Justiça do Trabalho a sucumbência recíproca a que alude o CPC/1973, art. 21. Referido dispositivo não é recepcionado, por subsidiariedade, no processo trabalhista, vez que a CLT trata da matéria em seu art. 789, que estabelece que as custas serão calculadas sobre o valor da condenação e, apenas em caso de improcedência total do pedido, sobre o valor da causa. Por óbvio, no primeiro caso a responsabilidade pelo seu recolhimento aos Cofres Públicos será do reclamado e, no segundo, do autor da ação. Inteligência do CLT, art. 769.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA.AUSÊNCIAINJUSTIFICADA ÀAUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DECUSTAS.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, aausênciainjustificada do reclamante àaudiênciaimporta o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação ao pagamento decustas, ainda que beneficiário dajustiça gratuita, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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30 - STJ Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência Acórdão/STJ. Reclamatória trabalhista que possui peculiaridades que a afastam da autoridade do julgado desta corte. Reclamação improcedente. Fixação de honorários advocatícios.
«1 - Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC Acórdão/STJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()
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31 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude trabalhista. Unicidade contratual reconhecida.
«Comprovado nos autos que a reclamada dispensou o autor e o recontratou poucos meses depois, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função, porém com salário reduzido, resta evidente a fraude trabalhista, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais e retificação da CTPS.... ()
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32 - STJ Competência. Reclamação trabalhista. Justiça do Trabalho. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por empregador contra sindicato em que se discute cobrança de contribuição sindical em convenção coletiva de trabalho.... ()
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33 - TRT2 Responsabilidade civil do Estado. Crédito trabalhista. Responsabilidade subsidiária do órgão público. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, art. 37, § 6º.
«O CF/88, art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, inclusive das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, por créditos trabalhistas. Dessa forma, não se pode, simplesmente, invocar a exclusão de responsabilidade prevista no Lei 8.666/1993, art. 71, pois o que a lei veda é a transferência total da responsabilidade para o ente estatal e não a responsabilidade subsidiária, ou seja, uma coisa é simplesmente transferir-se a responsabilidade da condenação para o órgão público, o que é expressamente vedado, conforme o ordenamento positivo. Outra é responsabilizá-lo de forma subsidiária, pois as normas em questão não afastam tal modalidade de responsabilização, não se configurando, destarte, negativa de vigência ao citado dispositivo legal. ... ()
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34 - TRT3 Dispensa discriminatória. Retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista contra o empregador. Nulidade da dispensa. Reintegração ao emprego.
«1. No Estado democrático de direito, não cabe a discriminação em nenhuma das suas nuances, visto que violadora da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade. A Constituição da República Federativa do Brasil, consagradora do postulado democrático e da sujeição de todos ao império da lei, traz inúmeros artigos neste sentido: art. 3º, IV; art. 5º, caput e XLI; art. 7º, XXX, XXXI, XXXII. 2. No campo das relações trabalhistas, a discriminação se evidencia pelo tratamento desigual conferido a um trabalhador ou grupo de trabalhadores, de forma ilegítima e, portanto, sem supedâneo legal. São muitas as práticas discriminatórias e que requerem imediata reprimenda pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, o Lei 9029/1995, art. 1º e o art. 1º da Convenção 111 da OIT. Por certo que as hipóteses mencionadas nesses dispositivos legais não são exaustivas e, ainda que não haja previsão legal específica, a ordem jurídica vigente oferece subsídios para a correta reprimenda das práticas discriminatórias. 3. A dispensa discriminatória em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista em face do empregador, embora sob o manto do direito potestativo de resilição, está eivada de mácula, sendo nula de pleno direito, em face da expressa disposição do CLT, art. 9º, não gerando qualquer efeito, e tendo, como consequência jurídica, a continuidade da relação de emprego, que se efetiva por meio da reintegração.... ()
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35 - TST Danos morais coletivos. Caracterização. Reiterado descumprimento da legislação trabalhista.
«O Tribunal Regional decidiu que «a condenação patronal à obrigação de fazer e não fazer, sob pena de multa, já alcança a finalidade inerente à ação civil pública, não sendo pertinente a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. Ressaltou, ainda, a inviabilidade da «corporificação do dano moral coletivo, tendo em visa sua «conotação mais fluida. Ao contrário do que afirmou a Corte de origem e, como já prelecionava há muitos anos, o saudoso Professor Pinho Pedreira, se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há porque não possa ser alvo a coletividade. Acrescenta, ainda, o autor que «a ação tendente à reparação do dano moral coletivo objetiva ao ressarcimento de um prejuízo abstrato infligido (em nosso caso) a trabalhadores não identificados a que não é devida a indenização, a qual há de ser recolhida a um fundo com destinação social. (PINHO PEDREIRA DA SILVA, Luiz de. O Dano moral nas relações de trabalho. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, vol. 29 - 2005, p. 129-153). Com efeito, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Ademais, conforme preceitua o Lei 7.347/1985, art. 3º, «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, para o Superior Tribunal de Justiça, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. Na presente hipótese, a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento da legislação trabalhista concernente às normas de saúde e segurança laborais, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Sentença trabalhista. Condenação do empregador em compensar os danos morais sofridos pelo empregado. Classificação do crédito. Lei 11.101/2005, art. 41, I. Credor trabalhista. Recurso não provido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 11.101/2005, art. 151. CLT, art. 157. CLT, art. 389. CLT, art. 449, § 1º.
«1. Habilitação de crédito apresentada em 08/09/2015. Recurso especial interposto em 14/03/2018 e concluso ao Gabinete em 28/05/2019. ... ()
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37 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação proposta pelo ex-empregador. Ressarcimento de valores apropriados pelo ex-empregado no curso da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I e VI.
«... Registro que tal competência tem por fundamento o art. 114 da CF segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação do trabalho (caput), bem como «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI), não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador. ... ()
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38 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Município de Guarulhos - Pretensão de condenação do reclamado ao pagamento do saldo de salário de R$ 2.213,85, férias vencidas+1/3 período de R$ 2.951,80, décimo terceiro salário proporcional de 2022 de R$ 368,97, FGTS+40% de R$ 10.626,48 e, por fim, honorários advocatícios como indenização em percentual fixado sobre o valor da condenação de R$ 1.579,71 - Sentença de parcial procedência - Merece pequeno reparo a r. sentença por haver indicado base de cálculo incorreta para o cálculo dos vencimentos. Onde consta R$ 2.160,47 deveria constar R$ 2.016,47 (fls. 85), valor que deve ser posteriormente somado ao montante correspondente a oito dias trabalhados - De qualquer forma, não seria o caso de excluir a condenação do reclamado, mas apenas corrigir o cálculo efetuado, em sede de execução de sentença, tomando por base o valor de R$ 2.016,47 - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelas partes para R$ 1.800,00, com fulcro no disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC/2015. ... ()
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39 - TST Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, Código Civil, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria SÚMULA VINCULANTE 10/STFdo STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331/TST em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destacou-se). Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.
Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()
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41 - TST Honorários advocatícios. Ação trabalhista típica.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência de três requisitos: sucumbência, miserabilidade jurídica e assistência por sindicato, nos termos da Súmula 219/TST. Ausente a assistência pelo sindicato da categoria, indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TRT4 Represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. Indenização por dano moral.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a transferência da autora para setor com remuneração inferior e ociosidade tinha como objetivo puni-la por ter ajuizado reclamatória trabalhista em face da reclamada, caracterizando abuso do direito potestativo do empregador de distribuir os empregados dentro da empresa de acordo com as necessidades do estabelecimento. Ademais, constitui óbice a direito fundamental. Situação que impõe a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo danos morais causados à reclamante. [...]... ()
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43 - TST Honorários advocatícios. Ação trabalhista típica.
«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência de três requisitos: sucumbência, miserabilidade jurídica e assistência por sindicato, nos termos da Súmula 219/TST. ... ()
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44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reclamação trabalhista. Justa causa. Ofensas constantes em contestação de ação trabalhista. Dano inocorrente na hipótese. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. (...) No caso, em que pese a afirmação do reclamado na contestação dos autos da ação trabalhista de 2448/96 (fs. 18-19), de que o reclamante teria se apropriado indevidamente de vários objetos seus, entendo que não assiste razão ao recorrente. Isso porque não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido colocado em situação vexatória ou humilhante ou que tenha sido maculado em sua honra e imagem, diante das declarações prestadas naquela defesa, ou seja, não há provas de que o reclamado tenha dado publicidade aos fatos imputados ao reclamante. Considero que o reclamado, tão-somente, exerceu seu direito de defesa, não o utilizando de forma abusiva. O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. (...) Portanto, não restou provado o ato ilícito perpetrado pelo empregador, o dano sofrido e o nexo causal entre um e outro, motivo pelo qual se afasta a indenização pretendida. ... (Des. César Pereira da Silva Machado Júnior).... ()
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45 - STJ Justa causa. Falta grave. Ilícito trabalhista. Fraude em licitação da empresa. Independência entre as esferas criminal e trabalhista. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482 e 493.
«... Independentemente da capacidade probatória das partes perante o foro criminal, lá se buscará esclarecimento dos fatos que interessem a persecução criminal, como por exemplo a obtenção de vantagem ilícita (estelionato) para si ou para outrem. Independentemente de se chegar, ou não, à certeza de que o autor, por sua obra, tenha produzido, para si ou para outrem, vantagem ilícita nas licitações da empresa, nada remove a circunstância de um ilícito trabalhista que já se encerra pela quebra do dever de fidelidade (CLT, 493) revelado pela prova testemunhal incontroversa nos autos (fls. 30/1). Essa prova revela que o autor dava ordens ao seu subordinado para a modificação de informações fundamentais dos expedientes licitatórios. Pouco importa, no âmbito trabalhista, quem tenha sido beneficiado (vantagem indevida) com o expediente, porque, com certeza, o lesado foi o empregador já por não ter o seu empregado aplicado a máxima diligência que justifica a fidúcia nas relações subordinadas. A perplexidade do autor, quanto ao fato de a própria testemunha não ter sido despedida por justa causa, não tem nenhuma utilidade para a convicção judicial, sobretudo porque essa testemunha cumpria ordens do reclamante. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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46 - TJSP AÇÃO DE REGRESSO - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA, A TÍTULO DE REGRESSO, AO PAGAMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA.
PRELIMINAR -Competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, deste E. Tribunal de Justiça - Descabimento - Questão controvertida de direito material que não está diretamente relacionada à recuperação judicial da parte ré - Rejeição. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Julgamento extra petita
«Não há falar em julgamento extra petita se a condenação observa os limites da lide.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista. Julgamento extra petita
«Não há falar em julgamento extra petita se a condenação observa os limites da lide.... ()