1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.
«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (tempus regit actum), tendo o princípio sido positivado no CPC/2015, art. 14, devendo-se respeitar, não obstante, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para concessão do benefício de auxílio-reclusão. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Controvérsia suscitada no ARE 1.163.485/SP (tema 1/STJ.017/rg). Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo interno improvido.
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3 - STJ Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.
«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, do CPC/2015. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Recurso não provido.
«1 - «Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e da CLT, CLT, art. 582. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e a CLT, CLT, art. 582 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 535, § 8º NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da «gratificação SUS, dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do CPC/2015, art. 535, § 8º, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC/1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo CPC/1973, art. 495, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex, autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1 - Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Violação ao CPC/2015, art. 337, I, e CPC/2015, art. 485, § 3º. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Devolução de prazo. Ausência de pagamento de honorários periciais. Justa causa. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 5. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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8 - TJAM Agravo interno a partir de agravo de instrumento. Decisão monocrática de inadmissibilidade. Competência territorial, gratuidade da justiça e ônus da prova. Recurso conhecido e provido para parcial juízo de retratação. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 337.
«1 - O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de contestação - inteligência do CPC/2015, art. 64, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 337, I e XIII). ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()
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10 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Recurso de apelação. Execução fiscal embargos do devedor. ICMS. Pretensão á inexigibilidade do crédito tributário. In admissibilidade. Extinção do processo sem Resolução de mérito. CPC/2015, art. 337 § 1º § 2º e § 3º e CPC/2015, art. 485 V. 1 - A pretensão deduzida pela parte embargante é idêntica àquela constante do mandado de segurança anteriormente impetrando que tramitou perante a 1 Vara da Fazenda Pública da comarca de campinas. 2 - Identidade de partes litigantes objeto e causa de pedir. 3 - Litispendência caracterizada. 4 - Processo julgado extinto sem Resolução de mérito com fundamento no CPC/2015, art. 337 § 1º, § 2º e § 3 e CPC/2015, art. 485 V ante o reconhecimento da ocorrência de litispendência sentença ratificada recurso de apelação apresentado pela parte embargante desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade de créditos tributários constituído em auto de infração e imposição de multa, com a consequente extinção da ação de execução. Na sentença, julgou-se extinto o processo diante da configuração de litispendência. No Tribunal a quo, a sentença mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Suposta violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 504, II; CCB/2002, art. 1.242. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegada ausência de coisa julgada. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - «Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º não configurada» (AgInt no REsp. 1.584.831, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016). ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014) (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015). ... ()
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14 - STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação do CCB/2002, art. 50 do Código Civil e CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136, CPC/2015, art. 137. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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16 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, caput, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 515, CPC/2015, art. 1.000, caput, e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, caput, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 515, CPC/2015, art. 1.000, caput, e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de trânsito em julgado do mandado de segurança que fundamenta a ação de cobrança. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()
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18 - TJRS Apelação cível. Reversão de guarda. Extinção sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, V (CPC/2015, art. 485, V). Busca e apreensão. Descabimento. CPC/2015, art. 337.
«1 - A extinção da demanda sem resolução do mérito por perempção, litispendência ou coisa julgada ( CPC/1973, art. 267, V; CPC/2015, art. 485, V) só tem cabimento quando houver 2 ou mais ações com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. ... ()
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19 - TJPR Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada. CPC/2015, art. 99. CPC/2015, art. 337.
«1 - Assistência judiciária gratuita. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira não afastada. Exegese do CPC/2015, art. 99, § 3º. Ausência de indícios suficientes para afastar a declaração de insuficiência de recursos. Deferimento do benefício. Decisão reformada. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014) (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.171/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015). ... ()
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21 - TRF3 Agravo de instrumento. Processo civil. Exceção de incompetência. Conexão entre execução fiscal e ação declaratória. Competência. CPC/2015, art. 54. CPC/2015, art. 337.
«1 - De início, cumpre salientar que a exceção de incompetência não é meio idôneo para discutir a ocorrência de conexão de ações, que deveria ser alegada em preliminar de contestação, ou, por se tratar de execução fiscal, em embargos à execução, por força do disposto no CPC/1973, art. 301, VII [CPC/2015, art. 337, VIII]. ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC, art. 241, II e IV. CPC, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()
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23 - STF Recurso extraordinário. Tema 137/STF. Julgamento do mérito. Ampliação do prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. Constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Recurso extraordinário provido para afastar a intempestividade dos embargos à execução opostos perante a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CLT, art. 884. CPC/1973, art. 730. CLT, art. 884. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 137/STF - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 62, e Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.494/1997, art. 1º-B acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que ampliou para 30 dias o prazo fixado no CPC/1973, art. 730 e CLT, CLT, art. 884 para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC/1973, art. 241, II e IV. CPC/1973, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput.
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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26 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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28 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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30 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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31 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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32 - STJ Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.139.725/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp 1.471.161/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014). ... ()
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33 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Patrimônio. Terceiro. Grupo econômico. Pessoa jurídica executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Instauração. Necessidade. Processo civil. Recurso especial provido. Redirecionamento do cumprimento de sentença. Insuficiência. CDC, art. 28, § 2º. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 137.
Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 967/STJ. Consignação em pagamento. Consumidor. Banco. Civil. Direito civil e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de consignação em pagamento. Contrato bancário. Improcedência. Finalidade de extinção da obrigação. Necessidade de depósito integral da dívida e encargos respectivos. Mora ou recusa injustificada do credor. Demonstração. Obrigatoriedade. Efeito liberatório parcial. Não cabimento. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 335, V. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 338. CCB/2002, art. 339. CPC/1973, art. 890. CPC/1973, art. 891. CPC/1973, art. 892. CPC/1973, art. 893. CPC/1973, art. 896. CPC/1973, art. 897. CPC/1973, art. 899, § 2º. CPC/2015, art. 539. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 967/STJ -Efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento.
Tese jurídica fixada: - Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
Anotações Nugep: - Há determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia apenas na fase de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, quando deverão permanecer no respectivo Tribunal de origem, aguardando o julgamento do recurso especial repetitivo.
Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).» ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 526/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 736. Lei 8.953/1994. Lei 6.830/1980, art. 16. Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 526/STJ - Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Análise do juiz a respeito de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal.
Tese jurídica fixada: - A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Repercussão geral: - Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.» ... ()
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36 - TJMS Apelação cível. Embargos de terceiro. Sucumbência. Princípio da causalidade. Pleito subsidiário. Adequação valor da causa. Preclusão. Matéria não conhecida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 293. CPC/2015, art. 337, III.
«1 - De acordo com o verbete da Súmula 303/STJ, «em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. ... ()
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37 - TJES Apelação. Ação cautelar. Sustação de protesto. Processo extinto sem julgamento de mérito. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Litispendência. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 3º.
«1 - Para o reconhecimento da litispendência há de ocorrer, nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 3º, a tríplice identidade entre ações: de partes, causa de pedir e de pedido, sendo que uma das ações repete a outra que ainda está em curso. E, segundo o CPC/2015, art. 485, o juiz não resolverá o mérito quando: reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Da taxatividade do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações, no voto vencido, da Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.146/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Acórdão prolatado em sede de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Presença dos requisitos de análise do mérito. Recurso afetado como representativo de controvérsia. Interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. CPC/2015, art. 11. CPC/2015, art. 337, §§ 2º e 4º. CPC/2015, art. 489, II e § 1º, IV. CPC/2015, art. 502. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.146/STJ - Questão submetida a julgamento: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 136/STJ.
Tema em IRDR 18/TJSP (IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000/TJSP) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 3/5/2022).» ... ()
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41 - STJ Processual civil. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
«1 - In casu, conforme consta na certidão de fls. 137, e/STJ, a publicação da intimação da parte quanto à prolatação do acórdão recorrido aconteceu em 31/8/2018. Constata-se, todavia, que o presente recurso foi interposto em 25/9/2017 (fl. 141, e/STJ), após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e 4º. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação da decisão ora agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e RISTJ, art. 259, § 2º. Violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 485, IV, CPC/2015, art. 139, IX e violação a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Ação ordinária de cobrança para recebimento de verbas decorrentes do recálculo dos quinquênios e sexta-parte assegurado no mandado de segurança coletivo 0600594-25.2008.8.26.0053 (053/08/600594-7) impetrado pela associação dos oficiais militares do estado de São Paulo (aomesp). Cobrança de verbas referentes ao quinquênio anterior à impetração do writ. Ausência de trânsito em julgado definitivo da sentença proferida no mandamus. Inviabilidade da ação de cobrança. Alegada existência de coisa julgada material. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial, quanto a suposta violação ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e 4º, por considerar que referidos dispositivos possuem comando normativo genérico, insuficiente para reformar o julgado recorrido, o que atraía a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, contudo, os agravantes alegam que referido óbice não seria aplicável, pois teria sido minuciosamente demonstrada nas razões do recurso especial a ofensa ao CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502, bem como a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Nota-se que os agravantes não impugnaram de forma específica o fundamento da decisão ora agravada, qual seja a incidência da Súmula 284/STF quanto à violação do CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e CPC/2015, art. 4º, sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, neste ponto, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e do RISTJ, art. 259, § 2º, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. ... ()
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43 - TJDF Apelação cível. Direito processual civil. Ação de consignação em pagamento c/c indenização por danos morais. Pretensão de reparação que recai sobre o descumprimento de acordo judicial. Coisa julgada. Pressuposto processual objetivo extrínseco negativo de validade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 337. CPC/2015, art. 485, V e § 3º. CPC/2015, art. 515, II.
«1 - A coisa julgada, assim como a litispendência, a perempção e a convenção de arbitragem constituem pressupostos processuais objetivos extrínsecos negativos de validade, sendo que o reconhecimento da sua ocorrência leva inexoravelmente à extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, V e § 3º (CPC/2015, art. 485, V e § 3º). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24/4/2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14/8/2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/11/2014. ... ()
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45 - STJ Tributário. Processual civil. Princípio jura novat curia. Lei municipal. Inteligência do CPC/1973, art. 337. CPC/2015, art. 376.
«1. Interpretação conjunta do Princípio do Jura Novat Curia com o CPC/1973, art. 337. ... ()
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46 - STJ Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 337, XI, e CPC/2015, art. 803, I, III, parágrafo único. Súmula 282/STF.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, considera-se configurado o prequestionamento implícito quando, mesmo sem a expressa menção aos dispositivos federais tidos como violados, há o efetivo debate da norma neles contida, o que, todavia, não se verifica na hipótese dos autos. ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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48 - STJ (Revisão do Tema 677/STJ no QO no REsp 1.820.963 ). Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Execução. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil e processual civil. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Depósito judicial. Juros moratórios. Juros de mora. Correção monetária. Encargo da instituição depositária. Súmula 179/STJ. Súmula 271/STJ. CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 314. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 629. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 677/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar:
Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Terceira Turma, em sessão realizada em 25/8/2020, para, nos termos do art. 34, XII, do RISTJ, afetar a questão à Corte Especial, enquanto órgão julgador do Tema 677/STJ, conforme voto Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que, no ensejo, propôs a submissão à Corte Especial, em paralelo, dos recursos representativos da controvérsia de sua relatoria - REsps 1.866.971 e 1.868.124 - para complementar a revisitação do Tema 677/STJ.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Corte Especial, em sessão realizada em 7/10/2020, para instaurar procedimento de revisão do tema 677/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vide Controvérsia 190/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes de apreciação em todo no território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte. «Outrossim, ressalva-se, desde já, a possibilidade de tramitação regular das execuções em curso em relação às parcelas não controvertidas, isto é, em relação ao valor depositado judicialmente e acrescido da correção monetária e juros pagos pela instituição financeira depositária.» (acórdão publicado o DJe de 28/10/2020).» ... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Prevenção. Arguição apenas depois do julgamento. Preclusão. Art. 71, § 4º do RISTJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CTN, art. 124, I, CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137, e CCB/2002, CCB, art. 50. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Caracterização de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional para o redirecionamento da execução. Actio nata. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. ... ()
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50 - STJ Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 337, XI, e CPC/2015, art. 803, I e III, parágrafo único. Súmula 282/STF.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, considera-se configurado o prequestionamento implícito quando, mesmo sem a expressa menção aos dispositivos federais tidos como violados, há o efetivo debate da norma neles contida, o que, todavia, não se verifica na hipótese dos autos. ... ()