1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Processos. Suspensão. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Excepcionalidade. CF/88, art. 5º, XXXV
«Ante a garantia constitucional de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), o disposto no Código de Processo Civil sobre a suspensão de processos no território nacional há de ser reservado a situações extremas.... ()
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2 - STF Processos. Suspensão. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Excepcionalidade. Ante a garantia constitucional de acesso ao Judiciário – CF/88, art. 5º, XXXV, o disposto no Código de Processo Civil sobre a suspensão de processos no território nacional há de ser reservado a situações extremas.
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3 - STJ Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.
«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()
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4 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ação civil pública. Execução provisória. Suspensão do julgamento do feito. Questão de ordem rejeitada pela 3ª turma em outros processos idênticos. Decisão mantida.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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5 - STJ Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE 966.177.
«1 - No julgamento dos Recurso Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso especiais repetitivos (CPC, art. 543-c). Determinação de suspensão que não atinge os processos em trâmite nesta corte superior. Peça recursal subscrita por advogado sem instrumento de procuração nos autos. Súmula 115/STJ.
«1. A suspensão prevista no CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()
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12 - STJ (Monocrática. Desafetado em 14/06/2017). Recurso especial repetitivo. Tema 929/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Restituição em dobro das quantias já pagas indevidamente. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 929/STJ - Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Situação alterada para «tema sem processo vinculado, em 14/3/2019, com manutenção da determinação de sobrestamento de recursos especiais que tratem sobre a matéria.
A questão objeto deste tema está em julgamento na Corte Especial do STJ nos processos a seguir: EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ, todos conclusos ao Ministro Luis Felipe Salomão em virtude de pedido de vista, na sessão de julgamento de 20/2/2019.
Informações Complementares: - O Ministro Relator proferiu, em 27/10/2016, despacho no REsp Acórdão/STJ para informar que: «[...] a afetação conjunta deste recurso especial não alterou a abrangência da ordem de suspensão determinada nos autos do recurso principal (REsp 4Acórdão/STJ, fls. 274/275), ficando limitada, portanto, aos recursos especiais em trâmite, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 1º, então vigente.
RESP Acórdão/STJ estava afetado à SEGUNDA SEÇÃO.... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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15 - STF Seguridade social. Previdenciário. Petição para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. «Auxílio-acompanhante». Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicação direta de normas constitucionais. Fumus boni iuris quanto à admissão do recurso extraordinário. Periculum in mora configurado. Risco de impacto bilionário sobre as contas públicas. Suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em território nacional. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, CPC/2015, art. 1.035, § 5º, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 932, II. Agravo regimental provido.
«1. O Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, incluído pela Lei 13.655/2018) dispõe, verbis: «Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão». ... ()
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16 - STF Seguridade social. Petição para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Auxílio acompanhante. Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicação direta de normas constitucionais. Fumus boni iuris quanto à admissão do recurso extraordinário. Periculum in mora configurado. Risco de impacto bilionário sobre as contas públicas. Suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em território nacional. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I, CPC/2015, art. 1.035, § 5º, CPC/2015, art. 301 e CPC/2015, art. 932, II. Agravo regimental provido.
«1 - O Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (incluído pela Lei 13.655/2018) dispõe, verbis: «Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão». ... ()
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17 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Greve dos caminhoneiros. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017.). ... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos em face de recurso repetitivo, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()
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20 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017). ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STJ. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STF. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STJ - Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Tese jurídica fixada: - A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Anotações NUGEPNAC: - RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 9/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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23 - STJ (Monocrática. Desafetado em 20/02/2019). Recurso especial repetitivo. Tema 929/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Restituição em dobro das quantias já pagas indevidamente. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 929/STJ - Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Situação alterada para «tema sem processo vinculado, em 14/3/2019, com manutenção da determinação de sobrestamento de recursos especiais que tratem sobre a matéria.
A questão objeto deste tema está em julgamento na Corte Especial do STJ nos processos a seguir: EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ, todos conclusos ao Ministro Luis Felipe Salomão em virtude de pedido de vista, na sessão de julgamento de 20/2/2019.
Informações Complementares: - O Ministro Relator proferiu, em 27/10/2016, despacho no REsp Acórdão/STJ para informar que: «[...] a afetação conjunta deste recurso especial não alterou a abrangência da ordem de suspensão determinada nos autos do recurso principal (REsp 4Acórdão/STJ, fls. 274/275), ficando limitada, portanto, aos recursos especiais em trâmite, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 1º, então vigente.
RESP Acórdão/STJ estava afetado à SEGUNDA SEÇÃO.... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução cnj 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()
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25 - TJAM Família. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inaplicabilidade da disciplina do CPC/2015, art. 982, I. Suspensão dos processos pendentes. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos.
«A regra insculpida na disciplina do CPC/2015, art. 982, I e que determina a suspensão dos processos pendentes quando da admissão do incidente deve ser excetuada em situações tais como a dos presentes autos, uma vez que a questão controvertida discutida se relaciona com o cumprimento de sentença que concede alimentos. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ. Repercussão geral. Suspensão de processos. Inexistência de comando nesse sentido. Prosseguimento do feito.
«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, de todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, o disposto no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Benefício recebido por antecipação de tutela. Revogação. Devolução dos valores. Matéria afetada ao rito do CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.041, CPC (tema 692/STJ). Suspensão dos processos judiciais pendentes. Pronunciamentos anteriores tornados sem efeito. Devolução dos autos à instância de origem. Precedentes. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Embargos de declaração acolhidos.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - « A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do REsp. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()
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30 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()
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31 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo desprovido.
1 - De acordo com a jurisprudência deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.003, § 6º (AREsp. Acórdão/STJ, Rel. para o acórdão a Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Esepcial, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017). ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade d os prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade d os prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp 1.670. 626, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - « A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()
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35 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso mantida. CPC/2015, art. 220. Inaplicabilidade para os processos criminais. Inexistência de suspensão do prazo. Recurso inadmitido. Agravo desprovido.
1 - «Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro (...)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 17/12/2020). ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
«1 - A decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 16/1/2018 (terça-feira), considerando-se publicada em 17/1/2018 e findando o prazo para recorrer em 01/2/2018 (quinta-feira). Todavia, o recurso especial foi protocolado apenas em 5/2/2018, após escoado o prazo legal. ... ()
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38 - STF Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. Alegada omissão na decisão embargada. CPC/2015, art. 1.022. Matéria similar submetida à sistemática da repercussão geral. Inviabilidade da aplicação da suspensão de processos aos feitos de competência originária. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A suspensão de processos decorrente do reconhecimento da repercussão geral de determinado tema constitucional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º) não é de aplicação obrigatória aos feitos de competência originária desta Corte. ... ()
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39 - STJ Agravo de instrumento. Recurso especial repetitivo. Ordem de suspensão dos processos na origem. Requerimento de distinção. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Cabimento. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, § 13 I.
«1 - Controvérsia em torno do cabimento do recurso de agravo de instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau indeferitória do pedido de reconsideração da decisão de sobrestamento do processo em razão do reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria repetitiva. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Recurso repetitivo. Não suspensão dos processos em curso no STJ. Decisão mantida.
«1 - Ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º e 8º, CPC/2015, art. 85, na vigência da nova legislação processual, o valor da verba honorária sucumbencial não pode ser arbitrado por apreciação equitativa ou fora dos limites percentuais fixados pelo § 2º do referido dispositivo legal. Precedente. ... ()
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41 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do CNJ, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.
1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017). ... ()
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42 - STJ R ementa tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ressarcimento ao sistema único de saúde. Sus. Prazo prescricional aplicável. Tema afetado como Repetitivo 1.147/STJ. Suspensão dos processos.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.123/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde complementar. Taxa de saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I). Ilegalidade na definição da base de cálculo. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CTN, art. 97, IV. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.123/STJ - (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do Lei 9.656/1998, art. art . 20, I.
Tese jurídica firmada: - O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 20, I) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no CTN, art. 97, IV.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 229/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.» ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Medicamento. Remédio. SUS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 106/STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Controvérsia acerca da obrigatoriedade e fornecimento de medicamentos não incorporados ao programa de medicamentos excepcionais do Sistema Único de Saúde – SUS. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).Lei 8.080/1990, art. 19-MCF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 106/STJ - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese jurídica firmada: - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: - «Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018).
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP Acórdão/STJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. ... ()
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. Agravo não provido.
«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.138/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Estelionato. Estelionato. Aplicação retroativa do CP, art. 171, § 5º (Lei 13.964/2019 - Pacote anticrime). Multiplicidade de casos semelhantes. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.138/STJ - Retroatividade ou não da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 290/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.138/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Estelionato. Estelionato. Aplicação retroativa do CP, art. 171, § 5º (Lei 13.964/2019 - Pacote anticrime). Multiplicidade de casos semelhantes. Suspensão dos processos. Desnecessidade. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.138/STJ - Retroatividade ou não da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 290/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()
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49 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.
1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. ... ()
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50 - STJ Tributário e processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Embargos de declaração do estado de São Paulo rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. ... ()