Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.3050.5822.5159

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do REsp. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017). ... ()

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