1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Hospital. Fundação. Prestadora de serviço público. Atendimento hospitalar. Erro médico. Diagnóstico. Tratamento de caxumba quando a doença era um abcesso cervical. Diagnóstico correto que poderia impedir a morte do menor. Comprovação do nexo causal. CF/88, art. 37, § 6º.
«Morte de menor atendido no hospital da Fundação e tratado como caxumba, quando, na verdade, a doença era um abcesso cervical, que, diagnosticado e tratado corretamente, poderia impedir a morte do paciente. Responsabilidade civil da Fundação, por aplicação da teoria do risco administrativo ou objetiva, a que alude o art. 37, § 6º da CF/88, incidente mesmo não havendo culpa do agente causador do dano. Verificação da concorrência de causas de ambas as partes para o resultado morte e do dano sofrido pelos autores.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade civil de prestadora de serviço médico hospitalar remunerado pelo sus. CDC. Incidência.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «os serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação a concessionários, como previsto na CF/88 (Consumidor (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/08/2005, DJ 05/09/2005, art. 175), são remunerados por tarifa, sendo aplicáveis aos respectivos contratos o Código de Defesa). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Empregados de empresa prestadora de serviço. Regime celetista. Designação. Função pública. Superveniência. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Dispensa. Reintegração. Lei 10.254/90.
«Servidores contratados por empresa particular, regidos sob o regime da CLT, prestadores de serviço junto a órgãos do Executivo Estadual, podem ser dispensados de suas funções independentemente da implementação de Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, que transformou seus empregados em funções públicas, pois, não tendo sido admitidos por concurso público, não forma os mesmos, alcançados pelo Instituto jurídico da estabilidade.... ()
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4 - STF Funcionário público. Extensão. Para o fim previsto no CP, art. 327, § 1º, do CP, tem a qualificação de funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da administração pública.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade, em caso de haver elementos de comprovação da culpa, do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de franca. Apuração de supostas irregularidades na extinta fundação «mario de andrade. Ajuizamento da ação contra a empresa prestadora de serviços, contratada pela referida entidade. Validade. Abrangência da Lei de improbidade administrativa a pessoas que mesmo não sendo agentes públicos, tenham se beneficiado daqueles atos tidos como ímprobos. Art. 3º da Lei nº. 8.429/92. Recebimento da inicial. Presença dos pressupostos legais. Exclusão descabida. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Competência recursal. Conflito. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Evento danoso envolvendo empresa de economia mista. Prestadora de serviço público. Demanda fundada na responsabilidade civil extracontratual. Inexistência de interesse público. Aplicação da Resolução 623/13, a qual determina aos casos da natureza da lide a competência da 3ª Subseção de Direito Privado (25ª à 36ª Câmaras). Reconhecimento da competência da suscitada, a 35ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 599628, em sede de repercussão geral (Tema 253), fixou a seguinte tese: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. « (Acórdão publicado no DJE em 17/10/2011). Posteriormente, no julgamento da ADPF 387, a Corte Suprema sedimentou o entendimento, como se infere da ementa a seguir: «Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (CF/88, art. 2º) e ao regime constitucional dos precatórios (CF/88, art. 100). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 387, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017). Neste contexto, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. «call center. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Ente público. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços. Igualdade de funções não verificada.
«O trabalhador terceirizado tem direito às vantagens salariais do empregado da empresa tomadora dos serviços, desde que labore nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Incidência da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I Superior, cuja «ratio decidendi encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (Constituição Federal, CLT, art. 5º, «caput, art. 5º e Lei 6.019/1974, art. 12, «a). Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante não exercia funções idênticas àquelas desempenhadas pelos empregados da CEMIG. ... ()
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12 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Fundação Reclamada, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização e no mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela Prestadora de Serviços, extraindo daí a culpa estatal, na contramão do que restou decidido pelo STF em sede de repercussão geral. Ressalte-se que, em nenhum momento, o Regional pontua de que forma ficara positivamente demonstrada a falta de fiscalização da Entidade Pública no caso concreto, situando as sua alegações no campo das meras suposições. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação contra prestadora de serviços relacionados à proteção e assistência para internos dos estabelecimentos prisionais. Afirmativa de descontos indevidos do pecúlio pago aos presos, tendo ocorrido, ainda, desvio de finalidade na compra de alimentação para cadeias públicas e outras irregularidades. Alegação dos réus de que não são servidores públicos. Desacolhimento. Lei 8429/1992, art. 2º. Caracterização como agente público, para os efeitos desta lei, de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo, emprego ou função na entidade mencionada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada.
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14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indevida anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes em função de serviço por ele não contratado. Prestadora de serviços de telefonia que disponibilizou ao público consumidor serviço sem a necessária segurança. Não caracterização de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II). Desnecessidade de comprovação da efetiva ocorrência de tais danos, sendo suficiente a prova do fato ilícito para gerar o dever de indenizar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recursos não providos.
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Atropelamento com morte. Nexo de causalidade demonstrado. Responsabilidade objetiva. Culpa concorrente evidenciada. Circunstância que serve apenas para atenuar o valor da indenização, persistindo a responsabilidade da prestadora de serviço público. Sofrimento psicológico experimentado pelos autores em função da morte violenta de ente familiar. Dano caracterizado. Indenização devida a todos os autores (mãe e irmãos do falecido). Recurso parcialmente provido.
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Indenização. Prestadora de serviço público. Condenação. Prequestionamento. Ausência. Aspectos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 2). ... ()
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17 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Serviço público. Concessionária. Responsabilidade objetiva. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«... Por primeiro, cabe ressaltar que a responsabilidade da concessionária de serviços públicos é objetiva, nos exatos termos do CF/88, art. 37, § 6º, fundada na Teoria do Risco Administrativo. ... ()
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18 - STJ Direito empresarial, tributário e administrativo. Recurso especial. Contrato de prestação de serviços de construção e montagem de instalações industriais de produção de petróleo e gás natural com a petrobras. Pagamento do serviço prestado. Exigência de apresentação de certidão negativa de débito da empresa prestadora dos serviços. Impossibilidade. Sociedade em recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 52 e Lei 11.101/2005, art. 57 (lf) e CTN, art. 191-A (CTN). Inoperância dos mencionados dispositivos. Inexistência de Lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial. Precedente da Corte Especial.
«1. O art. 47 serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é «viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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21 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Fundação Universidade Federal do Maranhão, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reputou tal fiscalização não eficiente em razão dela não ter evitado o inadimplemento do adicional de insalubridade perseguido pela Obreira na presente ação. Assim, o Regional acabou por extrair a culpa da Universidade Reclamada do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços, na contramão do que restou decidido pelo STF em sede de repercussão geral. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão à Fundação. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que a Fundação foi tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, ora agravado e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".
Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando da contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional, mesmo considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que «impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, por ter incorrido na culpa in vigilando quando da execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira ré, cabendo-lhe responder por todos os créditos deferidos ao autor, nos termos do item VI da Súmula 331/TST (pág. 492, g.n.), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado entre estado e fundação. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação aos arts. 5º, II, 21, XXIv, 37, «caput, II e § 6º, 97, 198 e 199, da CF/88, 2º, § 2º, 3º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 896 e 927, do CCB/2002, Código Civil, 70, 71, «caput e § 1º, e 116 da Lei 8.666/1993 e 10, § 1º, «b, e § 5º, do Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência da culpa in vigilando por parte do recorrente na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TJSP Competência. Conflito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de veículo (caminhão de lixo) pertencente a empresa privada prestadora de serviço público no exercício da função a ela delegada. Reconhecimento pelo Juízo «a quo da aplicação do regime de responsabilização a que estão sujeitas as pessoas jurídicas de direito público. Responsabilidade objetiva do Estado. Inteligência do disposto no § 6º do CF/88, art. 37. Circunstância que prepondera para fins de definição de competência recursal neste Tribunal de Justiça. Aplicação do inciso VII do Anexo I, Seção de Direito Público, do Provimento 63/2004 da Presidência deste Tribunal de Justiça, que prevê a competência da Seção de Direito Público para julgar casos de «ilícitos extracontratuais de concessionários e permissionários de serviço público-Precedentes do Órgão Especial. Competência da Câmara suscitante. Dúvida procedente.
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25 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Fundação Reclamada, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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26 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA/SP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Fundação CASA/SP, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA/SP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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27 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO E DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO E DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXTRAÇÃO DE CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT extraiu a culpa in vigilando dos Recorrentes meramente em razão da posição de tomadores, o que equivale à responsabilização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas . 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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28 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA-SP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, ante a possível violação do art . 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA-SP - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ressalte-se, ademais, que o Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que a função exercida pela reclamante enquadrava-se no rol de atividades precípuas da instituição financeira, razão pela qual entendeu que ela tem direito à isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), bem como no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, fundação centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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32 - TJRJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Partido político. Dízimo partidário. Lei 9.096/1995, art. 31, II. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CF/88, art. 129, III
«I – Tem o Ministério Público legitimidade para postular a suspensão dos descontos partidários realizados nos vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e função de confiança. II – Interesse público, de natureza difusa, pois diretamente relacionado a todos que possam ser atingidos pelos serviços ou atividades prestados pelo Ente Público a que pertençam estes servidores. III – Presença da verossimilhança e do perigo de demora. IV – Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, por serem demissíveis «ad nutum, se colocam suscetíveis a pressões políticas por parte do Poder Público, a retirar a ideia de espontaneidade na emissão da autorização de desconto. Perspectiva de «fraudes. nas nomeações, a importar em uso inadequado da máquina administrativa para financiar campanhas partidárias, estabelecendo privilégios eleitorais para certas e específicas pessoas, em detrimento do serviço público. V - Atingimento dos princípios da moralidade, impessoalidade, e eficiência. Recurso conhecido, a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA . TRANSCENDÊNCIA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor, sob os seguintes fundamentos: «Apurando-se, no caso concreto, que existem parcelas não pagas à empregado e não tendo o tomador de serviço demonstrado a fiscalização eficaz do contrato quanto aos deveres assumidos frente aos funcionários da prestadora de serviços, tem aplicação o entendimento contido na Súmula 331/TST, itens IV, V e VI, responsabilizando-se os entes públicos, subsidiariamente, pelos encargos reconhecidos ao trabalhador, terceiro prejudicado na relação prestador tomador de serviços, nos períodos em que vigoraram os contratos de prestação de serviços. [...] Ainda, importa destacar que o tomador de serviços, como beneficiário dos serviços da autora, deveria ter tido a cautela de aferir a capacidade da prestadora de serviços de cumprir com suas obrigações laborais com seus empregados, bem como exigirem, na vigência do contrato de prestação de serviço, a comprovação do adimplemento dessas obrigações, dado que poderia ser responsabilizado por culpa «in eligendo e culpa «in vigilando". A culpa «in eligendo decorre do fato de não ter exigido prova ou garantias da idoneidade financeira, no processo de escolha, ainda que tal processo seja licitação pública. [...] No caso em exame, não há comprovação nos autos de que a Fundação de Assistência Social e Cidadania tenha procedido de grande análise acerca da idoneidade da primeira reclamada, o que já demonstra que houve falha no que se refere a culpa «in eligendo". Por outro lado, observo que houve, de alguma forma, uma fiscalização por parte da segunda ré, entretanto, como bem observado pela decisão de origem, a fiscalização empreendida demonstrou «leniência em relação, por exemplo, ao fornecimento do auxílio-alimentação em valor inferior ao devido desde 2014, ou em relação à concessão de férias ao autor relativamente ao período aquisitivo de 2016 /2017, para além dos atrasos no pagamento de salários e depósitos de FGTS detectados na fiscalização". Ou seja, a fiscalização foi de certa forma frágil, uma vez que não impediu a primeira reclamada de sonegar diversos direitos de seus empregados . 8 - A decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INADEQUADA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou adequadamente o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido .
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35 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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36 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUMEC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUMEC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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37 - TST Recurso de revista interposto pela fundação universidade de brasília. Fub. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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38 - TST Recurso de revista da engelmig elétrica ltda. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Empregado da empresa prestadora de serviços. Isonomia salarial com os empregados d a t o m a d o r a. Incidência d a Orientação Jurisprudencial 383 da sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«O reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Engelmig Elétrica Ltda. para exercer a função de eletricista para a segunda reclamada, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Regional manteve a condenação das reclamadas, sendo a segunda delas de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST item IV, do TST, a pagar ao reclamante as mesmas vantagens asseguradas aos trabalhadores da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, por exercer, em favor desta, as atividades terceirizadas objeto do contrato firmado entre as demandadas, que são as mesmas exercidas por aqueles. Incontroverso, conforme consignado pelo Regional, que o reclamante se ativava em atividade-fim da tomadora de serviços, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Reconhecido que o reclamante desempenhava funções próprias do ramo de atividades da tomadora de serviços, a isonomia salarial é devida por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, consoante entendimento prevalente neste Tribunal de que deve ser conferida a igualdade de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora de serviços que preencham os requisitos necessários à referida isonomia. A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (artigo 7º, XXX e XXXII), reforçando, não apenas o princípio da igualdade consagrado em seu artigo 5º, caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (artigo 1º, III e IV). Por sua vez, o Lei 6.019/1974, art. 12, de aplicação analógica ao caso concreto, estabelece o seguinte: «Art. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide do CPC, de 1973 e anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência. Não incidência da responsabilidade.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora de serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista, devendo ser respeitada a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Incide a Súmula 331/TST V, do TST. ... ()
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40 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Sistema único de saúde. Erro médico. Artroscopia. Realização. Necessidade. Estabelecimento hospitalar. Fundação pública municipal. Município. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Erro médico. Fratura não detectada. Complicações clínicas. Necessidade de fornecimento de procedimento cirúrgico de artroscopia. Fundação hospital centenário. Ilegitimidade passiva do município de são leopoldo. Inocorrência.
«1. A demandante sofreu acidente de motocicleta e foi encaminhada para internação no Hospital Centenário de São Leopoldo, onde recebeu atendimento médico emergencial no setor de politraumatismo, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Continuação do atendimento nesse hospital, onde posteriormente esteve internada para tratar trombose venosa profunda extensa, segundo relato da exordial. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Serventia notarial e registral. Regime de direito público. Custas e emolumentos. Natureza jurídica de tributo. Taxa remuneratória de serviço público. Não incidência da impenhorabilidade legal contida no CPC/1973, art. 649, IV.
«1. O cerne do recurso especial consiste em saber, em primeiro lugar, qual a natureza jurídica das custas e emolumentos de serviços notariais e registrais, e, após a obtenção da resposta, se tais valores estão protegidos pela impenhorabilidade legal. ... ()
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42 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autora pretende o ressarcimento dos valores despendidos com indenização securitária por danos sofridos por suposta oscilação na rede elétrica. Sentença de improcedência. Apelo da autora. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Corrupção passiva. Crime praticado por empregados da ordem dos advogados do Brasil. OAB. Equiparação a funcionário público para fins penais. Possibilidade. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Fato típico. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, a Corte de origem entendeu corretamente que os supostos crimes praticados por empregados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB devem ser tidos como cometidos por funcionário público, por equiparação, nos termos do CP, art. 327, § 1º, haja vista a natureza pública dos serviços prestados pela Entidade. De fato, conforme bem consignado pelo Tribunal a quo, o STF, nos autos da ADI Acórdão/STF (Relator Ministro Eros Grau, DJ 29/9/2006), firmou o entendimento de que a OAB é uma entidade sui generis, devendo ser considerada como um serviço público independente. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.
«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC foi reconhecida em virtude do não adimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta do Reclamante, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC no tocante ao cumprimento dessas obrigações pela prestadora de serviços. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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46 - TJSP Recurso inominado - Agente penitenciário - Pretensão de averbação do tempo de serviço prestado na Fundação Casa, pelo regime celetista, para recebimento dos quinquênios - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Inteligência dos arts. 134 e 76, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Precedentes - Sentença de improcedência mantida por seus Ementa: Recurso inominado - Agente penitenciário - Pretensão de averbação do tempo de serviço prestado na Fundação Casa, pelo regime celetista, para recebimento dos quinquênios - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Inteligência dos arts. 134 e 76, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Precedentes - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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47 - TST Recursos de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Configuração da culpa in vigilando. Premissa fático-probatória registrada pelo trt.
«1. O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2. Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()
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48 - TST AGRAVO DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL «DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO". AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A decisão monocrática, no particular, reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à Fundação de Medicina Tropical «Doutor Heitor Vieira Dourado porque ficou provado que o ente público contribuiu para o inadimplemento da prestadora de serviços . O TRT foi categórico ao ressaltar que « os depoimentos colhidos também caminham no sentido de culpa in vigilando do ente público, pois a testemunha ouvida afirmou que os atrasos de salário começaram a ocorrer assim que ela foi admitida (começa de 2018), agravando com o tempo, e que vários colegas reportaram tal fato à direção do hospital, sem que tivesse uma solução definitiva. Outrossim, o sindicato obreiro encaminhou diversos ofícios ao Secretário de Saúde informando os inúmeros descumprimento às obrigações trabalhistas, como atraso de salários, além da reunião realizada, em 14/01/2019, na qual este reconheceu o atraso recorrente dos repasses às empresas prestadoras de serviço, e consequente atraso no pagamento dos prestadores, e que os débitos iriam ser levantados para posterior repasse (ID. b9af4c8 e ss). «. Ao final, a Corte regional concluiu que « Tais aspectos demonstram a conduta reiterada de negligência do litisconsorte ao não repassar os valores para que a reclamada pagasse os salários de seus empregados «. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, o ente público somente responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido. Logo, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência, em razão de situação configuradora da culpa « in vigilando «. Agravo a que se nega provimento .... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante firme posição adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, confere-se à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. - EPTC às prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que é prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, atuando em regime não concorrencial, motivo pelo qual é isenta de custas e depósito recursal. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TJSP INDEFERIMENTO DA INICIAL -
Execução fiscal - IPTU - Município de Guarujá - Decreto fundado no descumprimento da determinação de regularização fundada na indicação de endereço do contribuinte em outro Município - Contribuinte prestador de serviços no Município de Guarujá - Recurso provido... ()