1 - STJ Competência. Tóxicos. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Infração penal de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 10.259/2001. Competência «ratione materiae. Vara especializada. Justiça comum. Julgamento pelo Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.
«Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e pertencendo a Vara especializada à Justiça Comum, é do Juizado Especial Criminal a competência para o processamento e julgamento de feito, sob pena de nulidade.... ()
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2 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime de ameaça. CP. Art. 147. Delito de menor potencial ofensivo. Competência da turma de recursos. Exegese dos Lei 9.099/1995, art. 62 e Lei 9.099/1995, art. 82.
«Tese - Em processo que se apura o cometimento de infração penal de menor potencial ofensivo em que foi observado o rito da Lei 9.099/1995, eventual recurso deverá ser dirigido à Turma de Recursos. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Crime da Lei 9.605/98, art. 55. Infração penal de menor potencial ofensivo. Julgamento do recurso de apelação. Competência da turma recursal respectiva. Agravo regimental desprovido.
1 - A alegação de que há dúvida quanto ao rito aplicado não se sustenta, sobretudo, quando se trata de condenação pela prática do delito tipificado na Lei 9.605/98, art. 55, cuja pena máxima é de 01 (um) ano de detenção, enquadrando-se no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme disposição da Lei 9.099/95, art. 61. ... ()
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4 - TJSP Apelação. art. 50, § 3º, «a, da Lei das Contravenções Penais. Não conhecimento. Infração penal de menor potencial ofensivo. Competência do Colégio Recursal para a apreciação do recurso defensivo. Determinação de remessa ao órgão competente
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5 - TJRS Juizado especial criminal. Competência. Crime de desacato. Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Interpretação da parte final do Lei 10.259/2001, art. 20. Juizado Comum. Competência reconhecida do Juizado especial criminal. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 98, I.
«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo anteriormente fixado na Lei 9.099/95, estabelecendo que como tal devem ser classificadas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, competindo aos Juizados Especiais Criminais o processo e julgamento das ações decorrentes de sua prática, a partir de 14/01/02. ... ()
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6 - TJMG Conflito negativo de jurisdição. Concurso material. Processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Juízo comum e juizado especial. Concurso material de crimes. Violência doméstica e desobediência. Arts. 147 e 359, ambos do CP. Decretada a extinção de punibilidade em relação a um dos crimes,. Arts. 107, IV, e 109, VI, do CP. Delito remanescente. Infração penal de menor potencial ofensivo. Precedente jurisprudencial. Competência do juizado especial
«- No concurso de infrações, uma de menor potencial ofensivo e outra que é tratada pela legislação especial, Lei 11.340/06, concurso material de crimes, quando decretada a punibilidade do segundo evento, sendo o primeiro de menor potencial ofensivo, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial, nos termos da Lei 9.099/95. Precedente jurisprudencial do STJ.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO.
Resistência. CP, art. 329, caput. Recurso defensivo. Infração penal de menor potencial ofensivo. Aplicação do art. 394, §1º, III, do CPP. Competência do Colégio Recursal para julgamento do presente recurso. Apelo não conhecido e encaminhado ao Colégio Recursal para julgamento do mérito... ()
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8 - TJSP RESISTÊNCIA -
Infração penal de menor potencial ofensivo. Recurso de apelação interposto contra a r. sentença condenatória. Competência do E. Colégio Recursal para apreciação. Inteligência dos arts. 98, I, da CF/88; c/c 394, § 1º, III, do CPP; c/c 61 e 82 da Lei 9.099/95. Precedentes deste E. TJSP - Apelo não conhecido, com determinação... ()
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9 - TJSP DESACATO -
Infração penal de menor potencial ofensivo. Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença condenatória. Competência do E. Colégio Recursal para apreciação. Inteligência dos arts. 98, I, da CF/88; c/c 394, § 1º, III, do CPP; c/c 61 e 82 da Lei 9.099/95. Precedentes deste E. TJSP - Apelo não conhecido, com determinação... ()
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10 - STJ Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Termo circunstanciado e notificação para audiência. Autuação de policial militar para audiência. Atuação de policial militar. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no Lei 9.099/1995, art. 69, é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. «Habeas corpus denegado.... ()
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11 - STJ Juizado especial criminal. Inquérito Policial. Trancamento. Lei 9.099/1995, art. 69.
«Ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, em seu art. 69 dispõe que autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência (infração penal de menor potencial ofensivo), lavrará termo circunstanciado «e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima.... Desta forma, não sendo viável, desde logo, a identificação do autor, deve a autoridade em questão prosseguir nas diligências adequadas a esta identificação.... ()
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12 - TJSP AMEAÇA -
Infração penal de menor potencial ofensivo. Recurso de apelação interposto contra a r. sentença que desclassificou a conduta de coação no curso do processo imputada para o delito do CP, art. 147, caput. Competência do E. Colégio Recursal para apreciação. Inteligência dos arts. 98, I, da CF/88; c/c 394, § 1º, III, do CPP; c/c 61 e 82 da Lei 9.099/95. Precedentes deste E. TJSP - Apelo não conhecido, com determinação... ()
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13 - TRF3 Meio ambiente. Direito penal. Direito processual penal. Crime ambiental. Maus tratos contra animal. Lei 9.605/1998, art. 32. Acolhimento da preliminar suscitada pela procuradoria regional da república. Declínio da competência para a turma recursal. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001.
«1. Preliminar levantada pela Procuradoria Regional da República acolhida, para remeter os autos à Turma Recursal Criminal de São Paulo, tendo em vista que o fato imputado inclui-se no conceito de crime de menor potencial ofensivo. ... ()
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14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Termo circunstanciado lavrado para apurar supostas infrações penais previstas no CP, art. 147 em relação a idosos. Distribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo Comum. Impossibilidade. Critério de fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais contida na Lei 9.099/95, art. 61, ou seja, pena máxima em abstrato inferior a dois anos. Delito de ameaça com pena máxima de seis meses de detenção. Infração penal de menor potencial ofensivo. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, suscitado.... ()
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15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Ação Penal em que se apura a prática, em tese, do delito previsto no art. 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) - Infração penal de menor potencial ofensivo - Lei 9.099/1995, art. 61 - Feito inicialmente distribuído à Vara comum - Redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Criminal - Impossibilidade - Incidência do art. 1º da Resolução 882/2022 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Norma de organização judiciária que, de forma expressa, veda a redistribuição do acervo - Precedentes - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.... ()
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. CP, art. 273, § 1º-B, I. Apreensão de medicamento não registrado no órgão de vigilância sanitária competente. Ausência de indícios de internacionalidade. Competência da Justiça Comum Estadual.
«1. A conduta investigada nos presentes autos diz respeito à apreensão de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, que corresponde, em tese, ao crime tipificado no CP, art. 273, § 1º-B, I. ... ()
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17 - TJRJ Advogado. Médico particular e advocacia. Inexistência de incompatibilidade. Lei 8.906/1994, art. 28.
«1. Inexistindo a alegada imoralidade dos atos praticados por advogado, devidamente inscrito na OAB, a pretexto de exercer também «função pública de médico, não há que se falar em nulidade do processo, por violação aos princípios da «dignidade da pessoa humana e da «moralidade da Administração Pública. A uma, porque, em verdade, trata-se de profissional da área médica do sistema privado de saúde, sem qualquer vínculo com o serviço público. A duas, porque o mencionado profissional, na condição de advogado, somente peticionou no procedimento instaurado pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de remeter cópia de documentos à Promotoria de Justiça, objetivando nova definição jurídica da conduta, solução essa que efetivamente acabou acolhida pela Justiça. A três, porque inexiste, no Lei 8.906/1994, art. 28 - cuja interpretação deve ser restritiva , qualquer incompatibilidade entre o exercício da profissão de médico particular e da advocacia.... ()
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18 - TJMG Conflito negativo de competência. Conflito negativo de jurisdição. CP, art. 331. Tramitação perante o juizado especial criminal. Requerimento do Ministério Público para remessa dos autos à delegacia para complementação das diligências. Remessa dos autos à justiça comum. Ausência de complexidade da causa para tramitar perante a justiça comum. Divergência entre membros do Ministério Público. Manifestação judicial conflito de atribuição. Não ocorrência. Conflito de competência entre juizado especial criminal e justiça comum. Declarada a competência do juízo suscitado, isto é, do juizado especial criminal
«- No presente caso, já que houve expressa manifestação judicial, ainda que determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, por entender ser o juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, perfilho o entendimento de que resta configurado o conflito negativo de competência, e não de atribuição. ... ()
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19 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Denúncia visando à apuração do crime de resistência (CP, art. 329, caput). Infração penal de menor potencial ofensivo. Distribuição à Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo criminal comum, com fundamento na existência de concurso material com o crime de dano, considerando o somatório das penas. Impossibilidade. Delito de dano que não foi objeto de queixa-crime, superando-se o respectivo prazo decadencial e, desde o inquérito policial, declarando a vítima desinteresse em ver o réu processado por tal ilícito. Feito que estava em tramitação no JECrim, onde o réu chegou a ser citado, antes da redistribuição. Reprimenda do crime de resistência que não ultrapassa o limite da Lei 9.099/95, art. 61. Análise da imputação feita ao réu que deve levar em conta o que consta da inicial acusatória, vedada a interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos descritos e da capitulação jurídica apresentada. Inteligência da Súmula 82/TJSP. Precedentes da Câmara Especial. Competência do MM. Juiz suscitante do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.... ()
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20 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei 4.117/1962, art. 70. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Declinatória em favor da Justiça Federal. Vista ao mpf. Reenquadramento típico. Nova declinatória, agora, em favor do juizado especial federal. Ausência de tempestivo recebimento da exordial acusatória. Prescrição da ação penal. Extinção da punibilidade. Recurso provido.
«1. Diante de simples promoção ministerial pela declinatória de competência, não é viável que se promova o recebimento de suposto aditamento à denúncia. Inicialmente, porque, na espécie, o Procurador da República atuante junto a Vara Federal, apenas, discordou da capitulação legal conferida, em denúncia, anterior e ilegalmente, oferecida pelo Parquet estadual, ausente qualquer ratificação. Ademais, ainda que se entendesse manifestação como aditamento à denúncia, ainda não ratificada, não poderia o magistrado recebê-lo porquanto deveria realizar audiência preliminar, pois o novo enquadramento típico revelou imputação de infração penal de menor potencial ofensivo. Assim, ausente hígido e tempestivo recebimento de denúncia antes do lapso prescricional, imperioso é o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO -
Concurso Público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Falta de conduta social irrepreensível, idoneidade moral e reputação ilibada - Pretensão ao afastamento de eliminação concretizada na fase de investigação social, regularmente prevista pelo edital de regência do certame público - Irresignação do candidato, sustentando que reúne os predicativos necessários ao ingresso nos quadros castrenses - Documentos colacionados aos autos que evidenciam a legalidade do ato administrativo responsável pela eliminação do apelante no certame público - Omissão de fato relevante no preenchimento do Formulário de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade - FACSRI - Demandante que não apresentou informações detalhadas referentes à prática de infração penal de menor potencial ofensivo e à celebração de transação penal - Omissão de indiscutível relevância, inexistindo demonstração nos autos de que se tratou de lapso pautado em boa-fé - Prática prevista pelas regras de regência do certame como apto à exclusão do candidato - Precedente - Danos Morais - Não se reconhece que, da sua eliminação do certame, decorra direito à indenização, pois não se vislumbra a ocorrência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do distrito federal. Bem público. Dano simples. Juizado especial criminal. Competência.
«1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do CP, art. 163, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do CP, art. 163. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do distrito federal. Bem público. Dano simples. Juizado especial criminal. Competência.
«1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do CP, art. 163, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do CP, art. 163. ... ()
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24 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal.... ()
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25 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Lei 11.313/06. Competência. Juizado especial criminal. Ordem concedida.
1 - «Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação da Lei 9.099/95, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06).... ()
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26 - STJ Competência. Conflito. Natureza da infração. Competência da Justiça Estadual Comum delineada pela pretensão. Desclassificação. Juizado especial criminal. Crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. Irrelevância. Crime julgado pela Justiça Estadual Comum. Advento da Lei 10.259/01. Ampliação do conceito de menor potencial ofensivo. Julgameto pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A absolvição em relação a um ou a alguns dos crimes, a desclassificação ou mesmo a não-incidência de causa de aumento de pena por ocasião da sentença não afastam a competência da Justiça comum delineada pela pretensão, mesmo subsistindo a condenação por crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. A Lei 10.259/01, por seu art. 2º, parágrafo único, ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando o teto da pena abstratamente cominada ao delito para 2 (dois) anos. As ações ajuizadas até o advento da Lei 10.259/2001 devem permanecer sob a jurisdição dos juízos originários, não obstante seja imperativa a observância dos benefícios instituídos, adequando-se o procedimento em curso aos preceitos da Lei 9.099/95. A superveniente alteração do conceito de menor potencial ofensivo não implica deslocamento da competência recursal. Conflito conhecido para declarar a competência da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado.... ()
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27 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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28 - STJ Processual penal e penal. Reclamação contra acórdão prolatado por turma recursal estadual. Resolução 12/2009. STJ. Concurso material de infrações de menor potencial ofensivo. Soma das penas superior a dois anos. Competência da justiça comum.
«1. A Reclamação na hipótese prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza o ajuizamento do incidente para «dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil. ... ()
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29 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()
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30 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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31 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do distrito federal. Bem público. Dano simples. Juizado especial criminal. Competência. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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32 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal, apesar de já existir a concordância do paciente com a proposta de suspensão do processo. É que, na presente hipótese, estando o ora paciente se submetendo ao período de prova do sursis processual, torna-se mais benéfico o instituto da transação, devendo, assim, a lei posterior mais benéfica retroagir, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XL.... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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34 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1º, c/c o CP, art. 71, caput. Por quarenta e três vezes. , e CP, art. 29, caput). Recebimento da denúncia antes da análise da proposta de suspensão condicional do processo. Nulidade. Inocorrência. Exame da proposta após afastadas as hipóteses de absolvição sumária em audiência específica a ser realizada antes do início da instrução criminal. Ausência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - No procedimento comum ordinário, aplicável ao crime imputado ao recorrente, o Lei 9.099/1995, art. 89 deve ser aplicado com adaptações e à luz das inovações trazidas pela Lei 11.719/2008, ante a omissão no ordenamento jurídico quanto ao momento para a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que no rito ordinário não há designação de audiência preliminar para o recebimento da denúncia. Assim, não se mostra possível aplicar, em sua literalidade, a regra prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º. ... ()
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35 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de porte de arma. Transação penal. Possibilidade. Aplicação do Lei 10.259/2001, art. 2º. Derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedente do STJ.
«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º (Juizados Especiais Federais) derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Estaduais), de modo a ampliar os crimes de menor potencial ofensivo. «In casu, correspondendo a infração cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é totalmente aplicável os benefícios da nova lei, inclusive quanto ao direito de ver conduzida proposta de transação penal. Ordem concedida para anular a ação em curso perante os Juizados Especiais, permitindo ao Paciente o direito à proposta de transação penal.... ()
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36 - TJSP Juizado especial criminal. Competência. Infração ao Lei 9503/1997, art. 303, «caput, cuja pena máxima, em abstrato, é de dois anos de detenção. Competência absoluta em razão da matéria. Infração penal considerada de menor potencial ofensivo. Ordem de «habeas corpus concedida.
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37 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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38 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.
«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()
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39 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Crime de resistência (CP, art. 329, caput CP). Infração de menor potencial ofensivo. Competência ratione materiae. Vara especializada. Competência do juizado especial criminal. Precedentes. Decisão monocrática mantida.
«- «Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em se tratando crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do presente feito. Precedente do STJ. (CC 87.560, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 05/02/2009). ... ()
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40 - STJ Habeas corpus. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do órgão que julgou o recurso de apelação. Reformatio in pejus. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, certo é que o processo tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí - RS, de maneira que a competência para julgar o recurso de apelação é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e não da Turma Recursal. ... ()
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41 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Uso de entorpecente. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tendo em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 6.368/1976, art. 16, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.... ()
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42 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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43 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito especial, está abarcado pela competência do Juizado Especial Criminal.... ()
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44 - TJRS Direito criminal. Estelionato. Réu primário. Suspensão condicional da pena. Crime menor potencial ofensivo. Lei 11313/2006. Lei 9099/1995. Lei 10259/2001, art. 2 parágrafo único. Súmula 337/STJ. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Consideração individualizada da infração penal.
«1. Os benefícios legais devem incidir sobre cada unidade fática, sempre que isso for mais favorável ao acusado, na medida em que as normas do concurso foram instituídas com o intuito de beneficiar o autor do fato. ... ()
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45 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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46 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único.
«Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. A lei que instituiu os Juizados Especiais Federais é Diploma Legal mais benéfico, razão pela qual, encontrando-se, o paciente, no período de prova da suspensão condicional do processo, tem-se que o instituto da transação penal lhe seria mais favorável.... ()
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47 - TJSP Competência criminal. Incompetência absoluta. «Habeas corpus. Impetração objetivando trancamento de ação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Incompetência desta Corte para apreciação do «Writ. Decisão de Magistrado de Juizado Especial Criminal. Competência da Turma Recursal. Lei 9099/1995 e Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura. «Habeas Corpus não conhecido.
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48 - STJ Tóxicos. Uso de entorpecentes. Juizado especial Federal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Lei especial. Aplicação subsidiária. Lei 9.099/95, art. 61.
«A Lei 10.259/2001 trouxe nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, para incluir aqueles para os quais a lei preveja pena máxima não superior a dois anos, sem fazer qualquer ressalva acerca daqueles submetidos a procedimentos especiais, razão pela qual todas as infrações cujas penas máximas não excedam a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, atraindo a competência dos Juizados Especiais. O crime de posse de substância entorpecente para uso, cuja pena máxima prevista é de dois anos, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, mesmo diante do advento da Lei 10.409/02. Se a Lei 10.259/2001 não ressalvou os delitos submetidos a procedimentos especiais, a superveniência da Lei 10.409/2002 não exclui a competência do Juizado Especial Criminal para julgamento do feito, com a possibilidade de aplicação subsidiária dos institutos desta última.... ()
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49 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.
«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()