1 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Classificação. Vaga única para a localidade escolhida. Melhor classificação. Concorrência com deficiente físico. Direito líquido e certo demonstrado. Decreto 3.298/99, art. 37. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. CF/88, art. 37, II.
«A Administração, ao reservar vagas para deficientes, está agindo em estrito cumprimento legal. Entretanto, considerando que o impetrante obteve melhor classificação geral do que o litisconsorte-deficiente, este melhor classificado em sua categoria, e que a localidade escolhida por ambos só dispunha de uma vaga, vislumbra-se o alegado direito líquido e certo de o impetrante, após aprovação no Curso de Formação, ser devidamente nomeado e empossado no respectivo cargo.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado em colocação que ultrapassa as vagas previstas no edital, mas que, com a desistência dos de melhor classificação, passou a figurar entre os classificados dentro do número de vagas. Direito à nomeação e posse reconhecido pela corte de origem. Violação aos arts. 333, I do CPC e 6º da Lei 12.016/2009. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno do estado de rondônia desprovido.
«1. Quanto à violação aos arts. 333, I do CPC e 6º da Lei 12.016/09, merece relevo anotar que, para a configuração do prequestionamento, não basta que o dispositivo legal tido por violado seja suscitado pela parte interessada, impondo-se, também, que tenha sido objeto de debate pelo Órgão Colegiado competente. Incide, à espécie, o enunciado 211 da Súmula do STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas que com a desistência dos de melhor classificação passou a figurar entre os classificados dentro do número de vagas. Direito à nomeação e posse. Agravo regimental do estado da paraíba desprovido
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas que, com a desistência dos de melhor classificação, passou a figurar entre os classificados dentro do numero de vagas. Convocação para participar de curso de formação. Direito líquido e certo à nomeação. Agravo do estado da paraíba desprovido.
«1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a expectativa do candidato aprovado fora das vagas se convola em pleno direito subjetivo se, durante a vigência do certame, surgirem novas vagas. ... ()
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5 - TJSP Mandado de segurança. Mandado de segurança. Concurso público. Impetração por candidato aprovado em sétimo lugar visando sua nomeação. Certame realizado para provimento de três vagas. Preenchimento destas com convocação daqueles classificados do 4º ao 6º colocado, sendo que este último se exonerou posteriormente. Fato que não aproveita ao impetrante, uma vez que seu ocupante apenas exerceu o cargo em condições precárias e excepcionais, por pouco tempo, e em razão de mero remanejamento. Prevalência do número de vagas abertas no edital, aliás devidamente preenchidas por candidatos com melhor classificação. Hipótese em que a aprovação não gera direito à nomeação se o candidato não se classificou dentro do número de vagas previstas no edital. Inocorrência de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem presidir a administração pública. Art. Da 37 da CF/88. Segurança denegada.
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6 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Analista judiciário. Oficial de justiça. Direito de escolha da comarca de lotação. Preterição de candidato melhor classificado. Fracionamento de nomeações em curto intervalo de tempo. Inobservância dos princípios da razoabilidade e isonomia. Princípio da vinculação ao edital. Recurso ordinário provido. CF/88, art. 37, II e IV. Tema 784/STF. Lei Complementar 173/2020, art. 21, IV.
1 - No caso em análise, o recorrente foi regularmente aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, classificando-se em segundo lugar. A controvérsia limita-se à análise da existência, ou não, de sua preterição na escolha do local de lotação por candidatos classificados em posição inferior. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previsto em edital. Direito subjetivo a nomeação e posse dentro do prazo de validade do certame. Inexistência. Ausência de prova, na espécie, de que vaga pleiteada não tenha sido atendida por candidato melhor classificado ou que ainda esteja aberta para preenchimento.
1 - Sustenta a parte recorrente, em síntese, que sua aprovação em concurso público, integrando o quadro de reserva, torna-o apto a ser designado a qualquer cartório com vaga publicada no edital do certame. Diz, ainda, que existem algumas vagas na comarca por ele pleiteada e nas comarcas vizinhas, de modo que a omissão na Administração fere seu direito líqüido e certo a ser nomeado e empossado.... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas que, com a desistência dos de melhor classificação, passou a figurar entre os classificados dentro do número de vagas. Direito à nomeação e posse. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do estado da paraíba rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Competência. Quinta câmara cível. Decisão. 1ª vice-presidência. Regimento interno. Plano de saúde. Seguro. Conflito de competência. Agravo de instrumento. Caso concreto em que já houve definição no sentido de que a competência para o julgamento do feito é da 5ª câmara cível, na subclasse «seguros. Novo conflito que não se sustenta.
«Estando superada a discussão acerca do correto enquadramento do recurso, é de ser mantida a competência conforme anterior definição da 1ª Vice-Presidência. Hipótese, de resto, que sequer implicaria nulidade por incompetência em razão da matéria. Discussão que, ao cabo, se resume à melhor classificação regimental. Necessidade de emprestar segurança às definições da Vice-Presidência que resultem de delegação do Órgão Especial na interpretação do Regimento Interno. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Cartório. Concurso público. Prova de títulos. Contagem. Aplicação do edital. Preliminar de nulidade pela ausência de citação dos demais candidatos melhor classificados. Potencial alteração do resultado final. Caso concreto. Necessidade. Jurisprudência do STJ. Anulação e retorno dos autos para regularização.
«1. Recurso ordinário em mandado de segurança foi interposto contra acórdão no qual foi denegado o pleito de alteração do resultado individual do recorrente após a fase de títulos. O recorrente alega que seus títulos foram contabilizados em dissonância aos termos do edital, bem como postula preliminares de anulação do acórdão da origem em razão de impedimento de julgador e por necessidade de citação de litisconsortes passivos. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Apelação. Equívoco na denominação. Erro material. Incidência da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Julgamento monocrático. Ausência de nulidade. Concurso público. Oficial de justiça. Audiência pública de escolha da comarca de lotação inicial. Concurso de remoção superveniente. Exigência de conclusão do estágio probatório. Fracionamento de nomeações em curto intervalo de tempo. Preterição de candidato melhor classificado. Inobservância dos princípios da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao edital. Agravo interno desprovido.
1 - «O equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal [...] não é suficiente para o não conhecimento da irresignação se atendidos todos os pressupostos recursais do recurso adequado, como ocorreu na espécie. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, de 1973 e 255, §§ 1º e 2º do RISTJ. Inobservância. Concurso público. Desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo em relação aos demais candidatos aprovados. Jurisprudência do STJ.
«1. Para fins de admissão do recurso especial com base no permissivo constitucional da alínea «c, III, do art. 105, da CRFB/1988, não basta a simples transcrição de ementa ou voto, sendo imprescindível a apresentação objetiva do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora de debêntures. Inobservância da ordem legal. Recusa do bem ofertado. Possibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.337.790/PR.
«1. Na origem, a empresa contribuinte interpôs agravo de instrumento contra decisão do juízo da execução que corroborou a recusa da Fazenda Pública quanto ao bem ofertado para garantia do juízo - debêntures da Vale do Rio Doce S/A - , sendo facultado ao executado, por sugestão do próprio exequente, a oferta de fiança bancária. O Tribunal de origem deu provimento ao instrumental, baseado apenas na liquidez do título. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Preterição de candidatos cotistas com melhor classificação na lista de ampla concorrência. Verificação. Inobservância aos preceitos normativos da Lei 12.990/2014. Encerramento do concurso em 10/10/2018. Convocação e posterior retificação da ordem de todos os candidatos, à época, nomeados. Risco de lesão de natureza grave ou de difícil reparaçã o. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a convocação dos candidatos cotistas que obtiveram melhores colocações na ampla concorrência, não os computando, assim, como vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas - PPP. Na sentença, julgaram-se os pedidos extintos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidata aprovada fora das vagas previstas no edital. Preterição não demonstrada. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Trata-se de ação em que se objetiva nomeação e posse no cargo de Professor de Educação Básica em decorrência de aprovação em concurso público. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ação impetrada mais de 120 dias da publicação do ato coator. Decadência. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Insurge-se a parte recorrente contra o reconhecimento da decadência para a impetração do mandamus. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Nomeação determinada pela corte a quo. Revisão das conclusões lançadas no acórdão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Fundamento autônomo. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Aplicação.
«1 - Conforme se extrai dos autos, o impetrante, ora agravado, foi aprovado em 1º (primeiro) lugar no certame que previa uma única vaga para a lotação pretendida. Assim, a ausência de outros aprovados com melhor classificação e a existência de vaga editalícia impõe a nomeação e posse do impetrante, conforme a jurisprudência deste STJ e a do STF. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cartório. Notificação dos demais candidatos mais bem classificados que o impetrante. Desnecessidade. Citação de litisconsortes passivos necessários não realizada. Potencial alteração do resultado final. Necessidade da citação. Nulidade processual. Anulação do acórdão e retorno dos autos à instância ordinária para regularização.
«1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por candidata portadora de necessidade especial aprovada no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal (Edital 1/2013), promovido pelo TJDFT, visando à anulação do Edital 29/2015 e dos atos a ele subsequentes, porque foi publicado o resultado final do certame sem que constassem na classificação geral os candidatos portadores de necessidade especial também aprovados, os quais foram arrolados apenas em lista específica, embora o item 14.3 do edital do certame assegurasse que os candidatos com deficiência teriam seus nomes publicados tanto em lista específica quanto na lista de classificação geral. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. Constatada possível violação da CF/88, art. 37, IV, é de se prover o agravo. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Em princípio, o candidato classificado para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à convocação, cuja efetivação fica sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Segundo a Suprema Corte, as hipóteses de provimento obrigatório do cargo, sem margem para a discricionariedade do administrador, se dão apenas com a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099 - Tema 161), quando houver preterição de candidato pela inobservância da ordem de classificação (Súmula 15/STF), e quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorra a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Se é certo que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação (RE Acórdão/STF), não menos verdade é que a Corte Suprema também assentou que « comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária « (STF, AI 820065 AgR/GO, Ac. 1ª T, Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 21.08.2012. Publicado em 05.09.2012 e STF, AI 776070 AgR/MA, Ac. 2ª T, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgado em 22.02.2011, Publicado em 22.03.2012). 3. Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos aprovados em concurso público, quando efetivada ainda no prazo de validade do certame, apenas evidencia a existência de vaga para a qual o candidato concorreu e a preterição na nomeação do aprovado. É por essas razões que, em hipóteses como a presente, a mera expectativa do direito do candidato classificado em cadastro de reserva convola-se em direito subjetivo à nomeação. 4 . Todavia, a Corte local determinou a convocação do reclamante, sem considerar a existência de candidatos aprovados em melhor classificação, impõe-se a reforma do acórdão recorrido apenas para determinar que seja observada a ordem de classificação do concurso para fins de nomeação, sem que isso resulte em retirar o direito subjetivo à nomeação do autor. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro no acre. Investidura na delegação. Superveniência de serventias vagas por desistência de candidatos. Publicação do edital 14/2010 para nova escolha de serventia extrajudicial. Possibilidade. Previsão na Resolução 11/2006 do tj/AC.
«1. Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por candidato aprovado em 31º lugar para o certame regido pelo Edital 1/2006-TJAC/NOTÁRIOS, de 11/9/2006, ao fundamento de preterição na ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em comento, porquanto o Edital 14/2010 teria convocado candidatos para nova escolha de serventia, apesar de já investidos na naquelas pelas quais optaram em momento anterior. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Concurso público para o cargo de agente de correios. Carteiro. Terceirização de serviços. Preterição dos candidatos aprovados no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.
«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo a prévia realização do certame, nos moldes da CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual os candidatos foram regularmente aprovados no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Reclamada, diante da sua natureza de empresa pública, encontrar-se submetida à diretriz prevista no Lei, art. 175 Maior não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto na CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância à prévia realização de concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público para o cargo de agente de correios - carteiro, inclusive para o preenchimento de cadastro de reserva, finda por terceirizar os serviços inerentes ao cargo mencionado, mediante contratação de empresas prestadoras de serviço, ainda na vigência do referido certame. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e do concurso público, culmina por convolar o que seria mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, em observância à ordem de classificação. Nesse sentido, tem-se o teor da Súmula 15/TST do STF, que estabelece que «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. No caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, tão somente para declarar que a autora - classificada na 621ª posição - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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22 - STJ Processo civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Vagas. Dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos recorrentes contra ato do Governador do Estado de Goiás, o qual deixou de nomeá-los para os cargos de Auditores Médicos, Odontológicos e em Serviços Especiais do IPASGO em que foram aprovados em concurso público regido pelo Edital 005/2009. ... ()
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23 - TST Cef. Concurso público para o cargo de técnico bancário novo. Cadastro de reserva. Terceirização de serviços. Preterição dos candidatos aprovados no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.
«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo, a prévia realização do certame, nos moldes da CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual os candidatos foram regularmente aprovados no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Caixa Econômica Federal, diante da sua natureza de empresa pública, encontrar-se submetida à diretriz prevista no CF/88, art. 173, § 1º, II, não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto na CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância ao concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, o faz apenas a título de preenchimento de cadastro de reserva, sendo que, na vigência do referido certame, finda por terceirizar os serviços bancários, mediante contratação de integrantes de empresa terceirizada. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e do concurso público, culmina por converter o que seria mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, é certo que a teor da Súmula 15/TST do STF, «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Assim, no caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto pela CEF, tão somente para declarar que a autora - classificada 577ª posição - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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24 - TST Cef. Concurso público para técnico bancário novo. Cadastro de reserva. Terceirização de atividade-fim. Preterição de candidata aprovada no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.
«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo, a prévia realização do certame, nos moldes do CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual a candidata foi regularmente aprovada no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Caixa Econômica Federal, diante da sua natureza de empresa pública, encontrar-se submetida à diretriz prevista no CF/88, art. 173, § 1º, II, não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto no CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância ao concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público para o cargo de advogado, o faz apenas a título de preenchimento de cadastro de reserva, sendo que, na vigência do referido certame, finda por terceirizar os serviços de advocacia, mediante contratação de integrantes de escritório terceirizado. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e do concurso público, culmina por converter o que seria mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, é certo que a teor da Súmula 15/STF, «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Assim, no caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto contra a CEF, tão somente para declarar que a Autora - classificada na 165ª posição PCD (Pessoas com Deficiência) - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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25 - STJ administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado, passando a impetrante a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Preterição configurada.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, «havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada (RMS 55.667/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). ... ()
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26 - TST Concurso público para o cargo de técnico de operações junior. Terceirização de serviços. Preterição dos candidatos aprovados no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.
«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo, a prévia realização do certame, nos moldes do CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual os candidatos foram regularmente aprovados no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Reclamada, diante da sua natureza de sociedade de economia mista, encontrar-se submetida à diretriz prevista no art. 175 da Lei Maior não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto no CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância à prévia realização de concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de promover concurso público para o cargo de técnico de operações júnior, o realizar apenas a título de preenchimento de uma vaga, sendo que, na vigência do referido certame, lança novo edital prevendo 6 (seis) vagas para o mesmo cargo no qual a Reclamante foi aprovada em 7º (sétimo) lugar, sem embargo do reconhecimento de que houve a terceirização dos serviços diretamente vinculados ao cargo mencionado, mediante contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e do concurso público, culmina por convolar o que seria mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, em observância à ordem de classificação. Nesse sentido, tem-se o teor da Súmula 15/TSTF, que estabelece que «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. No caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, tão somente para declarar que a autora - classificada na 7ª posição - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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27 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado, passando a impetrante a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Preterição configurada.
1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, «havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada (RMS 55.667/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017) ... ()
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28 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato melhor classificado. Transferência automática do direito de nomeação a candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Impossibilidade.
«1. Os candidatos classificados além do número de vagas inicialmente oferecidas no edital do concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público de provas e títulos para a outorga e delegação de serviços notariais e registrais. Modalidade remoção. Reclassificação de candidatos por força de decisão mandamental transitada em julgado. Cancelamento e posterior renovação da escolha de serventias pelo critério de remoção. Acórdão recorrido que adota como fundamento decisão administrativa do CNJ. Técnica da fundamentação per relationem. Possibilidade. Desnecessidade de instauração de prévio processo administrativo. Fundamento inatacado. Desatendimento ao princípio da dialeticidade. Alegação de irregularidade na falta de divulgação prévia das serventias disponibilizadas para a segunda audiência de escolha. Não ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a decretação de nulidade do Edital 40/2019 e do respectivo Boletim 1446820, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que implicaram a parcial reclassificação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais (referente ao originário Edital 001/2013). ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato melhor classificado. Transferência automática do direito de nomeação a candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Impossibilidade.
«1. - A decisão agravada espelha, com fidelidade, o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, «... para os candidatos aprovados fora do número de vagas, há mera expectativa de direito (RMS 48.015/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 23/09/2015). ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Fisioterapeuta. Candidato aprovado fora das vagas previstas no edital. Desistência de candidato melhor classificado. Direito subjetivo à convocação.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, em concurso público, a desistência de candidato nomeado para vaga existente gera ao candidato em classificação posterior o direito a ser nomeado para o cargo, ainda que, inicialmente, estivesse fora do número de vagas. Precedentes: AgRg no REsp 1.417.528/SE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014; AgRg no AREsp 564.329/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/03/2015. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Preterição à ordem de classificação. Impossibilidade. Atendimento à convocação por candidatos melhor classificados.
«1. Não há direito líquido e certo ao preenchimento de vagas remanescentes por candidatos aprovados em concurso público se há candidatos melhor classificados que, demonstrando interesse, atenderam à convocação. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidata inicialmente aprovada fora do número de vagas previsto no edital, mas que passou a integrar o número de vagas após desistência de candidatos aprovados em melhor classificação. Re 598.099/MS. Repercussão geral. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Ordem de classificação. Convocação. Candidato. Classificação inferior. Preterição do candidato melhor colocado. Não configuração. Origem da nomeação. Decisão judicial.
«1. Hipótese em que o recorrente busca sua nomeação no cargo de Agente Penitenciário, Padrão I, da Segunda Classe, da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, argumentando que foi preterido em seu direito, em virtude da convocação de outros candidatos em posição inferior à sua, decorrente de decisão judicial. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado, passando a impetrante a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Preterição configurada.
1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, «havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). ... ()
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36 - STJ Administrativo. Licitação. Contratação de terceiro, a despeito da adjudicação do serviço a quem apresentou a melhor proposta.
«A discricionariedade da Administração não vai além da decisão de contratar; decidindo pela contratação, a licitação do serviço é de rigor, e o resultado desta é vinculativo. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Desistência de candidato melhor classificado. Direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno da ufsm desprovido.
1 - O candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas, que permita a inclusão do excedente seguinte nesse rol. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Desistência de candidato melhor classificado. Existência de direito subjetivo do candidato classificado imediatamente após, que passa a ser considerado como classificado dentro do número de vagas abertas. Agravo interno do estado do Acre a que se nega provimento.
1 - Havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada. Precedentes: RMS 55.667/TO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2017 e AgInt no REsp. 1.702.352/TO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15.6.2018. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Concurso público. Procurador federal. Prova de títulos. Validade de documento. Reclassificação em melhor posição. Nomeação tardia. Indenização. Não cabimento.
«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça amparava a tese da indenização, tal como firmado pela Corte Especial no EREsp 825.037/DF, Relatora Ministra Eliana Calmo, julgado em 1º.2.2011, no sentido de que, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º vigente, a Administração deveria indenizar os concursandos com nomeação tardia em razão de discussões judiciais referentes ao concurso público, tendo a indenização por base a soma dos vencimentos integrais a que fariam jus se tivessem tomado posse em bom tempo. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Delegado da polícia federal. Processo extinto em relação a todos os autores, exceto um. Preterição. Candidato melhor classificado em curso de formação. Participação por força de decisão liminar posteriormente revogada. Violação à coisa julgada não configurada. Pedido e causa de pedir distintos. Razões do recurso desconexas com os fundamentos da decisão agravada. Incidências das Súmula 182/STJ e Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A decisão recorrida não está fundamentada na Teoria do Fato Consumado, mas na existência de preterição do candidato, perpetrada pela nomeação de outros em classificação inferior. Esta Teoria sequer seria aplicável ao caso, porquanto o ora recorrido não foi nomeado ou empossado provisoriamente no cargo. ... ()
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41 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno. Concurso público. Candidato melhor classificado. Desistência. Violação de norma constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Quanto à alegada afronta ao art. 37, II e IV, da CF/88, é incabível o recurso especial quanto ao ponto por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (CF/88, art. 102, III). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Desistência de candidatos que se encontravam melhor classificados. Surgimento do direito à nomeação. Súmula 83/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a desistência ou desclassificação de candidato gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes: MS 19.218/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Relator p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/06/2013; AgRg no REsp 1.417.528/SE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/04/2014; AgRg no RMS 30.776/RO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 11/10/2013. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital, considerada a desistência de candidatos melhor classificados no certame. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Em consonância com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 598099/MS, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJe de 30/09/2011), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o provimento do cargo de especialista em saúde. Engenheiro de alimentos. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Desistência da candidata melhor classificada após o decurso do prazo de validade do certame público. Alegado direito subjetivo à nomeação. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, «a desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente (STJ, RMS 33.865/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2011). ... ()
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45 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Nomeação. Cargo de Guarda Municipal I. Aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas no edital. Prazo de nomeação. Obediência. Reconhecimento. Ausência de qualquer desvio de finalidade ou ofensa ao princípio da moralidade. Direito da Administração escolher o melhor momento para nomear os candidatos aprovados no concurso, utilizando-se do seu poder discricionário. Recurso improvido.
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46 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado. Ausência de prova pré-constituída.
«1 - O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, mediante a chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nesta via, para a dilação probatória. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de quatro vagas previstas no edital. Surgimento de nova vaga, no decorrer do prazo de validade do certame, por ter sido tornado sem efeito ato de nomeação de candidato melhor classificado, alcançando o impetrante, classificado em 5º lugar no certame. Direito líquido e certo reconhecido, pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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48 - STJ administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado, passando a impetrante a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Preterição configurada.
1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, «havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada (RMS 55.667/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). ... ()
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49 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidato melhor classificado, passando a impetrante a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Preterição configurada.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, «havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada» (RMS Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()
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50 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Preterição do impetrante mesmo melhor classificado. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Dissentir das premissas de origem. Reelaboração da moldura fática. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()