1 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição promoção por merecimento. Prescrição.
«O requerimento de declaração do direito a promoções por merecimento possui natureza declaratória e, dessa forma, não se sujeita à prescrição. Por outro lado, o pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento desse direito está submetido à prescrição parcial, nos termos da OJ 404 da SDI-I.... ()
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2 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Pressupostos. Avaliação de desempenho. CCB, art. 129.
«Diferentemente do que ocorre na promoção por antiguidade, não é automática a implementação da condição para se alcançá-la por merecimento. É necessária a avaliação de desempenho pela chefia, além do interstício de pelo menos um ano, não fixando a norma o tempo máximo para a aferição. O fato de a reclamada não realizar as avaliações de desempenho que, em tese, propiciariam a promoção por merecimento, não atrai a subsunção ao art. 129 do CC, porque não se pode inferir que a condição foi maliciosamente obstada, com o escopo de prejudicar os empregados.... ()
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3 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão reenquadramento. Promoções por merecimento.
«Para a concessão da promoção por merecimento, faz-se necessário o cumprimento do requisito relativo à avaliação do mérito, pois tal benefício se constitui em vantagem de caráter subjetivo, inerente ao desempenho do empregado, somente podendo ser avaliado pelo empregador. Além disso, a empresa pública está adstrita às regras que regem a Administração Pública, dentre elas a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito, disponibilidade financeira, e, por fim, a deliberação da diretoria.... ()
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4 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Cef. Promoções por merecimento. Ato discricionário. Conveniência. Oportunidade.
«As promoções por merecimento dos empregados da Caixa Econômica Federal estão condicionadas ao cumprimento de determinados requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários. Como integrante da Administração Pública, a CEF também detêm a prerrogativa de estabelecer a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito.... ()
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5 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão cef. Promoções por merecimento. Migração de planos de carreira.
«Incontroverso que os empregados substituídos aderiram ao novo PCS, nos termos da Súmula 51, II, do C. TST, não podem invocar as regras do antigo regulamento para amparar suas pretensões, mormente, quando as promoções por merecimento, supostamente suprimidas, na verdade, continuaram a ser concedidas, contudo, calcadas em normas coletivas que dispensam as avaliações, ou outro critério subjetivo para a concessão da vantagem.... ()
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6 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Caixa econômica federal. Promoções por merecimento. Adesão espontânea ao novo pcs. Validade.
«A alteração no critério de concessão da promoção por merecimento não implica alteração contratual lesiva, nos moldes do CLT, art. 468, quando há a adesão espontânea do empregado ao novo regulamento do empregador, na esteira da Súmula 51, II, do TST. Reconhece-se, na espécie, que o empregado renunciou às regras constantes do regulamento anterior.... ()
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7 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração do direito ao recebimento das promoções por merecimento desde janeiro de 2000. Impossibilidade.
«É certo que não incide prescrição sobre decisões de caráter meramente declaratório. Contudo, o pedido formulado pela reclamante não possui exclusivamente esta natureza, pois dele decorre o reenquadramento e consequentemente o direito ao recebimento das diferenças salariais e reflexos, em razão das promoções por merecimento. Desta forma, os efeitos financeiros deverão ser calculados somente dentro do período não prescrito, observando-se a prescrição quinquenal declarada em sentença.... ()
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8 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Cef. Prescrição. Promoções por merecimento.
«Por não se tratar, a hipótese, de alteração lesiva do convencionado, mas de descumprimento reiterado, pela reclamada, dos critérios de promoção previstos em norma interna vigente, não se aplica à prescrição total, cabendo a parcial, nos exatos termos da Súmula 452/TST.... ()
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9 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Promoção por merecimento.
«Caixa Economica Federal. Na esteira do posicionamento adotado pela douta maioria, uma vez incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador a norma do plano de cargos e salários que estabelecia como único requisito para a concessão da promoção por merecimento a prévia aprovação em avaliação de desempenho, a omissão da empregadora em realizar a referida avaliação impõe aplicar ao caso o disposto no artigo 129 do CC, segundo o qual «[...] reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.... ()
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10 - TRT2 Promoção. Merecimento promoção horizontal. A promoção por merecimento é de natureza discricionária, e sujeita a requisitos subjetivos, que não cabem ao judiciário avaliar.
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11 - TRT3 Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.
«A promoção por merecimento, instituída no âmbito da Caixa Econômica Federal, reveste-se de caráter subjetivo, porquanto dependente da avaliação do empregador, tanto em relação à oportunidade da sua concessão, quanto ao desempenho profissional do empregado, e também da existência de dotação orçamentária. Destarte, estando as promoções por merecimento vinculadas à dotação orçamentária disponibilizada para essa finalidade e à decisão administrativa da Caixa, constitui mera faculdade da empresa concedê-las, e não obrigação, pelo que não cabe ao Poder Judiciário intervir na forma de administração da CEF, pois as liberalidades ofertadas em decorrência de merecimento de cada empregado encontram-se no âmbito do poder discricionário do empregador.... ()
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12 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Prescrição total. Promoções por merecimento. Parcela de trato sucessivo. Inexistência.
«As promoções por merecimento e, consequentemente, sua estagnação, decorrem de norma interna alegadamente inobservada pela empregadora, sendo certo que tais promoções, acaso concedidas, redundariam em diferenças salariais a serem quitadas mês a mês. Portanto, constituem-se em direitos de prestação continuada, para os quais, em aplicação do princípio da actio nata, contam-se o início do marco prescricional a partir de cada violação. Em outras palavras, a prescrição é apenas parcial, na forma da interpretação já pacificada pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos decide-se:... ()
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13 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Prescrição. Promoções por merecimento.
«Fundando-se o pedido inicial na inobservância, pela reclamada, dos critérios de promoção fixados em norma interna, que se incorporam ao seu contrato de trabalho, não há cogitar de alteração unilateral pela empregadora das condições de trabalho, incidindo à hipótese a prescrição parcial, disciplinada pelo entendimento previsto na Súmula 452/TST.... ()
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14 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho.
«Em razão da omissão da CEF em realizar avaliações de desempenho conforme estipulado em norma regulamentar, presumem-se atendidas as condições necessárias ao desempenho na carreira, já que não há nos autos demonstração quanto a possível ineficiência do obreiro no cumprimento de suas obrigações e tampouco quanto a prática de atos de indisciplina, de forma a obstaculizar a promoção por merecimento. Este ato da reclamada não pode fulminar o direito do autor, incidindo, na hipótese, o preceito contido no art. 129/CC, no sentido de que «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()
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15 - TST Recurso de revista. 1. Progressões horizontais por merecimento. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoções. Merecimento. Ausência de preenchimento dos requisitos da norma. Provimento.
«Esta Corte Superior, no tocante à progressão horizontal pelo critério merecimento, pacificou o seu entendimento no sentido de que as avaliações são imprescindíveis para a aferição do mérito do empregado. Não podendo o julgador se imiscuir na vontade dom empregador. Precedentes. ... ()
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16 - TRT3 Promoção por merecimento. Critérios subjetivos. Caixa econômica federal.
«O próprio conceito de merecimento deixa claro que a promoção depende de avaliação e, nesse caso, também de recursos orçamentários, não se podendo presumir que fosse automática. Se assim ocorresse, a mudança seria objetiva e se confundiria com a promoção por antiguidade, não havendo sentido em falar em merecimento de uns e não de outros. Conclui-se, portanto, que as normas regulamentares da reclamada não obrigam a empregadora a conceder promoções por merecimento, tendo em vista que estas não são automáticas, dependendo de critérios subjetivos, segundo as condições previstas em suas próprias normas, bem como de disponibilidade orçamentária.... ()
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17 - TST Promoção por merecimento.
«Verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas constantes dos autos, constatou que as normas regulamentares juntadas aos autos não obrigam a reclamada a promover a obreira por merecimento sem antes passar por uma avaliação, através de critérios subjetivos, os quais se inserem no poder diretivo do empregador. Salienta-se ainda, que as promoções por merecimento estão sempre pautadas pela conveniência da ré, a qual detém a faculdade de conceder ou não o benefício. Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STJ Administrativo. Militar. Anistia. Art. 8º do adct. Promoções por merecimento, no mesmo quadro, como se na ativa tivesse permanecido, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte acompanha orientação do STF no sentido de que o instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma abrangente, permitindo ao beneficiário acesso às promoções como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava. ... ()
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19 - TST Diferenças salariais. Promoções por merecimento.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. ... ()
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20 - TRT3 Cef. Promoção por merecimento. Inviabilidade de concessão pela via judicial.
«As promoções por merecimento constituem uma concessão administrativa da CEF, que se sujeita a critérios subjetivos e discricionários desta, dependendo de avaliação e prévia dotação orçamentária. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir neste aspecto, determinando a promoção por merecimento de empregado da CEF, sob pena de imiscuir-se no poder discricionário da empregadora de avaliar a qualidade do trabalho de seus funcionários.... ()
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21 - TST Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a condição prevista no regulamento da empresa para conceder as promoções horizontais por merecimento é válida, não tendo caráter potestativo, podendo fixar fatores alheios como o desempenho funcional e existência de recursos financeiros. Assim, a promoção por merecimento não é automática, sendo imprescindível a soma de todos os requisitos estabelecidos no regulamento da empresa, como por exemplo, a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Progressões por merecimento. Plano de cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho.
«A progressão horizontal por merecimento, estabelecida no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, está condicionada, entre outros fatores, à avaliação de desempenho. Preenchidas as demais condições, porém ausente a necessária avaliação de desempenho, os empregados detinham mera expectativa de direito, e não direito adquirido. A promoção por mérito é compatível com a necessidade de prévia avaliação de rendimento profissional do empregado, pressuposto de cunho eminentemente subjetivo. ... ()
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23 - TST Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.
«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Progressões por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«Quanto às progressões horizontais por merecimento, consoante o entendimento firmado nesta Corte, em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não se pode aplicar às progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, de que trata a OJT 71 da SBDI-1, uma vez que o critério «merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS, no tocante à necessidade de prévia deliberação, por parte da diretoria da empresa, para que se apure acerca da pertinência das promoções a serem concedidas. Conquanto a citada OJT 71 da SBDI-1 desta Corte Superior se refira à ECT, o mesmo raciocínio se aplica à CONAB. ... ()
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25 - TST Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Critérios subjetivos.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Progressão horizontal por merecimento. Pccs/95
«A deliberação da diretoria da ECT constitui requisito indispensável à progressão horizontal por merecimento, de conteúdo subjetivo e que envolve consideração do desempenho funcional, a ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo.... ()
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27 - TST Diferenças salariais e reflexos. Promoções por merecimento.
«Em 8/11/2012, a SDI-I-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não implementadas.
«Com relação à progressão funcional por merecimento, esta Corte Superior se posicionou no sentido de que tal benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade. Trata-se de vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. Assim, no que diz respeito à progressão por merecimento, a deliberação da diretoria da ECT constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito e, ainda que haja omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho do empregado, não se podem considerar automaticamente implementadas as condições relativas à progressão por merecimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST Diferença salarial. Promoções por antiguidade e merecimento.
«A SDI-I/TST, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Registre-se que as promoções por antiguidade deferidas ao obreiro observaram o disposto na OJT 71/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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30 - TRT3 Caixa econômica federal. Diferenças salariais promoções por merecimento previstas no pcs/89. Discricionariedade.
«A promoção por merecimento, em decorrência do caráter subjetivo, associado à indispensável avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, depende do cumprimento dos requisitos previstos no regulamento e do juízo de conveniência e oportunidade do empregador. Tendo a empresa optado por não avaliar o desempenho da Reclamante, não faz jus a empregada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não concedidas.... ()
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31 - TRT18 Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da Súmula 34 desta Corte, na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento.... ()
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32 - TST Promoções por merecimento. Anuênios
«Na hipótese, não houve condenação ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções por merecimento e anuênios não concedidos - os pedidos foram indeferidos pela sentença (fls. 211/213), mantida pelo Tribunal Regional -, razão pela qual a Reclamada carece de interesse recursal em debater a matéria. ... ()
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33 - TST Promoções por merecimento. Anuênios
«Na hipótese, não houve condenação ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções por merecimento e anuênios não concedidos - os pedidos foram indeferidos pela sentença (fls. 211/213), mantida pelo Tribunal Regional -, razão pela qual a Reclamada carece de interesse recursal em debater a matéria. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - Pretensão da autora, professora municipal, de obtenção de promoção por merecimento sem que lhe fosse exigido o requisito temporal de 5 anos entre níveis previsto na Resolução SME e SMA 3.632/2005 - Admissibilidade - Norma executiva que extrapolou o quanto disposto na LCM 03/98 (arts. 22 e 24), que condicionou, para fins de promoção por merecimento, tão somente a obtenção de pontos de assiduidade e de atualização pedagógica - Jurisprudência pacífica deste Tribunal - Comprovado, via certificação administrativa, de que a autora atendeu os requisitos de assiduidade e de atualização pedagógica para fins de promoção por merecimento - Honorários recursais fixados - Sentença mantida - Recurso improvido.
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35 - STJ Anistia. Militar. Promoção. Merecimento. ADCT da CF/88, art. 8º. Exegese.
«O disposto no art. 8º do ADCT não se aplica às promoções por merecimento de militares. Trata-se de mera expectativa de direito, cuja concretização depende do preenchimento de critérios subjetivos. Precedentes desta Corte e do STF. Ação rescisória julgada procedente.... ()
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36 - TST Diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento.
«A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. No caso dos autos, observa-se que a determinação judicial de concessão das promoções por merecimento não observou os requisitos estabelecidos nas normas regulamentares, porquanto foram concedidas sem a existência de avaliação de desempenho do Reclamante, em dissonância ao entendimento firmado na SDI-I desta Corte, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007. Mantém-se, contudo, a condenação no tocante à concessão das promoções por antiguidade, por se encontrar em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais decorrentes das progressões por merecimento.
«De fato, a questão da promoção por merecimento já se encontra superada no âmbito desta Corte. A SDI-I, Órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Judiciário deferir promoções sem quaisquer avaliações, ainda que configurada a omissão da empresa (Município) que deveria realizar a avaliação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.
«1. O e. TRT entendeu que a restrição do orçamento «não é suficiente para afastar o direito da autora às promoções por merecimento, cabendo à empresa provar que tal implementação ultrapassaria o limite de 1% previsto na norma interna. Na sequência, consignou que «não constitui óbice ao direito em apreço o fato de a autora não ter se submetido ao processo de avaliação e desempenho por arbítrio da própria ré. Ora, tal impedimento à progressão salarial enseja a presunção de que o reclamante atendeu tal condição exigida para galgar as promoções por merecimento (exegese do artigo 129 do CC13/2002-. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. ... ()
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39 - TST Promoção. Merecimento. Natureza subjetiva. Necessidade de deliberação da diretoria. Requisito previsto em norma regulamentar da ect
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da ECT, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se, de acordo com as normas internas da ECT, jungidas à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de deliberação da diretoria acerca da pertinência, ou não, da concessão da progressão. ... ()
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40 - TST Promoções por merecimento. Diferenças salariais.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não pode o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição parcial.
«À luz do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-I do TST, a não concessão da promoção por merecimento estabelecida no Regulamento de Pessoal da empresa não corresponde a alteração do pactuado, mas a descumprimento de obrigação instituída no seu regramento interno, de forma a atrair a incidência da prescrição parcial.... ()
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42 - TRT3 Promoção por merecimento. Caixa econômica federal.
«Dentro do entendimento majoritário prevalente nesta 5ª Turma, a promoção por merecimento instituída pelas normas internas da CEF está condicionada à observância de critérios objetivos e subjetivos pela empregadora, tais como o desempenho funcional do empregado e a existência de disponibilidade orçamentária para este fim específico, não sendo, portanto, automática.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição. Promoção por merecimento. Omissão em proceder avaliações de desempenho. Reflexos das promoções por merecimento.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula/TST. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/01/2000. Agravo desprovido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Promoções por merecimento.
«A SDI-I, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, ao julgar o processo TST - E - RR - 51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se, pois, o entendimento de que, diferentemente da progressão por antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é eminentemente subjetiva e fundamenta-se em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros. Nesse sentido, insta ressaltar que o posicionamento desta Corte é no sentido de ser do reclamante o ônus de comprovar o atendimento dos requisitos necessários à postuladas promoções por merecimento, por ser fato constitutivo de seu direito. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, atribuindo à reclamada o ônus da prova, incorreu em violação do CLT, art. 818. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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46 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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48 - TRT18 Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da súmula 34, deste E. Regional, na hipótese de omissão do empregador em proceder a avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes a progressão salarial por merecimento. (RA 128/2015, DEJT - 25/09/2015).... ()
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49 - TST Corsan. Promoção por merecimento. Diferenças salariais.
«Com ressalva de entendimento pessoal, o entendimento da SDI-I desta Corte, é o de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e critérios subjetivos e comparativos. A SDI-I Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.0007, firmou entendimento no sentido de não poder o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT18 Promoções por antiguidade e por merecimento. Regulamento de pessoal. Prescrição parcial.
«Em se tratando de pretensão ao reconhecimento do direito à incorporação de promoções por merecimento, com pagamento de diferenças salariais, cuja natureza é dúplice, ou seja, declaratória e condenatória, a prescrição é parcial.... ()