1 - TST Recurso de revista. Diferenças do FGTS. Ônus da prova.
«O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, no tocante à distribuição do ônus da prova na hipótese de pedido de diferenças do FGTS, concluiu que, tendo em vista o princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a regular quitação das contribuições devidas ao FGTS. ... ()
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2 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova.
«Com o cancelamento da OJ nº 301 da SBDI-1 do TST, o entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que, cabendo ao empregador o recolhimento do FGTS, compete a ele também demonstrar a regularidade dos depósitos efetuados. A mencionada alteração jurisprudencial leva à conclusão de que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, será regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pelo qual o encargo probatório é distribuído entre as partes conforme a facilidade de produção da prova. Nesse passo, tratando-se de fato extintivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. ... ()
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3 - TST FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova do reclamado. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Incumbe ao reclamado, por se cuidar de fato extintivo da pretensão de diferenças, o ônus de produzir prova do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Não se desvencilhando de tal ônus, incensurável o acolhimento do pedido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. FGTS. Diferenças. Ônus da prova.
«Com o cancelamento da OJ nº 301 da SBDI-1 do TST, o entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que, cabendo ao empregador o recolhimento do FGTS, compete a ele também demonstrar a regularidade dos depósitos efetuados. A mencionada alteração jurisprudencial leva à conclusão de que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, será regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pelo qual o encargo probatório é distribuído entre as partes conforme a facilidade de produção da prova. Nesse passo, tratando-se de fato extintivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. ... ()
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5 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Empregador
«Segundo o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador comprovar o regular cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Contribuições ao FGTS. Validade. Súmula 7/STJ. Dissolução irregular. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade. Finalidade cumprida. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 2º. Execução fiscal. Redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica. Decreto 3.708/1919, art. 10. Poderes de administração. Dissolução irregular. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Precedentes. Ônus da prova. Executado.
«1. As razões trazidas pela agravante não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida, visto que, conforme consignado na decisão agravada, a modificação das conclusões da Corte de origem - citação por edital menciona expressamente o nome da empresa executada, cumprimento do objetivo da citação, e pessoa do representante legal devidamente citada - para acolher a tese de nulidade da citação por edital demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - TST Recurso de revista da reclamante. FGTS. Diferenças. Ônus da prova.
«A distribuição estática do ônus probatório tem sido atualmente abrandada na Justiça do Trabalho pela aplicação do princípio da aptidão para a prova. Sob esse prisma, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS. ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é ônus da empregadora de provar o correto recolhimento do Fundo de Garantia, nos termos da Súmula 461/TST . Registrou, ainda, que « a ré juntou extrato dos depósitos do Fundo de Garantia (id. 1db67c7) e a autora no recurso sustenta que em tal documento não constam todos os depósitos, porém, não os aponta, ainda que por amostragem (CLT, art. 818, I) . Esclareceu, em sede de embargos de declaração, que a parte autora apenas fez os apontamentos nos embargos apresentados (inovação recursal). 2. A distribuição do ônus da prova, nos casos de pedido de diferenças do FGTS, foi objeto de debate da composição plenária desta Corte Superior, que concluiu, em face do princípio da aptidão para a prova, que, por se tratar de fato extintivo do direito da parte autora, cabe ao empregador o ônus de comprovar a inexistência de irregularidades nos recolhimentos do FGTS. Inteligência da Súmula 461/TST. 3. No entanto, no caso dos autos, a Corte de origem asseverou que a ré apresentou os extratos dos depósitos do FGTS, desincumbindo-se, portanto, do ônus processual que lhe cabia. Tem-se, nesse sentido, que uma vez apresentada prova documental por parte da ré, caberia, de fato, à autora impugnar tais documentos, apontando, ainda que por amostragem, a sua incorreção (CLT, art. 818, I), o que conforme consta do acórdão, não ocorreu. 4. Verifica-se, ainda, que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia apenas pelo viés subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes), já que, repita-se, houve apresentação de prova documental pela ré. 5. Nesse sentido, para se acolher a pretensão recursal da autora de que houve recolhimento irregular dos depósitos do FGTS, bem como que a ré não juntou aos autos todas as guias de recolhimento da verba fundiária, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, circunstância que encontra óbice na Súmula 126/TST. 6. Em tal contexto, constata-se que o Tribunal Regional distribuiu corretamente o ônus da prova, não contrariando o disposto na Súmula 461/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Empregador
«Segundo o princípio da aptidão para a prova, incumbe ao empregador comprovar o regular cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. ... ()
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10 - TST Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Empregador. Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 cancelada
«Como a empregadora possui as guias comprobatórias do recolhimento do FGTS, incumbe-lhe juntá-las para comprovar o cumprimento regular da obrigação.... ()
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11 - TRT2 FGTS. Obrigação legal do contrato. Fato extintivo da obrigação. Ônus da prova do empregador. CPC/1973, art. 333, II. Lei 8.036, art. 15.
«Ainda que a lei faculte ao empregado pedir o extrato de sua conta perante a CEF, para consulta regular, esse fato não é suficiente para transferir ao empregado o ônus de provar que os recolhimentos não estão sendo feitos. O ônus da prova compete sempre a quem deve, pela lei ou pelo contrato, cumprir a obrigação.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ÔNUS DA PROVA.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre o ônus da prova do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Conforme a Súmula 461/TST, « É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II) «. Na hipótese dos autos, a reclamada não logrou comprovar o regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional decidiu em conformidade com a Súmula 461/TST . Julgados. Incide, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Registre-se, por fim, que, para se chegar à conclusão que quer a reclamada no sentido de que os documentos apresentados foram suficientes para comprovar o regular recolhimento dos depósitos do FGTS, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido .... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a respeito do ônus probatório quanto à comprovação do recolhimento regular do FGTS durante a contratualidade. 2. Nessa linha, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS durante a vigência contratual, conforme se depreende da Súmula 461/TST. 3. No caso, ao reputar que competia à empregada a prova do fato constitutivo do seu direito, entendendo que « a autora não oferece qualquer elemento nos autos que pudesse evidenciar que a reclamada não efetuou os recolhimentos fundiários ou mesmo que os efetuou com irregularidade., o Tribunal Regional de origem contrariou entendimento consolidado no verbete sumular mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Diferenças de FGTS e multa. Ônus da prova. Empregador. Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 cancelada
«Como o empregador possui as guias comprobatórias do recolhimento do FGTS, incumbe a ele juntá-las a fim de comprovar o cumprimento regular da obrigação. Desse entendimento resultou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Ônus da prova do empregador. Súmula 461/TST.
«A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 461/TST, firmou-se no sentido de que o onus probandi na controvérsia relativa ao regular recolhimento do FGTS recai sobre o empregador, uma vez que o pagamento consubstancia fato extintivo do direito do reclamante, e, ainda, ante ao princípio da aptidão da prova, segundo o qual se deve avaliar qual parte detém melhor condição de desvencilhar-se do encargo probatório. Eis o teor do verbete: «FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS da PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01,02 e 03/06/2016. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Precedentes. Nesse contexto, ao decidir de maneira contrária, incorreu o e. TRT em violação da CLT, art. 818. ... ()
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16 - TST Diferenças de FGTS com multa de 40%. Ônus da prova.
«A distribuição estática do ônus probatório tem sido atualmente abrandada na Justiça do Trabalho pela aplicação do princípio da aptidão para a prova e, sob esse prisma, é do empregador a aptidão para a prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. ... ()
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17 - TST 2) FGTS. Ônus da prova. Alegação de recolhimento regular dos depósitos. Violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 não demonstrada. Precedentes/TST.
«O TST já assentou posicionamento no sentido de que o ônus da prova de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS cabe ao empregador. Precedentes/TST. No mais, se a reclamada alegou que procedeu ao regular e integral recolhimento dos depósitos do FGTS no período objeto da presente ação, e, portanto, tendo a Recorrente apresentado fato impeditivo ao direito do autor (ou seja, a regularidade dos depósitos), caberia a ela comprovar o regular recolhimento dos depósitos, em face do que preconizam os artigos 333, do CPC/1973 e 818, da CLT. Logo, não se vislumbra violação aos artigos 818, da CLT e 333, do CPC/1973, já que o ônus probatório não incumbe ao autor neste caso. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.
«Em sessão do dia 24/05/11, o Pleno desta Corte Superior decidiu cancelar a invocada Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, passando esta Casa, desde então, a dirimir a controvérsia com base na regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista nos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Portanto, tratando-se de fato impeditivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Depósito. Comprovação. FGTS. Recolhimento. Comprovação.
«Tendo sido cancelada a OJ 301 da SDI-1 do TST, deve prevalecer o entendimento de que o ônus da prova relativo ao regular recolhimento do FGTS é do empregador, consoante a distribuição do ônus da prova,CPC/1973, art. 333, e princípio da melhor aptidão para a prova.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem entendeu que não poderia ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, porquanto, a quem competia o ônus da prova, não logrou êxito em demonstrar a culpa in vigilando do Poder Público. A reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, pugna pela reforma do acórdão regional, argumentando que, diante da comprovação da ausência de fiscalização, em virtude da constatação do irregular recolhimento do FGTS, não há falar-se em responsabilidade automática do Poder Público, mas na efetiva demonstração da sua culpa in vigilando . Ora, não tendo a agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado os fundamentos delineados pelo acórdão recorrido, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST Agravo de instrumento da reclamada companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. D. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Horas extras. Intervalo intrajornada. Invalidade do regime de compensação de 12x36. FGTS e multa de 40%. Ônus da prova.
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL - FZB. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - CARACTERIZAÇÃO. A Suprema Corte, no... ()
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22 - TJSP Prova. Ônus. Ação de cobrança de valores indevidamente sacados de conta vinculada ao FGTS. Retorno dos autos à primeira instância para que lá seja determinado que o banco-réu apresente as guias dos saques efetivados para se verificar a veracidade das assinaturas uma vez que a autora sustentou que nunca efetivou referidos levantamentos. Cabimento. Inversão do ônus da prova que se impõe na medida em que a autora, tendo demonstrado que os valores foram sacados de sua conta, não tem condições de demonstrar o fato negativo de que não foi ela quem os fez. Sentença anulada. Retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. Recurso provido.
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «a segunda reclamada não exerceu de maneira adequada seu dever de fiscalização. Deixou de apresentar, por exemplo, certidões de regularidade trabalhista, fiscal e de FGTS da primeira reclamada, ou provas de verificação regular do cumprimento de obrigações trabalhistas elementares pela primeira demandada, como no que concerne à realização de recolhimentos de FGTS e ao pagamento de salários aos trabalhadores (pág. 316) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461. CONHECIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1, o entendimento desta colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que é do empregador o ônus de provar os depósitos do FGTS, mormente porque é ele, e não o empregado, que detém os documentos para tanto. Inteligência da Súmula 461. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 461, porquanto o empregador noticiou que a conta de FGTS do autor encontrava-se com divergência cadastral, razão pela qual alegou não ter acesso ao extrato analítico. Ocorre que a prova do regular recolhimento de FGTS, que constitui fato extintivo do direito do autor, poderia ter vindo aos autos por outros documentos e meios de prova, o que não ocorreu no caso. Ainda que haja divergência cadastral que impossibilite a empresa de acessar o referido extrato analítico, considerando que é o empregador quem recolhe os aludidos depósitos, ele tem perfeitas condições de guardar os comprovantes respectivos, podendo utilizá-los para demonstrar o correto recolhimento de FGTS. Desse modo, o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, contrariou a Súmula 461. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « In casu, de acordo com a instrução processual, o ente público não comprovou que cumpriu com o dever legal de fiscalização da execução do contrato administrativo"; «Com efeito, não há nos autos documentos capazes de ilidir a responsabilidade subsidiária, pois o Estado do Espírito Santo não apresentou provas de que houvesse uma fiscalização efetiva e regular quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada «; « Verifica-se a ausência de pagamento de cestas básicas, FGTS e verbas resilitórias". 8 - Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 461, firmou-se no sentido de que o onus probandi na controvérsia relativa ao regular recolhimento do FGTS recai sobre o empregador, uma vez que o pagamento consubstancia fato extintivo do direito do reclamante, e, ainda, ante ao princípio da aptidão da prova, segundo o qual se deve avaliar qual parte detém melhor condição de desvencilhar-se do encargo probatório. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência ou irregularidades no recolhimento dos depósitos fundiários configura falta grave enquadrada na hipótese do art. 483, «d, da CLT, apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Ocorre que a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na discussão quanto à aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista (art. 5º, XXXVI, LIV e LV) somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (Lei 12.546/11) . Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no art. 896, §9º, da CLT. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista da união (pgu) interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador de serviços. Ônus da prova. Culpa in vigilando não demonstrada. Provimento.
«Em recente decisão, no RE 760.931, com repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deve recair sobre o reclamante. Assim, a conclusão do Regional no sentido de que «No presente caso, o 2º reclamado, ora recorrente, limitou-se a apresentar defesa, não comprovando, como lhe competia, que foi diligente junto à prestadora dos serviços, de modo a formar o convencimento judicial de que a empresa contratada foi efetivamente fiscalizada no cumprimento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, se considerarmos que a contratação da empresa prestadora de serviços tenha sido precedida de regular procedimento licitatório, o que afastaria a culpa «in eligendo do tomador de serviços, o mesmo não se pode dizer em relação à culpa «in vigilando, inclusive porque o descumprimento contratual por parte da 1ª reclamada (como ausência de pagamento das férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS de todo o período trabalhado e multa do CLT, art. 477) caracteriza, por si só, a ausência da vigilância eficiente por parte do tomador quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratada., está em dissonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo réu, tomador dos serviços, registrando que, « No presente caso, depreende-se dos elementos constantes dos autos que o segundo reclamado não exerceu de maneira adequada seu dever de fiscalização. Deixou de apresentar, por exemplo, provas de verificação regular do cumprimento de obrigações trabalhistas elementares pela primeira reclamada, como no que concerne à realização de recolhimentos de FGTS e ao pagamento de salários aos trabalhadores . 3. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que não houve prova do efetivo cumprimento das formalidades exigidas pela Lei 8.666/93, art. 67. Com efeito, registrou a Corte de origem, textualmente, que «ainda que a tomadora demonstre que possuía folhas de pagamento, recibos, guias de recolhimentos previdenciários, alguns documentos relativos a parciais recolhimentos de FGTS, tenha nomeado gestor e fiscais para verificação do cumprimento do contrato, foi negligente na fiscalização que lhe incumbia realizar, tendo meios de apurar irregularidades, não o fazendo e apurando outras sem tomar medidas eficazes para evitar que perdurasse a conduta irregular da empregadora do autor. Portanto, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, o Colegiado a quo julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Inicialmente, importante registrar que, diante do princípio da aptidão da prova, não há como exigir do trabalhador a comprovação de que o tomador de serviços foi negligente na fiscalização. Nesse sentido, cabe ao ente público demonstrar que procedeu uma regular e ampla fiscalização contratual. É o que decidiu recentemente a E. SDI-1 do C. TST no processo E-RR 925-07.2016.5.05.0281 (Relator Ministro Cláudio Brandão). No caso dos autos, o Município firmou com a 1ª reclamada um contrato para desenvolvimento de serviços de acolhimento institucional e esta, por sua vez, contratou a reclamante como auxiliar de enfermagem. O contrato de trabalho perdurou de 01/10/2019 a 22/03/2021, sendo que a r. sentença reconheceu como devidas diversas verbas trabalhistas, como verbas rescisórias, multas, depósitos faltantes do FGTS mais 40% e adicional noturno. Ora, tratando-se de irregularidades contratuais e verbas inadimplidas durante o período de prestação laboral, como é o caso do FGTS e do adicional noturno, por exemplo, verifica-se que uma fiscalização minimamente razoável por parte do município deveria ter sido suficiente para evitar os créditos trabalhistas ora reconhecidos. Contudo, não há nos autos elementos probatórios que indiquem ter havido satisfatória fiscalização, restando comprovada sua culpa e responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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31 - TJPE Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defende também que não deveria ter ocorrido a condenação de honorários advocatícios do apelante por conta da declaração de hipossuficiência nos autos. Ao final, pugna pela reforma da sentença de origem. O apelado, ora agravado, em suas contrarrazões defende que as contratações temporárias se deram nos exatos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei municipal 242/2005 e do CF/88, art. 37, IX e que nestes casos não se aplicam as regras dispostas na Consolidação das Lei s do Trabalho e, portanto, é incabível a pretensão formulada na inicial de recolhimento de FGTS. Avançando, o objeto principal do recurso é a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS da apelante pelo município apelado no período compreendido entre 01/06/2002 a 27/06/2008. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido o seguinte: « para os entes da Administração Pública direta e indireta, a responsabilização subsidiária somente persiste se ficar caracterizada a conduta culposa relativa à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. De acordo com esse entendimento, a análise deve ser feita caso a caso, com base na prova produzida nos autos, não se sustentando a responsabilização «automática da Administração Pública, como recentemente reiterado pelo E. STF em fixação de tese jurídica nos autos do Recurso Extraordinário 760.931. [...] No presente caso, os documentos juntados são insuficientes para demonstrar fiscalização eficaz, apta a impedir o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora. O Estado juntou apenas alguns documentos relacionados ao procedimento licitatório; o contrato firmado; cópias de algumas folhas de pagamento e da notificação de aviso prévio. Nada obstante, o reclamado permitiu o labor em condições insalubres sem o pagamento do adicional devido, bem como a concessão irregular de férias, concedidas durante o recesso forense, mas com trabalho em regime de escala. Não há também documento fiscalizando o correto pagamento da multa indenizatória de 40% do FGTS e nem da participação nos resultados de 2015 a 2018. Acrescento que não ficou comprovada nos autos a identificação de pessoa responsável para acompanhamento, conforme determina a Lei 8.666/93, art. 67. Desta forma, caracterizada a conduta culposa do tomador por falta de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, merece ser mantida a responsabilidade subsidiária decretada no primeiro grau «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 630/STJ - Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Tese jurídica firmada: - Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES CONTRÁRIAS AO LAUDO PERICIAL . 1.1. O acórdão recorrido consignou expressamente que «a reclamada ofereceu os quesitos, e obteve manifestação da i. perita precisa e detalhada, bem como contou com trabalho de assistente técnico «. Pontuou, ainda, que « a manifestação da i. perita em resposta aos quesitos complementares manteve intacta a conclusão apresentada no laudo pericial «. 1.2 . Nesse contexto, tendo a reclamada contado com trabalho de assistente técnico e oferecido quesitos, não se vislumbra cerceamento do direito de defesa, sobretudo porque, « os questionamentos formulados pela ré por meio dos quesitos complementares podem ser extraídos do laudo pericial inicialmente apresentado . Incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS IN ITINERE . FORNECIMENTO ONEROSO DE TRANSPORTE PELA EMPREGADORA (SÚMULA 320/TST). COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO E DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. 2.1 . Nos termos da Súmula 320/STJ, «o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere « . 2.2 . Com efeito, havendo fornecimento de transporte pela empresa, é do empregador o ônus da prova quanto à facilidade de acesso ao local de trabalho ou à existência de transporte público regular, por se tratar de fato impeditivo. 2.3 . Nesse contexto, diante do fornecimento do transporte pela reclamada, bem como da inexistência de prova de transporte regular em horário compatível com a jornada, irreparável o acórdão recorrido, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INVALIDADE - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. Extrai-se dos autos que o reclamante prestava horas extras com habitualidade, mesmo estando inserido no regime de compensação de jornadas. A jurisprudência desta Corte inclina-se ao entendimento de que a habitualidade da prestação de horas extras invalida o regime de compensação de jornada, o que afasta a incidência da Súmula 85, IV, a qual prevê o pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Sendo assim, uma vez constatado pela Corte de origem o descumprimento material do acordo compensatório, em razão do habitual labor extraordinário, não se revela possível a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento não provido. 4 - FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O acórdão recorrido, ao atribuir à reclamada o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula 461/TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido consignou que a violação ao intervalo previsto nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 acarreta a remuneração, como extra, das horas trabalhadas em prejuízo ao descanso, decorrente da aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Em que pesem as alegações recursais manifestadas, o acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque da CF/88, art. 5º, XXXIX, de modo que a alegação de violação carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL POR PARTE DE PREPOSTO DA EMPRESA. VALOR ARBITRADO . Em face da impossibilidade de se tarifar o dano extrapatrimonial, sobretudo em período anterior à Lei 13.467/2017, em que não havia qualquer norma legal que estabelecesse a forma de cálculo da indenização, a quantificação deve, observando a proporcionalidade, razoabilidade e equidade, considerar o dano experimentado pela vítima, o grau de culpa do ofensor, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Com efeito, ao arbitrar à indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o juízo a quo considerou a gravidade da ofensa e atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, por entender que o montante não é capaz de ensejar enriquecimento indevido da parte ofendida e, ao mesmo tempo, não se revela irrisório ou excessivo. Dessa forma, não há de se cogitar de ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, mas fiel observância aos seus termos. Agravo de instrumento não provido.
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « ...verifico que, in casu, o segundo réu, Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de provar a fiscalização contratual, juntou os documentos de fls. 316/1595 (IDs. 17afcf6 e ss.), consistentes, dentre outros, em contratos administrativos e seus termos aditivos, editais, certidões, negativas e positivas com efeito de negativas, de débitos fiscais, de FGTS, de distribuição de ações judiciais, e de protestos extrajudiciais, atestados de capacidade técnica, e declarações firmadas pela própria contratada acerca do regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Por óbvio, nenhum deles tem o condão de provar a regular fiscalização do adimplemento dos encargos trabalhistas da primeira ré. Além de não se deparar nada de interesse para a análise da fiscalização do contrato - tais quais contracheques, TRCTs e comprovantes de quitação respectivos, bem como eventuais notificações, processos administrativos e glosas efetuadas contra a primeira ré -, da pletora de documentos apresentados pelo segundo réu, a vasta maioria é repetida ou relativa a período anterior ao que interessa à presente demanda (qual seja, do marco prescricional, fixado em 21/02/2015, até 20/08/2018, data da dispensa do autor). E, frise-se, a fiscalização, ainda que por amostragem, deve ser contínua, não bastando, por exemplo, a demonstração de que se realizou a fiscalização em apenas alguns meses do contrato administrativo (pág. 1932) . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando do ente público com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo é do empregado. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu decisão em consonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
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37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 74, § 2º. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, III. I.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula 338/TST, III não se aplica às hipóteses em que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado, haja vista que o art. 74, §2º, da CLT prevê expressamente essa possibilidade. II. O Tribunal Regional, ao concluir pela validade da pré-assinalação dos intervalos intrajornada e definir que competia à parte reclamante o ônus de comprovar a ocorrência de supressão do seu intervalo, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo contrariedade à Súmula 338/TST. III. Eventual análise acerca do êxito da parte recorrente em demonstrar a ocorrência da fruição irregular do intervalo intrajornada implicaria no reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA 12X36. PREVISÃO DE CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. O NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO DA JORNADA ESPECIAL. I. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO DE CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. O NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO DA JORNADA ESPECIAL. I . Conforme o acórdão regional, a norma coletiva estabeleceu como condição para o exercício da jornada 12x36 a realização de nova negociação, individual ou coletiva, o que não foi implementado. II. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a condição expressamente prevista em norma coletiva e concluir pela validade da jornada 12x36, decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior e violou o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a invalidade da jornada 12x36 e, dada a extrapolação da jornada diária de 8 horas, condenar as partes reclamadas ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional convencionado e reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da respectiva multa e descanso semanal remunerado.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Destaco, por oportuno, que a 2ª reclamada não coligiu aos autos documentos suficientes que comprovassem ter fiscalizado o cumprimento de outras obrigações contratuais do reclamante e, ainda, que tenha observado a legislação pertinente, deixou o aviso prévio indenizado trabalhador que gozava de estabilidade sem receber: de 39 dias, 6/12 de décimo terceiro salário de 2020, 1/12 de férias proporcionais e férias de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, saldo de salário de 1 dia de junho de 2020, FGTS sobre as verbas rescisórias, bem como sobre os meses em que não houve depósito ou este foi feito a menor, conforme extrato (ID. d92266e - Pág. 1 a 3), mais a multa de 40% de todo o pacto laboral, incidindo este sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive àquelas deferidas por meio desta sentença, salários do período estabilitário, com reflexos em 13o salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%, conforme se apurar em liquidação. Além das multas dos arts. 467 e 477, da CLT, as quais são devidas mesmo pelo responsável subsidiário. Destarte, se o contratante cumpre todas as disposições legais, as verbas salariais dos empregados da contratada são pagas com os créditos da própria empresa inadimplente, não se transferindo a responsabilidade à Administração Pública, que se limita a repassar aos trabalhadores as verbas devidas pela empresa contratada, incumbindo, pois, à Administração, por meio de seu representante, exigir comprovação do cumprimento regular do contrato, notadamente do pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados da contratada, como expressamente dispõe o § 1º do citada Lei 8.666/93, art. 67, a fim de afastar qualquer conduta culposa na fiscalização. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. 3. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO . ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, III. 6. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 7. DIFERENÇAS DE AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS. FGTS. ÔNUS DA PROVA DO RECOLHIMENTO. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 10.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional consignou que «Restou comprovado nos autos que o local de trabalho do reclamante não era assistido por transporte público e que «denota-se a existência de diferenças de horas extras a serem quitadas, inclusive no tocante aos feriados trabalhados". Nesse cenário, para decidir de modo diverso e concluir que o local de trabalho era servido por transporte público ou que não havia diferenças de horas extras a quitar, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126/TST. Ademais, quanto ao FGTS, não houve condenação ao pagamento de diferenças, mas apenas determinação de que, após o trânsito em jugado, deverá a reclamada comprovar a regularidade dos recolhimentos, ficando a cargo do juízo da execução a sua aferição. A decisão quanto ao ônus de comprovar a regularidade dos recolhimentos está em consonância com a Súmula 461/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista no particular, por concluir que o reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, consoante exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, o reclamante não impugnou de forma específica e fundamentada o referido óbice. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela agravante, não é possível conhecer do recurso. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 10.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional consignou que «não se vislumbram nos autos elementos suficientes para corroborar a tese recursal, tendo em vista a contradição entre o alegado na inicial, e aprova oral colhida". Nesse cenário, para decidir de modo diverso e concluir que não havia fruição regular do intervalo intrajornada, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA SENTENÇA NORMATIVA. CUMPRIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações, que se basearam em supostas ofensas aos arts. 5º, II, da CF/88 e 884 do Código Civil, porquanto o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da controvérsia sob o prisma dos referidos dispositivos. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No que se refere ao recolhimento do FGTS, o trabalhador atualmente pode acompanhá-lo de diversas formas (por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado pelos Correios para sua casa; por consulta no sítio da Caixa, informando o número de identificação social - NIS - PIS/PASEP/NIT; nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF, na opção «consultar saldo ou extrato do FGTS, por meio do cartão do cidadão). Ainda assim, considerando-se que o empregador tem obrigação prevista em lei de guardar e ter sempre disponíveis para eventual fiscalização os documentos relativos aos recolhimentos efetuados no curso da relação de emprego, tem mais facilidade de comprovar o regular depósito do FGTS, nos termos da redação do atual Lei 8.036/1980, art. 17-A. Em relação às diferenças dos depósitos do FGTS, aplica-se a Súmula 461/TST, de seguinte teor: «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). No caso concreto, o TRT atribuiu o ônus da prova à reclamada para comprovar a regularidade quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS e consequentemente manteve a condenação ao pagamento de diferenças de depósitos de FGTS. Para tanto, ressaltou que a reclamada não demonstrou o recolhimento integral dos depósitos de FGTS. Registrou, ainda, que «a menção do FGTS no holerite/ficha financeira não demonstra absolutamente nada. Com efeito, referida verba social não é devida diretamente ao reclamante, mas recolhida a uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF). Logo, somente os extratos da conta vinculada são provas hábeis para atestar o efetivo adimplemento dessa parcela. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional revela-se em conformidade com a Súmula 461/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. No caso concreto, a parte não indicou, nas razões do recurso de revista, os trechos nos quais se discutem o tema abordado, não demonstrando a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ressalta-se que os trechos transcritos às fls. 1.913/1.914 correspondem ao capítulo do acórdão regional em que se examinou e julgou o tema «DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". 4. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à « responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à UFBA, integrante da Administração Pública, registrando que « a responsabilização da ora recorrente justifica-se no fato dela não ter sido diligente como deveria, incorrendo em culpa «in vigilando quando não procedeu a uma correta e eficiente fiscalização de empresa que inadimpliu créditos trabalhistas de um (a) empregado (a) de cujo labor se beneficiou... os documentos anexados (...) pela recorrente e que comprovariam a fiscalização não foram eficazes e suficientes para de fato evitar o descumprimento dos deveres trabalhistas por parte da primeira reclamada em relação à obreira... no caso em análise, sequer fiscalizava a recorrente o regular recolhimento do FGTS a que a obreira fazia jus. Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste tal fiscalização «. 6 . Nesse cenário, destaque-se que a SBDI-1 do TST, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado . 7. Portanto, o TRT, ao declarar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Agravo conhecido e desprovido.
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No presente caso, o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo. Ademais, em complementação ao argumento do juízo primário, ressalto que os depoimentos colhidos também caminham no sentido de culpa in vigilando do ente público, pois o preposto da reclamada confirmou que havia atraso de repasse de verbas pelo Estado, o que acarretava no atraso do pagamento dos empregados. Outrossim, como já relatado anteriormente, o sindicato obreiro encaminhou diversos ofícios ao Secretário de Saúde informando os inúmeros descumprimento às obrigações trabalhistas, como atraso de salários, além da reunião realizada, em 14/01/2019, na qual este reconheceu o atraso recorrente dos repasses às empresas prestadoras de serviço, e consequente atraso no pagamento dos prestadores, e que os débitos iriam ser levantados para posterior repasse (ID. c919974). Tais aspectos demonstram a conduta reiterada de negligência do litisconsorte ao não repassar os valores para que a reclamada pagasse os salários de seus empregados. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO SALARIAL DE DOIS MESES CONSECUTIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, porque a empresa atrasou o pagamento de apenas dois meses consecutivos de salários. O entendimento majoritário nesta Corte é o de que somente o atraso reiterado e contumaz dos salários pode ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. De outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o atraso de dois meses de salário, ainda que consecutivos, não caracteriza a contumácia e a reiteração necessárias à demonstração da conduta antijurídica apontada pela autora, tampouco se mostra suficiente para caracterizar o dano extrapatrimonial que dispensaria comprovação em juízo. Precedentes. Ressalva de entendimento do ministro relator. No caso, estando a decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7, da CLT. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 .
A agravante sustenta que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre as seguintes questões: a) que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a validade ou não de investidura em regime administrativo; b) a inexistência de contrato temporário ou qualquer outro termo firmado entre as partes que comprove a pretensão de contratação temporária, nos presentes autos; c) que a sentença não declarou a nulidade contratual, mas apenas a ausência de provas de ato administrativo, reconhecendo-se a prestação de serviços para o Poder Público, o que autoriza o pagamento de salários e depósitos do FGTS, nos moldes da Súmula 363/TST (...); e d) distribuição do ônus da prova cabendo à Municipalidade a prova da existência de relação regida por lei. 2 - No caso, ficou consignado na decisão regional que « a prova dos autos demonstra a natureza jurídico-administrativa que reveste o vínculo mantido entre a demandante e o ente público acionado, concluindo-se, pois, pela inexistência de relação de emprego fundada na CLT, motivo pelo qual, não obstante « haja evidência de que tal ato em face da servidora pública padece de alguma irregularidade, não é da Justiça do Trabalho a aptidão para reconhecer tal vício . Somente a Justiça Comum pode fazê-lo. 3 - Como se observa, a Corte Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela existência da relação de cunho jurídico administrativo entre as partes. Não há nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - NATUREZA DO VÍNCULO. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revela que a relação existente entre as partes era de cunho eminentemente jurídico administrativa. A autora foi admitida em 2008, sendo que desde 1991 havia regime estatutário instituído por força da Lei Municipal 01/91. Assim, não se cogita de contrariedade à Súmula 363/TST, pois, tendo sido instituído o estatuto jurídico dos servidores públicos, não há contratação nos moldes da CLT, de modo que o vínculo da autora, conquanto irregular, somente poderia se dar sob o pálio daquele regime ou por prazo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, não sendo devidas, portanto, as verbas próprias de um contrato de emprego. Não há como reconhecer a transcendência em quaisquer das espécies. Agravo conhecido e não provido.... ()
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45 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 489. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: «o ente público apresentou documentos que evidenciam o regular acompanhamento do contrato mantido com a prestadora de serviços (ID 5ebb60e e seguintes), tais como: comprovantes de pagamento, GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, contrato de prestação de serviços, correspondência solicitando documentação não, solicitação de abertura de processo de penalidade (ID 0023baa), correspondência solicitando esclarecimento sobre divergência no pagamento do salário, Guia DARF, GPS - Guia da Previdência Social, depósitos bancários, dentre outros. Assim, reputo comprovada a existência de fiscalização do contrato, ficando afastada a culpa in vigilando . Nesse contexto, em atenção ao atual posicionamento do TST e do STF, embora a empregadora tenha sido inadimplente quanto às obrigações trabalhistas, concluo que o tomador de serviços (PRODESP) não atuou com culpa e, portanto, não colaborou com o dano causado ao reclamante, não podendo ser responsabilizado". Em resposta aos embargos de declaração opostos pela reclamante, a Corte de origem acresceu que «a responsabilidade do Ente Público foi afastada em razão da documentação carreada aos autos, que permite concluir que foi honrada a obrigação de fiscalizar, uma vez que o Ente Público exigiu a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, decorrentes do contrato firmado, por parte da empregadora, primeira reclamada, o que afasta a culpa in vigilando, não podendo, assim, ser responsabilizado pelos créditos devidos ao autor". A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC/2015, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e, da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). 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47 - TRT2 Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,
«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso, foi imposta condenação ao pagamento de verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467, multa de 40% sobre o FGTS e reembolso do valor de R$ 140,00, pago pelo reclamante por ocasião do exame demissional, evidenciando que a fiscalização regular procedida pelo ente público (documentos ID. edc1a3a e seguintes) não era plena e eficaz. Inclusive, observo que a recorrente tinha conhecimento de que havia constante atraso no pagamento de salários, ou pagamento a menor, já desde o mês de junho de 2015, tendo o ente público se mostrado por demais tolerante com a empresa contratada. Por conseguinte, resta caracterizada a culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, ora demandado (pág. 813) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o ente público, ao interpor agravo de instrumento, não impugnou as teses decisórias do despacho de admissibilidade do recurso de revista, referente à transcrição e ao cotejo analítico que deveriam ser realizados. A parte ignorou completamente as razões de decidir do r. despacho denegatório (incluindo uma cópia do seu recurso de revista no item 2 do agravo de instrumento), restringindo-se a repisar a matéria de mérito do recurso de revista, inobservando, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ora, a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. O TRT invalidou o regime de compensação de horário por observar que: a) o autor trabalhava em condições insalubres e não foi evidenciada a existência de licença prévia pela autoridade competente, conforme disposto no CLT, art. 60; e b) a norma coletiva havia sido descumprida pela própria ré, seja pela realização de horas extras acima da décima diária, seja pela impossibilidade do devido acompanhamento do «saldo pelo trabalhador, inviabilizando a compensação. 2. O acordo de compensação de jornada previsto no CLT, art. 59, § 2º pressupõe a existência conjunta de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia e a ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, o que não se verifica no caso. 3. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 85/TST, IV, que dispõe sobre a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma prevista no CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido, no tema . MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 4º, estabeleceu que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, sinalizando, portanto, não se tratar de direito absolutamente indisponível ou infenso à negociação. Ademais, a referida lei, em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 4. Com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe quanto à redução ou exclusão ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE. 1. O TRT, após percuciente análise do conjunto fático probatório, afirmou inexistir transporte público compatível com o início e término da jornada, e que havia o fornecimento de transporte pelo empregado. 2. Nesse cenário, o Eg. TRT decidiu de acordo com o CLT, art. 58, § 2º e com a Súmula 90/TST, II, segundo a qual, « a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 3. A pretensão recursal, no sentido de revolver as premissas fáticas quanto a não caracterização dos requisitos dispostos na Súmula 90/TST, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. É de se notar que a participação financeira do empregado no pagamento do transporte, não elide o direito às horas in itinere, na forma prevista na Súmula 320/TST, segundo a qual « o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas ‘in itinere ’". Recurso de revista não conhecido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme parte final da Súmula 378/TST, II e da Súmula 396/TST, I. 2. É de se notar que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, limitando-se a referir à Súmula 378/TST, II, sem fazer menção à prova dos autos, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Nesse contexto, ausente elemento fático imprescindível à análise da pretensão (má-valoração da prova), inviável o recurso de revista em razão do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Impertinente a alegação de violação dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818, considerando que a questão não foi dirimida pelas regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido, no tema . FGTS. ÔNUS DA PROVA. As razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão regional que condenou a ré aos depósitos de FGTS por entender serem esses devidos no período em que o autor esteve afastado em gozo de auxílio-doença acidentário. Não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. 1. Não obstante não haja presunção de vício na autorização para o desconto no momento da admissão, a teor da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-I, o Tribunal Regional, com base na prova oral, que teria afirmado a obrigatoriedade da filiação à associação, concluiu que « inexistiu vontade da parte reclamante para se associar, razão pela qual o ato de autorização de desconto é nulo de pleno direito «. 2. Nesse contexto fático, cuja mudança é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT ao manter a condenação da ré à devolução dos descontos efetuados para associação dos funcionários decidiu em consonância com a Súmula 342/TST. Incólumes os artigos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido, no tema .
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONEXÃO DE AÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PERÍCIA MÉDICA SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que reconhecida a conexão da presente ação a uma segunda reclamatória proposta pelo Reclamante contra a empresa demandada (Processo 0013138-93.2017.5.15.0099), com a apreciação e julgamento em uma única sentença. A Reclamada alega que lhe foi cerceado o direito de defesa, pois não lhe foi oportunizada a produção de prova oral, por meio da qual pretendia demonstrar a inexistência do nexo causal entre a doença do Autor e o labor exercido; bem como que o empregado não está incapacitado para vida laboral; que havia entrega e utilização de EPI s e que não havia contato permanente com agentes nocivos. A Corte de origem consignou que, em que pese o magistrado tenha encerrado a instrução sem ouvir as partes, antecipando o julgamento da lide, a decisão se amparou na perícia médica produzida, com a oportunidade de impugnação pelas partes, que foi considerada suficiente para a formação do convencimento judicial. Consta do acórdão regional que « não se revela adequado a investigação de aspectos técnicos e médicos pela colheita de depoimentos de partes e testemunhas, pois, as informações necessárias a esse respeito já estavam devidamente apuradas e apresentadas pelo profissional detentor de conhecimento técnico necessário «. Ainda, o Regional assinalou que eventual oitiva de testemunhas não traria nenhum elemento relevante para a apreciação da demanda, seja porque o acidente de trabalho é incontroverso e o Perito atestou a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do Reclamante, seja porque naquela ação sequer houve discussão acerca da exposição do Autor a agentes nocivos e sobre a entrega/uso de EPI s. Logo, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão por que não se cogita de afronta ao art. 5º, LV da CF/88. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Tal momento, contudo, pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais, com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, ainda, com o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade (Súmula 230/STF), caso retratado nos autos. Considerando que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 14/10/2014, aplicam-se ao caso os prazos prescricionais descritos no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, tendo em vista o ajuizamento da ação em 09/11/2017, com o contrato de trabalho vigente, não há falar em prescrição total da pretensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362/TST, II, cuja redação foi alterada para se alinhar ao entendimento perfilhado pelo STF, no sentido de se estabelecer como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 09/11/2017. Considerando que quando do julgamento do ARE Acórdão/STF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já estava em curso, revela-se impositiva a incidência da prescrição trintenária, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF -- em que declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.036/90, art. 23, § 5º -- e de acordo com a diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DOENÇA OCUPACIONAL DERIVADA DE ACIDENTE DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, respaldado em laudo pericial, reconheceu a culpa da Reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danosmoraisapenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo como divisar a violação dos artigos indicados pela parte. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, entendendo razoável e proporcional estimar a redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquinas em 30%, reduziu para este percentual o valor da pensão mensal, sobre o salário base do Reclamante. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas constantes dos autos, entendeu devido o adicional de insalubridade, tanto pelo grau médio (ruído), quanto pelo grau máximo (agente químico), ante a irregularidade no fornecimento dos EPI´s. Assim, diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional reputou adequado o valor de R$2.500,00, arbitrado a cada um dos peritos, já que em consonância com os trabalhos técnicos apresentados, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo exigido, a qualificação profissional e o grau de zelo no serviço efetivado. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir no sentido defendido pela parte, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()