12 - TJSP Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato de financiamento. Determinação de comprovação de prévia tentativa de resolução administrativa. Desnecessidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. Patente demonstração de interesse processual. Decisão reformada. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo e fixou prazo de 15 dias para que a parte autora, em ação revisional de contrato de financiamento, comprovasse prévia tentativa de solução administrativa, como condição para demonstrar interesse de agir.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de comprovação de prévia tentativa de resolução administrativa como condição para o prosseguimento de ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
III. Razões de decidir
3. O direito de acesso à jurisdição, garantido pelo
CF/88, art. 5º, XXXV, não admite a imposição de exaurimento de instâncias administrativas como condição para ingresso ou prosseguimento de ações judiciais.
4. Não há qualquer previsão no
CPC ou em outra legislação específica que condicione a propositura de ações revisionais de contrato à demonstração de prévia tentativa de resolução administrativa.
5. A ação revisional apresentada pela agravante, acompanhada da demonstração da relação contratual e das alegações de abusividade na cobrança de tarifa de avaliação de bem, é suficiente para configurar o interesse processual e justificar o prosseguimento do feito.
6. Ademais, a demanda já se encontra em estágio avançado, com contestação apresentada e réplica juntada aos autos, o que reforça a desnecessidade de comprovação de qualquer tentativa administrativa de solução do conflito.
7. A exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição e, no presente caso, mostra-se desarrazoada e incompatível com os princípios da efetividade e da celeridade processual.
8. A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se pode condicionar o acesso à Justiça à demonstração de prévia tentativa de solução extrajudicial, sendo facultado ao consumidor o ajuizamento direto da demanda judicial. Decisão reformada para afastar a exigência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa, determinando o regular prosseguimento da ação.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido.
Tese de julgamento: "O princípio da inafastabilidade da jurisdição (
CF/88, art. 5º, XXXV) assegura que o acesso ao Judiciário não pode ser condicionado à prévia tentativa de solução administrativa, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.
Em ação revisional de contrato de financiamento, a demonstração do interesse processual decorre da relação jurídica entre as partes e da apresentação de elementos suficientes para justificar a demanda, sendo desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo.
Dispositivos relevantes citados:
CF/88, art. 5º, XXXV;
CPC/2015, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp.
Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça