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vencimentos de cargos em comissao vinculacao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.0100

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei estadual. Vencimentos de cargos em comissão. Vinculação. Impossibilidade. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 19/98. CF/88, art. 37, XIII.


«Remuneração. Serviço Público. Vinculação vedada pelo inc. XIII do CF/88, art. 37. Postulado que, no ponto, não teve sua essência alterada pela Emenda Constitucional 19/98. Prejudicialidade inexistente. Lei estadual que fixa remuneração de cargos em comissão por meio de equivalência salarial com outros cargos. Inadmissibilidade. Vinculação inconstitucional. Ação direta de constitucionalidade conhecida em parte e, nesta, julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5244.3000.7400

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Preliminares rejeitadas. Policial civil. Vinculação a vencimentos de delegado e procurador estadual. Suspensão de liminar deferida pelo STF. Direito líquido e certo ausente.


«1. O tema do presente mandamus está adstrito à omissão na implementação de uma reposição de cargos e de vencimentos. Tal omissão se reitera no tempo e, assim, não há falar em decadência. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9866.9314

3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público. Lei 11.784/2008. Violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC. Não ocorrência. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Efetiva incorporação aos vencimentos. Súmula 7/STJ.


1 - Afasta-se a violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4921.9508

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público. Lei 11.784/2008. Violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC. Não ocorrência. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Efetiva incorporação aos vencimentos. Súmula 7/STJ.


1 - Afasta-se a violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9842.3000.5100

5 - STF Penal e processo penal. Denúncia. Falsidade ideológica. Omissão de informação juridicamente relevante em documento público. Documentos que não exigiam informação do subscritor quanto ao acúmulo de cargos públicos. Ausente demonstração das elementares típicas do CP, art. 299. CP. Denúncia rejeitada.


«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2001.7100

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor público. Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos assegurada. Agravo interno da associação dos servidores da ufrgs a que se nega provimento.


«1 - A questão em debate nos autos é, basicamente, a irresignação da parte autora com a nova sistemática estabelecida na Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, mormente no que diz respeito à absorção do Vencimento Básico Complementar - VBC quando da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5891.4000.0200

7 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Provimento por ordem judicial. Indevida a indenização dos vencimentos e demais vantagens no período anterior ao exercício do cargo. Não ocorrência de arbitrariedade flagrante a excepcionar a regra. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração do particular rejeitados.


«1. o CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.1900

8 - STF II. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do regime legal de reajuste de vantagem correspondente. CF/88, art. 40, § 4º.


«1. Pacífico no STF a inexistência de conflito entre a chamada «estabilidade financeira e o CF/88, art. 37, XIII, que proíbe vinculação entre vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se segue, contudo, o direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem à preservação do regime legal de atrelamento do valor dela ao vencimento do respectivo cargo em comissão: donde a legitimidade e a aplicabilidade imediata da lei que desvincule o reajuste futuro da vantagem àqueles vencimentos do cargo em comissão, submetendo-a aos critérios das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.0658.4913.7521

9 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 208.6897.8588.3890

10 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis e à devolução dos descontos indevidos; 6. Precedente, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.9130.6797.1447

11 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Omissão. Enquadramento de servidora pública. Atualização de vencimentos. Segurança concedida. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segu rança em razão da omissão da administração pública estadual em realizar o efetivo enquadramento funcional de servidora em cargo, regulamentado por meio de decreto, e a atualização de vencimentos decorrentes de tal ato, bem como o pagamento de verbas pretéritas que deixaram de serem pagas. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 868.2202.8782.4964

12 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 202.4195.2001.8000

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Revisão do ato administrativo após o prazo quinquenal. Decadência configurada. Incorporação dos quintos aos vencimentos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno da união a que se nega provimento.


«1 - O entendimento consagrado pelo Tribunal de origem encontra apoio na jurisprudência desta Corte Superior, entendimento este que afirma que a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22/8/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 27/8/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0251.0406.2450

14 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno não provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.6480.0762.7772

15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis e à devolução dos descontos indevidos; 6. Precedente, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 7. Incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E; 8. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 555.4882.8618.9402

16 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 8. Incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E; 9. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 10. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5900

17 - TJRJ Constitucional. Administrativo. Servidor público municipal estatutário. Vencimentos. Isonomia salarial. Admissão nos quadros municipais em 1981 sob a rubrica «Trabalhador. Migração para a função de «Calceteiro em Fev./1990. Salário-base diverso de outros servidores com a mesma função dentro de âmbito administrativo único. Violação ao princípio da isonomia. Direito a regularização. Não incidência da Súmula 339/STF e CF/88, art. 37, XIII. Ofensa a Razoabilidade por ausência de simetria remuneratória para atividade laboral idêntica. Observância ao princípio da moralidade e impessoalidade administrativa. Pedido procedente. CF/88, arts. 5º, «caput e 37, «caput e X, e 39, § 1º. Inteligência.


«... Percebe-se, portanto, que o pedido deduzido pelo servidor não é de vinculação ou equiparação de espécie remuneratória em relação a outro cargo do serviço público - o que seria vedado pelo inc. XIII do CF/88, art. 37 -, nem tampouco de aumento de salário em simples isonomia a outro cargo do mesmo Ente Público -requerimento ao qual o Poder Judiciário não poderia atender, conforme entendimento já pacificado na Súmula 339/STF -, mas sim simples regularização do salário-base referente a função que exerce, corrigindo-se odiosa distorção remuneratória, injustificada pela própria palavra da administração municipal que afirma (fls.10): «(...) Em relação a revisão salarial em paridade com os demais servidores que exercem a mesma função, encaminho cópia dos contracheques dos referidos servidores, uma vez que existe divergências nos salários base, para análise e parecer desta procuradoria. Cumpre salientar que não se pode conceber que a mesma função, ainda que exercida precariamente e através de desvio administrativo, possa contemplar remunerações tão díspares, bem sabido que a verba ora impugnada (salário-base), segundo se depreende dos contracheques de fls. 12 e 14, não está atrelada ao exercício de qualquer outro cargo ou função pelo servidor paradigma, injustificada portanto ante os termos do CF/88, art. 39, § 1º, a seguir transcritos: ... (Des. Orlando Secco).... ()

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Doc. LEGJUR 647.9393.6087.1476

18 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 8. Incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E; 9. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 10. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 381.8668.5286.5141

19 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRÓ-LABORE. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRÓ-LABORE. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. As verbas «Pró-labore e gratificação de representação não são incorporáveis, após a Emenda Constitucional, porque têm como fundamento o desempenho de funções comissionadas, nos termos da Lei 10.168/68; 6. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 7. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 8. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal; 9. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 186.5192.9003.5100

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação de reintegração no cargo público. Ausência de motivação para a demissão. Processo administrativo sem o cumprimento de todos os requisitos legais. Ampla defesa e contraditório. Indenização referente aos vencimentos devidos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 06/02/2018, que julgou recursos interpostos contra acórdão e decisão, publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1563.8000.1400

21 - STF Vantagem pessoal nominalmente identificada. Estabilidade econômica.


«De acordo com a jurisprudência do Plenário, não encerra violação a direito adquirido ato a implicar a transformação de parcela incorporada, considerado o exercício de cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser corrigida por ocasião do reajuste geral dos vencimentos, e não mais de forma vinculada à remuneração do cargo que originou o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4151.5000.1300

22 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidora pública estadual. Estabilidade financeira. Gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria. Vinculação à modificação da gratificação percebida pelos servidores em efetivo exercício do cargo em comissão ou função de confiança. Impossibilidade.


«1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, não há direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 563965/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 20/03/2009, regime de repercussão geral). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6013.0700

23 - TJPE Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa. Ordem injuncional denegada. Adicional noturno. Omissão do chefe do executivo. Inexistente. Direito regulamentado. Recurso desprovido. Ausente de discrepância.


«1. Por serem os Impetrantes servidores públicos do Estado vinculada à Universidade de Pernambuco, sua remuneração está sujeita aos ditames da Lei Complementar Estadual 101/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento - PCCV, dos servidores da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.6327.8463.6475

24 - TJSP APELAÇÃO.


Adicional de Insalubridade. Servidora pública. Município de Limeira. Auxiliar de Serviços Gerais. Percepção de adicional de insalubridade. Lei Complementar Municipal 41/1991. Insalubridade afastada pela perícia em virtude da intermitência da exposição da autora a agentes biológicos, atividade não contemplada pelo Anexo 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho. A intermitência não descaracteriza o risco. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 47. Serviços de limpeza geral em instalações sanitárias de grande circulação. Equiparável à coleta e industrialização de lixo urbano. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 448. Insalubridade em grau máximo. Ministério do Trabalho, Portaria 3214/1978, NR 15, Anexo 14. Condição presente desde a admissão, em 13-06-2012. Vantagem devida desde então, ressalvada a prescrição quinquenal, com reflexos sobre férias acrescidas de um terço e 13º salário. Correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora a partir da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Postulação que cumpre acolher, com inversão da sucumbência e honorários advocatícios a cargo somente do município réu, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6009.8300

25 - TJPE Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa. Ordem injuncional denegada. Adicional noturno. Omissão do chefe do executivo. Inexistente. Direito regulamentado. Recurso desprovido. Sem discrepância.


«1. Por serem os Impetrantes servidores públicos do Estado vinculada à Universidade de Pernambuco, sua remuneração está sujeita aos ditames da Lei Complementar Estadual 101/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento - PCCV, dos servidores da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8045.9000.5200

26 - STF Vantagem pessoal nominalmente identificada. Estabilidade econômica.


«De acordo com a jurisprudência do Plenário, não encerra violação a direito adquirido ato a implicar a transformação de parcela incorporada, considerado o exercício de cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser corrigida por ocasião do reajuste geral dos vencimentos, e não mais de forma vinculada à remuneração do cargo que originou o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8045.9000.4700

27 - STF Vantagem pessoal nominalmente identificada. Estabilidade econômica.


«De acordo com a jurisprudência do Plenário, não encerra violação a direito adquirido ato a implicar a transformação de parcela incorporada, considerado o exercício de cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser corrigida por ocasião do reajuste geral dos vencimentos, e não mais de forma vinculada à remuneração do cargo que originou o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.0000.1300

28 - STF Vantagem pessoal nominalmente identificada. Estabilidade econômica.


«De acordo com a jurisprudência do Plenário, não encerra violação a direito adquirido ato a implicar a transformação de parcela incorporada, considerado o exercício de cargo em comissão, em vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser corrigida por ocasião do reajuste geral dos vencimentos, e não mais de forma vinculada à remuneração do cargo que originou o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5000.0100

29 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Gratificação incorporada aos proventos de aposentadoria. Vinculação à modificação da gratificação percebida pelos servidores em efetivo exercício do cargo em comissão ou função de confiança. Impossibilidade.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 563.965/RN, julgado sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.8791.4097.5318

30 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de declaração de não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporada e repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 621.8326.3603.1801

31 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de declaração de não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporada e repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.0709.6389.3481

32 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.


1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, com exceção dos décimos incorporados, e à devolução dos descontos indevidos; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedente vinculante, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5363.3945

33 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. Apostilamento. Progressão na classe «a". Resolução 6/2001. Limitação. Ilegalidade. Recurso provido.


1 - Cabível o writ quando a matéria em debate circunscreve-se à interpretação da Lei estadual 13.770/2000 e da Resolução TC 6/2001, inexistindo controvérsia fática. Inteligência da Súmula 625/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1401.8000.0400

34 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Direito líquido e certo não configurado. Segurança denegada.


«1. Trazem os autos mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Fazenda consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 132, IV, eis que apurado em Processo Administrativo Disciplinar o recebimento de rendimentos em valor incompatível com a sua renda licitamente conhecida, caracterizada pela evolução patrimonial a descoberto nos anos-calendário de 2001 e 2006, nos valores de R$ 88.948,50 (= 29% dos rendimentos conhecidos no ano) e de R$ 21.070,28 (= 14% dos rendimentos conhecidos no ano), respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0130.9972.4286

35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Demissão de servidor. Demanda objetivando reintegração em cargo público. Oposição de dois embargos de declaração, ao acórdão de origem. Aplicação de multa. Infringência ao CPC/2015, art. 1.026, §§ 2º e 3º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.9142.0000.0600

36 - STF Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. CF/88, art. 305 do estado do pará. Pensão vitalícia para ex-governadores.


«1. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.3400

37 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.


«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcionalismo, não havendo que se falar em diminuição de vantagem e ofensa ao direito adquirido. É que a nova sistemática de cálculo instituída pela LCE 13/1995, transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, tomando por base os valores recebidos em dezembro/1994, vedando sua vinculação ao símbolo, padrão ou valor da gratificação do cargo ou função em que se deu a concessão. Desse modo, é irrelevante perquirir a que símbolo corresponderiam as estabilidades dos réus no bojo das tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados adotadas pela Lei Estadual 11.200/1995, de modo que se evidencia, de plano, a impossibilidade de recebimento das vantagens em foco de acordo com os padrões instituídos pela Lei Estadual 11.200/1995, de vez que, após a transformação em parcela autônoma, a mencionada vantagem passou a ser reajustada segundo a política de revisão geral dos servidores públicos estaduais. - Corroborando este entendimento, destaco a jurisprudência do STJ: EDcl no RMS 8.968/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 281. - Sobre o tema, este Tribunal tem posicionamento firmado: Ação Rescisória 132639-0. Órgão Julgador Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves. Data de julgamento 23/09/2009, Publicação: 18/12/2009 e Agravo 79143-7/01. Órgão Julgador 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Data de Julgamento 8/3/2007. - Diante do acima exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido e declarar rescindido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível 0040629-7, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04. Custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 4.321,97), na forma do pedido. - Por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Revisor, Itamar Pereira e Erik Simões, julgado procedente o pedido e declarado rescindido o acórdão da 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação 40629-7, com a manutenção da liminar deferida. Custas judiciais e honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 898.9568.5866.4042

38 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de declaração de não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporada e repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5261.1174.3246

39 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.


I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9002.5000

40 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Remuneração desproporcional de carreira. Reajuste de 28,86% sobre o pró-labore. Medida Provisória 43/2002. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ).


«I - Na origem, trata-se de embargos à execução de título judicial objetivando a rejeição liminar no que concerne à aplicação do reajuste de 28,86% a título de pró-labore concedido pelo julgado, tornando desproporcional a remuneração da carreira com determinado pagamento da vantagem. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido ao decidir que «a diferença concedida no título judicial (reajuste de 28,86% sobre o pró-labore de êxito) incide integralmente até fevereiro de 2000 e, a partir/03/2000, deve ser considerada na base de cálculo da VPNI de que trata a Lei 10.549/2002, art. 6º, caput. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os embargos à execução e, assim, limitar o reajuste de 28,86% sobre o pró-labore à data da entrada em vigor da Medida Provisória 43/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.6100

41 - TJPE Processual civil e administrativo. Embargos declaratórios em dgo e apelação cível. Servidora pública municipal do recife. Estabilidade financeira. Equiparação. Cargo tido como paradigma privativo de procurador municipal. Improcedência do pleio atrial. Erro material. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Tentativa de rediscussão do 'meritum causae'. Implícita arguição de 'error in judicando'. Descabimento. Via inadequada. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente à sustentação da decisão embargada. Aclaratórios rejeitados à unanimidade de votos.


«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou erro material com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. Tem-se, pois, que embargos declaratórios não se prestam à correção do error in judicando; ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6002.8000.0000

42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.


«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4000.8200 Tema 691 Leading case

43 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 691/STF. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j. Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 691/STF – Tese fixada: «Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.2900

44 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação de serviço «propter laborem. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 61, VIII.


«... Ademais, neste ponto, a lição do saudoso HELY LOPES MEIRELLES é esclarecedora (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 417): «Gratificação de serviço («propter laborem) é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a um serviço comum, executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma situação normal do serviço mas que acarreta despesas extraordinárias para o servidor. Nessa categoria de gratificações entram, dentre outras, as que a Administração paga pelos trabalhos realizados com risco de vida e saúde, pelos serviços extraordinários; pelo exercício de magistérios; pela representação de gabinete; pelo exercício em determinadas zonas ou locais; pela execução de trabalho técnico ou científico não decorrente do cargo; pela participação em banca examinadora ou comissão de estudo ou de concurso; pela transferência de sede (ajuda de custo); pela prestação de serviço fora da sede (diárias). Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhe dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão de seu pagamento. Daí porque não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o determina, por liberalidade do legislador. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2871.5858

45 - STJ Processual civil. Na origem. Recurso de apelação cível. Administrativo. Servidor público. Exoneração. Reintegração no cargo. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência de servidor público objetivando a nulidade do ato de demissão do recorrente, em razão de sua estabilidade e a ausência de processo administrativo disciplinar a garantir a legalidade de sua demissão, com consequente retorno ao último cargo ocupado na Secretaria de Estado e Fazenda do Estado de Mato Grosso descrito em sua ficha funcional, com vencimentos equivalentes. A senten ça julgou extinto o processo com apreciação do mérito pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.7800

46 - STJ Civil e processual. Agravo regimental. Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária. Efeito liberatório. Vencimento antecipado do contrato. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. Manutenção de posse. Mora descaracterizada. Cláusula mandato. Nulidade. Súmula 60/STJ. Compensação/restituição do indébito. Possibilidade. Temas pacificados. Agravo improvido.


«I. As questões não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1743.8403

47 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Contrato para o cargo de a uxiliar local do consulado do Brasil no exterior. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa a lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Incidência da Súmula 126/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o autor reintegrar no cargo que ocupava por ocasião de sua demissão do Consulado do Brasil em Rotterdan, com os reflexos financeiros daí decorrentes, bem como o pagamento de duas horas trabalhadas a partir de 03 de janeiro de 2005 até a sua demissão (01 de março de 2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.8800

48 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação de motorista. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.


«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso de Agravo em Apelação nº0289592-7, que deu provimento parcial aos aclaratórios, de modo a suprir a omissão referente à prescrição de trato sucessivo e, no mérito, mantendo a decisão nos seus demais termos (fls. 247). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre o não cabimento dos embargos de declaração manejados pelo autor, a prescrição do fundo do direito, a inexistência de direito à estabilidade financeira, o regime jurídico remuneratório dos policiais militares após a Lei Complementar 32/01, a não violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e sobre a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. - Através de acórdão unânime proferido em sede de Embargos de Declaração, fls. 247, foi dado provimento parcial ao recurso. - Não assiste razão ao embargante, haja vista que o acórdão ora atacado não se encontra eivado de nenhum dos vícios ensejadores da oposição de embargos de declaração. - Cumpre mencionar que as supostas omissões apontadas já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Tais matérias foram tratadas em sede de recurso de apelação, havendo manifestação explícita, nos seguintes termos (fls.160 dos autos do Recurso de Apelação nº0289592-7): «Não obstante as alegações do apelante, tenho que não merece prosperar a presente irresignação, pois, entender que a remuneração do autor está sendo calculada com violação a dispositivo da Lei 10.426/1990 seria reconhecer a servidor público direito adquirido a regime remuneratório, fato incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Importa destacar que a Lei Complementar 32/2001, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares ativos e inativos, transformou os valores das parcelas que faziam parte do soldo, vetando a vinculação do soldo a qualquer vantagem remuneratória. Perceba-se que aludida norma desvinculou parcelas remuneratórias do soldo, atribuindo-lhes valores nominais reajustáveis por Lei específica, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores da Polícia Militar de Pernambuco (...). - Com relação à alegação de omissão referente à prescrição de fundo de direito, assevero que houve manifestação explícita no acórdão exarado nos Embargos de Declaração (fls. 247): «-Quanto à questão das parcelas de trato sucessivo, o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão. - Quando o particular exercer pretensão, tendo em vista o simples pagamento de prestações, reconhecidas como devidas, mesmo que elas não tenham sido pagas, a prescrição será de trato sucessivo. Tal prescrição recai exclusivamente sobre a pretensão referente às parcelas anteriores a cinco anos, posto que o seu marco inicial se renova mês a mês. Essa é a situação que ocorre no caso em análise. - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já possuem súmulas nesse sentido, devendo-se concluir que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, se inexistir ato administrativo indeferindo, expressamente, a pretensão ou o direito reclamado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão-só, das parcelas vencidas, anteriores aos cinco anos da propositura da ação. - Portanto, não havendo denegação do próprio fundo do direito, e sendo a aposentadoria espécie de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas às parcelas anteriores ao período de cinco anos antecedente à propositura da ação. - Deste modo, foi dado provimento parcial aos Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, apenas para afastar a prescrição do fundo do direito, mantendo a decisão atacada nos seus demais termos, ou seja, julgando, de acordo com a teoria da causa madura, improcedentes os pedidos contidos na inicial, com base no CPC/1973, art. 269, I. - No que tange ao pedido de prequestionamento, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de quaisquer dos vícios que ensejem a interposição dos aclaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento implícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535.-Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 198.5312.9004.7300

49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. 1) violação ao CP, art. 59. Consequências do crime. Inidoneidade. Inovação recursal. 2) violação ao CP, art. 59 primeira fase. Critério para exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada. 2.1) adoção de fração para cada circunstância judicial desfavorável considerando o mínimo e o máximo da pena em abstrato cominada para o delito. Cabimento. 3) violação a Lei 8.137/1990, art. 1º, I e ao CPP, art. 156 e CPP, art. 386, III. Inversão do ônus da prova. Movimentação financeira não declarada ao fisco. Presunção relativa. 3.1) dolo genérico demonstrado pela conduta. Afastamento. 3.2) óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 4) violação ao CPP, art. 386, VI. Inexigibilidade de conduta diversa ante dificuldade financeira. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 5) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.


«1 - Em sede de agravo regimental, não cabe acrescentar fundamentos que configuram em tese violação de dispositivo legal apontado em recurso especial, pois não se admite a inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.4001.0200

50 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Portaria 58, de 30/08/2010 do ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Processo administrativo disciplinar. Demissão dos quadros da Agência Brasileira de Inteligência - Abin. Contrato de prestação de serviços de vigilância. Gestor do referido contrato. Consultor da empresa contratada. Atuação remunerada. Licitação. Fraude. Prática das infrações do Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV, XI e XIII. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ato demissionário praticado no período eleitoral. Lei 8.214/1991, art. 29. Inaplicabilidade. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Questões referentes ao mérito administrativo. Análise vedada em sede mandamental. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observada. Reintegração. Impossibilidade.


«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido para concessão de medida liminar, impetrado contra ato do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, consubstanciado na Portaria 58, de 30/8/2010, do Gabinete de Segurança Institucional, que, em decorrência do constante no Processo 0118000.01932/2008, determinou a demissão do impetrante, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência. Abin, em face das seguintes condutas, observando as disposições dos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem; b) receber propina; c) improbidade administrativa; e d) corrupção. Pugna para que seja reconhecida a impossibilidade de demissão de servidor público federal estável em período eleitoral que, segundo ele, foi apenado de forma desproporcional e excessiva, assegurando-lhe a imediata reintegração aos quadros da Abin, mediante anulação da pena aplicada e a Portaria correlata. ... ()

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