1 - TST Adicional de transferência. Mudança única.
«De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, o reclamante foi contratado para laborar em Paranaguá-PR em 1.º/4/2002, tendo sido transferido para Rio Verde-GO em abril de 2004, onde permaneceu até 1.º/9/2005, data da rescisão contratual. Nesse cenário, deve ser reconhecido o caráter definitivo da transferência, o que não dá ensejo ao recebimento do adicional respectivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por dois anos e um mês até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«1 - Consoante posicionamento desta SBDI-1 firmado por meio da Orientação Jurisprudencial 113, o adicional de transferência somente será devido em caso de mudança provisória. 2 - O caráter da transferência, se provisória ou definitiva, por sua vez, é aferido levando-se em conta o tempo de contratação, a duração da transferência e o número de mudanças a que foi submetido o empregado, sendo, ainda, relevante, em certos casos, a época da rescisão contratual. 3 - Na hipótese, verifica-se do acórdão embargado a existência de uma única transferência, de Pato Branco para Cascavel, em abril de 2004, e que perdurou até a demissão do reclamante, em maio de 2006. Logo, ao contrário do entendimento da Turma, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a consequente ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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3 - TST Adicional de transferência. Mudança única.
«Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 291/TST, segundo a qual deve ser retribuído ao empregado, a título de indenização, quantia equivalente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, tanto nos casos de supressão total quanto parcial do serviço suplementar realizado com habitualidade. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase dois anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, arts. 469, § 3º, 470 e 894, II e 896.
«A decisão embargada foi proferida em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, de São Paulo para Porto Alegre, em abril de 1998 e que perdurou até 18/1/2000, data da dispensa, motivo pelo qual foi reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. Precedente. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase três anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«A decisão embargada foi proferida em dissonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, para Cornélio Procópio no final do ano de 2000 e que perdurou até setembro de 2003, época da sua dispensa. Por esse motivo, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de conhecido e provido.... ()
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6 - TST Adicional de transferência. Única mudança. Período superior a três anos. Caráter definitivo. Indevido.
«1. O e. TRT consignou que «o entendimento desta Turma é de que apenas a transferência a pedido do empregado desonera o empregador do pagamento do adicional. ... ()
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7 - STJ Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14). Revelia que teria sido decretada em desacordo com o CPP, art. 367. Novo endereço não informado. Eiva não caracterizada.
«1. O CPP, art. 367 preceitua que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. ... ()
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8 - STJ Usucapião. Bem de família. Mudança ou abandono. Admissibilidade. CCB, arts. 70, parágrafo único e 551. CCB/2002, art. 1.716.
«O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião. (...) A circunstância de haver sido instituído o imóvel, em sua integralidade, como bem de família pelo antecessor dos autores, Luiz Piccolo, não constitui motivo impeditivo ao aperfeiçoamento da usucapião. Nesse sentido é o magistério de Miguel Castro do Nascimento, citado por José Carlos de Moraes Salles (Usucapião de bens Imóveis e Móveis, pág. 91, 6ª ed.). Segundo Benedito Silvério Ribeiro, na obra acima mencionada, «designado um determinado bem para servir de domicílio à família, sem a possibilidade de sua execução por dívidas, enquanto viverem os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade, ou sejam emancipados CC/16, art. 70, § único; novo CC, art. 1.716), deixará de qualificar-se o bem como de família, sobrevindo mudança ou o seu abandono (pág. 512). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA ÚNICA QUE PERDUROU POR QUASE QUATRO ANOS ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. CARÁTER DEFINITIVO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS FRACIONADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO CLT, art. 134. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Observada a redação anterior À Lei 13.467/2017 do CLT, art. 134, § 1º, as férias deveriam ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais era possível sua partição, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das férias, ao tempo dos fatos, ensejava pagamento em dobro, previsto no CLT, art. 137, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permitosse a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar válido o fracionamento das férias em períodos não inferiores a dez dias, ainda que não demonstrada a ocorrência de caso excepcional, violou o CLT, art. 134, § 1º. Há precedentes desta Corte. Saliente-se, oportunamente, que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir situações anteriores a sua vigência, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECENDEM E SUCEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMAS COLETIVAS INVÁLIDAS. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. A matéria relativa aos minutos residuais foi regulada pela Lei 10.243/2001, publicada em 20/6/2001, a qual fixou o limite de tolerância de cinco minutos que antecede e sucede a jornada, obedecido o máximo de dez minutos diários, para fins de apuração de horas extras, conforme previsão do § 1º do CLT, art. 58. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso dos autos, o direito em debate é revestido de indisponibilidade absoluta. Isso porque, o próprio STF, ao definir tese no tema 1046, identificou as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho como direito de indisponibilidade absoluta e que, portanto, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Destacou que « a Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, acrescentou à CLT dois dispositivos que definiriam, de forma positiva e negativa, os direitos passíveis de serem objeto de negociação coletiva. A redação conferida ao CLT, art. 611-Aprevê as hipóteses em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, enquanto que o CLT, art. 611-B lista matérias que não podem ser objeto de transação em acordos e negociações coletivos caso sejam suprimidos ou reduzidos . Contudo, tendo em consideração não estar em discussão, naquele julgamento, a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, o STF entendeu que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. Asseverou que « a jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «. Afirmou, ainda, que « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas « . Por fim, colacionou, na fundamentação (voto do relator, Min. Gilmar Mendes - página 27), tabela com os principais julgados do TST e do STF, antes e após a promulgação da Reforma Trabalhista, envolvendo o tema do acordado sobre o legislado, onde constou como direito trabalhista no âmbito de indisponibilidade o tema debatido nos presentes autos e o entendimento preconizado na Súmula 449/TST ( A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fim de apuração das horas extras ). Assim, o elastecimento do limite de cinco minutos para dez minutos, relativos ao período que antecede e que sucede a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras, não pode ser transacionado por convenções ou acordos coletivos, na linha mais recente da jurisprudência do STF. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento firmado pelo STF na tese vinculante do Tema 1.046, no julgamento recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF). Não se vislumbra a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS (BANCO DE HORAS). ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Diante da possível contrariedade Súmula 219/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - STJ Citação. Correio. Mudança de endereço. Recebimento por pessoa sem poderes de representação. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«Empresa do porte da Encol, ao mudar de endereço, deveria ter tomado o cuidado elementar de garantir o normal recebimento da correspondência que lhe seria enviada nas semanas imediatamente posteriores à mudança. Validade da citação feita na pessoa que se encontrava no local e recebeu, sem qualquer observação, a correspondência entregue pelo carteiro.... ()
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11 - STJ Citação. Correio. Mudança de endereço. Recebimento por pessoa sem poderes de representação. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«Empresa do porte da Encol, ao mudar de endereço, deveria ter tomado o cuidado elementar de garantir o normal recebimento da correspondência que lhe seria enviada nas semanas imediatamente posteriores à mudança. Validade da citação feita na pessoa que se encontrava no local e recebeu, sem qualquer observação, a correspondência entregue pelo carteiro.... ()
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12 - TJSC Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Repasse de valores do fundef à conta única do tesouro estadual. Ausência de prejuízo ao erário. Custeio da despesa pública
«Tese - Não se pode, de maneira simplista, dar por ímprobo um administrador que apenas e tão somente em atendimento à mudança de destino de alguma verba pública, se a ninguém prejudicou ou beneficiou. ... ()
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13 - STJ «Habeas corpus. Pena. Execução. Mudança de regime prisional. Remédio processual impróprio. Tratamento médico hospitalar. Deferimento.
«O «habeas corpus é um instrumento de dignidade constitucional destinado a garantir o direito de locomoção, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder. Inviável a concessão do writ quando a pretensão nele veiculada concerne à pedido de mudança de regime prisional. Evidenciado estado de saúde periclitante, diante de atestados médicos, concede-se direito ao tratamento médico hospitalar do preso, consoante o disposto no art. 14, § 2º c/c Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único, ambos. Recurso desprovido.... ()
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14 - TJSP *Ação monitória - Procuradores constituídos pela ré apelante renunciaram ao mandato - Intimação dirigida ao endereço em que a recorrente foi devidamente citada, retornando negativa em razão de mudança de endereço - Incumbia à ré informar ao Juízo mudança de endereço, o que não ocorreu - Presunção de validade da intimação - Inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC - Irregularidade da representação processual - Incidência do art. 76, §2º, I, do CPC - Precedentes - Recurso não conhecido.
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração. No agravo em recurso especial. Renúncia ao mandato após a interposição do agravo regimental. Mudança de endereço. CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Validade da intimação. Ausência de regularização da representação processual. Ausência de pressuposto processual. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1 - É obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Válida, portanto, a intimação dirigida ao local declinado na peça vestibular. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Servidor público admitido sem concurso público antes, da CF/88. Mudança do regime jurídico. Competência da justiça do trabalho.
«No caso dos autos, ocorreu a mudança para o regime jurídico único estatutário por meio da Lei Orgânica Municipal 02 de 18 de dezembro de 2001. Esta Corte Superior, na esteira de precedentes do STF, entende que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a demanda referente ao período em que a Reclamante permaneceu sob a égide do regime celetista até a data da publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Nessa senda, em relação ao período posterior à mudança de regime jurídico, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Competência. Execução fiscal. Mudança do domicílio da empresa antes da propositura da ação. Exceção de incompetência acolhida. Propositura na sede e excepcionalmente nos foros subsidiários. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.
«Recurso endereçado contra desacolhimento de exceção de incompetência que argüiu o vício pelo fato da propositura da execução fora da sede da empresa, e no local da filial, sob o argumento de que ocorrente neste o fato gerador. A mudança de domicílio da empresa, antes da propositura da execução fiscal não enseja a aplicação da Súmula 58/STJ. A exegese do CPC/1973, art. 578 sugere a prevalência do «caput sobre o parágrafo único, por isso que a execução fiscal da Fazenda Pública Federal deve ser proposta no foro da sede das pessoas jurídicas e excepcionalmente nos foros subsidiários. Acolhimento da divergência e provimento do ERESP, máxime porque a propositura da ação operou-se após a mudança de domicílio da referida sede da pessoa jurídica executada.... ()
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18 - STJ Direito administrativo. Servidor público federal. Ajuda de custo. Remoção para outro município. Possibilidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que «a ajuda de custo, de que trata o Lei 8.112/1990, art. 53, será devida ao servidor que, no interesse da administração, for servir em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente. ... ()
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19 - TJSP Representação processual. Renúncia do procurador. Intimação para regularização. Mudança de endereço. Validade da intimação. CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Ausência de capacidade postulatória. Configuração. Recurso não conhecido.
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20 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição bienal. Fgts. Período anterior à mudança do regime celetista para regime jurídico único.
«2.1 - Discute-se a prescrição da pretensão ao recolhimento do FGTS não realizado pelo município reclamado enquanto os substituídos eram regidos pela CLT, ou seja, antes da mudança para o Regime Jurídico Único. 2.2 - Não se reconhece a alegada contrariedade à Súmula 382/TST, uma vez que a alteração de regime se deu com a publicação da lei municipal em 1996, ao passo que a ação somente foi ajuizada em 2005, o que ultrapassa o prazo prescricional bienal iniciado com o rompimento do vínculo contratual. 2.3 - Ressalte-se que para se entender contrariada a Súmula em questão necessitaria antes a demonstração de invalidade da lei, o que não ocorreu na espécie. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TJSP Intimação. Via postal. Data e local para realização de exame pericial. Carta devolvida em razão de mudança de endereço da parte. Inteligência do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Prova preclusa. Decisão mantida. Recurso improvido.
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22 - TST Recurso de revista. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário FGTS. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Renúncia ao mandato. Intimação para regularização. Mudança de endereço não notificada nos autos. Presunção de validade das intimações. Providência não tomada. Agravo não conhecido.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos. Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o CPC/2015, art. 76, § 2º, I. ... ()
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24 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Renúncia ao mandato. Intimação para regularização. Mudança de endereço não notificada nos autos. Presunção de validade das intimações. Providência não tomada. Embargos não conhecidos.
1 - Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos. Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. FGTS. Prescrição. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime.
«Diante da contrariedade à Súmula 382/TST desta Corte, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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26 - TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de cobrança. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Presunção de validade da intimação pessoal realizada por carta. Dever das partes manter atualizado o respectivo endereço (CPC, art. 238, parágrafo único). Sentença mantida. Recurso improvido.
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27 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime.
«Diante da possibilidade da mudança de regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário por lei específica, sem que ocorra o efetivo provimento do cargo público nas hipóteses em que o ente público institui o próprio estatuto para os antigos empregados, a entrada em vigor da Lei Estadual 4.546/92 extingue o contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí. Entendimento da jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 382/TST. Assim, considerando que a ação somente foi ajuizada em 4/2/2016, após o transcurso do prazo bienal previsto na citada súmula, a pretensão de recebimento do FGTS está prescrita. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Comprovada a hipótese da CLT, art. 896, «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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32 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Caracterização. Notificação encaminhada para o endereço do devedor, que constava do contrato. Mudança que não fora comunicada à instituição financeira. Aplicação do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Decisão que determinou a emenda da inicial afastada. Recurso da companhia financeira provido.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MUDANÇA POSTERIOR PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL . 1. É incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 01/6/2005, mediante concurso público, e que posteriormente, em 31/1/2018, foi instituído regime jurídico único por meio da Lei Municipal 01/2018. 2. Desse modo, está correto o acórdão regional, que manteve a sentença, a qual reconheceu que a mudança de regime da reclamante, de celetista para estatutário, é causa de extinção do contrato de emprego, tendo sido deferido apenas o pagamento da quantia equivalente aos depósitos do FGTS, não efetuado na conta vinculada, no período anterior a mudança de regime jurídico entre as partes, conforme postulado na inicial. 3. Destarte, remanesce, na hipótese, a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar o período laboral em que a autora esteve regida pelo regime celetista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.
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34 - STJ Recurso em habeas corpus. Pedidos de decretação de nulidade do Júri. Ausência de demonstração do prejuízo. Deficiência da defesa técnica. Súmula 523/STF. Intimação via edital. Procedimento adequado (CPP, art. 420, parágrafo único). Réu que deixa de informar ao juízo mudança de endereço.
«1 - O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Aplicável ao caso o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Mudança de regime jurídico.
«A Corte regional reconheceu que somente a partir da de 9/10/2009 o Município instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores, quando a relação jurídica estabelecida entre as partes transmudou de celetista para estatutária. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacificado que a transposição do regime jurídico de trabalho, de celetista para estatutário, limita a competência da Justiça do Trabalho estritamente ao período em que o empregado esteve regido pela CLT, sendo marco a data da instituição do novo regime. Desse modo, na forma do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as parcelas trabalhistas relativas ao período anterior à mudança de regime. ... ()
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36 - STJ Ensino superior. Servidora aprovada em concurso público. Mudança de domicílio. Transferência de matrícula.CF/88, art. 205. Lei 8.112/1991, art. 99. Lei 9.394/1996, art. 49, parágrafo único. Lei 9.536/1997, art. 1º.
«Estudante universitária que, aprovada em concurso público, muda de domicílio para assumir o cargo em outro Município, tem direito à transferência de matrícula para estabelecimento de ensino congênere situada em sua nova sede de serviço ou em local mais próximo.... ()
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37 - TJSP Citação. Ação de rescisão contratual com perdas e danos. Alegada nulidade da citação. Tentativa de realização do ato no endereço em que se efetivou a citação na cautelar de produção antecipada de provas. Inadmissibilidade. Mudança de endereço que deveria ter sido comunicado ao juízo. Aplicação do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Nulidade não reconhecida. Recurso improvido.
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38 - TJSP Intimação. Extinção do processo. Intimação pessoal da autora por via postal para que desse andamento ao feito. Carta enviada ao endereço indicado na inicial que retornou à remetente sem entrega à destinatária, por motivo de mudança de endereço. Presunção de validade da intimação, nos termos do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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43 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Abandono da causa - Extinção do feito, com fundamento no art. 485, III do CPC- Mudança de endereço não informada - Validade da intimação - Dever da parte de atualização de endereço onde receberá as intimações - Inteligência do art. 77, V e do 274, parágrafo único, do CPC - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONSIDEROU VÁLIDA A INTIMAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO art. 274, PARÁGRAFO ÚNICO COMBINADO E DO art. 513, §3º, DO CPC - VALIDADE DA INTIMAÇÃO, NÃO TENHO HAVIDO, NO PRESENTE FEITO, QUALQUER COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID
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46 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Mudança de regime celetista para o regime jurídico único do estado. Extinção do contrato de trabalho. Incidência da prescrição bienal. Precedentes do STF.
«I - A mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal. Precedentes do STF: RE 677752 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015; AI 649133 AgR, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-10 PP-01968; AI 356716 AgR, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01940. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Mudança de regime celetista para o regime jurídico único do estado. Extinção do contrato de trabalho. Incidência da prescrição bienal. Precedentes do STF.
«I - A mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal. Precedentes do STF: RE 677752 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015; AI 649133 AgR, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-10 PP-01968; AI 356716 AgR, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01940. ... ()