Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.3038.3016.4826

1 - TST RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MUDANÇA POSTERIOR PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL . 1. É incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 01/6/2005, mediante concurso público, e que posteriormente, em 31/1/2018, foi instituído regime jurídico único por meio da Lei Municipal 01/2018. 2. Desse modo, está correto o acórdão regional, que manteve a sentença, a qual reconheceu que a mudança de regime da reclamante, de celetista para estatutário, é causa de extinção do contrato de emprego, tendo sido deferido apenas o pagamento da quantia equivalente aos depósitos do FGTS, não efetuado na conta vinculada, no período anterior a mudança de regime jurídico entre as partes, conforme postulado na inicial. 3. Destarte, remanesce, na hipótese, a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar o período laboral em que a autora esteve regida pelo regime celetista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.

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