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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.9400

1 - TST Nulidade. Alegação de violação de princípios fundamentais. Preclusão. Prazo para impugnar os cálculos da liquidação de sentença.


«A constatação de eventual afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV depende do exame da legislação infraconstitucional (por exemplo, CLT, art. 879, § 2º), o que afasta a violação direta exigida no CLT, art. 896, notadamente por haver sido reconhecida a preclusão para impugnar os cálculos da liquidação de sentença. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.2300

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Negativa de prestação jurisdicional. Compensação de horas extras. Alegação de violação de princípios fundamentais.


«O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. A constatação de eventual afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, LV depende do exame da legislação infraconstitucional (por exemplo,CPC/1973, art. 429), o que afasta a violação direta exigida no CLT, art. 896. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.1200

3 - TRT2 Falência. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário. A recuperação judicial, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário. Impor ao credor que aguarde o encerramento do trâmite no juízo cível, atenta contra os princípios fundamentais da efetividade e celeridade processuais, insculpidos nos incisos XXXV e LXXVIII, do CF/88, art. 5º.

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Doc. LEGJUR 167.6944.8002.9200

4 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Contemplado o direito à saúde no CF/88, art. 196, devendo as políticas públicas delineadas pelo executivo e pelo legislativo observar aos princípios fundamentais e preceitos constitucionais cabendo ao Judiciário analisar a compatibilidade daquelas com estes, observadas as devidas limitações, havendo ameaça de violação aos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à saúde, forçosa a determinação de suprimento de medicação essencial para a preservação da vida e saúde do cidadão, sendo comum a competência dos entes federativos para tanto. Decisão condenatória mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. LEGJUR 231.1010.8754.6770

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Impugnação de acórdão desta corte. Impetração de mandamus como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Excepcionalidade. Decisão teratológica ou flagrantemente ilegal. Não ocorrência inexistência de teratologia ou ilegalidade. Não cabimento de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou de correição. Súmula 267/STF. Recalcitrância desarrazoada no manejo dos recursos processuais. Descumprimento dos princípios fundamentais da boa-fé, cooperação e celeridade (arts. 4º, 5º e 6º do CPC/2015). Direito líquido e certo não configurado. Agravo interno não provido.


1 - Nos termos da Súm. 267 do STF, «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7396.6609.1637

6 - TJSP Apelação. Indenização por danos morais. Princípios fundamentais que recomendam celeridade no atendimento de demanda de interessado na retificação de seu nome civil, visando a adequá-lo ao seu nome social. Demora injustificada para alteração do nome civil em cadastro de órgão de proteção ao crédito (SERASA) que, além de configurar defeito na prestação do serviço, impõe ao interessado sofrimento intenso, que se presume, por se tratar de dano «in re ipsa". Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00. Adequação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.9500

7 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade bem de família. Irrelevância do valor elevado do imóvel. Configuração. A expropriação e praceamento do bem penhorado para satisfação de um crédito cerca de cento e trinta e três vezes menor que o valor do imóvel penhorado certamente configura uma forma extremamente gravosa de execução, o que inequivocamente iria de encontro com os já mencionados princípios fundamentais da intimidade e segurança da pessoa e sua família, ainda que em detrimento do crédito trabalhista. Trata-se se sopesamento de princípios, no qual a dignidade e segurança da entidade familiar deve prevalecer, uma vez que goza de garantia constitucional.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8500

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, ao teor do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.6500

9 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Terceirização. Sociedade de economia mista. Matéria já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, itens IV e v). A regra contida no Lei 8.666/1993, art. 71 não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho. Não é dizê-lo inconstitucional, nem mesmo de forma indireta, mas sim que a interpretação do dispositivo, conforme a CF/88 e seus princípios fundamentais, é no sentido de que a Lei não permite nem mesmo ao poder público a exploração do trabalho humano. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8000

10 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2500

11 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8500

12 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Assente-se que a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por assentar que «embora a exigência de cumprimento de metas seja válida, especialmente no setor de vendas, entende-se que no caso sob análise foram extrapolados os limites do bom senso, da educação e do respeito, ferindo gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou o TRT que «o assédio e o dano moral restam devidamente configurados, uma vez que os fatos abalaram a auto-estima e a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento. Nesse contexto, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2975.2001.1300

13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Ação de exibição de documentos. Arts. 295, I, e 267, I, do CPC; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/01; 3º, VII, 4º, VI, VIII, IX e 9º da Lei 4.595/1964 e 360, I, do CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Alegação de ofensa aos princípios fundamentais do direito contratual. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.


«1. O conteúdo normativo dos arts. 295, I, e 267, I, do CPC; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/01; 3º, VII, 4º, VI, VIII, IX, 9º da Lei 4.595/1964 e 360, I, do CCB/2002 não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Portanto, não houve o necessário prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.1100

14 - TST Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para condenar o Reclamado no pagamento de indenização por danos morais, em virtude do programa motivacional utilizado no âmbito da empresa. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Obreira realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse contexto, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.5300

15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Não caracterização. Utilização de prova emprestada. Vínculo de emprego no período de treinamento. Configuração. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da físic da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, a Corte Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que «a demandada impunha aos empregados restrições para a utilização do banheiro. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.7400

16 - TST Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Rescisão indireta. CLT, art. 483, «d. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar, através dos elementos dos autos, «a prática abusiva da Reclamada contra os empregados para a utilização dos banheiros limitada a um período de cinco minutos, por duas vezes, sob pena de advertência verbal e perda de benefícios. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 581.6536.8150.1258

17 - TJSP Embargos de Declaração - Alegação de não ter sido analisado ponto expressamente apresentado nas razões recursais - Efeitos do julgamento proferido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6442, 6447, 6450 e 6525, no Tema 1137 (Repercussão geral, RE 1311742) e na Reclamação 48178 - Declaratórios não se prestam a correção do julgamento ou impugnar o entendimento do acórdão - Impossível Ementa: Embargos de Declaração - Alegação de não ter sido analisado ponto expressamente apresentado nas razões recursais - Efeitos do julgamento proferido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6442, 6447, 6450 e 6525, no Tema 1137 (Repercussão geral, RE 1311742) e na Reclamação 48178 - Declaratórios não se prestam a correção do julgamento ou impugnar o entendimento do acórdão - Impossível acolher embargos de declaração com intenção de obter novo julgamento - Acórdão que ratificou fundamentos da sentença com expressa menção dos tipos jurídicos e princípios fundamentais na interpretação do caso concreto - Entendimento da embargante, em que defende interpretação equivocada das normas, precedentes, princípios e teses invocadas, pelo colegiado, que visa alterar a lógica do julgado o que desafia recurso próprio - Embargos rejeitados.

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.2400

18 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Recurso ordinário. Condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores. Fracionamento do intervalo intrajornada.


«Não se ignora que a partir do advento da Lei 12.619/2012 que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71 os condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores podem ser submetidos a um intervalo intrajornada inferior a uma hora ou fracionado desde que haja previsão em norma coletiva. Também assim dispunha o inciso II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-Ido C.TST que foi cancelada. Os instrumentos normativos de trabalho foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 7º, XXVI), sendo importante instrumento na regulamentação e flexibilização de questões salariais e de jornada de trabalho (art. 7º, VI e XIII). As normas coletivas de trabalho consagram o princípio da autonomia privada coletiva. Além disso, a negociação coletiva se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho (Declaração de Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). O autor exercia a função de motorista e, posteriormente, de monitor; para essa categoria, que possui condições próprias de trabalho, há exceção legal que permite o fracionamento do intervalo intrajornada. A norma do CLT, art. 71, § 5º, com a redação dada pela lei 12.618/12, não colide com as disposições da Súmula 437/TST. Trata-se de disposição legal apartada, que não atenua a necessidade de descanso durante a jornada de trabalho, mas, simplesmente, altera o formato com que o mesmo será exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9300

19 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Princípio do valor social do trabalho. Relevância social.


«Na seara trabalhista, a responsabilidade civil encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, lastreado, especificamente no preceito constitucional que toma o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, IV, da CR/88). Assim, os danos cometidos contra uma coletividade de trabalhadores adquirem relevância social, alcançando os interesses nao só de toda uma categoria profissional, como tambem dos poderes constituídos do Estado, sendo devido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 208.3441.2001.8400

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistente. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 7º, § 5º, Lei 8.666/1993, art. 15, I, e Lei 8.666/1993, art. 25, I, e do CPC/1973, art. 145. Alegação de ofensa aos princípios fundamentais das licitações. Inexistente. Justificativas fáticas e técnico-científicas suficientes para demonstrar a lisura do certame. Interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula 5/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União que objetiva a suspensão de pregão eletrônico e sessão de apresentação e julgamento de propostas, marcada para o dia 24/3/2006. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5160.1840.4640

21 - TST A) Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CLT, art. 896. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

B) Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.2200

22 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST. Valor arbitrado para a indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais, pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que o Obreiro sofreu tratamento indigno e preconceituoso por parte dos superiores hierárquicos da 1ª Reclamada. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado pelo Órgão Regional, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral pretendida, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.6000

23 - TJRJ Advogado. Mandado de segurança. Inquérito civil sigiloso. Vista por advogado legalmente constituído pelo notificado para depor. Possibilidade. Ampla defesa. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LV.


«A negativa de acesso a autos de inquérito civil sigiloso, por advogado legalmente constituído pelo notificado para depor, constitui cerceamento de defesa, além de afrontar outras garantias elencadas nos princípios fundamentais e nos direitos e garantias individuais do cidadão que estão expressamente assegurados pela CF/88. Além disso, aplica-se ao tema sob enfoque, a Súmula Vinculante 14/STF, cujo texto está publicado no respectivo site «Notícias do STF, de 02/02/2009.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7020.5800

24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Natureza jurídica das custas judiciais e dos emolumentos extrajudiciais.


«A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais: a) da reserva de competência impositiva; b) da legalidade; c) da isonomia; e d) da anterioridade.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0400

25 - TRT2 Servidor público (em geral)


«Quadro de carreira Fundação Casa. PCCS 2002. Evolução salarial. Progressão horizontal. Avaliação do crescimento profissional do funcionário. Necessidade. Mesmo quando contrata servidores sob o regime da CLT, a Administração Pública fica vinculada aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que a ela se reportam, especialmente quanto ao ingresso de pessoal, fixação e majoração de seus vencimentos, benefícios e vantagens, não nos parecendo escorreito que a atividade jurisdicional venha sobrepor-se à norma e aos critérios postos - sob pena de afronta aos princípios fundamentais da Carta Soberana (artigo 1º, 2º, e 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2926.6352

26 - STJ Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.


1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1800

27 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.1400

28 - STF Júri. Leitura de documento em plenário do júri. Proibição. Finalidade. Princípio do contraditório. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 475. CF/88, art. 5º, LV.


«... O CPP, art. 475 veda a leitura de documento, em sessão de julgamento do júri, de documento cuja juntada aos autos não tinha sido comunicada à parte contrária, com antecedência de, pelo menos, três dias, compreendida, na proibição, a leitura de qualquer escrito cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. A norma procura evitar a surpresa, incompatível com o sistema do contraditório, garantido no CF/88, art. 5º, LV, e consubstanciado, segundo a lição clássica de Joaquim Canuto Mendes de Almeida, na «ciência bilateral dos atos e termos processuais e possibilidade de contrariá-los. MENDES DE ALMEIDA, Joaquim Canuto. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, p. 82. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.3800

29 - TRT3 Execução de título judicial trabalhista. Aplicação do CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.


«Se o crédito trabalhista em execução está fundado em título executivo judicial, afigura-se inviável a aplicação do procedimento previsto no CPC/1973, art. 745-A, não havendo motivo justificador suficiente para o devedor não suportar integralmente a execução de uma só vez. Não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, submeter o credor trabalhista ao parcelamento forçado do débito após percorrer toda a via crucis do processo de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.8300

30 - TRT3 Bem necessário ao exercício da profissão. Impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão.


«Seja pela ofensa a direito líquido e certo à impenhorabilidade do veículo objeto do mandado de penhora, por se tratar de ferramenta de trabalho de deficiente físico (artigo 649- V, do CPC/1973); seja pela proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, inserto na Carta Magna no bojo dos princípios fundamentais do Estado Brasileiro (artigo 1º, inciso III), que deve iluminar toda interpretação jurídica; seja pela necessidade de inserção permanente do deficiente físico no mercado de trabalho, na esfera pública ou privada, hoje objeto de proteção constitucional e de legislação que impõe preenchimento mínimo de vagas destinadas a tais cidadãos (v.g. CF/88, art. 7º, XXXI; Art. 37, VIII e Lei 8.112/90, art. 5º parág. 2º; Lei 8.213/1991, art. 93 e Decreto 3.298/99) , a ordem vergastada deve ser afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.1500

31 - TRT4 Assédio moral. Indenização. Restrição ao uso de banheiros.


«[...] Reconhecimento da existência de dano moral na Justiça do Trabalho possui como pressuposto um evento decorrente da relação de trabalho que cause dano à honra subjetiva dos titulares da relação de direito subjetivo, ou seja, do empregado vinculado ao agir do empregador. Desse modo, o direito à indenização pressupõe a existência de prejuízo, ou seja, de dano, razão pela qual deve ser inquestionavelmente comprovado. Conduta reiterada e conhecida da empregadora acerca da restrição ao uso dos banheiros pelos empregados maquinistas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no CF/88, art. 1º, III e IV. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.3200

32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Constitucional. Imprensa. Princípios fundamentais. Colisão. Direito à livre manifestação do pensamento, de um lado, e, de outro, a tutela dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra. Ponderação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... 3. O litígio em exame revela, em verdade, colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na Constituição Federal de 1.988 quanto na legislação infraconstitucional, como é o caso da Lei de Imprensa: o direito à livre manifestação do pensamento, de um lado, e, de outro, a tutela dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3100

33 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.


«O legislador constitucional teve por objetivo que o trabalho humano conduzisse a uma existência digna, assegurando princípios como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, erigidos como princípios fundamentais da República (art. 1º); valorização do trabalho como fundamento da ordem econômica, assegurando-se a todos existência digna (art. 170); a ordem social tem base no primado do trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social (art. 193), dentre outros. Diante disso, a empresa que marca data para realização do acerto rescisório e desaparece da cidade sem pagamento das verbas da rescisão e do salário do mês de labor dispensa tratamento aviltante ao empregado, relegado à própria sorte. E comete dano moral indenizável.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.7700

34 - STF Tributário. ICMS e repulsa constitucional à guerra tributária entre os Estados-Membros.


«O legislador constituinte republicano, com o propósito de impedir a «guerra tributária entre os Estados-membros, enunciou postulados e prescreveu diretrizes gerais de caráter subordinamente destinados a compor o estatuto constitucional do ICMS. Os princípios fundamentais consagrados pela CF/88, em tema de ICMS, a) realçam o perfil nacional de que se reveste esse tributo, b) legitimam a instituição, pelo poder central, de regramento normativo unitário destinado a disciplinar, de modo uniforme, essa espécie tributária, notadamente em face de seu caráter não cumulativo, c) justificam a edição de lei complementar nacional vocacionada a regular o modo e a forma como os Estados-membros e o Distrito Federal, sempre após deliberação conjunta, poderão, por ato próprio, conceder e/ou revogar isenções incentivos e benefícios fiscais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.1200

35 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Direito à informação e a inviolabilidade da intimidade. Hermenêutica. Conflito entre dois princípios constitucionais. Solução que se dá levando-se em conta o peso e a importância relativa de cada um. Aplicação do princípio constitucional da razoabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 220.


«... O voto condutor do acórdão recorrido vislumbrando conflito entre dois princípios fundamentais, o direito à informação (CF/88, art. 220) e a inviolabilidade da intimidade (CF/88, art. 5º, X), entendeu que este último encontra-se situado em patamar superior ao da liberdade de informação (fl. 478), admitindo o dano moral por entender, também, que a notícia veiculada pela recorrente teria ofendido a honra objetiva e subjetiva do recorrido. (...) Impende observar, entretanto, que não há, na verdade, conflito entre os mencionados princípios constitucionais, mesmo porque não se resolve a suposta colisão entre dois princípios suprimindo um em favor do outro. A colisão será solucionada levando-se em conta o peso ou a importância relativa de cada um. A solução, portando não pode deixar de lado os conhecidos princípios da razoabilidade e ponderação dos bens envolvidos. ... (Min. Ellen Gracie).... ()

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Doc. LEGJUR 446.0302.9375.9186

36 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A decisão agravada foi editada antes do início da vigência da Lei 14.843/24, que, alterando a LEP, estabeleceu a obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). Vale dizer, não se aplica a nova sistemática legal, observada a norma prevista no CPP, art. 2º. 2. No entanto, as circunstâncias concretas (gravidade em concreto dos crimes, comportamento do sentenciado no curso da execução) justificam a realização do exame criminológico. 3. Todavia, há de ser manter, por ora, o sentenciado na situação atual (provisoriamente em regime semiaberto), considerando o decurso do tempo da decisão agravada, tendo o benefício já sido implementado, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica por parte do sentenciado. A cassação, desde logo, do benefício, com retorno imediato do reeducando à prisão, não se afigura, dado esse cenário, a melhor medida, tendo em conta o objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Após a realização do exame criminológico, caberá ao juiz da execução reavaliar a situação, editando nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.5400

37 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.


«Sociedade de economia mista. Matéria já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, itens IV e V). A regra contida no Lei 8.666/1993, art. 71 não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho. E de forma alguma se diz aqui inconstitucional o referido art. 71, nem mesmo de forma indireta. O que se diz é bem outra coisa, é que a interpretação do dispositivo, conforme a Constituição Federal e seus princípios fundamentais, é no sentido de que a lei não permite nem mesmo ao Poder Público a exploração do trabalho humano. A disposição é o arrimo para que o ente público obtenha do contratado o integral ressarcimento do que eventualmente tenha pago ao trabalhador. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.3700

38 - TRT4 Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.


«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde, ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos do CLT, art. 2º, caput. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do trabalhador, o sistema jurídico deve proporcionar resposta adequada a este fato. Daí por que se impõe seja objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de doença equiparada a acidente de trabalho. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2021.7000

39 - TJPE Recurso de agravo na apelação cível. Ação ordinária de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Impossibilidade de negativa de cobertura aos serviços de home care (inteligência da Súmula 007, do TJPE). Danos morais mantidos. Negativa indevida.


«Este tribunal tem entendimento pacífico no sentido da ilicitude da negativa de cobertura para a assistência médico domiciliar (HOME CARE), visto que resta amparada em cláusula abusiva, considerada nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV e XV, c/c § 1º, I e II do CDC. O contrato de seguro possui função social e deve atender aos princípios fundamentais contidos na Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana, com a garantia da inviolabilidade do direito à vida e à saúde integral (TJPE, Apelação Cível 120181-8).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.5000

40 - STJ Menor. «Habeas corpus. Internação provisória. Excesso de prazo. Ilegalidade reconhecida. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Súmula 52/STJ. ECA, art. 108 e ECA, art. 183.


«O STJ tem firme posicionamento no sentido de que configura excesso de prazo manter a internação provisória de adolescente por prazo superior a quarenta e cinco dias, sob pena de violar expressa determinação legal (Lei 8.069/1990, art. 108 e Lei 8.069/1990, art. 183). (...) Essa Corte já tem assentado o entendimento de que se o menor não estiver internado por outro motivo, a aplicação da Súmula 52/STJ mostra-se incompatível com os princípios fundamentais do ECA de excepcionalidade, brevidade e observância da condição peculiar do menor, que é pessoa em desenvolvimento (art. 121), devendo prevalecer o respeito ao prazo máximo de internação provisória expressamente previsto de 45 (quarenta e cinco) dias. Recurso provido para determinar a imediata soltura do paciente, salvo se estiver internado por outro motivo. (Min. Arnaldo Esteves Lima). ... ()

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Doc. LEGJUR 557.3591.8678.5555

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Satisfação frustrada por ausência de bens penhoráveis. Decisão que indeferiu a suspensão da CNH e o bloqueio do passaporte do executado, bem como a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado. Inconformismo. Descabimento. Penhora de percentual sobre o salário do executado que não pode sofrer constrição em qualquer percentual, caso inferiores a 50 salários-mínimos, ante a característica de impenhorabilidade ope legis. Exegese do Art. 833, IV e § 2º, do CPC. Demais pedidos que não asseguram o cumprimento da obrigação e extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, pois com viés exclusivamente punitivo. Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, previstas no CPC, art. 139, IV, que não podem sacrificar direitos de maior estatura axiológica. Antinomia real de princípios fundamentais: direito patrimonial versus direito à dignidade da pessoa humana. Sopesamento que importa na prioridade da dignidade humana, como princípio constitucional basilar de todos os direitos e garantias fundamentais. Necessidade de que a medida decretada guarde simetria e conexão teleológica com a natureza do direito originário. Princípios da menor onerosidade ao devedor, da proporcionalidade e razoabilidade que prevalecem. Indeferimento que era de rigor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5400

42 - TRT2 Descontos fiscais. Encargo da reclamada. Princípios da isonomia, universalidade, progressividade, generalidade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 150, II e 153, § 3º, I. CTN, art. 131, parágrafo único, II. Súmula 493/STF.


«A Lei 8.541 de 1992, em seu art. 46, é taxativa ao dispor: «o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Indispensável, porém, que se atente para princípios fundamentais da Constituição da República, ou seja, da isonomia (CF/88, art. 150, II), da universalidade e (idem) e da progressividade (idem) e da generalidade (CF/88, art. 153, § 3º, I) pois o diploma legal dispensa tratamento desigual ao contribuinte que se vale de um direito constitucional para a defesa de seus direitos. Aquele que não precisou socorrer-se do Poder Judiciário tem tratamento mais benéfico do que aquele que foi prejudicado pelo inadimplemento de seu empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.6000

43 - TST Recurso de revista. Despedida de integrante de um grupo minoritário envolvido no movimento paredista e em face de associação para fundar sindicato profissional. Caracterização de tratamento discriminatório. Conduta antissindical (convenções 98 e 135 da oit). Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (art. 1º, III e IV, da CF). Reintegração. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos antissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7903.9200

44 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Títulos de crédito. Execução de título extrajudicial. Cheque. Princípio da literalidade. Relação cambial adstrita aos termos constantes na cártula. Impossibilidade de expansão da execução a terceiros que não constem no título que fundamenta a execução.


1 - Execução de título extrajudicial baseada em um cheque (título cambiariforme). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6524.7000.0200

45 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Medida cautelar.


«2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará. IDESP. Remuneração de pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3041.5396.5826

46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO «IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a empresa demandada descumpriu de forma reiterada normas cogentes de segurança e saúde no ambiente laboral. 2. A configuração do dano moral coletivo, como forma de tentar coibir novas condutas antijurídicas, que violam princípios fundamentais e direitos sociais básicos previstos na Magna Carta brasileira, independe de comprovação do dano, bastando apenas a ocorrência do ato ilícito, uma vez que compete ao empregador o dever de implementação e fiscalização das ditas normas [CLT, art. 157), em razão da assunção dos riscos da atividade econômica [CLT, art. 2º]. 3. Assim, demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante a inobservância das normas de segurança e medicina no trabalho, o dano moral daí decorrente é considerado «in re ipsa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 617.7030.1791.6332

47 - TJSP COMPRA E VENDA -


Cláusula Penal - Previsão expressa para o caso de rescisão do contrato - Não ocorrência - A cláusula penal é convenção acessória e facultativa sendo devida pelo inadimplemento de uma obrigação principal, e, por sua natureza, tem que ser expressa e inequívoca, e, consoante o CCB, art. 409: «a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora - Tenha natureza compensatória pelo descumprimento da obrigação principal, moratória pelo retardamento no seu cumprimento, ou ainda devida pelo cumprimento imperfeito, deve ser expressa, clara e inequívoca, não se podendo aplicar uma multa pela releitura da cláusula existente, ainda que com base em princípios fundamentais dos contratos, não sendo caso, também, de aplicação da Tema Repetitivo 971 do STJ, não se cuidando de contrato de adesão ou de relação de consumo - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8600

48 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2300

49 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual. Turnos ininterruptos de revezamento X turnos fixos.


«De acordo com as normas nacionais e internacionais do trabalho, deve-se dar preferência para os trabalhos que causem o menor dano possível à saúde do trabalhador. A Constituição da República estabelece que «a dignidade da pessoa humana e «os valores sociais do trabalho estão entre seus princípios fundamentais (art. 1º, incisos III e IV); impõe a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) e alça a saúde à qualidade de «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196). Outra não é a dicção das Convenções 155 e 161 da OIT. Nesse sentido, a fixação de turnos de trabalho, com eliminação da alternância de jornadas, é favorável ao empregado, em especial à saúde do trabalhador, considerando os inevitáveis desgastes físicos, mentais e psíquicos regime de turnos ininterruptos de revezamento. Não há, nesses casos, ofensa ao CLT, art. 468, tampouco ao princípio da irredutibilidade salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.4900

50 - TJSP Arrendamento mercantil. Ação de resilição, devolução do veículo e restituição do VGR. Demanda anterior em que a autora teve os benefícios da gratuidade da justiça indeferido. Processo extinto, com suporte no CPC/2015, art. 485, I e IV. Repropositura da ação. Determinação para recolhimento das custas e despesas processuais da demanda anterior. Inteligência do CPC/2015, art. 486, § 2º. Omissão com relação à propositura da demanda anterior. Intuito de burlar sistema de distribuição. Condenação da autora e patrono, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Inconformismo. Ausência de justificativa para o proceder do patrono. Recurso improvido. CPC/2015, art. 5º. O CPC/2015, art. 5º, estabelece que todos os participantes do processo, de qualquer forma, devem atuar de acordo com a boa-fé. A boa-fé objetiva determina que um indivíduo, ao praticar um ato, se paute pela lealdade, de acordo com os costumes. Ganhou destaque a boa-fé objetiva em nosso ordenamento jurídico com a vigência do Código Civil (CCB/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o abraçaram como um de seus princípios fundamentais. Analisados os termos do processo, é possível concluir que o patrono da autora não tem agido de modo leal. Deixou de indicar anterior ajuizamento de demanda e tal omissão não se justifica, exceto se a intenção era burlar o sistema de distribuição. A explicação trazida no recurso não convence. A demanda deveria ser reproposta apenas quando a contratante já tivesse disponibilizado o valor necessário para pagamento das custas e despesas processuais.

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