1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA -
Decisão que concedeu a tutela antecipada para o fim de determinar que o agravante se abstenha de cobrar o débito em discussão (compras com cartão de crédito) e negativar o nome da agravada. Manutenção. De fato, no caso em tela estão presentes os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada, sobretudo porque a autora não possui condições de fazer prova do fato negativo (que não contratou), e porque as transações questionadas fogem de seu perfil. Há, também, urgência no provimento, já que a cobrança em questão poderá levar à negativação do nome da agravante, o que acarretaria inegável abalo a seu crédito. A medida não é dotada de irreversibilidade pois, caso ao final, o agravante obtenha provimento, poderá inserir, novamente, a cobrança, negativando o nome do agravado. A multa astreinte tem previsão no CPC, art. 537. Seu valor foi fixado dentro da razoabilidade, bastando que o réu a cumpra para que não experimente qualquer prejuízo. Caso a incidência torne-se abusiva, poderá ser revista oportunamente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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2 - TJSP CONSUMIDOR - INEXIGIBILIDADE E INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO,
com desconto em benefício previdenciário - Sentença de procedência em relação a este produto do Banco BMG - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese reconhecida a juntada do contrato e extratos (fls. 334/87), foi declarada, de ofício, a nulidade abstrata desta modalidade contratual, embora apenas alegada fraude, que não foi reconhecida - Aplicação da Súmula 381/STJ - Inexistência de qualquer defeito do ato jurídico e não devolução do montante recebido - Cartão consignado pode ser cancelado administrativamente a qualquer tempo, com a quitação do saldo devedor, evitando a cobrança de novos encargos, não sendo suficiente a compensação - Precedentes desta Turma - Recurso da financeira provido para a improcedência (total) da ação, com revogação da tutela antecipada, podendo os valores controvertidos voltar a ser cobrados da autora... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC), INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Decisão que indeferiu o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA formulado na petição inicial - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Descabimento - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Ausência de probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) - Evidenciada a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada - Não demonstrado o desacerto da decisão agravada - Questão que poderá ser reanalisada pelo Magistrado a quo por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável (RMC), formulado pela autora. A sentença revogou a tutela antecipada e condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR NEGATIVAÇÃO QUE ELE AFIRMA SER INDEVIDA.
Ação indenizatória por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada em razão de suposta cobrança indevida de R$ 747,62, oriunda de contrato de cartão de crédito, e negativação do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Autora que confessa a contratação do cartão de crédito, mas nega o reconhecimento da dívida, não demonstrando o pagamento das faturas em aberto. Documentos apresentados pelo réu, incluindo telas sistêmicas e outros comprovantes, demonstram a validade da contratação e a existência da dívida, além da licitude da negativação. Presunção de veracidade das provas eletrônicas nos termos do CPC, art. 411 e da Medida Provisória 2.200-2/2001. Alegações da autora inverossímeis, não havendo provas de manipulação de dados pelo réu. Configuração de litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização temerária do processo, nos termos do art. 80, I e II, do CPC. Multa de 5% sobre o valor da causa mantida. Ausência de dano moral. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral". Irresignação do banco réu contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização com pedido de tutela de urgência antecipada". Irresignação do banco réu contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela de urgência - Operações realizadas mediante fraude («golpe da falsa central telefônica) - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para suspender cobrança das parcelas relativas a empréstimo pessoal - Recurso da parte autora - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Fumus boni iuris evidenciado - Empréstimo pessoal realizado em 13.05.2024, com liberação do valor de R$ 4.800,00, seguido do pagamento de boleto no mesmo montante liberado, além do pagamento de outro boleto, utilizando o limite do cartão de crédito, no valor de R$ 2.150,00, ambos destinados ao mesmo favorecido - Transações realizadas no mesmo dia (14.05.2024), em curto espaço de tempo (das 10h16 às 10h29) - - Fatos que, «prima facie, deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do requerido - Operações que destoam do histórico de transações estampadas nos extratos bancários do autor - Contestação imediata das operações e boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte 15.05.2024 - Ajuizamento célere da demanda - Perigo de dano atinente ao fato de o demandante, beneficiário da justiça gratuita, ser obrigado a custear prestações (R$ 467,07) oriundas de empréstimo que alega não ter contratado - Requisitos demonstrados - Precedentes - Ausência de risco de irreversibilidade - Tutela de urgência concedida, para determinar que o requerido suspenda a cobrança das parcelas decorrentes do empréstimo pessoal, sob pena de multa, a cada ato de descumprimento, no mesmo valor da parcela cobrada (R$ 474,07), limitada a R$ 11.209,68 (onze mil duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), quantum correspondente ao valor total do mútuo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência antecipada". Irresignação de ambas as partes contra a r. sentença de parcial procedência. ... ()
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10 - TJSP Apelação Cível. «Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral". Revelia da ré. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte autora. Cerceamento de defesa não observado. Relação de consumo. Empréstimo consignado admitido. Impugnada, todavia, a contratação na modalidade Margem Consignável (RMC). Ré revel que não comprovou a contratação de cartão de crédito com a possibilidade da retenção de valores diretamente do benefício previdenciário da autora (RMC). Ausência de contrato escrito e assinado pelo autor, conforme prevê a Instrução Normativa 28 do INSS. Carência, ademais, de prova efetiva da utilização do cartão a possibilitar os descontos questionados. Ou mesmo, saque de empréstimo com crédito em conta dessa modalidade. Ré que deve proceder à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. Repetição, contudo, que deve ser feita de forma simples. Autorizada eventual compensação. Conversão do contrato em empréstimo consignado. Dano moral. Inocorrência. Readequação contratual que não gera dano in re ipsa. Empréstimo admitido, ainda que sob modalidade diversa. Mero aborrecimento. Sentença reformada para julgar a ação procedente em maior extensão. Sucumbência mantida como fixada na r. sentença. Recurso parcialmente provido
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Tutela antecipada - Suspensão dos descontos em benefício previdenciário - Cartão de crédito consignado (RMC) - Inadmissibilidade - Não comprovação dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP INEXIGIBILIDADE E INDENIZAÇÃO - COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADA - ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS -
Autora não observou o cancelamento da compra de R$ 9.771,12 em 12 parcelas de R$ 814,31 e devolução do valor na fatura de Maio de 2023, tendo solicitado a antecipação das demais parcelas - Após tomar conhecimento disto, solicitou o cancelamento (da antecipação), mas «por se tratar de compra cancelada e reembolsada, o sistema não sensibilizou o cancelamento (fls. 20) - Sentença de parcial procedência, pela falha na prestação de serviços, com condenação solidária - Pretensão de reforma exclusiva do Banco do Brasil - Cabimento parcial para afastar a indenização por danos morais e a multa cominatória - Requerida continuou cobrando os encargos da «antecipação da compra cancelada, não regularizando a situação, mesmo depois da reclamação administrativa, sem justificativa consistente - Declaração de inexigibilidade e compensação que era de rigor - Recorrente é a efetiva responsável pelos danos, não podendo questionar a solidariedade da condenação com a bandeira ELO, que não recorreu - Danos morais, contudo, não configurados, uma vez que apenas narrada a cobrança em fatura, que foi suspensa, sem «negativação, por força da tutela de urgência, ou outras consequências - Questão meramente patrimonial - Multa diária de R$ 500,00 para «compensação (ajuste) das faturas, sem prazo para início ou limitação, deve ser afastada, sem prejuízo de nova imposição, após decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer - Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais e a multa cominatória... ()
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13 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO -
Autora, servidora pública municipal, que aderiu a convênio da Prefeitura junto ao Banco Cruzeiro do Sul para o fornecimento de cartão de crédito consignado, em 2010 - Aduz, contudo, excesso nos valores descontados e falha no dever de informação por parte da instituição financeira e do sucessor do contrato, Banco PAN, pois as cobranças perduram desde aquela época e não há qualquer canal de diálogo ou dados disponíveis sobre a operação - Pretende a interrupção imediata dos descontos, a restituição em dobro dos valores subtraídos de seus vencimentos e a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais - Requerido, por sua vez, alega regularidade na contratação e inexistência de qualquer falha na prestação de serviços - Sentença de parcial procedência dos pedidos, com a condenação da ré à devolução, de forma simples, do montante descontado, observada a prescrição quinquenal - Preliminares de decadência e prescrição - Não acolhimento - Pretensão de declaração de inexigibilidade do débito que não está sujeita a prazo prescricional, considerando a prestação de trato sucessivo e que os descontos ainda perduram - Repetição do indébito, contudo, que se sujeita, nos termos do CDC, ao prazo prescricional quinquenal, contado da distribuição da ação, fato observado pelo Juízo de origem ao determinar a restituição dos valores a partir de dezembro de 2018. ... ()
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14 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou auferir aposentadoria por tempo de contribuição, sendo descontados sobre este nove empréstimos bancários ativos e um cartão de crédito RMC ativo - Histórico de créditos, emitido pelo INSS, sobre o período de fevereiro a junho de 2024, o qual revela que o agravante aufere benefício previdenciário com renda líquida mensal no valor de R$1.037,66 - Cópias das consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante referentes aos anos de exercício de 2020 a 2024 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Cartão de crédito. Ação cominatória c/c indenizatória. Procedimentos de execução provisória das determinações contidas na decisão de antecipação da tutela. Inconformismo do executado com o fato de se ter admitido a instauração de mais de um procedimento de execução provisória. Irresignação improcedente. Circunstância de a decisão de antecipação de tutela conter mais de um comando autorizando, em princípio, a instauração de uma execução provisória para cada um deles. Licitude, ainda em princípio, de incidência da multa cominada para o caso de descumprimento de cada um dos comandos. Isso, é claro, sem embargo de eventual e oportuna redução do montante global das multas, se considerado exagerado pelo magistrado, com base no disposto no art. 537, §1º, do CPC.
Negaram provimento ao agravo, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Cartão de crédito. Ação cominatória c/c indenizatória. Procedimentos de execução provisória das determinações contidas na decisão de antecipação da tutela. Inconformismo do executado com o fato de se ter admitido a instauração de mais de um procedimento de execução provisória. Irresignação improcedente. Circunstância de a decisão de antecipação de tutela conter mais de um comando autorizando, em princípio, a instauração de uma execução provisória para cada um deles. Licitude, ainda em princípio, de incidência da multa cominada para o caso de descumprimento de cada um dos comandos. Isso, é claro, sem embargo de eventual e oportuna redução do montante global das multas, se considerado exagerado pelo magistrado, com base no disposto no art. 537, §1º, do CPC.
Negaram provimento ao agravo, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Cartão de crédito. Ação cominatória c/c indenizatória. Procedimentos de execução provisória das determinações contidas na decisão de antecipação da tutela. Inconformismo do executado com o fato de se ter admitido a instauração de mais de um procedimento de execução provisória. Irresignação improcedente. Circunstância de a decisão de antecipação de tutela conter mais de um comando autorizando, em princípio, a instauração de uma execução provisória para cada um deles. Licitude, ainda em princípio, de incidência da multa cominada para o caso de descumprimento de cada um dos comandos. Isso, é claro, sem embargo de eventual e oportuna redução do montante global das multas, se considerado exagerado pelo magistrado, com base no disposto no art. 537, §1º, do CPC.
Negaram provimento ao agravo, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência requerida - Pretensão à sua reforma - Admissibilidade - Cognição sumária que não demonstra perigo de dano, quanto aos alegados descontos - Pretensão ajuizada anos após a data da contratação - Precedente desta C. Câmara - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()
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19 - TJSP
Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Contrato de cartão de crédito e cessão de crédito. Comprovação da origem do débito e da relação contratual. Recurso não provido. ... ()
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20 - TJSP
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Contrato bancário. Cartão de crédito. RMC. Prova pericial preclusa. Ausência de provas a respeito da contratação pelo autor. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inexigibilidade dos débitos, determinar a repetição do indébito, em dobro, e condenar a instituição financeira por danos morais. Apelo da ré. Vulnerabilidade do consumidor, inconteste e que implica na manutenção da condenação em danos morais «in re ipsa". Valor arbitrado reduzido. Recurso parcialmente provido.... ()
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21 - TJSP
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada - Sentença de improcedência - Anotação do nome da autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito - Alegação da demandante de desconhecer a origem do débito - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Ônus probatório que impunha à ré demonstrar a regularidade e legitimidade desta anotação - Prova documental apresentada pela instituição financeira que se afigura suficiente para tanto - Inadimplemento de faturas de cartão de crédito - Sentença de improcedência mantida - Recurso da autora improvido... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE DÍVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. 1. TUTELA ANTECIPADA CORRETAMENTE DEFERIDA, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO AO AUTOR (CPC, art. 300). 2. MULTA «ASTREINTES FIXADA EM VALOR PROPORCIONAL E NÃO EXCESSIVO. 3. RECURSO DESPROVIDO
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23 - TJSP APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM
DECLAratória de NULIDADE, INDENIZAÇÃO POR dano moral E TUTELA ANTECIPADA - Cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário (RMC) - Apelo somente do autor - Incontroversas a declaração de inexistência do contrato e restituição de valores - Dano moral - Situação não verificada - Indenização descabida - Verba honorária ajustada - Recurso parcialmente provido... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - «AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Empréstimos consignados - Cartão de crédito (RMC e RCC) - Autor alegou vício de consentimento quanto às contratações, em razão de Transtorno Global do Desenvolvimento, que lhe acomete - Sentença de improcedência - Insurgência recursal do autor - Incapacidade civil não comprovada - Contratações legítimas - Ausência de vício de consentimento - Prova do fato impeditivo do alegado direito do autor (CPC, art. 373, II) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVID... ()
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25 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada - Sentença de improcedência, com a condenação do demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Anotação do nome da parte autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade desta anotação - Prova documental apresentada pelo requerido que se afigura suficiente para tanto - Débito oriundo do inadimplemento das faturas de cartão de crédito - Dívida cedida ao réu - Inexistência de notificação ao demandante quanto a cessão de crédito e que gerou a anotação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito - Irregularidade não configurada - Ausência deste ato que não impede a cobrança da dívida pelo cessionário - Comunicação desta anotação que compete ao órgão registrário, não ao credor - Súmula 359 do E. STJ - Multa por litigância de má-fé - Imposição de referida pena que deve ser mantida - Infringência do dever de lealdade processual caracterizado - Alteração da verdade dos fatos - Cabimento, contudo, da redução do percentual arbitrado - Sentença reformada apenas neste aspecto - Recurso do autor provido em parte
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26 - TJSP TUTELA DE URGENCIA.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que nega a autora ter celebrado o contrato de cartão de crédito com RMC. Tutela de urgência deferida para determinar que o agravante proceda à imediata suspensão de cobranças oriundas do cartão de crédito impugnado, até ulterior deliberação do juízo, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00. Consideração de que estão reunidos os requisitos consubstanciados na plausibilidade do direito invocado e no fundado perigo de dano, inexistente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado na espécie. Concessão da tutela de urgência mantida. Recurso desprovido. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos de contrato de cartão de crédito consignado e, por decorrência, dos descontos no benefício previdenciário do recorrente - Admissibilidade - Ausentes os requisitos do CPC, art. 300 - Necessário o contraditório, notadamente porque as alegações de desconhecimento e não autorização do mútuo impõe dilação probatória - Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o postulante deve demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 CPC - Na ausência de qualquer desses requisitos, não se pode conceder tutela de urgência - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR O DESCONTO DE QUALQUER VALOR NO BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 1.000,00 POR ATO DE DESCUMPRIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DIA/ATO DE DESCUMPRIMENTO - RAZOÁVEL A LIMITAÇÃO DA MULTA A 10 DIAS/ATO - DECISÃO REFORMADA.
Recurso provido... ()
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29 - STJ Tributário. Crédito tributário. Substituição de depósito judicial por fiança bancária. Deferimetno pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Prescrição. Ausência de elementos fáticos acerca dos termos inicial e final para a contagem da prescrição. Omissão verificada. Retorno dos autos à corte de origem, considerando tratar- se de mandado de segurança que exige prova pré- constituída. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda
1 - Conforme consta, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente com o objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo ao afastamento da exigência de supostos créditos tributários relativos à Contribuição ao IAA do período de maio/1989 a setembro/1990, dada a extinção de tais créditos por prescrição, nos termos do CTN, art. 174. O valor dos créditos tributários em discussão, atualizados para 2024, corresponde a aproximadamente R$ 2.690.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa mil reais), conforme fl. 561.... ()
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30 - TST A) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL - IMPACTOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO LEI 13.105/2015, art. 1.013, § 3º, III (NCPC).
Evidencia-se a omissão quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da lide - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença que fixou os efeitos da presente ação revisional a partir do trânsito em julgado da presente sentença, com efeitos ex nunc, para «determinar que a presente ação revisional surta seus efeitos a partir da data do seu ajuizamento, não se manifestou acerca dos impactos da referida decisão em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade. Evidencia-se, dessa maneira, efetiva omissão do Tribunal Regional, que, mesmo após a oposição dos embargos de declaração pelo Sindicado, quedou-se inerte quanto ao esclarecimento de matéria indispensável para a efetiva e completa tutela jurisdicional. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, deixa-se de declarar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e se examina o mérito do recurso, por se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura . No que toca ao « marco inicial dos efeitos da ação revisional «, o acórdão prolatado pela Corte Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a decisão que acolhe o pedido revisional para exonerar o devedor do pagamento do adicional de periculosidade, em decorrência da modificação no estado de fato ou de direito, possui natureza constitutiva negativa e só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional (efeito ex nunc ). Todavia, no tocante às consequências dos efeitos da decisão de modificação - fixados a partir da data da propositura da presente ação revisional -, em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade, releva pontuar que, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundados na dignidade da pessoa humana, amparada no art. 1º, III, da CF, bem como a boa-fé objetiva, os valores recebidos pelo empregado por força de decisão judicial, transitada em julgado, não estão sujeitos à repetição. Recurso de revista provido para reconhecer a omissão do acórdão regional quanto às consequências financeiras dos efeitos da decisão de modificação; e, com fulcro nos arts. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, 93, IX, da CF, sanar a omissão apontada, para reconhecer indevida a devolução, pelos substituídos, dos valores recebidos de boa-fé, em cumprimento às decisões judiciais anteriores. Recurso de revista conhecido e provido no tema . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INFERIOR A 200 LITROS - SETOR DE COLAGEM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017, adotou entendimento no sentido de que a NR-16, nos itens 3 e 4 do Anexo 2, estabelece expressamente os limites de líquido inflamável armazenado no local de trabalho que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que se trate de recinto fechado. Assim, não acarreta direito à referida parcela a existência de armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. No caso em exame, registrou a Corte Regional, após exame da prova pericial, que a quantidade de líquido inflamável armazenado no setor de colagem é inferior a 200 litros (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nesse contexto, ante o quadro fático delineado pelo TRT, e considerando a jurisprudência atual desta Corte Superior, incidem como óbices ao conhecimento do recurso de revista as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 3. AÇÃO REVISIONAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II/TST. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS arts. 87 DO CDC E 17 E 18 DA LACP. Trata-se a hipótese de ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, tendo sido o Sindicato-réu parcialmente sucumbente no objeto da presente ação. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Sindicato-Réu, e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de 50% dos honorários periciais fixados em R$18.000,00, ante a sucumbência recíproca, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa no importe de 15% sobre o valor arbitrado à condenação, e das custas processuais no valor de R$100,00, decorrente da alteração do valor provisório da condenação para R$5.000,00 procedida pelo TRT. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5.584/70, e 790, § 3º, da CLT, sendo concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Nessa seara, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça - e a consequente isenção das despesas do processo - às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, registrando que, a despeito da existência de declaração do Sindicato de que os empregados substituídos não possuem condições financeiras de suportar a demanda sem prejudicar o sustento próprio ou da família, não houve comprovação da precariedade da situação financeira do Sindicato que é a parte passiva da presente ação revisional. Nesse contexto, a decisão proferida pela Corte Regional, no particular, se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato, quando atua como substituto processual, depende da demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando para tal fim à mera declaração de hipossuficiência econômica própria ou dos substituídos (Súmula 463, II/TST). Contudo, necessário registrar que as ações de natureza coletiva recebem específico tratamento do sistema jurídico brasileiro, pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, «microssistema da tutela coletiva". Tais regras são produto da adequação que o Direito precisou fazer para enfrentar os problemas e pretensões de caráter coletivo, inerente à sociedade de massas, e são efetivamente aplicáveis ao processo coletivo do trabalho, por integração jurídica (art. 8º, caput, e 769 da CLT). Com efeito, a dinâmica necessária para o enfrentamento das demandas de caráter massivo e difuso levou o legislador a criar um regime jurídico especial de pagamento das despesas processuais (custas e honorários periciais) e dos honorários advocatícios, sendo eles cabíveis nas ações coletivas apenas no caso de comprovada litigância de má-fé da «associação autora, conforme se extrai dos arts. 17 e 18 da LACP e do CDC, art. 87. Esses dispositivos legais têm claro objetivo de dinamizar a proteção dos direitos e interesses coletivos e, como há compatibilidade lógica e principiológica com o Direito Coletivo e o Direito Processual do Trabalho, são plenamente aplicáveis ao processo laboral, em face do critério da especialidade e da integração jurídica. Saliente-se, ainda, que com base nessa estrutura normativa, e embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso dos autos, a presente ação revisional decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato, em regime de substituição processual, na defesa de direitos individuais homogêneos, na forma da Lei 8.078/90. Destarte, tratando-se de ação revisional decorrente de sentença proferida em ação civil coletiva proposta pelas empresas Autoras em face do sindicato-Réu, que está atuando como substituto processual, e restando parcialmente sucumbente no objeto da presente ação revisional, a hipótese atrai a incidência das disposições contidas nos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP. Dessa forma, a condenação do sindicato - repise-se, substituto processual na presente ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, em que também atuou em regime de substituição processual na defesa de direitos individuais homogêneos - ao pagamento de honorários advocatícios e de despesas processuais (custas e honorários periciais) está circunscrita à comprovação de má-fé, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse quadro, deve o recurso de revista ser provido, para, na forma dos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP, isentar o sindicato-Réu do pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais (custas e honorários periciais) e determinar que a União arque com o valor relativo aos honorários periciais, obedecendo à Resolução 66/2010 do CSJT (Súmula 457/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . PREJUDICADO 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - SETOR DE IMPRESSÃO - ELISÃO DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de ação revisional, em que as empresas Autoras pretendem a revisão da decisão proferida nos autos da ação coletiva 03713-2003-027-12-0027 (transitada em julgado), sob a alegação de que a situação fática anterior foi alterada pelas modificações implementadas no parque fabril, notadamente o fechamento do setor de impressão, resultando suprimidas as condições de risco de alguns setores, a não mais justificar o pagamento de adicional de periculosidade a alguns empregados substituídos na referida ação coletiva. Nesse contexto, pleitearam a autorização para «suspender o pagamento do adicional de periculosidade àqueles empregados beneficiados pelo título que se pretende modificar e que estão relacionados e indicados como aqueles que trabalham nos demais setores da empresa que não sejam o de Impressão, o Almoxarifado de tintas e Lavagem de Peças, o Laboratório de preparo das tintas, o Setor de Qualidade Assegurada, o de Manutenção Elétrica e aquele de Manutenção Mecânica (petição inicial - fl. 3577-pdf). Esquadrinhando o acórdão regional extraem-se os seguintes dados fáticos: (a) do exame da peça exordial resta nítido que as Autoras fundaram seu pedido revisional em duas mudanças básicas na situação de fato do parque fabril : o isolamento do setor de impressão e a retirada de fonte radioativa do setor de extrusão (fl. 20); (b) o laudo pericial atestou o erguimento pela empresa de paredes para isolamento do setor de impressão, onde são utilizados líquidos inflamáveis ; (c) entre as alterações efetivadas foram destacadas pelo TRT com base no laudo pericial, as seguintes: (c1) a realização de modificações físicas, técnicas e administrativas; (c2) fechamento do setor de impressão com utilização nas paredes de material resistente a 02 horas de fogo; (c3) fechamento superior seguiu a recomendação técnica, conforme atestado no laudo do Corpo de Bombeiros ; (c4) implantação de sistema de Botoeira de Emergência informando a localização do possível incêndio e acionando a Brigada de Incêndio interna ; (c5) realização de treinamento dos funcionários referentes aos procedimentos de evacuação do local, identificando o ponto de encontro localizado em local seguro; (d) o pavilhão onde as máquinas impressoras estão instaladas é o mesmo da época de construção da planta industrial ; (e) a restrição de acesso ao setor de impressão, autorizado apenas aos funcionários que utilizarem crachá acoplado a um bóton de acesso . Nesse contexto, a Corte Regional, no exame do recurso ordinário do Sindicato, manteve a sentença que, após exame da prova pericial, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso. E, analisando a pretensão recursal das Autoras de ampliação da determinação de suspensão do pagamento do adicional de periculosidade em relação aos empregados que acessam o setor de impressão, o TRT deu provimento ao apelo para « manter o adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «. Assim, assentado pelo TRT, com amparo na prova técnica, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, tem-se que a adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limites processuais inarredáveis da Súmula 126 da Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, DO CPC/1973) . Em razão do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC/73, art. 249, § 2º), supera-se a preliminar suscitada. Agravo de instrumento desprovido . D) RECURSO DE REVISTA DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Nos termos do CPC, art. 294, caput, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A competência para apreciar a tutela de urgência é fixada nos arts. 299 e parágrafo único, e 932, II, do CPC. Assim, ao contrário do entendimento da Corte Regional, a tutela de urgência pode ser requerida em sede recursal, cabendo ao Tribunal competente para analisar o recurso, apreciar o pedido de tutela de urgência ou evidência (parágrafo único do CPC, art. 299). Confirmada a decisão proferida pela Instância Ordinária que, amparada na prova técnica, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso, e, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, permanecendo o « adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «, concluem-se presentes elementos suficientes para deferir a tutela de urgência. Assim, defere-se o pedido de tutela de urgência deduzido pelas Recorrentes, para determinar a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade, observados os termos das decisões proferidas pela Instância Ordinária. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Oferecimento de carta de fiança bancária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário não verificada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 123 MILHAS. Decisão guerreada que indefere antecipação de tutela no feito de origem. Insurgência recursal dos coautores, aqui agravantes. Relato fático verossímil e probabilidade do direito invocado que justificam a concessão de tutela antecipada. Possível lançar ordem de abstenção do lançamento de parcelas e vedação de realizar cobranças Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 123 MILHAS. Decisão guerreada que indefere antecipação de tutela no feito de origem. Insurgência recursal dos coautores, aqui agravantes. Relato fático verossímil e probabilidade do direito invocado que justificam a concessão de tutela antecipada. Possível lançar ordem de abstenção do lançamento de parcelas e vedação de realizar cobranças vincendas referentes ao pacote de viagem adquirido pelos agravantes via cartão de crédito. Se necessário caberá ao juízo de origem comunicar administradora de cartão de crédito e arbitrar multa em caso de descumprimento. Tramitação da recuperação judicial da 123 Milhas que não impede, em tese, a regular marcha processual de demanda individual na fase de conhecimento do feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INADIMPLEMENTO ANTECIPADO COMUNICADO POR AGÊNCIA DE TURISMO (123 MILHAS). Possibilidade de concessão de tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas do preço lançadas no cartão de crédito da consumidora. Recurso provido.
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. BANCÁRIOS. Decisão guerreada que concede antecipação de tutela no feito de origem, ordenada a suspensão de cobranças/descontos junto ao benefício previdenciário do agravado, sob pena de imposição de multa. Insurgência recursal do banco requerido, aqui agravante que se revela infundada. Documentos exibidos nos autos principais que apontam a possibilidade Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. BANCÁRIOS. Decisão guerreada que concede antecipação de tutela no feito de origem, ordenada a suspensão de cobranças/descontos junto ao benefício previdenciário do agravado, sob pena de imposição de multa. Insurgência recursal do banco requerido, aqui agravante que se revela infundada. Documentos exibidos nos autos principais que apontam a possibilidade de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada ter sido irregular em desfavor do agravado, tecnicamente correta, portanto, a ordem acauteladora imposta. Multa razoável e cuja eventual limitação/redução deve ser debatida em primeiro plano, em primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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35 - TJSP CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e Ementa: CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e «negativado o nome da autora - Imputação, à instituição financeira e UBER, de falha em seus serviços - Sentença de procedência para declarar inexigível o montante e condenar solidariamente as rés por danos morais - Pretensão de reforma - Descabimento - Cartão da autora cadastrado indevidamente nas contas UBER dos usuários «Ja e «Al (fls. 129/33), sequer identificados, não sendo suficiente o «banimento dos cartões das respectivas contas - UBER é parte passiva legítima e colaborou, de forma decisiva, para a negativação indevida da autora, sendo correta a condenação solidária quanto aos danos morais - Indícios de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Questão recorrente, tanto que objeto dos Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira quando há falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor, ainda mais considerando que realizada na modalidade crédito, que permitiu providencias assim que contestadas - Valor da indenização solidária por DANOS MORAIS arbitrado (R$ 5.000,00), proporcional ao valor da restrição indevida (R$ 4.590,38) e tempo de permanência (quase 6 meses), apenas baixada em cumprimento da tutela antecipada deferida - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa da autora - Súmula 362/STJ já aplicada (correção da indenização por dano moral desde arbitramento) - Súmula 532, relativa ao envio de cartão de crédito sem solicitação, sem qualquer correlação com o caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos a que se nega provimento - Valor incontroverso depositado (fls. 495/50), conforme liminar de fl. 107, que poderá ser compensado e, em consequência, levantado pela própria autora.
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer, objetivando a autora, professora da rede estadual, a limitação dos descontos dos empréstimos contratados ao banco réu a 30% do seu salário; a devolução dos valores indevidamente descontados e a portabilidade do seu salário para outra instituição financeira. Existência de três contratos de crédito, sendo um empréstimo pessoal (n. 117200901) e Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer, objetivando a autora, professora da rede estadual, a limitação dos descontos dos empréstimos contratados ao banco réu a 30% do seu salário; a devolução dos valores indevidamente descontados e a portabilidade do seu salário para outra instituição financeira. Existência de três contratos de crédito, sendo um empréstimo pessoal (n. 117200901) e dois consignados (n. 115088348 e 953864998). Tutela parcialmente antecipada, apenas para limitar os descontos dos empréstimos consignados a 35% dos rendimentos líquidos da autora, nos termos dos Decretos Estaduais 60.435/2014 e 61.750/2015. Afastamento das preliminares arguidas (ausência de interesse de agir e incompetência). Regularidade dos débitos em conta corrente referentes ao crédito pessoal, pois demonstrada a autorização da correntista e por ser incontroverso o inadimplemento das suas parcelas. Descontos das parcelas dos empréstimos consignados que superam o limite legal de 35%, sendo devida a regularização pelo banco réu. Desnecessária a apresentação mensal de documentos pela autora para apuração da margem consignável, possuindo a instituição financeira os meios adequados para tanto. Ausência de direito à restituição de valores, considerada a existência de descontos de outras contratações que não são objeto desta ação e cuja apuração de eventual irregularidade demanda ação própria, como destacado na sentença proferida. Pretendida transferência de conta que não depende de determinação legal. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados, condenando o réu apenas a regularizar os descontos dos empréstimos consignados indicados, a fim de observar a margem consignável de 35% dos vencimentos líquidos da autora. Insurgência do banco réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Os argumentos defensivos foram devidamente apreciados na r. sentença, que não comporta reparo. A sua reiteração em sede recursal não serve para demonstrar a regularidade dos descontos das parcelas dos empréstimos consignados, destacando que, nos termos dos Decretos Estaduais 60.435/2014 e 61.750/2015, a margem consignável para tais empréstimos não é de 40%, como sustentado, mas de 35%, podendo ser acrescida em 5% exclusivamente para pagamento das dívidas de cartão de crédito consignado - não se verificando tal contratação no caso em exame. Recurso desprovido.
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito oriundo de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito oriundo de refinanciamento automático de dívida de cartão de crédito, ante a ausência de manifestação de vontade da parte devedora, de onde se faz salutar a suspensão da exigibilidade até que se decida a respeito da existência ou não de falha na prestação de serviços. Inteligência do princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 2. Não é excessivo o valor da «astreintes quando se objetiva a coerção ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na suspensão da exigibilidade do débito até pronunciamento judicial definitivo, assegurando-se que ao consumidor o direito de manifestação da vontade. 3. Recurso desprovido. Sem sucumbência.
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela antecipada deferida para suspender a exigibilidade de compras realizadas mediante cartão de crédito, em 20.02.2023 - Alegação inicial de que as operações foram realizadas em razão de «sequestro-relâmpago - Versão do autor que conta com verossimilhança - Decisão judicial que se revela adequada, inexistindo teratologia a afastar - Ausência, outrossim, de qualquer Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela antecipada deferida para suspender a exigibilidade de compras realizadas mediante cartão de crédito, em 20.02.2023 - Alegação inicial de que as operações foram realizadas em razão de «sequestro-relâmpago - Versão do autor que conta com verossimilhança - Decisão judicial que se revela adequada, inexistindo teratologia a afastar - Ausência, outrossim, de qualquer risco de dano à agravante, uma vez que, segundo alega, já cumpriu a tutela deferida - Ademais, caso seja julgada improcedente a demanda, possível será o restabelecimento das cobranças - Recurso a que se nega provimento com a manutenção da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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39 - TJSP INDENIZAÇÃO - Restrição indevida em cadastro de inadimplentes - Abertura de conta corrente e cartão de crédito não reconhecidos pela consumidora, que tomou conhecimento do débito de R$ 1.038,64, inscrito em 26/12/2022 (fl. 6), ao realizar uma compra - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Descabimento - Boletim de Ocorrência de fls. 7/9, que, embora se trate de declaração unilateral, Ementa: INDENIZAÇÃO - Restrição indevida em cadastro de inadimplentes - Abertura de conta corrente e cartão de crédito não reconhecidos pela consumidora, que tomou conhecimento do débito de R$ 1.038,64, inscrito em 26/12/2022 (fl. 6), ao realizar uma compra - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Descabimento - Boletim de Ocorrência de fls. 7/9, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pela declarante, de falsa comunicação de crime - Utilização de e-mail, telefone e endereço que não pertencem à autora - Indícios veementes de fraude - Declaração de inexigibilidade que era de rigor - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas - Posicionamento pacífico do STJ e TJSP nesse sentido - Valor da indenização por DANOS MORAIS arbitrado (R$5.000,00), proporcional ao valor da restrição indevida (R$1.038,64) e tempo de permanência (quase 1 ano), apenas baixada em cumprimento da tutela antecipada deferida - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa da autora - Recurso a que se nega provimento.
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ESTORNO DO DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DA COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que presentes indícios do defeito do negócio jurídico, se faz Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ESTORNO DO DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DA COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que presentes indícios do defeito do negócio jurídico, se faz imprescindível a cognição exauriente para reconhecimento da rescisão do contrato e, por conseguinte, estorno dos valores debitados em cartão de crédito a título do pagamento do curso contratado, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV, consistindo, aliás, corolário do princípio do devido processo legal 2. Recurso desprovido. Sem sucumbência.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Seguro-garantia. Débito caucionado. Ausência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido, inicialmente, constata-se que não se configura a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300. Periculum in mora e verossimilhança das alegações. Reversibilidade da medida. Ausência de prejuízo à agravante, administradora de cartão de crédito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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45 - TJSP VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de Ementa: VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de despejo, por inadimplemento, necessário se preste caução equivalente a 3 meses de aluguel (Lei 8.245/90, art. 59, §1º, IX), e essa caução não foi prestada pelo locador - Agravantes teriam suportado despesas com reforma do imóvel, o que deveria ser abatido no valor do aluguel - Locatários, ora agravantes, residem, no imóvel, com três filhos - um deles em tratamento contra o câncer -, mais a avó do agravante (pessoa com graves comorbidades, como AVC) - Locação que promove o direito social à moradia, que tem fundamento de ordem constitucional ao lado do direito à saúde (CF/88, art. 6º) - Concessão da liminar não está de acordo com as normas constitucionais - Em tema de interpretação em matéria de direitos humanos, o Poder Judiciário, além do controle de constitucionalidade, deve promover o controle de convencionalidade - Poder Judiciário nacional deve interpretar as normas jurídicas a partir dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Para tanto, o Poder Judiciário deverá observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à saúde, além da proteção constitucional, encontra guarida no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que normativa o princípio da progressividade dos direitos sociais, econômicos e culturais, e na Carta da Organização dos Estados Americanos, entre outros diplomas jurídicos e internacionais - Tudo isso vem sendo reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisprudência é vinculante ao Brasil, que aderiu à competência contenciosa desse tribunal internacional em 1998 - Embora possível a concessão de liminar em ação de despejo, essa concessão deve ser excepcional, quando houver direitos humanos à saúde, à moradia e à dignidade humana a se preservar - Recurso provido. EMENTA (VENCEDORA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Réus não comprovam que teriam direito de retenção sobre o imóvel ou créditos líquidos e certo a serem compensados com os locativos - Inexistência de prova de alegados problemas no imóvel - Réus não comprovaram o pagamento das parcelas que devem, de modo que fica evidente o direito do autor de ver-se restituído no imóvel por falta de pagamento, o que autoriza a concessão da tutela antecipada de evidência - Manutenção da respeitável decisão que determinou a desocupação do imóvel descrito na inicial pelos réus no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação e uso de força policial e sem prejuízo de eventual aplicação de outros meios coercitivos - Recurso desprovido.
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação anulatória de contrato de cartão de crédito consignado c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado não legitimado nas circunstâncias. Contestação ofertada com prova documental determinante no equacionamento do litígio, em relação à qual não oportunizada manifestação à autora em sede de Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação anulatória de contrato de cartão de crédito consignado c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado não legitimado nas circunstâncias. Contestação ofertada com prova documental determinante no equacionamento do litígio, em relação à qual não oportunizada manifestação à autora em sede de réplica. Violação ao devido processo legal caracterizada. Sentença anulada. Recurso provido.
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47 - TJSP E M E N T A - ação declaratória c/c indenização por dano moral e tutela antecipada - empréstimo consignado - impossibilidade de declaração de nulidade das cláusulas do contrato, uma vez que o autor celebrou o contrato nessas condições, recebeu o valor solicitado e deve cumpri-lo, de acordo com a autonomia da vontade e boa-fé contratual - incontrovérsia que a quantia debitada da conta corrente da Ementa: E M E N T A - ação declaratória c/c indenização por dano moral e tutela antecipada - empréstimo consignado - impossibilidade de declaração de nulidade das cláusulas do contrato, uma vez que o autor celebrou o contrato nessas condições, recebeu o valor solicitado e deve cumpri-lo, de acordo com a autonomia da vontade e boa-fé contratual - incontrovérsia que a quantia debitada da conta corrente da autora é superior a 30% (trinta por cento) de seus proventos, portanto, compromete a verba de natureza alimentar, constituindo uma afronta ao princípio da dignidade humana - necessidade de limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) o desconto em conta corrente relativo aos empréstimos pendentes contraídos pela parte autora junto ao banco requerido - não há que se falar na limitação de 35%, uma vez que, no caso, não há registros de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito - dano extrapatrimonial, corretamente afastado, pois sabe-se que «o mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais (Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, DOE 24.1.2016, p. 2) - r. sentença de parcial procedência dos pedidos que deve ser mantida - Recurso do réu improvido.
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48 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE QUALQUER DAS PARTES TIVER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVERÁ JUSTIFICAR SUA PERTINÊNCIA E NECESSIDADE, EM PETIÇÃO PRÓPRIA (DESTACADA DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA), NOS MESMOS PRAZOS JÁ REFERIDOS NESTA DECISÃO, CASO CONTRÁRIO SE PRESUMIRÁ QUE CONCORDAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - FOLHA 205) - RÉ QUE PERMANECEU INJUSTIFICADAMENTE INERTE - PRECLUSÃO VERIFICADA, A ARCAR A RÉ COM AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO, NO CASO A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO OU A SUA ENTREGA AO AUTOR - ELEMENTOS INDICIÁRIOS (PAGAMENTO PARCIAL DE FATURAS) QUE NÃO BASTAM PARA TANTO, ISOLADAMENTE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE A PRESENTE DATA, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.
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49 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()