1 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Conluio. Colusão. Fraude. Simulação de reclamatória trabalhista. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.
«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. A relação de parentesco próximo entre o reclamante e a reclamada na ação trabalhista originária - respectivamente, pai e filho - que indica, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa, a colusão que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 129. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST Ação rescisória. Conluio. Fraude. Simulação de reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-II. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, III.
«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. O exercício de cargo de direção de gerente administrativo pelo reclamante-réu, conforme asseverado pelo juízo regional, induz à proximidade pessoal entre os proprietários da empresa e o reclamante, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa e à colusão, que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 267, IV. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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3 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação rescisória da sentença que no Juízo Trabalhista aplicou a prescrição bienal. Renovação da causa na Justiça Estadual competente. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Rescindida sentença trabalhista que aplicara a prescrição bienal a pleito indenizatório por danos morais e materiais oriundos de acidente de trabalho, cuja competência pertence à Justiça comum estadual, segundo pacífico entendimento desta Corte, não é possível o prosseguimento da ação nos próprios autos da rescisória, devendo ser movida nova demanda indenizatória perante a Justiça competente, instruída com as peças comprobatórias da desconstituição da coisa julgada.... ()
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4 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Produção de prova. Indeferimento. Faculdade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. Sentença trabalhista não desconstituída. Validade do depoimento. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .
1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Redução salarial. Sentença trabalhista. Efeitos. Limite temporal. Lei 8.112/1990. Devolução de valores recebidos indevidamente em ação trabalhista. Descabimento. Natureza alimentícia. Boa-fé.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Valores recebidos em ação trabalhista. Sentença rescindida. Natureza alimentícia. Boa-fé. Restituição. Descabimento.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: AgRg no REsp 1.263.480/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/9/2011; AgRg no Ag 1.310.688/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/2/2011; AgRg no AREsp 2.447/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/5/2012.... ()
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8 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.
«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Valores recebidos em ação trabalhista. Sentença rescindida. Natureza alimentícia. Boa-Fé. Restituição. Descabimento. Precedentes. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: REsp. 824.617, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 16/4/2007; REsp. 673.598, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 14/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2009.... ()
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10 - STF Processo civil. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Reclamação trabalhista. Ação rescisória. Violação à imunidade de jurisdição. Onu/pnud. Ausência de previsão no CPC/1973, art. 485, II e V, autorizando desconstituição de sentença em razão de inobservância de normas imunizantes conferidas a organismos internacionais. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 114. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravos regimentais a que se nega provimento.
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Valores recebidos em ação trabalhista. Sentença rescindida. Natureza alimentícia. Boa-fé. Restituição. Descabimento. Precedentes. Agravo não provido.
«1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. ... ()
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12 - TJRS Direito privado. Repetição de indébito. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Parcela rescisória. Desconto. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos morais. Rescisão de contrato de trabalho. Retenção de valores pelo empregador para quitar empréstimo consignado contraído pelo empregado. Quantia descontada das verbas rescisórias. Ausência de repasse ao banco mutuante. Ilícito trabalhista. Causa de pedir atrelada à relação de trabalho. Competência da justiça laboral. Ação indenizatória decorrente da relação de trabalho. Carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra ex-empregador que deixou de repassar ao agente financeiro mutuante quantia descontada do empregado quando da rescisão do contrato laboral para quitação de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas em folha. A causa de pedir repousa na relação de trabalho e o pedido de reparação de danos vem embasado em conduta omissiva imputada à empresa ex-empregadora. Sentença desconstituída em face da incompetência absoluta da justiça comum estadual. Determinação, «ex officio, de remessa dos autos à Vara da justiça do trabalho de ijuí. Apelo prejudicado.
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13 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Funcionário público municipal. Morte em serviço. Regime CLT. Relação empregado e empregador. Justiça do trabalho. Competência. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo servidora celetista. Relação trabalhista. CF/88, art. 114, VI federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114 - Constituição Federal, em seu inciso VI, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Caso em que a autora busca indenização pela morte da mãe, servidora municipal admitida sob o regime celetista, a qual foi vítima de acidente de trânsito quando se deslocava a trabalho em veículo de propriedade do réu. Causa de pedir respaldada no fato de o demandado não ter disponibilizado profissional habilitado para transportar a servidora falecida. Preliminar de incompetência absoluta acolhida. Sentença desconstituída. Competência declinada para a Justiça do Trabalho de primeiro grau. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. APELAÇÃO DA AUTORA JULGADA PREJUDICADA.... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRESENÇA DE ROBUSTOS INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE AS PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR A LEI E TERCEIROS. IRRELEVÂNCIA DOS ATOS E ALIENAÇÕES POSTERIORES AO SIMULACRO. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E EXTINÇÃO DA AÇÃO SUBJACENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 2. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 3. O próprio acórdão recorrido enumerou, após profícua análise das provas, diversas evidências da colusão perpetrada, mas a principal delas reside no fato de a reclamante ser esposa (com mesmo endereço residencial) do sócio-diretor, com 99,9978% das ações da empresa reclamada e ter ajuizado ação trabalhista alegando não ter recebido salário por vários anos, com a celebração de vultoso acordo formalizado três dias depois de expedida a citação. 4. O acordo logo em seguida descumprido, previa multa de 50% e justificou a indicação de bem imóvel já penhorado em várias execuções fiscais, sendo a própria reclamante a depositária fiel desse bem, posteriormente por ela própria adjudicado em razão do privilégio do crédito de natureza trabalhista. 5. O Colegiado Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva pelo fato de que o imóvel adjudicado pela 1ª ré, autora na demanda originária, ter sido posteriormente adquirido por terceiros de boa-fé, porém, eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/1973, art. 485, III. 6. Nos termos do CPC/1973, art. 129, «convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". Recurso ordinário conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 485, IV E V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra sentença proferida em sede de execução na reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual o Juízo de origem determinou a retificação dos cálculos a fim de que os honorários advocatícios, a multa do 1% (reversível ao FAT), e a indenização imposta fossem apurados sobre o valor atribuído à reconvenção. 3. De início, importa registrar que a pretensão rescisória lastreada no, IV do CPC/73, art. 485 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 da SBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no CPC/1973, art. 485, IV. 4. De outra forma, quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, infere-se da sentença rescindenda que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão na fase de conhecimento, analisou as pretensões formuladas na reclamação trabalhista e na reconvenção de forma independente e separada. Na ocasião, assinalou-se a improcedência dos pedidos contidos na ação trabalhista movida por Rubens João Machado e, por outro lado, a procedência do pedido constante na reconvenção para determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, condenando o reconvindo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, indenização no importe de 20%, além de honorários advocatícios. Diante de tal quadro, extrai-se da sentença rescindenda que o título exequendo distinguiu de forma expressa os dispositivos da reclamação trabalhista e da reconvenção, evidenciando que as cominações legais impostas ao ora autor decorrem, especificamente, do julgamento da reconvenção, inclusive no que se refere ao valor atribuído à causa. Nessa esteira, tem-se que o Juízo de origem, ao prolatar a decisão rescindenda, adequou os cálculos ao comando exarado no título exequendo, inexistindo, portanto, a alegada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no, V do CPC/1973, art. 485. Agravo conhecido e desprovido .
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO MATRIZ QUE ACOLHE A PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da presente Ação Rescisória com amparo em dois fundamentos: o primeiro, no sentido de que a sentença indicada como objeto da pretensão rescindenda foi substituída por acórdão do TRT proferido em julgamento de Recurso Ordinário interposto nos autos originários; o segundo, amparado na constatação de que as hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos não estariam caracterizadas na espécie. 2. Com relação ao desacerto na indicação da decisão rescindenda, a autora acena preliminarmente, em suas razões recursais, com a ocorrência de cerceamento de defesa, consubstanciado na ausência de determinação prévia para emenda da petição inicial, com a apresentação da correta decisão para desconstituição; invoca, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 932, a Súmula 299, II, e a OJ SBDI-2 84, ambas desta Corte Superior. No que se refere às hipóteses de rescindibilidade indicadas nestes autos, a autora reitera sua caracterização no caso em exame, pugnando pela admissão da Ação Rescisória e pela procedência da pretensão de corte, nos termos postulados na exordial. 3. Conquanto o segundo fundamento adotado pelo TRT para indeferir a petição inicial de corte não tenha sustentação jurídica, uma vez que, em verdade, a Corte Regional nada mais fez do que se valer do exame do mérito da Ação Rescisória para indeferir a peça vestibular, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 968, § 3º, a ausência de interesse processual decorrente da indicação errônea da decisão objeto da pretensão de corte está efetivamente materializada no caso, sem que se possa cogitar de cerceamento de defesa, constatação que conduz à manutenção do acórdão regional. 4. Com efeito. A autora pleiteou a rescisão da sentença de primeiro grau proferida na ação trabalhista originária ao argumento de que, por equiparar as folgas compensatórias concedidas ao recorrido com amparo na Lei 5.811/1972 com os descansos semanais remunerados, para efeito de reflexos das horas extras trabalhadas, o julgado teria incorrido em violação aos arts. 7º da Lei 5.811/1972 e 1º, 3º, 4º e 7º da Lei 605/1949; alegou, ainda, a ocorrência de erro de fato, consistente na equiparação da folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento do regime da Lei 5.811/1972 ao repouso semanal remunerado. 5. De fato, a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, considerando o labor do recorrido em turnos de 3x2, considerou todas as folgas fruídas como repousos semanais remunerados, para o cômputo dos reflexos das horas extras laboradas; entretanto, o TRT, julgando o Recurso Ordinário interposto no processo matriz pela própria autora, reformou a sentença de primeiro grau para limitar os reflexos das horas extras aos domingos e feriados, atendendo, assim, à pretensão desfraldada nestes autos para o juízo rescisório almejado. 6. Cuida-se, pois, de verdadeiro «erro de alvo, qualificado, no caso em exame, pelo fato de o acórdão do TRT ter acolhido a pretensão que a autora pretendia ver efetivada por meio da presente Ação Rescisória. Logo, se a pretensão perseguida em juízo rescisório já foi atingida em grau recursal na ação trabalhista matriz, a ausência de interesse processual exsurge de maneira inquestionável nestes autos, visto que não há necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional perseguido diante do atingimento do bem da vida já ocorrido no processo subjacente. 7. Por conseguinte, a emenda à petição inicial revela-se despicienda na espécie, donde se conclui pela inocorrência de cerceamento de defesa por parte do Tribunal Regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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17 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização concedida em reclamação trabalhista. Pretensão de rediscussão da matéria meritória. Impossiblidade. Recurso especial fazendário provido, restabelecendo-se, in totum, a sentença que julgou improcedente o pedido originário, inclusive o capítulo destinado aos ônus de sucumbência. Inexistência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Civil. Previdência privada. Funbep. Ação de cobrança de reserva matemática adicional. Justiça do trabalho. Decisão definitiva. Benefício previdenciário. Majoração. Recomposição da reserva garantidora. Ato único. Efeitos concretos. Prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Afastamento. Obrigação continuada. Inexistência. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Reclamação trabalhista. Trânsito em julgado. Prescrição total. Reconhecimento.
1 - A controvérsia dos autos consiste em saber se ocorreu a prescrição total (de fundo de direito) ou parcial (de trato sucessivo) da pretensão de cobrança de reserva matemática adicional do plano de previdência complementar, tendo em vista o êxito da participante em reclamação trabalhista, que culminou com a revisão e a majoração de sua suplementação de aposentadoria.... ()
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19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado procedente o pedido de condenação da Reclamada/Autora ao pagamento de indenização por dano moral, diante do desenvolvimento de doença ocupacional. A Autora pretende a desconstituição do mencionado acórdão, argumentando que o reconhecimento da inexistência de incapacidade laboral em acórdão proferido em ação trabalhista posterior consistiria em prova nova que ensejaria a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de danos morais. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 29/6/2018, ao passo que as «provas novas apontadas pela Autora são posteriores: laudo médico concluído em 13/9/2018 e acórdão trabalhista proferido em 4/6/2019, com trânsito em julgado em 17/7/2019. Portanto, os documentos referidos pela Autora não se enquadram tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO DE VITORINO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual o juízo prolator reconheceu a nulidade da relação de emprego estabelecida entre o Município de Vitorino e a Reclamante (ora Ré/recorrido) porquanto desenvolvida sem a prévia aprovação em concurso público. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, II, desnecessária a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria, pelo que impositivo aferir se havia norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, consignando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores . E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o Município de Vitorino instituiu o regime jurídico único mediante a Lei Municipal 478/1994, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente, na medida em que, naqueles autos, discute-se a admissão de pessoal, após o advento da Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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23 - TJSP Apelação. Previdência Privada. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Alegação de omissão quanto à apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Omissão verificada. Possibilidade de apreciação nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Apelante que apresentou declaração de pobreza. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, §3º). Presunção legal de veracidade da afirmação. Ausência de elementos aptos a afastar a presunção relativa a autorizar o indeferimento do benefício, mas que poderá ser desconstituída. Benefício que deve ser deferido. Diferenças decorrentes dos cálculos de complementação por força de verbas reconhecidas como devidas ao autor em demanda trabalhista. Matéria que deve ser analisada sob a ótica dos REsps Repetitivos s 1.370.191/RJ, 1.312.736/RS e 1.778.938/SP do STJ. Temas s 936, 955 e 1021 do STJ. Reconhecimento, em demanda da trabalhista, da existência de verbas devidas ao autor. Cabível a revisão da base de cálculo da complementação do autor, condicionada à recomposição pelo autor e pela patrocinadora, com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial. Compensação que é possível, mas deverá ser discutida após liquidação dos valores. Juros de mora que, de fato, só devem incidir após complementação do aporte, pois a corré CESP não está em mora antes de tal data. Não se vislumbra, por ora, necessidade da multa diária para obrigação de fazer determinada, podendo, de toda forma, em razão de descumprimento, ser posteriormente fixada, nos termos do CPC, art. 537. Sentença que é integrada no ponto omisso, e mantida no resto. Recurso provido em parte.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 791-A. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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25 - STJ Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Funbep. Ação de cobrança de reserva matemática adicional. Justiça do trabalho. Decisão definitiva. Benefício previdenciário. Majoração. Recomposição da reserva garantidora. Ato único. Efeitos concretos. Prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Afastamento. Obrigação continuada. Inexistência. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Reclamação trabalhista. Trânsito em julgado. Prescrição total. Reconhecimento.
1 - As controvérsias dos autos consistem em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição total (de fundo de direito) ou parcial (de trato sucessivo) da pretensão de cobrança de reserva matemática adicional do plano de previdência complementar, tendo em vista o êxito da participante em reclamação trabalhista, que culminou com a revisão e a majoração de sua suplementação de aposentadoria; c) se existiu cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova pericial atuarial e d) se há a obrigação da assistida de pagar a reserva matemática adicional.... ()
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR. ANULAÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. ART. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão declaratória-constitutiva de nulidade de sentença homologatória de acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença. Decisão fundada no pressuposto de que a quitação da obrigação avençada conduziria à preterição de outros credores da executada, considerada a posição ocupada na ordem cronológica do precatório expedido nos autos de outro processo em trâmite perante a Presidência do TRT correspondente. 2. De acordo com o art. 831, parágrafo único, da CLT c/c as diretrizes das Súmulas 100, V, e 259 do TST, a sentença homologatória de acordo judicial transita em julgado no instante em que proferida, preservada à União, quando não figurar como parte na lide, a possibilidade de interposição de recurso para a cobrança dos tributos que lhe sejam, eventualmente, devidos (art. 832, § 4o, da CLT). Nesse contexto, apenas por ação rescisória poderá ser desconstituída a sentença homologatória de transação, sem embargo da controvérsia instalada com o advento do CPC/2015, ligada à possibilidade de manejo da ação anulatória, em situações determinadas, com esse mesmo objetivo (art. 966, § 4º). 3. Na linha de julgados proferidos por esta Subseção, a decisão judicial proferida pelo juízo singular, declarando a nulidade da sentença homologatória de acordo antes proferida, não se compatibiliza com o devido processo legal (arts. 5º, LIV, da CF/88e 831, parágrafo único, e 836 da CLT), o que autoriza, excepcionalmente, a elisão da OJ 92 da SBDI-II e consequente manejo do mandado de segurança. Nesse cenário, eventuais efeitos que decorrem da transgressão de normas legais outras em razão da transação homologada, afetando, em tese, direito de terceiros, devem ser questionados em estrita conformidade com o devido processo legal, mas jamais autorizando a desconstituição do ato jurídico negocial, perfeito e acabado, celebrado pelas partes e regularmente homologado pelo juízo. Recurso ordinário conhecido e provido.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, III. COLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DE VÍCIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, E NÃO QUANTO À AVENÇA EM SI. 1. Consoante se observa dos autos, a parte autora, apesar de indicar a existência de vários vícios na formação do acordo que acabou por ser homologado em juízo, capitulados no CPC/2015, art. 966, III, na verdade não pretende sua desconstituição, e sim o recebimento do quanto avençado, o que diz não ter ocorrido na forma estipulada. 2. Não há, no caso, irresignação contra a sentença homologatória do acordo, mas contra o cumprimento da avença, o que não autoriza o corte rescisório. Com efeito, se a parte quer se valer da sentença transitada em julgado para aferir o dinheiro que foi estipulado, o meio propício para a insurgência é a arguição de inexecução do acordo, a ser discutida no bojo da reclamação trabalhista, e não em rescisória. 3. Assim, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado vício previsto no CPC/2015, art. 966, III, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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28 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença substituída pelo acórdão regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Conhecimento de ofício. Súmula 192, III, do TST. Extinção do processo, sem Resolução do mérito.
«O autor, então reclamante na ação trabalhista originária, formula na presente ação rescisória pedido expresso de desconstituição da sentença de primeiro grau no tocante ao «intervalo intrajornada a qual, todavia, foi substituída pelo acórdão Regional, por força do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário da reclamada sobre a matéria, ainda que mantida a sentença e a condenação alternativa dela decorrente. Assim, por força do disposto no CPC/1973, art. 512 e entendimento assente no item III da Súmula 192/TST, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença, quando substituída por acórdão, situação que impõe ao julgador conhecer de ofício da ausência de condição da ação rescisória, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Precedentes desta Colenda SBDI-2. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Urp. Incorporação do reajuste de 26,05% reconhecida por sentença trabalhista. Superveniência de decisão judicial, em sede de execução, em sentido contrário. Possibilidade de supressão da rubrica sem a necessidade de instauração de prévio procedimento administrativo. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente modificada em sede de execução. Boa-fé do recebimento configurada. Agravos internos da união e do andes a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo. Não há que se falar em consumação do prazo decadencial, no caso dos autos, uma vez que a supressão da vantagem pecuniária ocorreu em 2001. ... ()
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30 - TRT3 Ação rescisória. Pedido. Possibilidade jurídica. Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Nos termos do item III da Súmula 192 do c. TST, «Em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. No caso em exame, o acordo firmado entre as partes na reclamatória subjacente, fruto de concessões mútuas, com o objetivo deliberado de pôr fim à demanda trabalhista, substituiu, in totum, o acórdão apontado pela autora como foco da rescisão, o qual, portanto, não mais subsiste como último provimento meritório da causa, devendo a pretensão rescisória ser dirigida ao acordo homologado, como expressamente determinado na Súmula 295 da Corte Superior Trabalhista.... ()
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31 - STJ Recurso em habeas corpus. Peculato, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista, organização criminosa e lavagem de capitais. Sentença proferida. Pedido de desconstituição da sentença para realização de perícia. Indeferimento fundamentado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da investigação por desrespeito ao foro privilegiado condução do inquérito policial. Questão já decida reclamação Acórdão/STJ. Perícia privada apontando indício de adulteração interceptação do sistema guardião. Decretação da nulidade. Inviabilidade via eleita. Exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Quebra da cadeia de custódia e integralidade das provas. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1 - Não há como acolher as alegações de que existe «prova documental de que os dados gerados a partir do sistema guardião foram manipulados para ocultar que o Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estava interceptado sem autorização judicial. A tese de interceptação indevida de autoridade com prerrogativa de foro já foi objeto de análise da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgamento da Reclamação Acórdão/STJ, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, julgou improcedente a reclamação. Inviável para esta Quinta Turma rever o que já foi julgado e decidido pelo Órgão Especial desta Corte Superior. ... ()
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32 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Responsabilidade subsidiária. Violação literal dos arts. 102, § 2º, e 114, da CF/88 e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. Súmula 298/TST item I, do TST. Incidência.
«1. Ação rescisória em que se objetiva a desconstituição da sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Natal, com base no inciso V do CPC/1973, art. 485, ao argumento de que, ao se declarar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Norte pelos débitos trabalhistas da empresa tomadora de serviços, incorreu-se em violação dos artigos 102, § 2º, 114, I e IX, da CF/88 e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. ... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. O eventual ajuizamento de reclamação trabalhista com propósito de obter provimento judicial homologatório, por si só, não se revela suficiente para desconstituir a decisão transitada em julgado, sendo necessário para tanto comprovar o vício de vontade da parte ao firmar o ajuste que pretende rescindir. Não obstante, no caso dos autos não há comprovação de qualquer vício de consentimento no ato que ensejou a homologação do acordo. Conforme bem salientado no acórdão recorrido, cujos fundamentos não foram infirmados pela recorrente, «não há provas robustas de que a advogada, VANYA ALCANTARA PESSOA, tenha atuado para favorecer os interesses da empresa na decisão homologatória rescindenda, tampouco que tenha patrocinado causas, simultaneamente, para a ré e para empregados desta.. A alegação a respeito da existência de processos similares ao caso dos autos de origem também não se revelou suficiente para comprovar qualquer vício no patrocínio das causas por parte da advogada da autora, diante da ausência de uniformidade em relação aos valores objeto da transação, conforme ressaltado pelo parecer do Ministério Público do Trabalho. Ressalte-se, ainda, que a autora reconheceu possuir ensino médio completo, participou da audiência judicial na qual foi homologado o acordo, inclusive declarando em audiência que «não foi coagida a assinar". Por outro lado, consta ainda no referido ajuste a assertiva de que as partes foram esclarecidas sobre os termos e efeitos do acordo, afastando-se a tese de que não teria sido orientada a respeito de suas condições. Diante de todos esses elementos, perfeitamente adequado o acórdão recorrido ao concluir que «não há evidências de que tenha ocorrido vício de vontade por parte da autora no acordo judicial firmado no processo de origem. e «Na verdade, verifica-se que, por meio desta ação, a autora pretende a rescisão do acordo firmado com a empresa ré pela insatisfação com o valor pactuado, aquém de suas expectativas.. De fato, não houve comprovação de qualquer vício de consentimento, mas, sim, manifesto arrependimento posterior da autora no que tange ao valor objeto da transação. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLVIÇÃO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator da sentença rescindenda reconheceu a prática de ato de improbidade pelo trabalhador e, consequentemente, manteve a justa causa da demissão. O Autor pretende a desconstituição da mencionada decisão, argumentando que sua absolvição por sentença criminal consistiria em prova nova que ensejaria a procedência do pedido. Logo, seria necessário o afastamento da justa causa trabalhista e a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 27/3/2018, ao passo que a «prova nova apontada pelo Autor é posterior: a sentença criminal foi proferida em 12/9/2019. Portanto, o documento referido pelo Autor não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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35 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença substituída pelo acórdão regional. Impossibilidade jurídica do pedido declarada no acórdão recorrido. Manutenção da decisão de origem.
«1. O Tribunal Regional de origem julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, e 295, parágrafo único, III, do CPC/1973, ao fundamento, respaldado no item III da Súmula 192/TST, de que a sentença objeto de desconstituição fora substituída pelo acórdão por meio do qual negado provimento ao recurso ordinário interposto no processo subjacente. 2. Nas razões de recurso ordinário busca o autor da presente ação rescisória a reforma desse acórdão, alegando, em síntese, que «pretendeu ver rescindido a sentença monocrática apenas porque o V. Acórdão manteve-a, não havendo julgamento contrário à decisão de primeiro grau. 3. A Corte regional, todavia, embora tenha feito constar do dispositivo do acórdão regional o não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo trabalhador - no tocante ao decreto de unicidade contratual com a ora Recorrida, EMPETUR, por inovação recursal - , emitiu pronunciamento sobre o direito material controvertido, confirmando o entendimento do Juízo de primeiro grau quanto à formulação de pedido, pelo autor da reclamação trabalhista, de responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização dos serviços e não de vínculo de emprego com essa reclamada. 4. Tendo o autor desta ação vindicado, na petição inicial, a desconstituição da sentença proferida no processo matriz, tem-se como efetivamente caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido - conforme decidido no acórdão recorrido - , porquanto substituída essa decisão monocrática, por força do CPC/1973, art. 512, pelo acórdão por meio do qual o Tribunal Regional examinou o mérito da controvérsia instaurada no processo originário. Correta, assim, a aplicação, pela Corte regional, do item III da Súmula 192/TST. ... ()
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36 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.1 . Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VIII foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a parte localizou o erro de fato em circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar o óbice formal indicado na decisão monocrática para fundamentar a improcedência da ação rescisória e, por consequência, o desprovimento do seu recurso ordinário. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, no particular . 2. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS - DIVISOR 240. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência no tópico relativo às diferenças salariais pela aplicação do divisor 240 . 2.2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação subjacente quanto ao tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . 2.3. Na hipótese vertente, consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 24/9/2021. Contudo, na forma da Súmula 100/TST, IV, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial « . Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, ao julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, indeferiu a pretensão de diferenças salariais pela adoção do divisor 240. Contra a sentença as partes interpuseram recursos ordinários. No entanto, nenhum dos apelos questionou o tema «Diferenças Salariais - Divisor 240 . A matéria debatida na presente ação rescisória, portanto, foi objeto de análise apenas na sentença rescindenda. Assim sendo, embora a certidão colacionada pela parte revele o trânsito em julgado do processo originário em 24/9/2021, constata-se que a controvérsia relativa às diferenças salariais pela adoção do divisor 240 tornou-se definitiva em dezembro de 2019, quando expirado o prazo para a interposição do recurso ordinário. 2.4. A hipótese dos autos se amolda à compreensão contida na primeira parte do item II da Súmula 100/TST, segundo a qual, « havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial « . 2.5. Nessa esteira, infere-se que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória iniciou em dezembro de 2019 e expirou em dezembro de 2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 3 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência, no particular . 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. 1.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Especificamente no que concerne à pretensão desconstituição do acórdão regional quanto às horas de percurso, consta na decisão rescindenda a conclusão da Corte de origem no sentido de que o local de trabalho « não se encaixa no conceito de local de difícil acesso «, bem como é servido por transporte público regular . 3.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à incompatibilidade do transporte público com os horários de entrada e saída do trabalho, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional consignou que a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão trabalhista transitou em julgado, não sendo possível a desconstituição da coisa julgada por decisão proferida em sede de conflito de competência. 2. Cumpre registrar que o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que não há conflito de competência quando já há decisão transitada em julgado, como no caso presente. 3. Ademais, o STJ, ao analisar os embargos declaratórios opostos no conflito de competência 91.276/RJ (Relator Ministro: Massami Uyeda, Segunda Seção, DJE 10/12/2010), imprimiu-lhes efeito modificativo, asseverando que para configuração da competência do Juízo da Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, faz-se necessário o ajuizamento da reclamação trabalhista diretamente contra a TV Ômega, a inexistência de trânsito em julgado antes da suscitação do conflito de competência e a ausência de julgamento da questão alusiva à sucessão trabalhista pelo TST. 4. No caso narrado nos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada diretamente contra a TV Ômega, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão relativa à sucessão trabalhista, razão pela qual se afasta a submissão do feito à decisão proferida no conflito de competência 91.276/RJ. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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39 - STF Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Min. Mauto Campbell Marques sobre o tema.
«... Trata-se de embargos de declaração opostos por Técnica Projetos LTDA em face de acórdão proferido pela Corte Especial do STJ, nestes termos sintetizado (fl. 1.040): ... ()
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40 - TRT2 Relação de emprego. Sucessão. Empresa inexistente. Impossibilidade. CLT, arts. 3º e 448.
«Nada obstante o caráter protetivo do Direto do Trabalho, arcabouço da legislação trabalhista e reforçado pela doutrina e pela jurisprudência, não há no ordenamento jurídico regra a permitir que empresa inexistente no mundo jurídico, ainda que se presuma sucessão, venha responder por contrato de trabalho de empresa anterior, desconstituida, sob pena de estar consignando informação falsa e responder penalmente pela utilização indevida do nome de outra empresa. Na hipótese a anotação da CTPS na forma imposta na sentença revisanda implica em declaração falsa, questão que o Judiciário não pode chancelar.... ()
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41 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Registros de ponto. Desconstituição.
«Vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769, da lei Consolidada. Sendo assim, cabe ao juiz valorar livremente a prova dos autos, bastando que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, exatamente como fez ao sobrepor a prova testemunhal sobre a documental. Via de consequência, e considerando-se as declarações das testemunhas, a jornada fixada na r. sentença merece ser mantida, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, por encontrar amparo na prova oral produzida e por razoável, bem como por observar os limites do pedido.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INDÍCIOS DE COLUSÃO ENTRE AS PARTES PARA PREJUDICAR TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1.
Trata-se de ação rescisória na qual o Ministério Público do Trabalho aponta indícios de colusão entre as partes para prejudicar terceiros, pugnando assim pela desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial trabalhista. 2. Ante a dificuldade de provar-se cabalmente a prática da colusão, considerada a aparente legalidade de que se revestem os atos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem sua prova por meio de consistente conjunto de indícios. 3. No caso, a relação de parentesco entre a parte reclamante e o sócio majoritário e administrador da reclamada; os fatos inverossímeis narrados na petição inicial e os respectivos valores cobrados; o fato incontroverso de que a reclamada não se encontra em atividade muito antes do ajuizamento da reclamação trabalhista; a existência de acordos judiciais em ações envolvendo outros parentes do sócio administrador da reclamada; bem como a existência de diversas ações em face do réu na Justiça Comum Federal e Estadual formam robusto conjunto de indícios a apontar a ocorrência da colusão entre as partes para esvaziar o patrimônio desta última em prejuízo de terceiros. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE ORDEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de pretensão rescisória formulada pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que os trabalhadores teriam sido coagidos pela empresa e induzidos em erro pelo advogado, de modo que sua manifestação de vontade estaria viciada na celebração do ajuste em juízo. 2. Com efeito, na hipótese vertente, não se verifica a colusão das partes no ajuizamento de uma lide simulada com o objetivo de prejudicar o patrimônio de terceiros, razão pela qual se conclui que os efeitos jurídicos do acordo homologado na ação subjacente circunscrevem-se ao patrimônio individual das partes. 3. Assim é que, se os próprios trabalhadores concordaram com o ajuste e deram-se por satisfeitos com os valores adimplidos, relativos a direitos de ordem estritamente patrimonial e privada, dentro do âmbito de livre disposição de cada acordante, não caberia ao Ministério Público sobrepor-se à vontade da parte. 4. Sobreleva destacar que a desconstituição da sentença homologatória de acordo levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, impondo aos trabalhadores o encargo de ajuizar nova reclamação trabalhista para a defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de obter provimento pecuniário mais prejudicial do que aquele obtido com o ajuste. 5. A controvérsia já foi examinada por esta Subseção, na sessão presencial de 9.4.2024, tendo prevalecido o entendimento de que a matéria, por envolver direito patrimonial disponível do trabalhador, estaria fora da alçada de atuação do Ministério Público do Trabalho. Recurso conhecido e provido .... ()
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CLT, art. 844. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA INAUGURAL REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. A questão atinente à homologação de acordo pelo juízo, em audiência inaugural realizada sem a presença do autor, e a indigitada violação do disposto no CLT, art. 844, que determina o arquivamento da ação trabalhista nos casos de não comparecimento do autor à referida audiência, é matéria controvertida nos Tribunais. 2. Incide neste caso o óbice da Súmula 83/TST, a inviabilizar a desconstituição da sentença rescindenda com fundamento em violação manifesta da norma jurídica. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em erro de fato, porquanto o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, pelo que não se cogita equívoco do Julgador. 4. Releva notar, a propósito, que o advogado, ao celebrar o acordo em nome da parte que o constituiu, atuou com poderes específicos para transigir. 5. Não houve, nesse contexto, « fato afirmado pelo julgador , incidindo no caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. São titulares do direito à desconstituição da coisa julgada aqueles que figuraram como partes da ação originária, seus sucessores, e o terceiro juridicamente interessado. Também o Ministério Público é legitimado ordinário a propor a ação rescisória, quando não ouvido em processo cuja intervenção era obrigatória, ou quando a sentença decorreu de colusão das partes, conforme dicção do CPC/1973, art. 487. 2. Na hipótese dos autos, nove ex-empregados da Votorantim Metais Niquel S/A ajuizaram coletivamente ação rescisória com o intuito de desconstituir as sentenças proferidas em suas respectivas reclamações trabalhistas individuais. Após a instrução processual, constatou-se defeito de representação, ante a inexistência de instrumento de procuração de oito dos nove trabalhadores em prol do advogado que atuava na causa. Em vista disso, a Associação dos Trabalhadores Contaminados nas Indústrias Mineradoras de Niquelândia compareceu nos autos e passou a atuar como substituta processual dos autores. 3. Ocorre que, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, as entidades associativas detêm legitimidade para representar seus filiados apenas quando expressamente autorizadas para esse fim. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 82 de repercussão geral, firmou tese com efeitos vinculantes de que « a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia «. 4. Por tal motivo, esta Corte reconhece a legitimidade extraordinária das entidades associativas na defesa do direito de seus associados apenas quando expressamente autorizada por estes. 5. Na hipótese dos autos, a associação não atuou como parte nas reclamações trabalhistas subjacentes, de modo que não detém legitimidade ordinária para postular, em nome próprio, a desconstituição dos julgados. Tampouco apresentou autorização expressa dos trabalhadores para o ajuizamento desta ação rescisória, de modo que nem sequer está legitimada de forma extraordinária, como substituta processual. 6. Sobreleva destacar, por fim, inviável a concessão de prazo para regularizar a substituição processual, porquanto ajuizada a ação ainda sob a vigência do CPC/1973. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, determinada a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI .
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46 - TST Ação rescisória. Pedido sucessivo. Exame. Pedido desconstitutivo dirigido contra acórdão do TRT que não substituiu a sentença. Extinção do processo. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, arts. 267, VI, 485 e 512. CLT, art. 836.
«Conforme o disposto nos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512, rescindível é a decisão na qual se entregou, por último, a prestação jurisdicional a respeito da matéria, porquanto o julgamento pelo Tribunal ad quem substitui o julgado anterior somente em relação àquilo que lhe foi devolvido. No caso dos autos, o acórdão regional, apontando como rescindendo em pedido sucessivo, limitou-se ao não conhecimento do recurso ordinário, ou seja, ao exame dos pressupostos de admissibilidade do apelo ordinário na reclamação trabalhista, não emitindo nenhum juízo de mérito sobre a controvérsia de fundo instalada naqueles autos, de modo que a pretensão de sua desconstituição revela-se juridicamente impossível. Processo extinto sem resolução do mérito.... ()
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47 - TRT3 Ação rescisória. Acordo judicial. Ação rescisória. Invalidação de transação. Substituição processual. CPC/1973, art. 485, VIII.
«Conforme disposto na Súmula 259/TST, somente através de ação rescisória é possível a desconstituição da conciliação firmada nos autos da reclamação trabalhista subjacente entre o sindicato profissional, na condição de substituto processual, e a empresa reclamada, porém desde que haja fundamento para invalidar a transação em que se baseou a sentença homologatória, o que, entretanto, não se verificou, pois, nos termos do CF/88, art. 8º, III, a substituição processual é ampla, cabendo ao Sindicato «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, independentemente de outorga de poderes específicos pelos seus associados, como já pacificado na jurisprudência, tendo ele legitimidade para firmar acordo, não restando comprovado qualquer vício formal ou material para invalidá-lo.... ()