1 - TRT3 Reintegração. Ordem judicial. Ordem judicial de reintegração. Transferência para localidade diversa da anterior à da dispensa abusiva. Descumprimento.
«A reintegração com ordem de manter «todas as condições anteriores impede a transferência imediata da empregada para localidade diversa daquela qual prestou serviços antes da dispensa declarada abusiva, ainda que detentora de cargo de confiança.... ()
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2 - TRT3 Dispensa. Validade. Dispensa abusiva. Nulidade.
«Mesmo considerando a natureza não ocupacional da doença que acometia o reclamante à época da dispensa e o consequente fato de o autor não ser beneficiário da estabilidade disposta no Lei 8.213/1991, art. 118, verifica-se a abusividade do ato de dispensa praticado pela empregadora (CCB, art. 187), contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador (artigo 1o da CF). Em face da enfermidade incapacitante que acometia o autor, o contrato de trabalho estava automaticamente interrompido nos primeiros 15 dias após o afastamento e suspenso no período posterior, conforme Lei 8.213/1991, art. 60, que dispõe também sobre a obrigação do empregador de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, dever inadimplido pela ré. Irreparável a declaração de nulidade da dispensa em tal hipótese.... ()
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3 - TRT3 Dispensa abusiva. Nulidade. Indenização por danos morais.
«É abusivo o direito de dispensa promovido em relação à empregada que à época da rescisão contratual, tendo em vista o seu quadro de saúde delicado, teria que passar por nova intervenção cirúrgica já previamente agendada, ainda que a moléstia não fosse dotada de caráter ocupacional. A conduta abusiva da reclamada (CCB, art. 187) é contrária à boa-fé e dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º), por desvirtuar a finalidade do poder diretivo que, no caso vertente, apresentou-se como subterfúgio para o afastamento de trabalhadora que vinha apresentando reiteradamente problemas de saúde, sendo que o tratamento vinha exigindo afastamentos periódicos do trabalho, como certamente ocorreria novamente à época de sua dispensa. Como a reclamante ficou privada durante determinado período da cobertura do plano de saúde empresarial necessária para custear as despesas referentes ao procedimento cirúrgico que teria que se submeter, resta claro o seu direito à reparação indenizatória por danos morais, porquanto preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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4 - TRT3 Demissão abusiva. Dispensa abusiva. Nulidade. Doença não ocupacional. Estabilidade provisória. CF/88, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 60 e Lei 8.213/1991, art. 118. CCB/2002, art. 187.
«Mesmo considerando a natureza não ocupacional da doença que acometia o reclamante à época da dispensa e o consequente fato de o autor não ser beneficiário da estabilidade disposta no Lei 8.213/1991, art. 118, verifica-se a abusividade do ato de dispensa praticado pela empregadora (CCB/2002, art. 187), contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º). Em face da enfermidade incapacitante que acometia o autor, o contrato de trabalho estava automaticamente interrompido nos primeiros 15 dias após o afastamento e suspenso no período posterior, conforme Lei 8.213/1991, art. 60, que dispõe também sobre a obrigação do empregador de encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, dever inadimplido pela ré. Irreparável a declaração de nulidade da dispensa em tal hipótese.... ()
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5 - TRT2 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Reconhecimento do alcoolismo como doença. Dispensa abusiva que dá direito à reintegração. CLT, art. 482.
«O alcoolismo, atualmente, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como tal, deve ser tratada. Havendo a constatação de que o empregado sofria de uma doença, competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado. As circunstâncias em que ocorreu a dispensa do reclamante permitem concluir que esta foi feita de forma abusiva, visto que fundamentada em condições de saúde do reclamante, violando direitos fundamentais do trabalhador, o que não pode ser tolerado pela ordem jurídica vigente, razão pela qual a reintegração do autor no serviço é medida que se impõe.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.
«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()
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7 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado com doença grave. Dispensa abusiva caracterizada. Caracterizada a gravidade da doença do reclamante o procedimento adotado pela empresa de dispensar constitui ofensa à sua dignidade. O procedimento de descartar o trabalhador como um utensílio de trabalho fere frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (CF/88, art. 1º III e 170, III) assim como os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e 422 do Código Civil). A dispensa do autor em pleno tratamento médico acarretou-lhe transtornos e abalos psicológicos. Embora o empregador detenha o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, há limites, eis que deve ser exercido de acordo com a boa-fé contratual e o com fim social da relação de emprego, sob pena de a dispensa ser considerada abusiva, nos termos do CCB, art. 187. Recurso provido.
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8 - TRT4 Dispensa abusiva. Configuração. Reconhecimento. Rompimento contratual no dia imediato ao retorno de auxílio-doença comum. Ato de discriminação contra empregado doente após longo período de afastamento. Atitude reveladora da real intenção da empregadora de se resguardar de novos afastamentos do empregado, acometido por doença crônica. Lei 9.029/1995, art. 1º. Súmula 443/TST. Dano moral que se reconhece configurado.
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9 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Reintegração. Dispensa abusiva. Violação da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«A boa-fé objetiva traduz-se em lealdade e na honestidade de propósitos que devem nortear as relações jurídicas. Nessa direção, o atual Código Civil contém preceito no sentido de que «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé» (CCB/2002, art. 422). Assim, ao despedir a reclamante, com titulação de doutoramento, poucos meses após a divulgação da avaliação do MEC, ou seja, após ela alcançar o objetivo de validação do curso para o qual a autora foi contratada, a reclamada violou a boa-fé objetiva que deve inspirar qualquer relação jurídica contratual, em especial a trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Impedimento à garantia constitucional do direito de ação. Dispensa abusiva e discriminatória. Reintegração e verba a título de dano moral deferidos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V, X e XXXV.
«Restou claro que a ré estabeleceu por norma interna a impossibilidade de promoção do empregado que mantivesse ação trabalhista em face da empresa, conforme cláusula 4.3 da referida norma (NI. 04/008). Daí a conclusão de que a dispensa do autor foi abusiva também por motivo de discriminação, em razão de possuir reclamação trabalhista em face da empregadora. Por sua vez, a discriminação se configurou quando a ré excedeu manifestamente no exercício do seu direito, eis que utilizando-se da «faculdade de demitir o empregado violou a garantia fundamental contida no CF/88, art. 5º, XXXV. Toda a conduta que vise a impedir o exercício do direito público e indisponível de ação, fere princípios e objetivos assentados, violando assim o alicerce das garantias fundamentais do cidadão, transgredindo literalmente a Lei Maior, o que reputa-se grave. ... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.
«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Dispensa retaliatória.
«Não obstante predomine na doutrina e na jurisprudência o entendimento da dispensa sem justa causa como direito potestativo do empregador, tal direito não é ilimitado, devendo ser reprimido o seu exercício abusivo. Não se pode olvidar que o poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, dispostos no art. 1º, incisos III e IV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.... ()
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13 - TRT3 Dispensa coletiva de trabalhadores. Possibilidade. Ato potestativo do empregador.
«Constitui direito potestativo do empregador a extinção do contrato de trabalho. É evidente que a extinção por sua iniciativa, considerando o exercício regular do direito, não poderá implicar ato abusivo, causando lesão à honra, ao psiquismo ou à moral do empregado. Não há sustentação na lei ou norma coletiva para a pretensão de pagamento de indenização, sob pena de banalização do instituto da responsabilidade civil. Ressalte-se que o ordenamento jurídico brasileiro optou pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, especialmente as de trabalho subordinado, não se pode olvidar que o atual sistema de direito positivado preconiza que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II da CR). E muito embora se saiba que as dispensas coletivas ou numerosas possam, de regra, apresentar um fundamento único para a sua prática, é fato que o regramento jurídico a que estão submetidas não é diferente daquele a que se submetem as dispensas individuais.... ()
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14 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Limitação objetiva ao poder potestativo patronal. Danos morais
«O direito potestativo patronal de demitir seu empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, inclusive como forma de prestigiar e garantir a dignidade do cidadão trabalhador e o valor social do trabalho. Assim, o direito de demitir não pode ser usado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais. O empregado que padece de patologia grave, passível de preconceito, tem direito de ter sua dispensa arbitrária e discriminatória anulada, com consequente reintegração ao emprego. Por outro lado, configurado o abuso do poder potestativo patronal com a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante, o dano moral na hipótese é de caráter objetivo estando previsto na legislação (Lei 9029/1995, art. 4º). Além, por óbvio de ser de inegável reconhecimento eis que a dignidade do trabalhador é frontalmente atingida. Inteligência dos artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput e XLI, 7º I, 170, caput e 193 da CR/88 c/c a Lei 9029/95, à luz da interpretação consagrada pelo C. TST na Súmula 443.... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical e discriminatória. Dispensa retaliatória. Abuso de direito. Reintegração. Dano moral.
«É abusiva a dispensa motivada pelo fato de o trabalhador haver exercido o direito legítimo de greve. Ao dispensar o reclamante logo após o seu retorno ao trabalho, em momento seguinte à paralisação coletiva, a reclamada agiu com excesso, abusando de seu direito potestativo de dispensa. A greve que, no passado era considerada ilícito penal, atualmente, constitui direito fundamental, assegurado pelo art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. A conduta antissindical viola diretamente os preceitos contidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 18.11.1952 (Decreto 33.196/53) , que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. É nula a dispensa por motivo discriminatório, comportando a reintegração do empregado, nos termos dos artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, das disposições da Convenção 111 da OIT, ratificada em 26.11.1965 (Decreto 62.150/68) e do Lei 9.029/1995, art. 4º. Faz jus o reclamante à reparação pelo dano moral.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Responsabilidade civil. Dispensa arbitrária em período de suspensão contratual.
«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré dispensou a autora em período de suspensão contratual, com recebimento de auxílio doença comum. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pela obreira. Não se pode chancelar tal atitude empresarial que, tratando a autora como se fosse um objeto e de forma egoísta, visando apenas liberar-se de uma empregada doente, a descartou em momento delicado de sua vida e lhe impôs o retorno ao mercado de trabalho mesmo sem a menor condição de competir em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Constatado o descaso a que fora submetida a demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser deferida a indenização por danos morais vindicada na inicial. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.... ()
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17 - TRT3 Dispensa discriminatória. Empregado doente. Anulabilidade.
«Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, tem-se que configura abuso de direito a dispensa imotivada do empregado doente, pois constitui ato abusivo do empregador, que encontra limite na proibição de adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, na diretriz constitucional de que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art. 193 da CF), bem como na função social da empresa (5º, item XXIII, da CF). Dessa forma, evidenciado que, na data da dispensa, a empregada encontrava-se doente, sem as plenas condições de saúde necessárias ao exercício das suas funções laborais, incapacitada total e temporariamente para o trabalho, ainda que a moléstia não estivesse correlacionada às atividades desenvolvidas no reclamado, deve-se reconhecer a ilicitude da dispensa e determinar-se a manutenção da relação de emprego.... ()
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18 - TRT3 Dispensa. Discriminação empregado alcóolatra. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Indenização por dano moral devida.
«O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de «Síndrome de dependência do álcool, sendo que o c. TST tem firmado entendimento no sentido de que em tais casos, antes de se proceder a qualquer ato de punição, deverá o empregador encaminhar o empregado ao INSS e a tratamento médico, visando a reabilitá-lo. No caso em exame, a perícia médica confirmou que o autor padece de alcoolismo crônico, encontrando-se acometido de tal doença inclusive na época da rescisão contratual, sendo que seus efeitos já repercutiam no seu labor, tanto que a ele foi aplicada suspensão pelo fato de comparecer embriagado no local de trabalho. Assim, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-ré encaminhar o autor ao INSS e a tratamento médico, visando recuperá-lo, ou mesmo para concessão de auxílio doença ou aposentadoria, caso a Previdência Social detectasse a irreversibilidade da situação. Contudo, pelo que se pode inferir dos termos da penalidade aplicada ao obreiro antes de sua dispensa, a reclamada, antevendo as questões que decorreriam do agravamento do estado clínico de seu empregado, procedeu à rescisão unilateral do contrato de trabalho deste nove dias depois de suspendê-lo do trabalho. Nesse contexto, tenho que o ato de dispensa imotivada do reclamante deve ser reputado discriminatório e abusivo, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Recurso a que se dá provimento para deferir a indenização por dano moral.... ()
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19 - TRT3 Dispensa. Direito potestativo X ato discriminatório.
«Não se pode desprezar que, embora a realidade do ordenamento jurídico trabalhista contemple o direito potestativo da resilição unilateral do contrato de trabalho, o exercício desta prerrogativa deve observar parâmetros éticos e sociais como forma de preservar a dignidade do cidadão trabalhador, não podendo ser utilizada de forma abusiva. Dessa maneira, sempre que houver excesso dos limites impostos pelo direito positivo e pela ética, que coexistem em todo sistema jurídico, ou realizar o exercício do seu direito subjetivo de forma contrária à finalidade social, verificar-se-á o abuso do direito. Não se revelando, contudo, no caso concreto, a ocorrência de dispensa discriminatória, não há que se falar em abuso de direito e, consequentemente, há de ser indeferido o pedido de reintegração ao quadro de funcionários e pagamento de indenização por dano moral daí decorrente.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DISPENSA OBSTATIVA OCORRIDA NO PERÍODO DOS DOZE MESES QUE ANTECEDEM A AQUISIÇÃO DO DIREITO . A controvérsia dos autos cinge-se em saber se se presume, ou não, obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida no lapso temporal de 12 (doze) meses que antecedem a aquisição do direito. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que a reclamante, no momento de sua dispensa, estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que « Em casos tais segue pacífica a jurisprudência, no sentido de considerar abusiva a dispensa, se ocorrida até 12 (doze) meses antes da aquisição da estabilidade normativa pré-aposentadoria «, concluindo a Corte Regional por dar « provimento ao apelo obreiro, para reconhecer a nulidade da dispensa sem justa causa havida na hipótese e deferir-lhe indenização substitutiva à estabilidade pré-aposentadoria «. Note-se, portanto, que a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida 12 meses antes da aquisição do direito. Outrossim, em relação ao argumento da reclamada de que cabia à reclamante o ônus da prova de que a dispensa foi obstativa, cabe destacar que, como consequência, da presunção relativa de que a dispensa imotivada foi obstativa à aquisição do direito, cabe à empregadora o ônus de provar que tal resilição não ocorreu com a finalidade de obstar a aquisição da estabilidade. Precedentes. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com o atual entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços de telefonia. Serviço comprovadamente cancelado. Valores em aberto quitados. Cobrança e inscrição indevidas do nome do autor junto ao setor creditício. Responsabilidade por falha no sistema da concessionária reconhecida. Apontamento indevido junto aos órgãos de proteção ao crédito que dispensa a comprovação da extensão dos danos. Valor da indenização fixado, sem representar enriquecimento ilícito, além de servir como óbice à reiteração da conduta abusiva da ré. Declaratória cumulada com indenização julgada procedente. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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22 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - PREPARO - DISPENSA DE RECOLHIMENTO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA - VENDA DE PASSAGENS PROMOCIONAIS, POSTERIORMENTE CANCELADAS UNILATERALMENTE, POR MERA INVIABILIDADE COMERCIAL - CONDUTA ABUSIVA - CUMPRIMENTO DA OFERTA QUE ERA DE RIGOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO AUTOR QUE SE IMPÕE - HOSPEDAGEM E LAZER QUE NÃO PUDERAM SER USUFRUÍDOS POR CULPA DA EMPRESA - RESSARCIMENTO QUE TAMBÉM É DEVIDO - DANOS MORAIS IGUALMENTE CARACTERIZADOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDARAM DO MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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23 - TRT3 Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria previsão em norma coletiva. Aquisição do direito. Dispensa ilegal.
«Considerando que a norma coletiva assegura ao empregado que tenha, no mínimo, 05 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, estabilidade provisória pré-aposentadoria «Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social', revela-se abusiva e ilegal a dispensa sem justa causa levada a efeito nos 05 meses que antecederam a data em que o autor iria adquirir a estabilidade pré-aposentadoria (proporcional), porque evidenciado o intuito de obstar o direito à aquisição do benefício convencional, considerando que o reclamante já contava com 25 anos de serviços ininterruptos prestados ao reclamado.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Dispensa discriminatória. Danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal a quo assentou que a dispensa do reclamante ocorreu em razão de sua condição de saúde, por ser ele portador de câncer, embora tenha consignado que não ficou comprovado o fato de a dispensa do reclamante ter sido abusiva. Este Tribunal Superior do Trabalho já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria controvertida, consignando que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, afastando, assim, a presunção de dispensa discriminatória. ... ()
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25 - TRT3 Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.... ()
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26 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Abertura de conta em nome do autor por terceiro. Cheques emitidos pelo terceiro protestados por falta de pagamento. Ocorrência. Responsabilidade objetiva do banco. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Inscrição indevida nos cadastros restritivos dispensa a comprovação da extensão dos danos, pois evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato, não dependendo de prova do prejuízo suportado. Indenizatória procedente. Redução do valor da condenação em valor compatível com o dano sofrido, sem representar enriquecimento ilícito, além de servir como óbice à reiteração da conduta abusiva do réu. Cabimento. Recurso parcialmente provido para este fim.
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27 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização por danos morais.
«O reconhecimento da responsabilidade civil exige o preenchimento dos três requisitos indispensáveis à configuração do ilícito: a ação ou a omissão, o dano e o nexo de causalidade. A reparação de indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito ou o erro de conduta da empregadora, além do prejuízo suportado pelo trabalhador em sua esfera moral, bem como do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. A indenização por danos dessa natureza está inserta no rol das obrigações contratuais da empregadora, por força do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, jungida à ocorrência de dolo ou de culpa. Na hipótese dos autos, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores da indenização pretendida, existindo prova de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta culposa da Reclamada. Restou evidenciado nos autos que os empregados da Reclamada deflagraram movimento grevista pugnando por mais benefícios e melhorias no lanche. Todavia, em virtude de sua participação na greve, o Reclamante foi dispensado, sem que tenha sido provado qualquer ato abusivo de sua parte. Na verdade, o que a prova oral revelou é que a rescisão contratual se deu com nítido caráter de retaliação, o que configura a dispensa discriminatória. Ao assim proceder, agiu a Ré de forma arbitrária, com o único intuito de punir e intimidar, violando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de olvidar os princípios do Direito Coletivo do Trabalho. Em nosso ordenamento jurídico, a greve (assim como os movimentos que a precedem) constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição. Com tal conduta, a Reclamada relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima.... ()
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28 - TJRS Direito privado. Contrato de abertura de crédito. Inadimplemento. Bem. Busca e apreensão. Cláusula abusiva. Onerosidade. Inocorrência. Período contratado. Notificação pessoal. Ocorrência. Prisão civil do devedor. Descabimento. Apelação cível. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito. Alienação fiduciária. Mora do devedor.
«Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito em decorrência da não localização do bem e inadimplemento do devedor; Contrato de abertura de crédito fixo com juros de 3% ao ano, com cláusula expressa de capitalização mensal e que não apresenta cláusulas abusivas no período de normalidade do contrato, ou seja, antes do inadimplemento; Comprovação da mora. Notificação entregue no endereço do devedor. - Para comprovação da mora é necessária a notificação extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º). Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. Caracterização da mora - Eventual abusividade encontrada apenas nos encargos moratórios, não descaracteriza a mora debendi. A contrario senso a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade do contrato afasta a caracterização da mora. Sentença de procedência mantida. Excluída, no entanto, a determinação de prisão civil do devedor depositário, forte na maciça orientação jurisprudencial do STJ e STF. APELAÇÃO DESPROVIDA. EXPLICITADA A SENTENÇA.... ()
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29 - STJ Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. ... ()
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30 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito de estabelecimento bancário. Cobrança de anuidade de cartão não utilizado. Inscrição do nome do autor junto ao setor creditício, por débito decorrente da referida anuidade. Inadmissibilidade. Ausência de contraprestação. Somente o desbloqueio e a efetiva utilização do cartão são capazes de gerar despesas pelos serviços colocados à disposição do titular beneficiário. Cobrança abusiva, no entanto, devidamente paga. Inscrição indevida nos cadastros restritivos dispensa a comprovação da extensão dos danos, pois evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato. Indenização fixada em pouco mais de dez mil reais. Inexistência de excesso ou extrapolação a ser corrigido. Recurso desprovido.
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31 - TJSP Apelação Cível. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora, que alega ser a taxa de juros contratada abusiva, devendo ser aplicada a taxa média divulgada pela ré. Ausência de desequilíbrio contratual para a necessária intervenção judicial. Não basta que os juros remuneratórios sejam superiores à taxa média para que se reconheça a sua abusividade. Taxas aplicadas que não se mostram abusivas. Seguro. Recurso especial repetitivo 1.639.320/SP. Seguro que se presta aos interesses das partes contratantes na vigência do financiamento, conforme anexo contratual devidamente assinado pela autora. Contudo, ressalvado esse meu entendimento, em respeito ao princípio da Colegialidade em posicionamento firmado na E. 22ª Câmara, declaro abusiva a cobrança do prêmio de seguro por ser tida como venda casada. Inexigibilidade da rubrica. Tarifas administrativas. Precedente do C. STJ em sede de recursos repetitivos. Tarifa de cadastro. Legalidade, desde que não abusiva a cobrança. Abusividade configurada. Redução para a média de mercado. Tarifa de avaliação e Registro de contrato. Ausência de prova da prestação do serviço e sua despesa. Abusividade da cobrança reconhecida. Restituição simples. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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32 - TJSP Apelação Cível. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Autora que alega ser a taxa de juros contratada abusiva, devendo ser aplicada a taxa média divulgada pela ré. Ausência de desequilíbrio contratual para a necessária intervenção judicial. Não basta que os juros remuneratórios sejam superiores à taxa média para que se reconheça a sua abusividade. Taxas aplicadas que não se mostram abusivas. Capitalização prevista. Tarifas administrativas. Precedente do C. STJ em sede de recursos repetitivos. Tarifa de cadastro. Legalidade, desde que não abusiva a cobrança. Abusividade não configurada. Tarifa de avaliação e Registro de contrato. Ausência de prova da prestação do serviço e sua despesa. Abusividade da cobrança reconhecido. Seguro. Recurso especial repetitivo 1.639.320/SP. Seguro que se presta aos interesses das partes contratantes na vigência do financiamento, conforme anexo contratual devidamente assinado pela autora. Contudo, ressalvado esse meu entendimento, em respeito ao princípio da Colegialidade em posicionamento firmado na E. 22ª Câmara, declaro abusiva a cobrança do prêmio de seguro por ser tida como venda casada. Inexigibilidade da rubrica. Restituição simples. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido
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33 - TJSP Apelação Cível. Ação revisional de cláusula de contrato c/c repetição de indébito. Sentença de improcedência. Inconformismo. Autor que alega ser a taxa CET contratada abusiva, devendo ser aplicada a taxa média divulgada pelo Banco Central. Ausência de desequilíbrio contratual para a necessária intervenção judicial. Não basta que os juros remuneratórios sejam superiores à taxa média para que se reconheça a sua abusividade. Taxas aplicadas que não se mostram abusivas. Seguro. Recurso especial repetitivo 1.639.320/SP. Seguro que se presta aos interesses das partes contratantes na vigência do financiamento, conforme anexo contratual devidamente assinado pelo autor. Contudo, ressalvado esse meu entendimento, em respeito ao princípio da Colegialidade em posicionamento firmado na E. 22ª Câmara, declaro abusiva a cobrança do prêmio de seguro por ser tida como venda casada. Inexigibilidade da rubrica. Tarifas administrativas. Precedente do C. STJ em sede de recursos repetitivos. Tarifa de cadastro. Legalidade, desde que não abusiva a cobrança. Abusividade configurada. Redução para a média de mercado. Tarifa de Registro de contrato. Ausência de prova da despesa. Abusividade da cobrança reconhecida. Restituição simples. Sentença reformada. Sucumbência majoritária da ré. Recurso parcialmente provido
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34 - STJ Competência. Contrato de adesão. Relação de consumo (Lei 8.078/90, art. 51, I - CDC). Foro de eleição. Cláusula considerada abusiva. Conclusão extraída da análise dos fatos (Súmula 07/STJ).
«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se «abusiva, o que se verifica quando constatado: ... ()
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35 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Compras realizadas mediante fraude praticada por terceiro. Responsabilidade objetiva do banco por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Teoria do risco da atividade. Súmula 479/STJ. Inscrição nos cadastros restritivos de crédito que dispensa a comprovação da extensão dos danos. Declaração de inexistência de débito. Indenização por danos extrapatrimoniais devida. Condenação inicialmente fixada na sentença em 50 salários mínimos. Necessidade de compatibilidade da reparação com o dano sofrido, sem representar enriquecimento ilícito, além de servir como óbice à reiteração da conduta abusiva do réu. Pedido deste de redução. Acolhimento. Recurso parcialmente provido para este fim.
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36 - TJSP DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ABUSIVA. NÃO PROVIMENTO.
I -Caso em exame ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 443/TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação que justificaria a inversão do ônus probatório, que ficaria a cargo do empregador. No caso concreto, a Corte de origem, na análise do conjunto da prova dos autos, não vislumbrou indício de conduta abusiva da reclamada ou de prática discriminatória. De fato, residindo a causa de pedir sobre suposta cirurgia no ombro, não se trata de hipótese de doença que suscite estigma social, passível de gerar presunção de abuso de direito no ato rescisório. Dessa forma, a questão concernente à dispensa, se discriminatória ou não, reveste-se de contornos fático probatórios, cujo reexame é defeso em sede recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, tornando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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38 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
«1. A jurisprudência do STJ não admite cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas. Notadamente no caso em julgamento, em que o aluno cursou novamente apenas as disciplinas em que reprovou, bem como houve cobrança integral da mensalidade, mesmo quando era dispensado de matérias cumpridas em faculdade anterior. 2. Com efeito, a previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva. [...] 5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Dispensa discriminatória. Não ocorrência. Matéria fática. Aplicação da Súmula 126/TST.
«O TRT concluiu que «não há, efetivamente, prova de que a dispensa do cargo ocorreu em caráter discriminatório ou abusivo, com pressões para aderir ao novo plano de previdência, ou mesmo em represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. Consignou que, «das declarações da testemunha, depreende-se que não ficou comprovada a existência de pressões para aderirem ao novo plano previdenciário e que «também, por não ter a reclamada divulgado o motivo da destituição de cargo do reclamante, essa circunstância não teve o alcance mencionado na petição inicial e no recurso, com abalo da imagem do empregado. Ao contrário, a testemunha reputou natural essas mudanças, por normas da empresa e alterações de áreas. Registrou ser «incontroversa nos autos a existência dessa reclamatória, porém, não há como vincular seu ajuizamento à perda do cargo pelo reclamante. Acrescentou, ainda, que «as mencionadas pressões e ameaças feitas pelo departamento jurídico aos advogados da reclamada e que culminaram na representação feita pela ADVOCEF - Associação Nacional dos Advogados da CEF junto ao Ministério Público do Trabalho, também não ultrapassam o campo das alegações. Os documentos de fls. 24-29 comprovam que foi protocolada a medida, como asseverado, porém, não faz prova da existência de pressões e ameaças, como relatado. ... ()
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40 - TST Dano moral. Dispensa motivada pela participação do autor em movimento grevista. Represália sofrida pelo autor. Valor da indenização. R$ 5236,00 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais). Bloqueio do crachá. Obstáculos ao acesso aos pertences do recorrente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Consoante o quadro fático registrado, em razão da participação do autor em movimento grevista, este foi dispensado de forma abusiva e discriminatória. Eis o relato fático do TRT: «é inegável a prática de ato abusivo pela reclamada que, adotando postura discriminatória, bloqueou ou permitiu que fosse bloqueado o ingresso do reclamante no local da prestação de serviços, pelo fato de ele ter participado da greve, vindo a dispensá-lo juntamente com outros empregados que aderiram à manifestação. Registre-se que não é razoável reconhecer, até mesmo porque não há prova segura nesse sentido, que a dispensa dos grevistas tenha se dado por motivo de natureza administrativa. E, ainda que alguns empregados tenham recebido proposta de continuar a prestar serviços para a reclamada («fora do portão de entrada da Fiat, como noticiado pela testemunha), os elementos dos autos convencem quanto à existência de nexo entre o movimento grevista e a proibição de acesso ao local de trabalho/dispensa do autor. Trata-se, sem dúvida, de represália da empresa contra atitude com a qual não concordou.. Para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o Tribunal Regional concluiu que restaram caracterizados a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Eis os fundamentos do TRT: «O valor fixado também é compatível com a extensão do dano (CC, art. 944), o qual pode ser mensurado, dentre outros aspectos, pela intensidade, gravidade e natureza do sofrimento do ofendido; grau de culpa ou dolo com que se houve o ofensor; consequências do ato; condições financeiras das Parte(s): (necessidade da vítima x possibilidade do ofensor). Entendo, assim, que a quantia correspondente a 4 salários do autor, arbitrada em primeira instância, indeniza o ofendido pelos sofrimentos que lhe foram causados na correta medida, atendendo ao critério pedagógico da condenação sem caracterizar enriquecimento sem causa. A empresa indica, apenas, violação do CCB, art. 944. E como se vê, para se chegar à importância fixada, o valor da indenização levou em conta o salário do autor, a extensão do dano e o caráter punitivo da indenização, nos exatos termos do CCB, art. 944. ... ()
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41 - TJRS Agravo interno. Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Decisão interlocutória. Dispensa da audiência do CPC/2015, art. 334. Hipótese de não cabimento de agravo de instrumento.
«Decisão interlocutória que dispensa a audiência prevista no CPC/2015, art. 334 não pode ser atacada por meio de mandado de segurança tão somente porque não prevista entre as hipóteses autorizadoras de interposição de agravo de instrumento, constantes do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. A uma, porque a decisão do Juízo a quo não se reveste de caráter manifestamente ilegal, abusivo ou teratológico. A duas, porque admitir o cabimento da ação constitucional em todas as hipóteses não enquadradas em referido rol desvirtuaria por completo o objetivo do CPC/2015, qual seja, a redução das hipóteses de recorribilidade em face de decisão interlocutória. Negaram provimento. Unânime.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO . Compulsando os autos, verifica-se que a agravante, às págs. 1.313/1.315 do seq. 3, transcreveu o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria relativa ao quantum atribuído à indenização por danos morais, tendo indicado, ainda, os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que entende violados. A análise das razões do recurso de revista revela, portanto, que a parte recorrente de fato atendeu os requisitos contidos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja reanalisado em relação ao tema «danos morais - dispensa arbitrária - assédio moral - exercício abusivo do poder econômico - quantum indenizatório". Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A reclamada requer, em suma, a diminuição do quantum fixado a título de indenização por danos morais pela dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu a existência de danos morais em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 (vinte e oito) anos de vínculo empregatício, poucos dias após a frustração de negociação relativa a imóvel do reclamante que a reclamada queria adquirir para ampliação do empreendimento. Consignou o Tribunal Regional que o reclamante foi vítima de assédio da reclamada para que negociasse bem imóvel e que, após a frustração da negociação, o reclamante foi dispensado sem justa causa, o que « parece com o último ato de retaliação do empregador frustrado, consumando a exclusão do recorrente da empresa «. Em suma, o dano moral foi reconhecido em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 anos de vínculo, que se negara a negociar com sua empregadora bem imóvel sobre o qual tinha direito real. Considerados tais aspectos, a Corte Regional atribuiu o valor da indenização por danos morais decorrentes da dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pois bem. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso concreto, considerando os aspectos acima narrados, entendo que o valor atribuído à indenização por danos morais não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada, o sofrimento da vítima e o poder econômico da reclamada. Recurso de revista não conhecido .
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43 - TJSP Apelação Cível. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito com pedido de tutela provisória de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Matérias arguidas no recurso. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Alegação de que a taxa de juros contratada é abusiva. Ausência de desequilíbrio contratual para a necessária intervenção judicial. Não basta que os juros remuneratórios sejam superiores à taxa média para que se reconheça a sua abusividade. Taxas aplicadas que não se mostram abusivas. Tarifas administrativas. Precedente do C. STJ em sede de recurso repetitivo. Tarifa de Cadastro. Legalidade, desde que não abusiva a cobrança. Abusividade não configurada. Tarifa de registro de contrato. Exclusão da tarifa por falta de comprovante de realização da despesa. Instituição financeira que insere o gravame no Sistema Nacional de Gravame. Operação da transferência do veículo que se opera no DETRAN por conta do comprador. Restituição simples. Sucumbência preponderante do autor mantida. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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44 - TST Recurso de revista. Dano moral. Dispensa discriminatória. Empregada em licença médica. Violação ao Lei 9.029/1995, art. 4º configurada. Provimento do apelo.
«A proteção do trabalhador, em evidência na Constituição, em razão dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, ganha relevo com o novo Código Civil de 2002, que consignou, expressamente, nas disposições gerais aplicáveis aos contratos em geral, vários princípios com o objetivo de limitar o uso irregular, abusivo ou arbitrário do contrato. Os princípios da socialidade, eticidade e boa-fé, que permeiam as relações contratuais, vedam ao empregador a possibilidade de suprimir o direito subjetivo da reclamante, no caso a impossibilidade de dispensa imotivada no curso de causa suspensiva do contrato de trabalho (licença médica). O contrato possui uma função social, que serve de limite ao contratante autossuficiente, com a finalidade de evitar posturas prepotentes. Atende, ainda, à necessidade de justiça social e surge como forma de afastar instrumentos de dominação, que aviltam a dignidade humana. O princípio da eticidade tem por objetivo a valorização do ser humano na sociedade, o que se dá mediante a efetivação dos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana. Já a boa-fé é observada no comportamento das partes em todos os momentos da relação contratual. A Jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto ao direito do empregado em perceber indenização por dano moral quando tem seu contrato de trabalho encerrado pela empresa no curso de licença médica. Assim, a dispensa imotivada de uma empregada no curso de causa suspensiva do contrato de trabalho (licença médica), no momento em que mais precisa, portanto, é discriminatória e, assim, constitui motivo suficiente para causar dor, humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. A lesão à dignidade descrita pelo reclamante, por conseguinte, configura violação ao Lei 9.029/1995, art. 4º (CLT, art. 896, «c). Precedentes desta Corte e desta 2ª Turma: RR - 1269-50.2011.5.09.0863; AIRR - 287146.2012.5.02.0084; AIRR - 10033-58.2013.5.11.0003 dentre outros. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Ausência de comprovação da despesa em relação a terceiro, o que torna a cobrança abusiva. SEGURO PRESTAMISTA. Venda casada. Violação ao direito à informação e ao direito à escolha por parte do consumidor. Ilegalidade da cobrança. Devolução do indébito na forma simples. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Ausência de comprovação da despesa em relação a terceiro, o que torna a cobrança abusiva. SEGURO PRESTAMISTA. Venda casada. Violação ao direito à informação e ao direito à escolha por parte do consumidor. Ilegalidade da cobrança. Devolução do indébito na forma simples. Sentença mantida. Recurso improvido.
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46 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO III E § 8º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme asseverado na decisão agravada, a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a violação do artigo de lei por ela indicada, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Igualmente, não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de tese, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas, o que afasta a divergência jurisprudencial alegada. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Esta Corte superior, por meio da Súmula 443, uniformizou o entendimento de que, na hipótese de o empregado apresentar doença grave, como o vírus «HIV, câncer, dependência química, etc. ou se o empregado apresenta sinais de doença que suscite estigma ou preconceito, o empregador estará naturalmente impedido de dispensá-lo, à exceção de motivo que justifique a dispensa, sob pena de presumir-se a dispensa discriminatória. Na hipótese dos autos, o Regional não se baseou apenas em presunção, mas na constatação de que a rescisão unilateral do contrato de trabalho pela empresa, que tinha ciência da patologia diagnosticada, foi ilegal e abusiva. Agravo desprovido . DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM O CASO TRAZIDO PARA CONFRONTO DE TESE COM A DECISÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. Agravo desprovido .
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Ação de busca e apreensão. Mora. Comprovação. Notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor. Ausência de índole abusiva na cobrança dos chamados encargos do «período da normalidade. Mora configurada. Agravo não provido.
«1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. ... ()