1 - TRT3 Lanche. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva pelo não fornecimento de lanche.
«O lanche é obrigação prevista em CCT quando o trabalhador for compelido a trabalhar em jornada extraordinária, situação habitual no que diz respeito ao autor, conforme decisão de origem. Assim, a despeito do texto do caput (onde, de fato, há uma «autorização para concessão do lanche), o que fica devidamente explicitado no parágrafo único da cláusula vigésima do mencionado instrumento é uma obrigação, norma impositiva e não facultativa, como defende a ré. Recurso desprovido neste aspecto.... ()
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2 - TRT3 Lanche. Indenização substitutiva. Fornecimento de lanche. Indenização.
«Provada a prestação de serviços em sobrejornada, que excede duas horas extras por dia, como decidido acima, o obreiro tem direito à indenização do lanche, em razão das regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 402, ou seja, pela conversão da obrigação de fazer no seu equivalente pecuniário.... ()
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3 - TRT3 Lanche. Indenização substitutiva. Ausência de fornecimento de lanche. Indenização substitutiva. Previsão em instrumento coletivo.
«Comprovado o não fornecimento do lanche pelo trabalho em sobrejornada, a condenação ao pagamento de indenização substitutiva é mero corolário lógico e busca assegurar a finalidade da norma convencional, independendo, pois, de previsão expressa nesse sentido.... ()
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4 - TST Indenização de lanche.
«O Tribunal Regional registra em seu acórdão que a cláusula 7ª, «c das convenções coletivas acostadas, referente aos anos 2005/2006, 2006/2007, 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, especificamente consigna que nos dias em que houve labor extraordinário superior a uma hora e trinta minutos será devida a concessão de lanche. Extrai-se do acórdão que não houve a concessão do referido lanche nos dias de sobrelabor. Infere-se que, não tendo sido fornecido o lanche, é cabível a indenização substitutiva, sendo o valor de R$5,00 (cinco reais) compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Diante do decidido pela Corte Regional, não há falar em afronta ao princípio da legalidade, restando ileso o CF/88, art. 5º, II. ... ()
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5 - TST Obrigação de fazer. Fornecimento do lanche.
«Ao concluir pelo pagamento de indenização, o Tribunal dá efetividade à norma coletiva que estabelece a obrigatoriedade no fornecimento de lanche aos empregados que laboram em sobrejornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Indenização pelo não fornecimento de lanche.
«A decisão regional aplicou adequadamente as regras de distribuição do ônus da prova ao atribuir à reclamada o ônus de comprovar que forneceu lanche ao reclamante nas oportunidades em que ele teve a sua jornada de trabalho prorrogada por mais de 1h30min, conforme os registros juntados aos autos. ... ()
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7 - TST Indenização. Intervalo de lanche.
«O Regional asseverou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo quanto ao pleito de horas extras. ... ()
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8 - TST Indenização pelo não fornecimento de lanche.
«Uma vez excluída a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras - verba principal- , não há falar em pagamento de indenização pelo não fornecimento do lanche, a qual constitui verba acessória. Incólumes, pois, os artigos 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, da CLT e 927 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Indenização por lanche não fornecido. Valor.
«O TRT registrou que o valor arbitrado a título de lanche R$ 5,00, mostra-se razoável com aquele praticado no mercado. A análise da alegação de que o valor não é razoável ou compatível com a realidade havida entre as partes implicaria o reexame de matéria fático-probatória por esta Corte, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST Indenização por não fornecimento de lanche. Óbice Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise moldura fática, constatou que o obreiro ultrapassava 2 horas de labor extra - considerando a premissa de que a natureza da hora do percurso se assemelha àquela de efetivo labor, compondo a jornada de trabalho para fins da concessão da referida indenização -, assim, uma vez desrespeitado a cláusula de norma coletiva que prevê a obrigação da empresa de fornecer o lanche ao empregado após a 2ª hora extra, concluiu ser cabível a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pela não concessão de lanche, «no valor unitário de R$ 4, 00 (quatro reais), nos dias em que houve labor extraordinário superior a duas horas. Desse modo, forçoso é reconhecer que para que haja entendimento diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, sendo inviável nesta instância extraordinária conforme Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST Tempo à disposição. Lanche.
«1 - Na vigência da Instrução Normativa 40/TST, examina-se o recurso de revista somente quanto ao tema admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade. ... ()
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12 - TST Minutos que antecedem a jornada. Lanche.
«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()
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13 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no particular.... ()
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14 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.
«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()
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15 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de LANCHE pela conhecida empresa do ramo de «fast food a seus empregados não se confunde com a REFEIÇÃO preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.... ()
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16 - TRT3 Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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17 - TST Indenização pelo não fornecimento de lanche.
«O TRT decidiu no sentido de que «o demandante faz jus a quatro horas in itinere, que se somam ao horário normal para totalizar 12 horas trabalhadas por dia. Assim, o demandante faz jus ao lanche, que não foi concedido. Logo é devida a indenização compensatória deferida pelo MMº juízo de primeiro grau." ... ()
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18 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão. A corte regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 437/TST, inviabilizando a pretensão recursal. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. Vale lanche. A corte regional transcreve a cláusula normativa que garante ao empregado que trabalhar mais de 2 (duas) horas extras por dia um lanche gratuito e, assim, ao ressaltar que «a empresa não fez qualquer prova da quitação do lanche no primeiro ano contratual, que a toda evidência era direito do autor (pág. 407), manteve a sentença que deferiu a indenização pleiteada. Nesse contexto, a alegação recursal de inexistência de previsão legal ou normativa quanto ao lanche encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal por violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XIII e XXVI, da CF e 114 do CCB.
«Também não se há falar em violação dos artigos 614 da CLT e 412 do CCB, além de contrariedade à Súmula 277/TST, porque não dirimida a controvérsia sob o prisma da vigência das normas coletivas e não prequestionada essa questão por meio de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Verbas pagas a título de lanche. Inexistência de prestação «in natura. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º.
«Diferentemente da obrigação do recolhimento de contribuição social, decorrente do fornecimento do «auxílio-alimentação e do «vale-transporte, o valor da liberal distribuição de singelo «lanche não se incorpora ao salário profissional do empregado - não tem a natureza salarial -. Andante, não é devida a contribuição social questionada.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Fornecimento de lanche estragado.
«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em conformidade com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). O fornecimento de lanche estragado demonstra evidente descaso para com aquele que lhe entrega a força de trabalho e implica afronta à dignidade do empregado, circunstância bastante para gerar o dano moral, o qual é deduzido da própria ofensa.... ()
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21 - TRT2 Convenção coletiva. Fornecedimento de refeição. Substituição por Lanche diário fornecido pelo empregador. Impossibilidade.
«Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que prevê o fornecimento de refeição pelo empregador, ou o equivalente em vale-refeição, tem o escopo de garantir ao trabalhador o consumo de alimentos saudáveis, assegurando a este as forças necessárias para o desempenho de suas funções ao longo da jornada de trabalho. O lanche diário fornecido pela empresa, e constituído de um sanduíche, uma batata e um refrigerante, não constitui refeição salutar conforme os hábitos alimentares praticados no Brasil. Trata-se de produtos industrializados e desprovidos de nutrientes e vitamínicos, que não podem ser reconhecidos como «refeição nos termos da cláusula convencional. Recurso ordinário a que se dá provimento para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pelo valor do vale-refeição.... ()
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22 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pagamento de bônus lanche. Impossibilidade. Redução do intervalo por convenção coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 71, § 3º.
«Apenas o Ministério do Trabalho é que pode reduzir o intervalo e não por meio de norma coletiva (CLT, art. 71, § 3º). A norma coletiva, ao estabelecer intervalo inferior ao legal ou suprimi-lo, atenta contra a previsão legal e não tem, portanto, valor. Não pode ser suprimido por negociação coletiva, pois a matéria não pode ser negociada quanto a direito indisponível do trabalhador, que não pode ser modificado pela vontade do sindicato. Não tem fundamento legal a norma coletiva substituir o intervalo por bonificação lanche.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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24 - TST Obrigação de fazer. Fornecimento do lanche.
«A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso de natureza extraordinária (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST Obrigação de fazer. Fornecimento do lanche.
«A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II não impulsiona o recurso de natureza extraordinária (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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26 - TST Horas extras. Intervalo para lanche.
«O Tribunal Regional não examinou a questão em debate à luz do CPC/1973, art. 334, incs. II e III, carecendo a matéria do devido prequestionamento. Incidência na espécie da Súmula 297/TST.... ()
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27 - TST Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Intervalo para lanche. Integração na jornada de trabalho. Norma coletiva. Interpretação.
«Circunscreve-se a controvérsia revelada nos autos à interpretação de cláusula de norma coletiva mediante a qual se regulamentou a concessão de intervalo para lanche. O recurso de revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma fora dos limites da jurisdição do Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896, b. Na presente hipótese, todavia, por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, o exame da matéria sofre as restrições do artigo 896, § 6º, da norma consolidada, resultando inviável o processamento do apelo por dissenso jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Serviços de lanche e alimentação. Responsabilidade subsidiária.
«Conforme se extrai do Decreto 1.832/1996, art. 39 (que aprova o Regulamento de Transportes Ferroviários), a prestação de serviços de lanches e refeições deve ser providenciada pela pessoa jurídica que executa o transporte ferroviário, a qual, procedendo à terceirização do serviço, deve responder subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador terceirizado, já que é induvidoso que a empresa terceirizante beneficiou-se da prestação de serviços do referido laborista. Aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e da Súmula 331, IV, do c. TST.... ()
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29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO (ACIDENTE DE CONSUMO). COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHE COM GRANGO CRU. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos reformada em parte, com reparo com relação à análise dos danos morais indenizáveis. Hipótese de fato do produto (acidente de consumo). Ré revel que comercializou alimento (lanche) que se encontrava com frango cru. É irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. Jurisprudência pacífica do STJ. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no art. 14, § 3º, II, do CDC, quanto à prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, demonstrada a ocorrência do acidente. Danos morais configurados. Indenização em R$ 5.000,00 que se mostra proporcional e razoável. Precedentes. ... ()
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30 - TST Prescrição. Intervalo de quinze minutos para lanche
«Tratando-se de ato único do empregador, não assegurado por preceito de lei, teria o empregado cinco anos para insurgir-se contra a supressão do intervalo remunerado de quinze minutos, o que não ocorreu na espécie. Aplicação da Súmula 294/TST.... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Ocorre que o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 366 é de que se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, « será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configura tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. III. Portanto, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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32 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Lanche.
«O tempo destinado ao desjejum, utilizado pelo empregado em benefício próprio, não pode ser considerado à disposição do empregador, pois se trata de arbítrio dele em chegar mais cedo para alimentar-se nas dependências da empresa, não se revertendo esse tempo, por conseguinte, em favor do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º.... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Lanche fornecido pela empregadora. Troca de fardamento. Tempo à disposição.
«Trata-se de insurgência da reclamante contra a decisão em que se indeferiu o pagamento, como hora extra, dos minutos residuais, gastos com o lanche fornecido pela empregadora e com a troca de fardamento. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como hora extra a totalidade do tempo que exceder da jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST desta Corte, cujo teor passou a ser o seguinte: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) (grifou-se). Assim, devem ser pagos, como hora extra, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, assim considerados os que excederem do limite de dez minutos diários, gastos com a rota da empresa, com o lanche fornecido pela empregadora e com a troca de fardamento, nos termos preconizados pela Súmula 366/TST (precedentes da SDI-I e de Turmas do TST). ... ()
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34 - TST Horas extras. Minutos residuais. Lanche, banho e troca de uniforme. Tempo à disposição da empregadora. Incidência da Súmula 366/TST.
«A discussão diz respeito a se saber se é de efetivo serviço o tempo que o empregado permanece à disposição da empregadora antes e/ou após a jornada. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte. Isso porque a antiga Orientação Jurisprudencial 326/TST-SDI-I, ao prever que «o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária, foi incorporada pela Súmula 366/TST que, em sua nova redação, faz alusão expressa à troca de uniforme, ao lanche e à higiene pessoal, mantendo o entendimento de que aqueles minutos estão compreendidos no limite da jornada. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem, embora tenha estatuído que o autor despendia trinta minutos antes e trinta minutos após a jornada em face da chegada antecipada e da saída tardia do transporte da empresa, desconsiderou tal período como sendo remunerável, ao entender que o autor não comprovou que efetivamente aguardava ou executava ordens da empregadora. Em assim decidindo, o Regional incorreu em contrariedade à Súmula 366/TST, circunstância que enseja o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 366/TST e provido.... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Lanche. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há que considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a realização de lanche ou a troca de uniforme, quando esta não for indispensável fazê-lo na empresa. Cabe ressaltar que o café oferecido ou o transporte disponibilizado pelo empregador se traduzem apenas em benefícios para o trabalhador, que pode ou não aceitá-los. Logo, considerar esses minutos como horas extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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36 - TST HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA NORMAL. TEMPO GASTO COM LANCHE E TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 366 DESTA CORTE.
«Nos termos da Súmula 366/TST, -não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
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37 - TST Horas extras. Cartão de ponto. Minutos que antecedem e sucedem à jornada normal. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Súmula 366 desta corte.
«Nos termos da Súmula 366/TST,. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
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38 - TST Horas extras. Cartão de ponto. Minutos que antecedem e sucedem à jornada normal. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Súmula 366 desta corte.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme e lanche. Tempo à disposição da empregadora.
«Decisão regional em contrariedade à Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Cumpre ressaltar que esse verbete resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SBDI-1, e esta última explicitava que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, no interior das dependências da empresa, era considerado à disposição do empregador, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, ao tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. ... ()
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40 - TST Indenização pelo não fornecimento de lanche.
«Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a prescrição total aplicada ao pedido de horas extras. A questão já foi examinada por esta Corte. Trata-se do intervalo de 15 minutos para lanche que foi suprimido em meados do ano de 2000 por ato unilateral único do banco empregador. E, nos termos da jurisprudência TST, tratando-se de parcela não assegurada por de lei, há que se aplicar a prescrição total ao pleito . Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO . O reclamado interpôs agravo interno, sem se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão monocrática quanto ao auxílio-alimentação, discorrendo sobre matéria estranha aos autos afeta aos anuênios. O agravo interno, portanto, se encontra em total descompasso com a discussão dos autos, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .... ()
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42 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Cartão de ponto. Minutos que antecedem e sucedem à jornada normal. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Súmula 366 desta corte.
«Nos termos da Súmula 366/TST,. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
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43 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA LANCHE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONCESSÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 12ª Região, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras em decorrência da supressão do intervalo para lanche. Na ocasião, destacou-se que a norma coletiva previa o cômputo da mencionada pausa na jornada de trabalho dos empregados, bem como sua não concessão pela empregadora. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, no sentido que o intervalo para lanche constitui faculdade do empregador, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .
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44 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Negociação pelo sindicato. Fornecimento de lanche. Intervalo menor. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI.
«Não podem os trabalhadores postular em juízo reconhecimento de jornada diferente da que foi negociada pelo sindicato, inclusive quanto à forma de gozo do intervalo. O sistema impede a quebra do direito coletivo pela injunção de ações individuais.... ()
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45 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Ausência de obrigatoriedade de uso do transporte da empresa, de uniformização e de tomada de lanche matinal em suas dependências. Opção do empregado pela utilização dos benefícios oferecidos pelo empregador. Improcedência do pedido de horas extras residuais.
«Se não havia obrigatoriedade de chegada antecipada - e nem da saída posterior ao registro de ponto - para uniformização, desuniformização, lanche e banho, somente se pode concluir que o empregado optou livremente por usufruir dos benefícios oferecidos pelo reclamado, o que enseja a conclusão de que os minutos utilizados nas atividades descritas pelo reclamante não faziam parte do rol de obrigações do empregado para com a empresa e, portanto, não configuram tempo à disposição do empregador.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - DIFERENÇAS A TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu que o mero fornecimento de lanche não equivale à refeição expressamente prevista em norma coletiva, sobretudo em face do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo. Dessa forma, o acórdão recorrido não negou a aplicação do instrumento coletivamente pactuado, apenas constatou que a empresa não comprovou que o lanche efetivamente atendia a previsão da norma coletiva. 2 - A decisão do TRT está em sintonia com a notória jurisprudência desta Corte. Incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DO REGISTRO DE PONTO. 1 - O Tribunal Regional concluiu com base nas provas dos autos que o reclamante não estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, II e que as horas extras eram habituais, sendo cabíveis todos os reflexos deferidos. Entendeu, ainda, que a reclamada não se desvencilhou de seu ônus probatório no sentido de demonstrar a negociação coletiva em que pactuada a apontada compensação. Sob este aspecto, a revisão da matéria demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. 2 - Ademais, quanto à ausência dos cartões de ponto, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 338/TST, I . Agravo não provido.... ()
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47 - TST Embargos de declaração. Minutos residuais. Troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Tempo à disposição do empregador.
«Hipótese em que a decisão embargada condenou a reclamada ao pagamento, como extraordinários, dos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho sem definir a quantidade dos minutos a serem apurados na fase de liquidação da sentença, motivo pelo qual, se dá provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Embargos de declaração providos.... ()
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48 - TST Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Pretensão de pagamento como horas de percurso. Impossibilidade. Pedido sucessivo de pagamento como minutos residuais. Negociação coletiva após a Lei 10.243/2001. Previsão de não pagamento do tempo gasto com lanche e troca de uniforme como extra. Prevalência legal. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.
«As denominadas horas de percurso, nos termos da CLT, art. 294, correspondem ao tempo despendido pelo empregado da «boca da mina ao local do trabalho, e vice-versa. Portanto, não é possível enquadrar o tempo gasto com a realização de lanche, refeição e troca de roupa como horas de percurso. Por outro lado, esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto dentro das dependências da empresa, «não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extraordinária. O referido entendimento encontra-se expresso na Súmula 366/TST, que assim dispõe: «Súmula 366/TST CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TST Indenização. Não concessão de lanche nos dias de labor extraordinário.
«A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. A divergência jurisprudencial apresentada não socorre o recorrente para fins de conhecimento do recurso de revista, tendo em vista ser proveniente do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, hipótese não prevista pelo CLT, art. 896. ... ()