1 - TRT3 Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional.
«Conforme dispõe a OJ 416 da SBDI-I do col. TST, «as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. No presente caso, verifica-se que a ré, de forma expressa, renunciou à imunidade em questão, de modo que a presente demanda pode ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho brasileira.... ()
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2 - STJ Competência. Corporação Financeira Internacional. Organismo internacional. Missão em São Paulo. Justiça Federal competente. Decreto 41.724/57. CF/88, art. 109, II.
«A Corporação Financeira Internacional é organismo internacional, com missão na cidade de São Paulo, devendo ser ali demandada perante a Justiça Federal. Decreto 41.724/57.... ()
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3 - TRT2 Competência. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. CF/88, art. 114, I.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar dissídio que envolva organismo internacional e empregado contratado para prestar serviços no Brasil (CF/88, art. 114, I), sem esquecer que o moderno direito internacional recepciona a imunidade de jurisdição temperada, ou seja, a imunidade não abarca o processo de conhecimento.... ()
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4 - TST Recursos de embargos interpostos anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição absoluta.
«1. Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 416 desta SDI-I, referendada pelo Tribunal Pleno desta Corte no procedimento de revisão instaurado no processo E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. ... ()
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5 - TST Embargos em recurso de revista. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Orientação Jurisprudencial 416-sbdi-1.
«A controvérsia acerca da existência ou não de imunidade absoluta de jurisdição de organismos internacionais já se encontra pacificada por esta e. Subseção, que por meio da Orientação Jurisprudencial 416-SBDI-1, adotou o entendimento de que os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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6 - TST Direito internacional. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição para o processo de conhecimento. Relativa e não absoluta. Amplas considerações sobre o tema.
«Já abrandado o arcaico princípio consuetudinário da imunidade jurisdicional absoluta, para o processo de conhecimento, conferida aos Estados Estrangeiros, essa tendência atual, no plano do direito comparado, na doutrina e na jurisprudência, há de se aplicar igualmente aos Organismos Internacionais, desde que atuem no âmbito das relações privadas, especialmente na área do Direito do Trabalho. II - Sabendo ser o costume fonte de Direito Internacional Público e que o princípio consuetudinário da imunidade absoluta do Estado Estrangeiro acha-se em franco desuso, idêntica orientação deve ser imprimida na análise dos Decretos nºs 52.288/63 e 59.298/66, de modo a relativizar a imunidade ali conferida aos Organismos Internacionais, para o processo de conhecimento, atualizando-os às injunções do mundo globalizado.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Organismo internacional. Competência absoluta. Justiça Federal. CF/88, art. 109, II.
«1 - O CF/88, art. 109, II, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ORGANISMO INTERNACIONAL - ONU/PNUD - TEMA 947 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RETRATAÇÃO EXERCIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/06/17, ao apreciar e julgar o Tema 947 de Repercussão Geral no RE 1.034.840 (Rel. Min. Luiz Fux) firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que o organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. 2. A atual jurisprudência desta Corte também reconhece a imunidade absoluta de jurisdição dos organismos internacionais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-1: «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional". 3. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, reformando, assim, o acórdão regional que reconhecera a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD, ao fundamento de que a imunidade de jurisdição absoluta em causas trabalhistas, com relação aos Organismos Internacionais, não mais subsistiria. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 947 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, com arrimo no Tema 947 de Repercussão Geral do STF, não conheço do recurso de revista interposto pela Reclamante, e, por conseguinte, mantenho o acórdão regional que reconheceu a imunidade de jurisdição ao Organismo Internacional. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da Reclamante .... ()
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9 - TST Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Unesco.
«1. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de reconhecer a imunidade de jurisdição absoluta dos organismos internacionais quando prevista em convenções e tratados de que o Brasil é signatário. Tal entendimento encontra-se consagrado na Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 2. No caso específico da ONU - entidade da qual a UNESCO é integrante - , a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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10 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso ordinário constitucional. Execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional (união) contra consulado (organismo internacional). Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 539, II, b, parágrafo único. Não cabimento.
«1. O STJ é competente para julgar recurso ordinário nas «causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, CF/88, art. 105, II, c), bem como o agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas nessas mesmas causas (art. 539, II, b, parágrafo único,). ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional.
«Demonstrada a possibilidade de afronta ao CF/88, art. 49, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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12 - TST Organismo internacional. Agências especializadas das nações unidas. Imunidade absoluta de jurisdição
«1. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional (OJ/SbDI-1/TST 416). ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de decisão que defere ou indefere liminar. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Organismo internacional. Competência absoluta. Justiça Federal. CF/88, art. 109, II. Não provimento.
1 - Esta Corte Superior, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por não representar pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, sujeito a modificação a qualquer tempo. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. ONU. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Repercussão geral reconhecida. Tema 947/STF. Organização das Nações Unidas - ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Decreto 27.784/1950. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Decreto 52.288/1963. Acordo básico de assistência técnica com as nações unidas e suas agências especializadas. Decreto 59.308/1966. Impossibilidade de o organismo internacional vir a ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa à imunidade de jurisdição. Entendimento consolidado em precedentes do STF. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 947/STF - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.... ()
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15 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Organização das Nações Unidas – ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Precedentes do TST. Decreto 27.784/1950. Decreto 52.288/1963. Decreto 59.308/1966.
«A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais está submetida à existência de tratado internacional, devidamente ratificado pelo Brasil, estabelecendo tal prerrogativa. In casu, a Organização das Nações Unidas – ONU, da qual o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD faz parte, a imunidade de jurisdição foi concedida pelo governo brasileiro quando aderiu voluntariamente à Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujo tratado foi inserido no Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Assim, é desnecessário perscrutar quanto aos atos praticados pelas reclamadas serem de império ou de gestão, ante o tratado existente que concede imunidade de jurisdição às reclamadas. Há precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-I do TST.
«Esta Corte superior, com apoio nas regras costumeiras internacionais, tem relativizado a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros, admitindo a atuação do Poder Judiciário pátrio quando o conflito emanar de ato de gestão. Todavia, as regras do direito consuetudinário concernente à imunidade de jurisdição não se aplicam aos organismos internacionais, porquanto tais entidades são regidas por tratados e convenções internacionais. No caso específico da ONU, a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Resulta daí que apenas a renúncia expressa da ONU é capaz de excepcionar sua imunidade jurisdicional. Assim pacificou-se o debate no âmbito desta colenda Corte superior por meio da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I, conforme a qual -as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).
«O TST firmou o entendimento, em sessão realizada em 3/9/2009 (E-ED-RR-RR - 90000-49.2004.5.10.0019), no sentido de que os organismos internacionais têm imunidade de jurisdição absoluta, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil. Diante da literalidade da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, devidamente ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950, é forçoso reconhecer que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, órgão diretamente ligado à ONU, goza de tal imunidade. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Ação proposta pelo trabalhador em face de organismo internacional (UNICEF). Discussão acerca da instauração da jurisdição brasileira. Objeto recursal prejudicado. Reconhecimento da incompetência da Justiça Comum. Litígio oriundo da relação de trabalho e presença de organismo internacional. Inexistência de sentença de mérito. Competência da Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado e declaração, de ofício, da incompetência da Justiça Comum. Perpetuatio jurisdicionis. Súmula 366/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 87. CF/88, arts. 109, II e 114, I. Súmula Vinculante 22/STF.
«I - De acordo com o Princípio da «perpetuatio jurisdicione, expressamente adotado pelo CPC/1973, em seu art. 87, a competência é definida no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, «salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()
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19 - TRT15 Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Convenção de Viena. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 56.435/65. Decreto 61.078/67.
A discussão à respeito da imunidade do Estado estrangeiro nunca foi pacífica nem teve tratamento equânime entre as nações. O Direito Diplomático vem sendo objeto de constante debate a fim de se dar um direcionamento definitivo acerca do conteúdo e alcance da imunidade de jurisdição do Estado e dos organismos estrangeiros. O entendimento atual, no entanto, é no sentido de que o direito à imunidade absoluta de que gozavam os Estados estrangeiros, que os deixava à margem de qualquer chamamento à Juízo, não mais subsiste frente à toda a globalização, evolução social e principalmente à complexidade de atividades que vêm sendo exercidas por estes órgãos. A questão da imunidade estava calcada na questão da extraterritorialidade onde como nos ensina GUIDO SOARES, «a imunidade absoluta era explicada pelo princípio da extraterritorialidade, pelo qual criou-se a ficção de que o lugar em que se situa uma embaixada ou órgão representativo do Estado estrangeiro é considerado território de seu país, em situação de absoluta não submissão à lei local.... ()
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20 - STJ Processo civil. Processo no qual é parte Organismo Internacional. Sentença proferida pela Justiça Federal, impugnável mediante recurso ordinário (CF/88, art. 105, II, «c, c.c. CPC/1973, art. 539, II, «a). Interposição, pela parte, de Recurso de Apelação, com recolhimento de preparo segundo as regras que disciplinam esse recurso. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Cabimento do recurso de apelação.
«- Para que seja cabível invocar o princípio da fungibilidade recursal é necessário que: (i) haja dúvida objetiva sobre o recurso cabível; (ii) não se verifique erro grosseiro da parte; (iii) sejam compatíveis os prazos para a interposição dos recursos. O recurso ordinário, cabível para os processos nos quais seja parte organismo internacional, encontra previsão expressa, tanto na CF/88, como no CPC. Não há, portanto, dúvida objetiva que justifique o aproveitamento do recurso de apelação equivocadamente apresentado pela parte. ... ()
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21 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU/PNUD. Imunidade reconhecida. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas). CF/88, art. 5º, § 2º.
«A questão relativa à imunidade de jurisdição dos organismos internacionais foi definida pela SDI-I, na sessão do dia 3/9/2009, no julgamento do E-ED-RR-900-2004-019-10-00.9, quando se concluiu «pelo voto prevalente da Presidência, vencidos os Exmos. Ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Horácio Senna Pires, Rosa Maria Weber, Vantuil Abdala e João Orestes Dalazen, conhecer dos embargos por violação ao CF/88, art. 5º, § 2º, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a imunidade absoluta de jurisdição da ONU/PENUD, restabelecer o v. acórdão regional, no particular. Recursos de Embargos de que se conhece e aos quais se dá provimento.... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 539, II, «b, parágrafo único e 544. Organismo internacional. Despacho que determinou a citação em autos de ação cautelar. Inexistência de prejuízo. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade.
«1. O ato do juiz que postecipa a concessão da liminar para após a citação e resposta do réu equivale aquele proferido no writ e que condiciona o provimento de urgência ao recebimento de informações. É que a concessão de tutela inaldita é excepcional no nosso sistema à luz da cláusula pétrea constitucional do contraditório (CPC, art. 5º, LV, da CF e art. 798). ... ()
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23 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Retirada de parecer negativo do laudo de avaliação divulgado pela agravante no sítio eletrônico de organismo internacional. Presunção de que tenha capacidade de retirar tal parecer. Verossimilhança da alegação. Rescisão do contrato que eximiu a recorrente da obrigação de proferir um parecer, fosse ele positivo ou negativo. Perigo de dano grave e de difícil reparação pela manutenção do parecer negativo no referido sítio eletrônico. Antecipação da tutela deferida. Recurso improvido.
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24 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida por juiz federal. Art. 539, II, b, parágrafo único, do CPC. Competência recursal do STJ. Precedentes. Licitação. Estado do ceará. Projeto financiado pelo banco interamericano de desenvolvimento. Bid. Organismo internacional. Inabilitação do consórcio. Proposta em desconformidade com o edital. Decisão administrativa da comissão de licitação. Bid como litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Competência da Justiça Estadual. Tutela antecipada deferida pela presidência do STJ. Agravo regimental interposto pelo estado do ceará. Agravo de instrumento não provido. Tutela revogada. Agravo regimental prejudicado.
1 - É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o STJ, impugnando decisão interlocutória em causa cujas partes são organismo internacional - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na condição de litisconsorte passivo necessário - e pessoa jurídica de direito privado domiciliada no país - EBCO SYSTEMS LTDA -, em conformidade com o disposto nos arts. 105, II, c, da CF/88, 539, II, b e parágrafo único, do CPC e 36 e 37 da Lei 8.038/90. Precedentes do STJ.... ()
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25 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).
«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional deu-lhe provimento, para «afastar a imunidade de jurisdição da ONU, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. II. O recurso de revista não merece conhecimento quanto ao tema em exame, pois falta à Reclamante o interesse processual. Como se retira do acórdão recorrido, o Tribunal Regional afastou a imunidade de jurisdição da primeira Reclamada (ONU/PNUD) e determinou «o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - STJ Competência. Recurso. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional. Competência do STJ para julgar agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da Justiça Federal de 1ª instância. Projeto de cooperação entre o Estado do Paraná e a Organização das Nações Unidas - ONU. Licitação. Obrigatoriedade de observância das regras da Lei 8.666/93. CPC/1973, art. 539, parágrafo único. CF/88, art. 105, II, «c. RISTJ, art. 13, III. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º
«Compete ao STJ o exame do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal de primeira instância em ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional, com fulcro nos arts. 105, II, «c, da CF/88;CPC/1973, art. 539, parágrafo únicoe art. 13, III, do RISTJ. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário. Apelação cível. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Erro grosseiro. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. International Finance Corporation - IFC é organismo internacional, criado por convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional (Decreto Leg. 68/56) e promulgada pelo Presidente da República (Decreto 41.724/57). Competência da Justiça Federal. Precedente. ... ()
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28 - TJRS Competência interna. O fato de o protocolo de são luiz apontar a legislação aplicável ao caso e a jurisdição competente para o seu julgamento não enquadra a contenda na hipótese do CF/88, art. 109, III, não estando caracterizada a competência da Justiça Federal para «as causas fundadas em tratado ou contrato da união com estado estrangeiro ou organismo internacional. Exegese restritiva da dicção do art. 109, III, da constituição. Jurisprudência do STF e STJ. Declinação anterior de competência para o julgamento, por decisão do Tribunal Regional federal da 4ª região, que não enseja a suscitação de conflito de competência, ao STJ, com fundamento no art. 105, I, «o, da constituição.
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29 - STJ Administrativo. Licitação. Financiamento por organismo internacional. Contrapartida nacional. Hermenêutica. Aplicação das regras da Lei de Licitação e dos princípios constitucionais insertos no «caput da CF/88, art. 37. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.663/93, art. 42, § 5º. Exegese.
«... Tratando-se de recursos provenientes de contrapartida estadual e de empréstimo pelo qual se compromete também o Estado do Paraná a restituir ao BID, em prazo determinado, mediante pagamento de juros, conclui-se que, senão em seu todo, a maior parte dos recursos é de responsabilidade do Estado Brasileiro. Por esse motivo, não há como negar aplicação dos princípios insertos no art. 37 da Carta Política de 1988 relativos à atuação da Administração Pública, ou tampouco de algumas das regras constantes da Lei de Licitações, Lei 8.666/93. De fato, o próprio art. 42, § 5º, desse estatuto legal assim dispõe: ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.
«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada. Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD). II. Extrai-se do acórdão recorrido que a Corte Regional entendeu que a primeira Reclamada (ONU/PNUD) não é revel, pois os pedidos formulados pela Reclamante foram impugnados pela litisconsorte passiva. Considerou que «só é aplicada a revelia quando não há contestação da ação e que, «quando os pedidos são impugnados, mesmo que por outro réu, conforme ocorreu às fls. 105/128, não haverá a aplicação da revelia, nos termos do CPC/1973, art. 320, I. III. Não demonstrada violação do CPC/1973, art. 12, VIII. Além de a Corte Regional ter declarado a irregularidade de representação da primeira Reclamada (ONU/PNUD) justamente em virtude do disposto nesse preceito legal, ele não disciplina a aplicação de revelia e confissão ficta em caso de irregularidade de representação processual de organismo internacional. IV. A indicação de ofensa aos arts. 9º da Lei Complementar 73/1993 e 131 da CF/88 não induz ao conhecimento do recurso de revista, pois esses preceitos igualmente não tratam da matéria controvertida. V. Não demonstrada afronta ao CPC/1973, art. 320, I, porque ele não disciplina as hipóteses em que se deve (ou não) declarar a revelia e a confissão ficta do réu. Ademais, o que se retira do acórdão recorrido é que o Tribunal Regional não considerou a primeira Reclamada (ONU/PNUD) confessa quanto à matéria de fato por constatar que houve apresentação de contestação pelo litisconsorte passivo. Nesse aspecto, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CPC/1973, art. 320, I. VI. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de afronta à Súmula 377/TST e ao CLT, art. 843, § 1º. VII. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Superveniência de alteração do direito consuetudinário internacional público. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CF/88, art. 5º, § 2º. Inexistência de violação. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 4º, V e CF/88, art. 114.
«A imunidade de jurisdição conferida ao Reclamado, - seus bens e haveres, em qualquer parte ou em poder de qualquer pessoa, contra todo o processo judicial, com exceção dos casos particulares em que o Diretor da Repartição renuncie expressamente essa imunidade-, prevista no art. 19 do convênio aprovado pelo Decreto Legislativo 66/52 e promulgado pelo Decreto 32.180/1953, era típica do direito internacional público aplicável antes da vigência da atual Constituição Federal de 1988. Tal imunidade absoluta, porém, não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, desde o julgamento histórico da Apelação Cível 9.696-3/SP, pelo Plenário do excelso STF, Relator Min. Sydney Sanches, DJU de 12/10/90, entendimento esse abraçado pela atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal. Acrescente-se que, embora os tratados internacionais estejam, tanto quanto os contratos celebrados entre indivíduos, sujeitos ao princípio «pacta sunt servanda», são também afetados pela cláusula «rebus sic stantibus», plenamente aplicável ao presente caso, uma vez que a imunidade absoluta de jurisdição contida no convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reclamado foi contemporânea da expressão do consentimento das partes, e constituiu condição essencial desse consentimento; e ainda que a mudança no cenário internacional, no que tange à imunidade absoluta de jurisdição, ocorrida na década de 1970, foi não apenas fundamental, levadas em conta sua dimensão e seu valor qualitativo, mas também e principalmente imprevisível, em 1952. ... ()
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32 - STJ Família. Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Programa «mais médicos. Acordo internacional. Casamento. Procedimento de habilitação. Cidadão cubano e cidadã Brasileira. Dúvida suscitada. Médico cubano. Impedimento de contrair núpcias. Vedação constante de acordo privado. Causa de pedir e pedido não pertinentes a acordo internacional (CF/88, art. 109, III). Competência da Justiça Estadual.
«1. Cuida-se, na origem, de impugnação da habilitação de casamento entre cidadã brasileira e cidadão cubano, médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Policial militar. Missão de paz no exterior. Lei 5.809/72. Inaplicabilidade.
«1. As disposições contidas na Lei 5.809/1972 não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz da ONU, por não se encontrarem a serviço da União, mas daquele organismo internacional. Precedentes. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Policial militar estadual. Missão de paz. Organizações das nações unidas. Onu. Lei 5.809/1972. Retribuição no exterior. Inaplicabilidade.
«1 - As disposições contidas na Lei 5.809/1972 não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz da ONU, por não se encontrarem a serviço da União, mas daquele organismo internacional. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento ao STJ. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 544 e CPC/1973, art. 539, parágrafo único.
«As hipóteses de cabimento ao agravo de instrumento para esta Corte estão adstritas aos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC/1973: o primeiro, objetivando dar seguimento a recurso especial interposto cujo trânsito fora obstado; o segundo, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, art. 539, II, «b).... ()
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36 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I (por sete vezes); Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, c/c o § 4º, (por cinco vezes); Lei 12.850/2013, art. 2º, c/c o § 4º, I. Nulidades. Suposta ilegalidade na participação de agente de organismo estrangeiro em investigação nacional, com utilização de métodos ilegais, e alegação de premissa equivocada no acórdão recorrido. Verificação. Reexame de provas. Impossibilidade. Obtenção de dados de mensagens enviadas via bbm. Blackberry messenger. Matéria submetida à jurisdição Brasileira. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Quanto à alegação de nulidade, sob o argumento de que teria havido ilegal participação de agente de organismo internacional em investigação nacional, utilizando-se de métodos ilegais, bem como no que diz respeito ao argumento de que o Tribunal a quo adotou premissa equivocada, ao afirmar que as ordens judiciais referentes a interceptações telemáticas foram direcionadas à representante legal da BlackBerry no Brasil, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a indeclinável necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório dos autos, tarefa essa que não se coaduna com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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37 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Importação de Bacalhau. País signatário do acordo geral de tarifas de comércio (GATT). Isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Competência. Justiça Federal.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o julgamento de causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional é de competência da Justiça Federal, ainda que se discuta isenção de imposto de competência estadual. ... ()
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38 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça federal e justiça estadual. Porto de paranaguá. Terminal portuário. Cessão de espaço por agência oficial de fomento às exportações do paraguai para entidade daquele país, mediante usufruto oneroso. Interdito possessório. Pedido e causa de pedir que não se correlacionam com disposições de acordo internacional entre brasil e paraguai. Competência da justiça estadual.
«1. A lide discute contrato de usufruto oneroso de terminal portuário brasileiro, em zona franca de exportações paraguaias no Porto de Paranaguá, firmado entre agência oficial de fomento de exportações do Paraguai e entidade daquele país, estando o pedido e a causa de pedir afetos às normas de direito civil brasileiro. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário. Apelação cível. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Erro grosseiro. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Contra sentença que julga ação promovida contra organismo internacional, o recurso próprio é o ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. 105, II, «c, da CF c/c 539, II, «b, do CPC/1973. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Ilegitimidade da União. Convenção arbitral. Juízo estatal. Incompetência.
1 - Não tendo a UNIÃO tomado parte no contrato celebrado entre a autora e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, evidencia-se a ilegitimidade estatal, eis que o referido ente federal figurou na condição de beneficiário dos serviços prestados pelo demandante. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar e extinguiu medida cautelar. Recurso manifestamente incabível.
1 - O Agravo de Instrumento de competência do STJ é aquele interposto contra a inadmissão de Recurso Especial (CPC, art. 544) e as decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes: a) Estado estrangeiro ou organismo internacional; e b) Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, art. 539, II, «b).... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Apelação. Principio da fungibilidade. Impossibilidade.
1 - Segundo consta expressamente da CF/88, art. 105, II, «c», CPC/1973, art. 539 e CPC/2015, art. 1.027, II, «b», a sentença proferida em demanda na qual figure como partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil deve ser impugnada mediante recurso ordinário dirigido ao STJ, sendo incabível a apelação. ... ()
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43 - STJ Recurso. Agravo de instrumento para o STJ. Não conhecimento. Juizado especial. Interposição do agravo do CPC/1973, art. 544 contra despacho de colégio recursal de juizados especiais que deixou de receber apelação. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 513, 539, parágrafo único e 544. Lei 9.099/95, art. 41.
««As hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento para esta Corte estão adstritas aos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC/1973: o primeiro, objetivando dar seguimento a Recurso Especial interposto, cujo trânsito fora obstado; o segundo, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, art. 539, II, «b) (AgRg no Ag 705.082/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 21/11/2005).... ()
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44 - STJ Competência. Ação penal. Conexão entre crimes comuns e federais. CPP, art. 76 e incisos. Inexistência. Separação dos feitos. Inaplicabilidade da Súmula 52/TFR.
«Ação penal iniciada perante Juízo de direito estadual para processar quadrilha de estelionatários, onde a um dos indiciados é imputado crime federal de falsificação de documentos em desfavor de interesses de organismo internacional (CF/88, art. 109, II). ... ()
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45 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário. Apelação cível. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Erro grosseiro. Ato de império. Imunidade de jurisdição absoluta. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Contra sentença que julga ação promovida contra organismo internacional, o recurso próprio é o ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto na CF/88, art. 105, II, «c c/c CPC/1973, art. 539, II, «b. ... ()
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46 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo de instrumento. Impugnação de decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Descabimento.
«1 - Não cabe agravo de instrumento dirigido ao STJ contra decisão monocrática proferida por desembargador do TJ, uma vez que foi não exaurida a jurisdição das instâncias ordinárias. Inexistindo dúvida objetiva quanto ao recurso adequado à espécie, é inaplicável a fungibilidade recursal. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Internacional público. CPC/1973. Aplicabilidade. Recursos ordinários. Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. Organização internacional. Agências especializadas. Unesco. Convenção sobre privilégios e imunidades das agências especializadas nas nações unidades. Decreto 52.288/1963. Imunidade estatal. Demanda em juízo. Impossibilidade. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Ausência de contraditório. Nulidade. Error in procedendo.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade.
«1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do CPC/2015, art. 1.022, algo inexistente no caso concreto. ... ()
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49 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Decisão proferida por Juiz federal de primeiro grau. Recurso. CPC/2015, art. 1.027, II, «b. Competência do STJ para processar e julgar o agravo de instrumento interposto. Médicos intercambistas. Leis 12.871/2013 e 13.333/2016. Contratos individuais. Renovação automática. Descabimento. Deliberação da coordenadoria do programa «mais médicos do Brasil. Conveniência e oportunidade da administração pública. Ausência de razões do alegado discrímen. Teoria dos motivos determinantes. Descabimento. Agravo de instrumento não provido.
«1 - O CF/88, art. 109, II e III, consigna que compete ao juiz federal processar e julgar, em primeiro grau, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país, devendo o recurso ordinário interposto nessa causa ser dirigido diretamente ao STJ. ... ()
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50 - TST Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.
«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não existe qualquer óbice à utilização do instituto para a resolução de lides trabalhistas, pois além de se tratar de mais um meio pelo qual as partes buscam o acesso à justiça, a arbitragem é instrumento legítimo para a solução de controvérsias que requer, apenas, a estrita observância dos termos da Lei 9.307/1996». Reputou válida a referida cláusula e entendeu que a Reclamante, ao deixar de observá-la, «impossibilitou a análise da contenda pelo juízo arbitral, deixando de observar pressuposto válido para a admissão da presente demanda pelo Judiciário (CPC, art. 301, IX)». Assim, entendeu correta «a sentença de origem que acolheu a preliminar de convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX) arguida pelo IBAMA e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VII)». II. No entender desta Turma e na hipótese examinada no presente caso (em que o polo passivo da relação processual é ocupado por organismo internacional), o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional não caracteriza violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que, tratando-se de conflito nascido de relação mantida com organismo internacional, a cláusula compromissória de sujeição do litígio à arbitragem constitui, na verdade, garantia de que a controvérsia será efetivamente dirimida (ainda que perante o juízo arbitral). Ante a imunidade de jurisdição conferida a tal organismo, ao particular não haveria outro meio de resolver o conflito. III. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de ofensa aos CLT, art. 625-D e CLT, art. 840. IV. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos e porque, em relação a um deles, a Recorrente não observou o disposto na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()