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pensao vitalicia incapacidade permanente
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Doc. LEGJUR 559.5080.6157.8401

1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA .


Trata-se de hipótese em que o TRT fixou que o pagamento da pensão deve durar até a data que corresponde à expectativa de vida, segundo o IBGE. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade . Incidência do óbice da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0606.2201

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Pensão vitalícia. Incapacidade permanente. Dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Conjunto fático probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.8601.0874.9958

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. LESÃO EM OMBRO BILATERAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO .


A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão em ombro bilateral, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de devolução dos descontos salariais efetuados a título de liquidação de banco de horas. A propósito, a Corte a quo limitou-se a consignar que o desconto encontra previsão em cláusula normativa; além de que o reclamante não apontou diferenças em seu favor. Nesse contexto, verifica-se que o Regional não se manifestou expressamente à luz da matéria tratada no art. 477, §§ 4 º e 5 . º, da CLT, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/STJ, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LIMITAÇÃO ETÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a reintegração do autor, sob o fundamento de que a cláusula 40 . ª do ACT 2014/2016 garante ao empregado, vítima de doença ocupacional ou acidente de trabalho e que tenha sofrido redução da capacidade laboral, a estabilidade provisória. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que estabeleceu a estabilidade provisória ao empregado acometido por doença ocupacional, com redução da capacidade laboral, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o deferimento da pensão mensal, sob o fundamento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho no percentual de 28,5%, de modo permanente. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. LESÃO EM OMBRO BILATERAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão em ombro bilateral, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0700

4 - TST Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1746.8345.2060

5 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamada alega contradição/omissão no acórdão embargado. Sustenta que «Em que pese o pedido do reclamante, relacionado à condenação da embargante ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, o Colendo Tribunal Superior condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente à 100% da remuneração «. Alega que « a indenização integral atribuída pelo v. acórdão, data vênia, extrapola os limites da prova produzida nos autos «, porque, « considerando que constou expressamente do v. acórdão que a redução parcial da capacidade do embargado foi de 6,25%, inviável a condenação imposta pelo v. acórdão de 100% da remuneração deste «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - No caso dos autos, foi deferida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração do reclamante. 5 - Inicialmente, esclareça-se que, em razão do princípio da congruência ou adstrição ao pedido, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites propostos pela parte, de forma a evitar o julgamento extra / ultra/infra petita. Em grau de recurso, o princípio da devolutividade - que estabelece que somente será apreciado o objeto da insatisfação demonstrada no recurso - também deve nortear o julgador. 6 - Sobre a discussão acerca do julgamento extra / ultra petita, porque o reclamante teria pedido a condenação da reclamada ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, importa notar que, no processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. 7 - Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 319, III), no processo do trabalho, não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido (que, de todo modo, não se confunde com a fundamentação legal, isto é, com a menção expressa de dispositivos de Lei ou da Constituição, considerando-se a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 8 - A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir, há julgamento dentro dos limites da lide. No caso dos autos, constou na inicial o pedido, nos seguintes termos: « Pensão Mensal Vitalícia imensurável por ora, tendo em vista depender de prova técnica (CPC, art. 324, II) - fl. 16. 9 - Dessa forma, tendo sido julgada procedente a pretensão do reclamante, nos termos da causa de pedir e do pedido - de forma vitalícia -, estava o julgador autorizado a dar o enquadramento jurídico pertinente sobre o pedido da pensão pelo dano material sofrido pelo reclamante. 10 - Ocorre que, não obstante o pedido na petição inicial tenha sido realizado de forma abrangente, o pedido constante nas razões do recurso de revista é realizado da seguinte forma « mister se faz a reforma V. Acórdão em epígrafe reformado, condenando a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia em valor equivalente à redução da capacidade laborativa no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante no importe de R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil . (fl. 513). 11 - A fim de evitar eventuais discussões na fase de execução, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, passando a constar a seguinte redação: « dou-lhe provimento para deferir o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante correspondente à R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 950, nos limites do que foi devolvido à apreciação desta Corte. « 12- Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para estabelecer novos parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamante alega omissão no acórdão embargado. Sustenta que «embora acertadamente tenha deferido ao Reclamante a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, foi omisso quanto à possibilidade de cobrança do referido valor em parcela única, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, informando que o requerimento foi expressamente formulado na peça recursal. Pugna pelo deferimento da « pensão mensal em parcela única calculada até os 73 anos de idade «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - A decisão foi clara quanto aos parâmetros de liquidação, determinando « o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia «. 5 - Entretanto, a parte reclamante requer manifestação acerca do pedido de pagamento em parcela única. 6 - Embora não se verifique, propriamente, vício no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 7 - Ao deferir o pagamento de pensão mensal vitalícia, o acórdão embargado implicitamente indeferiu pagamento em parcela única. Sendo assim, houve manifestação acerca da forma de pagamento. 8 - Acrescente-se, ainda, que a determinação da forma do pagamento da indenização por danos materiais - se através de pensão mensal ou parcela única - insere-se no âmbito do poder discricionário do juízo (há julgado oriundo da SBDI-1). 9 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 846.5848.8765.0347

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais e morais, assentando existência de nexo de causalidade entre as alterações patológicas constatadas no organismo do autor e o trabalho prestado na reclamada, a redução da capacidade laborativa, a culpa da reclamada e a inabilitação permanente para o exercício da função anteriormente desempenhada. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia «pela importância do trabalho para que se inabilitou, nos termos do CCB, art. 950. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende a existência de transcendência; aduz que « a pensão fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 201, parágrafo 7º, II, da CF/88 . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5100

7 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.


«7. A pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão.... ()

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Doc. LEGJUR 142.3903.1001.8200

8 - STJ Responsabilidade civil do município. Agravo regimental. Negligência no atendimento médico. Paralisia cerebral. Possibilidade.pagamento de pensão. Vítima menor de idade. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia.


«1. Possibilidade de pagamento de pensão nos casos em que a vítima é menor de idade, pertencente a família humilde e sem trabalho remunerado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

10 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.7500

11 - TST Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.


«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5400

12 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.


«... II. Dissídio jurisprudencial quanto a limitação da pensão a expectativa de vida das vítimas (65 anos anos de idade) ... ()

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Doc. LEGJUR 479.0896.5436.8431

13 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO DO CORRÉU DESERTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor e pelo corréu Fauzi contra sentença de parcial procedência que condenou os réus ao pagamento de custas processuais proporcionais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total devido. O corréu Fauzi requer a gratuidade da justiça e a anulação da sentença para produção de novas provas sobre a responsabilidade pelo acidente. O autor, por sua vez, busca a concessão de pensionamento mensal, alegando lesão irreversível e limitação funcional na coluna cervical, com redução permanente de sua capacidade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0006.2700

14 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Dano material. Pensão. Incapacidade parcial e permanente. Verba correspondente a um salário mínimo e de forma vitalícia. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 770.7620.8447.8484

15 - TST AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL - DANO MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL - DANO MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL. No caso, o Tribunal a quo, apesar de reconhecer o nexo de concausalidade entre as lesões sofridas pelo autor e a atividade exercida na reclamada, arbitrou o pagamento de pensão mensal «equivalente aos proventos do autor". Em sede de recurso de revista, esta Corte, por decisão monocrática, conheceu e deu provimento ao recurso da reclamada para aplicar um redutor de 10% à pensão mensal vitalícia, ante a existência de nexo de concausalidade. Ocorre que, diante da constatação de que houve nexo de concausalidade entre o labor exercido na reclamada e a lesão sofrida, este c. TST tem entendido que a empresa deve responder pela metade da incapacitação, ou seja, por 50%. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 446.2576.2041.5258

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.


Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no importe de 70% da última remuneração do reclamante, sob o fundamento de que é o valor correspondente à diminuição atestada no laudo pericial. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art . 950 do CC, traduzindo a intenção do legislador com a edição da norma e dando efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 70%, esse percentual deve ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título dedanos moraissomente é possível quando o montante fixado na origem se mostraínfimoou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, a extensão do dano sofrido pelo reclamante e o grau de culpa do reclamado, estabeleceu-se o pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização pordanos morais. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST, uma vez que o valor arbitrado não se mostra exorbitante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3740.1939

17 - STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia. Acidente de trânsito. Lesão causadora de sequela definitiva. Termo inicial do prazo prescricional. Aplicação analógica da Súmula 278/STJ. Ciência inequívoca da incapacidade permanente para o trabalho.


1 - Ação de compensação por danos moral e estético c/c pensão mensal vitalícia ajuizada em 01/12/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/11/2021 e concluso ao gabinete em 01/08/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.7391.8048.2798

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de pensão mensal vitalícia no importe de 6,25% da última remuneração, bem como deferiu o pagamento em parcela única, adotando a regra do deságio. 2. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou o nexo concausal entre a patologia (hérnia de disco lombar) e o trabalho na reclamada, acarretando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, com redução da capacidade do trabalho estimada em 12,5%. Com efeito, o art. 950 do Código Civil prevê que, em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Cabe salientar que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MORAL. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em R$20.000,00 (vinte mil reais) a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, uma vez que restou comprovado o nexo concausal entre a patologia e o trabalho. Nesse quadro, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua situação econômica, a vedação ao enriquecimento ilícito e o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando exorbitante. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 683.7744.6616.6753

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXERCIDA NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO MANUAL. PENSÃO TOTAL VITALÍCIA. 1. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade para a qual a reclamante fora contratada, bem como para qualquer trabalho manual, o pensionamento no percentual de 100% harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. 2. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, verificada a redução permanente da capacidade laboral, não incide a limitação etária do pagamento da pensão. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 427.6784.9928.6793

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA . INCAPACIDADE PARCIALPERMANENTE.


O Tribunal Regional concluiu pelo direito do reclamante ao pensionamento vitalício, em razão de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial permanente. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, de que o reclamante não está incapacitado para o trabalho, seria necessário o revolvimento dos elementos fático probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 865.5235.1309.0463

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «muito embora o perito tenha concluído que a incapacidade do Autor para atividades laborais, no geral, é de 20 a 30%, concluiu que ele se encontra totalmente incapacitado para as atividades laborais exercidas antes do acidente, razão pela qual concluiu estar correta a sentença que fixou em 100% o valor da pensão mensal vitalícia, uma vez que «o objetivo do pensionamento é o de reparar o dano que culminou na impossibilidade de o empregado exercer a sua profissão, ou seja, do labor para que se inabilitou, consoante a jurisprudência . Verifica-se, portanto, que, em decorrência do acidente sofrido durante a prestação de serviços, o autor ficou totalmente inabilitado para a atividade anteriormente exercida . 3. A jurisprudência deste Tribunal segue no sentido de que na fixação da indenização sob a forma de pensão mensal deve ser considerada a perda ou a redução da capacidade laboral relativa à função para a qual o empregado foi contratado. A indenização por danos materiais tem por objetivo restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. Assim, a fixação da indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou (art. 950, caput, do Código Civil). Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2016.8400

22 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensão. Vítima com incapacidade total e permanente para atividade laboriosa habitual. Fixação de pensão mensal vitalícia no valor equivalente a um salário mínimo, desde a data do acidente, com constituição de capital, acompanhados de juros e correção monetária a partir de cada vencimento. Indenizatória procedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0000

23 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do CCB, art. 950, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2016.4900

24 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Acidente sofrido por aluno, dentro do estabelecimento de ensino, do qual resultou sequela auditiva permanente. Perda auditiva de 40% de um só ouvido. Vítima ainda adolescente ao tempo do fato. Impossibilidade de avaliar incapacidade para o trabalho após os vinte e cinco anos, em que pese diagnosticada impossibilidade de exercício de algumas poucas atividades. Pensão mensal vitalícia indevida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.0200

25 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. Empregado continua trabalhando para a reclamada. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do art. 950 do Código Civil mesmo quando o empregado continua trabalhando na ré, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4006.2300

26 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motocicleta colhida por automóvel que avançou o farol vermelho. Graves consequências para a parte autora. Lesões crânio-encefálicas. Ação reparatória de dano «ex delicto. Pensão mensal vitalícia devida. Insurgência pela fixação do valor na proporção da incapacidade total e permanente. Desacolhimento. Nova perícia. Necessidade. Valor a ser apurado em liquidação de sentença. Ausência de elementos suficientes a auferir a extensão da incapacidade que acomete a parte autora, com vistas a quantificar os danos concretos sofridos. Disposição do CPC/1973, art. 475-E. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5015.7400

27 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Descarga elétrica. Culpa grave da empresa que deixou empregados despreparados realizarem serviço perigoso sem qualquer supervisão. Incapacidade parcial e permanente da vítima. Pensão vitalícia. Juros e correção monetária. Procedência. Súmula 490/STF. Súmula 54/STJ. (Cita doutrina).


É manifesta a culpa de empresa que deixa trabalharem empregados seus, em situação de extremo risco, sem qualquer treinamento para aquela função, e sem qualquer supervisão técnica adequada; fatores que propiciaram o evento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5017.7400

28 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Filho dos autores que, ao ser submetido à cirurgia para retirada de adenóide e amídalas nas dependências da ré, sofreu danos neurológicos irreversíveis. Falta de oxigenação no cérebro durante a cirurgia, segundo os laudos periciais carreados aos autos. Pensão mensal vitalícia devida, considerada a incapacidade laboral permanente do menor e o fato de seus pais auferirem parcos rendimentos. Recurso da ré improvido e dos autores parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 299.3298.3839.6917

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 950, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para, reconhecendo os requisitos de responsabilidade civil do empregador, deferir o pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), gastos comprovados com remoções via ambulância. No tocante ao pedido de pagamento de pensão mensal, a Corte local indeferiu o pleito « por se tratar de incapacidade parcial , ressaltando, ainda, o fato de o trabalhador estar em gozo de auxílio doença por acidente. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade, parcial ou total, temporária ou definitiva, para o trabalho, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito o fato de não ter sofrido redução salarial, tampouco de continuar laborando em função decorrente de readaptação ou de receber benefício previdenciário. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. E sta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedente da 4ª Turma do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Regional parcialmente dissonante com esse entendimento (não adoção da taxa SELIC para os fins de correção monetária e de juros de mora), é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.3995.6817.5046

30 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DECISÃO REGIONAL QUE ESTABELECE LIMITAÇÃO DA PENSÃO À IDADE DE 76,3 . PRETENSÃO DO RECORRENTE, DE LIMITAÇÃO AOS 65 ANOS, CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE SUPERIOR, NO SENTIDO DE CONSIDERAR INDEVIDA A LIMITAÇÃO ETÁRIA DO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 342.6956.5089.6500

31 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE (CAUSA DE PEDIR) E PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 1.2 AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO NO LAUDO PERICIAL DE PERDA PARCIAL PERMANENTE OU IRREVERSÍVEL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITES DA LIDE. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.5500

32 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Redução parcial e permanente da capacidade laboral. Trabalho em geral. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia


«1. O CCB/2002, art. 950, em decorrência das cláusulas gerais de responsabilidade civil contidas nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, insere expressamente no rol das indenizações por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho o pagamento de pensão proporcional à redução da capacidade laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.5672.9261.8975

33 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO EM FORMA DE PENSÃO. LIMITES. O Regional limitou a indenização por lucros cessantes à cessação do benefício previdenciário concedido (auxílio-doença acidentário). Não houve, no acórdão objeto da Revista, menção a ocorrência de incapacidade permanente. Mostra-se, portanto, impossível chegar à conclusão pretendida (de direito ao recebimento de pensão vitalícia) sem novo reexame das circunstâncias fático probatórias dos autos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 892.0217.4809.9468

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência do reclamante, a Corte de origem manteve-se silente acerca da alegada constatação, em laudo pericial, da incapacidade total e permanente do empregado para o exercício das atribuições anteriormente desempenhadas. De igual modo, não houve pronunciamento quanto à circunstância de a reclamada ter providenciado a readaptação e o reenquadramento do empregado como Pessoa com Deficiência - PCD, justamente em razão das restrições laborais decorrentes da doença ocupacional que lhe acometeu, elementos indispensáveis para a apuração do quantum reparatório, a título de indenização por dano material, uma vez que influi no cálculo da pensão mensal vitalícia deferida ao autor. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.1000

35 - TST Indenização por dano material. Valor da pensão mensal. Redução parcial e permanente da capacidade para o ofício ou profissão. Concausa.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, manteve a pensão mensal vitalícia em 10% do valor da remuneração do autor, porque reconheceu que a atividade exercida agiu como concausa na enfermidade adquirida - bursite de ombros, o que ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua profissão. Nesse contexto, a decisão da Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9002.7600

36 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial e permanente da autora demonstrada. Indenização por danos materiais. Cabimento. Observados os ditames do CCB, art. 950. Não há prova da pré-existência das lesões, o que seria imprescindível para se afastar o direito ao pensionamento. Valor das prestações periódicas arbitrado com acerto, de acordo com o grau de incapacidade. Porém, a pensão há de ser vitalícia, porquanto destinada ao sustento da própria acidentada. Recurso da autora parcialmente provido e improvido o dos réus e da denunciada.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.8600

37 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Acidente de trabalho. Fratura exposta do tornozelo direito do trabalhador. Redução parcial permanente da capacidade laborativa em 40%. Pensão mensal vitalícia. Inviável limitação temporária.


«Nos termos do CCB/2002, art. 950, a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na hipótese, conforme apurado em prova pericial consignada no acórdão regional, o reclamante sofreu redução permanente de 40% da sua capacidade laborativa, em razão de fratura exposta no tornozelo direito, em decorrência da atividade de empilhar telhas. Ressalta-se que, nos termos do CCB/2002, art. 950, é irrelevante, para fins de pensionamento, o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho, uma vez que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador de exercer aquele ofício ou aquela profissão pratica da antes do acometimento da lesão. Desse modo, inviável a limitação temporária de 10 anos imposta pelo Tribunal Regional, no tocante ao pagamento de pensão mensal decorrente de danos materiais, quando constatada redução permanente da capacidade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0000

38 - TJPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Redução permanente para as atividaes habituais. Pensão vitalíca, até que a vítima completasse 65 anos. Possibilidade. CCB/2002, art. 186.


«Verificada a incapacidade permanente para o trabalho e para as atividades habituais, em decorrência do acidente, a vítima faz jus à pensão mensal, devendo esta perdurar até que sobrevenha a morte, não sendo admitido, neste caso, o termo final à época em que completaria 65 anos de idade.... ()

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Doc. LEGJUR 740.5436.5965.3676

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES QUE PRATICAVA HABITUALMENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE . MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, §2º DA CLT. Segundo a jurisprudência iterativa e notória do TST, é entendimento consolidado nesta Corte a tese no sentido de que a reparação por danos materiais, em casos de existência de nexo concausal, mesmo nas hipóteses de incapacidade total e permanente do empregado, não é devida de maneira integral pelo ofensor. Em caso como o dos autos, em que houve nexo de concausalidade entre a doença que acometeu a parte autora e a atividade laboral por ela desempenhada, o valor a pensão mensal deve ser calculado no importe de 50% da última remuneração . Precedentes da SDI-1. Portanto, diante da pacificação da controvérsia quanto ao tema, e estando a decisão da Turma em conformidade com o entendimento firmado no âmbito desta Subseção, não cabe o exame de divergência jurisprudencial em sentido contrário, nos termos do art. 894, §2º, da CLT. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 196.0860.9005.5300

40 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Juntada de documentos novos. Recurso especial. Descabimento. Pensão mensal e aplicação da teoria da perda de uma chance. Pretensão não acolhida pelo tribunal de origem. Análise dos fatos e das provas dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Invalidez permanente. Incapacidade da vítima para qualquer atividade laborativa. Não ocorrência hipótese. Promoções futuras carreira da vítima. Não inserção conceito jurídico de lucros cessantes. Desconsideração para fins de arbitramento do valor de pensão mensal. Agravo interno desprovido.


«1 - Não é cabível a pretensão de juntada de documentos novos, âmbito do recurso especial, com fundamento CPC/2015, art. 435 (equivalente ao CPC/1973, art. 397), uma vez que os elementos de provas já apreciados pelas instâncias ordinárias não podem ser valorados pelo STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.7569.1985.4890

41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, para restabelecer a sentença de origem em que deferido o pagamento da pensão mensal vitalícia, no percentual de 26,25% da última remuneração. 2. O Tribunal Regional, embora tenha registrado a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o trabalho, concluiu que o Autor não faz jus ao recebimento acumulado da pensão mensal e dos salários, ao fundamento de que o vínculo empregatício entre as partes continua em vigor. 3. Contudo, conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a indenização por danos materiais e o salário têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem, razão pela qual não há óbice à sua cumulação. Precedentes. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 529.8855.7657.2258

42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PARA A PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O CCB, art. 949, prevê o direito à reparação do dano sofrido até o fim da convalescença do trabalhador, caso em que o empregado deverá ser indenizado pelo valor equivalente à remuneração, conforme deferido pelo TRT. Já o art. 950, parágrafo único, prevê que a indenização pode ser arbitrada e paga de uma só vez. Contudo, apenas após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, estando configurada a incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a incapacidade do trabalhador é temporária, sendo indevido o pagamento em parcela única. Tratando-se de incapacidade temporária para a função e para o trabalho em geral, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade, pois o dano patrimonial, decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária, depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho. Tendo o TRT decidido em sentido diverso da previsão legal, o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA - FATOR REDUTOR DA PARCELA ÚNICA. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema: « Indenização por danos patrimoniais - incapacidade parcial e temporária - requisitos para a pensão vitalícia «. Recurso de revista prejudicado no aspecto .

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.8200

43 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Redução permanente da capacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia.


«1. O preceito contido no CCB/2002, art. 950 não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar exercendo atividade profissional. Isso porque a indenização nele prevista tem por escopo o ato ilícito praticado pelo ofensor, e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, e não à reposição salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.6895.2200.2843

44 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Pretensão voltada ao recebimento de pensão vitalícia por incapacidade parcial permanente - Valor da causa - Pedido que possui conteúdo econômico quantificável, ainda que por estimativa - Valor da causa que deve guardar relação com o pedido deduzido, não sendo possível a adoção de montante aleatório - Decisão agravada que determinou a adequação do valor da causa sob pena de extinção da ação mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.6400

45 - TST Indenização por danos materiais. Lesão parcial e permanente para o trabalho.


«A tese regional foi no sentido de que houve incapacidade permanente e parcial para o trabalho, a qual ensejou o direito à reparação patrimonial na forma de indenização por dano material no valor de R$ 50.000,00. É certo que o pedido de indenização por danos materiais, em caso de incapacidade permanente (lesão irreversível), encontra amparo legal no CCB, art. 950. Tal indenização consiste no pagamento de pensão mensal ou o pagamento de uma só vez em valor proporcional à lesão sofrida ou à sua inabilitação profissional, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o retorno ao trabalho. Assim, ocorrida a incapacidade definitiva para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, enquanto durar a sua incapacidade, além das despesas de tratamento e lucros cessantes, previstos naquele CCB, art. 950. Oportuno registrar que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). Portanto, não prospera a tese da reclamada de não ser devida indenização, ante a ausência de demonstração de prejuízo financeiro, já que o contrato de trabalho ainda se encontra suspenso, pois a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente, como ocorreu na hipótese vertente. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.8388.7565.9607

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, fundamentado no laudo pericial, concluiu que a autora teve sua capacidade reduzida, de forma parcial e permanente, para o trabalho no percentual de 12,5%. E, ao contrário do que pretende a recorrente, embora a Corte de origem tenha registrado mudança de função no âmbito da empresa, não firmou expressamente a incapacidade total para função. Com efeito, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o acórdão regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5015.5003.9900

47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por acidente de trânsito. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Arbitramento de pensão vitalícia parcial e permanente. CCB/1916, art. 1.539, atual CCB/2002, art. 950. Cabimento.


«1. É cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao CCB/1916, art. 1.539, atual CCB/2002, art. 950. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.1609.8884.3955

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL E FINAL. ANÁLISE CONJUNTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O CCB, art. 950, ao fixar as balizas para a reparação por ato ilícito, estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se percebe, o dispositivo mencionado não estabelece qualquer limitação relativa ao pensionamento. II . Quanto ao termo inicial do pagamento da pensão mensal, o entendimento desta Corte Superior leva em conta o momento em que se toma ciência inequívoca da lesão. III . Ao fixar como marco temporal, para o início do recebimento da pensão mensal, o momento em que realizado o laudo pericial, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento desta Corte Superior. IV . Em relação ao termo final, a pensão mensal deve perdurar enquanto persistir a convalescença ou, no caso da incapacidade permanente, deve ser paga de forma vitalícia. Precedentes. V. Tratando-se de lesão permanente, o Tribunal Regional, ao limitar a pensão mensal a requisito etário, negou vigência ao CCB, art. 950, violando a norma. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5200

49 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Tema admitido pelo trt de origem. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Doença ocupacional. Incapacidade temporária declarada pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reconhecimento de incapacidade total e permanente e consequente pensão vitalícia. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.


«O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de Lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Registre-se que, nos termos do CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371) - princípio do convencimento motivado -, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da citada Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 524.5410.2945.6993

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERCENTUAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR NO PERCENTUAL DE 18,75%. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.


No caso, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, registrou que « a perícia técnica constatou que houve nexo etiológico causal entre as patologias laborais desenvolvidas pelo obreiro e as atividades por ele executadas na ré, com redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 18,75%, segundo tabela SUSEP. Nesse aspecto, importante destacar que o simples fato de ser desaconselhável o retorno do autor à mesma função, em virtude do risco de recrudescimento, não acarreta os efeitos por ele pretendidos, revelando-se correta a adoção do percentual supracitado para fins de cálculo da indenização por danos materiais, por corresponder à exata medida da incapacidade laboral do reclamante . 2. Verifica-se que, ao contrário do que sustenta o autor, o Tribunal de origem não concluiu que houve inabilitação total para o exercício da função anteriormente ocupada, apenas considerou desaconselhável o retorno do autor, ante o risco de recrudescimento da lesão. Ora, o risco aludido no acórdão regional refere-se a uma possibilidade, evento futuro e incerto, não podendo ser equiparado às situações onde já se constatou a incapacidade laborativa total para o exercício da função. 3. Nos termos do art. 944 do Código Civil « a indenização se mede pela extensão do dano «, o qual deve ser considerado na sua forma atual, ou seja, à luz daquilo que foi demonstrado no processo e não ante possibilidade de eventual agravamento, o que, além de incerto, não necessariamente se daria de forma total. 4. Em tal contexto, à luz do quadro fático assentado no acórdão, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, à luz da Súmula 126/TST, reputam-se ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Os arestos colacionados carecem de especificidade, pois nenhum deles registra premissas fáticas similares às do presente feito, em que não há confirmação da incapacidade laborativa total, mas tão somente a consideração de que o retorno à mesma função implicaria risco de recrudescimento da lesão. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .... ()

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