1 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Lei 8.212/91, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. Retenção de 11% sobre faturas de prestação de serviços. Empresas optantes pelo SIMPLES. Impossibilidade. Precedente da 1ª Seção. Lei 9.317/96, art. 1º.
«A 1ª Seção, no julgamento dos Embs. de Div. 511.001/MG, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJU de 11/04/05, concluiu que as empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista no Lei 8.212/1991, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. O sistema de arrecadação destinado às empresas optantes pelo SIMPLES é incompatível com o regime de substituição tributária previsto no Lei 8.212/1991, art. 31. A retenção, pelo tomador de serviços, do percentual de 11% sobre o valor da fatura, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.
«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()
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3 - TST Terceirização. Telecomunicação. Serviço público. Empresas de telecomunicações. Call center. Licitude. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 94, II.
«A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997 [LGT]) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no art. 94, II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do art. 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Transporte de valores. Prestação de serviços para diversas empresas concomitante mente. Súmula 331/TST item IV, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 331/TST item IV, do TST, quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de transporte de valores, o qual era prestado concomitantemente pela empresa especializada nesta atividade, efetiva empregadora do ora reclamante. Assim dispõe o citado verbete sumular: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Extrai-se da decisão a quo que o reclamante prestou serviços a todas elas, ou seja, que as empresas tomadoras de serviços se beneficiaram de sua força de trabalho. Vale destacar que não se está, aqui, debatendo o reconhecimento de vínculo empregatício com qualquer das tomadoras de serviço, hipótese em que seria essencial a demonstração da exclusividade na prestação dos serviços do reclamante a determinada empresa, mas sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do reclamante. O fato de as tomadoras terem se utilizado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço, independentemente do período em que o reclamante estivesse à disposição de cada uma delas. Saliente-se, por oportuno, que a legalidade da contratação de serviços por empresa interposta, como é o caso do transporte de valores, não afasta a responsabilidade das empresas tomadoras dos serviços. Assim, tendo a Corte regional afastado a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço de transporte de valores, acabou por contrariar o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST item IV, do TST. Vale destacar, ainda, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, ou seja, a possibilidade de se atender mais de uma empresa no mesmo dia, é forçoso concluir que a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço de transporte de valores, e os reclamados tomadores desses serviços. Precedentes/TST. ... ()
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5 - TJPE Agravo. Tributário. ISS. Empresas prestadoras de serviços de mão de obra temporária. Lei 6.019/1974, art. 4º. Incidência do ISS apenas sobre a taxa de administração. Não comprovação de que é simples intermediadora. Empresa contratada para a prestação de serviços específicos com mão de obra própria. Incidência do ISS sobre toda prestação dos serviços. Agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão cinge-se em saber se a empresa impetrante/agravante atua como simples intermediadora de mão de obra, e se a incidência do ISS deve se dar, apenas, sobre a taxa de administração, ou se deve o referido imposto incidir sobre o valor de toda prestação dos serviços contratados. ... ()
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6 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas pela agravante - sua constituição jurídica, ônus da prova de fiscalização da execução do contrato de trabalho e documentação acostada aos autos - foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. - TEMA REMANESCENTE - E AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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7 - TRT4 Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho extinto em momento anterior à sucessão de empresas.
«Caso em que a sucessão de empresas ocorreu após a extinção do contrato de trabalho do reclamante. Dessa forma, não havendo continuidade na prestação de serviços para a empresa sucessora, não pode esta ser responsável pelas verbas decorrentes da relação jurídica entre o reclamante e a empresa sucedida. Precedentes/TST. Recurso da segunda reclamada a que se dá parcial provimento. [...]... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO.
A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de se reconhecer a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, quando o empregado presta serviços a todos eles, de forma simultânea, por estar em conformidade a Súmula 331/TST, IV. Nessa situação, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, a Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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9 - TRT2 Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Licitude empresa de distribuição de energia elétrica. Terceirização na contratação de serviços de empresas especializadas em atividades de teleatendimento (call center).
«Em regra o contrato civil entre pessoas jurídicas para a prestação de serviços não é vedado no ordenamento jurídico pátrio. A terceirização, por si só, não enseja nenhuma ilegalidade. Lícita é a terceirização engendrada pelas empresas contratantes, máxime quando se trate de atividade comercial de teleatendimento contratado por empresa de distribuição de energia elétrica, que tem autorização expressa na lei para terceirizar, até mesmo atividades próprias de suas atividades.... ()
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11 - TST Ação civil pública. Terceirização. Empresas prestadoras de serviços. Chamamento ao processo. Indeferimento mantido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.
«... O Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de chamamento ao processo das empresas contratadas para prestação de serviços, em face do objetivo da ação civil pública.
A recorrente sustenta haver-se configurado violação ao CPC/1973, art. 77, inc. III, sob o argumento de que se o objetivo do autor da Ação Civil Pública era demonstrar a ilegalidade da prestação de serviços, inegável a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços para figurar na lide (fls. 1084).
(...)
Não assiste razão à recorrente. Se o objetivo da ação civil pública é demonstrar a irregularidade na contratação de serviços especializados ligados à atividade-fim da empresa, sendo incontroversa a terceirização dos serviços indicados pelo Ministério Público, limitando-se a controvérsia à caracterização daqueles serviços como atividade-fim da empresa e tendo as instâncias ordinárias concluído pelo desvirtuamento do instituto da terceirização com base nos elementos constantes dos autos bem como no exame do Estatuto Social da Companhia de Saneamento do Paraná e da legislação estadual, não se vislumbra a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços.
Ademais, não se vislumbra violação literal e inequívoca ao CPC/1973, art. 77, III, no qual se trata de chamamento ao processo de devedores solidários, o que não é o caso dos autos. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()
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12 - TRT2 Recurso ordinário. Terceirização de serviços em cadeia de forma sucessiva. Fenômeno denominado «quarteirização. A hipótese denominada de «quarteirização pela doutrina e jurisprudência corresponde à delegação da gestão da atividade terceirizada para outra empresa, formando uma cadeia sucessiva de empresas prestadoras de serviço. Em suma, a empresa contratada para a prestação de serviços também terceiriza a atividade. Ao invés da empresa dispor de seus empregados integrantes do seu quadro permanente para prestar o serviço à tomadora original, decide delegar a tarefa a uma outra empresa prestadora de serviços. Forma-se assim uma cadeia de empresas que transmitem cada uma delas a seguinte a obrigação de executar o serviço. Por certo, entre o trabalhador e a tomadora original figuram mais de uma empresa como prestadora. As consequências jurídicas dessa subcontratação são as mesmas da terceirização pois todas as empresas dessa cadeia produtiva usufruem da força de trabalho do trabalhador.
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13 - TST Empresa de «factoring. Natureza jurídica mercantil. Inaplicabilidade das regras dos bancários aos empregados das empresas de fomento mercantil.
«As empresas de «factoring são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. ... ()
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14 - TRT3 Empresas de telefonia. Terceirização. Serviço de «call center. Ilicitude.
«Certamente, a contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a se efetivar. Entretanto, o entendimento adotado por esta Turma é no sentido de que, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas. É o caso dos serviços de call center, os quais integram à atividade-fim das empresas de telefonia. Isso, porque a prestação de serviços aos clientes, seja vendendo a linha telefônica ou resolvendo reclamações dos clientes, após a venda dos serviços de telefonia, continua sendo atividade-fim da tomadora dos serviços, pois, como é de conhecimento público e notório, a aquisição da linha telefônica constitui o primeiro passo de uma relação de consumo que se forma entre o cliente/consumidor e a empresa/fornecedora, permanecendo a relação consumeirista, mesmo após a venda da respectiva linha telefônica. O atendimento ao consumidor/ cliente, por meio de call center, é uma atividade rotineira (não-eventual), integrada ao giro da empresa em movimento (expressão de Paulo Emílio de Vilhena utilizada por Carmem Camino em sua obra «Direito Individual do Trabalho. Porto Alegre: Síntese, 2004, p. 236). Assim, embora a correta inteligibilidade do termo «inerente insculpido no dispositivo contestado (Lei 9.472/1997, art. 94, II) esteja pendente de apreciação no bojo de Reclamação Constitucional movida perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o entendimento adotado por esta douta Turma é de que o parágrafo primeiro do Lei 8.987/1995, art. 25 e inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 autorizam as empresas de telecomunicações a terceirizar as atividades-meio, não se enquadrando nessa categoria, dentre outros trabalhadores, os atendente do sistema de call center, já que aproveitados em atividade nuclear para o funcionamento das empresas tomadoras, sob pena de se criar regime de exceção, negando vigência aos artigos 2º, 3º e 9º da CLT e CF/88, art. 114.... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Empresas vinculadas para prestação de serviços médico-hospitalares. Danos causados a conveniada por imperícia da enfermeira, preposta de uma das empresas. Culpa «in eligendo. Irrelevância de o plano de saúde ter sido celebrado com a outra entidade. Impossibilidade de excluir a responsabilidade desta segunda empresa.
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16 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas. Inaplicabilidade.
«1. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, sendo suficiente que preste fundamentadamente a tutela jurisdicional. In casu, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, constata-se que a lide foi regularmente apreciada pela Corte de origem, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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17 - TJSP Direito Civil. Contrato De Prestação De Serviços. Ação De Cobrança, Cumulada Com Perdas e Danos e Lucros Cessantes Inexecução Parcial. Utilização De Mesmo Veículo Para Atender Contratos Diversos. Incompatibilidade Comprovada. Manutenção Da Sentença. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, pois ficou estabelecido na sentença a legitimidade da rescisão do contrato pela Usina por ficar demonstrada incompatibilidade da nova contratação com a primitiva realizada entre as partes. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inadimplemento contratual por parte da empresa autora, que teria utilizado o mesmo veículo para prestar serviços a outras empresas, simultaneamente, durante o período contratual com a usina. III. Razões De Decidir 3. A prova documental e testemunhal colhida nos autos, incluindo os registros de prestação de serviços e as declarações de testemunhas, demonstram que o caminhão contratado foi utilizado para prestar serviços a outras empresas em período concomitante ao contrato com a usina, impossibilitando o regular cumprimento do contrato celebrado. IV. Dispositivo E Tese 4. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «A utilização do mesmo veículo para prestar serviços a diferentes empresas, em locais distantes e no mesmo período, autoriza a rescisão do contrato, pois comprovada incompatibilidade"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TRT2 Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º.
«Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB/2002, art. 861 e CCB/2002, art. ss.. (...) O caso dos autos não envolve grupo de empresa na forma do CLT, art. 2º, § 2º, nem contrato de prestação de serviços na forma da Súmula 331/TST, IV. A reclamada SPTRANS, porém, não pode ficar isenta de responsabilidades pois teve participação direta na rescisão do contrato ao intervir no poder de comando da empresa empregadora e assumir a gestão do negócio. Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB, art. 861 e CCB, art. ss.. Declaro, pois, as reclamadas responsáveis solidárias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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19 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Grupo econômico. Empresas distintas. Recurso de revista parcialmente provido. Requisito mesmo empregador.
«O fato de o reclamante e o empregado paradigma prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico, impede o deferimento da equiparação salarial, notadamente quando o trabalho se realiza, independente do grupo, diretamente a uma e outra empresa integrante do grupo econômico, em locais diversos, com distinção de trabalho e função. Isso porque as empresas que formam o grupo econômico constituem empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, com organização e estrutura funcional independentes, impossibilitando a presença da identidade funcional, exigida por lei para o reconhecimento do direito à equiparação salarial. Todavia, diante da existência de trabalho direto ao grupo econômico, não é possível afastar o direito à equiparação salarial apenas pelo aspecto formal relativo ao contrato de trabalho realizado com empresas distintas, em face de paragonado e paradigma. Necessário verificar os requisitos do CLT, art. 461, exatamente como entendeu a Turma, já que o conceito de mesmo empregador também pode alcançar o trabalho dirigido diretamente ao grupo econômico, quando efetivamente no local da prestação de serviços existe atribuição e função idêntica. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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20 - TRT3 Empregados de empresas prestadoras de serviço de informações sobre cartões de crédito. Licitude da terceirização. Enquadramento.
«Os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de informações e oferta de serviços de cartões de crédito, através do sistema de telemarketing, jamais poderão ser considerados bancários, mesmo que a empregadora pertencesse a grupo econômico do Banco à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de serviços. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos Bancos reclamados.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços em razão da prestação de serviços de forma simultânea detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que os tomadores de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação, mesmo quando o trabalho se dá em proveito de todos eles de forma concomitante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, é forçoso concluir que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e a reclamada tomadora de serviço. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil S/A. e pelo BB Tecnologia e Serviços S/A. no tocante à discussão sobre a licitude da terceirização noticiada nos autos e o consequente direito à isonomia salarial com os empregados dos tomadores dos serviços. 2 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), impõe-se dar provimento aos agravos para seguir no exame dos agravos de instrumentos. 3 - Agravos a que se dá provimento para seguir no exame dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. E BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados, por entender que as funções exercidas pela reclamante estavam relacionadas à consecução da atividade-fim do banco tomador dos serviços (Banco do Brasil), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recursos de revista a que se dá provimento.... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROVEITO DE VÁRIAS EMPRESAS CONCOMITANTEMENTE. 1 .
A Súmula 331/TST, IV não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que houve a prestação de serviços concomitante a vários tomadores de serviços, bastando apenas que as empresas tenham se beneficiado diretamente da força de trabalho do empregado. Nesse contexto, esta Corte Superior orienta-se no sentido de que a prestação de serviços simultânea a várias empresas não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária de cada uma delas, sob pena de constituir enriquecimento ilícito das reclamadas. 2. A decisão do Tribunal Regional afastando a subsidiariedade das empresas rés sob o fundamento de que não foram delimitados os períodos de prestação de serviços a cada uma delas vai de encontro ao entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Cancelamento de voo de retorno de passageiros do exterior, obrigando-os a arcar com custos e despesas não previstas. Responsabilização de todas as empresas envolvidas na prestação dos serviços tidos como deficientes. Possibilidade. Ressarcimento pelos danos materiais provocados, bem como indenização pelos danos morais decorrentes das angústias e incômodos suportados pelos contratantes. Necessidade. Recurso dos passageiros provido para responsabilizar todas as empresas envolvidas na prestação do serviço, recurso da companhia aérea não provido.
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25 - STJ Competência. Sucessão de empresas. Obrigações trabalhistas. Empresa sucessora e sucedida. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Jurisdição trabalhista que será ativada só na hipótese de algum empregado reclamar em dissídio individual. CF/88, art. 114.
«Ação proposta por pessoa jurídica prestadora de serviços para declarar que as obrigações trabalhistas são da empresa que a sucedeu na prestação desses serviços. Competência da Justiça Comum. A jurisdição trabalhista só será ativada se e quando algum empregado reclamar em dissídio individual, o pagamento dessas obrigações. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Araraquara/SP.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 219, § 2º, XIX.
«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. As empresas que realizam operações de transporte de cargas, entretanto, não estão sujeitas a essa sistemática, por força do Decreto 4.729/2003. ... ()
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27 - TRT3 Empregados de empresas prestadoras de serviço de telemarketing. Informações sobre cartões de crédito ou qualquer serviço bancário. Licitude da terceirização. Enquadramento.
«A terceirização é admitida no direito do trabalho quando lícita, estando prevista nas hipóteses elencadas nos itens I e III da Súmula 331/TST, ou seja: trabalho temporário, atividades de vigilância, atividades de conservação e limpeza, e, por fim, serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Diante disso, os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de telemarketing jamais poderão ser equiparados aos bancários, à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de atividade. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos tomadores de serviços, tampouco qualquer desvirtuamento da contratação em relação ao objetivo social da real empregadora.... ()
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28 - STJ Administrativo. Profissão. Empresas prestadoras de serviço médico. Filiação. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Desnecessidade.
«É a atividade básica da sociedade que determina a qual conselho deve ela filiar-se. ... ()
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29 - STJ Conselho Regional de Economia. Registro de empresas.
«As empresas que não têm como atividade principal a prestação de serviços técnicos de economia, não estão sujeitas ao registro nos Conselho Regionais de Economia só porque mantêm em seus quadros um economista.... ()
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30 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Direito tributário internacional. Imposto de renda retido na fonte. Convenções internacionais contra a bitributação. Modelo ocde. Brasil-frança. Arts. VII e IX. Decreto 70.506/72. Rendimentos auferidos por empresas estrangeiras pela prestação de serviços à empresa Brasileira. Conceito de «lucro. Empresas de um mesmo grupo econômico. Caracterização de estabelecimento permanente por equiparação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A Corte de Origem ao decidir o feito em questão registrou não ser possível afirmar que a Empresa Contratada não possua qualquer estabelecimento no Brasil, sendo ambas, a empresa brasileira contratante do serviço e remetente e a empresa estrangeira contratada pelo serviço e beneficiária do rendimento, integrantes de um mesmo grupo econômico, o que caracterizaria a existência de estabelecimento permanente por equiparação, aplicando-se o disposto nos artigos 7º e 9º da Convenção Brasil-França (Decreto 70.506/72), a permitir a tributação dos lucros da empresa estrangeira no Brasil. ... ()
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31 - TST Acidente de trabalho. Óbito. Trabalhador autônomo. Mergulhador. Legitimidade passiva ad causam das empresas que se utilizavam da mão de obra do trabalhador por meio de empresa a quem o de cujus estava contratualmente vinculado.
«Extrai-se como fato incontroverso nos autos que o Consórcio Florianópolis (formado pelas outras duas empresas CSA e Construtora Espaço) contratou a empresa ECEX-SUB para a prestação de serviços subaquáticos em manutenção de vigas de sustentação da obra de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O Tribunal Regional declarou, de ofício, a ilegitimidade passiva do Consórcio, bem como das duas outras empresas que o compõem, ao argumento de que o de cujus não teria relação contratual direta com as rés, mas sim com a empresa de mergulho ECEX-SUB. ... ()
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32 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Alegação, pelo autor, de utilização do número do CPF de sua titularidade por terceiro e de inscrição de tal número nos cadastros de inadimplentes, mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa das empresas-rés. Falha na prestação de serviço, pelas empresas-rés, reconhecida. Existência de outra anotação em nome do autor em tais cadastros. Aplicação da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Ação julgada procedente. Recursos das empresas-rés providos e prejudicado o adesivo do autor.
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33 - STF Tributário. I. Controle de constitucionalidade das leis em recurso extraordinário e o problema do finsocial exigível das empresas de serviço.
«1. O recurso extraordinário e mecanismo de controle incidente da constitucionalidade de normas, cujo âmbito material, portanto, não pode ultrapassar o da questão prejudicial de inconstitucionalidade de solução necessária para assentar premissa da decisão do caso concreto. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. ISS. Empresas prestadores de serviço de marketing. Ausência de similitude fática. Agravo não provido.
«1. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado decidiu pela inexistência de direito de exclusão da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dos valores recebidos pelo contribuinte a título de reembolso pelo pagamento de profissionais contratados para os serviços de vigilância, limpeza e manutenção, a fim de atingir seus objetivos sociais, relacionados à prestação de serviço de marketing. O apontado como paradigma julgou questão relacionada ao ISS incidente sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DEFERE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EMPRESA FRANQUEADA DA REQUERIDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS. INSURGÊNCIA DE UMA DAS EMPRESAS LITISDENUNCIADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo de instrumento improvido, com determinação... ()
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36 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de mercadorias. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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37 - TJSP Sentença. Cumprimento. Exceção de pré- executividade. Prestação de serviços de leiloeiro. Verificação de que não houve sucessão de empresas. Inexistência de evidência de que a recorrente seja «empresa espelho da que figura no título executivo judicial. Ilegitimidade passiva reconhecida. Exceção acolhida. Recurso provido.
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38 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO - BANCO BMG S.A . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1.
Não há restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que há prestação de serviços simultânea a vários tomadores, sendo suficiente para tanto que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços. Precedentes . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência da responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, sob o fundamento de que a pulverização da força de trabalho do reclamante em favor das diversas tomadoras impede a incidência da Súmula 331. 3. O acórdão regional destoa da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ora agravante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - STJ Recurso especial. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Participação no capital social de outras empresas. Contribuições ao sesc e senac.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 431.347/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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40 - STF Tributário. FINSOCIAL. Recurso extraordinário. Embargos de declaração em embargos de divergência. Prestação de serviço. Majorações de alíquota. Empresas prestadoras de serviços. Instituições financeiras e sociedades seguradoras. Acórdão embargado que, ao não conhecer do apelo extremo das empresas litisconsortes, impôs a todas, indiscriminadamente, as majorações somente aplicáveis, segundo a jurisprudência pacífica do STF, às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º.
«1. O caráter de instituição financeira ou de sociedade seguradora das empresas embargantes é incontestável e deriva da sua própria qualificação. Não há, portanto, que se examinar qualquer documento ou fato, a fim de determinar sua natureza. Impertinência da aplicação da Súmula STF 279. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.
«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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42 - STJ Direito administrativo. Codevasf. Empresa estatal prestadora de serviço público. Atuação essencialmente estatal. Influxo maior de normas de direito público. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Aplicabilidade da súmula 39/STJ restrita a empresas que explorem a atividade econômica.
1 - O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada violação da Súmula 39/STJ, já que esta não integra o conceito de Lei, existente no art. 105, III, a, da CF.... ()
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43 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Curso de língua estrangeira no exterior. Não autorização de entrada pelo serviço de imigração no país de destino. Ausência de responsabilidade das empresas de turismo que intermediaram a venda do curso pela deportação. Indenização indevida. Recurso não provido.
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44 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.
1 - Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nessa zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.... ()
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45 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.
«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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46 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 ausência de violação ao art. 535, CPC. Tributário. Pis e Cofins. Valores pagos pelas empresas de transportes às empresas rodoviárias que são retidos por estas quando da venda de passagens aos usuários dos serviços de transportes. Conceito de faturamento. Lei 9.718/1998, art. 3º. Incidência.
«1. Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()