1 - TRT2 Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ocorre a sucessão trabalhista quando há a transferência da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, sem qualquer solução de continuidade dos serviços prestados pelas empresas. Isto, porque houve a transferência do fundo de comércio, aqui consubstanciado na clientela, que é o principal ativo de uma empresa deste segmento econômico, uma vez que implica a assunção de todas as mensalidades pagas pelos beneficiários do plano de saúde. Recurso da terceira reclamada não provido.... ()
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2 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRO SAUDE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO REGIONAL - DESCABIMENTO - CLT, art. 896, CAPUT - VÍCIO FORMAL QUE RETIRA A TRANSCENDÊNCIA DO APELO - DESPROVIMENTO. 1.
Sabe-se que a transcendência consiste em juízo de delibação, prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, e tais pressupostos não podem ser afastados com base no reconhecimento da transcendência do recurso. Desse modo, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. 2. In casu, a 1ª Reclamada interpôs o recurso de revista contra decisão monocrática do Relator no Regional que não conheceu de seu Agravo Regimental por intempestividade e ausência de dialeticidade recursal . 3. Ocorre que recorrer diretamente para o TST contra decisão monocrática não encontra amparo legal nesse caso, dado que, segundo o CLT, art. 896, caput, cabe recurso de revista para Turma do TST contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 4. Desse modo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARÁ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARÁ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Ente Público Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado do Pará, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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3 - TST Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.
«A controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação por danos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e segurança asseguradas pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas evolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção da incolumidade física do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos materiais e morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942. ... ()
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4 - TRT2 Reintegração. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Responsabilidade social da empresa. CF/88, art. 5º, «caput.
«Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada, especialmente quando o exame demissional o considera apto para o trabalho. É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. Como participante de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa consciente de suas responsabilidades sociais atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em comprovado motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (CF/88, art. 5º, «caput).... ()
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5 - TRT2 Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Sucessão - Configuração - Aquisição da carteira de clientes. Tratando-se de empresas que atuam no mesmo ramo empresarial, notadamente prestação de serviços de assistência à saúde, a carteira de clientes constitui elemento central do fundo de comércio, sem a qual o empreendimento fica inviabilizado. Uma vez presentes todos os requisitos necessários à configuração da sucessão trabalhista, quais sejam, a mudança de titularidade do elemento central do estabelecimento, a continuidade do ramo do negócio e a continuidade na prestação de serviços, mostra-se imperiosa a responsabilização da sucessora pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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6 - TJSP Dano moral. Erro médico. Empresa de plano de saúde. Atos danosos praticados por médico por ela credenciado. Responsabilidade solidária da empresa. Reconhecimento. Recurso não provido.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Empresas vinculadas para prestação de serviços médico-hospitalares. Danos causados a conveniada por imperícia da enfermeira, preposta de uma das empresas. Culpa «in eligendo. Irrelevância de o plano de saúde ter sido celebrado com a outra entidade. Impossibilidade de excluir a responsabilidade desta segunda empresa.
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8 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO EMPRESARIAL - INADIMPLEMENTO POR PARTE DA EMPRESA PROPONENTE - EXTINÇÃO DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO - SENTENÇA MANTIDA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURS
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR. I NDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a desatenção com o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PARÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". Ressalva de entendimento da relatora. 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o segundo reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização dos serviços terceirizados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITARIA E SAUDE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido que é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado pela parte ora agravante. Na hipótese, a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Nada obstante, o Tribunal Regional denegou seguimento ao referido apelo com fulcro no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que implicou a interposição do presente agravo de instrumento, em relação ao qual a parte insistiu em não efetuar o preparo recursal (obrigação processual que já não havia sido observada em sede de recurso de revista), limitando-se a renovar, na respectiva minuta, o pedido de concessão da gratuidade de justiça. A referida pretensão foi, contudo, indeferida no âmbito desta Corte Superior, por meio de decisão monocrática, uma vez que a primeira reclamada não apresentou documentos que comprovassem, de forma inequívoca, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Na oportunidade, a agravante foi intimada para proceder à regularização do preparo recursal, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1, deixando, todavia, transcorrer in albis o prazo concedido para tanto. Dessa forma, ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita e em razão de a parte não haver efetuado o preparo no prazo concedido, tem-se por deserto o agravo de instrumento. Nesse contexto, a incidência da deserção é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TJSP Tutela antecipatória. Erro médico. Responsabilidade civil. Ação contra empresa administradora de plano de saúde. Denunciação da lide aos médicos que atenderam a autora. Possibilidade. Antecipação para garantir despesas de tratamento durante a demanda. Obrigação que deve ser imposta à empresa e não aos litisdenunciados. Tutela concedida. CPC/1973, art. 70, III. (Com precedentes).
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12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Beneficiário de plano de saúde que vem a sofrer abalo moral ante a negativa da empresa em cobrir tratamento de saúde indicado por médico capacitado, frustrando suas expectativas, evidenciando-se constrangimento em momento em que combatendo doença severa fica sem atendimento que lhe é de direito tendo por ele pagado. Indenização de rigor. Recurso da empresa de saúde não provido.
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.
«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()
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14 - TST Recursos de revista do Ministério Público do trabalho e da União. Competência da justiça do trabalho para cassação do selo de responsabilidade social «empresa compromissada e para impedir nova concessão. (análise conjunta. Matéria comum).
«A Corte Regional manteve o entendimento de que é incompetente esta Justiça Especializada para a cassação e também para impedir posterior concessão do Selo de Responsabilidade Social «Empresa Compromissada, concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República às empresas sucroalcooleiras. O «Selo de Reconhecimento está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador. Como se depreende, o objeto está relacionado às condições de trabalho que decorrem justamente da existência do vínculo decorrente da prestação laboral, razão pela qual se justifica a competência desta Justiça Especializada. Acresça-se, ainda, que a Súmula 736/STF preceitua que « compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, circunstância dos autos. Recursos de revista conhecidos por violação do CF/88, art. 114, I e IX e providos.... ()
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15 - TST Acidente de trabalho. Óbito. Trabalhador autônomo. Mergulhador. Legitimidade passiva ad causam das empresas que se utilizavam da mão de obra do trabalhador por meio de empresa a quem o de cujus estava contratualmente vinculado.
«Extrai-se como fato incontroverso nos autos que o Consórcio Florianópolis (formado pelas outras duas empresas CSA e Construtora Espaço) contratou a empresa ECEX-SUB para a prestação de serviços subaquáticos em manutenção de vigas de sustentação da obra de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O Tribunal Regional declarou, de ofício, a ilegitimidade passiva do Consórcio, bem como das duas outras empresas que o compõem, ao argumento de que o de cujus não teria relação contratual direta com as rés, mas sim com a empresa de mergulho ECEX-SUB. ... ()
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16 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Cobertura. Negativa de cobertura à cirurgia de «artroplastia total de quadril com prótese acetabular. Alegada responsabilidade da empresa com sede no estado onde foi assinado o contrato. Desacolhimento. Unimed empresa que constitui entidade única, subdividida em diversas outras. Solidariedade entre a «Unimed Fortaleza e as outras «Unimeds. Possibilidade daquela que efetuou o pagamento de reclamar o reembolso de forma regressiva. Sentença mantida. Recurso improvido.
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17 - TST Recurso de revista do reclamante maurício moretti em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.
«O TRT reformou a sentença, a fim de afastar a responsabilidade solidária da reclamada HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA. tomadora de serviços, uma vez que referida empresa encontrava-se revestida da qualidade de dona da obra. De início, convém ressaltar que a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, aplicada pelo Tribunal, afasta a responsabilidade do dono da obra apenas em contratos de empreitada de construção civil, o que seguramente não é o caso dos autos, em que o autor sofreu o acidente quando instalava placa de publicidade encomendada pela ora recorrida. De qualquer maneira, a controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação dos danos estéticos, bem como dos prejuízos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e da segurança assegurados pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas envolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Conforme ressaltado alhures, a reclamada HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA. contratou a empregadora do autor para a instalação de painel de publicidade nas dependências de seu estabelecimento. Dessarte, cabia à tomadora se cercar de todas as precauções relacionadas à segurança daquele ambiente de trabalho, bem como fiscalizar a execução do serviço. Todavia, o conjunto dos fatos apresentados no acórdão indica a inequívoca omissão dessa empresa no tocante à proteção da incolumidade do trabalhador. Acrescente-se, apenas, que, ao revés do que afirmou a Turma Regional no voto prevalecente, o local escolhido para a instalação da placa oferecia risco; tanto é assim, que o infortúnio efetivamente ocorreu. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos estéticos, materiais e morais é medida que se impõe, nos termos do CCB, art. 942. ... ()
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18 - TST Recurso de revista adesivo da empresa. Indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional. Nexo concausal.
«O dano, o nexo causal ou concausal e a inequívoca culpa da empresa pelo acidente do trabalho constituem elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. Na espécie, a prova pericial demonstrou que a atividade laborativa exercida para a empresa contribuiu como concausa para o agravamento da moléstia ocupacional desencadeada e que a demandada não tomou as medidas preventivas necessárias ao cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Coexistentes, portanto, os pressupostos para o reconhecimento do direito do empregado à indenização por danos morais. Escorreita a decisão regional. Ilesos a CF/88, art. 5º, X, CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. No tocante aos arestos colacionados, ressalta-se que a ré não cumpriu as exigências da CLT, art. 896, § 8º. ... ()
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Abalo psíquico provocado em contratante de plano de saúde ante a recusa de cobertura de procedimento. Ocorrência. Busca de atendimento hospitalar ante a notícia recebida. Existência. Indenização. Necessidade. Recurso da empresa de saúde não provido.
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20 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, arts. 3º e 14 § 4º. Lei 9.656/98, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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21 - STJ Processual penal. Crime ambiental. Desnecessidade de dupla imputação. Descrição pormenorizada da conduta dos gestores da empresa. Prescindibilidade. Lei 9.605/1998, art. 54. Crime formal. Potencialidade evidenciada. Laudo que atesta vícios na estrutura utilizada pela empresa. Responsabilidade que não se afasta em razão de culpa ou dolo de terceiros.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o CF/88, art. 225, § 3º não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. ... ()
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22 - STJ Direito civil. Agravo interno. Responsabilidade civil. Empresa de telefonia. Instalação de antena/torre de transmissão. Existência. Ou não. De possíveis efeitos danosos à saúde. Dever de informação. Existência. Descumprimento. Conduta negligente da empresa de telefonia. Danos a estabelecimento de ensino vizinho ao local. Ocorrência. Indenização. Cabimento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Hospital e médico. Entubação imperita que lesionou a laringe e perfurou o esôfago da paciente. Culpa do anestesista. Profissional que compõe a equipe cirúrgica. Responsabilidade solidária do cirurgião-chefe e da empresa do plano de saúde. «Culpa in eligendo. Procedência. (Com jurisprudência).
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24 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, art. 3º e CDC, art. 14 § 4º. Lei 9.656/1998, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa. Obrigação de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A denominada tenossinovite pode eclodir a partir de movimentos repetitivos de flexão e extensão do punho, estando associada a fatores laborais e causando a redução da capacidade de trabalho. Se Reclamada tinha ciência da patologia obreira, mas não empreendeu esforços para minorar as conseqüências da doença, readaptar o trabalhador e assegurar o restabelecimento de sua saúde, atuou com imprudência e negligência, devendo responder pela ocorrência do dano, na modalidade culposa.... ()
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26 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Doença do trabalho. Agravamento da saúde do autor que teve como fator determinante a atividade laboral realizada na empresa embargada. Indenização devida pela empregadora. Embargos infringentes acolhidos para reconhecer a responsabilidade civil da embargada.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No tocante a desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que a reclamada BEM QUERER SAUDE LTDA . constou do polo passivo da petição inicial, bem como na sentença proferida na fase de conhecimento, foi reconhecida sua legitimidade passiva para figurar ação, e, também a sua responsabilidade solidária por todas as obrigações trabalhistas reconhecidas diante da existência de grupo econômico. Afastou, assim, a alegação de que a empresa é estranha à lide. Quanto à alegação de impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução aos sócios, a controvérsia não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como aqueles aplicados pelo Tribunal Regional ou aqueles invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (CLT, art. 476). RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O RETORNO DA TRABALHADORA. REGISTRO DE QUE O MÉDICO DA EMPRESA ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL DA AUTORA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO.
Evidenciada a possível ofensa ao CLT, art. 476, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a ser provido. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (CLT, art. 476). RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O RETORNO DA TRABALHADORA. REGISTRO DE QUE O MÉDICO DA EMPRESA ATESTOU A INCAPACIDADE LABORAL DA AUTORA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que o trabalhador foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho, mesmo após o recebimento da alta previdenciária. Precedentes de Turmas deste TST. 2. Além do mais, esta Corte possui precedentes no sentido de que, uma vez existente litígio entre trabalhador ou empregador e o INSS ou a Justiça Federal sobre as questões de saúde do obreiro não é possível transferir-lhe o ônus pela ociosidade não remunerada, por não se tratar de hipótese de suspensão contratual. Precedentes das 2ª e 3ª Turmas deste TST. 3. No caso dos autos, resultou c omprovado que após a alta médica a empregada se dirigiu à empresa e que o seu retorno ao trabalho foi obstado em virtude da sua incapacidade laboral atestada por médico da empresa, faz jus à reclamante aos salários correspondentes ao período relativo ao limbo previdenciário, uma vez que, após a alta médica, cessou-se a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 476, e não comprovou a empregadora, ônus que lhe competia, tendo em vista que a reclamante chegou a se apresentar à empresa após a alta previdenciária, de que houve recusa da trabalhadora em retornar ao trabalho, mesmo que de forma adaptada às suas condições de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil. Prestação de serviços. Serviços médico-hospitalares. Erro médico. Menor submetida à cirurgia para retirada de hérnia inguinal. Bradicardia durante o procedimento. Danos cerebrais extensos. Paralisia cerebral. Indenizatória ajuizada contra os médicos e a empresa administradora de plano de saúde. Legitimidade passiva desta para integrar a demanda. Alegação de exclusão, em face da constituição da empresa na forma de cooperativa. Desacolhimento. Fato não impeditivo. Relação de consumo evidenciada. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada. Agravo retido desprovido.
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30 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Responsabilidade da empresa no acidente ocorrido apurada pelas instâncias de origem. Decisão da presidência desta corte. Impossibilidade de revisão do acervo-probatório em instâncias superiores. Sentença penal absolutória por ausência de prova. Efeitos na esfera cível. Acórdão recorrido mantido. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem, confirmando a sentença, é claro em reconhecer a responsabilidade da empresa, asseverando que há nos autos elementos suficientes que permitem concluir que houve negligência quanto às normas padrão de segurança do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos trabalhadores. Concluindo, com base nas provas carreadas aos autos que a atividade que originou o acidente estava sendo desenvolvida de forma perigosa e o local do acidente não estava devidamente sinalizado, configurando a negligência da empresa na identificação dos riscos nos ambientes de trabalho e na orientação quanto às medidas de controle desses riscos. Acrescenta, ainda, que outros fatores listados no relatório do fiscal do trabalho, notadamente a ausência de descanso semanal por um longo período, influenciaram no evento danoso, eis que ligados diretamente à saúde do acidentando (fls. 443). ... ()
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31 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser admitido o agravo para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SUFICIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatada a existência de declaração de miserabilidade, não infirmada por prova em sentido contrário, tal como consignado pelo Regional, insuscetível de revogação o benefício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender serem os serviços de call center inerentes à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada a possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender serem os serviços de call center inerentes à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S. A. conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da Callink Serviços de Call Center Ltda conhecido e provido. Recursos de revista de ambos os reclamados conhecidos e providos.
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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34 - TJSP Plano de Saúde - Boleto de Cobrança fraudado - Alegada Inadimplência do consumidor após requerer massivamente o envio da segunda via de cobrança - Responsabilidade da empresa - Ação julgada parcialmente procedente - Falha de segurança atribuível a apelante - Documento fraudado que apresenta semelhança capaz de confundir o cliente - Características singulares do documento de cobrança - Desobrigação do usuário em atribuir detalhes técnicos de identificação de pagamento - Obrigação da empresa em enviar o documento original de cobrança sem o qual não se pode exigir cautela extremada do pagador - Sentença bem fundamentada - Recurso Desprovido.
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35 - STJ Consumidor. Agravo regimental. Ação de obrigação de fazer. Empregado aposentado. Pretensão à permanência em plano de saúde oferecido pela empresa. Direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30. Improvimento.
«1.- «O Lei 9.656/1998, art. 30 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. (REsp 820.379/DF, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 6/8/2007) ... ()
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36 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Autora demandada por empresa de cobrança em razão de débitos relativos a atendimento hospitalar a que se submeteu seu genitor. Empresa requerida na presente demanda, da qual o paciente era beneficiário de plano de saúde que deixou de efetuar o pagamento de tais despesas ao nosocômio. Negligência configurada. Ato ilícito que ensejou o aforamento daquela ação. Manutenção da verba arbitrada a título de dano moral. Imposição de multa diária afastada por inexistir previsão legal nesse sentido, deferido pedido de ressarcimento em razão da contratação de causídico para o ajuizamento da presente demanda em homenagem ao princípio da reparação integral. Recursos principal e adesivo parcialmente providos.
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julgo PREJUDICADO o exame da preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Demonstrada a possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude daterceirizaçãodos serviços, por entender ser o serviço de telemarketing inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que éilícitaaterceirizaçãode serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica:"É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita daterceirizaçãode serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido .
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38 - TJSP Plano de saúde. Responsabilidade civil. Erro médico. Serviços médico-hospitalares prestados por terceira empresa por ela indicada. Ato de preposição caracterizado. Irrelevância da inexistência de contrato de trabalho, mandato ou locação de serviços. Legitimidade passiva «ad causam da operadora caracterizada.
«...Pouco importa que a assistência médico-hospitalar houvesse sido prestada por terceira empresa, expressamente indicada à autora pela ré, como esta própria o confessou. Inequívoca a relação de preposição, devendo, a ré, que deu essa incumbência, responder pela reparação dos danos causados à sua associada pela culposa conduta da terceira, encarregada de, por óbvio que sob sua ordem e orientação, executar tal tarefa, intimamente ligada ao empreendimento por ela economicamente explorado..... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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39 - TJSP Plano de saúde. Responsabilidade civil. Erro médico. Serviços médico-hospitalares prestados por terceira empresa por ela indicada. Ato de preposição caracterizado. Irrelevância da inexistência de contrato de trabalho, mandato ou locação de serviços. Legitimidade passiva «ad causam da operadora caracterizada.
«...Pouco importa que a assistência médico-hospitalar houvesse sido prestada por terceira empresa, expressamente indicada à autora pela ré, como esta própria o confessou. Inequívoca a relação de preposição, devendo, a ré, que deu essa incumbência, responder pela reparação dos danos causados à sua associada pela culposa conduta da terceira, encarregada de, por óbvio que sob sua ordem e orientação, executar tal tarefa, intimamente ligada ao empreendimento por ela economicamente explorado..... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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40 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Falha ao disponibilizar o reembolso de valores devidos pelo cancelamento de passagem aérea. Fatos ocorridos durante o estado de emergência decretado para a contenção da pandemia covid-19. Ação de restituição de valores. Sentença de procedência. recurso da ré. Parte legítima para integrar o processo. Responsabilidade pelos fatos. É sabido que a empresa aérea decidiu transferir a responsabilidade da venda da passagem aérea à outra empresa, uma agência de viagem, por conveniência e estratégia do mercado, para reduzir seu custo e conseguir ampliar o seu mercado. No entanto, a empresa aérea é a principal parte favorecida com a transação comercial. Os fatos ocorreram durante a decretação do estado de emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Os autores tentaram, sem sucesso, pedir o reembolso da viagem cancelada. Nada exclui a responsabilidade da ré pelos fatos descritos na petição inicial, a teor do art. 25, §1º, do CDC: todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviço respondem solidariamente perante o consumidor.
Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Responsabilidade civil. Hospital e médico. Ação contra empresa de plano de saúde por erro grave de médicos e hospitais conveniados. Erro de diagnóstico. Câncer inexistente. Exames dolorosos e desnecessários. Autora que teve de recorrer a médico particular para solução do problema. Ressarcimento das despesas. Danos morais de duzentos salários mínimos. Procedência. (Com doutrina).
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Beneficiária internada em caráter de urgência em decorrência de acidente vascular cerebral, que teve negada a cobertura do atendimento pela empresa de saúde contratada. Período de carência que se dá em doze horas. Hipótese. Aplicação da Súmula 103/TJSP. Procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso não provido.
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43 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transmissão do direito de reparação a herdeiros. Possibilidade. Direito eminentemente patrimonial. Observância. Direito de ação que já se encontrava integrado ao patrimônio do «de cujus desde a ofensa promovida. Hipótese. Decisão condenatória de plano de saúde mantida. Recurso da empresa não provido.
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44 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Cumulada com obrigação de fazer. Empresa de lavagem de veículos. Utilização de produtos tóxicos (Solupan e Diesel). Constatação de danos à saúde de moradores de residência vizinha. Culpa caracterizada. Método de utilização dos produtos inadequado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso provido em parte.
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato seguro saúde. Denunciação da lide. Empresa estipulante. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora (REsp 1.575 435/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 3/6/2016). ... ()