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Doc. LEGJUR 350.1638.7856.3774

1 - TJSP Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição do peticionário, sob o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia, ofensa ao CPP, art. 155 ou insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, a declaração de inconstitucionalidade do art. 157, § 2º-A, I, do CP e a imposição do regime inicial aberto. Inviabilidade. Acervo probatório coeso e seguro, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário, agindo em concurso com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu 66 aparelhos celulares e 3 relógios de pulso, pertencentes à Loja Claro. Apreensão da carteira de trabalho do peticionário no interior de uma pasta esquecida pelos roubadores no local dos fatos, por meio da qual fora reconhecido por uma vítima e por uma testemunha que presenciaram a ação delitiva. Embora somente tenha havido o reconhecimento fotográfico do peticionário durante a fase extrajudicial, é certo que o caso denota certas peculiaridades que culminam em uma maior força probatória dos referidos atos realizados. Vítima e testemunha que ficaram frente a frente com o peticionário, que estava com o rosto à mostra, reconhecendo-o de forma segura e clara. Elementos fáticos e probatórios já analisados no juízo de origem. Tese de nulidade já enfrentada, inclusive, em sede de apelação. Via inidônea ao atendimento da demanda, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Elementos angariados em sede inquisitorial devidamente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo, não havendo afronta ao CPP, art. 155. Incabível o reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivo legal, quer em razão de não se vislumbrar, quer pela impossibilidade de sua declaração por este órgão fracionário, sob pena de violação ao princípio da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), assim como à Súmula Vinculante 10/STF. Prescindibilidade de apreensão das armas de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Cálculo de penas e regime irreprocháveis. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente

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Doc. LEGJUR 671.8644.1010.2246

2 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, POR ENTENDER SER NECESSÁRIO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSURGÊNCIA DA VIÚVA INVENTARIANTE. CABIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento do direito real de habitação em ação de inventário, sob a alegação de que seria objeto de ação própria. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.5280.7326.0644

3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Fabiano Vieira dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de furto (CP, art. 155, caput). O réu, em situação de rua, subtraiu um pacote de salgadinhos e um refrigerante de valor total de R$ 16,00. Em sua defesa, o apelante pleiteia absolvição pela exclusão da ilicitude (estado de necessidade) ou pela exclusão da tipicidade (princípio da insignificância). Subsidiariamente, pede a redução da pena e o estabelecimento de regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.3212.2071.1749

4 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso da autora.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o protocolo da assinatura faz menção à biometria facial e, no entanto, o réu não colacionou aos autos a biometria facial, mesmo instado a exibi-la pelo juízo. Também a geolocalização indicada não é o local da residência da autora, mas uma localidade fora do país. E não se vislumbra a identificação de número de celular vinculado com a operação. A mera cópia de documento pessoal da autora não induz à conclusão de que houve a contratação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação, mediante produção de perícia digital. Todavia, pediu a obtenção do extrato da autora, prova sem aptidão para comprovar a origem da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 822.5761.3619.4258

5 - TJSP ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE POLICIAL. MERA IRREGULARIDADE. CONDUÇÃO IRREGULAR DA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA. INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. DECLARAÇÕES SEGURAS DAS VÍTIMAS SOBRE O USO DE ARMA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. NECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO ESTÁVEL DOS ACUSADOS. FALTA DE ELEMENTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. MULTIPLICIDADE DE MAJORANTES. ADOÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. OBRIGATORIEDADE. REGIME INICIAL FECHADO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Como reiteradamente decidido, o reconhecimento policial realizado em desobediência ao disposto no CPP, art. 226 é mera irregularidade e não tem o condão de anular a ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.2429.7419.7933

6 - TJSP APELAÇÕES -


Réu Alex condenado pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e art. 159, caput, ambos do CP - Réu Renan condenados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II, art. 159, caput, e art. 328, §único, todos do CP - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Alegação de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Réus que tiveram conhecimento claro da imputação, sendo lhes dada a oportunidade de apresentar alegações contra a acusação, de acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, de ter defesa técnica por advogado e de recorrer da decisão desfavorável - Preliminares afastadas - Pedidos de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades bem comprovadas - Vítimas que reconheceram ambos os réus, sem qualquer dúvida, como sendo os autores dos delitos - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em solo policial que foram ratificados em Juízo, ambos em observância ao rito do CPP, art. 226 - Depoimento das vítimas confirmados pelos depoimentos policiais - Pedido de afastamento do concurso material de crimes e reconhecimento do crime único entre os crimes de roubo majorado e de extorsão mediante sequestro - Não acolhimento - Crimes autônomos, com distintos desígnios, modos de execução e momentos de consumação - Roubo que se consumou quando da inversão da posse do celular da vítima em favor dos réus - Súmula 582/STJ - Extorsão que se consumou quando os réus exigiram que as vítimas pagassem resgate para liberar o ofendido, que estava algemado e preso no interior do veículo Tucson - Alegação do réu Alex no sentido de ter agido mediante inexigibilidade de conduta diversa - Inocorrência - Réu que não estava sob coação irresistível, e tampouco agiu em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - Pedido do réu Alex de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c - Não acolhimento - Inexistência de injusta provocação da vítima - Provas que dão conta de que ambos os réus agiram de forma previamente planejada e organizada - Condenações mantidas nos exatos termos da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.0420.0055.6242

7 - TJSP Pensão por morte - Servidor Público Municipal - Reconhecimento da constituição de união estável por meio de decisão judicial - Prova da dependência econômica da Autora em relação ao servidor falecido - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Sentença mantida - Recursos oficial não provido

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Doc. LEGJUR 653.5190.9206.9511

8 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5495.7755

9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. 1. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 2. União estável. Ausência dos requisitos. Revisão. Revolvimento do conjunto fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.


1 - Modificar as conclusões do Tribunal local, acerca da prescindibilidade de produção de outras provas e quanto à comprovação da união estável entre as partes, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5257.5889

10 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.


1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5518.0739

11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.


1 - Derruir as conclusões contidas no decisum para modificá-lo, nos termos como pretendido pela recorrente, quanto ao reconhecimento de união estável, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5250.1414

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Acórdão recorrido. Fundamentação. Deficiência. Não ocorrência. Decisão surpresa. Inexistência. União estável. Comprovação. Conjunto fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento.


1 - Não há falar em deficiência na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5809.3989

13 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade de dilação probatória. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentação válida. Desprovimento.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5188.8893

14 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Abordagem da guarda municipal. Inexistência de flagrante delito. Ilicitude de provas. Absolvição mantida. Agravo desprovido.


1 - É assente, tanto no STJ, quanto no Supremo Tribunal Federal, que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza. Todavia, estas não possuem a mesma amplitude de atuação das polícias, que estão sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas.... ()

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Doc. LEGJUR 560.1693.5017.0682

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DEMONSTRADA. 1.


Cinge-se a controvérsia em determinar se o endereço indicado pela ré, autora no processo matriz, não era aquele em que residia o empregador, a dar ensejo à nulidade de citação. 2. Do exame da demanda subjacente, observa-se que a notificação citatória foi enviada em 19/1/2023, para o seguinte endereço: Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Bairro Jardim São Vicente, Aparecida do Taboado/MS - CEP: 79570-000, com retorno de aviso de recebimento rastreamento BR84057490 5 BR), que resultou positiva, recebida por Dyenifer Oliveira Takano, no dia 27/1/2023. 3. O autor trouxe provas no sentido de que, à época, não mais residia nesse endereço e, sim, na Alameda Girassol, 2.121 - Jardim Félix - Aparecida do Taboado/MS, dentre as quais: fatura da empresa Telefônica Brasil S/A. (ID. dece790), contrato de operação de plano de saúde privado de assistência à saúde da empresa Bensaúde (ID. 06de6e6), e declaração de união estável (ID. 383ad5f). 4. É de se notar que fato de o recorrente constar como proprietário do imóvel na declaração do imposto de renda, e nele residir sua ex-mulher e filha, não é suficiente a se presumir como recebida a citação, notadamente se considerarmos os termos da certidão de devolução de mandado da fase de execução (fl. 288 - Id. 3013e7d), que corrobora a alegação do autor. Confira-se: « Certifico e dou fé que, em cumprimento do presente mandado, no dia 27 de setembro de 2023, diligenciei no endereço que dele consta, em Aparecida do Taboado, onde fui atendido pelo ex-cônjuge do executado, Sra. Maria Hemiko Takamo, a qual me disse que se divorciou do Sr. Vanderlei de Oliveira há mais de 10 anos e, desde então, ele se mudou deste endereço. Disse-me ainda que não tem qualquer contato com ele, não sabe onde ele vive tampouco com que trabalha, disse-me também que nunca teve conhecimento acerca dos veículos indicados à constrição. Não obstante as alegações, pude constatar que eles não estavam no local. Portanto, devolvo-o e aguardo . 5. Não obstante a decisão do Relator desta ação, no TRT, indeferindo a liminar pretendia - Id. 4af475 -, afirme que, em « consulta do CNPJ 30.215.333/0001-07 (nome empresarial Vanderlei de Oliveira - Transporte e nome de fantasia WR Transportes), relativo ao Simples Nacional (doc. f. 51), verifica-se que a micro empresa em questão, cujo logradouro cadastrado é Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Jardim São Vicente, foi aberta em 4/2018 , não se pode olvidar que a ação trabalhista foi ajuizada em 2023, referente à alegada prestação de serviços ocorrida entre 2020 a 2022. 6. Acrescente-se, por fim, que, embora o caminhão de propriedade do recorrente, descrito no mandado de avaliação expedido em 26/6/2023 (fl. 192 - a02d8dd), tenha sido avaliado no endereço Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Sala A, Jardim São Vicente, CEP 79570-000, Aparecida do Taboado - MS, também se constata da certidão de avaliação positiva, que o referido caminhão estava parado há mais de dois anos, por problemas mecânicos. 7. Forçoso concluir que o autor não reside no endereço referido pela ré na petição inicial da ação trabalhista matriz, que tampouco se trata do endereço da prestação de serviço desse modo, reputa-se nula a citação realizada na demanda matriz, bem como violado o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 841, § 1º, da CLT, porquanto obstada a formação da relação processual. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a pretensão rescisória .... ()

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Doc. LEGJUR 187.3087.1439.5461

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela validade dos controles de jornada, consignando que, « na falta ou ilegibilidade de algum registro, deve-se considerar a média da jornada laborada pelo autor, uma vez que pequenas falhas nos registros não permitem a invalidação de toda a prova documental . A Corte local destacou, ainda, com relação às diferenças de horas extras apontadas pela parte autora, que havia incongruências em réplica, sendo que « incumbia ao reclamante apontar eventuais diferenças de horas extras não pagas ou não compensadas, e de tal encargo não se desvencilhou, sendo indevidas, portanto, diferenças de horas extras e reflexos, inclusive de intervalos intrajornada, interjornadas, domingos e feriados laborados, e adicional noturno . Com relação à produção de prova pericial em razão dos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, consignou que a « perita ouviu as versões tanto do reclamante quanto de representante da reclamada sobre como eram realizados os trabalhos, além de ter ouvido outros funcionários da ré presentes no local da perícia , sendo « desnecessária a produção de provas orais quanto às circunstâncias já amplamente esclarecidas pela prova técnica . No que se refere « à atividade de abastecimento, o laudo pericial também foi suficientemente esclarecedor, (...) confirmou que ‘os motoristas não permanecem na área de abastecimento e se deslocam até a sala de operação, onde aguardavam o seu aviso para a retirada do veículo. Alegou também que aqueles que não se dirigem até a área citada são orientados a aguardar a uma distância de 10 metros da bomba de combustível.’ Além disso, a exposição a agentes químicos, bem como os procedimentos de carga e descarga, e demais circunstâncias fáticas relevantes para o deslinde da causa foram todas expostas no Laudo Pericial, com detalhes, inexistindo necessidade de produção de outras provas . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÃO. HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS REMANESCENTES. DESCONTO RESCISÓRIO. DIÁRIAS. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO. TRINTÍDIO. MULTA Da Lei 7238/84, art. 9º. INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, contudo, no início da peça recursal, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO EXISTENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS AO CONFRONTO DE TESES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte se limita a colacionar arestos inservíveis ao fim colimado, pois originários de Turmas do Colendo TST, não atendendo ao disposto no art. 896, «a, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERDAS E DANOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando a Lei 5.584/70, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, em 23/8/2021, firmou tese, de observância obrigatória, de que «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Assim, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em março de 2017, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a Corte a quo, ao indeferir os honorários advocatícios ao patrono do reclamante em razão da ausência de assistência por sindicato de classe da categoria, proferiu decisão em consonância com Súmula 219/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7826.2710

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Requisitos para a configuração da união estável não evidenciados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.


1 - Inviabilidade de afastar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer a existência de todos os requisitos configuradores da união estável, por demandar evidente incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7756.5952

18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (cpc/2015). Reconhecimento de união estável post mortem. Comprovação. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem, com o fim de afastar o reconhecimento da união estável, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da súmula do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 241.0210.7934.4997

19 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de embargos de declaração em apelação cível. Ação de concessão de pensão por morte. Tempestividade. Decisão reformada. Embargos acolhidos comefeitos infringentes para conhecer da apelação interposta- Julgamento da apelação cível interposta pela ageprev. Pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação. Indeferido. Mérito. Alegação de inexistência de comprovação da união estável. Provas suficientes. Aplicação retroativado benefício. Possibilidade. Termoa quo- Data do requerimento administrativo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7711.5257

20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pretensões de reconhecimento da atipicidade da conduta ou de desclassificação do crime. Súmula 7/STJ. Pena- Base. Culpabilidade. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Majorante descrita no CP, art. 317, § 1º. Exclusão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.


1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 359.1030.7411.6855

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. O reclamante suscita a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, mesmo instado pelos devidos embargos de declaração, não enfrentou a matéria apontada em contradição, qual seja, o fato de que o depoimento das testemunhas não confirmaria o fundamento adotado pelo TRT para concluir que os registros de entrada, por meio de passagem na catraca, seriam suficientes para afastar a jornada declinada na reclamação trabalhista, diante da ausência de juntada de cartões de ponto. A Corte regional desconsiderou, com base na prova produzida nos autos, « a extensa jornada inicialmente alegada « na reclamação trabalhista, mesmo não tendo sido acostados aos autos os registros de ponto pela reclamada. Entendeu que « em lugar de aplicar a ficção da súmula 338, do TST, que, aliás, não dá por confessa, mas apenas inverte o ônus da prova da jornada de trabalho, a douta e experiente magistrada ouviu a prova, analisou documentos correlatos - relatórios de entrada e saída da catraca - e apurou jornada média compatível com a situação contratual «. E, ao analisar ao analisar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, asseverou que « A contradição entre a pretensão da parte e a análise levada a cabo pelo juízo não constitui motivo para embargos. Daí, aliás, a dificuldade de a parte enquadrar a hipótese do recurso a uma das figuras legais - omissão ou contradição . Ressaltou que « Não se perca a oportunidade para reiterar que em nenhum dia sequer foi comprovada a jornada inicialmente alegada, o que já deveria ser suficiente ao embargante para deixar o curso do processo prosseguir «. Assim, não há nulidade a ser declarada, visto que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre os aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da jornada de trabalho (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. O TRT, soberano na aferição do conjunto fático probatório, diante da ausência de juntada dos cartões de ponto, entendeu que a presunção de veracidade da jornada descrita na reclamação trabalhista foi elidida pela prova nos autos. Considerou suficiente a prova produzida nos autos para a fixação da jornada de trabalho por todo o período contratual. Para tanto, ficou consignado no acórdão regional que, « Na hipótese, em lugar de aplicar a ficção da súmula 338, do TST, que, aliás, não dá por confessa, mas apenas inverte o ônus da prova da jornada de trabalho, a douta e experiente magistrada ouviu a prova, analisou documentos correlatos - relatórios de entrada e saída da catraca - e apurou jornada média compatível com a situação contratual «. Dessa forma, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. O TRT manteve a sentença que indeferiu a pretensão de diferenças salariais por acúmulo de funções, considerando que a atividade de repórter não era exercida com habitualidade. Ficou destacado no acórdão regional que « O caráter não permanentemente cumulativo das atividades impede o deferimento pretendido «. A caracterização do acúmulo de função depende da comprovação de que foram delegadas atribuições que não estavam inseridas na função para a qual o trabalhador fora contratado, desde que haja incompatibilidade entre essas funções para sua condição pessoal ou abuso quantitativo, acarretando prejuízo, caso contrário, aplicável o art. 456, parágrafo único, da CLT. O reclamante narra na reclamação trabalhista que fora contratado para o trabalho na função de « analista de mídias sociais júnior «, em 02/02/2015. Em janeiro de 2016 passou a exercer a função de « estrategista de redes sociais « e, a partir de novembro de 2018, a função de « estrategista de canais e formatos « até a rescisão contratual, em 05/02/2020. Destaque-se que a própria inicial esclarece que na função de « analista de redes sociais « seria responsável pela « distribuição das notícias da reclamada nas redes sociais (02.02.15 a 31.12.15), e estrategista de redes sociais, nessa função era responsável por criações de conteúdos e coordenava as postagens em todas as redes sociais do jornal (01.01.16 a 31.11.18), e de estrategista de canais e formatos, sendo responsável pela produção, criação e gerenciamento de projetos de branded content (01.12.18 até 05.02.20), acumulou também as funções de repórter, a partir de 01 de junho de 2015 até sua rescisão, produzindo matérias para o site, bem como para a edição impressa do reclamado. Como repórter ainda, produzia matérias para o jornal impresso, sites, lives no Facebook e vídeos reportagens para o Youtube «. O reclamante relatou, ainda, na reclamação trabalhista que teria feito « parte da equipe de cobertura do Festival SXSW, em três ocasiões (março de 2017, março de 2018 e março de 2019 realizado em Austin - Texas (USA). Nesse festival além de suas atribuições habituais nas redes sociais, acumulava a função de repórter produzindo matérias para o site da cobertura e para a edição impressa e edição especial «. No caso dos autos, observa-se que não se justifica a percepção de adicional salarial em virtude do acúmulo de funções, pois o relato de ativação esporádica como repórter, uma vez a cada ano, e a afirmação nas razões recursais de que atuaria « produzindo matérias para o site, bem como para a edição impressa do reclamado. Respectivas matérias produzidas para o site, bem como para edição impressa eram concluídas quinzenalmente « demonstram que são atividades compatíveis, por se tratar de desdobramento normal da condição profissional do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 943.6092.8840.1163

22 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.


Em relação à doença ocupacional, o Tribunal de origem consignou que a autora não comprovou os vícios apontados no laudo pericial e ressaltou que « a perícia explicitou as atividades exercidas pela obreira durante o período contratual correspondente, ouviu testemunhas, bem como detalhou as moléstias das quais a reclamante comprovou sofrer . Além disso, há o registro de que « o expert prestou esclarecimentos quanto a todos os pontos suscitados pela recorrente que poderiam desconstituir a prova produzida . 2. Tendo em vista que a prova foi produzida de acordo com a legislação aplicável e que a trabalhadora não logrou êxito em comprovar os vícios que indicou no laudo pericial, deve-se manter a conclusão do TRT, no sentido de que as alegações da autora, em verdade, demonstram « inconformismo com o próprio mérito da decisão . 3. No tocante ao acúmulo de funções, a Corte de origem registrou que a oitiva de testemunha havia sido indeferida, pois « as atividades acessórias elencadas pela autora na inicial são nitidamente ínsitas da função desempenhada pela obreira, não carecendo, portanto, de nenhuma suplementação remuneratória . Assim, concluiu que, « ainda que provado ser verdadeira a narrativa constante da inicial, não faria jus a autora à percepção de um plus salarial de 30% . 4. Em suma, as instâncias ordinárias reconheceram a desnecessidade da prova testemunhal quanto ao ponto, uma vez que a matéria já estava plenamente esclarecida. 5. Ressalta-se que o julgador possui autonomia para dirigir o processo (CLT, art. 765) e, assim, pode dispensar a produção de provas e diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). No caso, o magistrado agiu em estrita observância das prerrogativas que a lei lhe atribui, razão pela qual a decisão agravada não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 6. A parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos temas em referência, uma vez que: a) acerca do nexo causal e da reintegração, apresentou o inteiro teor do capítulo respectivo da decisão regional, com pequeno destaque em trecho do qual não constam os principais fundamentos adotados pelo TRT, relativos às conclusões do laudo pericial e b) quanto à concausa, à responsabilidade objetiva e às indenizações por danos extrapatrimoniais e patrimoniais, nada transcreveu, até mesmo porque esses temas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem (Súmula 297/TST), haja vista o não reconhecimento do nexo causal. 7. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REPETIÇÃO DO PEDIDO JÁ FORMULADO NA PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTO CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. 8. O pleito da parte, no sentido de se determinar a baixa dos autos para que seja ouvida testemunha, já foi apreciado quando do julgamento da preliminar de nulidade por suposto cerceio do direito de defesa. Assim, remete-se aos fundamentos apresentados no referido tópico. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO HOSPITAL MERIDIONAL S/A. MERO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 9. A Corte de origem registrou que as empresas firmaram mero contrato de locação, o qual « revela apenas a utilização da área física do hospital, sem qualquer tipo de prestação de serviços pela autora em favor do hospital . 10. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal de que o hospital se beneficiou dos serviços prestados pela agravante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. Inicialmente, ressalta-se que a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que são inaplicáveis as alterações contidas na referida lei quanto ao tema em apreço. 12. O Tribunal de origem consignou que a autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria. Assim, a decisão regional em que se indeferiu o pagamento de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmulas 219, I, e 329 do TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 766.5617.1249.3256

23 - TJSP APELAÇÕES. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE LATROCÍNIO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) LATROCIDA QUE AGIU COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (9) COMPLEXIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO. (10) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REFORMA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIA DAS PENAS. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) ROUBO. TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (15) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de latrocínio e de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6754.1380

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Termo inicial da união estável. Prova testemunhal contraditória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Agravo desprovido.


1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6139.9552

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Militar. Pensão por morte. Companheira. Constatação de concubinato. Tema 526 do STF. Impossibilidade de reconhecimento de direitos previdenciários. Alegação de violação aos arts. 1.723, § 1º, do código civil, 7º e 9º da Lei 3.765/60, e Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 2º. Alegação de possibilidade de reconhecimento de união estável de pessoa separada de fato e de inexistência de concubinato no caso presente. Fundamento eminentemente constitucional. Usurpação de competência do STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A revisão do acórdão é inviável em recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com enfoque eminentemente constitucional, à luz do Tema 526 do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6425.1162

26 - STJ Agravo interno no recurso especial. União estável. Reconhecimento com base unicamente na coabitação das partes por curto período. Fundamento insuficiente, quando não amparado em outros elementos de prova. Desnecessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Mera requalificação jurídica dos fatos constantes no decisum impugnado. Reforma do acórdão recorrido. Improcedência da ação. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a coabitação, por si, não é suficiente para comprovar a constituição de uma união estável, ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício, devendo, portanto, ser amparada em outras provas que indiquem o nítido intuito de constituir uma família. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 597.7594.2447.6385

27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se referem a anotações de ponto, recibos pagamento de salários e depósitos em conta bancária do período em questão. Saliento, ainda, que os valores depositados na conta corrente do recorrido coincidem com adiantamento salarial constante do recibo de pagamento de fl. 65. Em relação ao exercício de cargo em confiança, o acórdão regional consignou que « no caso em comento, reputo não comprovado que o trabalhador estava enquadrado na exceção acima referida, pois o que se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era ‘técnico de medição’, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM O ITEM II DA SÚMULA 362/TST. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso, em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 «. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 2005. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (19/02/2015), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (junho de 2010). Logo, o v. acórdão está em conformidade com a Súmula 362, II, desta Corte. A conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior demonstra a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que, no período entre abril de 2005 e maio de 2006, houve registros de ponto, recibos de pagamentos de salários e depósitos bancários. Além disso, a prova emprestada juntada pela empresa consta depoimento do autor o qual declara labor na empresa desde 2005. Dessa forma, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Logo, para verificar as alegações da empresa de que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que não ficou comprovado que o empregado, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era «técnico de medição, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Saliento que o próprio preposto da demandada declarou no depoimento pessoal de fl. 531 que excetuando as tarefas administrativas não havia distinção entre as funções do demandante e aquelas exercidas pelo encarregado de obra. Para divergir dessas premissas, a fim de enquadrar o empregado na exceção do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A TESTEMUNHA NÃO VINCULADA AO PROCESSO E QUE NÃO COMPARECEU À INSTRUÇÃO. A recorrente pretende a demonstração de um suposto cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória a uma testemunha que não se encontrava vinculada ao processo e que não esteve presente no momento da instrução. Neste sentir, observa-se que o magistrado de primeiro grau, ao indeferir, de forma fundamentada, a produção da prova testemunhal requerida pela empresa, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, atuou nos limites das prerrogativas que lhe são garantidas pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. Destarte, a medida adotada pelo juiz apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 825, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 551.7809.5599.8235

28 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS LTDA. HORAS DE SOBREAVISO.


No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor estava sujeito a regime de plantão no sábado. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 428, II e com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor era comissionista puro. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 340 e, também, com as Orientações Jurisprudenciais 235 e 397 da SBDI-I do TST e com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDA DE CUSTO - INTEGRAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. Verifica-se que a Corte Regional negou seguimento ao recurso do autor quanto aos temas com base no conjunto probatório dos autos. Assim, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 790-B REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 457/TST. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do CLT, art. 790-B e do parágrafo 4º do referido dispositivo, concluindo que os honorários periciais não podem ser cobrados de beneficiário da justiça gratuita. O Tribunal Regional decidiu que o autor seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter sido sucumbente no objeto da perícia. No entanto, o único requisito exigido pelo CLT, art. 790-B(com redação anterior à Lei 13.467/2017) e pela Súmula 457/TST, para a dispensa do pagamento dos honorários periciais, é que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 335.0743.7271.3340

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NETP). NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO PELO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela demonstração do nexo de causalidade, isto é: após a empregada ser acusada pela empregadora (ora recorrente) de condutas quanto às quais era inocente, ficou comprovado tanto o agravamento no estado de saúde da trabalhadora quanto os prejuízos daí decorrentes. Noutro giro, quanto à alegação de que a prova pericial (perito de confiança do juízo de 1º grau) não teria demonstrado de prova cabal que a patologia psíquica da autora teria sido em decorrência do processo administrativo, assevere-se que a prova pericial não foi o único elemento probatório considerado pela Corte Regional. Além disso, a prova pericial não vincula o juízo como se a aferição das provas, por inteiro, fosse nula tão somente em virtude de o órgão competente Julgador não concluir no mesmo sentido do perito. Aliás, o próprio juízo a quo esclareceu que deu maior peso a outras provas constantes dos autos, conforme trecho transcrito a seguir: « Ainda que o perito médico não pudesse estabelecer o nexo de causalidade entre o trabalho e a enfermidade apresentada pela autora, o Juízo, em análise do conjunto probatório dos autos, verificou a existência de dano causado por ato da reclamada . Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, despicienda a análise da alegada ofensa aos preceitos indicados e de divergência jurisprudencial. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO VIGENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 223-G, §1º, DA CLT, SEM ESPECIFICAR QUAL DOS INCISOS TERIA SIDO VULNERADO. INOBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA SÚMULA 221, I, DO C. TST. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ré indicou violação do art. 223-G, §1º, da CLT, que é composto por quatro incisos, sem especificar qual deles teria sido vulnerado, em inobservância aos termos da Súmula 221, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Ademais, a Corte Regional não considerou razoável o quantum indenizatório, arbitrado em R$ 40.172,08, invocando o CLT, art. 223-G Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ENTENDIMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão recorrida e os argumentos expendidos no agravo de instrumento, infere-se possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional aplicado, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a Taxa Referencial (TR) no período anterior (até 24.03.2015); julgou contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. FUNÇÃO DE GERENTE. ATO DE DISPENSA DA FUNÇÃO DE GERENTE BASEADO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA EMPREGADORA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. APELO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST QUANTO À MATÉRIA DISCIPLINADA NO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. DIRETRIZ TRAÇADA PELO ART. 896, §8º, DA CLT NÃO OBSERVADA QUANTO AO ARESTO COLACIONADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tocante à alegação de violação do CCB, art. 129, tem-se inovação recursal, porquanto não foi apresentada no bojo do recurso de revista. Quanto ao CF/88, art. 6º, incide os termos da Súmula 297/TST. Em relação à divergência jurisprudencial invocada, verifica-se que não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ECT conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ECT conhecido e provido e agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5468.8477

30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c regulamentação de guarda. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.


1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5834.2108

31 - STJ Habeas corpus. Concussão. Extorsão mediante sequestro. Afastamento da qualificadora para um dos autores do crime. Impossibilidade. Pena-base. Exasperação de circunstância judicial sem motivação idônea. Correção da dosimetria. Regime prisional. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus concedido, em parte, para reduzir a pena-base aplicada ao réu.


1 - Sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, é conduta apenada de forma mais severa se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 2. A qualificadora em apreço não se confunde com a co autoria e, para o Documento eletrônico VDA43536903 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/09/2024 14:32:17Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 8cadb237-54c2-4ecc-853e-7d9849aa31ab seu reconhecimento, é imprescindível a prova de que a extorsão mediante sequestro foi praticada por três ou mais pessoas previamente agrupadas, de forma estável, com o fim específico de cometer uma série indeterminada de crimes.... ()

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Doc. LEGJUR 105.0856.3464.1102

32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.


A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5763.9324

33 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inventário. Pedido de habilitação. Indeferimento. União estável concomitante ao casamento. Separação de fato. Período de convivência. Remessa às vias ordinárias. Ausência de prova documental inconteste. Questão de alta indagação. Reserva de quinhão. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 757.2179.4674.3472

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que « o reclamante desincumbiu-se do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 818, I da CLT), por meio das testemunhas ouvidas a seu rogo e da ré. Por outro lado, a reclamada não se desvencilhou do seu ônus de provar fato impeditivo do direito do autor". A Corte Regional concluiu, portanto, como «correta a r. sentença que considerou devido o plus salarial pelo acúmulo de funções, ao longo do contrato de trabalho". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que «a parte reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar que o autor estava de posse de tais materiais e que era o responsável por eles, considerando que a testemunha ouvida a rogo da reclamada afirmou que os empregados assinavam termo de responsabilidade quando estavam de posse de alguma ferramenta". O Colegiado de origem registrou ainda que, no caso, «a autorização de desconto juntada na fl. 364 do PDF não contém assinatura do autor, diferente de outros descontos ocorridos no curso do contrato de trabalho". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material) . Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, §3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 59-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se desincumbiu . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 85, item IV, firmou o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada «. Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Na presente hipótese, o e. TRT concluiu que « o regime é inválido tanto no período anterior quanto no período posterior a 11/11/2017, ante a ausência de previsão em norma coletiva ou em ajuste individual, além da existência de pagamento de horas extraordinárias em quase todos os meses da contratualidade «, e aplicou ao contrato de trabalho da autora as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, até 10/11/2017, o regional concluiu ser inaplicável a Súmula 85/TST, enquanto, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, entendeu que as horas extras são devidas em conformidade com o CLT, art. 59-B Nos moldes delineados na decisão agravada, o e. TRT recorrido decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum, adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. Nesse passo, vê-se que a Corte local decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5596.7893

35 - STJ Processual civil. Tributário. Apelação. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Exclusão do regime substitutivo da CPrb. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelos ora agravantes contra a União, requerendo «a efetuarem o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre as férias pagas a seus funcionários de forma proporcional, considerando apenas os meses do período aquisitivo das férias de seus empregados em que estavam sujeitas à CPP - contribuição previdenciária patronal". Na sentença, julgou-se improcedente o recurso. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 632.7571.7927.1226

36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo TST- Ag-RRAg - 0021176-35.2019.5.04.0001, em que é AGRAVANTE VALDIR CAMARGO DE ALMEIDA JÚNIOR e é AGRAVADA ELO CONTACT CENTER SERVIÇOS LTDA . A parte Reclamante interpõe agravo em face de decisão às fls. 565/571, mediante a qual não foi conhecido seu recurso de revista. Houve apresentação de contraminuta. Regido pela Lei 13.467/2017. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. 2. MÉRITO Eis os termos da decisão agravada: (...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional. A parte procura demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Assim resumida a espécie, profiro a seguinte decisão, com fundamento no CPC/2015, art. 932. Observo, inicialmente, que o recurso é tempestivo e regular. Registro, ainda, que se trata de recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional assim decidiu: (...) I. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM 1. JORNADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA Divirjo do voto condutor, no tópico. O, II do CLT, art. 62 exclui da duração normal do trabalho de oito horas «os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial". No seu parágrafo único, estabelece, como requisito formal essencial à aplicação dessa regra, a percepção de salário, pelo empregado, no mínimo 40% superior ao do cargo efetivo. No caso dos autos, a documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, embora não possuísse encargos de gestão, como admitir e demitir funcionários, possuía poder diretivo, coordenando atividades e fiscalizando a execução delas, circunstância que, no meu entendimento, caracteriza o cargo como de confiança. A prova documental apresentada aos autos demonstra que o autor gerenciava os coordenadores, fazendo reuniões de resultado; conduzia e aprovava as campanhas das operações de cartão; dava feedbacks aos seus coordenados; solicitava correção do ponto; cobrava prazos e metas; providenciava o desligamento dos coordenadores; resolvia os problemas ocorridos com novos coordenadores (Id. b85220b e seguintes). A testemunha do autor, Dayse Rafaela Mineiro Figuerêdo, «que entrou como operadora de telemarketing, depois setor de monitoria (1 ano) e depois, promovida à supervisora em 2017, não se recordando o mês; que trabalhava com cliente claro e depois Net; que como supervisora era subordinada à coordenação, gerente treinee (autor), gerente executivo (Renato), Vanessa (cliente) e Sandro (gerente senior); que teve contato com o autor quando ele era gerente treinee; que a depoente solicitava férias e tratava de ausências com o autor, que por sua vez, pedia autorização para o gerente para o Sandro ou Renato; que o autor não tinha autoridade para demitir e admitir, fazendo um relatório sobre a operação, repassado para o Sandro e Renato, que decidiam, assim como a cliente Vanessa; que não havia diferença na prática quando o autor passou para gerente de operação júnior; que o gerente executivo era quem decidia a justa causa, junto com o jurídico; que nega que o autor aplicasse justa causa; que o autor não podia aprovar um plano de ação, repassado para a Vanessa, Sandro e Renato; que acredita que para se ausentar, o autor precisasse de autorização do Renato; (...) que o autor não tinha poderes para alterar prazo, meta, diretrizes de atendimento; que o autor não tinha procuração; que não lembra de Marcos Vinícius e Maria da Conceição Santos e Santos; que acredita que a carga horária do gerente Sandro era parecida com a do autor; que não conhece se o autor ia almoçar em casa". A testemunha da reclamada, Sandro Roberto dos Santos Andrade, que trabalhou com o autor, refere que este « entrou como coordenador e depois de um tempo passou a gerente, sem lembrar designações; que como coordenador o autor era subordinado ao depoente; que como gerentes, ambos eram pares e subordinados diretamente ao Sr. Matheus Kiffer; que tinha contato com o autor diariamente; que como gerente faziam as mesmas atividades, tais como: responder pelos indicadores operacionais e financeiros da operação; que para admitir, o depoente disse que havia um plano, junto a gestão financeira, e se estivesse dentro desse plano, poderia admitir funcionários de forma autônoma; que para demitir, disse que tem autonomia «dentro do plano, ou seja se há o orçamento e sobre justa causa, diz que há necessidade de validação do jurídico; que não podia aplicar justa causa se o parecer fosse contrário do jurídico; que não tinha autonomia para dar aumento salarial/promover; que para promoção há processo seletivo dentro da empresa; que tinha autonomia para se ausentar, de forma autônoma; que se o depoente não estivesse, era substituído pelo coordenador ou pelo diretor de operações; que o autor tinha os mesmos poderes, enquanto autoridade, como gerente; que o depoente tem como subordinados os coordenadores, que por sua vez são os superiores hierárquicos dos supervisores; que os coordenadores combinam com o depoente, eventuais ausências; que o depoente participa da formulação de planos de ações e seus indicadores, dizendo que a aprovação final não era do depoente; (...) que o Diretor Matheus não fiscalizava jornadas dos gerentes; que o depoente tinha autonomia para determinar a sua jornada e acredita que era assim para todos os gerentes; que o depoente não fiscalizava a jornada do autor como coordenador, dizendo que os coordenadores também tinham autonomia da jornada; que o gerente tem autonomia para dar uma segunda chance para funcionário mesmo com aval do jurídico para justa causa; que o autor vinha com frequência ao RS, dizendo que a empresa patrocinava idas aos Estados de origem, a cada 60 dias; que sobre o período, diz que eram ausências de final de semana ou de 5ª a 2ª, dizendo que isso se aplicava a todos os gerentes; que não havia gerente executivo na operação; que demonstrado o documento de ID. 8dbbb31 - Pág. 1, diz que não havia o gerente executivo na operação, e por isso o gerente júnior e treinee respondiam diretamente ao Diretor; que o Renato era o gerente executivo que cuidava de operações ativas/ligações da Tim; que o autor pode ter enviado email para o gerente executivo Renato sobre tratamento de ponto, se o diretor não estava; que podia acontecer do autor trabalhar até 22h; que não tem conhecimento sobre o pagamento de horas extras para o autor quando ele era coordenador, dizendo que não havia ponto; ( ...) . Entendo que o depoimento da testemunha Dayse deve ser acolhido com cautela, porquanto, muito embora negue que o autor tivesse subordinados, refere que « solicitava férias e tratava de ausências com o autor «. Ora, não haveria razão para a testemunha solicitar férias ao autor se não fosse sua subordinada. Além do mais, seu depoimento contraria a prova documental colacionada aos autos, a qual indica a existência de subordinados e a coordenação de equipe. Já o depoimento da testemunha Sandro, no sentido de que o autor tinha subordinados, que participa da formulação de planos de ação e seus indicadores, bem como que poderia admitir funcionários dentro de certo orçamento, podendo se ausentar de forma autônoma, está em consonância com a prova documental colacionadas aos autor, e, por essa razão, deve ser considerado para fins de dirimir a controvérsia a respeito da matéria ora em exame. Nesse sentido, entendo que o relato desta testemunha, conferem verossimilhança às alegações da ré no sentido de que o autor efetivamente exercia cargo de confiança, pois executava atividades importantes para o desenvolvimento da empresa, com subordinados e poder diretivo, relativamente às atividades por ele coordenadas. A circunstância do autor não ter poderes de gestão (para admitir e demitir empregados, por exemplo), não impressiona em razão da estrutura da empresa, que possui setor próprio para tanto. Além disso, importante ressaltar que o próprio, II do CLT, art. 62 faz referência a diretores, chefes de departamento ou filial, ou seja, fidúcia que não exige exatamente poderes de gestão. Ante o exposto, demonstrado que o autor detinha poder diretivo dentro da empresa, com subordinados, coordenando atividades e fiscalizando a respectiva execução, entendo que está inserido na previsão do CLT, art. 62, II, não estando abrangido pelo regime de duração do trabalho previsto no respectivo capitulo II. Acolho o recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras (itens «a, «b, «c e «d da sentença). (...) Opostos embargos de declaração, o TRT de origem assim decidiu: (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração do reclamante acolhidos em parte para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo do julgado. ACÓRDÃO... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5402.3879

37 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.


1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5304.9746

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Absolvição. Descabimento. Autoria e materiali dade devidamente comprovadas. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do mandamus. Dosimetria. Majorantes. Terceira fase. Concurso de causas de aumento. CP, art. 68. Cumulação. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes. Regime fechado. Adequado. Circunstância do caso concreto. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5891.5430

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Direito civil. Ação de reconhecimento e dissolução. União estável. Partilha. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Supressão de instância. Impossibilidade. Alimentos. Valor. Revisão. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5690.6854

40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reconhecimento de união estável post mortem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhercer do reclamo. Insurgência da demandante.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. 1.1.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5628.2149

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte demandada.


1 - Derruir as conclusões contidas no decisum para modificá-lo, nos termos como pretendido pelo recorrente, quanto à existência de união estável, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1936.5446

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio prejudicado.


1 - Ação de reconhecimento de união estável post mortem.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1125.2236

43 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sociedade em atividade. Alteração de premissa fática. Súmula 7/STJ. Grupo econômico de fato. Existência reconhecida pelos juízos de primeiro e segundo graus. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Consolidação substancial obrigatória. Confusão patrimonial e de gestão. Interdependência financeira. Disfunção societária. Litisconsórcio ativo. Obrigatoriedade. Sociedade que se recusa a integrar o processo. Especificidades fáticas que autorizam o indeferimento do pedido recuperacional. Autonomia patrimonial. Comportamento abusivo. Manipulação das normas de regência. Descabimento. Recurso desprovido.


1 - Ação ajuizada em 20/6/2018. Recurso especial interposto em 30/6/2020. Autos conclusos ao Relator originário em 23/11/2021.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1631.2981

44 - STJ Direito internacional. Processual civil. Recursos especiais do genitor e da União. Convenção da haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Violação aos arts. 4º, 6º, 8º, 941, 942, 943 e 944 do CPC e ao art. 11 da convenção. Não conhecimento do recurso do genitor, no ponto. Violação aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC. Inocorrência. Ação de retenção nova (a rt. 12). Residência habitual do menor. Definição. Reexame de fatos e provas. Desnecessidade. Inexistência de elementos objetivos que demonstrem a fixação de residência habitual no Brasil, com animus definitivo, pelo genitor vitimado pelo ato de retenção. Exceção de não retorno do art. 12. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva. Exceção de não retorno do art. 13, «a". Inaplicabilidade. Exercício da guarda por ambos os genitores ao tempo do ato de retenção. Exceção de não retorno do art. 13, «b". Inaplicabilidade. Ausência de demonstração inequívoca de risco grave ao menor. Embaraços imigratórios para o retorno do genitor raptor ao país de residência habitual do menor. Situação criada pelo genitor retentor que não impede a repatriação e a tutela do direito do genitor vitimado pelo ato de retenção. Provimento dos recursos especiais.


1 - Não se conhece do recurso especial interposto por K. J. O. naquilo em que apontada violação aos arts. 4º, 6º e 8º do CPC, bem como ao art. 11 da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tendo em vista que não houve adequado prequestionamento da matéria, máxime à constatação de que o Tribunal de origem não se pronunciou acerca dos dispositivos em tela, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. Incidência do óbice da Documento eletrônico VDA43196859 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/08/2024 16:19:09Publicação no DJe/STJ 3943 de 03/09/2024. Código de Controle do Documento: b72bfd28-95c6-4bd2-9ce1-10e0b1bfbc91 Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1174.1257

45 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento e dissolução de união estável. Requisitos para a configuração da união estável. Provas. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - No caso, a Corte de origem asseverou que sobejam provas da existência de verdadeira união estável entre as partes, afastando, de forma concludente, o mero namoro.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1210.6243

46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Condenação pela prática do delito de roubo majorado tentado. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Outras provas suficientes à condenação. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido e a sentença dão conta de que o reconhecimento fotográfico e parcial do acusado, realizado na fase administrativa, não foi o único elemento a comprovar sua autoria delitiva. Em realidade, há um robusto conjunto de elementos probatórios apontando, com segurança, o agravante como um dos autores do roubo majorado tentado. Entre eles, destacam-se os relatos detalhados das vítimas a respeito dos fatos; uma das declarações do acusado dando conta de que realmente ele esteve no local dos fatos com o carro descrito pelos ofendidos; o depoimento do policial civil acerca das diligências realizadas para apurar o crime e as informações obtidas, especialmente, identificação do carro e seus desdobramentos (declarações da proprietária, mãe do recorrente, e dele mesmo); o registro documental do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal acerca da passagem do veículo em horário e em sentido condizentes com o tempo da ação criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 681.3942.0037.3296

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.


Hipótese em que o TRT manteve a aplicação do divisor 180 com fundamento na Súmula 124/TST, I. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade até outubro de 2013. Registrou a conclusão do laudo pericial no sentido de que o reclamante laborou em condições de periculosidade até outubro de 2013, data em que o reclamado se adequou às normas técnicas no que diz respeito ao armazenamento de inflamáveis, vindo a desativar e remover os tanques que se encontravam no subsolo do prédio em que o autor laborava. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade até outubro de 2013. Registrou a conclusão do laudo pericial no sentido de que o reclamante laborou em condições de periculosidade até outubro de 2013, data em que o reclamado se adequou às normas técnicas no que diz respeito ao armazenamento de inflamáveis, vindo a desativar e remover os tanques que se encontravam no subsolo do prédio em que o autor laborava. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O entendimento sedimentado nesta Corte é no sentido de que, uma vez desvirtuado o enquadramento do bancário em função de confiança, conforme estabelecido no art. 224, § 2 . º, da CLT, a gratificação de função deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, pois configura remuneração básica do empregado. Na hipótese, como o reclamado não logrou comprovar que o reclamante estava enquadrado nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT, o valor percebido a título de gratificação de função deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a possível violação da Lei 8177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 4/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FGTS E MULTA DE 40%. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 13 º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. O TRT entendeu que a determinação de incidência dos reflexos do trabalho extraordinário sobre as gratificações natalinas e das férias acrescidas de 1/3 novamente sobre FGTS acarreta bis in idem . Todavia, conforme os termos da Lei 8.036/90, art. 15, caput e da Súmula 63/STJ, todas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo do FGTS. Logo, é devido o recolhimento do FGTS sobre os reflexos das horas extras no 13 º salário e férias+1/3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 372.6239.2963.2036

48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.5211.0325.0807

49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO NA LINHA DE PRODUÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO.


A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de indenização por danos extrapatrimoniais em face da alegada restrição ao uso do banheiro. O quadro fático retratado pelo Regional revela que «havia pausas para os empregados utilizarem os sanitários e, fora desses momentos, havendo necessidade de se ausentar da linha de produção para dirigir-se ao banheiro, bastaria ao empregado comunicar aos superiores, para que fosse substituído por outro colega. Extrai-se do acórdão do Regional que não havia limitação ao uso do banheiro no aspecto temporal e de quantidade, mas sim a necessidade de comunicação, a fim de que houvesse a substituição do empregado na linha de produção, o que não se considera propriamente uma limitação, mas tão somente uma necessidade que decorre do tipo de trabalho desenvolvido na empresa. Assim, verifica-se que não restou configurada a conduta abusiva do poder diretivo, ensejadora de reparação indenizatória. Há precedentes desta Corte nesse mesmo sentido. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. A r. decisão denegatória do recurso de revista obstou seu seguimento em face do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ao fundamento de que o trecho transcrito no recurso de revista não guarda consonância com a decisão recorrida. No seu agravo de instrumento, a parte não atacou o fundamento da decisão denegatória, limitando-se a tecer consideração sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque à decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, com fundamento no laudo pericial, manteve a improcedência do pleito de recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que os EPIS fornecidos elidiam a insalubridade. A alegação da reclamante de que as fichas de fornecimento dos EPIs são eivadas de vícios e não comprovam a efetiva entrega dos equipamentos de proteção, demandaria o reexame da matéria fática, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE DA EMPRESA. A lide versa sobre o pagamento de horas extras decorrente do tempo de espera do transporte fornecido pela empresa. A Corte Regional considerou, segundo os limites postos na inicial, que o tempo de espera era de 10 minutos diários. Embora o fundamento do Regional seja equivocado no sentido de que «O período anterior e posterior à jornada de trabalho não se considera como intervalo; tampouco deve ser remunerado quando evidenciado que o empregado não estava à disposição da demandada«, no caso, o tempo de espera, segundo o Regional, não ultrapassa o limite de 10 minutos diários. Nos termos da Súmula 429/TST, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.. No mesmo sentido é a Súmula 366/TST que não considera como extra a extrapolação diária da jornada de até 10 minutos diários. Diante desse contexto, em que não havia extrapolação do limite diário (10 minutos), a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO CONFIGURADO . A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, a fim de manter a improcedência do pleito de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da circulação em trajes íntimos na frente de colegas, ao fundamento de que «o deslocamento em traje intimo até o local reservado à colocação do uniforme não configura, por si só, ato lesivo à intimidade e a honra do trabalhador, porquanto essa logística decorre da legislação de segurança de alimentos e visa atender a procedimento padrão do Ministério da Agricultura quanto à higiene operacional.. A jurisprudência que se consolidava nesta instância uniformizadora é a de que a mera submissão dos empregados à higienização e à troca de uniforme na barreira sanitária não constitui, por si só, razão para o reconhecimento de ofensa moral. Este relator já possuía o entendimento de que o fato de a exposição se dar em ambiente onde circulam pessoas do mesmo sexo não faz a menor diferença. Quer seja do mesmo sexo, quer seja de sexo diferente; isso pouco importa. O que importa é a exposição. Essa exposição é que constrange e humilha - ainda mais nos dias atuais, em que sabemos que o fato de a pessoa ter um determinado sexo não revela, na verdade, sua orientação sexual. Recentemente, a SBDI-1 desta Corte no processo E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101, Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024, decidiu que a «a conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade - (...). Com estes fundamentos, a decisão da Corte Regional atenta contra a decisão da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, X e provido. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO COM A TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras decorrente do tempo despendido com a troca de uniforme, referente ao período de 16-07-2012 a 16-07-2013, ao fundamento da existência de acordo coletivo que prevê o ajuste compensatório em 15 minutos diários, além de que, concluiu que «não há nos autos comprovação efetiva de que a troca de uniforme exigisse o dispêndio de tempo superior àquele estipulado nas normas coletivas a partir de 16-07-2012 (15 minutos).. Não assiste razão ao pleito da reclamante de invalidade da norma coletiva, na medida em que o Regional expressamente consignou que não há comprovação de que a troca de uniforme dispendesse tempo maior que o previsto na norma coletiva (15 minutos). Diante desse contexto, a alegação da parte de que o referido tempo excedia aquele previsto na norma coletiva demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. A Corte Regional manteve a condenação da reclamante, beneficiária da gratuidade da justiça, ao pagamento dos honorários periciais em que restou sucumbente no objeto da perícia, no caso em que os seus créditos forem suficientes para satisfação dos honorários periciais, com fundamento no CLT, art. 790-B. A CF/88, em seu art. 5º, caput , XXXV e LXXIV, atribui ao Estado a missão de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados e assegurar a todos o acesso à Justiça, em condições de igualdade, cabendo, naturalmente, à União, o encargo de custear as despesas daí decorrentes. Nesse contexto, o CLT, art. 790-B em redação anterior à Lei 13.467/2017, estabelecia que «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Assim, visto que a ação foi proposta anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, e a parte sucumbente no objeto da perícia ser beneficiária da justiça gratuita, devem os honorários periciais ser suportados pela União, nos termos da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tal como preceitua a Súmula 457/TST. Desse modo, como a Corte Regional adotou entendimento contrário ao posicionamento sumulado do TST, impõe-se a reforma do julgado. Acrescente-se, quanto à alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de ser imposta a referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita (Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJE de 03/5/2022). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/STJ e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 958.2495.3870.7116

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA OJ 125 DA SDI-1 .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Fundamentou que a prova pericial atestou a identidade de atividades desempenhadas pelos atendentes da Grande Vitória e do interior do Estado, comprovando a existência de desvio de função, eis que os atendentes do interior, embora exercendo «de forma idêntica atividades relacionadas aos diversos processos de atendimento comercial aos atendentes da Grande Vitória, estavam enquadrados e recebendo a remuneração prevista para a função de «Atendente Comercial I, enquanto os da Grande Vitória enquadrados como «Atendente Comercial II recebiam remuneração superior. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. No tocante ao Plano de Cargos e Salários, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, embora o desvio funcional não acarrete direito a novo enquadramento, é devido o pagamento das diferenças salariais respectivas, nos termos da OJ 125 da SDI-1 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CF/88/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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