1 - STJ Competência. Conflito negativo. Meio ambiente. Pesca proibida em área adjacente à estação ecológica do TAIM/RS. Unidade de conservação federal. Ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 9.605/1998, arts. 29 e 34, II. CF/88, arts. 23, VII e 109, IV.
«1. Tendo sido o suposto delito cometido em área do entorno de Unidade de Conservação Federal, vislumbra-se prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, motivo pelo qual o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio Grande/RS, suscitado.... ()
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2 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar de sequestro. Semoventes apreendidos dentro de unidade de conservação federal. Indícios de proveniência ilícita. Modificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A restituição do bem apreendido ocorre mediante comprovação inconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento.... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Licenciamento ambiental. Lei 6.938/1981, art. 10 e Lei complementar 140/2011, art. 2º. Lei 9.985/2000, art. 46, caput, e parágrafo único, Resolução conama 237/1997. Aeroporto a ser construído na zona de amortecimento de unidade de conservação da União. Floresta nacional. Competência do órgão ambiental estadual. Necessidade de autorização prévia e expressa da administração da unidade de conservação federal. Poder de polícia ambiental do ibama e do instituto chico mendes que fica preservado.
«1 - Discute-se a competência de condução do licenciamento ambiental para construção do Aeroporto de Canelas, em área próxima, na Zona de Amortecimento, de Unidade de Conservação Federal, qual seja a Floresta Nacional de Canela. O MPF pretende se reconheça que a competência para o licenciamento é do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes. Em contraposição, a própria União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fepam sustentam que a competência seria do órgão ambiental estadual. ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e entrada em unidades de conservação conduzindo instrumentos próprios para caça, sem a devida autorização da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 52). Reserva natural mantida pela empresa vale S/A. Zona de amortecimento de unidade de conservação federal (reserva biológica de sooretama). Interesse direto da União. Competência da Justiça Federal.
«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Omissão. Intenção de rediscutir a matéria. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1 - É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Omissão. Intenção de rediscutir a matéria. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1 - É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime ambiental. Paciente pessoa jurídica. Impossibilidade. Empreendimento situado em área limítrofe a unidade de conservação federal (esec. Estação ecológica de carijós). Danos causados à referida unidade. Lesão a bem da União. Competência da Justiça Federal. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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8 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Parecer acolhido.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. Na hipótese de crime ambiental, a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar a ação penal, quando caracterizada real lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais, em conformidade com o art. 109, IV, da Constituição. ... ()
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9 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Parecer acolhido.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. Na hipótese de crime ambiental, a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar a ação penal, quando caracterizada real lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais, em conformidade com o art. 109, IV, da Constituição. ... ()
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10 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Parecer acolhido.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. Na hipótese de crime ambiental, a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar a ação penal, quando caracterizada real lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais, em conformidade com o art. 109, IV, da Constituição. ... ()
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Crime ambiental. Existência de interesse da União. Competência da Justiça Federal.
1 - Conduta praticada, em tese, nas cercanias do Parque Nacional do Itatiaia, criado pelo Decreto 1.713/37, e, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, o agente teria causado dano ambiental direto à unidade de conservação federal, o que demonstra o interesse da União no feito. Precedentes. 2.Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal de Varginha - SJ/MG.... ()
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12 - STF Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Crime ambiental. Estação ecológica. Unidade de conservação federal. Competência da Justiça Federal. § 2º V lei/9.605, art. 54. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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13 - STJ Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Omissão. Contradição. Intenção de rediscutir matéria já decidida. Crime ambiental. Danos diretos e indiretos a unidade de conservação de proteção integral. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1 - É cediço que os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. ... ()
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14 - STJ Penal. Agravo em recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 40. Competência da Justiça Federal. Unidade de conservação federal. Decreto editado em 1972. Desapropriação por utilidade pública nunca consumada. Caducidade do Decreto original. Permanência da área sob propriedade do particular. Impossibilidade de se limitar o direito de propriedade conferido constitucionalmente. Tipicidade afastada quanto ao delito de competência da Justiça Federal. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1. Discute-se se o dano causado ao Parque Nacional da Serra da Canastra - Unidade de Conservação Federal (UCF/88) instituída pelo Decreto 70.355, de 3/4/72 - , narrado na peça acusatória, configura o delito descrito no Lei 9.605/1998, art. 40, com competência da Justiça Federal, mesmo em se tratando de propriedade privada, pois não efetivada a desapropriação pelo Poder Público. ... ()
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15 - STJ Meio ambiente. Constitucional. Direito civil e ambiental. Floresta nacional de roraima. Pretensão indenizatória ajuizada contra o ibama por negar autorização para queimada e desmatamento em área de assentamento. Ausência de ilicitude do ato administrativo.
«1 - Na origem, a requerente ajuizou demanda indenizatória contra o IBAMA por ter, a partir de 2001, passado a indeferir seus pedidos de autorização para o desmatamento e a queima controlados - procedimentos utilizados pela autora para o cultivo da terra na qual havia sido assentada pelo INCRA em 1996 - , com o argumento de que o solo explorado é parte integrante da Floresta Nacional de Roraima, uma Unidade de Conservação Federal. Além de condenar o Incra, o Tribunal a quo determinou pagamento de dano moral de R$ 10.000,00 com base em omissão ilícita do IBAMA, que não se teria oposto à implantação do assentamento. ... ()
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16 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Construção clandestina - Pedido do Município de paralisação das obras e demolição da construção erigida - Ocorrência - Loteamento irregular com finalidade urbana em gleba de terra rural - Ausência do exercício de atividades rurais, com uso voltado para fins agrícolas, pecuários, agroindústrias ou para extrativismo - Simples fato de imóvel estar localizado em zona rural não é suficiente para afastar a classificação do loteamento como urbano, devendo ser verificada a destinação econômica ou a utilidade real do imóvel, conforme precedentes do STJ - Imóvel inserido na Zona de Amortecimento da ARIE-Matão de Cosmópolis, Unidade de Conservação Federal estabelecida no Decreto 90.701/1985 - Necessidade de aprovação do ICMBio para qualquer empreendimento a ser implementado, nos termos da decisão liminar concedida, em março de 2016, pela 1ª Vara Federal de Americana nos autos de Ação Civil Pública (processo 0003188-82.2015.4.03.6134 que junto abaixo), em cumprimento da Resolução CONAMA 428/10 - Sentença mantida - Apelo não provido.... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ICMS. Ajuizamento por autarquia federal contra o estado do Paraná. Comercialização de madeira proveniente de florestas nacionais. Administração dos recursos das unidades de conservação. Acórdão recorrido pela não incidência do tributo. Artigos de Lei tidos por violados sem comando normativo apto à imugnação e à eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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18 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Dano ambiental. Ibama. Ilegitimidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, apresentando o dano ambiental mera projeção local (área de 1,5 hectares), bem como não afetando bem de domínio federal ou zona de amortecimento de Unidade de Conservação Federal, a legitimidade ativa para o ajuizamento de Ação Civil compete, em regra, ao ente estadual, somente cabendo ao insurgente quando houver omissão daquele órgão. ... ()
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19 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra o meio ambiente. Pesca/extração em período de defeso. Berbigões. Lei 9.605/1998, art. 34, «caput. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Lesão potencial. Recurso não provido.
«1. A questão da relevância ou da insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta. ... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Área de proteção ambiental do planalto central. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da unidade por autarquia federal. Interesse da união e de sua autarquia especial. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara criminal de brasília. SJ/DF.
1 - Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, pois há interesse jurídico direto do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal. ... ()
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21 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Assentamento 26 de setembro. Floresta nacional de brasília. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da unidade por autarquia federal. Interesse da união e de sua autarquia especial. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara criminal de brasília. SJ/DF.
1 - Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, pois há interesse jurídico direito do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Ambiental. Desmatamento ilegal. Dano ambiental e dano moral coletivo. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra particular. Interesse jurídico de entidades federais expressamente afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 284/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM, o suscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM, o suscitado, nos autos de «ação civil pública de indenização em razão de dano ambiental c/c com obrigação de não fazer» ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra de Cristiane Marchesine, com o objetivo de fazer cessar supostos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal na região de Santo Antônio do Matupi e obter indenização por dano moral coletivo. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Ambiental. Desmatamento ilegal. Dano ambiental e dano moral coletivo. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra particular. Interesse jurídico de entidades federais expressamente afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 284/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM, o suscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM, o suscitado, nos autos da «ação civil pública de indenização em razão de dano ambiental c/c com obrigação de não fazer» ajuizada pelo Ministério Público do estado do Amazonas contra Anderson Ferreira Oliveira, com o objetivo de fazer cessar supostos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal na região de Santo Antônio do Matupi e obter indenização por dano moral coletivo. ... ()
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24 - STF Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -
Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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26 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental no conflito de competência. Parcelamento irregular de solo urbano e dano ambiental em unidade de conservação instituída por Decreto. Lei posterior delegando a administração e fiscalização da área para o distrito federal. Ausência de interesse direto da união evidenciado. Competência da justiça do distrito federal e dos territórios. Insurgência desprovida.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício é assente no sentido da competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes ambientais ocorridos em área abrangida por unidade de conservação instituída por meio de ato normativo federal, já que, nesse caso, fica evidenciado o interesse da União na manutenção e na preservação da região, conforme a dicção da CF/88, art. 109, IV. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Ambiental. Edificação. App. Praia da galheta/SC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública pretendendo a demolição de construção (casa de veraneiro) situada em suposta Unidade de Conservação Federal - APA Baleia Franca - em terreno de marinha, localizada na Praia da Galheta, Município de Laguna/SC. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para determinar a demolição total da edificação e remoção dos entulhos, recuperação total do dano ambiental com Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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28 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.
«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()
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29 - STJ Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9605/1998, art. 40. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Justa causa. Reexame fático-probatório. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Edificação de imóvel em área de preservação permanente. App. Demolição. Procedência dos pedidos. Indenização. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Roberto Cunha de Medeiros objetivando a demolição de imóvel construído em Área de Preservação Permanente - APP, localizada no interior de Unidade de Conservação Federal - APA Baleia Franca e em terreno de marinha, na Praia da Galheta, Município de Laguna/SC. ... ()
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31 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Desflorestamento de unidade de conservação municipal. Art. 40 e § 1º, da Lei 9.605/98. Competência da Justiça Estadual. Inocorrência de lesão direta a bens, serviços ou interesses da união ou entidade autárquica. Administração do ibama. Não deslocamento da competência para a Justiça Federal. Recurso provido.
1 - A Lei 9.605/98, que disciplina os crimes cometidos em detrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca da competência para o processamento e julgamento das ações penais relativas aos delitos nela descritos.... ()
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32 - STJ Penal. Crime ambiental. Construção em solo não edificável. Área de preservação permanente. Dano à unidade de conservação impedindo regeneração da vegetação. Absorção da conduta. Impossibilidade. Delitos autônomos. Recurso provido.
I - Hipótese em que, construída casa em solo não edificável, isto é, a menos de 30 metros de curso dágua, em violação aa Lei 9.605/98, art. 64, restou constatado que a construção encontra-se no interior da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, uma das denominadas Unidades de Conservação Federal (art. 40 da Lei Ambiental), tendo sido demonstrado, ainda, que referida construção vem impedindo a regeneração da floresta e demais formas de vegetação local (Lei 9.605/98, art. 48).... ()
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33 - STJ Processual civil. Criação de unidade de conservação pelo município. Possibilidade, nos termos da Lei 9.985/2000. Omissão e contradição. Inexistência. Interpretação da Lei 1.973/2006 do município de caldas. Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre o disposto no Lei 9.985/2000, art. 22, que permite aos municípios criarem unidades de conservação. ... ()
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34 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Unidade condominial arrematada por instituição bancária. Alegação de ilegitimidade de parte do Banco, credor fiduciário. Afirmativa de ocupação da unidade por ex-mutuário, pessoa essa que estaria a exercer a posse direta no imóvel. Desacolhimento. Banco que arrematou o bem, registrou-o perante o CRI, passando, portanto, a ser o seu proprietário. Necessidade de pagamento das despesas, que são posteriores ao registro, com a observação de que, em ação regressiva, poderá se voltar contra o ex-mutuário. Ação perante a Justiça Federal, que em nada altera essa situação, pois além de não haver comprovação, a questão ainda se encontra «sub judice. Legitimidade passiva evidenciada. Preliminar afastada.
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35 - STJ processual civil e ambiental. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Promoção de medidas para preservação e regularização de unidade de conservação. Danos morais coletivos. Omissão do ICMbio afastada pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a administrativo. Desapropriação por interesse social e ecológico. Regularização fundiária de unidade de conservação federal. Reserva extrativista chico mendes, no estado do acre. Alegação de violação dos arts. 18, § 1º, 45, s III, IV, V e VI, da Lei 9.985/2000. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Justa indenização. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Súmula 618/STF. Imissão na posse em data anterior à Medida Provisória 1.577/97. Inaplicabilidade. Tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, DJE 25/05/2009).
1 - A interposição do Recurso Especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido apreciado no acórdão recorrido, sob pena de padecer da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à sua admissão, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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37 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Unidade de conservação. Lei 9.985/2000, art. 11. Ocupação de área pública ambientalmente protegida. Parque estadual caverna do diabo, inclusive com desforço imediato. Ausência de impugnação especificada da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática não merece reforma. Incidência das Súmula 7/STJ, Súmula 182/STJ e Súmula 280/STF. No presente Recurso, o agravante deixa de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não refutou os fundamentos da decisão recorrida. Nada tratou sobre a incidência da Súmula 182/STJ.... ()
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38 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Terra particular. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse da União. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. CF/88, art. 109, IV.
«Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental, na medida em que «a sucessão ecológica de regeneração florestal fica impedida de se manifestar e conseqüentemente estabelecer uma vegetação nativa típica neste local, mesmo que seja por regeneração espontânea.. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental em área de preservação permanente perpetrada em terras particulares, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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39 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Reparação dos danos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal que objetiva a condenação de Zoyde Costa a proceder ou custear a demolição de edificação, com a remoção dos respectivos entulhos, restaurando-se o meio ambiente degradado, implementando-se o competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, ou o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na impossibilidade de haver a completa reparação dos danos ambientais, assim comprovados por perícia judicial. ... ()
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40 - STJ Meio ambiente. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e justiça do Distrito Federal. Parcelamento irregular urbano e dano ambiental. Local inserido em área de proteção ambiental (apa) da bacia do rio são bartolomeu, criada por Decreto. Lei subsequente que delegou a administração e fiscalização ao poder executivo do Distrito Federal. Circunstância que exclui o interesse federal. Competência da justiça do Distrito Federal.
«1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por Decreto, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV. Precedentes da Terceira Seção. ... ()
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41 - STJ Meio ambiente. Pesca em unidade de conservação de uso sustentável. Apreensão de 120 (cento e vinte) quilos de peixe. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que causou danos ao ecossistema. Tipicidade dos fatos. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Competência. Medida cautelar. Ação de protesto. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública federal. Ausência de litigiosidade. Irrelevância. Jurisdição voluntária não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 1.103.
«A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.), está inserida no livro que trata do Processo Cautelar, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (CPC, arts. 1.103 e ss.). Não obstante isso, certo é que a ação de protesto não possui natureza litigiosa, servindo tão-somente para que o Poder Judiciário providencie, mediante pedido do interessado, a intimação de quem de direito, com o escopo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. ... ()
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43 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Criação de unidade de conservação pelo município. Possibilidade, nos termos da Lei 9.985/2000. Omissão e contradição. Inexistência. Interpretação da Lei 1.973/2006 do município de caldas. Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre o disposto no Lei 9.985/2000, art. 22, que permite aos municípios criarem unidades de conservação.; b) «No mais, extrai-se das razões do Recurso Especial que a parte recorrente pretende que o Superior Tribunal de Justiça examine possíveis conflitos existentes entre lei municipal (Lei 1.973/06) e Lei (Lei 9.985/00), o que não se admite, seja pela incidência, in casu, do óbice da Súmula 280/STF, seja porque o exame da vexata quaestio compete ao Supremo Tribunal Federal. Precedente do STJ. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Faixa de app em curso dágua e topo de morro. Edificações inseridas em app e apa. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7/STJ, 280 e 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o MPF postula que a parte ré proceda ou custeie a demolição de edificação na localidade Rosa Norte, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado; e, subsidiário, de obrigação de pagar a quantia de R$ 300.000,00, na impossibilidade de haver a completa recuperação dos danos ambientais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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46 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Zona de amortecimento do parque estadual do delta do jacuí. Criação em ato diverso de sua unidade de conservação, mediante Portaria. Lei 9.985/2000. Ausência de elementos esclarecedores. Interpretação com utilização de outras normas. Ausência de impugnação. Súmula 284/STF.
«I - Na origem, as municipalidades de Eldorado do Sul e de Charqueadas impetraram mandado de segurança objetivando obstar qualquer instituição ou delimitação de zona de amortecimento do Parque Estadual do Delta do Jacuí que pudessem ser feitas por meio de Portaria. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Lesão ambiental. Súmula 7/STJ. Desmatamento em unidade de conservação. Reserva extrativista jaci-paraná. Invasão para atividade pecuária. Dano presumido. Restabelecimento da sentença. Recurso especial provido. Agravo interno provido.
1 - Se a pretensão recursal não demanda a alteração dos fatos conforme fixados pelo acórdão, mas apenas sua interpretação jurídica, não há incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).... ()
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48 - TJDF Meio ambiente. Ação de oposição. Liminar deferida para reintegrar o autor na posse da área em litígio. Cumprimento. Posterior verificação de incompetência do juízo cível e remessa dos autos ao juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Suposto interesse da Terracap. Revogação da decisão. Restabelecimento. Gleba comum. Parte pública, parte particular. Reintegração de posse mantida até posterior exame pelo juízo competente. Risco de dano ao patrimônio público. Ocupação pela frente nacional de luta. Região inserida em unidade de conservação de uso sustentável. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 299.
«A suspensão do cumprimento da liminar, tão somente por vislumbrar o Juízo eventual interesse da TERRACAP, não encontra respaldo na prova que se encontra reproduzida nos autos principais, ainda mais quando de forma manifesta há o reconhecimento do esbulho possessório sofrido pelo Opoente/Agravante. Ademais, se há gleba comum essa merece ainda mais ser albergada pelo Poder Judiciário a fim de que não se dê a equivocada interpretação de que se a terra é pública não merece proteção, restando autorizada a invasão. ... ()
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49 - STJ Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente, unidade de conservação, e, parcialmente, em terreno de marinha. Recurso do mpf. Tese relativa à configuração de danos ambientais interinos. Procedência. Cumprimento da decisão condicionado ao trânsito em julgado. Fundamentação não impugnada e falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Recurso do particular. Pretensão de reparação por danos ambientais. Imprescritibilidade. Tema 999/STF. Constatação de lesão ao meio ambiente. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do mpf parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada contra João Luiz do Livramento, pelo Ministério Público Federal em virtude da edificação de imóvel de 140,17 m2 no Balneário Galheta, em Laguna/SC, situado em Área de Preservação Permanente (campo de dunas e vegetação de restinga fixadora), no interior de Unidade de Conservação Federal (APA da Baleia Franca), e, parcialmente, em bem da União (terreno de marinha), tudo sem autorização ou licença dos órgãos competentes. ... ()
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50 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental do Cairuçu. Existência de interesse da União. Julgamento da Justiça Federal. Lei 9.985/2000, arts. 7º, 14 e 15. CF/88, arts. 109, IV e 225, § 4º
«A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na Lei 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização. Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste assim o interesse direto e específico da União na causa, a atrair a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito. Patente o interesse do IBAMA na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas, posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal. O crime teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira que, a teor do CF/88, art. 225, § 4º, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ, anulados os atos decisórios do Juízo Estadual.... ()