1 - TJMG Desapropriação. Ação anulatória do decreto expropriatório. Falta de interesse ou necessidade pública. Evidências de perseguição política e abuso de poder. Desvio de finalidade. Apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade do ato administrativo. Nulidade configurada. (Cita doutrina).
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2 - STF Direito Eleitoral. Agravo em Ação Cautelar em Recurso Extraordinário. Inelegibilidade por abuso de poder. Aplicação retroativa do prazo ampliado. Tese firmada em Repercussão Geral.
«1 - O STF, no RE 929.670, afirmou tese em Repercussão Geral no sentido de que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite. ... ()
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3 - STF Direito eleitoral. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Discussão sobre a configuração do abuso de poder político. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Ausência de questão constitucional. Descabimento.
«1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, providência incabível em sede de recurso extraordinário. Precedentes. ... ()
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4 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DA LICENÇA - DISCRICIONARIEDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1.O mandado de segurança destina-se à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88). ... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Discussão sobre a configuração do abuso de poder político. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Ausência de ofensa constitucional direta. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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6 - STF Processual penal. Agravo regimental habeas corpus. Denunciação caluniosa. Absolvição sumária. Cerceamento do direito de defesa. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
«1.Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, tendo em vista que «Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário formalizado em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas mediante recurso extraordinário e não nova impetração (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio). ... ()
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7 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria eleitoral. Recurso extraordinário. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Deficiência de fundamentação. Sanções por abuso do poder político e econômico. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A recorrente não indicou, no recurso extraordinário, quais normas constitucionais que, porventura, teriam sido violadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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9 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração. Processual penal. Obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Inocorrência. Nítido propósito protelatório. Abuso do poder de recorrer. Prosseguimento do trâmite processual, independente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos.
«1. O propósito recursal é determinar se existem omissões no acórdão embargado, que não conheceu dos anteriores aclaratórios em virtude de a matéria neles suscitada nem sequer ter sido enfrentada na decisão então embargada e já ter sido exaustivamente debatida nos autos, com suficiente fundamentação. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração. Interrupção de serviços de água e esgoto a contribuinte inadimplente. Direito líquido e certo ao fornecimento que somente se caracteriza mediante o devido ressarcimento, cuja inexistência elide qualquer ilegalidade ou abuso de poder na descontinuidade. Políticas sociais públicas que não se podem confundir com prestações de caráter individual. Sentença que merece ser reformada para cassar a segurança concedida. Recurso provido.
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. As razões de fato e de direito que levaram a Corte Regional a manter o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo encontram-se expressamente consignadas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo sob o fundamento de que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Ante a possível violação ao art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . AÇÃO COLETIVA . MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da reclamada, consistente na manifestação de cunho político a favor das manifestações contra o Governo Federal, configura dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Afirmou que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «. 3. A CF/88 consagra, entre outros direitos fundamentais, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e suas liturgias, garante a proteção aos respectivos locais e proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. (art. 5 . º, VI e VIII, da CF/88) . No âmbito das relações de trabalho, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu art. 1 º define o termo «discriminação como «toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão". Ainda, a Convenção 190 da OIT, cujo processo de ratificação já foi iniciado pelo Brasil, dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Em seu primeiro artigo, a expressão «violência e assédio no mundo do trabalho é definida como «uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio de gênero". 4. Nessa perspectiva de preservação do meio ambiente laboral, importante ressaltar que o poder diretivo do empregador somente pode ser exercido nos estritos limites da relação de trabalho, sob pena de configuração de abuso de direito. Tanto assim que é proibida a circulação de material de campanha e propaganda eleitoral nas empresas, consoante Resolução TSE 23.610/2019. 5. A figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser definida como o abuso de poder patronal, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou mesmo impedir o voto dos trabalhadores. Assim, a interferência do empregador na liberdade de orientação política do empregado contraria a configuração do Estado Democrático de Direito de que trata o art. 1 º, da CF/88, que tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (incisos III e V), configurando prática de ato ilícito trabalhista. 6. No caso concreto, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a campanha ostensiva de cunho político-partidário por parte das rés no ambiente de trabalho implicou abuso do poder diretivo empresarial. O fato de não restar «comprovada qualquer imposição de convicções políticas por parte dos reclamados aos trabalhadores não é suficiente a afastar a ingerência das rés sobre o direito de escolha dos empregados. Por certo, a conduta do empregador, ainda que não tenha obrigado os empregados a usarem broches, acessórios e/ou cartazes, impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política. O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas. É preciso reconhecer nos dias atuais práticas, nem sempre deliberadas, que remontam ao «voto de cabresto, tão comum na chamada República Velha, para rechaçá-las de forma veemente e conferir efetividade à democracia e ao sistema eleitoral brasileiro. Ao entender que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «, o Tribunal Regional adota entendimento que vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas. 7. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Portanto, a conduta antijurídica da ré configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Crítica política. Alegação de abuso de direito.
«1 - Afirmações críticas entre pré-candidatos ao Governo do Estado de São Paulo, em período pré-eleitoral, relacionadas ao modo de chefia do poder executivo estadual. ... ()
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14 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa ... ()
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15 - TJSP Ação civil pública. Interesse difuso. Ajuizamento com assistência litisconsorcial de Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação. Obrigação de fazer. Imposição da realização de censo para apurar a demanda para a educação de jovens e adultos, na capital do Estado, impondo termos, condições, prazos, publicidade, readequações, induções de demanda, convocações para matrícula, tudo em doze meses, abstendo-se do fechamento de quaisquer salas de aula. Inviabilidade. Formulação de política pública de educação, de ordem eminentemente técnica. Demonstração de sua realização pelo Estado em consonância com parâmetros técnicos e pedagógicos estabelecidos por seus agentes. Discricionariedade técnica que afasta a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário, em face da inocorrência de abuso de poder ou desvio de finalidade. Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário vinculado à perseguição da atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade, e, em algumas situações, o controle do mérito. Ação improcedente. Reexame necessário e recursos não providos.
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Ativos imobilizados em serviço. Resolução normativa da aneel. Abuso do poder regulamentar. Ausência de violação dos arrts. 1.022 e 489 do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a manutenção da prestação de serviço de iluminação pública. Na sentença o processo foi extinto sem exame do mérito ante o indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e o pedido foi julgado procedente.... ()
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17 - STF Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Candidato ao senado federal. Registro. Cassação. Inelegibilidade. Propaganda eleitoral. Abuso do poder de autoridade. Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. 2. Decisão do tribunal superior eleitoral que afastou alegação do ora recorrente de intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público eleitoral contra acórdão de Tribunal Regional eleitoral, ao julgar improcedente a representação. Intimação do Ministério Público. Forma. Lei orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, iv). Intimação pessoal. Inocorrência da intimação, para os efeitos legais, com a mera assinatura do órgão do Ministério Público aposta no acórdão. Matéria decidida pelo tribunal superior eleitoral, com base na interpretação dada a legislação infraconstitucional e a vista dos fatos. Não cabe reapreciar esse ponto em recurso extraordinário, por não se configurar questão constitucional. Constituição, art. 102, III. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa a coisa julgada que não e, desse modo, suscetivel de acolhida. A ofensa a constituição, para servir de base ao recurso extraordinário, há de ser direta e frontal, e não verificável por via obliquá. Precedentes do STF. 3. Calendários de 1994, com fotografia do candidato, impressos na gráfica do senado federal, em grande volume, e distribuídos ao eleitorado do estado onde o parlamentar e candidato a vaga de senador. Decisão do tribunal superior eleitoral que afirmou configurar-se, no caso concreto, abuso de poder de autoridade e uso indevido de recursos públicos, criando-se, também, situação de desigualdade com os demais candidatos. Propaganda eleitoral vedada. Não cabe, em recurso extraordinário, reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos tribunais eleitorais. Discussão em torno da caracterização do abuso de autoridade e de propaganda eleitoral ilícita, que se realizou nas instancias ordinárias, a vista dos fatos, provas e da legislação infraconstitucional. Inviabilidade de reapreciação da matéria em recurso extraordinário. Constituição, art. 102, III, e Súmula 279/STF. 4. Alegação de cerceamento de defesa insuscetível de acolhimento. 5. Não se caracteriza, na hipótese, a alegada interferência indevida do poder judiciário em matéria interna corporis do poder legislativo. O acórdão não anula sequer ato algum do senado federal referente a organização e funcionamento da gráfica, nem quanto as denominadas quotas anuais utilizáveis pelos parlamentares, de acordo com normas internas da casa legislativa. No caso, o tribunal superior eleitoral julgou a ação do recorrente, ao distribuir ao eleitorado calendários com fotografias, impressos na gráfica do senado federal, concluindo que ocorreu abuso do poder de autoridade e propaganda vedada, tendo como aplicável a hipótese da Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. A Justiça Eleitoral, no exercício de sua competência, reconheceu, diante dos fatos, que o recorrente descumpriu a Lei especifica. Direitos políticos, legislação eleitoral. Normalidade e legitimidade das eleições. Constituição, CF/88, art. 14, § 9º não cabe, na espécie, a alegação de ofensa a CF/88, art. 2º. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
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18 - TJSP Improbidade administrativa. Caracterização. Lei 8429/1992, art. 10 e Lei 8429/1992, art. 11. Contratação de motorista sem concurso público, a pretexto de que ocuparia cargo em comissão, de assessor. Descabimento. Violação do CF/88, art. 37, incisos II e V. Fraude manifesta. Hipótese em que a Câmara já contava com os serviços de outro motorista, concursado, ao passo que o nomeado em comissão transportava o presidente, vereadores e pessoas que buscavam atendimento médico na Capital e em Ribeirão Preto, além do transporte de pessoas que visitavam presidiários em penitenciárias do Estado. Atividade não afeta ao Legislativo. Obtenção de proveito político em nítido desvio de finalidade e abuso de poder. Determinação para que o Vereador indenize os prejuízos causados ao erário, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar multa civil e ser proibido de contratar ou receber incentivos fiscais da Administração Pública. Indenizatória procedente. Recurso Ministerial provido para esse fim, desprovido o apelo do réu.
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19 - STJ Direito civil. Recurso especial. Publicação de matéria jornalística considerada lesiva à honra do autor. Adversário político. Dano moral configurado. Indenização devida. Declarações do réu que transbordam os limites do direito de crítica. Abuso do direito. Dano moral configurado. Ofensa a direito da personalidade. Indenização devida.
«1. O litígio revela, em certa medida, colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na legislação infraconstitucional, como o direito à livre manifestação do pensamento, de um lado, e a tutela dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra, de outro. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. FERROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais encontra amparo nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no próprio compartimento de condução da locomotiva, pois em função das condições de trabalho, a utilização do banheiro não é procedimento habitual, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela CF/88 (art. 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que ficar configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que alguns critérios devem ser observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração, sucessividade e ânimo (provisório ou definitivo). Precedentes. Atento ao princípio da razoabilidade, este Tribunal entende que o tempo de duração da transferência não é critério exclusivo para análise da provisoriedade, devendo ser considerada toda a realidade contratual. Na hipótese, constata-se do acórdão recorrido que « a prova testemunhal revelou que de fato a transferência ocorreu de forma provisória ... corrobora mais ainda a natureza provisória da transferência o fato de que o reclamante, durante todo o período em que mudou o local da prestação de serviço, manteve seu domicilio na cidade originária de contratação, Ourinhos « (pág. 777). O Regional, com esses fundamentos, concluiu que o autor foi transferido provisoriamente para São Manuel, no período de agosto de 2014 até a data da dispensa, ocorrida maio de 2016. Constatado que o trabalhador manteve o domicílio na cidade de origem da contratação, fica demonstrado que não havia ânimo de domicílio definitivo na cidade de São Manuel. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão da Corte Regional que reconheceu o direito ao pagamento de adicional de transferência e reflexos, não havendo que se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()
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22 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Não sendo ato discricionário do Estado o fornecimento de medicamentos, insumos e tratamentos gratuitos à população, mas política pública determinada pela Constituição Federal, em preservação do direito à vida e à saúde, de rigor a garantia de acesso aos tratamentos que conservem esses bens supremos, inclusive medicamentos, inserindo-se a questão da necessidade na área técnica dos profissionais da medicina, não podendo, as indicações, ao menos não na generalidade dos casos e sempre que não transparecer abuso, sofrer contestação do juiz, observados os limites na aferição da escolha técnica ou quando o poder discricionário de escolher ligar-se à discricionariedade técnico-administrativa. Recurso municipal não provido.
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23 - TJSP Recurso. Apelação. Demanda objetivando anular decisão do Tribunal de Contas do Estado que reconheceu irregularidades nas contas da Câmara Municipal de São Vicente, referentes ao exercício de 2002. Constatação de pagamentos indevidos a maior, aos membros da edilidade, assim, verificado o pagamento de remuneração ao Presidente do Legislativo em desacordo com a alínea «e do inciso VI do CF/88, art. 29. Ação ajuizada pelo Presidente da Câmara daquele período, visando a anulação da decisão alegando ser severa a pena de natureza administrativa, que tem profunda implicação no âmbito político eleitoral. Desacolhimento. Impossibilidade de o Poder Judiciário questionar o mérito da decisão administrativa. Ausência de abuso ou ilegalidade no processo administrativo, que observou as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA NR 17, ITEM 6.3, E DO SEU ANEXO II, ITEM 5.7, DO MTE. DANO IN RE IPSA . ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) . Discute-se, no caso, se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao seu uso suscetível de gerar dano moral passível de indenização. Sabe-se que o meio ambiente do trabalho hígido, em face da sua relevância para a saúde e a vida, foi alçado, juntamente com estes, à condição de direito humano do trabalhador (arts. III, da DUDH, 7º, «b e 12, «b e «c do PIDESC; arts. 7º, «e, e 10, item 1, do Pacto de San Salvador; Convenções 155, art. 4º, e 161, art. 1º, da OIT; Declaração de Estocolmo de 1972; Declaração do Rio de 1992 e Declaração Sociolaboral do Mercosul, art. 25), inclusive alcançando patamar de core obligation com a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, que acrescentou expressamente a segurança e saúde no trabalho aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, elegendo como convenções fundamentais nessa temática as Convenções 155 e 187 da OIT. O caráter obrigatório de sua observância encontra-se previsto no art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998. Por sua vez, a Agenda 2030 da ONU, considerando que para alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental - e criar condições de trabalho decente para todos, estabeleceu, como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável previsto no ODS 8.8, «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários «. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados, tendo em vista que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade da empregada, o que poderia acarretar a redução do PIV. Desse modo, percebe-se que a reclamada extrapolou os limites do seu poder diretivo (CLT, art. 2º c/c CCB, art. 187), visto que adotou método organizacional assedioso de engajamento do trabalhador às políticas e metas da administração empresarial, com ofensa a direitos fundamentais, e ao qual os empregados se submetem sob pena de sofrer desvantagens no âmbito da relação de trabalho, havendo o que a doutrina chama de controle da subjetividade dos trabalhadores . Entre esses direitos fundamentais violados, estão as normas de proteção à saúde (arts. 6º, 196, 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88), visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias. A empregadora não observou, ainda, a norma de medicina e segurança do trabalho disposta no item 6.3, «a, da NR17 do MTE (atual item 4.4), relativa à ergonomia aplicável aos trabalhadores em geral, segundo a qual «Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores . Descumpriu igualmente a norma técnica contida no anexo II da citada NR 17, que ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe expressamente, em seu item 5.7 (atual item 6.7), que «Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações « . Por outro lado, a CF/88 consagra como fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que estabelece, como corolário desse vetor axiológico, em seu art. 5º, X, o direito a «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No contexto dos autos, estão evidenciados a prática de ato ilícito da reclamada, pelo abuso do seu poder diretivo, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pela reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural ( presunção hominis ), sendo prescindível a prova de prejuízo concreto ou do abalo moral sofrido, por se tratar de violação de direito da personalidade, que atinge tão somente a esfera íntima da ofendida. Com efeito, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva da autora se revela in re ipsa, ou seja, presume-se em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que estava submetido a reclamante. Evidenciados, assim, o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano moral, decorrente da presunção de constrangimento e sofrimento vivenciado pela autora, é devida a indenização correspondente, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse sentido, julgados desta Corte superior, inclusive desta Terceira Turma. Agravo desprovido .... ()
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25 - TJSP Execução Penal - Transferência de preso para outro estabelecimento prisional - Matéria de cunho administrativo a cargo da Administração Penitenciária - Direito do preso de cumprir a privação de liberdade próximo da família que deixa de prevalecer diante de necessidades decorrentes da segurança pública - Entendimento
A transferência do preso para outra unidade prisional é matéria de cunho administrativo. Eventual ingerência do Juízo das Execuções Penais deverá, portanto, dar-se em caráter de excepcionalidade, como ferramenta para corrigir eventuais ilegalidades, arbitrariedades ou abuso de poder. Relevante notar, ainda, que eventual remoção do condenado atinge vários interesses em conflito, como a segurança pública, a política de administração penitenciária, a segurança das instituições penais, a administração e desarticulação de facções criminosas, bem como o interesse do próprio preso. Tais circunstâncias efetivamente se sobrepujam ao direito do preso de cumprir a privação de liberdade próximo da família(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STF Segundos embargos de declaração. Intempestividade. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Não conhecimento do recurso. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa). Embargos de declaração não conhecidos.
«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). ... ()
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27 - STF Mandado de injunção. Natureza jurídica. Função processual. ADCT/88, art. 8º, § 3º (portarias reservadas do Ministério da Aeronáutica). A questão do sigilo. Mora inconstitucional do poder legislativo. Exclusão da União Federal da relação processual- ilegitimidade passiva ad causam. Writ deferido. CF/88, art. 5º, LXXI.
«O caráter essencialmente mandamental da ação injuncional - consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - impõe que se defina, como passivamente legitimado «ad causam, na relação processual instaurada, o órgão público inadimplente, em situação de inércia inconstitucional, ao qual e imputável a omissão causalmente inviabilizadora do exercício de direito, liberdade e prerrogativa de índole constitucional. No caso, ex vi do § 3º do ADCT/88, art. 8º, a inatividade inconstitucional e somente atribuível ao Congresso Nacional, a cuja iniciativa se reservou, com exclusividade, o poder de instaurar o processo legislativo reclamado pela norma constitucional transitória. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Ato administrativo discricionário. Administração pública. Submissão à lei. Possibilidade do exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade do ato. Observância dos critérios de moralidade e razoabilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput.
«... O primeiro aspecto a considerar diz respeito à atuação do Poder Judiciário, em relação à Administração. No passado, estava o Judiciário atrelado ao princípio da legalidade, expressão maior do Estado de direito, entendendo-se como tal a submissão de todos os poderes à lei. ... ()
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29 - STF Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016) . Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente.
«1) A separação dos poderes, sob o enfoque da pré-compreensão das funções institucionais e constitucionais proporciona a interpretação de que a atividade de ?, fixar?, - isto é, de ?, deliberar acerca?, e ?, definir?, - o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo na seara do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º). ... ()
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30 - STJ «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, XII, LVI, CF/88, art. 144, § 1º, IV. CPP, art. 4º e CPP, art. 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.
«... Podemos definir prova ilícita como sendo aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. ... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DE BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela não configuração de dano moral no que tange às limitações, impostas pela Reclamada, ao uso de banheiro pelos funcionários . II . Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2) PARCELA DE INCENTIVO VARIÁVEL -PIV. EXTRA BÔNUS.REFLEXOSE DEFERENÇAS. VARIABILIDADE DA PARCELA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Quanto ao tema, consta do acórdão regional que « uma vez que as fichas financeiras demonstram a quitação da parcela PIV (fl. 593 e seguintes), cabia à parte autora apontar diferenças de reflexos, através de simples cálculos, o que ocorreu apenas em relação às horas extras (fl. 1062). Assim, a condenação ao pagamento de diferenças em razão da integração da parcela PIV à remuneração da parte autora será restrita às horas extras. (...)que a Reclamada juntou documentos contendo os indicadores do Reclamante, seus resultados, as respectivas metas e a pontuação (fls. 874 e seguintes), não tendo a parte autora demonstrado a existência de diferenças. Na impugnação de fls. 1061 e seguintes, o Reclamante não logrou êxito em demonstrar as diferenças, apenas externando sua discordância com os critérios adotados pela Reclamada. Cumpre esclarecer que o Obreiro admitiu, em depoimento, que era possível acompanhar o alcance das metas por meio do simulador que continha todos os indicadores, metas e resultados". III. Dessa forma, em que pese as alegações da parte, para que se chegue à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha entendido que a limitação a uso de banheiro não configura dano moral, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura, sim, abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Não violação do CPC/1973, art. 535. Recurso especial e acórdão fundamentado em dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência da suprema corte. Ação civil pública. Saneamento básico. Possibilidade do judiciário adentrar na esfera administrativa. Omissão ou abuso não verificados. Concretização de políticas públicas. Revisão. Impossibilidade. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Município de Maricá e da CEDAE, por meio da qual requer seja determinado, liminarmente, que os réus apresentem plano de pavimentação, de drenagem, de saneamento e de trafegabilidade, no prazo de 120 dias, tornando a medida definitiva ao final da lide, a fim de que os réus sejam condenados, no âmbito de suas competências, na obrigação de fazer consistente na apresentação de planos de pavimentação, instalação de rede de água e de esgoto, micro e macro drenagem de águas pluviais. ... ()
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33 - STF Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido.
«- É incognoscível o remédio constitucional de HABEAS CORPUS, quando impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior da União, pois a admissibilidade desse WRIT supõe a existência de julgamento colegiado emanado de qualquer das Cortes Superiores. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator desta causa. ... ()
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34 - STF Liberdade de informação. Direito de crítica. Prerrogativa político jurídica de índole constitucional. Matéria jornalística que expõe fatos e veicula opinião em tom de crítica. Circunstância que exclui o intuito de ofender. As excludentes anímicas como fator de descaracterização do animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de ilicitude no comportamento do profissional de imprensa. Inocorrência de abuso da liberdade de manifestação do pensamento. Caracterização, na espécie. do regular exercício do direito de informação. O direito de crítica, Quando motivado por razões de interesse coletivo, não se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa. A questão da liberdade de informação (e do direito de crítica nela fundado) em face das figuras públicas ou notórias. Jurisprudência. Doutrina. Recurso de agravo improvido. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 5º, IV, X, XIV. CF/88, art. 220. Súmula 279/STF.
- A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. ... ()
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35 - STF Questão de ordem na ação penal. Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do supremo tribunal federal para continuidade do julgamento da presente ação penal. Denúncia. Crimes de peculato e de quadrilha. Alegações de nulidade da ação penal, de investigação promovida por órgão do Ministério Público de primeiro grau, de ofensa ao princípio do promotor natural, de crime político, de inépcia da denúncia, de conexão e de continência: vícios não caracterizados. Preliminares rejeitadas. Precedentes. Configuração dos crimes de peculato e de quadrilha. Ação penal julgada procedente.
1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas.... ()
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36 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Agente político. Conceito. Membro do Tribunal de Contas. Inclusão na classificação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.429/92.
«... Agentes políticos, segundo o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, pág. 77), são aqueles que «exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. Sua nota característica, segundo esse mesmo autor, é a de que «os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. Ao classificar referidos agentes políticos, HELY LOPES MEIRELLES inclui de maneira expressa os membros dos Tribunais de Contas (pág. 78), de modo que o primeiro co-Réu, nesta ação de improbidade, inclui-se na referida classificação. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Não violação do CPC/1973, art. 535. Lei 6.938/81. Ausência de prequestionamento. Recurso especial e acórdão fundamentado em dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência da suprema corte. Ação civil pública. Área de risco de deslizamento de encostas. Saneamento básico. Obras. Possibilidade do judiciário adentrar na esfera administrativa. Omissão ou abuso não verificados. Concretização de políticas públicas. Revisão. Impossibilidade. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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38 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5 o. LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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39 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5 o. LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. Trancamento da ação penal. Suposta ilegalidade da atuação da guarda municipal. Inocorrência. Estado flagrancial visível. Licitude das provas obtidas. Abuso de autoridade. Supressão de instância. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (AgRg no RHC 159.796/DF, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). ... ()
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41 - STF Tributário. Tributação e ofensa ao princípio da proporcionalidade.
«- O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. - A prerrogativa institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar) direitos de caráter fundamental constitucionalmente assegurados ao contribuinte. É que este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos editados pelo Estado.... ()
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42 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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43 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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44 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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45 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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46 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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47 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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48 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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49 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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50 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()