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navios e estrangeiros
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Doc. LEGJUR 161.7164.3004.0200

1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Contratação de navio estrangeiro por empresa Brasileira para afretamento. Ausência de visto temporário para os tripulantes estrangeiros. Legalidade do auto de infração. Agravo regimental não provido.


«1 - Consoante o elencado nos artigos 11, 13, V, 15 e 125, VII, da Lei 6.815/80, é necessário a expedição de visto temporário àquele sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, sendo de responsabilidade da empresa transportadora estrangeira a regularidade da documentação dos seus tripulantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.9868.8299.6357

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do § 3º do CLT, art. 651, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. O Eg. Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiro. É incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Diante dessas premissas, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO Ante a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do recurso principal . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO 1. A matéria sub judice diz respeito à definição da legislação aplicável à relação mantida entre trabalhadora pré-contratada no Brasil para laborar em navio que ostenta bandeira estrangeira, de propriedade de empresa igualmente estrangeira e sem domicílio no Brasil, e que presta serviços em inúmeros países. Desse modo, a essência da controvérsia está na definição da aplicação da Lei do Pavilhão, com base em normas internacionais, ou da CLT. 2. Decorre da isonomia a submissão de brasileiros e estrangeiros que laboram em navios internacionais de cruzeiro ao mesmo regime jurídico, sendoinjustificávelaaplicação de legislação trabalhista diferente de acordo com a nacionalidade do trabalhador. Sob outro prisma, não há como se presumir que a aplicação da Lei do Pavilhão ocorre em prejuízo aos direitos dos trabalhadores de qualquer nacionalidade. Ao contrário, a utilização do critério fundado na bandeira ostentada pela embarcação foi eleito pela própria Convenção de Trabalho Marítimo, que resultou da 94ª Conferência Internacional do Trabalho organizada pela OIT. 3. De outro lado, a aplicação da Lei do Pavilhão também é compatível com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, ao ratificar outras normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, de 1982 (ratificada em 1988 e aprovada pelo Decreto Legislativo 5/1987, com declaração de vigência pelo Decreto 1.530/1995) , e a Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, de 1929 - ratificado pelo Decreto 18.871/1929) . Em 9 de abril de 2021, pelo Decreto 10.671, foi promulgado o texto da Convenção de Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention, MLC). 4. As disposições da MLC são aplicáveis aos navios que, embora naveguem pela costa nacional, ostentem bandeira dos países signatários. Em 2017, por exemplo, todos os navios de cruzeiro em operação no país exibiam bandeiras de navios que ratificaram a convenção e, portanto, sujeitavam-se aos seus termos. 5. Não se está a discutir a aplicação da convenção a fatos pretéritos a sua regular incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, trata-se de reconhecer que os critérios adotados pela moderna legislação internacional são compatíveis com normas jurídicas em vigor, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar e o Código de Bustamante. 6. Assim, a aplicação da Lei do Pavilhão é inafastável à luz de uma leitura dos demais diplomas internacionais já ratificados, que têm sido adotados pelas demais nações democráticas participantes do sistema da Organização das Nações Unidas. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2314.4723.5495

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1 . A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria « Competência da Justiça do Trabalho. Prestação de trabalho a bordo de navio. Contratação no Brasil. Navegação em águas brasileiras e internacionais. Legislação aplicável «, porém negou provimento ao agravo de instrumento; negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Contrato por prazo indeterminado. Matéria fática. Súmula 126/TST «, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas « Verbas rescisórias. Multas. FGTS. Contribuições previdenciárias. Anotação na CTPS. Horas extras. Remuneração. Reflexos. Devolução de descontos. Honorários advocatícios «, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 . No caso, quanto à Competência da Justiça do Trabalho, única matéria impugnada por meio do presente agravo, conforme consignado na decisão agravada, « tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/1982 «. 4. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, é no mesmo sentido - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. 5. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 241.1120.1344.9473

4 - STJ Habeas corpus. Tráfico e associação para tráfico. Excesso de prazo. Pluralidade de réus. Feito complexo. Denunciados estrangeiros. Necessidade de tradutor. Expedição de cartas precatórias. Regular tramitação da ação. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.


1 - Considerando o seu caráter cautelar, a vigência da prisão processual não pode perdurar além do tempo necessário para a apuração dos fatos. Todavia, não raro admite-se a dilação dos prazos previstos em lei em virtude dos meandros que permeiam o curso do processo, desde que tal dilação não ofenda a dignidade da pessoa humana, isto é, que o acusado não permaneça preso, sem sentença definitiva, por tempo excessivo.... ()

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Doc. LEGJUR 738.4201.6801.6834

5 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 619.8545.8753.1660

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI DO PAVILHÃO (CÓDIGO DE BUSTAMANTE). LABOR QUASE INTEGRAL EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. NAVIOS DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO POR SKYPE . CONTRATANTE LOCALIZADA EM MIAMI. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório dos autos, assentou que, diferentemente do que alega o reclamante, o autor prestou serviços em águas internacionais durante quase toda a contratualidade. Além disso, consignou que o reclamante foi contratado via Skype e a contratante se localiza em Miami. E pontuou que os navios em que o reclamante trabalhou, Empress e Sovereign, possuem bandeira estrangeira. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.2400

7 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (jurisdicional). Trabalhador contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. Competência da justiça brasileira. CLT, art. 651.


«Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, assim considerada a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal, conforme disposto no CPC/2015, art. 21, tratando-se de hipótese de competência internacional concorrente. O § 2º do CLT, art. 651, por sua vez, prevê de forma expressa a competência da Justiça do Trabalho nacional para apreciar demandas decorrentes de dissídios ocorridos no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, sendo certo que tanto a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) quanto a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) não excluíram da Justiça brasileira a competência para processar e julgar demandas relacionadas ao trabalho a bordo de navios estrangeiros, não se configurando a ressalva feita ao final do § 2º, do CLT, art. 651.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1889.2912

8 - STJ Processual civil. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Citação postal de empresa brasileira com endereço no brasil. Revelia verificada no processo estrangeiro. Nulidade. Necessidade de citação por carta rogatória e de concessão de exequatur. Soberania nacional. Precedentes.


1 - A prática no Brasil de atos determinados por autoridades judiciárias estrangeiras se dá mediante carta rogatória, após a concessão de exequatur pela Presidência ou pela CORTE ESPECIAL do STJ (arts. 1º, I, 105, I, «i, da CF, 216-O, 216-T do RISTJ).... ()

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Doc. LEGJUR 418.3933.2782.6591

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto a causa objeto do recurso de revista, quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, detém transcendência jurídica, dada a demonstração de possível violação da CF/88, art. 93, IX. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo provido para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A questão de fundo discutida resume-se a definir qual legislação será aplicável à relação jurídica estabelecida entre empregado brasileiro contratado no Brasil (segundo alegação do reclamante) para prestar serviços em navios de cruzeiro estrangeiros que singraram águas nacionais (segundo alegação do reclamante) e internacionais. Em contraposição ao quanto assentado no acórdão regional o reclamante alega a existência de prova testemunhal e documental no sentido de que a contratação se deu no Brasil, e a prestação de serviços teria ocorrido tanto em águas nacionais como internacionais. A solução da controvérsia, na forma do atual entendimento jurisprudencial majoritário no TST, é realizada segundo a teoria do centro de gravidade, tornando relevante estabelecer a quantidade de elementos contratuais que se relacionam com o território nacional ou estrangeiro. Os indícios de prova apontados pelo reclamante, e sobre os quais o regional não se pronunciou, assumem papel relevante para o deslinde da controvérsia tornando essencial seu registro no acórdão regional frente à limitação de exame probatório referida na Súmula 126/TST, incorrendo o julgador regional em sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.0600

10 - STJ Tributário. ICMS. Importação. Arrendamento mercantil. Incidência sobre bem objeto de contrato de leasing internacional. Guindastes para operações portuárias de estiva e desestiva de navios. Equipamento destinado ao ativo fixo da pessoa jurídica. Matéria submetida ao plenário do STF. Re 206.069/SP. Incidência do tributo. Distinção. Leasing de aeronaves em que o contrato não prevê a aquisição do bem. RE 461.968/SP. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ no ERESP 783.814/SP. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 155, II, e § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 3º, VIII. Lei 6.099/1974.


«1. Recurso especial que discute a incidência de ICMS sobre leasing internacional que teve por objeto o fornecimento de guindastes para a consecução de atividade concernente a «serviços de operações portuárias e de estiva e desestiva de navios, de terminal de carga, de movimentação de cargas acondicionadas ou não em contêineres, de estufagem, etc. tudo em área objeto de arrendamento contratado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. ... ()

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Doc. LEGJUR 441.7732.7010.3547

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E IBERO CRUZEIROS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (CLT, art. 651, § 2º) .


A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2563.5667.0719

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o recurso de revista. Agravo provido . ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8104.6672

13 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso especial. ISSQN. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Realização de exportação pelo regime especial Brasileiro (reb). Equiparação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Isenção de ISSQN concedida pelo Decreto-lei 244/1967, art. 5º. Requisitos. Verificação. Súmula 7/STJ. Serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira. Equiparação a território estrangeiro para fins de caracterização de exportação dos serviços. Inviabilidade. Ocorrência do resultado dos serviços em águas marítimas do território nacional. Consequente incidência do ISSQN. Inteligência da Lei Complementar 116/2003, art. 2º, paragrafo único, e Lei Complementar 116/2003, art. 3º, § 3º.


1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.6908.3570.1850

14 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.


Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 479.2093.7544.7730

15 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.


Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 689.8895.9158.8069

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento do relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, ainda que a prestação de serviços ocorra em navios cuja navegação abarque águas brasileiras e estrangeiras, pois o conteúdo obrigacional do pacto jurídico celebrado apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição da CF/88, art. 5º, § 2º, da Constituição, Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º da LINDB e Lei 7.064/1982, art. 3º, II e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes de Turmas do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.6800

17 - TRT2 Norma jurídica. Hermenêutica. Conflito internacional (jurisdicional)


«Trabalho em navios. Lei aplicável. Em relação a tripulantes de embarcações, a orientação geral é a utilização da lei da bandeira do navio (Decreto 18.871/1929, art.274 e Decreto 18.871/1929, art. 281 do Código de Bustamante e art. 91, 1, 2ª parte da Convenção sobre Direitos do Mar - Montenegro Bay, de 10.12.1982), como se verifica da doutrina citada no recurso da empresa. Entretanto, a lei da bandeira do navio não será o critério absoluto a ser observado, pois a relação de emprego se estabelece entre a empresa que explora a embarcação ou aeronave e o empregado-tripulante e não entre este e o proprietário do navio ou aeronave. Assim, não havendo controvérsia acercado fato de que a autora prestou serviços em vários países, é aplicável a legislação brasileira ao caso dos autos, que é a mais favorável, sendo a Justiça do Trabalho competente para examinar o caso dos autos. Na defesa, como se observa de fl. 117, a reclamada não nega a prestação de serviços da reclamante no Brasil, tendo afirmado apenas que a grande maioria do período contratual se deu em território estrangeiro.»... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5001.0600

18 - STJ Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Arbitragem. Contratos comerciais. Alegação de falta da tradução juramentada de uma das avenças. Regularização. Possibilidade. Revelia no estrangeiro. Regular. Ciência inequívoca do processo por citação postal. Alegações sobre o mérito, descabimento. Precedente. Requisitos de homologação presentes.


«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral proferida no estrangeiro, no qual se debateu indenização em razão de disputas comerciais derivadas da rescisão de contratos de representação comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5039.3700

19 - STJ Competência internacional. Contrato de conversão de Navio Petroleiro em unidade flutuante. Garantia representada por «Perfomance Bond emitido por empresas estrangeiras. Caráter Acessório deste último. Jurisdição do Tribunal Brasileiro em face da denominada competência concorrente. CPC/1973, arts. 88, II e 90.


«O «Performance bond emitido pelas empresas garantidoras é acessório em relação ao contrato de execução de serviços para a adaptação de navio petroleiro em unidade flutuante de tratamento, armazenamento e escoamento de óleo e gás. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.3000

20 - STJ Competência internacional. Contrato de conversão de Navio Petroleiro em unidade flutuante. Garantia representada por «Perfomance Bond emitido por empresas estrangeiras. Caráter Acessório deste último. Jurisdição do Tribunal Brasileiro em face da denominada competência concorrente. CPC/1973, arts. 88, II e 90.


«O «Performance bond emitido pelas empresas garantidoras é acessório em relação ao contrato de execução de serviços para a adaptação de navio petroleiro em unidade flutuante de tratamento, armazenamento e escoamento de óleo e gás. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.0003.2000.0900

21 - STJ Família. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Divergência em relação aos alimentos. Possibilidade de revisão futura. Partilha de bens situados no exterior. Ausência de ofensa à soberania. Inexistência de óbices. Requisitos formais atendidos. Homologação.


«1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio na qual foram fixados guarda compartilhada, alimentos, obrigações mútuas para educação e despesas de saúde da prole, bem como divididos bens havidos no exterior,. Os únicos óbices trazidos em contestação dizem respeito à condição econômica da parte requerida para o pagamento dos alimentos e remete ao debate da divisão dos bens havidos no estrangeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.4718.4153.8315

22 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.


I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9961.8555.2906

23 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 231.1250.6383.3675

24 - STJ Homologação de decisão estrangeira. Cumprimento dos requisitos. Pedido deferido.


1 - É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015 art. 964 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.2100

25 - TRT2 Trabalho em navio estrangeiro. Prestação de serviços no Brasil e em outros países. Conflito de leis no espaço. Legislação aplicável. A prestação de serviços em navio estrangeiro, no Brasil e no exterior, enseja a aplicação da legislação brasileira, já incorporada ao patrimônio jurídico da parte, nos termos do inciso II, Lei 7.064/1982, art. 3º, mormente porque não observado pela reclamada o disposto no artigo 12 da mesma Lei. O cancelamento da Súmula 207/TST corrobora o entendimento.

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Doc. LEGJUR 309.5370.9517.9814

26 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento deste Relator, adotou o entendimento de que a Justiça brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas nos casos em que as obrigações relacionadas ao contrato de trabalho são constituídas no Brasil, ainda que a prestação de serviços ocorra em navios cuja navegação abarque águas brasileiras e estrangeiras, pois o conteúdo obrigacional do pacto jurídico celebrado apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica em relação à Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, por expressa imposição dos arts. 5º, § 2º, da Constituição, 9º da LINDB e 3º, II, da Lei 7.064/1982 e 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Relator originário Ministro Breno Medeiros). AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (S. 126 do TST) é no sentido de que, apesar de o reclamante trabalhar, em média, 11/12 horas por dia, com intervalo, « não foi comprovado que tenha passado por qualquer dissabor decorrente da execução de trabalho além das horas contratadas «. Neste contexto, o e. TRT concluiu não ser devido o pagamento de indenização por danos morais ao reclamante sob o fundamento de que « a simples alegação de jornada exaustiva não é suficiente para a caracterização do dano moral «. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a jornada de trabalho extensa, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação do dano existencial, por meio de fatos e elementos de prova que demonstrem a violação material concreta do direito do trabalhador ao convívio social e ao descanso. Precedente da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Relator originário Ministro Breno Medeiros) . NAVIO DE CRUZEIRO. DANO MORAL. EXAME ADMISSIONAL. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE HIV. EXAME TOXICOLÓGICO. ABUSO DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do Recurso de Revista. 2. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de exigência de teste HIV e sorologia toxicológica durante o exame admissional. 3. a Lei 9.025/1995, art. 1º dispõe que «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.... 4. Nesse contexto, o art. 2º da Portaria 1.246, do Ministério do Trabalho e Emprego: «Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.. 5. Seguindo a linha protetiva, a Lei 12.984/2014, art. 1º, II, prevê crime punível para condutas discriminatórias em razão da sua condição de portador de HIV. 6. Portanto a exigência de exames toxicológicos e de HIV no ato da admissão viola a intimidade e a privacidade do empregado (CF/88, art. 5º, X). Agravo a que se conhece e dá provimento, no tópico.

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.2900

27 - TRT2 Hermenêutica. Trabalho em navio estrangeiro. Prestação de serviços no Brasil e em outros países. Conflito de leis no espaço. Legislação aplicável.


«A prestação de serviços em navio estrangeiro, no Brasil e no exterior, enseja a aplicação da legislação brasileira, já incorporada ao patrimônio jurídico da parte, nos termos do inciso II, Lei 7.064/1982, art. 3º, mormente porque não observado pela reclamada o disposto no artigo 12 da citada Lei. O cancelamento da Súmula 207 do C. TST corrobora o entendimento. Recurso a que se nega provimento, mantendo a determinação de solução do conflito mediante a aplicação da legislação brasileira.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1964.2459

28 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Exportação de serviços. Não caracterização. Serviço executado dentro do território nacional. Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.9600

29 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Contrato de prestação de serviços celebrado e executado no exterior. Legislação estrangeira. Prescrição.


«De acordo com o Lei 7.064/1982, art. 14, os trabalhadores contratados por empresa estrangeira submetem-se às leis do país da prestação dos serviços. Esse artigo ainda acresce aos direitos trabalhistas da lei estrangeira alguns insertos no seu Capítulo III, entre os quais não há o aviso prévio. Sem a prova de que a legislação estrangeira prevê aviso prévio, não há projeção do aviso prévio. A data da extinção do contrato coincide com a da rescisão.... ()

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Doc. LEGJUR 769.8253.4180.3536

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Logo, no caso em exame considerando que o Reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inequívoca a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º . Dessa forma, merece ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos em que proferida. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7003.9300

31 - TRF4 Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. CTN, Art. 21.


«1 - As mercadorias transportadas foram importadas por empresa sediada no Paraguai, o que as eximiu de despacho aduaneiro no Brasil. Estavam, apenas e tão-só, em trânsito pelo território nacional, o que inviabiliza a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.4845.7781.2640

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LABOR EM NAVIO CRUZEIRO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A hipótese dos autos é a de empregada contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro internacional. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira. Precedentes. Em relação à legislação aplicável, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, pois a SBDI-1, no julgamento do E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Confirma-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMLA N º 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/70, art. 14. Na hipótese, a parte reclamante preencheu os requisitos para a concessão da parcela honorária, não havendo falar-se em modificação do julgado. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 915.8118.4663.3005

33 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 3. GRUPO ECONÔMICO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO .


O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente quanto ao tema «legislação aplicável ao contrato de trabalho, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, «princípio da isonomia e «grupo econômico". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 4. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO . A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo a Reclamante, brasileira, sido contratada no Brasil para trabalhar embarcada em navios, participando de cruzeiros, que percorriam águas estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0001.8400

34 - STJ Recurso especial. Hipoteca naval. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Nulidade sem existência de prejuízo. Inviabilidade. Tratados internacionais e legislação interna. Inexistência de primazia hierárquica. Plataforma petrolífera estrangeira. Hipoteca. Disciplina do código bustamante. Registro realizado no porto de origem do navio. Eficácia no âmbito nacional.


«1 - A Corte local perfilhou o entendimento de que os documentos colacionados aos autos nada acrescentaram de novo que já não tivesse sido informado pela própria parte que invoca a nulidade ao Juízo a quo. Com efeito, «[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief)» (REsp 1.051.728, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9200

35 - STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664.


«1. A responsabilidade por infração sanitária cometida no interior de embarcação estrangeira atracada em Porto situado no Brasil não pode ser imputada ao agente marítimo se indemonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, uma vez que, nos termos do Lei 6.437/1977, art. 3º, por não versar caso de responsabilidade objetiva, revela-se indispensável para a configuração do ilícito sanitário que o agente tenha dado causa ou concorrido para a prática da infração. ... ()

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Doc. LEGJUR 293.3756.0638.8094

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que, « tratando-se de empregado brasileiro, que foi contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras (...), é inafastável a competência desta Justiça Especializada «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo TST-RR - 308-92.2022.5.13.0029, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, tratando-se de acordo firmado entre o MPT e empresa que explora cruzeiros marítimos (TAC), limitado ao período em que o empregado laborou em águas internacionais, o MPT não inovou ou afrontou a lei, devendo ser integralmente chancelada por este Poder Judiciário. Estando a decisão regional em desarmonia com esse entendimento, deve ser dado provimento ao recurso de revista para declarar que os períodos em que prestados serviços em águas internacionais são regulados pelo TAC firmado entre as partes, afastando-se, por conseguinte, a regência da legislação nacional e julgando-se improcedentes os pedidos em relação aos aludidos períodos. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.3500

37 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. CPC/1973, art. 88.


«O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tem a prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de ser realizada a sua citação. Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a volta dos autos ao juízo de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1008.4200

38 - STJ Tributário. Recurso especial. IPI. Isenção. Importação de mercadorias. Transporte em navio de bandeira estrangeira. Decreto-lei 666/1969, art. 3º, §§ 2º e 3º. Certificado de liberação de carga. CTN, art. 111, II.


«1 - O STJ, orientando-se no sentido de que a isenção do IPI rege-se pela Lei 9.000/1995 conjugada com o Decreto-lei 666/1969, firmou entendimento de que o benefício fiscal somente seria concedido caso o transporte da mercadoria importada fosse feito em navio brasileiro, «e, não sendo possível, em navio de outra bandeira, mediante expressa liberação da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, na forma do § 2º do Decreto-lei 666/1969, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.6909.8878.5772

39 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 197.8913.5000.0100

40 - STJ Família. Civil. Processual civil. Sentença estrangeira homologatória de acordo. Guarda de menores e alimentos. Trânsito em julgado. Ocorrência. Procedimento de jurisdição consensual e voluntária. Longo lapso temporal entre a prolação no exterior e a homologação no Brasil. Certidão de trânsito. Desnecessidade. Guarda de menores e alimentos. Jurisdição internacional Brasileira concorrente com a estrangeira. Mero ajuizamento de ação no Brasil sobre a mesma matéria tratada na decisão estrangeira. Irrelevância. Superveniência de decisão Brasileira cujo conteúdo contraria a sentença estrangeira. Impossibilidade de homologação no Brasil. Prevalência do princípio do melhor interesse do menor. CPC/2015, art. 24, parágrafo único.


«1 - O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América e que homologou acordo celebrado entre as partes sobre tempo, modo e condições para a guarda dos filhos menores havidos na constância do casamento e sobre os alimentos a eles devidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.2300

41 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material)


«Trabalho em navio estrangeiro - empregado pré-contratado no brasil - conflito de leis no espaço. Incidência da legislação brasileira. Não há como se afastar os efeitos jurídicos produzidos pelo período de pré-contratação, no qual os entendimentos preliminares geraram legítimas expectativas, apontando para a assinatura do contrato de trabalho, que restaram definitivamente concretizadas com a formalização do contrato entre as partes a bordo da embarcação. Tratam-se dos efeitos da proposta de contrato, que, segundo o Código Civil (artigos 427 e 435), aqui aplicado de forma subsidiária, obriga o proponente, de forma a assegurar a estabilidade das relações sociais. De se notar, ainda, que a jurisprudência do TST quanto à relativização da lei do pavilhão, considerando em particular a situação do empregado brasileiro pré-contratado no Brasil para prestar serviços em embarcação privada estrangeira, passou a adotar o princípio do centro de gravidade, fenômeno já existente no commom law norte americano, em que o caso concreto deve ser interpretado de acordo com o direito mais próximo da relação jurídica controvertida, partindo do pressuposto de que a questão deve ser analisada de acordo com a legislação do local em que a relação jurídica tem maior proximidade e atuação.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8288.8631

42 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inconformismo. Fornecimento de combustível. Embarcação estrangeira. ISS. Incidência.


1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por entender a parte autora, ora agravante, que «o serviço por ela prestado se encontra sob o amparo da imunidade (sic - isenção) estabelecida na Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único, quer seja pela caracterização da operação de exportação, quer seja pela verificação do resultado no exterior». ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6000.0500

43 - STJ Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio não consensual. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Residente no Brasil. Necessidade de carta rogatória. Não atendimento do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», CPC/2015, art. 963, II e art. 216-D, II, do RISTJ. Precedentes.


«1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», da LINDB, ao CPC/2015, art. 963, II e ao art. 216-D, II, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.7100

44 - STJ Estrangeiro. Embarcação alienígena atracada no território nacional. Autuação pela entrada irregular de estrangeiro no país. Ausência de responsabilidade do agente marítimo. Infração cometida pelo armador. Lei 6.815/80, art. 11. Súmula 192/TFR.


«O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) atribui ao transportador a responsabilidade pela entrada irregular de estrangeiro em território nacional, sem qualquer referência ao agente marítimo para tal fim. Entende-se como armador «a pessoa natural ou jurídica que em seu nome e sob sua responsabilidade apresta o navio para sua utilização (...), sendo «indispensável que o ponha em navegação e por via dele exercite a indústria do transporte de pessoas e coisas (Waldemar Martins Ferreira, «in «Tratado de Direito Comercial, Saraiva, São Paulo, 1964, vol. XII, p.437). ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.2100

45 - TST Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º, Lei 7.064/1982, art. 3º, II e Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.


«1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis, esta Corte editou em 1985 a Súmula 207/TST, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7297.0824

46 - STJ Civil e processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Navio mercante. Dívida reconhecida junto à empresa fornecedora de óleos e lubrificantes. Fiança bancária obtida para a liberação do cargueiro. Ação cautelar. Liminar determinando o depósito judicial do valor da garantia. Fumus boni iuris e periculum in mora reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Matéria de fato e contrato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa diária. Cumprimento de ordem judicial. Cabimento. Excesso. Redução e limitação.


I - Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta suficientemente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que trazendo conclusões adversas ao interesse da parte insatisfeita.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2850.7395

47 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração na carta rogatória. Direito civil. Alegação de incompetência do requerente que encaminha a comissão. Descumprimento da convenção relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial promulgada pelo Decreto 9.734, de 20 de março de 2019. Não ocorrência. Intimação prévia. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Comparecimento espontâneo da parte interessada. Concessão de exequatur. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Desnecessária remessa à Justiça Federal. Precedentes. Pedido de esclarecimentos ao juízo rogante. Impossibilidade. Art. 216-Q do RISTJ.


1 - Não configura ofensa ao art. 3º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, promulgada pelo Decreto 9.734, de 20 de março de 2019, quando, de acordo com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, o remetente em questão está autorizado a enviar cartas rogatórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5471.0001.4900

48 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Direitos autorais. Nulidade do acórdão recorrido. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Cruzeiro marítimo. Apresentação musical. Limites territoriais. Ônus da prova. Fato constitutivo. Atribuição do autor. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Não preenchimento.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5007.6000

49 - STF Extradição passiva. Paraguai. Natureza do processo extradicional. Limitação jurídica dos poderes do STF. Inextraditabilidade por delitos políticos. Compromisso constitucional do Estado brasileiro. Asilo político. Extradição politica disfarçada. Inocorrência. Deficiência na formulação do pedido de extradição. Inobservância do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado de Extradição Brasil/Paraguai. Incerteza quanto a adequada descrição dos fatos delituosos. Ônus processual a cargo do Estado requerente. Descumprimento. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 4º, X. CF/88, art. 5º, LII. Lei 6.815/1980, art. 77, VIII. Lei 6.815/1980, art. 80. Decreto 55.929/1965.


«O processo extradicional, que e meio efetivo de cooperação internacional na repressão a criminalidade comum, não pode constituir, sob o pálio do princípio da solidariedade, instrumento de concretização de pretensões, questionáveis ou censuráveis, que venham a ser deduzidas por Estado estrangeiro perante o Governo do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.8955.8700.8514

50 - TST AGRAVO TRABALHO A BORDO DE NAVIO EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.


No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que entendeu aplicável a legislação brasileira ao contrato de trabalho entre as partes, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()

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