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Doc. LEGJUR 241.1071.1121.6838

1 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Julgamento unipessoal de apelação. Ausência de pré- Questionamento. Súmula 211/STJ. Valores do FGTS auferidos na constância do vínculo conjugal ou convivencial. Partilha. Admissibilidade. Arbitramento de aluguéis entre ex-Conviventes. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STF. Dívida contraída em financiamento estudantil. Fies. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Financiamento estudantil. Natureza personalíssima. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade. 1- Ação proposta em 19/03/2019. Recurso especial interposto em 12/12/2022 e atribuído à relatora em 19/04/2023. 2- Os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se era admissível o julgamento unipessoal da apelação; ( II ) se seriam comunicáveis e partilháveis os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço; (III) se seria cabível o arbitramento da indenização por uso exclusivo de imóvel; e (IV) se seria comunicável e partilhável a dívida originada do fies. Fundo de financiamento estudantil. 3- Não se conhece do recurso especial quanto ao julgamento unipessoal da apelação porque a questão, conquanto suscitada em embargos de declaração, não foi examinada pelo acórdão recorrido e o recurso especial não apontou a violação ao CPC, art. 1.022, II. Aplicabilidade da súmula 211/STJ. 4- Há direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal, hipótese em que a cef deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário. Precedente. 5- Não se conhece do recurso especial quanto ao arbitramento de aluguéis pelo suposto uso exclusivo de imóvel pertencente ao casal porque os dispositivos legais invocados, arts. 1.658 e 1.660, ambos do cc, não possuem pertinência com a matéria devolvida. Aplicabilidade da súmula 284/STF. 6- Na forma do art. 1.664 do cc, o patrimônio amealhado pelo casal na constância do casamento ou da união estável somente deverá responder pelas chamadas «obrigações comuns, isto é, aquelas destinadas à família e à administração do patrimônio comum. 7- O financiamento estudantil contraído por um dos cônjuges, como o fies, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial, na medida em que o investimento em educação realizado apenas por um dos cônjuges ou conviventes (e a respectiva dívida) apenas gera a perspectiva futura e eventual de que esse investimento poderia ser diretamente revertido em benefício da entidade familiar. 8- O financiamento estudantil é um meio para a obtenção de melhoria na vida de quem dele usufrui sob as óticas profissional, pessoal, social e cultural, de modo que o beneficiário do conhecimento adquirido na atividade de ensino financiada será exclusivamente o cônjuge ou convivente que efetivamente realizou a atividade educacional, que inclusive levará consigo o conhecimento adquirido após a dissolução do vínculo conjugal ou convivencial. 9- O benefício apenas mediato e hipotético causado pela atividade estudantil financiada, por não implicar em benefício direto e concreto à entidade familiar, não deve ser partilhado por ocasião do divórcio ou dissolução da união estável. 10- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para incluir na partilha os valores originados do FGTS. Fundo de garantia por tempo de serviço.

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Doc. LEGJUR 910.3223.5293.3655

2 - TJSP INVENTÁRIO - LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA FINALIZAÇÃO DA PARTILHA PELOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONCRETA -


Agravantes que pretendem o levantamento de sua cota-parte sobre o produto da venda de imóvel do espólio, alienado antecipadamente com autorização judicial - Desacolhimento - Herança que constitui conjunto indivisível de ativos e passivos transmitido aos herdeiros (CCB, art. 1793), que só se dissolve com a realização da partilha de bens - Vedação, em regra, ao levantamento parcial dos recursos líquidos, a fim de garantir a integridade da localização dos bens a se inventariar e o pagamento de tributos e demais credores do espólio - Pagamento antecipado de quinhão dos herdeiros que exige comprovação de urgência concreta, além da falta de prejuízo ao espólio - Agravantes que argumentaram genericamente quanto à idade avançada e utilização de valores para necessidades pessoais, não se justificando o levantamento propugnado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 418.7941.0629.9550

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.


Decisão que revoga os benefícios da justiça gratuita concedida aos requerentes em razão do valor considerável do monte mor (R$ 370.000,00). Insurgência dos autores - Cabimento. Monte mor composto de um único imóvel rural. Ausência de liquidez suficiente para justificar o indeferimento em questão. Benesse concedida. Coautor que é menor de idade (11 anos), sendo presumida a sua hipossuficiência. Coautora que está desempregada, ausente, ainda, qualquer sinal de riqueza da parte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 277.4529.8045.0203

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.


Decisão que indeferiu o levantamento dos valores incontroversos devidos aos herdeiros, condicionando-o à homologação do plano de partilha. Insurgência dos herdeiros - Cabimento. Monte mor que é composto por outros bens, restando demonstrada a ausência de pendências tributárias ou risco de prejuízo a terceiros. Concordância expressa de todos os herdeiros. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 339.6008.3974.3999

5 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO.

I. CASO EM EXAME   1.

Agravo de Instrumento interposto pela Inventariante contra decisão que, indeferiu o pedido quanto o recolhimento do ITCMD sem a incidência de juros e multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.5107.9754.8269

6 - TJSP Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente -  Formal de partilha extraído de ação de inventário de bens - Autor da herança que adquiriu imóvel no estado civil de separado judicialmente, como constou de escritura de compra e venda registrada no fólio real - Estado civil que não necessita ser novamente comprovado - Posterior viuvez e novas núpcias que estão demonstradas pelas certidões de óbito e de casamento que integram o formal de partilha - Afastamento da exigência - Apelação provida.

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Doc. LEGJUR 228.3989.0260.9116

7 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Decisão de origem que acolheu o pedido formulado pela parte agravada, incluindo no polo passivo do cumprimento de sentença a empresa STOCKMAT REPRESENTAÇÕES, aqui agravante - Inconformismo - Não acolhimento - Alegação de que a imputação de sócio oculto reclama o ajuizamento de ação própria para este fim - Questão já apreciada por ocasião do agravo de instrumento 2050587-55.2024, aviado contra a decisão que rejeitou as preliminares suscitadas em defesa, a impossibilitar o conhecimento do recurso neste aspecto - Fato novo - Alegação de que a agravada/exequente é devedora do sócio da agravante, por força de pagamento realizado em outro processo, do qual é devedora solidária, em razão do vínculo matrimonial antes existente entre as partes - Pedido que se revela prematuro - Agravada que ofertou impugnação ao cumprimento de sentença naquele feito, alegando que a dívida em questão não fora contraída pelo casal, tal como reconhecido no processo relativo à partilha do acervo matrimonial - Juízo daquele feito que, reconhecendo a existência de prejudicialidade externa, em razão da interposição de apelação na ação em que se discute a partilha dos bens, ordenou a suspensão do processo - Pedido que, portanto, ainda não pode ser apreciado - Pressupostos necessários à desconsideração presentes - Em que pese o devedor não constar formalmente como sócio da empresa, constituiu seus filhos nesta condição, estando munido de todos os poderes de administração da sociedade - Inexistência, ainda, de qualquer bem em seu nome, até mesmo quantias monetárias para garantia de sua sobrevivência, além da existência de bens imóveis nos nomes de seus filhos, com usufruto para si, o que já acarretou o reconhecimento de fraude em outro processo - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 410.7606.0060.6316

8 - TJSP IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -


Inocorrência - Recursos dos réus que foram apresentados pelo advogado constituído - Irrelevância de também constar outro advogado não constituído na peça recursal - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.1298.7033.5128

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Agravante que visa à concessão de tutela de urgência, para o fim de excluir-se sua responsabilidade pelo pagamento do débito de IPTU relacionado ao espólio de Antônio Mariano da Silva e Ivonete Jorge da Silva, uma vez que nos autos de inventário/arrolamento de bens não há partilha finalizada - Descabimento - Inexistência de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora - Exegese do disposto no CPC, art. 300 - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 835.1811.0603.9844

10 - TJSP Cumprimento de sentença. Partilha de bens. Pedido de inclusão de valores da venda de veículo. Meação de conta poupança. Preclusão. Renovação de prazo para pagamento e impugnação. Decisão recorrida que determinou nova oportunidade para o pagamento. Inclusão de valores relativos à venda de automóvel na planilha de cálculos. Possibilidade. Preclusão em relação aos valores partilháveis da poupança. Renovação de prazo cabível somente para os valores relativos à venda do veículo. Equilíbrio processual entre as partes. Garantia de direito de defesa. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 387.3857.4945.0921

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de Sentença. Irresignação contra decisão que excluiu a agravante da partilha. Regime de casamento entre o de cujus e a agravante se deu pelo regime da separação obrigatória de bens. Existência de descendentes. Inteligência do CPC, art. 1.829, I. Precedentes. Recurso Desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 799.3076.0510.7767

12 - TJSP


Apelação cível. Mandado de Segurança. A sentença concedeu a ordem almejada pelos impetrantes e deve ser mantida. Não incidência do ITBI sobre a partilha amigável do imóvel descrito nos autos. Com efeito, a mera partilha de bens em um divórcio consensual, quando realizada de forma igualitária, não gera a obrigação de pagamento do ITBI. O STJ tem se posicionado no sentido de que a partilha de bens comuns em divórcio consensual é um direito já adquirido pelos cônjuges e não se trata de uma transação que configure a obrigação do pagamento do ITBI. A jurisprudência é robusta no sentido de que a partilha de bens entre cônjuges, quando realizada de forma igualitária, não gera a obrigação de pagamento do ITBI. Além disso, a doutrina corrobora essa interpretação, ao assentar que a partilha dos bens comuns não representa ato oneroso, mas sim o exercício de um direito já existente. A sentença recorrida e reexaminada, portanto, está em conformidade com os princípios regentes da matéria, de modo que não subsiste a tese fazendária de caracterizar a partilha como ato oneroso. Nega-se provimento ao recurso fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5276.5852

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de divórcio. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Razões incompreensíveis. Súmula 284/STF. Determinação de partilha de bens. Regime jurídico do casamento. Razões do apelo especial dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


1 - Incide a Súmula 284/STF quando a parte apresenta razões recursais incompreensíveis, no recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 277.3882.6899.8526

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7760.1229

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio cumulada com pedido de reconhecimento de união estável de período anterior ao casamento, alimentos compensatórios, fixação de guarda, regulamentação de visita e partilha de bens. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.


1 - Ação de divórcio cumulada com pedido de reconhecimento de união estável de período anterior ao casamento, alimentos compensatórios, fixação de guarda, regulamentação de visita e partilha de bens.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7421.4878

16 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-Cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.


1 - O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex- cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6538.7157

17 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Pagamento de contribuições de plano de previdência privada. Obrigação estabelecida por prazo determinado. Transação homologada judicialmente. Natureza alimentar. Necessidade de observância ao prazo estabelecido consensualmente. Princípios da autonomia privada e da obrigatoriedade dos contratos. Recurso desprovido.


1 - Ação de exoneração das obrigações de pagamento de plano de saúde e de plano de previdência privada em favor da ex-esposa, em acordo celebrado e homologado em ação de divórcio, ante a contração de matrimônio pela credora, a ensejar a aplicação da causa legal extintiva do dever de alimentos prevista no art. 1.708 do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6631.1577

18 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do art. 513, 5º, do CPC. Penhora imeditada dos bens do fiador. Impossibilidade. Exercício de contraditório. Conhecimento e provimento parcial do recurso especial.


1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/11/2023 e concluso ao gabinete em 01/09/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6445.2545

19 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Divórcio. Partilha de imóvel adquirido antes do casamento. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula n.7/STJ. Honorários de sucumbência. Conteúdo econômico dos pedidos. CPC/2015, art. 85, § 2º. 1.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (súmula 7/STJ).


2 - A fixação dos honorários advocatícios deve observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019, DJe de 29.3.2019).... ()

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Doc. LEGJUR 598.4131.2228.0377

20 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada. Divórcio sem bens a partilhar. Impossibilidade.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi mantida a determinação de pesquisa de bens em nome do ex-cônjuge da executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a medida de pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada para atingir o patrimônio desta. III. Razões de decidir 3. Bastaria a comprovação do divórcio e partilha para afastar o cabimento da medida. Com a partilha se estabelece a completa separação patrimonial entre os ex-cônjuges, não havendo mais bens em comunhão e, portanto, não se pode mais atingir o patrimônio de um por pesquisas de bens em nome do outro. 4. Indiferente que o divórcio tenha se dado no curso da execução. Responde o devedor (no caso, a executada) por suas obrigações com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789 - CPC). No caso dos bens presentes à época do surgimento da obrigação, os que deixem de fazer parte do patrimônio do devedor só respondem pela dívida se comprovada a prática de fraude contra o credor ou (se no curso da execução) de fraude à execução, o que não se vislumbra. 5. Além disso, os ex-cônjuges declararam, na escritura de divórcio, não haver bens a partilhar. Eventual arguição de falsidade da declaração deverá ser promovida pela exequente, se o caso, diante do Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo 5. Recurso provido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789
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Doc. LEGJUR 554.8064.2753.9334

21 - TJSP Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de contradição quanto à homologação da partilha sem a reserva de bens para pagamento de dívidas do espólio e quanto à expedição de alvará para transferência de imóvel. Inexistência de contradição no acórdão. Partilha realizada nos termos do art. 1.997 do Código Civil e CPC, art. 663. Transferência de imóvel que depende de ação própria. Embargos rejeitados

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Doc. LEGJUR 644.6055.4647.9809

22 - TJSP ALIMENTOS.


Sentença julgou procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente e improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Apelo do requerido. Pretensão de redução do valor da obrigação. Não convencimento. Quantia por ele ofertada se mostra desproporcional frente às necessidades presumidas das duas filhas. Ausência de gastos extraordinários para o seu sustento, nem outras circunstâncias capazes de justificar a impossibilidade de arcar com a obrigação de prestar alimentos. Princípio da paternidade responsável. Valor, ora mantido, que atende ao trinômio necessidade-proporcionalidade-possibilidade. Apelo da requerente. Pretensão de reconhecimento e dissolução da união estável. Requisitos do art. 1723 do CC não demonstrados. Ônus probatório do qual a autora não se desincumbiu. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 267.3404.2753.5979

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Falecimento do coexecutado noticiado nos autos - Indeferimento pelo d. magistrado de primeiro grau quanto ao pedido do exequente de inclusão no polo passivo dos herdeiros do «de cujus - Cabimento - Certidão de óbito que prevê a existência de «bens a inventariar - Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC e 796, do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 361.3237.8801.2114

24 - TJSP INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.


Falecido e inventariante casados sob o regime da separação obrigatória de bens, uma vez que na ocasião da conversão da união estável em casamento o falecido tinha 65 anos de idade. Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade pela ausência de suspensão do feito determinada no processamento da repercussão geral reconhecida no ARE 1309642 RG/SP e determinou que a discussão a respeito da alteração do regime de bens do casamento do de cujus seja travada em ação própria. Ausência de prejuízo à parte requerente, ora agravante, decorrente da inocorrência de suspensão do processo de inventário. Inexistência de escritura pública em que ambos os cônjuges tenham expressa e inequivocamente manifestado vontade de estabelecer regime de bens diverso da separação obrigatória. Pretensão de afastamento do regime obrigatório de bens a partir da interpretação a ser dada às escrituras de conversão de união estável em casamento e testamento que deve ser feita em ação própria, inclusive à luz da tese estabelecida em sede de repercussão geral sobre a matéria. Inocorrência de descumprimento da tese de repercussão geral fixada no Tema 1.236 do STF. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5625.4345

25 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a). Ação de partilha. Ajuizamento posterior ao divórcio, conforme autorizado na deliberação judicial que o decretara. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença que reconhecera a prescrição extintiva da pretensão (CPC/73, art. 269, IV), determina o regular prosseguimento do feito. Insurgência da ré/ex-cônjuge. Hipótese. Ação promovida pelo ex-cônjuge, a fim de concretizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal. Regida pela comunhão universal. que não fora realizada por ocasião da ação de divórcio. Discussão acerca da configuração da prescrição extintiva da pretensão veiculada na exordial.


1 - O divórcio caracteriza-se como direito potestativo dos cônjuges de romper a relação afetiva e o próprio vínculo matrimonial, independentemente de decurso de prazo ou qualquer outra condição impeditiva, a exemplo da prévia deliberação a respeito da divisão patrimonial, conforme expressamente autorizado pelo CCB, art. 1.581.... ()

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Doc. LEGJUR 114.1718.9098.1575

26 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1637.6975

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens. Existência de união estável em período anterior ao casamento. Direito à meação de imóvel. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juntada de documento. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Modificar a conclusão do Tribunal local, acerca da comprovação da união estável entre as partes em período anterior à aquisição do bem imóvel, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1222.5446

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucessão. União estável. Partilha de bens. Dispositivo de Lei violado não indicado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Inovação recursal. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Incabível. Agravo interno desprovido.


1 - O recurso excepcional possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da demonstração da efetiva violação, atrai a disposição do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece da ofensa a dispositivos de Lei apontada apenas nas razões do agravo interno, pois «a alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, R elator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 18/3/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2977.4443

29 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Falecimento do constituinte. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 211/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida, nos autos de execução de sentença, que, em decorrência do falecimento do patrono constituído, determinou que o numerário relativo aos honorários de sucumbência fosse encaminhado aos autos do inventário em trâmite na Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1554.3888

30 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ. Presunção de esforço comum. Ausência de vícios no julgado. Rejulgamento da causa. Impossibilidade.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1942.4893

31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Concomitância com casamento. Reconhecimento. Inviabilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - No caso, não houve violação do CPC/2015, art. 489, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9827.2118

32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Pedido de alvará judicial. Partilha de bens. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 13/STJ. Multa por litigância de má-fé e ato atentatório à justiça. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.


1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não sendo caso de prequestionamento implícito. 1.1.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1312.7998

33 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Execução de alimentos. Inadimplemento da obrigação alimentar por parte da genitora. Justificativa apresentada que demonstra a real impossibilidade de pagamento dos alimentos. Situação financeira precária constatada pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Autorização de Decreto de prisão civil. Ilegalidade. Ordem concedida. Liminar confirmada. Agravo interno prejudicado.


1 - A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 3º (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer o débito inadimplido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1233.0499

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Regime da separação legal de bens. Súmula 568/STJ.


1 - Ação de reconhecimento de união estável post mortem.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2698.7941

35 - STJ Condomínio em edificação. Civil. Processual civil. Ação de cobrança de débito condominial em fase de cumprimento de sentença. Devedor falecido. Representação processual do espólio. Inventariante. Situação específica da inventariança dativa. Participação dos herdeiros e sucessores nas ações titularizadas pelo espólio. Possibilidade. Regra que permitirá aos herdeiros e sucessores maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. CPC/1973, art. 12, § 1º. Redação imprecisa. Herdeiros e sucessores que participarão das ações como litisconsortes necessários do espólio, como substitutos do espólio ou como substitutos do inventariante dativo. Substituição ocorrida na representação processual do espólio, que continua sendo parte. Regra prevista no capítulo próprio da capacidade processual e da representação processual. Necessidade de impedir a provocação de situação conflituosa artificial por algum herdeiro ou sucessor para co-rresponsabilizar pessoalmente os demais. Eventuais regimes de responsabilização distintos em virtude, exclusivamente, da existência ou não de inventariança dativa. Impossibilidade. Inexistência de justificativa plausível.


1- ação de cobrança de débito condominial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta em 14/06/2004. Recurso especial interposto em 27/06/2022 e atribuído à relatora em 19/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2655.5594

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Arbitramento de aluguéis c/c ressarcimento de despesas. Interesse de agir. Ausência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente. Possibilidade a depender das circunstâncias do caso concreto. Agravo interno improvido.


1 - Das informações extraídas do aresto recorrido, observa-se que o colegiado local concluiu pela ausência de interesse de agir do insurgente, uma vez que, não encerrada a partilha de bens, a situação presente é de mancomunhão. Do que se depreende da análise desses fundamentos, estão eles lastreados nos elementos fático probatórios constantes dos autos. Claro está, portanto, que o STJ, para chegar a entendimento diverso, precisaria empreender novo e aprofundado exame de tais circunstâncias, providência vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2126.4537

37 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Família. Ação de partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Recursos do FGTS referente a depósitos anteriores ao casamento. Incomunicabilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.


1 - Não pode ser objeto de partilha no divórcio os valores sacados do saldo do FGTS de um dos cônjuges e empregados na aquisição de parcela de imóvel, se eles se referem a depósitos anteriores ao casamento. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2730.5204

38 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha do patrimônio comum adquirido na constância do vínculo conjugal. Casamento. Regime de bens.. Violação do CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 489. Fundamentação efetiva da matéria. Produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ.


1 - A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC, art. 1.022, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2394.2775

39 - STJ Tributário. ITCMD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Decadência. Termo inicial. Discussão judicial impeditiva do lançamento complementar. Entendimento pacificado pela Primeira Seção no earesp 1.621.841/RS. Decadência não configurada. Juros de mora. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Vício recursal. Súmula 284/STF. Recurso especial do particular não provido e recurso especial da Fazenda Pública estadual não conhecido. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo contribuinte contra suposto ato ilegal, com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto do Auto de Lançamento 0044050364, lavrado pelo Fisco após o juízo de retratação proferido nos autos do Agravo de Instrumento em que se discutia a constitucionalidade da alíquota progressiva de ITCD.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2221.9558

40 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Falecimento do patrono. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - As partes alegam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas não apontam, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2820.5931

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio litigioso c/c guarda, alimentos e partilha de bens. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo interno desprovido.


1 - Reverter a conclusão do colegiado originário - acerca de estarem presentes os requisitos para a concessão da gratuidade à recorrida, pela impossibilidade de mensurar e/ou comprovar as alegadas melhorias no imóvel em relação ao qual pretende a partilha de 50% de seu valor e a restituição das apontadas melhorias e, ainda, por ter esse imóvel sido atribuído à recorrida em virtude de separação anterior e, por isso, não partilhável com o recorrente - demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 515.7392.8865.9810

42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso quanto ao primeiro questionamento levantado pelo autor, referente à não limitação da condenação às 7ª e 8ª horas ao adicional, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . Por outro lado, no que se refere ao adicional de periculosidade, verifica-se que houve clara e expressa manifestação pela e. Corte Regional acerca do ingresso do veículo industrial no pavilhão onde o autor trabalhava, para efetuar o abastecimento de líquidos inflamáveis, tendo o TRT concluído que « no prédio AUTO, onde o autor laborou por 60% de sua jornada de trabalho nos últimos dois anos de contrato, a partir de novembro de 2011, o total de combustível presente em tal unidade da reclamada era de no máximo 186 litros (150 litros armazenados, acrescidos de 36 litros do veículo industrial), volume inferior ao limite de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 . (pág. 732) Assim, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, estando intactos os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA DEVIDAS INTEGRALMENTE COMO EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do exame dos fundamentos constantes na decisão recorrida em contraponto às razões recursais do autor, verifica-se possível afronta ao CF/88, art. 7º, VI, tendo em vista que o regime de trabalho, instituído por meio de norma coletiva, com previsão de turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas, restou inobservado, diante da prestação de horas extras habituais, mostram-se devidas, integralmente, como extraordinárias, as horas excedentes à sexta diária (e não apenas o adicional, conforme fez o Tribunal Regional), em razão da aplicação da regra geral prevista no CF/88, art. 7º, XIV, bem como em estrita observância da diretriz contida na Súmula 423/TST. A matéria apresenta, portanto, transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Assim, é necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A caracterização da periculosidade em virtude do labor em recinto fechado em que há armazenamento de líquidos inflamáveis encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/5/2017, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável e destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado, no qual o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. No caso, a quantidade armazenada de 186 litros é inferior ao limite posto na NR-16, que é de no máximo 250 litros, devendo ser mantida a improcedência do pleito. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Infere-se dos autos que a e. Corte Regional entendeu inválido o ACT que autoriza o labor em turnos de revezamento com jornadas de 8 horas, em regime de 6x2, mantendo os termos da sentença quanto à condenação da ré ao pagamento da 7ª e 8ª horas, apenas com o adicional de horas extras, até o limite de 36 horas semanais e do valor da hora mais adicional sobre o labor que sobejar a 8ª hora diária e a 36ª hora semanal. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ocorre que o e. TRT, soberano no exame da prova, registrou que « é incontroverso nos autos que o autor prestava horas extras além a 8ª hora diária de forma habitual (pág. 637). Esta Corte Superior perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços além da oitava hora de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. A decisão regional deve ser mantida no particular, por fundamento diverso. A forma de pagamento das horas extras será objeto de análise no recurso do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Diante da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e por constatar possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, faz-se necessário o processamento do recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA DEVIDAS INTEGRALMENTE COMO EXTRAS. O regime de trabalho, instituído por meio de norma coletiva, com previsão de turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas, restou inobservado, diante da prestação de horas extras habituais, mostram-se devidas, integralmente, como extraordinárias, as horas excedentes à sexta diária (e não apenas o adicional conforme decidido pelo Tribunal Regional), em razão da aplicação da regra geral prevista no CF/88, art. 7º, XIV, bem como em estrita observância da diretriz contida na Súmula 423/TST. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 7º, VI e provido . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência em relação aos reflexos de natureza política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o disposto no CLT, art. 134, § 1º (com redação vigente à época dos fatos), as férias serão concedidas num só período e, somente em situações excepcionais, é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em períodos não inferiores a dez dias, sem, contudo, haver comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Ressalte-se que o fracionamento das férias por período não inferior a dez dias pode ser por interesse tanto do empregador quanto do empregado, mas, em qualquer dos casos, a razão de tal excepcionalidade tem que ser comprovada. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, a não comprovação de situação excepcional ensejadora do fracionamento das férias, ainda que concedidas em períodos não inferiores a 10 dias, denota a irregularidade do procedimento patronal e obriga o empregador ao pagamento em dobro dos respectivos períodos, nos termos do CLT, art. 137. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 134, § 1º e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalto que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas «. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reformar a decisão do Regional para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. a) Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2724.7965

43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconsideração da decisão da presidência. Apelação cível. Ação de partilha de bens. Indicação expressa dos dispositivos legais violados. Afastamento da Súmula 284/STF. Cabimento. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Entendimento da corte local em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Multa processual imposta na origem. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração protelatórios. Reiteração de argumentos. Pertinência da multa. Situação analisada pelo tribunal de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - A expressa indicação dos dispositivos legais violados afasta o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2466.0709

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Apelação cível. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Afastamento da Súmula 284/STF. Cabimento inequívoco demonstrado. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1917.6712

45 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Arrolamento sumário. Homologação e expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação condicionadas à comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6814.8398

46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação de separação judicial. Partilha. Aquisição de bens em sub-rogação. Elementos que não autorizam a elisão da presunção de comunicabilidade. Cotas sociais adquiridas na constância do matrimônio. Viabilidade da partilha. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.


1 - Controvérsia acerca da comunicabilidade de cotas sociais adquiridas por um dos cônjuges na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.8507.7055.2818

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO PELO ESPÓLIO DO RECLAMADO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, faz-se necessária uma síntese dos fatos processuais para melhor compreensão das particularidades da demanda: Trata-se de reclamação trabalhista interposta contra João José Pereira de Lyra, pessoa natural, que veio a falecer durante o curso do processo, anteriormente à sentença. Para regularização do feito, o espólio João José Pereira de Lyra passou a figurar no polo passivo da ação. Sucumbente na sentença, o espólio interpôs recurso ordinário sem o pagamento de custas processuais ou recolhimento do depósito recursal, com o requerimento de benefícios de justiça gratuita em razão de indisponibilidade de bens em processo falimentar. 5 - Não obstante se trate de matéria já apreciada por esta Turma, faz-se necessária análise sob a ótica que se propõe. 6 - Como se sabe, o espólio consiste no conjunto de bens do «de cujus a ser inventariado. Não se trata de pessoa natural, nem se confunde com as pessoas dos herdeiros ou de seu inventariante. A bem da verdade, apesar de não ser dotado de personalidade jurídica, o espólio mais se assemelha a uma pessoa jurídica, uma vez que se trata de uma ficção jurídica criada por lei para equalizar a administração das sucessões e partilha de heranças, tendo sua «personificação por meio de uma pessoa natural que o representa. 7 - À luz de referidas constatações, a declaração de pobreza prestada pelo espólio de que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, não se confunde com a declaração dada por pessoa natural a que aludem o CPC, art. 99, § 3º, e a Súmula 467/TST, e, consequentemente, não gera presunção de veracidade. 8 - Assim, cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, comprovar as razões pelas quais não poderia arcar com as custas processuais e o depósito recursal. Julgados do TST e do STJ. 9 - No caso em concreto, o TRT, ao examinar o requerimento de justiça gratuita, asseverou que não foram colacionados «documentos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência econômica com a interposição do recurso ordinário, o que levou ao seu indeferimento e à concessão de prazo para «o recolhimento das custas e do depósito recursal . Todavia, a parte não cumpriu a determinação judicial, levando o Regional a registrar que « a parte deveria ter comprovado, juntamente com a peça recursal, donde formulou o pedido de gratuidade da justiça, toda a prova de sua inviabilidade econômica, a fim de que o Magistrado analisasse de pronto, se haviam sido preenchidos os requisitos para a sua concessão . 10 - Desse modo, não se constata violação da CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, porque não se negou à parte direito de petição, tanto que sua irresignação foi objeto de apreciação; do 98 do CPC, pois não demonstrada «insuficiência de recursos, e; do 790, § 3º, da CLT, pois não atendida a exigência do § 4º do mesmo dispositivo. 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2348.4513

48 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inventário. Arrolamento sumário. Homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação. Comprovação do pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2838.6315

49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Divórcio. Partilha de bens. Art. 1.253 do cc. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Plantio em terreno. Provas insuficientes. Apuração em liquidação. Reexame. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2669.7579

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Divórcio. Partilha de bens. Art. 1.253 do cc. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Plantio em terreno. Provas insuficientes. Apuração em liquidação. Reexame. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()

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