1 - STJ Penhora. Execução. Bem absolutamente impenhorável (trator e arado). Profissão. CPC/1973, art. 649, VI. Nulidade absoluta. Preclusão. Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Impenhorabilidade. Possibilição de arguição em embargos à arrematação ou nos embargos do devedor. Precedente da 4ª Turma do STJ.
«Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício. O executado pode alegar a impenhorabilidade de bem constrito em embargos à arrematação e mesmo que não tenha ele suscitado o tema em outra oportunidade, inclusive em sede de embargos do devedor, pois tal omissão não significa renúncia a qualquer direito, ressalvada a possibilidade de condenação do devedor nas despesas pelo retardamento injustificado, sem prejuízo de eventual acréscimo na verba honorária, a final.... ()