1 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Embargos do devedor. Execucão fiscál. ICMS. Substituição tributária. Forne-cimento combustível de aviação. Petrobras. Filial com sede cidade anápolis. Varejista. Compensação valores tidos por indevidos advindos da utilização de serviço transporte. Impossibilidade. Fornecimento relatório considerados não idôneos. Imposto recolhido a menor. Prazo decadencia L configurado. Saídas de mercadorias sem emissão notas fiscais. Devolução fictícia de mercadorias. Emissão de notas fiscais. Multa punitiva. Confiscatória.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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2 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Prescrição e decadência. Omissão. O julgado é omisso quando não houver pronunciamento, de ofício, acerca da prescrição, nem apreciação de matéria de ordem pública, como é o caso da decadência.
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Lançamento por homologação. Creditamento indevido. Revisão. Prazo decadencial. Alegação de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Não comprovação da divergência.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento da nulidade de débito tributário oriundo de auto de infração e imposição de multa, por força da ocorrência de prescrição e/ou decadência. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. Os embargos de divergência não foram conhecidos. ... ()
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4 - TJSP Embargos de declaração. Embora reconheça-se erro de fato na suposição de inexistência de embargos de declaração opostos à decisão recorrida, tal fato não implica efeitos infringentes, porquanto a decisão que julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica apoia-se de forma sólida em elementos dos autos, sendo dispensável a perícia requerida e não apreciada, a qual fora objeto de aclaratórios em primeiro grau. Acolhidos ainda os embargos no que tange à necessidade de manifestação sobre decadência e prescrição veiculada no agravo. Acolhimento, entretanto, que não implica efeitos infringentes, porquanto não há que se falar em decadência nem prescrição com relação a atos fraudulentos do grupo econômico familiar formado, se seus indícios são considerados in casu apenas para desconsideração da personalidade jurídica e não para desfazimento de atos ou reparação civil dos danos decorrentes. No mais, desacolhidos os embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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5 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Não configuração da divergência jurisprudencial. Súmula 168/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargados e paradigmas não possuírem entre si similitude fático jurídica. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Obscuridade. Existência. Recurso acolhido.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. ... ()
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7 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. MARCO INICIAL. AUTORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REQUERER O BENEFÍCIO. PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE QUE DEVE SE DAR DESDE A DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, E NÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMO CONSTOU NO JULGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
1.Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra v. acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela São Paulo Previdência - SPPREV e à remessa necessária, apenas e tão somente para considerar, como marco inicial do pagamento da pensão por morte aos autores, a data do requerimento administrativo, e não a data do óbito do instituidor do benefício. ... ()
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8 - TJPE Processo civil e tributário. Embargos à execução. Embargos de declaração. ICMS. Prescrição e decadência. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Multa fiscal aplicada no percentual de 200% (duzentos por cento). Impossibilidade. Efeito confiscatório. Redução ao percentual de 50% (cinquenta por cento). Razoabilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
«1. Importa ressaltar que a Recorrente não tinha suscitado a ocorrência da prescrição intercorrente até o momento da oposição dos presentes Embargos Declaratórios, pelo que não se pode afirmar que houve omissão no julgado. Todavia, por se tratar de matéria de ordem pública, merece ser analisada. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Compensação financeira pela exploração de minerais-CFEM. Prescrição e decadência. Ampliação do prazo decadencial para10 anos. Aplicação imediata. Tema pacificado no âmbito da Primeira Seção. Incidência do óbice da Súmula 168/STJ. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.
1 - Por ocasião do julgamento do AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro SÉRGIO KUKINA, a Primeira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que, a partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais-CFEM, passou a ser submetido ao prazo decadencial de cinco anos para sua constituição, mediante lançamento (art. 47). A ampliação do interregno temporal introduzido pela Lei 10.852/2004 tem aplicação imediata aos prazos em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Precedentes: EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 27/11/2020; AgInt no REsp. 1.870.339, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/9/2020; EDcl no AgRg no AREsp. 606.140, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27/8/2020. ... ()
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10 - STJ Embargos de divergência no recurso especial. Taxa anual por hectare. TAH. Prescrição. Decadência. Similitude fática e jurídica. Ausência.
I - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, é imprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, a partir da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno. ... ()
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11 - STJ processual civil. Tributário. Lançamento por homologação. Creditamento indevido. Revisão. Prazo decadencial. Alegação de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Não comprovação da divergência. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento da nulidade de débito tributário oriundo de auto de infração e imposição de multa, por força da ocorrência de prescrição e/ou decadência. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. Os embargos de divergência não foram conhecidos. ... ()
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12 - TJSP EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Pretendida reanálise dos temas em busca de eventual reversão da decisão e eventual prequestionamento - Apontamentos de omissão com necessidade de reconhecimento da decadência - Julgado que analisou todos os temas propostos no âmbito do questionamento e, com fundamento técnico legal afastou, também, a pretendida decadência - Não caracterização das circunstâncias apontadas - Condições previstas pelo CPC, art. 1.022 não indicadas ou observadas - Nada a declarar, cumprindo a parte atentar para o disposto pelo art. 1.025, do estatuto processual vigente - EMBARGOs rejeitados.
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13 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Contrato de concessão de serviços de estação rodoviária. Prorrogação. Anulação. Prescrição. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Embargos infringentes. Licitação e contrato administrativo. Concessão de serviço de estação rodoviária. Prescrição não verificada.
«Tratando-se de ação civil pública que tem por objeto interesse difuso e coletivo, buscando o Ministério Público anular a prorrogação do contrato de concessão de serviços de estação rodoviária, prescrição não deve ser reconhecida uma vez que em vigor a contratação, somente tendo início eventual prazo prescricional quando de seu termo final, não sendo possível que o decurso do tempo convalide ato em desacordo com a Constituição e a lei. Aplicação da Súmula 85/STJ. A ausência de fixação de prazo decadencial na Lei 7.347/85, não autoriza a aplicação subsidiária dos prazos estabelecidos nas Leis 20.910/31, 9.784/999 e 4.717/65. Precedentes do TJRGS e STJ. Embargos infringentes acolhidos, por maioria.... ()
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14 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
acórdão pelo qual, por unanimidade, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes, mantido o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão deles no polo passivo da execução - existência de omissões. ... ()
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15 - TJPE Embargos de declaração. Agravo regimental. Tributário. Demora na citação. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Inteligência da Súmula 106/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. A questão em tela foi devidamente enfrentada e os fundamentos utilizados na decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. ... ()
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16 - TJPE Embargos de declaração nos embargos infringentes. Direito tributário. Execução fiscal. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula. 106 do STJ. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O aresto embargado firmou-se no sentido de que a paralisação dos autos deu-se por inércia do Judiciário, já que a Execução Fiscal foi proposta em 1995, onde consta requerimento de citação do devedor, e despacho inicial de citação, sendo que a Vara de origem não providenciou o Mandado de Citação, deixando o processo paralisado até novo requerimento de citação do devedor no ano 2000. ... ()
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17 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Lei 3.807/60, art. 144.
«Com o advento da Emenda Constitucional 8/77 e da Lei 6.830/80, o prazo prescricional das contribuições previdenciárias é trintenário, enquanto que o lapso decadencial permanece de cinco anos. As contribuições, cujos fatos geradores ocorreram no interregno dos mencionados diplomas legais permanecem jungidas à prescrição qüinqüenal face ao princípio da continuidade das normas jurídicas, pois o prazo maior só foi restabelecido com a vigência da Lei 6.830/80. ... ()
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18 - TJPE Embargos de declaração em agravo de instrumento em ação de execução de débito imputado pelo tce. Rejeição de exceção de pré-executividade. Distinção entre imputação de débito para fins de ressarcimento ao erário e aplicação de multa a título de penalidade. Prescrição e/ou decadência. Inocorrência. Rediscussão da causa. Inviabilidade. Acórdão embargado claro e suficiente por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Nesta sede aclaratória, o embargante sustenta, em suma, que o acórdão impugnado abrigaria omissões no tocante ao exame da suposta ocorrência da prescrição e da decadência, conforme as disposições do Código Civil, o que, segundo alega, deveria ter sido feito de ofício, posto tratar-se de matéria de ordem pública. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Controvérsia sobre a decadência e a prescrição tributárias. Hipótese em que a sentença de improcedência dos embargos à execução, confirmada pelo tribunal de origem, concluiu, à luz das provas dos autos, pela não ocorrência de decadência. Acórdão recorrido em que, também com base nas provas dos autos, foi rejeitada a arguição de prescrição. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Prescrição do fundo de direito. Admissibilidade dos recursos reconhecida. Pensão por morte de servidor público estadual. Relação de trato sucessivo. Concessão inicial do benefício previdenciário. Inexistindo negativa expressa e formal da administração, incide a Súmula 85/STJ. Re 626.489 (Tema 313/STF). Aplicabilidade. Omissão. Embargos de declaração da autarquia estadual acolhidos em parte, sem atribuição de efeitos infringentes.
1 - Embargos de declaração em que se alega omissão no julgado, uma vez que: (a) não teria se manifestado em relação à incidência da Súmula 158/STJ; (b) não teria ficado comprovada a similitude fática entre o acórdão paradigma da Primeira Turma do STJ e a hipótese tratada nos autos; (c) inúmeros julgados desta Corte Superior evidenciam a ocorrência de prescrição do fundo do direito, quando o benefício previdenciário é requerido somente após o decurso do prazo de cinco anos do falecimento do servidor; e (d) não seria o caso de aplicar o entendimento firmado nos autos do RE 626.489, porquanto não se discute revisão de benefício previdenciário, mas sim o suposto direito à concessão de benefício previdenciário decorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto-lei 20.910/1932, o qual não guarda nenhuma relação com o prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997. ... ()
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21 - STJ Constitucional. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989. Compensação. Prescrição. Decadência. Termo inicial do prazo. Precedentes.
«1. Está uniforme na 1ª Seção do STJ que, no caso de lançamento tributário por homologação e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - o acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial considerando: a) ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 1.829-1.830, e/STJ): «Efetivamente, o acórdão é omisso acerca da alegada decadência decorrente da demora verificada no processo administrativo que apreciou a impugnação da autora ao lançamento de ofício. Iniciado o prazo decadencial, nos termos do CTN, art. 174, I ou do CTN, art. 150, § 4º, a notificação ao contribuinte do lançamento com o auto de infração constitui o crédito tributário, não havendo que se falar de decadência, senão de prescrição. Nesse sentido, Súmula 153/TFR do extinto TFR, cujo entendimento ainda predomina na jurisprudência: Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. É inaplicável o entendimento do TJRS. Inexiste previsão legal de prescrição intercorrente administrativa de crédito tributário ou de decadência do direito de constituir definitivamente o crédito, como definiu a embargante. A impugnação do contribuinte, cujo julgamento pode eventualmente alterar o lançamento, suspende a exigibilidade do crédito lançado (CTN, art. 151, III), mas não implica novo prazo decadencial quinquenal para constituição definitiva, como bem decidiu o juiz de primeiro grau (fl. 1.531): Sem razão a autora, quanto à primeira alegação, tendo em vista que o auto de infração é uma forma de lançamento de ofício, estando o mesmo consumado com a lavratura. O fato de o auto de infração ter sido impugnado não faz com que o ato administrativo seja considerado inacabado ou provisório. Com a lavratura do auto, exercido está o direito de constituir o crédito tributário, não se podendo mais cogitar de decadência.... Vale destacar que os recursos administrativos aviados em face do auto de infração, diferentemente do que alega a autora, têm como efeito o de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, em consequência, o prazo de prescrição da ação para sua cobrança. Sem razão a autora, quanto à primeira alegação, tendo em vista que o auto de infração é uma forma de lançamento de ofício, estando o mesmo consumado com a lavratura. O fato de o auto de infração ter sido impugnado não faz com que o ato administrativo seja considerado inacabado ou provisório. Com a lavratura do auto, exercido está o direito de constituir o crédito tributário, não se podendo mais cogitar de decadência; b) nas razões recursais, a parte recorrente limita-se a afirmar que não se pode admitir a eternização do prazo decadencial. Não impugnou, portanto, os demais fundamentos do aresto vergastado, os quais são suficientes à sua manutenção. Incide, nesse aspecto, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; e c) a divergência não foi comprovada, pois não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Execução fiscal. Receita patrimonial. Taxa anual por hectare (tah). Prescrição e decadência. Legislação aplicável. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o STJ decidiu sob o rito do art. 543-C, no julgamento do REsp 1.133.696/PE (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 17/12/2010), que a cobrança de dívida ativa correspondente a receitas patrimoniais, no que se refere à decadência e à prescrição, ficou assim regulada: « (a) o prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei 9.363/98, era quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º; (b) a Lei 9.636/98, em seu art. 47, institui a prescrição qüinqüenal para a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal foi modificado pela Lei 9.821/99, que passou a vigorar a partir do dia 24 de agosto de 1999, instituindo prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se, todavia, o prazo prescricional qüinqüenal para a sua exigência; (d) consectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/1932 ou 47 da Lei 9.636/98, art. 1º); (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no DOU de 30 de março de 2004, houve nova alteração do Lei 9.636/1998, art. 47, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento. ... ()
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24 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Suposta omissão acerca da apreciação da prescrição quinquenal. Matéria examinada pelo magistrado de primeiro grau e pela 3ª câmara de direito público.inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos da Apelação 325591-8. O embargante sustenta que o acórdão combatido é omisso, pois não foram devidamente analisados os critérios para a interrupção da prescrição da ação, nos moldes do art.219, §2º e 3º do CPC/1973.Argumenta ainda que a mera propositura da ação não seria suficiente para interromper a prescrição, cabendo ao autor diligenciar para que seja efetivada a citação do réu dentro do prazo prescricional. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em acórdão de fls. 261/263, a 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou acerca da interrupção da prescrição e da aplicação da Súmula n.106 do STJ ao caso presente, a saber:«[...]O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação.Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato.Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973. O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação.O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006.Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico.In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184).Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas em 15/01/2004, o magistrado de primeiro grau proferiu despacho determinando nova intimação do Ministério Público (fls.203) e posteriormente intimação do Município de Jupi (fls.208).Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição.É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario.Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito.Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, resta prejudicada a análise acerca do pleito de prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento de danos causados ao erárioPor unanimidade, deu-se provimento ao apelo para anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Os Embargos à declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, quando o juiz ou o tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Os embargos declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar seqüência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada à matéria de mérito ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório. Inclusive nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso sub judice, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão vergastado. Unanimemente, rejeitaram-se os embargos declaratórios.... ()
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25 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Apuração. Instauração do processo administrativo disciplinar. Pad. Falta. Nulidade. Cerceamento de defesa. Extinção da punibilidade. Prescrição. Embargos infringentes. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência. Servidor público. Revisão do ato instituidor da aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. Agravo desprovido.
1 - O STJ pacificou o entendimento de que são cabíveis os Embargos de Divergência somente quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os Embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes às hipóteses cotejadas.... ()
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27 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Impossibilidade. Diretor de estabelecimento prisional. Procedimento administrativo disciplinar. Instauração. Inocorrência. Apenado. Direito de defesa. Lei 7210/1984, art. 59. Lep. Nulidade. Prescrição. Ocorrência. Cancelamento. Embargos infringentes. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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28 - TJPE Seguridade social. Administrativo. Embargos de declaração na apelação cível. Anulação de aposentadoria por invalidez. Servidor que não retorna ao serviço. Cômputo das faltas. Instauração do processo administrativo disciplinar (pad). Demissão por abandono de emprego. Apontada obscuridade no acórdão. Dúvida quanto a data do início da contagem do prazo prescricional. Começa do conhecimento do fato ou da convocação do embargante para retornar às atividades. Inexistência. Recorrente que tenta confundir o juízo. Institutos distintos. Prazo de decadência do conhecimento do fato até a anulação de seus próprios atos. Inocorrência. Prescrição entre a data da falta grave e a instauração do pad. Inocorrência. Alegação de obscuridade por ausência de explicação quanto à negativa de aplicação da Lei 9784/1999 ante a falta de Lei municipal específica. Entendimento do STJ que em tais casos aplica-se a Lei estadual específica e não a legislação federal. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1 - O recorrente aduz obscuridades consistentes na ausência de esclarecimento quanto ao momento em que se inicia a contagem do prazo prescricional para a prática do ato que ensejou sua demissão pela a Administração Pública, se do acórdão do TCE/PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) em 2003, que julgou ilegal sua aposentadoria, ou se da convocação do recorrente para voltar a exercer a função pública em 2009; e quanto a ausência de explicação do porquê da negativa de aplicação da Lei 9784/1999 ante a ausência de lei municipal específica. ... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Compensação financeira pela exploração de minerais-cfem. Receita patrimonial. Prescrição e decadência. Ampliação do prazo decadencial para dez anos. Aplicação imediata. Jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira Seção. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração da sociedade empresarial rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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30 - TJPE Embargos ingringentes. Direito tributário. Execução fiscal. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisao unânime.
«1. A Execução Fiscal foi proposta pelo Município do Recife em 13 de janeiro de 1995, visando a cobrança dos créditos de IPTU referentes aos exercícios de 1991, 1992 e 1993. O feito ficou paralisado até 2000, quando a Fazenda Municipal reiterou o pedido de citação do executado. ... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Apuração. Processo administrativo disciplinar. Não instauração. Necessidade. Punibilidade. Extinção. Prescrição. Competência estadual. Regressão de regime. Nulidade. Ei 70.060.411.188 g/m 417. S 18/07/2014. P 15 embargos infringentes. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da decisão judicial punitiva, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do apenado-embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 3ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça, que, no âmbito da lei dos recursos repetitivos, uniformizou o entendimento sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. Ademais disto, a não instauração do prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave imputada ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, conduz o caso sob exame à prescrição (ou decadência) administrativa, consoante prescrito, modo expresso, no art. 36 do Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º e 2º, da CF/88, a iniciativa legislativa pertinente às regras de «direito penitenciário é da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, âmbito em que à União incumbe a edição das regras gerais (nacionais) federativas (CF/88, art. 24, § 1º), ao passo que aos Estados é atribuído o exercício da competência concorrente suplementar na matéria (CF/88, art. 24, § 2º). No âmbito das competências constitucionais concorrentes sobre «direito penitenciário, a União estabeleceu as regras gerais (nacionais) federativas nos lindes da LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) , todavia não editando regras sobre decadência e prescrição de processos administrativos disciplinares e de procedimentos judiciais sumarizados para a apuração de falta grave imputada a apenado recolhido ao sistema penitenciário dos Estados e da União. Diante desta omissão, o Estado do Rio Grande do Sul exerceu a sua competência constitucional suplementar na matéria e editou o Regimento Disciplinar Penitenciário do RS (Decreto 47.594/2010), regulamentando a prescrição (ou decadência) administrativa para a instauração de PAD, pelo Diretor de Casa Prisional, para a apuração de falta grave imputada a apenado do sistema penitenciário gaúcho. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Apelação. Ação anulatória de cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno da marinha. Transferência. Sentença mantida. Apelos desprovidos.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: I - «a) Aos débitos anteriores à edição da Lei 9.636/1998 não havia previsão de prazo de decadência, somente prescricional, o qual se aplica na forma do Decreto-Lei 20.910/1932; b) «aos débitos gerados a partir da vigência da Lei 9.821/1999 submetem-se ao prazo decadencial e prescricional de cinco anos, contada a decadência na forma do § 1º inserido por aquela legislação; c) aos débitos identificados a partir da vigência da Lei 10.852/2004, submetem-se ao prazo decenal de decadência e qüinqüenal relativamente à prescrição; II - «Reconhecida a decadência da cobrança de laudêmio e multa de transferência, pois, nos moldes em que afirmando na origem, 'ainda que a administração tivesse, a partir de então, dez anos para lançar, esse lançamento somente poderia abranger créditos patrimoniais em face do autor até 29/06/2010, data em que já não se enquadrava mais na hipótese de incidência das receitas.', de modo que resta reconhecida a decadência.' ... ()
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33 - STJ Processual civil. Tributário. Finsocial. Alíquota superior a 0,5%. Discussão acerca da ocorrência de prescrição/decadência do crédito tributário. Dissenso entre os acórdãos em confronto. Embargos de divergência. Inviável.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança definitivamente julgado com concessão parcial da ordem, declarando a inexigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL, a partir do mês 12/1991, tão somente, no que se refere à alíquota superior a 0,5%, deferiu o desentranhamento de cartas de fiança bancária, depositadas em Juízo para fins de garantia e suspensão da exigibilidade do débito. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou-se provimento ao agravo inominado. ... ()
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34 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Inobservância. Vício formal. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Extinção da punibilidade. Ei 70.055.727.903 g/m 359. S 16.08.2013. P 45 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Apuração. Processo administrativo disciplinar. Pad. Não instauração. Nulidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Ei 70.060.136.082 g/m 411. S 18/07/2014. P 13 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, da 3ª Seção e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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36 - TJRS Concessão de serviço de estação rodoviária. Prescrição não verificada.
«Tratando-se de ação civil pública que tem por objeto interesse difuso e coletivo, buscando o Ministério Público anular a prorrogação do contrato de concessão de serviços de estação rodoviária, prescrição não deve ser reconhecida uma vez que em vigor a contratação, somente tendo início eventual prazo prescricional quando de seu termo final, não sendo possível que o decurso do tempo convalide ato em desacordo com a Constituição e a lei. Aplicação da Súmula 85/STJ. A ausência de fixação de prazo decadencial na Lei 7.347/85, não autoriza a aplicação subsidiária dos prazos estabelecidos nas Leis 20.910/31, 9.784/999 e 4.717/65. Precedentes do TJRS e STJ. Embargos infringentes acolhidos.... ()
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37 - TJPE Embargos de declaração no recurso de agravo no agravo de instrumento. Tributário. Crédito de ICMS. Fevereiro e abril de 2003. Alegação de omissão porque a decisão teria partido de premissa equivocada, considerando como marco inicial para a contagem do prazo prescricional o dia da notificação automática de débito (14/05/2004). Inocorrência. Data que nem é considerada na decisão. A tese do apelante de que marco inicial para a contagem do prazo se dá com o não pagamento do tributo foi a considerada pelo decisum. A prescrição não foi reconhecida porque a demora na citação do executado/embargante decorreu por motivos inerentes ao judiciário que não podem prejudicar o exequente. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inexistência de omissão. Embargos de declaração rejeitados
«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Empresa Narciso Industrial em face de Acórdão prolatado por esta Câmara no julgamento do Recurso de Agravo 0333057-6 que negou provimento ao referido recurso ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 626.489/SE. Regime geral de previdência social (RGPS). Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Incidência.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()
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41 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - ISS -
Exercícios de 1998, 2001 e 2002 - Município de São Paulo - Sentença que julgou improcedentes os embargos - Apelante alega nulidade da CDA, decadência e prescrição - A despeito da ausência da forma de cálculo dos juros, é possível a preservação do título executivo, eis que se trata de vício formal, que não o nulifica por inteiro - Aplicação substitutiva dos arts. 160 e 161 § 1º do CTN c/c a Súmula 254/STF - Decadência não verificada, a teor do CTN, art. 173, I - Prescrição afastada, uma vez respeitado o respectivo prazo - Sentença mantida - Apelo não provido, com observação... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de divergência. Revisão do ato instituidor da aposentadoria, prescrição do fundo de direito. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.
«1. Os embargos de divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, são cabíveis apenas quando houver aplicação divergente do direito às mesmas hipóteses fáticas. A configuração dos fatos, in casu, é dessemelhante ao paradigma invocado, a ensejar, como se reconheceu em sede monocrática, o indeferimento liminar dos embargos. ... ()
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43 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. O art. 207 do Código Civil dispõe que, « salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição e, não havendo disposição legal específica quanto à ação mandamental, não se cogita a pretensa interrupção ou suspensão do prazo decadencial. 2. Por sua vez, a oposição de embargos de declaração tem efeito interruptivo tão somente em relação ao prazo para interposição de recurso, não para impetração do mandado de segurança, ação de natureza autônoma cujo pedido se sujeita a prazo decadencial estabelecido em lei. 3. Assim, conquanto se reconheça que eventual acolhimento dos embargos de declaração seja capaz de prejudicar o objeto do mandado de segurança tempestivamente impetrado, é certo que sua oposição não é causa de prorrogação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23. 4. Nesse contexto, é inconteste que a tese hostilizada foi firmada na decisão que expressamente indeferiu o processamento do agravo, por incabível, o que atrai a incidência do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 127 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. 5. Desse modo, tendo o ato impugnado sido proferido em 28 de setembro de 2020, com a intimação do ora impetrante em 1º de outubro de 2020, o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança teve início no dia 2 de outubro de 2020 e término no dia 29 de janeiro de 2021, razão pela qual o mandado de segurança impetrado em 12 de fevereiro de 2021 não observou o prazo decadencial de 120 dias. Agravo a que se nega provimento.
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Compensação financeira pela exploração de recurso minerais. Prescrição e decadência. Prazo quinquenal alterado para decenal. Aplicável aos prazos em curso. Entendimento firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. REsp. Acórdão/STJ. Honorários advocatícios. Inversão da sucumbência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 17/2/2010), processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o seguinte: «(a) o prazo prescricional, anteriormente à edição da Lei 9.363/1998, era quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º; (b) a Lei 9.636/1998, art. 47, institui a prescrição qüinqüenal para a cobrança do aludido crédito; (c) o referido preceito legal foi modificado pela Lei 9.821/1999, que passou a vigorar a partir do dia 24/08/1999, instituindo prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito, mediante lançamento, mantendo-se, todavia, o prazo prescricional qüinqüenal para a sua exigência; (d) consectariamente, os créditos anteriores à edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/1932 ou 47 da Lei 9.636/1998, art. 1º); (e) com o advento da Lei 10.852/2004, publicada no DOU de 30/03/2004, houve nova alteração da Lei 9.636/1998, art. 47, ocasião em que foi estendido o prazo decadencial para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos, a ser contado do lançamento (ponto 4 da ementa do acórdão publicado no DJe de 17/12/2010). ... ()
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45 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Reconhecimento. Diretor de estabelecimento prisional. Procedimento administrativo disciplinar. Pad. Não instauração. Nulidade. Vício formal. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Lep. Decisão. Desconstituição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Necessidade. Extinção da punibilidade. Ei 70.056.074.875 g/m 366. S 29.11.2013. P 31 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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46 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de nulidade do feito, uma vez que não citada para ofertar contestação - Não cabimento - Citação regular da ré, nos termos do CPC/2015, art. 332, § 4º, para oferecimento de contrarrazões - Causa madura para julgamento, uma vez que se tratava de matéria exclusivamente de direito, tendo a ré apresentado todos os fundamentos relativos ao mérito da causa (fls. 97 e ss.) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de nulidade do feito, uma vez que não citada para ofertar contestação - Não cabimento - Citação regular da ré, nos termos do CPC/2015, art. 332, § 4º, para oferecimento de contrarrazões - Causa madura para julgamento, uma vez que se tratava de matéria exclusivamente de direito, tendo a ré apresentado todos os fundamentos relativos ao mérito da causa (fls. 97 e ss.) e sobre a necessidade de manutenção do índice (TR) para correção das prestações - Inteligência do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Alegação de que foi privada da oportunidade para formulação de pedido contraposto que não se sustenta, pois manifestamente incabível na situação, conforme enunciado 67 do FOJESP - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão - Desnecessidade de produção de prova pericial atuarial, pois, como consignado, a controvérsia envolvia apenas matéria de direito, qual seja, alteração de índice de correção monetária (TR pelo IPCA) - Aplicação, ao caso concreto, do entendimento do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 977) - Arguição de prescrição/decadência expressamente rejeitada, por fundamentos claramente expostos no acórdão - Embargos que revelam mero inconformismo quanto ao decidido, inclusive sobre a aplicabilidade do julgado de observância obrigatória - Eventual pretensão de modificação que deve ser deduzida mediante o recurso apropriado, não se prestando os embargos a tal fim - Embargos rejeitados.
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47 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Empréstimo compulsório. Combustíveis. Repetição de indébito. Decadência. Prescrição. Inocorrência. Precedentes.
«A Eg. Primeira Seção deste Tribunal firmou o entendimento consoante o qual o empréstimo compulsório sobre combustíveis é sujeito ao lançamento por homologação. Inexistindo tal ato, impossível cogitar-se de extinção do crédito tributário. Por isso mesmo, a decadência do direito à repetição só se consuma após cinco anos de ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados do prazo deferido ao Fisco para apuração do tributo devido. Inocorrente a prescrição do direito de ação, rejeitam-se os embargos de divergência, fazendo prevalecer a decisão embargada.... ()
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48 - STJ Tributário. Crédito cuja exigibilidade está suspensa. Prescrição e decadência. Impossibilidade. CTN, art. 151. CTN, art. 173. CTN, art. 174.
«1 - Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário na forma do CTN, art. 151, não correm nem o prazo prescricional nem o decadencial, conforme jurisprudência pacificada da Primeira Seção. ... ()
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49 - TJPE Tributário. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Despacho de citação. Causa interruptiva da prescrição. Relevância processual. Feriado municipal. Inocorrência de expediente forense. Processo virtual. Intervenção da fazenda municipal após transcurso do prazo prescricional. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.
«1. Prefacialmente, esta Câmara explicitou o objeto da demanda e fez um relatório dos fatos havidos na ação originária. Lei a-se: «(...)Versa a lide em apreço acerca da arguição, em sede de exceção de pré-executividade, da prescrição de créditos tributários de IPTU. Para uma correta aferição da ocorrência ou não da prescrição na execução fiscal em apreço, impende que façamos uma retrospectiva dos fatos havidos nos autos de origem: ? A Fazenda Municipal promoveu a distribuição eletrônica da execução em 08 de dezembro de 2005, sendo nessa mesma data inserido, virtualmente, o despacho de recebimento do feito, com determinação de citação do executado, assinado por chancela eletrônica do juiz (fl. 13); ? Enviada carta de citação no mesmo dia (fl. 15), sem devolução do respectivo Aviso de Recebimento, o Município do Recife manteve-se inerte, só vindo a intervir no feito em 29 de fevereiro de 2008, oportunidade em que peticionou requerendo a citação do executado por intermédio de oficial de justiça (fl. 16); ? Em atendimento ao pleito do exequente, o Magistrado, em 04 de março de 2008, determinou (fl. 19) a citação do executado por oficial de justiça, o que foi efetivamente cumprido em 20 de novembro de 2008, ocasião em que ficou esclarecido que o proprietário do imóvel cujos créditos de IPTU estavam sendo cobrados é pessoa diversa da que foi apontada como devedor pela Fazenda Municipal na CDA que instrui a exordial; ? Irresignado, o executado opôs exceção de pré-executividade (fl. 33/37);.(...). ... ()