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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3400

1 - TRT3 Suspensão. Contrato de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Plano de saúde assegurado pela empresa restabelecimento.


«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de auxílio-doença, nos termos do CLT, art. 476, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a predita suspensão pode ser definida como uma situação excepcional em que o pacto empregatício, na maior parte das vezes por motivos alheios à vontade das partes, cessa quase que totalmente os seus efeitos, sem que, isso, porém, gere a sua extinção. Em tal interregno, porém, se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, o CLT, art. 471 estabelece que «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Doutro tanto, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, o plano de saúde que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST. Tal entendimento alicerça-se, outrossim, no direito adquirido, no valor social do trabalho e da livre iniciativa e nos princípios da dignidade humana do trabalhador, da isonomia, da função social da empresa e da justiça social (artigos 1º, III e IV, 3º, 5º, caput, XXIII e XXXVI, 170, caput e inciso III, e 193, todos da CR/88), sobretudo pelo fato de o Reclamante estar afastado pela Previdência Social em virtude de doença que lhe acometeu, ou seja, ele se encontra em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessita da respectiva assistência médica. Nesse sentir, com a vinda à baila da Constituição da República de 1988, os princípios foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, como espécie do gênero normas, tendo aplicabilidade direta e imediata, independentemente de lei ulterior que objetive regulamentá-los, sendo certo, aliás, que, tendo em vista a abstração natural que lhes é peculiar, abarcam situações muito mais abrangentes do que as regras, as quais têm seu âmbito de incidência mais restrito às situações específicas a que se dirigem.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2600

2 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.


«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.0700

3 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Alta previdenciária. Reativação dos efeitos do contrato de trabalho. Direito a salários e demais consectários legais. CLT, art. 4º. CLT, art. 476.


«No caso de fruição de seguro-doença ou auxílio enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, com suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), mas, cessado o benefício, o pacto laboral, até então sobrestado, volta a produzir seus efeitos normais, restabelecendo-se os direitos e obrigações de ambas as partes, tanto o do empregado de prestar serviços como o do empregador de pagar-lhe salários e observar as demais vantagens de fonte legal, convencional ou contratual. Cabe ao trabalhador a iniciativa de, tão logo cessado o benefício previdenciário, comunicar ao empregador tal situação e colocar-se à disposição (CLT, art. 4º) para a retomada de suas atividades laborais, e, nesta hipótese, deve a empregadora readmiti-lo ao serviço, pagando-lhe os salários e observando os demais direitos emergentes do contrato, já não mais suspenso em sua eficácia, e podendo dar por rescindido o pacto laboral, eventualmente por justa causa, em caso de recusa do empregado ao cumprimento de sua obrigação de prestação de trabalho. Se subsiste redução da capacidade laborativa, a solução é o aproveitamento da força de trabalho do empregado em funções readaptadas ou compatíveis com a diminuição de sua aptidão física; caso entenda a empresa que não reúne ele condições para a retomada do trabalho, deve então questionar a alta concedida junto ao Juízo competente, na condição de terceiro interessado na matéria. O que não se admite é que o empregado, por inação da empresa, seja condenado a permanecer numa espécie de limbo jurídico (não trabalha e não recebe salários, embora com o contrato vigente, e também não aufere benefício previdenciário), situação que não se coaduna, inclusive, com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4800

4 - TRT2 Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.


«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.4900

5 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor municipal. Efeitos no contrato de trabalho.


«O STF, no julgamento das ADIN 1770 e 1721, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, reconhecendo que a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automática extinção da relação de emprego. Tal posicionamento alcança todos os empregados contratados sob o regime da CLT, incidindo, inclusive, nas hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública direta, pois não existe no ordenamento jurídico pátrio óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Ao decidir pela manutenção do vínculo empregatício, o STF acabou permitindo a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de emprego público quando o empregado se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, não ocorrendo, nesse caso, ofensa ao artigo 37, § 10º, da Constituição, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 do texto constitucional com a remuneração de cargo ou função pública. O TST também ratificou esse posicionamento ao editar a OJ 361 da SDI 1.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.3500

6 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.


«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.9500

7 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade. Não extinção do contrato de trabalho. Direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, a permanência do empregado de empresa estatal (economia mista) na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho, fazendo jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre todo o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3000

8 - TRT2 Contrato de trabalho. Suspensão. Vigência do plano de saúde no período. Função social e a boa-fé objetiva. Justiça social e dignidade da pessoa humana. CLT, art. 468. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 422.


«A suspensão do contrato de trabalho, embora conceitualmente represente a cessação temporária e total (daí se diferenciando da interrupção) de algumas obrigações pertinentes ao contrato, como os salários, preserva outras obrigações, inclusive diretas (como exemplo, o recolhimento do FGTS, Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). A incapacitação da empregada ocorreu durante a vigência da contratação, e não é razoável que quando ela mais necessita do atendimento médico, possa a empregadora privá-la do benefício que já havia se incorporado ao contrato. Não se pode eximir a empresa dessa obrigação, em razão de ato unilateral em evidente prejuízo ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. O restabelecimento do plano de saúde é medida que se impõe, tendo em vista a sua relevância e os interesses envolvidos. A suspensão do benefício ao usuário afronta a função social e a boa-fé objetiva, mormente com o advento do novo Código Civil, voltado para a justiça social e para a dignidade da pessoa humana, elementos tidos como pilares do ordenamento jurídico após a Constituição/88 (CF/88, art. 1º, III e IV).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.6300

9 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Interrupção do contrato de trabalho. Afastamento do empregado por motivo de doença. Frustração dos pleitos de concessão de benefício previdenciário.


«1. Cessado o período de interrupção do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de doença e, ausente a concessão de benefício previdenciário, não há razão para que o empregado permaneça afastado de suas atividades laborais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6500

10 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.


«A implementação dos requisitos da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-doença acidentário, aliado ao fato de a função para qual o trabalhador foi contratado não exigir qualquer conhecimento específico - presumindo que a experiência dizia apenas à conduta funcional do empregado - impõe a manutenção do r. decreto recorrido, neste tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1069.8300

11 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria e salário constante no CF/88, art. 37, § 10 não atinge os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal vedação se reporta à acumulação de cargo, função ou emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ou seja, de regimes previdenciários especiais, nos quais não se enquadra a reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.0800

12 - TJRS Direito privado. Crédito educativo. Estudante. Graduação. Doença. Insuficiência renal. Incapacidade para o trabalho. Pagamento de bolsa. Isenção. Contrato. Função social. Fiança. Garantia. Insubsistência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação declaratória. Crédito educativo. Bolsas de estudo. Mutuário. Doença grave incapacitante. Impossibilidade de trabalhar. Direito à isenção legal. Função social do contrato. Fiança. Extinção da obrigação principal. Pacto acessório. Ilegitimidade passiva rejeitada.


«Da legitimidade passiva da Caixa Estadual e do Banrisul ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5100

13 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho


«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9300

14 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho.


«Reintegração - pagamento de salário - inss - aptidão para o trabalho. A partir do deferimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso, consoante se infere do CLT, art. 476, ou seja, não gera efeitos até que o benefício do INSS cesse. Porém, momento em que o INSS concede a alta médica, deixa de quitar o benefício, voltando o contrato de trabalho a produzir todos os seus efeitos, dentre os quais a obrigação da Reclamada de quitar os salários. Ao considerar o Reclamante inapto para retornar ao posto de trabalho e deixando de interpor o recurso administrativo cabível, a Ré criou uma situação insustentável, mercê da qual o trabalhador foi o principal prejudicado, eis que além de deixar de receber o auxílio-doença, também não recebeu os salários devidos. Observa-se que a empresa deixou de cumprir com sua função social, eis que não permitiu que o trabalhador retornasse às suas atividades laborais, ainda que em atividade distinta.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0008.8500

15 - TJSP Seguridade social. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Cobrança. Cláusula contratual que prevê invalidez total e permanente por doença para recebimento do seguro. Segurado que é aposentado por invalidez decorrente de doença junto a Previdência Social. Perito judicial que concluiu pela incapacidade parcial. Apreciação da cláusula contratual que exclui a capacidade residual para o trabalho, considerando a função social do contrato. Relativização. Segurado portador de invalidez total e permanente. Indenização devida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.5000

16 - TRT2 Trabalho temporário contrato de trabalho contrato de trabalho temporário. Aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tendem a aproximar o tratamento jurídico concedido aos trabalhadores temporários àqueles contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, visando integrar tais empregados no seio protetivo do direito do trabalho, como preceitua o mais importante princípio desta justiça especializada (p. Da proteção), obstando ocorrências discriminatórias e fraudulentas que ferem a ordem juslaboral, a função social da empresa e, acima de tudo, afrontam a dignidade do trabalhador. Pelo exposto, reputo aplicáveis as normas coletivas da segunda reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

17 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7000

18 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.


«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.9600

19 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos. Servidor público celetista. Estabilidade. CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I. Reintegração. Acumulação de remuneração e proventos.


«A controvérsia está centrada na possibilidade de dispensa de empregado público celetista junto à Administração Direta, em virtude de sua aposentadoria espontânea, com a percepção simultânea da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, estando íntegra a pactuação com todas as suas consequências contratuais, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0500

20 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado com doença grave. Dispensa abusiva caracterizada. Caracterizada a gravidade da doença do reclamante o procedimento adotado pela empresa de dispensar constitui ofensa à sua dignidade. O procedimento de descartar o trabalhador como um utensílio de trabalho fere frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (CF/88, art. 1º III e 170, III) assim como os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e 422 do Código Civil). A dispensa do autor em pleno tratamento médico acarretou-lhe transtornos e abalos psicológicos. Embora o empregador detenha o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, há limites, eis que deve ser exercido de acordo com a boa-fé contratual e o com fim social da relação de emprego, sob pena de a dispensa ser considerada abusiva, nos termos do CCB, art. 187. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.7800

21 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Benefício decorrente do contrato de trabalho. Inexistência de entidade de previdência privada no polo passivo da lide. Inaplicabilidade da modulação de efeitos estabelecida nas decisões proferidas nos recursos extraordinários nos 586453 e 583050.


«O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, em sessão realizada em 20/2/2013, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5000

22 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Cessação do benefício previdenciário. Alta previdenciária retorno ao trabalho obstado. «limbo jurídico responsabilidade das obrigações contratuais.


«1. A apresentação do empregado ao exame de retorno ao trabalho perante médico do trabalho, imediatamente após a alta previdenciária, conforme determina a NR7, item 7.4.33, da Portaria Ministerial 3.214/78, demonstra a ciência da empresa à conclusão da autarquia previdenciária de aptidão obreira para o trabalho. 2. A responsabilidade pelo período denominado «limbo jurídico não se soluciona unicamente pela simples aplicação dos CLT, art. 476 e CLT, art. 4º, uma vez que se faz necessário equacionar a função social do contrato e a solidariedade social, com o dever originário da Previdência Social em cumpri-la, posta em segundo plano, em razão dos efeitos da política adotada pelo órgão previdenciário, denominada «alta programada, criado pelo Decreto 5.844, de 13/06/2006, que incluiu os §§ 1º, 2º e 3º ao Decreto 3.048/1999, art. 78. 3. Nessa linha, diante da existência de atestados expedidos por médico do trabalho certificando a incapacidade do laborista para o labor, não se pode olvidar o dever de proteção da empresa ante a sua obrigação de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, disposta no CLT, art. 157. 4. Da mesma forma, há que se observar a existência ou não de questionamento pelo empregado, administrativa ou judicialmente, acerca da legitimidade da alta previdenciária. 5. Ponderando essas particularidades, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e segurança do trabalhador, da obrigação originária da autarquia previdenciária de cumprir sua função social e da razoabilidade, considerando a extensão do lapso temporal de desamparo e a falta de insurgência pelo empregado, administrativa ou judicialmente, à alta médica previdenciária, não há como transferir a responsabilidade integral do período concernente ao «limbo jurídico ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.2800

23 - TST Seguridade social. Recursos de revista da primeira reclamada, caixa econômica federal. Cef, e da segunda reclamada, fundação dos economiários federais. Funcef. Matérias comuns. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Pretensão posta em juízo referente à condenação das reclamadas à retenção e ao recolhimento, ao fundo de previdência, das contribuições previdenciárias. Contrato de trabalho em curso.


«Extrai-se da análise dos autos que o autor, à época da propositura desta demanda, encontrava-se em atividade e a pretensão posta em Juízo refere-se à condenação das reclamadas à retenção e ao recolhimento, ao fundo de previdência, das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas oriundas de condenação nesta ação, na forma do regulamento do plano de benefícios, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, I. Denota-se que não se trata da questão julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, de 20/2/2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Portanto, a causa de pedir é trabalhista, e não previdenciária, pois não se trata de ex-empregado que pugna pelo pagamento da complementação de aposentadoria em si, mas sim de demanda que «envolve o recálculo do «valor saldado e integralização da «reserva matemática - haja vista ainda não ter o reclamante preenchido os requisitos para percepção da complementação de aposentadoria -, direito que decorre da relação de trabalho mantida com a recorrida, Caixa Econômica Federal, instituidora e patrocinadora da FUNCEF e, consequentemente, a repercussão de verbas salariais no valor saldado e na reserva matemática, visto que o contrato de trabalho ainda está em curso (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.5300

24 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela caixa econômica federal. Cef e pela fundação dos economiários federais. Funcef. Exame conjunto. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Salário de contribuição para a previdência complementar. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7700

25 - TRT2 Seguridade social. Prescrição quinquenal. Reparação judicial. Acidente do trabalho. Assentado o pedido de reparação judicial em uma relação laboral, portanto, decorrente de um contrato de trabalho, entendo que o exercício do direito de ação está subordinado à observância do prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. O marco para a contagem da prescrição é a extinção do contrato de trabalho, devendo a ação ser proposta dentro de dois anos a contar da cessação da relação laboral. Suspenso o pacto em razão do afastamento do reclamante pelo INSS, percebendo benefício previdenciário, e retornando o laborista para o trabalho, mas readaptado para outra função, é certo que o ajuizamento da ação após decorrido o prazo quinquenal implica a extinção da pretensão indenizatória.

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Doc. LEGJUR 536.6232.3592.1875

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA EM VISTA DE O EMPREGADO ESTAR EM PROLONGADO TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO DE 25 ANOS. JULGAMENTO REALIZADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO EM R$100.000,00. ABALO MORAL TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. LEGJUR 166.1602.6000.1200

27 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum federal. Ação trabalhista. Duas pretensões. Dois réus. Primeiro pleito decorrente de suposta alteração indevida do contrato de trabalho. Segundo pleito envolvendo entidade de previdência privada e segurado. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.


«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos pleitos formulados (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.1000

28 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 16/08/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.9400

29 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 10/06/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.4800

30 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da funcef. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.


«1. Esta Corte possui jurisprudência pacífica acerca de sua competência para julgar conflitos sobre complementação de aposentadoria em que o pedido tem origem no contrato de trabalho havido entre as partes. 2. Destaco que o Supremo Tribunal Federal, em 20 de fevereiro de 2013, decidiu os (REs) - 586453 e 583050, com repercussão geral, entendendo que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 3. Diante dessa decisão, não há mais como se entender que a Justiça do Trabalho é a competente para dirimir esses conflitos. 4. No entanto, sobre os seus efeitos, ficou definido que «permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20/2/2013. Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1030.6100

31 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência material da justiça do trabalho.


«O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas em que se discute complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. No presente processo, foi proferida sentença em data anterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 11/08/2009, fl. 2.425). Assim, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1900

32 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria com fulcro nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2010. Incompetência da justiça do trabalho. O benefício pretendido possui natureza previdenciária a ser pago pelo INSS mediante repasse dos recursos da união, sem nenhum vínculo com o contrato de trabalho. Em consequência, a competência para julgar os litígios envolvendo a união é da justiça comum federal, consoante CF/88, art. 109, I.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.2600

33 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Prescrição parcial. Ctva. Natureza jurídica. Integração da parcela no cálculo de futura complementação de aposentadoria e recálculo do benefício saldado. Contrato de trabalho em vigência.


«No que diz respeito à prescrição, cumpre esclarecer que o contrato de trabalho do reclamante ainda tem vigência. Trata-se de discussão acerca da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela CTVA, sua inclusão no salário de participação para fins de complementação de aposentadoria e recálculo do benefício saldado. A questão envolve, portanto, discussão sobre repercussão salarial em futura complementação de aposentadoria, razão por que não há falar em incidência de prescrição total. A sucessividade das lesões determina que a prescrição alcance apenas os direitos do período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação. A não integração da parcela CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef configura lesão ao regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e renova-se todos os meses em que é realizado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar, no seu cálculo, o valor da parcela CTVA, razão pela qual não há falar em ato único do empregador nem em aplicação da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.6300

34 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Manutenção do plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho.


«Embora o auxílio-doença previdenciário implique suspensão do contrato de trabalho, com suspensão das principais obrigações das partes, remanescem algumas obrigações acessórias, dentre as quais a manutenção do plano de saúde ao qual está conveniada a empregada, principalmente quando o motivo do afastamento é incapacidade decorrente de moléstia, quando mais se faz necessária a assistência médica. O restabelecimento do plano de saúde, antes de preservar garantias tipicamente trabalhistas, está em consonância com os direitos fundamentais que visam à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, bem como reconhecem a função social da empresa (CF/88, arts. 5º, XXIII, e 170, III). Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.9500

35 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas, cef e funcef. Matérias comuns. Análise conjunta. Competência da justiça do trabalho. Pretensão posta em juízo referente à condenação da reclamada ao recálculo do valor saldado e à integralização da reserva matemática para fins de pagamento de futura complementação de aposentadoria. Contrato de trabalho em curso.


«Extrai-se da análise dos autos que o autor, à época da propositura desta demanda, encontrava-se em atividade e a pretensão posta em Juízo refere-se ao recálculo do valor saldado e à integralização da reserva matemática para fins de pagamento de futura complementação de aposentadoria, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, I. Denota-se que não se trata da questão julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, de 20/2/2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Portanto, a causa de pedir é trabalhista, e não previdenciária, pois não se trata de ex-empregado que pugna pelo pagamento da complementação de aposentadoria, mas sim de «discussão dos critérios e das regras do regulamento previdenciário e do cálculo do beneficio em si, e, consequentemente, a repercussão de verbas salariais no valor saldado e na reserva matemática, visto que o contrato de trabalho ainda está em curso (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1730.4009.5100

36 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Omissão inexistente. Ação de cobrança do pagamento de reserva matemática adicional. Entidade fechada de previdência privada. Majoração do benefício de aposentadoria complementar. Verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho. Incorporação. Ausência de previsão expressa no regulamento. Regra da contrapartida e princípio do mutualismo. Função social do contrato previdenciário. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Ação de cobrança de reserva matemática adicional, em virtude da majoração do benefício de aposentadoria pago por entidade fechada de previdência complementar, ajuizada em 01/02/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/11/2015 e distribuído ao gabinete em 01/09/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1800

37 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.


«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.8100

38 - TST Seguridade social. Recurso de revista da segunda reclamada. Fundação petrobrás de seguridade social. Petros. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Incompetência da justiça do trabalho. Justiça do trabalho. Incompetência. Complementação de aposentadoria. Decisão plenária da excelsa corte. Critérios de modulação.


«Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF/88, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo a qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Desse modo, proferida a sentença de mérito em 25/04/2008, patente a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, o conhecimento dos recursos de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0002.0800

39 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobertura securitária. Portador de moléstia na coluna. Incapacidade total e permanente para o exercício da função para a qual estava habilitado. Reconhecimento. Cláusula contratual que exige, para o pagamento de indenização a tal título, que o segurado não tenha condições de exercer qualquer trabalho remunerado. Insubsistência. Entendimento contrário que afronta o princípio da função social do contrato. Prosseguimento da execução determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6200

40 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Cabimento. Aposentadoria especial. Permanência do empregado no local de trabalho insalubre. Possibilidade de remanejamento admitida pela empresa. Ausência de justificativa pela demora. Rescisão indireta configurada.


«Admitida pela defesa a possibilidade de remanejamento do autor para setor sem contato com a insalubridade, a demora injustificada da reclamada em concluir o procedimento, autoriza a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, alínea «a. Isto porque vedado pela legislação previdenciária a permanência do empregado aposentado na modalidade especial em posto de trabalho insalubre. Inteligência dos Lei 8213/1991, art. 57 e Lei 8213/1991, art. 46 c/c artigo 129 do CC e 483 alínea «a da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.0300

41 - TRT3 Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.


«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1o, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro contrato. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.2300

42 - TST Recurso de revista da reclamada fundação petrobras de seguridade social. Petros. Incompetência material da justiça do trabalho.


«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento do referido recurso extraordinário, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.2200

43 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais. Reclamado que impediu o retorno ao trabalho do empregado após a cessação do benefício previdenciário. Recusa injustificada.


«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, diante da inércia da empresa em readaptar o autor em função compatível com a sua capacidade e da ausência de pagamento dos salários. Está incontroverso, nos autos, que, desde a alta médica em janeiro de 2008, o reclamante encontra-se sem receber salários ou benefício previdenciário e que «o reclamante apresentou-se perante a reclamada que, por constatar que o mesmo encontra-se inapto para o trabalho, não permitiu o seu retomo ao trabalho. Consta uma carta escrita pelo médico da reclamada endereçada ao INSS informando que o obreiro vem se queixando de dores e que foi operado duas vezes de síndrome do túnel do carpo, sem melhoras, solicitando àquela entidade avaliação e atenção no caso, fls. 30 e 276. Dessa forma, depreende-se do acórdão regional que a reclamada se negou a permitir o retorno do obreiro ao trabalho após a cessação do pagamento do benefício previdenciário em razão da alta dada pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.3900

44 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação ceee de seguridade social. Eletroceee competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.5600

45 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 05/12/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1018.1100

46 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 09/07/2010, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.8100

47 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 06/09/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.3300

48 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 06/07/2009, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.4400

49 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 18/04/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.3500

50 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 07/02/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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