1 - TAMG Penhora. Pedras preciosas. Recusa. Admissibilidade. Gradação legal. Caráter relativo. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655.
«Legítima a recusa do credor em aceitar lote de pedras preciosas como garantia de pagamento do crédito em execução, pois que de difícil comercialização tais bens, pouco importando, ainda, a gradação legal, haja vista que não é ela rígida.... ()
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2 - TRF2 Tributário. Quitação de débitos fiscais. Dação em pagamento. Pedras preciosas. Impossibilidade. CTN, art. 156.
«I - O CTN, art. 156 não contempla, em seus incisos, a dação em pagamento em bens móveis como modalidade extintiva de crédito tributário. Logo, à falta de expressa previsão legal, é vedado ao sujeito passivo de obrigação tributária quitar débitos fiscais com pedras preciosas. ... ()
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3 - TRT15 Penhora. Nomeação de bens. Observância da ordem do CPC/1973, art. 655. Conveniência do credor e do Juízo. Recusa de pedras preciosas. Eficácia da execução. CPC/1973, art. 612.
«Conquanto a nomeação de pedras preciosas figure como segundo inciso do CPC/1973, art. 655, é lícito ao credor recusá-las, seja pela inobservância estrita da ordem, seja pela notória dificuldade de alienação pública desses bens, em pleno interior do Estado de São Paulo. O processo de execução é feito no interesse no credor, «ex vi do CPC/1973, art. 612 e, mais do que isso, no interesse da Justiça, que deve ser célere e eficaz. ... ()
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4 - STJ Execução. Penhora. Nomeação. Pedras preciosas. Esmeraldas. Avaliação positiva. Gradação legal. Menor onerosidade. Recusa. Matéria de fato. Recurso especial. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 8.038/90, art. 26.
«Firmado no Tribunal de origem que foi observada a ordem de preferência com a nomeação de pedras preciosas por co-devedores na execução, acompanhada de laudo avaliador, cujo montante supera o devido, a simples recusa do credor sob o argumento da difícil alienação é insuficiente para afastar o comando legal do CPC/1973, art. 655. Precedentes colacionados, calcados no pressuposto de falta de autenticidade das esmeraldas, que destoam da hipótese fática apresentada no acórdão recorrido e, por conseguinte, inviabilizam o estabelecimento do conflito.... ()
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5 - STJ Execução. Penhora. Pedras preciosas (esmeraldas). Difícil comercialização. Recusa do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e 655.
«O devedor tem o dever de nomear bens à penhora, livres e desembaraçados, suficientes para garantia da execução, como dispõem o CPC/1973, art. 655, mas o credor pode recusar os bens indicados e pedir que outros sejam penhorados, caso se verifique que os mesmos sejam de difícil alienação.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Pedras preciosas. Dificuldade de comercialização. Legalidade da recusa do credor. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655.
«Pode o credor-exeqüente, malgrado a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655, recusar bens indicados a penhora e, por conseguinte, requerer que outros sejam penhorados caso verifique que aqueles sejam de difícil alienação.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Pedras preciosas. Dificuldade de comercialização. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 655. Lei 8.038/90, art. 26.
«O recurso especial não é via adequada para examinar questão atinente à dificuldade de comercialização de bem nomeado à penhora se, para tanto, faz-se necessário o reexame dos elementos fático-probatórios coligidos ao feito.... ()
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8 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Usurpação de matéria prima pertencente à União. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Elevada quantidade de drogas apreendidas, além de pedras preciosas e munições. Reiteração delitiva. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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9 - TJSP Alienação fiduciária. Bem móvel. Busca e apreensão. Contrato bancário. Inadimplemento. Mora configurada. Decisão consolidando em poder do credor a posse e o domínio dos bens objeto do pacto. Propositura pelos devedores de ação revisional ante a cobrança de encargos tidos por abusivos, julgada improcedente. Oferecimento de pedras preciosas em pagamento. Desacolhimento. O credor pode, mas não está obrigado a consentir no recebimento de prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais preciosa. Artigos 313 e 356 do CC. A posse do bem nas mãos do devedor só se justifica quando indispensável à atividade produtiva e desde que perfeitamente evidenciado o «fumus boni juris. Decisão mantida. Recurso improvido
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10 - STJ Execução fiscal. Penhora. Pedra preciosa. Fundado receio de autenticidade. Recusa legítima. Precedente do STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655, II.
«Não há reparos a fazer no aresto recorrido que entendeu legítima a recusa da Fazenda Nacional em aceitar o bem indicado, na medida em que «há sérias dúvidas acerca da autenticidade das pedras preciosas oferecidas e «a agravante possui outros bens livres e desembaraçados, cuja alienação é muito mais simples.... ()
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11 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Permuta. Pedras preciosas e imóvel urbano. Existência de ação de reintegração de posse, envolvendo as mesmas partes, fundamentado no mesmo contrato e nos mesmos fatos discutidos nesta demanda. Anterior distribuição de agravo de instrumento naqueles autos à 31ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Prevenção configurada, na forma do art. 105 do Regimento Interno. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição... ()
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tributário. ICMS. Operações equiparadas à atividade exportadora pela legislação ordinária. Reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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13 - TJMG Seguro. Prescrição. Fraude em transporte aéreo internacional de pedras semi-preciosas. Constatação fora do Brasil. Ação do segurado contra a seguradora. Prazo de dois anos. CCB, art. 178, § 7º, V.
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14 - STJ Processual civil e tributário. Ação cautelar. Oferecimento de caução real visando impedir a inclusão do nome do contribuinte no CADIN. Impossibilidade. Recurso especial. Provimento. CTN, art. 206.
«1. A locução «na forma da lei, contida na parte final da Lei 10.522/2002, art. 7º, «I, impõe ao devedor o oferecimento de garantia ao Juízo na forma da legislação que rege o respectivo débito. Tratando-se de dívida de natureza tributária, incide a Lei 6.830/1980, art. 38 que prescreve: «A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos (grifou-se). ... ()
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15 - TJRS Recurso em sentido estrito. Reforço de fiança. Aumento de 200%. CPP, art. 340. Inexistência de engano da autoridade policial no arbitramento original. Caso concreto que inadmite reforço.
«Prisão em flagrante por receptação, com arbitramento de fiança em R$ 1.500,00 pela autoridade policial. Após recolhimento da quantia pelo flagrado e a sua soltura, o Juiz singular determinou reforço, exigindo mais R$ 3.000,00, sob pena de quebramento da fiança. Inadimplido o novo montante, foi decretada a prisão preventiva do recorrente e ordenada a expedição de mandado prisional. Realidade processual que refoge às hipóteses previstas para reforço de fiança no CPP, art. 340, na medida em que não verificado engano da autoridade policial na tomada de valor insuficiente (I); não constatada depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação de metais ou pedras preciosas (II); tampouco inovada a classificação do delito (III). A autoridade policial, efetivamente legitimada pelo CPP, art. 322, caput, em crime cuja pena abstrata máxima não supera 04 anos de reclusão, estabeleceu patamar de R$ 1.500,00, superando o mínimo legal de 01 salário mínimo vigente à época (CPP, art. 325, I), certamente considerando as diretrizes sócio-econômicas do flagrado, a natureza do crime e do bem receptado. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Restituição de bens apreendidos. Processos criminais. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Fundamentação. Deficiência.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2 STJ) ... ()
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17 - STJ conflito de competência. Processual penal. Investimentos em criptomoedas. Prestação de serviços de câmbio. Recursos captados em moeda nacional. Oferta pública na internet e em redes sociais. Contrato de adesão. Atuação irregular como instituição financeira. Competência federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante.
1 - A Terceira Seção firmou compreensão no sentido de que a oferta de serviços de compra e venda exclusivamente de criptomoedas ou moedas virtuais não se insere na competência da Justiça Federal, por não se cuidarem de ativos regulados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Operação marakata. Denúncia. Manutenção de valores não declarados em conta no exterior, em continuidade delitiva. Lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva. Concurso material entre os 11 conjuntos de fatos. Trancamento da ação penal por atipicidade da conduta relativamente ao crime do art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/1986 c/c CP, art. 71. Improcedência. Delimitação sucinta, porém suficiente, do fato típico com suas circunstâncias. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Individualização suficiente das condutas, a possibilitar que a defesa técnica contradite as teses da acusação. Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Inocorrência. Prova da materialidade e indícios mínimos de autoria demonstrados em farto acervo probatório. Agravo regimental desprovido.- ao agravante foram imputados 11 conjuntos de fatos delitivos. O primeiro conjunto delitivo, relativo à prática de formação de quadrilha e participação em organização criminosa, está sendo apurado em outra ação penal. O conjunto de fatos 2 se refere à prática de crimes de manutenção de valores não declarados em conta no exterior, em continuidade delitiva (art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/86, c/c o CP, art. 71). Os demais conjuntos de fatos, 3 a 11, se relacionam à prática de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva (Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, c/c o CP, art. 71). Os crimes de cada conjunto de fatos foram considerados em concurso material relativamente aos delitos dos outros conjuntos.- no que concerne ao pedido de trancamento da ação penal, destaque-se que a providência perseguida somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.- no caso dos autos, o agravante pretendeu, primeiramente, demonstrar a inépcia da denúncia e a atipicidade da conduta, com relação ao crime do art. 22, parágrafo único, segunda parte, da Lei 7.492/1986. - com o objetivo de traçar os contornos da referida norma penal, o banco central editou a circular 3.071/2001, autorizada pela Resolução 2.911/2001 do conselho monetário nacional, definindo que a declaração do patrimônio mantido no exterior deveria ser realizada no dia 31 de dezembro do ano-base. Referida circular assentou, outrossim, que deveria ser comunicada apenas a existência de relevante saldo bancário, considerado, à época, o valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais). No período em que ocorreram os fatos ora apurados, deveria ser declarado apenas o valor igual ou superior a us$ 100.000,00 (cem mil dólares).- o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação penal 470, considerou não ser necessária a comunicação legalmente imposta, independentemente da movimentação de vultosos valores ao longo do ano, se na data de 31 de dezembro do ano-base, não houvesse saldo bancário relevante, nos termos da circular do banco central.- na hipótese, a inicial acusatória consignou, de modo expresso, que, pelo menos, «ao final dos anos-base de 2011, 2012, 2015 e 2016, haveria saldo superior a usd 100.000,00, em contas determinadas integrantes do sistema bancário paralelo operado pelos corréus claudio barboza e vinicius claret, sob o comando do agravante, dario messer.- no início da persecução penal, sobeja que a acusação contenha um indicativo da existência desse saldo relevante de numerário não declarado ao órgão competente em contas no exterior, no final de cada ano-base, pois a sua efetiva comprovação (prova definitiva da materialidade) dependerá da instrução criminal, sendo prematuro eventual encerramento da tramitação da ação criminal em decorrência da exigência incabível de especificações minuciosas acerca de dados bancários que somente o prosseguimento da apuração poderá aclarar.- a atuação específica do agravante, outrossim, está suficientemente descrita na denúncia. Seria ele o coordenador dos corréus responsáveis pelo recebimento e pela manutenção no exterior de valores da organização criminosa não declarados ao órgão competente.- são crimes praticados por organização criminosa estruturada, com clara divisão de tarefas. O fato de a inicial acusatória não ter descrito nenhuma conduta do agravante de ataque ao núcleo do tipo criminal não implica o seu trancamento. Pelo contrário, a imputação, verossímil o bastante para que se dê início à persecução penal, de que o agravante seria o comandante dos doleiros acusados nos crimes, caso comprovada, no curso da instrução criminal, será causa de maior apenamento.- elucidar de modo detalhado a participação do agravante na associação criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento apropriado, que é durante a instrução processual (CF/88 RHC 92.534/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 8/2/2018, DJE 21/2/2018). Não há, assim, que se falar em inépcia da denúncia por conter narração deficiente dos fatos.- no que diz respeito aos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º), a acusação foi clara ao afirmar que a empresa o. S ledo exportava pedras preciosas e semipreciosas adquiridas de lavra ilegal em campo formoso/BA, com preços subfaturados e documentação fria, tendo o grupo criminoso integrado pelo agravante ocultado e dissimulado «pagamentos por fora feitos por compradores estrangeiros, estimados em usd 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de dólares). Resumidamente, os corréus jilva silva diniz, josé valcenir pequeno e pedroluiz dos santos seriam responsáveis por agenciar garimpeiros para venda das pedras a empresários indianos, enquanto que cabia à empresa o s ledo, administrada por marcello luiz santos de araújo, daisy balassa tsezanas e neli azevedo, intermediar formalmente os negócios e fazer a exportação das pedras preciosas a preços subfaturados.- diz mais a acusação. A parte dos pagamentos e depósitos de valores não declarada às autoridades públicas nacionais e estrangeiras fluía pelo complexo sistema de compensação estruturado pelo agravante dario messer, sendo as contas da o s ledo gerenciadas pelos colaboradores vinícius claret vieira barreto (juca ou juca bala) e cláudio fernando barboza de souza (tony ou peter).- consta ainda da acusação que o embaralhamento de operações financeiras resultou em ações de branqueamento de capitais, dada a ocultação e dissimulação da origem, natureza dos recursos e de seus reais destinatários, registrando que, com tal prática, a empresa o. S. Ledo recebeu depósitos das empresas indianas gemoro (entre 23/7/2015 e 6/6/2016, no valor de usd 414,185.06. Fato 3) golden wheel impex ltda. (entre 25/5/2015 e 1/9/2015, no valor de usd 527,170.00. Fato 4), kge gems (entre 12/9/2016 e 1/11/2016 no valor de usd 134,805.14. Fato 5), glória international (no dia 21/8/2015, no valor de usd 264,930.00. Fato 6) e akar gems (no dia 14/5/2015, no valor de usd 20,699.00. Fato 7), e também realizou pagamentos aos garimpeiros robson silva de andrade (entre 5/1/2011 e 11/11/2016, por 468 vezes, no valor total de R$ 13.031.537,60. Fato 8), abelardo araújo ferreira (entre 5/5/2011 e 15/9/2016, por 19 vezes, no valor total de R$ 389.401,53. Fato 9), edivaldo fernandes de andrade (entre 14/5/2013 e 11/11/2016, por 33 vezes, no valor total de R$ 1.316.039,61. Fato 10) e joão jatobá de almeida (entre 18/7/2011 e 8/7/2016, por 47 vezes, no valor total de R$ 1.495.361,60. Fato 11).- no caso, para melhor compreensão e individualização das condutas, a denúncia tratou cada conjunto de ações em tópicos distintos, transcreveu declarações de agentes colaboradores e discriminou transações financeiras que reputou ilícitas, as quais ainda foram quantificadas e datadas, além de ter indicado seus possíveis beneficiários e documentos de controle.- a descrição dos fatos contida na denúncia, conquanto sucinta, explicita que o agravante seria o coordenador (o líder) dos corréus que, em organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, operavam um complexo sistema bancário paralelo, que permitia a movimentação e a ocultação de uma grande quantidade de numerário oriunda de crimes anteriores e a sua reinserção na economia, notadamente, por meio de depósitos nas contas de garimpeiros e atravessadores.- a narrativa fática contida na denúncia satisfaz o padrão mínimo do CPP, art. 41, não sendo necessária a descrição da conduta do agravante em todos os seus pormenores, admitindo-se que a individualização detalhada do agir de cada envolvido nos crimes praticados pela organização criminosa seja procedida após a formação da culpa. É bastante que, como no caso, as condutas atribuídas ao agravante sejam descritas sinteticamente, destacando-se o liame entre os fatos delitivos e a sua pessoa e possibilitando que a denúncia seja contraditada.- acrescente-se, ademais, que também não há que se falar em falta de justa causa para a propositura da ação penal. Há prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, consubstanciados, notadamente, em farto acervo documental oriundo de operações de investigação conduzidas pelo Ministério Público federal e pela polícia federal, colaborações premiadas, e quebras de sigilo telefônico e telemático.- agravo regimental desprovido.
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS.
Ação de indenização por danos em veículo em razão de irregularidade (buraco ou objeto pontiagudo) na pista de rolamento. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Afastamento. Elementos disponíveis nos autos suficientes para o julgamento do mérito. Embora incontroverso que o veículo da autora trafegava pela rodovia e acionou a concessionária em razão de avaria no pneu, não foi demonstrada a existência da alegada irregularidade na via (cuja natureza a autora sequer soube precisar) e o nexo causal com o dano. Ausência de prova de falha na prestação do serviço público. Ônus da prova do fato constitutivo do direito que incumbia à parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Dever de indenizar não configurado. Sentença de procedência reformada. Recurso provido... ()
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20 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Pleito de revogação da prisão preventiva. Descabimento. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente flagrado entregando pedras de crack ao condutor de uma motocicleta - abordado na posse das drogas. Após a aproximação de policiais, ingressou em sua residência, local onde os agentes encontraram outras pedras da mesma substância ilícita, balança de precisão e embalagens apropriadas para acondicionar drogas. Indícios concretos de habitualidade criminosa, que recomendam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Decreto prisional bem fundamentado. Paciente registra condenação em primeiro grau de jurisdição pelo mesmo crime, bem como passagens perante a Vara da Infância e Juventude em razão de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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21 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas ( 20 pedras de crack e 176,65g de maconha). Prisão preventiva. Manutenção da medida cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Impossibilidade de prisão domiciliar. Situação excepcionalíssima. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com pedido subsidiário de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente possui filho menor de idade sob sua dependência.... ()
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22 - STJ Habeas corpus liberatório. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Prisão em flagrante delito em 06.07.10. Apreensão de 18 papelotes de cocaína, 23 pedras de crack, 1 porção de maconha, 2 revolveres (calibre 38 e 32) e uma balança de precisão. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Constitucionalidade. Garantia da ordem pública. Quantidade e qualidade da droga. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 que trata da negativa de concessão de fiança aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do próprio texto constitucional (art. 5 o. XLIII), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes.... ()
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23 - STJ Penal. Habeas corpus. Suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. 36 pinos de cocaína. 29,05 g; 34 porções de maconha. 43 g, 1 porção de cocaína. 16,5 g; 3 tabletes e 1 porção de maconha. 366 g; 8 pedras de crack. 183,4 g; 1 porção de cocaína. 14,6 g. Quantia em dinheiro, aparelhos de celular, balança de precisão e 1.000 eppendorfs. Alegação de ausência de concreta motivação para o Decreto preventivo.
«1 - Como existem indícios de uma suposta associação para o tráfico, não há ilegalidade na decisão que deixou expresso sobre a possibilidade de reiteração do delito, em razão do que foi apreendido na residência do paciente. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus liberatório. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante delito em 01.12.2009. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Garantia da ordem pública. Apreensão de 113 pedras de crack, 179 gramas de cocaína, 20 gramas de maconha, 1 balança de precisão, uma carabina calibre 32, 23 projéteis calibre 22, 3 aparelhos celulares, 3 carteiras de couro, vários recipientes para embalar a droga, além de R$ 1.326,00. Fundamentação idônea. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/06, art. 44 (nova Lei 11.343/2006) , que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.... ()
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25 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Provas de autoria e materialidade. Prévio monitoramento da atuação da ré com descoberta do papel desempenhado pela corré. Abordagem da ré, após sair do imóvel da corré, com bolsa preta. Flagrante na posse de pedras de crack e balança de precisão. Minorante do tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas demonstrada. Verossímil envolvimento com organização criminosa. Diálogos captados evidenciam habitualidade no tráfico. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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26 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Variedade, quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. 12 porções de maconha, 53 pinos de cocaína e 35 pedras de crack. Munições. Balança de precisão. Fundamentos idôneos. Alegação de inocência. Incompatibilidade da via. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Custódia que vem sendo reavaliada nos termos do CPP, art. 316, parágrafo único. Audiência designada. Gravidade concreta da conduta. Vítima amarrada pelo tornozelo e arrastada por cerca de 500m, agredida com pedaços de madeira, pedras, arma branca e disparos de arma de fogo, em plena via pública. Agravo regimental a que se nega provimento. Recomendações.
1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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28 - TJSP art. 33, «caput, e art. 34, ambos da Lei 11.343/06. Guardas civis que, após visualizarem o réu sair do «fluxo da «Cracolândia, na posse de uma sacola, decidem abordá-lo. Os agentes públicos apreendem no interior da sacola 8 porções de cocaína, 3 pedras de crack e 32 porções de maconha, além de R$ 458,60 e uma balança de precisão. Prova hábil à condenação. Relatos dos guardas civis precisos e uníssonos dando conta da responsabilidade do acusado pelo comércio espúrio. Condenação de rigor. Delito da Lei 11.343/2006, art. 34, que deve ser afastado, visto que o material apreendido não tem o condão de configurar o crime autônomo. Penas que comportam reparo. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que deve ser aplicada na hipótese. Regime aberto e substituição fixados, em consonância com a súmula vinculante 59, do STF. Alegação de inconstitucionalidade da pena de multa, afastada. Afastadas as preliminares de nulidade, o apelo é parcialmente provido, com observação.
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29 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 82 pedras de crack. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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30 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 1 (uma) porção de maconha e 24 pedras de crack. Pena fixada em 4 (quatro) anos de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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31 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 17 pedras de crack. Pena fixada em 5 (cinco) anos de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Alegação de inocência. Descabimento. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Apreensão de 251 pinos de cocaína, 13 pedras de crack e 1 tijolo de maconha de 350g. Paciente que respondeu preso a toda a ação penal. Manutenção da prisão. Idoneidade. Medidas circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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33 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 16 pedras de crack, 60 invólucros de cocaína e 8 invólucros de maconha. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Por isso, deve o habeas corpus ser processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. ... ()
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34 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 23 pinos de cocaína, 10 porções de maconha e 16 pedras de crack. Pena fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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35 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 37 invólucros de cocaína, 36 porções de maconha e 27 pedras de crack. Pena fixada em 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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36 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 47 pinos de cocaína, 10 papelotes de maconha e 10 pedras de crack. Pena fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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37 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 18 pedras de crack e 10 porções de maconha. Pena fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()
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38 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 12 pedras de crack, 63 porções de maconha e 6 porções de cocaína. Pena fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma; STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito que possam constranger ou constituir ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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39 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 16 pedras de crack, 60 invólucros de cocaína e 8 invólucros de maconha. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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40 - STJ Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Apreensão de 30 porções de cocaína na forma de pedras de crack. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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41 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, corrupção de menor e maus-tratos contra animais. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Circunstâncias do delito. Quantidade, variedade e natureza de duas das drogas apreendidas (83 porções de cocaína, 100 pedras de crack, 2 tabletes de maconha e 32 porções de maconha). Apreensão de quantia em dinheiro e petrechos. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de interromper a atuação de associação criminosa. Excesso de prazo para conclusão da instrução e possibilidade de regime mais brando, na hipótese de eventual condenação. Inovação recursal.
1 - O STJ já decidiu que não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e a saúde públicas, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do réu. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de entorpecentes. Causa de redução de pena. Aplicação em patamar máximo. Impossibilidade 3. Modificação do regime prisional. Diversidade, natureza e quantidade do entorpecente (3 tubetes de cocaína. 0,9g e 18 pedras de crack. 1,7g). Adequação do regime fechado. Substituição da sanção reclusiva por medidas restritivas de direitos inadequada. Utilização de menor na empreitada criminosa. 4. Ordem não conhecida. Liminar cassada.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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43 - STJ Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 16 pedras de crack. Pena fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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44 - TJSP Tráfico de entorpecentes. Guardas civis metropolitanos que, em auxílio a funcionários da Prefeitura que realizavam serviço de zeladoria em espaço ocupado pela cracolândia, na área central desta Capital, avistam as acusadas entrarem em uma barraca instalada no local. Guardas que presenciam, durante cerca de quinze minutos, usuários se aproximarem da barraca, entregarem dinheiro para quem estava no interior da barraca e receberem algo em troca. Rés que, em seguida, saem da barraca, momento em que SEBASTIANA coloca uma balança de precisão na bolsa de ELAINE. Acusada que se distanciam do fluxo de usuários e são abordadas pelos guardas. Na bolsa de ELAINE, são encontradas 20 pedras de crack, uma balança de precisão e quantia em dinheiro. Com SEBASTIANA, é encontrada outra parte do dinheiro, totalizando R$ 1.798,00. Palavras dos guardas municipais coerentes e seguras. Versões exculpatórias das acusadas contraditórias e que não convencem. Postura de quem se valia da droga para a mercancia. Prova hábil. Condenações de rigor. Penas mantidas. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade de substituição das penas. Regime fechado necessário. Apelos improvidos, afastada a matéria preliminar
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45 - TJSP Tráfico de entorpecentes e resistência. Policiais civis que, em diligência ao local dos fatos, conhecido ponto de tráfico, avistam os réus em atos típicos de traficância, sendo que Matheus estava na posse das drogas, enquanto MAURÍCIO, do dinheiro. Durante a abordagem, os dois réus se opuseram à prisão e entraram em luta corporal com os agentes públicos, lesionando-os. E após conseguirem contê-los, os agentes públicos apreenderam na pochete de Matheus 19 porções de cocaína, 43 porções de maconha, 8 porções de haxixe, 109 pedras de crack e R$ 134,00 e, em poder de MAURÍCIO, R$ 450,00. Prova hábil à condenação. Palavras dos agentes públicos precisas e coerentes dando conta da responsabilidade penal do recorrente. Negativa de MAURÍCIO isolada nos autos e que não convence. Condenação de rigor. Penas que não comportam reparo. Inviabilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da reincidência. Substituição incompatível com a reincidência e o volume da pena. Regime fechado para o tráfico necessário. Regime semiaberto para a resistência que deve ser o fixado. Afastada a preliminar de nulidade, o apelo é improvido, estipulado, de ofício, o regime semiaberto para o crime de resistência
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46 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, cc. art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06) . Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Descabimento. Apreensão de relevante quantidade e variedade de drogas (10 porções de maconha, pesando 7,89 gramas; 07 porções de maconha fracionada, pesando 91,44 gramas; 02 pedras de crack, pesando 3,69 gramas; 02 tijolos de maconha, pesando 30,83 gramas e 04 porções de folhas de maconha, pesando 23,38 gramas), além de R$292,00 em notas trocadas, uma balança de precisão contendo resquícios de droga, um rolo usado de plástico filme e várias embalagens do tipo «ziplock". Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Paciente que, embora primário, está sendo investigado pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 15 e foi recentemente beneficiado pela liberdade provisória (18/01/24), nos autos 1500190-21.2024.8.26.0559. Gravidade concreta dos fatos e circunstâncias pessoais da agente indicativas da necessidade de manutenção da custódia cautelar para fins de resguardo da ordem pública. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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47 - TJSP Apelação. Tráfico de entorpecentes. Após precisa denúncia anônima, policiais civis se deslocaram ao endereço indicado e, mediante campana, avistaram o réu atuando no comércio espúrio, eis que recebia usuários e escondia a droga sob uma telha. Abordado, em seu poder, foi localizada a quantia de R$ 10,00 e, na telha, uma sacola plástica, contendo em seu interior 68 porções de maconha, com peso bruto de 86 gramas, 4 papelotes de skunk, com peso bruto de 3 gramas, 3 cigarros de maconha, com peso bruto de 5 gramas, e 103 pedras de crack, com peso bruto de 33 gramas, além e R$ 72,00. Recurso interposto pelo réu. Pleito absolutório por falta de provas. Impossibilidade. Negativa judicial do réu isolada. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis. Condenação mantida. Recurso do Ministério Público. Pleito de recrudescimento das penas-base. Inviabilidade. Bases fixadas nos mínimos legais. Quantidade e natureza da droga que não autorizam o endurecimento das penas. Réu primário e sem antecedentes. Redutor aplicado pelo decisum em seu patamar máximo. Variedade de droga que justifica a redução das penas em fração menor, de metade. Imposição de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Negado provimento ao apelo defensivo. Provido parcialmente o recurso ministerial
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48 - 2TACSP Penhora. Execução. Constrição preferencial sobre moeda corrente. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 544. Exegese.
«... Desta forma, e em que pesem as razões contidas no recurso em exame o pleito não vinga, mesmo porque como bem preleciona o ilustre jurista PONTES DE MIRANDA em comentários ao art. 655,CPC/1973, a saber: «Dinheiro, pedras e metais preciosos - A penhora há de ser feita de preferência em dinheiro, pedras e metais preciosos, porque são bens transeuntes, excetuados os anéis nupciais; mas temos de atender a que o dinheiro está em primeiro lugar. Não importa onde se acha o dinheiro está em primeiro lugar. Não importa onde se acha o dinheiro, nem as pedras ou os metais, na mão do devedor, em depósito público, ou particular, ou emprestados (Silvestre Gomes de Morais, Tractatus de Executionibus, VI, 147). Quanto ao dinheiro, se a dívida é em moeda estrangeira e o devedor a tem, cabe-lhe nomear tal moeda. Se é em moeda nacional, só se há de nomear moeda estrangeira se o que o devedor tem em moeda nacional não basta. Se a dívida é numa espécie de moeda e a que o devedor tem não basta, então o restante é que pode ser nomeado em outra moeda. (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2ª edição, 2002, Editora Forense, Tomo X). ... (Juiz Gama Pellegrini).... ()
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49 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade de drogas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente.
«1 - A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Cumpre ao magistrado vincular o seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o que não ocorreu no caso em relação ao ora recorrente. ... ()
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50 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Agravo não provido.
1 - Nos termos do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()